R$ 0,55 Sexta-feira, 22 de Março de 2.002 Nº 7.902 - Ano XXXIII
R$ 0,55 Sexta-feira, 22 de Março de 2.002 Nº 7.902 - Ano XXXIII
Prefeitura firma convênio com
Justiça para cobrança de
A Prefeitura de Campinas e o Poder Judiciário assinam hoje um convênio para a estruturação dos Serviços Anexos da Fazenda I e II. O objetivo é agilizar a cobrança da dívida ativa do município, possibilitando aos devedores da Prefeitura a celebração de acordos para o pagamento de seus débitos.
De acordo com o convênio, que tem duração de 48 meses, a Prefeitura fica encarregada de fornecer recursos materiais (computadores, móveis, material de escritório, etc), um imóvel para a instalação dos Anexos e funcionários.
O Tribunal de Justiça será responsável pela coordenação e fiscalização do trabalho.
Inicialmente, cerca de 10 funcionários serão cedidos para trabalhar com oficiais de Justiça na agilização das
dívida
Xxxx Xxxxxxxxx
execuções fiscais, mas o número
poderá ser ampliado ou reduzido,
Guichê 3 da Prefeitura: convênio com a Justiça agilizará cobrança da dívida ativa do município
dependendo das necessidades, tanto da Prefeitura quanto do Poder Judiciário.
A Prefeitura pretende alugar um imóvel no Centro da cidade, onde serão instalados os dois Serviços Anexos
das Fazendas Públicas, que atual- mente funcionam precariamente no prédio do Fórum.
Além disto, no prédio também será instalada uma parte da Coordenadoria de Execuções Fiscais
da Prefeitura, com a finalidade de agilizar o andamento dos processos de execuções fiscais do município.
A expectativa é que, em pouco tempo, o convênio possibilite o aumento da arrecadação do
município em torno de 40% em relação à dívida ativa, que atualmente gira em torno de R$ 450 milhões ajuizada e mais R$ 200 milhões a ser ajuizada (em processo de cobrança amigável).
Campinas tem pesquisa em saúde bucal Alunos do Oziel ficam em prédio alugado
Campinas está incluída entre as quatro cidades paulistas, na área de abrangência da Divisão Regional (DIR) 12, que participarão do Levantamento Epidemiológico de Saúde Bucal 2000, que terá início no próximo dia 10 de abril. O último trabalho dessa natureza, no País, aconteceu em
1996. O levantamento envolve o Ministério da Saúde, secretarias de Estado e prefeituras. A iniciativa, que estava programada para 2000,
acabou sendo prorrogada para abril deste ano. Além de Campinas, também participarão do programa as cidades de Pedreira e Várzea Paulista, na região da DIR 12. O objetivo da pesquisa é avaliar as condições de saúde bucal da população brasileira e utilizar os dados para implementar políticas de saúde bucal. Serão examinados dentes e gengivas de bebês a partir de 18 meses de idade, até adultos com 74 anos.
As 900 crianças e adolescentes do Parque Oziel, matriculadas no Ensino Fundamental (de 1ª a 8ª séries) vão permanecer no prédio antigo do jornal Diário do Povo, até que a escola definitiva do bairro seja construída.
Este foi o resultado de uma parceria entre os Governos Municipal e Estadual.
O Estado vai arcar com as despesas de aluguel do prédio e o Município manterá o quadro de 37 professores,
uma diretora e duas vice-diretoras, além do fornecimento de merenda aos alunos. A escola pré-moldada de ferro e telhas de fibrocimento não será mais construída pelo Estado, que usará o terreno para erguer a escola definitiva dealvenaria.
O prédio da escola é próximo ao Oziel e Monte Cristo e foi negociado pela Prefeitura de Campinas num contrato de comodato que previa dois meses de utilização sem o pagamento de aluguel.
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Rádio Educativa FM - 101,9
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 13.889 DE 21 DE MARÇO DE 2002
PERMITE O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO CLUBE DE BOCHA SANTO ANTONIO
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido ao Clube de Bocha Santo Antonio o uso do bem público a seguir descrito:
‘‘Parte de área localizada no quarteirão n° 6.670 do Cadastro Municipal, loteamento Núcleo Habitacional Jardim Santo Antonio da Saudade, de propriedade da Municipalidade, com área de 350m2 e as seguintes medidas e confrontações: 25,00m onde confronta com a Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx; 14,00m onde confronta com a área remanescente; 25,00m onde confronta com a área da SANASA; 14,00m onde confronta com o imóvel n° 515 da Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx’’.
Art. 2° O bem público descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para realização de atividades de caráter social e recreativo, em especial a prática da bocha entre os seus associados.
Art. 3° Fica vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, do bem público ora permissionado, bem como a sua utilização para fim diverso do estabelecido.
Parágrafo único. É vedado o uso do bem público de que trata este decreto para propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou comercial.
Art. 4° A presente permissão será outorgada por prazo indeterminado, a título precário, gratuito e intransferível.
Art. 5° O permitente poderá revogar a permissão objeto deste decreto, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas ou, ainda, quando o interesse público o exigir.
§ 1º A permissionária deverá restituir o bem público em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da revogação da permissão, obrigando-se, enquanto o mesmo estiver sob sua guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservação.
§ 2° A revogação da permissão não importará em direito da permissionária à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania lavrará o competente termo de permissão.
Art.7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de março de 2002
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 30.542, de 30 de agosto de 1988, em nome de Câmara Municipal de Campinas, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Gabinete e Governo
Acrescenta subitem 17.5 ao item 17 do inciso III do art. 1° do decreto n° 10.941, de 7 de outubro de 1992, que ‘‘dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais’’.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o subitem 17.5 ao item 17 do inciso III do art. 1° do Decreto n° 10.941, de 7 de outubro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação: ‘‘Art. 1°....
III.....
17.....
17.5 Por cópia monocromática padrão A4 (210 x 297 mm) de monografias de marcos UTM R$ 10,28.’’
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de março de 2002
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo n° 75.890, de 18 de dezembro de 2001, em nome da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Gabinete e Governo
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
EXPEDIENTE DESPACHADO
PELA EXM.ª SRA. PREFEITA DE CAMPINAS
EM, 20 DE MARÇO DE 2002
De SME -- Prot. 8512/02
À VISTA DOS PARECERES EMITIDOS PELA SAJC ÀS FLS. 26 029, QUE INDICAM A INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS A LOCAÇÃO DO IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO DA EMEF PROF.ª. GENI RODRIGUES E DO ÓRGÃO DE FLS. 23 DECIDO:
A) AUTORIZAR A LOCAÇÃO, PELO PRAZO DE DOZE MESES,A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO, PELO VALOR MENSAL DE R$ 2.838,79 (DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), PERFAZENDO A DESPESA GLOBAL, ORA AUTORIZADA, DE R$ 34.065,48 (TRINTA E QUATRO MIL, SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). À SME PARA CIÊNCIA E PROVIDÊNCIAS. APÓS, À SAJC PARA FORMALIZAÇÃO.
De SEC SAÚDE -- Prot. 65382/00
À VISTA DOS PARECERES EMITIDOS PELA SAJC ÀS FLS. 350 -352, QUE INDICAM A INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS AO DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, E DO ÓRGÃO GESTOR DE FLS. 349, DECIDO:
A) AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CORRESPONDENTE A DESPESA GLOBAL DE R$ 134.880,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS), NOS EXATOS TERMOS DO QUE DEMONSTRADO PELO ÓRGÃO GESTOR NAS FLS. 349.
À SAJC-DAJ I, PARA AS PROVIDÊNCIAS.
EM, 06 DE MARÇO DE 2002
De SEC. SAÚDE -- Prot. 70095/97
À VISTA DOS PARECERES EMITIDOS PELA SAJC ÀS FLS. 287 A 291, QUE INDICAM A
DECRETO N° 13.890 DE 21 DE MARÇO DE 2002
INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS O RECONHECIMENTO DE DÉBITO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, NO VALOR DE R$16.239,42 (DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), NOS EXATOS TERMOS DO QUE DEMONSTRADO PELO ÓRGÃO GESTOR NA FLS. 285.
GABINETE DA PREFEITA 2
SECRET. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3
SECRETARIA DE FINANÇAS 5
SECRETARIA DE OBRAS 6
SECRET. DE RECURSOS HUMANOS 6
SECRETARIA DE SAÚDE 6
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 6
SANASA 7
SETEC 7
DIVERSOS 7
ÍNDICE
ACATO A JUSTIFICATIVA DO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE ÀS FL. 285, PARA A NÃO INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇO, DISPENSANDO A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO DPDI. À SAJC - DAJ I, PARA AS PROVIDÊNCIAS.
EXPEDIENTE
O DIÁRIO OFICIAL DE CAMPINAS (Lei nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura de Campinas, produzido pela IMA (Informática de Municípios Associados S/A). Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxx Municipal.
Assinaturas: Informações através do telefone (000) 0000-0000 ou no endereço acima. Recebimento de matérias para publicação na Edição do dia seguinte ATÉ 12:00 horas.
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL COORDENADORIA SETORIAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Protocolo nº 50477/95 - Edifício Alecrins de Campinas - Defiro o prazo solicitado
Protocolo nº 45728/97 - Condomínio Edifício Minas Gerais - Defiro o prazo solicitado.
Protocolo nº 56294/97 - Condomínio Edifício Torre do Carmo - Defiro o prazo solicitado
Protocolo nº 22658/97 - Condomínio Edifício Dona Zulmira - Defiro o prazo solicitado
Protocolo nº 28583/93 - Edifício Barão do Rio Branco - Defiro o prazo solicitado.
Campinas, 19 de março 2002
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor da Defesa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRET. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Comissão Regional, instituída pela Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas (DRADS/Campinas), da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS), a fim de organizar o Fórum Regional que irá efetuar a escolha dos delegados e candidatos à 6ª Assembléia Geral, para renovação anual de 1/3 (um terço) de seus membros do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS), para o triênio 2002-2003, a fim de eleger representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, convoca os seguintes segmentos:
- Entidades de Assistência Social;
- Profissionais da Área da Assistência Social;
- Profissionais da Área Jurídica; e
- Universidades Particulares.
O Fórum Regional será realizado no dia 22/03/2002, das 14:00 às 17:00 horas, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, localizada à Xx. Xxxxxxxx, Xx 000 -- Xxxxxx -- Xxxxxxxx/XX.
A documentação necessária para as inscrições estará disponível nos Conselhos Municipais de Assistência Social.
COMISSÃO REGIONAL DO FÓRUM
DRADS/Campinas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL -- CMAS
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Assistência Social -- CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 -- LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA seus Conselheiros Titulares/Suplentes e interessados em geral, para a Reunião Ordinária a realizar-se dia 26/03/2002, às 8:30 em sua sede, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 -- Xxxxxx.
Campinas, 19 de Março de 2002
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente do CMAS / Campinas
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -- CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 22/2002
O Conselho Municipal de Assistência Social -- CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 -- LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 14/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a reunião extraordinária de 12/03/2002 ;
CONSIDERANDO:
- A Lei nº 8724 de 27/12/95 que criou o CMAS;
- A Lei nº 11.130 de 14/01/2002 que modificou a Lei nº 8724 de 27/12/95;
- O Decreto nº 13.509 de 16/12/2000 que regulamenta o Regimento Interno
- A Reunião Ordinária de 18/12/2001
RESOLVE
Que nos primeiros dezoito meses do triênio 2002/2005, será mantido o regime de alternância entre Sociedade Civil e Poder Público, cabendo ao Poder Público iniciar esse período. A deliberação foi aprovada por 14 votos a favor, 01 abstenção e parecer contrário da Presidência.
Campinas, 12 de Março de 2002
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente do CMAS / Campinas
(20, 21 e 22/03)
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -- CMAS
Resolução CMAS Nº 21/2002
O Conselho Municipal de Assistência Social -- CMAS, no uso de suas atribuições,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(22, 23 E 26/03)
COMUNICADO
que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 -- LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 14/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a reunião extraordinária de 06/02/2002;
RESOLVE
Informar a composição da Comissão, a ser gerenciada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que irá acompanhar e proceder os encaminhamentos necessários referentes à revisão social do Benefício de Prestação Continuada ( BPC ), para o município de Campinas:
Gestor da Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
- Xxx Xxxxx xx Xxxxx
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
- Xxxxxx Xxxx Xxxx xxxxxxx xx Xxxxx
Entidades Sociais Ligadas aos segmentos : Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência
- Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Centro de Vivência do Idoso -- CVI)
- Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Lar dos Velhinhos de Campinas)
Demais segmentos interessados
Instituto Nacional de Seguridade Social -- INSS
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Campinas, 18 de março de 2002
A Coordenadoria do Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas comunica o seu calendário de atividades durante o ano de 2002:
1. Assembléias ordinárias (todas no Salão Vermelho da PMC, das 8 às 12 hs.):
- 23 de março
- 20 de abril
- 18 de maio
- 22 de junho
- 17 de agosto
- 28 de setembro
- 19 de outubro
- 23 de novembro
2. Discussões sobre carreira (todas no Salão Vermelho da PMC)
- 02 de março, das 8 às 12 hs.
- 15 de março, das 14 às 17 hs.
- 15 de abril, das 19 às 22 hs.
- 14 de maio, das 17hs.30min. às 20hs.30min.
- 01 de junho, das 8hs30min. às 12 hs.
3. III Congresso Municipal de Educação:
- 04, 05 e 06 de novembro.
Sua configuração dependerá da preparação a ser feita através das assembléias ordinárias do Fórum.
(20, 21 e 22/03)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente do CMAS / Campinas
(20, 21 e 22/03)
Campinas, 19 de março de 2002
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
COMUNICADO
A Coordenadoria do Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas comunica, em anexo, a relação dos representantes das unidades educacionais, eleitos conforme os critérios estabelecidos na Res.SME 008/2002 de 06 de fevereiro de 2002. Comunica também que, a partir de 23 de março de 2002, somente será reconhecida a representação às pessoas nomeadas nesta relação ou constantes de ata cuja cópia for apresentada antes do início da assembléia.
Campinas, 19 de março de 2002
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
(20, 21 e 22/03)
UNIDADES EDUCACIONAIS REPRESENTANTE FUMEC
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PROFISSIONALIZANTE
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
EMEF CAIC (FUMEC) NEUSA XXXXXXX XX XXXXXXXX
EMEF DULCE BENTO NASCIMENTO (FUMEC) XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX EMEF DULCE BENTO NASCIMENTO (FUMEC) XXXXXXXX XXXXX XXXXX
GRUPO 04 XXXXX XXXXX XXXXXX
GRUPO 08 XXXXXX XXXXX BERTAN MARCON
GRUPO 08 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
GRUPO 18 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
GRUPO 18 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
GRUPO 19 VALÉRIA RIBAS
GRUPO 19 XXXXX XXXXX X. BELLINATI
GRUPO 30 LIANIARA RICCI
GRUPO 30 ISA SPERANZA RIGHETTO
EMEI’S
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX APARECIDA XXXXXXX XX XXXX
EMEI BOLINHA DE XXX XXXXX XXXX XXXXXXX
EMEI BOLINHA DE MEL CECÍLIA CARMEN CUCATTI
EMEI BRANCA DE NEVE XXXXXXX XXXXXXXXX X. MACEDO
EMEI BRANCA DE NEVE XXXXXXXX XXXXXXX
EMEI BRANCA DE NEVE XXXXXXX XXXXXXX
EMEI BRINCANDO COM AS LETRAS KÁTIA BLEINROTH DE MELO EMEI CARROSSEL XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
EMEI CARROSSEL CÁSSIA ARLETE TOSSINI
EMEI DR. MANOEL AFFONSO FERREIRA ANA MARIA DE CARVALHO GONZAGA RAMADAN EMEI DR. MANOEL AFFONSO FERREIRA KAREN LEONI SILVA LIMA MENDES
EMEI ESPERANÇA DO AMANHÃ XXXXXXX XXXXX
EMEI JD. NOVA ESPERANÇA XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
EMEI JD. NOVA ESPERANÇA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
EMEI JOÃO VIALTA XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXX
EMEI PRES. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX EMEI PROF. CARLOS ZINK XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
EMEI PROF. XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX EMEI PROF. XXXXXXX X. MAGRO JUNIOR VERA XXXXX XXXXXXXXXX EMEI PROFA. XXXXX XXXXXXXX
F. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX EMEI PROFA. XXXXX XXXXXXXX
F. XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX EMEI XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX EMEI XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX’X
EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO MARILENE SILVA ALVES
EMEF PROFA. ELZA MARIA
PELLEGRINI DE AGUIAR XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
EMEF XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
EMEF XXXX XXXX ETELVINA APARECIDA XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
EMEF XXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX X’ XXXXXXX
EMEF XXXX XXXX ADAGMAR COSTA GRILLO SUPLETIVO MODULAR "XXXXXX XXXXXXX" DONIZETTE XXXXXXXXX XXXXX XXXXX’X
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX EDNA APARECIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX DIAS VALÉRIA AMARANTE BOTELHO CEMEI DR. XXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS CEMEI DR. XXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
CEMEI DR. XXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX DO XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX X. XXXXXXX XXXXXXXXX X. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX X. XXXXXXX XXX X. X. XX XXXXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CHAMI RODOMILLE XXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX
CEMEI MARILENE CABRAL XXX XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX
CEMEI MARILENE CABRAL XXXX XXXXX XXXXXXX
CEMEI MARILENE CABRAL CARMEM XXXXXX X. X. X. ACONE CEMEI XXXXXXX A. E. XXXXXXX XXXXXXX FAELLI COLUCCINI XXXXX XXXXXXX A. E. SETUBAL BENEDITA XXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX SBEGUEM XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX DAS GRAÇAS DE FREITAS
XXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXX XXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX’X
CIMEI 03 MARÉILIA CONCEIÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXX
CIMEI 03 MARINETE DE LIMA
CIMEI 03 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CIMEI 03 XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CIMEI 20 EUNICE XXXXXXX XXXXXX
CIMEI 23 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CIMEI 23 ANA CLÁUDIA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CIMEI 23 XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
CIMEI 23 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
CIMEI 36 XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
CIMEI 36 SÔNIA REGINA X. XX XXXXXXXX
Campinas, 19 de março de 2002
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX RINCO XXXX XXXXX XXXXXXXX EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO MARIA IVONE PEREIRA EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO XXXXXXX X. SILVEIRA EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO XXX XXXXXXXX XXXXXX EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO PAULA HELENA VALLE
EMEF XXXXXXXXX XX XXXXXX RINCO VÂNIA SORAIA DE S. XXXXX EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO JÂNIO BENINE
EMEF DR. EDSON LUIS CHAVES MARIA CLAUDINÉIA DA SILVA
(20,21 e 22/03)
Secretária Municipal de Educação
GABINETE DA SECRETÁRIA
EDITAL S.M.E. Nº 008/2002
EMEF DR. EDSON LUIS CHAVES HEITOR GUIZO
EMEF DR. EDSON LUIS CHAVES ROSELI CECI DA SILVA
EMEF DR. EDSON LUIS CHAVES FÁTIMA APARECIDA XXXXXXXX XXXXXX EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS MARILSA APARECIDA GONÇALVES DE PAULA EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS MARIA ALICE FERNANDES MOTA EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS ELIZABETE XXXX XXXXXXX EMEF XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
EMEF XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX EMEF MARIA PAVANATTI FÁVARO ROSÂNGELA DE FREITAS EMEF MARIA PAVANATTI FÁVARO QUEILA DAVANSO
EMEF MARIA PAVANATTI FÁVARO NIVALDO JOSÉ
EMEF MARIA PAVANATTI FÁVARO MARIA SANTOS DA SILVA EMEF PE. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
EMEF PE. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX X. PROENÇO EMEF PE. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
EMEF PROF. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
EMEF PROF. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
EMEF PROF. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
EMEF PROF. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX EMEF PROF. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX PROF. CIRO EXEL MAGRO XXXXXX XXXXXXXXX
EMEF PROF. CIRO EXEL MAGRO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX EMEF PROFA. ELZA MARIA
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Substituição de Supervisor Educacional, Diretor Educacional, Coordenador Pedagógico, Orientador Pedagógico e Vice Diretor
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições faz saber que, no dia
26/03/2002, nos horários abaixo indicado, no CEFORMA, sito à Rua Dr. Betim, nº. 520
-- Vila Marieta, haverá escolha, em caráter de substituição, para Supervisor Educacional, Diretor Educacional, Coordenador Pedagógico, Orientador Pedagógico e Vice Diretor.
O período de substituição será até 12/07/2002.
Serão chamados os candidatos inscritos e classificados de acordo com a Resolução SME 24/2000 conforme o que se segue:
Às 9:00 h.:
Supervisor Educacional: todos os candidatos classificados da Faixa II. Diretor Educacional: todos os candidatos classificados da Faixa II Coordenador Pedagógico: do nº 52 ao final da Faixa II
Às 10:00 h.:
Vice Diretor: do nº 377 ao nº 400 da Faixa II.
Orientador Pedagógico: todos os candidatos classificados da faixa II, inclusive as candidatas:
272-A -- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx -- inclusão após deferimento de recurso conforme protocolado nº 008778/02.
294-A -- Elaine Ferraresi -- nome da candidata omitido na publicação da classificação no D.O.M. de 27/12/00 e incluído após análise da documentação exigida.
No ato da escolha, os candidatos deverão apresentar a declaração de assiduidade, conforme o estabelecido na Resolução 02/2002 e entregar os cartazes (em duas vias) para atribuição de substituição de suas aulas, no caso de professor e de seu cargo, no caso de especialista.
As vagas para substituição serão apresentadas no ato da escolha.
O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, implicará na desistência da vaga. Para que ninguém alegue ignorância, expede-se o presente Edital.
Campinas, 20 de março de 2002
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
609, de 29/08/2001, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Valor Venal.
PROT. 13.637/02 -- XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas e, com base na manifestação do setor competente, consubstanciado nos Termos da Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito de nº 609, de 29/08/2001, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Lançamento Imobiliário.
PROT. 13.638/02 -- XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal inscrever e cobrar as dívidas que
(21, 22 e 23/03)
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
venham a ser apuradas e, com base na manifestação do setor competente, consubstanciado nos Termos da Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito de nº 609, de 29/08/2001, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Lançamento Imobiliário.
PROT. 16.269/02 -- XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX DOMENE
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas e, com base na manifestação do setor competente, consubstanciado nos Termos da Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito de nº 609, de 29/08/2001, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Valor Venal.
Fica(m) o(s) emitente(s) do(s) cheque(s) relativo(s) ao recolhimento de valor(es) por meio de CARNÊ/NOTIFICAÇÃO/DARD/DUAM, abaixo relacionado(s), notificado(s) a comparecer(em), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da 1ª (primeira) publicação deste Edital, ao D.C.C.A. - S.M.F. do Paço Municipal, no horário das 8:30 às 14:30 horas, para as providências necessárias ao recolhimento à vista do(s) débito(s) apontado(s) sob pena de, não o fazendo, incorrerem nas penas previstas por infração ao disposto no inciso VI, do § 2º, do artigo 171, do Código Penal Brasileiro, além das sanções estabelecidas na legislação tributária.
NOME PRO T BAN CO Nº CHE QUE DATA VALOR ALÍNEA
Xxxxx Xxxx0x0x0 82/01 033 215642 10/09/01 R$ 20,22 29
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
(21, 22 e 23/03)
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. DIRETOR
PROT. 4891/02 -- XXXXXX XXXX XXXXXXX PROT. 4892/01 -- CELSO APARECIDO FIDELIS PROT. 4893/02 -- XXXXXX XXXX MASCHIO PROT. 4894/02 -- HERCULANO FIDELIS PROT. 4895/02 -- XXXXXXX XXXXXXX
PROT. 4896/02 -- HERMINDA FIDELIS QUARESMA PROT. 4897/02 -- MARIA FIDELIS
PROT. 4898/02 -- XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PROT. 4899/02 -- XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX. 4900/02 -- XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PROT. 4901/02 -- XXXXXXXXX XXXXXXX
PROT. 16.727/02 -- XXXXXXXX XXXXXXX DE FRANÇA
PROT. 17.082/02 -- XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PROT. 17.083/02 -- YARA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX ROMANO PROT. 17.084/02 -- XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PROT. 17.085/02 -- XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Compareçam os interessados para prestarem esclarecimentos, no prazo de 10 (dez)
dias a partir da data da publicação, sob risco de arquivamento.
PROT. 9715/02 -- XXXXX XXXXXXXXXX
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas e, com base na manifestação do setor competente, consubstanciado nos Termos da Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito de nº 609, de 29/08/2001, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Valor Venal.
PROT. 13090/02 -- XXXXXX XXXXX XXX XXXX
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas e, com base na manifestação do setor competente, consubstanciado nos Termos da Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito de nº 609, de 29/08/2001, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Valor Venal.
PROT. 13.168/02 -- XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas e, com base na manifestação do setor competente, consubstanciado nos Termos da Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito de nº 609, de 29/08/2001, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Valor Venal.
PROT. 13.169/02 -- XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas e, com base na manifestação do setor competente, consubstanciado nos Termos da Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito de nº 609, de 29/08/2001, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Valor Venal.
PROT. 13.455/02 -- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas e, com base na manifestação do setor competente, consubstanciado nos Termos da Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito de nº
PROT. 15.958/02 -- MOACIR APARECIDO MARQUES DE LIMA
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas e, com base na manifestação do setor competente, consubstanciado nos Termos da Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito de nº 609, de 29/08/2001, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Valor Venal.
PROT. 16.449/02 -- XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas e, com base na manifestação do setor competente, consubstanciado nos Termos da Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito de nº 609, de 29/08/2001, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Valor Venal.
PROT. 16.459/02 -- LIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas e, com base na manifestação do setor competente, consubstanciado nos Termos da Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito de nº 609, de 29/08/2001, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Valor Venal.
PROT. 16.760/02 -- XXXXX XXXXXXXX
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas e, com base na manifestação do setor competente, consubstanciado nos Termos da Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito de nº 609, de 29/08/2001, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Valor Venal.
PROT. 18.993/02 -- APARECIDO XXXXXXX XX XXXX
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas e, com base na manifestação do setor competente, consubstanciado nos Termos da Ordem de Serviço do Gabinete do Prefeito de nº 609, de 29/08/2001, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Valor Venal.
Protocolo nº: 8485/2001 anexo 11609/2002 Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
C.C. 042.164.032/02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTU
Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU a partir do exercício de 2001, alterando-se o tipo/padrão/subpadrão para B-3.4, conforme vistoria e documentos anexos; mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciados nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98( alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).
Protocolo nº: 08.553/99 e anexos 63.934/99, 20784/00 e 06.840/01 Interessado:
Otacilio Arten
C.C. 035.143.000-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTU
Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU a partir do exercício de 2001, relativo ao imóvel codificado sob nº 035.143.000-02 alterando-se a área construída para 242,44 m2 e o tipo/padrão/subpadrão para de A-4 para A-3, e o ano base para depreciação de 1986 para 1982, mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados; reemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).
Protocolo nº: 11407/02 Interessado: Otacilio Arten
C.C. 035.143.000-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTU
Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU/2002, relativo ao imóvel codificado sob nº 035.143.000-02, tendo em vista que o impugnante não expôs os motivos de fato e direito que se fundamenta nos termos do artigo 38, Inciso III da Lei Municipal 11.109/01.
PROT. 78.563/2000 -- ASSOC. BRÁS. IGREJA DE JESUS CRISTO DOS
SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
Com base na manifestação fiscal competente e nos demais dados constantes no presente processo, com fundamento nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº11.109/01, DEFIRO o pedido de reconhecimento de Imunidade Tributária relativo ao IPTU/2001, referente aos imóveis codificados sob nºs. 055.066.773-03 -- lote 35 e 055.066.773-03 -- lote 36, sob condição resolutória de que, uma vez concluída as obras e iniciado o efeito funcionamento, as ocupações, objeto desta análise, sejam para realização de cultos ou atividades religiosas outras, nos termos do artigo 150, VI, b da Constituição Federal, INDEFIRO o pedido de Isenção das Taxas Municipais -- Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo/2001, tendo em vista não existir amparo legal para atendimento ao disposto nos artigos 63 e 64 da Lei
11.109/01, intimado o requerente para, querendo apresentar contra-razões, nos termos do artigo 65 da referida Lei, quanto ao indeferimento do pedido de Isenção relativo às Taxas municipais, poderá ser interposto recurso, nos termos do artigo 66 da Lei 11.109/01
COMPAREÇA O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 DIAS, SITO Á XX. XXXXXXXX Xx 000, 0x XXXXX, XXXXXX 11, PARA TOMAR CIENCIA DO EDITAL.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor - DRI
Prot. 6001082/99 Xxxx Xxxxxx X Xxxxxxxxx AIM nº 00788
ARQTª. XXXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
SECRETARIA DE OBRAS
Diretora Xxxxx.xx Uso e Ocupação do Solo
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEFERIDOS
Prot. 62.092/00 Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Prot. 10.210/01 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Prot. 71.128/01 Welton Nahas Curi - Prot. 77.488/01 Xxxxx X X Ferraz - Prot. 1480/02 Xxxxxxx X Xxxxxxxx - Prot. 1748/02 Jacira Ferreira - Prot. 1795/02 Xxxx xx X Xxxxx - Prot. 2779/02 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Prot. 8455/02 SMOSPP-DUS
Compareça o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx xx xxxx 00, xx xxxxxx X, xx xxxxxxxxxx 00.000 do loteamento Caminhos de San Conrado.
Prot. 74.914/00 Xxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXx XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Coord. De Fiscalização de Terrenos
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
SECRET. DE RECURSOS HUMANOS
(22, 23 E 26/03)
INDEFERIDOS
Prot. 74.818/99 Igreja do Nazareno do Brasil - Prot. 70.599/01 Xxxxxxx Xxxxxxxx - Prot. 73.391/01 Xxxxxx X Xxxxxxxxx - Prot. 73.696/01 Sartori & Campos de Souza Comercial Ltda - Prot. 2392/02 S. Viegas & Cia Ltda - Prot. 4045/02 Boa Vista Empreend. Imobiliarios Ltda - Prot. 10.027/02 Xxxxxx X Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Prot. 10.215/02 Engelma Serv. de Engª. Eletrica Ltda - Prot. 11.589/02 Xxxxxx Xxxx - Prot. 11.750/02 Xxxxxx Xxxx - Prot. 13.072/02 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Prot. 13.421/02 Mecam Manutenção e Instalação de Auto Posto Ltda - Prot. 13.924/02 Xxxxx xx Xxxxx - Prot. 15.015/02 J E Ragazzi Com. De Mat. P/ Construção Ltda - Prot. 15.100/02 Amendoim Choperia e Restaurante Ltda - Prot. 15.543/02 Xxxx Xxxxx X xx Xxxxx Xxxxx - Xxxx. 17.580/02 Café de La Recoleta Ltda - Prot. 2000128/02 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Xx 00000- 1)Revogar a partir de 01/03/02, o item da portaria 47596-01, que designa a servidora Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx -- matricula 90819, para exercer função de Gratificação de Apoio Técnico Nível IV, junto ao Departamento Técnico Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
2)Nomear a partir de 01/03/02 a servidora Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx- matricula 90819, para exercer em comissão o cargo de Assessor Técnico Departamental Nível IX, junto a Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
Prot. 34.142/99 Xxxx Xxxxxx X Xxxxxx - Prot. 13.840/01 Americo Tasso - Prot. 63.130/01 Wanderlei Giunti - Prot. 67.101/01 Osmildo dos Santos - Prot. 72.789/01 Xxxxx Xxxxxxx - Prot. 75.048/01 Conselho Geral das Assembleias de Deus - Prot. 76.160/01 Xxxx X Xxxxx Xxxxxxx - Prot. 1892/02 Xxxxx X xxx Xxxxxx - Prot. 4601/02 Maria Ap. F Lima - Prot. 7943/02 Xxxxx X Xxxxx - Prot. 11.195/02 Xxxxxxx xx Xxxxx
- Prot. 11.992/02 Xxxxxxxx X Xxxxx - Xxxx. 13.454/02 Atilio Fofeos - Prot. 14.821/02 Xxxxxxx X Xxxxxxxxxx Bar - Prot. 14.850/02 Xxxxxx P dos Anjos - Prot. 15.529/02 Xxxxx X Xxxxxx - Prot. 15.611/02 Xxxxxxx Xxxxxx - Prot. 16.181/02 Dirlei Cypriano
- Prot. 17.069/02 Xxxxxx X Xxxxx - Prot. 17.112/02 Xxxx Xxxxx xxx X X Xxxxxxx - Prot. 17.332/02 Edirlene Ap. Xxxxxxx Xxxxx - Prot. 17.370/02 Siguenobu S Tuchiama - Prot. 17.482/02 Xxxxxxxxx X Xxxxxxxx - Prot. 17.506/02 Xxx Xxxxxx Xxxx - Prot. 17.585/02 Xxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxx - Prot. 17.898/02 Xxxxxx Xxx - Prot. 17.989/02 Tereza I Hiromoto Honda - Prot. 18.187/02 Xxxxxx X Xxxxx - Prot. 18.188/02 Xxxxxx X Xxxxx - Prot. 18.283/02 Astesio A Cunha - Prot. 18.340/02 Caio de S Ferreira - Prot. 18.427/02 Xxxxx X X Orloski
CANCELE-SE O AIM Nº 00807
Prot. 53.451/00 Xxxx & Xxxxx Com. De Gás
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
Prot. 12.925/02 Eunice M X Xxxxxxxxx - Xxxx. 00.000/00 Xxxxxxx X xxx Xxxxx - Prot. 13.780/02 Pacheco & Evangelista Ltda - Prot. 14.554/02 Xxxxxxxx X xxx Xxxxxx - Prot. 14.908/02 Hotel Castro Mendes - Prot. 15.072/02 Panificadora Nova Sousas Ltda - Prot. 15.079/02 S P Prod. De Eventos Campinas S/C Ltda - Prot. 15.124/02 Xxxxxx E Spagnol -
Prot. 15.543/02 Xxxx Xxxxx X xx Xxxxx Xxxxx - Xxxx. 15.974/02 Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx. 16.116/02 Xxxxxx Xxxxxxx
CONCEDIDO PRAZO DE 45 DIAS
Prot. 13.093/02 Assoc. Da Igreja Metodista Quinta Região Eclesistica
Prot. 13.826/02 Amauri das Chagas - Prot. 15.192/02 Auto Mecanica Paraná
CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS
Prot. 11.847/02 Xxxxxx X xx Xxxxx - Prot. 13.244/02 Sueli de Jesus - Prot. 13.818/02 Pontinho Tropical Ltda - Prot. 13.826/02 Amauri das Chagas - Prot. 14.525/02 La Nave Gula Rest. E Lanchoenete Ltda - Prot. 14.949/02 Xxxxxx X Xxxxxxx - Prot. 14.977/02 A A Sardinha
CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS
Prot. 70,.659/01 Vanderlei M Fracasso - Prot. 5622/02 Henshaw Medicina Hiperbarica S/C Ltda - Prot. 10.215/02 Engelma Serv. Engª Eletrica Ltda - Prot. 10.593/02 IMG Studio Imagem e Serv. Fotograficos Ltda - Prot. 12.923/02 Xxxxxx Xxxxxxxx - Prot. 13.160/02 Petinati Entret. Ltda - Prot. 13.878/02 Xxxxx X Xxxxxx - Prot. 14.867/02 Tecamp Asses. Empresarial S/C Ltda - Prot. 15.289/02 Prado Com. De Peças Novas e Usadas
FICAM SUSPENSOS O ALVARA DE APROVAÇÃO Nº 167/94 E O ALVARÁ DE EXECUÇÃO Nº 068/94
Prot. 59.770/01 Condominio Residencial Quinta da Figueira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE NORTE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA PROTOCOLO Nº 01/6001217 PN
INTERESSADO: BIOCLORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/2001 DE INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS
DEFERIDO
PROTOCOLO Nº 01/6001251 PN
INTERESSADO: MARINELLO & BORDIN LTDA. ME
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CRF Nº 28117, A PARTIR DE 01/09/01
DEFERIDO
PROTOCOLO Nº 02/6000558 PN
INTERESSADO: M.A.M. DEFENSIVOS E APLICAÇÕES LTDA. ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/2000 INDEFERIDO
PROTOCOLO Nº 02/6000223 PN
INTERESSADO: BARBOSA & BOTTIGNON DROGARIA LTDA.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
DEFERIDO
Campinas, 20 de março de 2002
XXXXXX X. LINARES B. OLIVEIRA
Coordenadora Visa Norte -- Autoridade Sanitária
SECRET. MUN. DE SERV. PÚBLICOS E COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
COMISSÃO PARA ANÁLISE DE AMOSTRA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS BÁSICOS
DE CONSTRUÇÃO
Para melhorarmos a qualidade dos materiais de construção e seus equipamentos, adquiridos na Secretaria de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais, fica criada a Comissão citada supra com seus respectivos representantes: Setor de Pintura:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Setor de Carpintaria: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Setor de Elétrica: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx de Hidráulica:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Setor de Construção Civil: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
1.ATIVO
DIVERSOS
SOCIEDADE TERESIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
BALANÇO PATRIMONIAL REALIZADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001
Xxxxx Aparecido de Brito
Sindicato:
Xxxxxxx Xxxxx
Jadirson Xxxxx Xxxxx Paranatinga
Almoxarifado Central:
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Engenheiro:
Xxxxxxxx X. X. Castro
Departamento de Parques e Jardins:
Xxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Estes representantes serão convocados pelo Setor de Suprimentos da Secretaria, do qual receberá os materiais a serem analisados e ficará responsável pelo Relatório final das análise.
A convocação será de acordo com a data prevista no Edital e em conformidade com o material a serem analisados.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
@cargo = Secretário de Serv. Públicos e de Coorden. das Adm. Regionais
(22, 23 E 26/03)
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A
SANASA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE: 2002/14 - Hipoclorito de Sódio. GR Transporte e Comércio de Produtos Químicos Ltda., valor total R$ 26.100,00 com desconto de R$ 300,00 sobre o preço original da proposta de R$ 26.400,00.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente Comissão Julgamento
RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
CIRCULANTE DISPONIVEL
CAIXA 1.203,47
BANCO ITAÚ S/A - CONTA CORRENTES 2.731,55
BANCO ITAÚ S/A - APLICAÇÕES 64.314,19 68.249,21
PERMANENTE IMOBILIZADO
MÓVEIS E UTENSILIOS 11.085,02
VEICULOS 13.150,00
IMÓVEIS 80.350,11 104.585,13
2. PASSIVO
PATRIMONIO LIQUIDO
PATRIMÔNIO 105.876,98
RESULTADO DO EXERCICIO ANTERIOR 32.941,60
RESULTADO DO EXERCICIO 34.015,76 172.834,34
Rio de Janeiro, 31 Dezembro de 2001
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
TEC.CONT.CRC-RJ 023415/O-8 - CPF: 000.000.000-00
SOCIEDADE TERESIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
XXX XX.XXXXXXX, 0000 - XXXXXXXX - XX
CNPJ-MF: 46.064.416/0001-74
ALUGUEIS DE RESIDENTES | 35.505,71 |
ALUGUEL DO TERRENO | 33.130,00 |
XXXXXXXX XXXX-ITE | 18.000,00 |
XXXXXXXX XXXX-PUC | 26.000,00 |
DONATIVOS DIVERSOS | 7.525,00 |
ALUGUEL DE ESPAÇO | 967,00 |
121.127,71 |
3.DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO DE 2001 RECEITA BRUTA
RECUPERAÇÃO DE DESPESAS
172.834,34
172.834,34
Nº01 ao Contrato Nº2001/3244-00-0 - Contratada: Indústria Manuf. Daimitsu Ltda. - Objeto: Aquisição de Kit Cavalete-- Modalidade: TP. Nº01/2001 -- Acréscimo de
2.500 unidades -- Redução de Preço de R$ 7,93 p/ R$ 7,77 -- Valor: R$ 19.425,00 -- Vigência: Prorrogada p/ mais 1 mês.
Nº01 ao Contrato Nº2001/3233-00-0 - Contratada: Terrão Com. E Repres. Ltda. - Objeto: Copos Descartáveis e Papéis Toalha e Higiênico. Vigência: prorrogada p/mais até 4 meses.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE
Relações com Investidores
SETEC
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
EDITAL DE CHAMADA
Exmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8 da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974, pelo presente faz saber que o servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matricula nº 1312-01, Ajudante de Serviços Gerais, que tendo verificado o seu não comparecimento sem causa justificada por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, fica pelo presente Edital e pelo prazo de 20 (vinte) dias contados à partir da data de publicação, convidado a fazer prova de que seu afastamento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal, sob pena de Demissão por abandono de cargo, nos termos do artigo 195 e 198 II Parágrafo 1º da lei 1.399/55 -- Estatuto dos Servidores Públicos de Campinas.
E para que não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município por 03 (três) dias consecutivos.
Campinas, 13 de março de 2.002
XXXXX XXXXXX XXXXX
REEMBOLSO DIVERSOS 1.388,53
1.388,53
DESPESAS DE PESSOAL
SALÁRIOS (-) 12.775,88
ENCARGOS(-) 6.979,50
19.755,38
DESPESAS DIVERSAS
MATERIAL DE CONSUMO(-) 3.417,99
SERVIÇOS E MATERIAIS DE TERCEIROS(-) 35.756,82
DESPESAS DE VEICULOS(-) 1.973,38
DESPESAS GERAIS(-) 18.259,78
DESPESAS TRIBUTÁRIAS(-) 4.315,74
63.723,71
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
RECEITAS FINANCEIRAS 5.368,34
5.368,34
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
DESPESAS FINANCEIRAS(-) 487,03
487,03
PROJETOS CULTURAIS
CENTRO CULTURAL(-) 9.902,70
9.902,70
RESULTADO DO EXERCICIO 34.015,76
Rio de Janeiro, 31 dezembro de 2001
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
(16, 19 e 22/03)
Presidente
Tec.Cont.Crc-RJ 023415/O-8 - CPF: 000.000.000-00
Inscrições de 08/03 a 08/04/ 2002 no MIS
Museu da Imagem e do Som - Campinas Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx 15:00 às 17:00h - 2ª e 4ª feira 10:00 às 12:00h - 3ª e 5ª feira
Maiores Informações: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
GOVERNO DEMOCRÁTICO E POPULAR