DECRETO Nº 7.045/2024
DECRETO Nº 7.045/2024
APROVA AS NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo artigo 57, VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto na da Lei nº. 564/2009, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã, em especial os artigos 236 e 237, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, e considerando o conteúdo do processo administrativo n° 1485/2024.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as normas constantes do Edital em anexo, para realização de processo seletivo simplificado visando a formação de cadastro reserva para eventual contratação temporária, por excepcional interesse público, de Agente Comunitário de Saúde, para a Rede Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Fica atribuída à Comissão Organizadora e Examinadora, designada pelo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, a coordenação geral do processo seletivo simplificado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL SMS Nº 001/2024
ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e frente à permissão inserta na Lei Municipal nº 564/2009, e em atendimento aos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal n° 407/2007 e suas alterações, vem estabelecer normas para a Formação de Cadastro Reserva para eventual contratação de Agente Comunitário de Saúde, em regime de contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante celebração de CONTRATO ADMINISTRATIVO para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de São Roque do Canaã, conforme informações abaixo:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
1.1 - O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, bem como o acompanhamento de qualquer alteração, aviso ou qualquer outra comunicação que porventura venha a ser publicada no site.
2 - O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos de forma temporária, mediante celebração de contrato administrativo conforme distribuição apresentada no anexo I e cadastro reserva durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.
TÍTULO II
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3 - O processo seletivo será realizado em etapa única para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório e constará de avaliação de exercício profissional e de títulos, e tem por objetivo:
a) verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do requisito;
b) avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação.
TÍTULO III DA INSCRIÇÃO
4 - A inscrição será feita em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa o nome e o cargo pretendido, devendo o mesmo ser entregue no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx – XX, no período de 22 de abril de 2024 a 03 de maio de 2024, no horário de 8h às 11h30min e 13h30min às 16h.
4.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador autenticada em cartório.
4.1.1 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 654 do Código civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.
4.1.1.1 - Os poderes conferidos ao procurador de que trata a inscrição restringem-se apenas à inscrição não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto à formalização do contrato ou assunção do exercício.
4.1.2 - A inscrição será realizada somente na forma PRESENCIAL.
4.2 - No envelope deverá conter:
a) os documentos exigidos como requisito conforme conste no item 5 deste edital
(obrigatório);
b) instrumento procuratório específico em original devidamente registrado em
cartório com firma reconhecida e fotocópia do documento de identidade autenticada em cartório, se candidato inscrito através de procurador;
c) os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 6 deste edital (opcional);
d) o formulário de inscrição (Anexo II específico para o cargo pleiteado), devidamente preenchido pelo candidato com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.
4.3 - O formulário de inscrição elencado na aliena “d” do item 4.2 está disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente eliminado, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
4.4.1 - Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.4.2 - Após a inscrição, o candidato não poderá, sob-hipótese alguma, incluir ou alterar as informações prestadas.
4.5 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
4.6 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
4.7 - Será permitida apenas uma inscrição por candidato. O não cumprimento deste item resultará na eliminação automática do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
4.8 - O candidato poderá fazer inscrição para um único cargo, não podendo acumular
dois vínculos.
4.9 - Requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo simplificado:
I - a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V- ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga
horária mínima de quarenta horas, conforme previsto na Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006 alterada pela Lei Federal nº. 13.595, de 05 de janeiro de 2018, especialmente o art. 5º, §1º e art. 6º, II;
VI – residir na micro área pleiteada em que atuar, desde a data da publicação deste edital de processo seletivo público; e
VII - a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
4.10 - Não poderá se inscrever para o processo seletivo simplificado:
I - o candidato que foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo;
II - o profissional aposentado por invalidez permanente;
III - o candidato demitido por abandono de cargo público.
TÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
5 - O candidato deverá entregar a documentação abaixo relacionada exigida juntamente com o Requerimento de Inscrição e instrumento procuratório (se for o caso) em envelope lacrado (citado no item 4):
I – fotocópia de um dos Documentos oficiais de identificação a seguir relacionados:
a) Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do
mesmo;
foto); ou
b) Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com
c) Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe
de profissionais liberais (ordens e conselhos), por lei federal, valham como Identidade.
II - comprovante original de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
III - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
IV - fotocópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
V - fotocópia do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar), específico para o cargo pleiteado;
VI - fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone
fixo/celular);
VII - declaração de que reside na micro área pleiteada em que atuar, desde a
data da publicação deste edital de processo seletivo simplificado.
5.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I do item 5 dentro do prazo validade.
5.2 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja
em nome:
a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e
b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original
emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vinculo existente entre os mesmos.
5.3 - Compete ao candidato à responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos.
TÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO
6 - A ordem de Classificação dos candidatos será definida considerando os seguintes critérios e etapas definidos neste Edital.
6.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser incluídos no envelope citado no item 4, os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
6.1.1 - Somente serão analisados os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional dos candidatos não eliminados.
6.1.2 - A fase do processo de classificação dos candidatos inscritos em regime de contratação temporária compreenderá:
a) exercício profissional no cargo pleiteado ou função afim, conforme anexo III;
b) qualificação profissional, conforme anexo III.
6.1.3 - A comprovação do exercício de atividades profissionais no cargo pleiteado deverá ser comprovada mediante a apresentação de:
I - Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social: Das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco e páginas em que constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho e alteração de Cargo/Função); e Da foto e dos dados pessoais (páginas em que consta a identificação do candidato foto e assinatura e a qualificação civil), ou se estiver trabalhando, apresentar ainda declaração (original) expedida pelo empregador, indicando o cargo e o período trabalhado;
II - Declaração (original) de tempo de serviço, expedida pelo Responsável do Departamento Pessoal do Ente Federado ou Órgão Público em que o candidato prestou serviços, em se tratando de contrato temporário e/ou servidor efetivo, indicando o cargo e o período trabalhado. A referida declaração deverá conter o Cargo/Função, data de início e término da atuação profissional.
6.1.3.1. A Carteira de trabalho e previdência social CTPS que estiver incompleta ou ilegível será desconsiderada no computo dos pontos de comprovação para experiências em instituições privadas
6.1.3.2. Será aceita a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico - "Carteira de Trabalho Digital", em conformidade com o disposto na Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
6.1.4 - A avaliação dos documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL terá valor máximo de 120 (cem e vinte) pontos, conforme indicado abaixo:
a) Exercício profissional – 60 pontos,
b) Qualificação profissional – 60 pontos.
6.1.5 - Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.
6.1.5.1 - Para os fins do disposto neste edital, no item 6.1.4, alínea “a”:
a) A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em meses, considerando o mês como de 30 dias.
b) A contagem do tempo de serviço no cargo pleiteado será até o limite de 60 meses, considerando o tempo limite o mês de março de 2024.
6.1.6 - Não será pontuado exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como o que seja exigido como requisito mínimo e ainda experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário.
6.1.6.1 - O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço concomitante em mais de um cargo ou emprego público, não será considerado para contagem de pontos.
6.1.7 - Considera-se qualificação profissional todo curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como pré-requisito para o exercício do cargo.
6.1.7.1 - A qualificação profissional de que trata o item 6.1.4 alínea “b” está descriminada no Anexo III (Quadro B) sendo permitida apresentação de somente 01 (um) certificado para cada item.
6.1.7.2 - A qualificação profissional de que trata o item 6.1.4 alínea “b” deverá ser comprovada por meio de fotocópia dos certificados.
6.1.8 - Para pontuação de Participação em Conferências, Seminários, Palestras, Simpósios, Campanhas com duração de 08 (oito) horas (todos a partir de 2019) em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de participação em papel timbrado, contendo o carimbo de CNPJ da entidade que organizou o respectivo evento, data de realização do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição da declaração.
6.1.9 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
6.1.10- Não serão computados pontos para os:
a) Cursos exigidos como pré-requisito no cargo pleiteado;
b) Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, expositor, organizador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte/participante;
c) Cursos/Eventos não concluídos.
DA PONTUAÇÃO FINAL E DO EMPATE
6.2.1 A pontuação final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual as notas obtidas no exercício e na qualificação profissional.
6.2.2 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
6.2.3 - Apurados o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) Ao candidato que apresentar o maior número de pontos na soma no item exercício
profissional;
b) Ao candidato que apresentar o maior número de pontos na soma no item
qualificação profissional;
c) o candidato com mais idade;
d) maior número de filhos menores ou dependentes legais;
e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.
TÍTULO VI DOS RECURSOS
7 - O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, em formulário específico (Anexo V), entregando-o exclusivamente, no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XX.
7.1 - O prazo para interposição de recurso é o constante do Anexo IV, qual seja: 09 e 10 de maio de 2024, no horário de 8h às 11h30min e 13h30min às 16h.
7.1.1 - Caberá recurso apenas em relação à primeira fase do processo Seletivo
Simplificado.
7.2 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado no site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o resultado do Processo Seletivo Simplificado em relação à 1ª fase, na data contida no Anexo IV do presente edital, qual seja: 13 de maio de 2024.
7.3 - Os recursos serão analisados e julgados pela própria Comissão Organizadora e Examinadora, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela mesma.
7.4 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.
7.5 - Será indeferido liminarmente, o recurso interposto fora do prazo estipulado e/ou que não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.
7.6 - O recurso quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da comissão estes serão retificados em tempo.
7.7 - Durante o período de recurso a comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
7.8 - Não será aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.
TÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8 - Concluídas as fases do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã.
8.1 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente de classificação considerando o total de pontos obtidos e o critério de desempate (se houver).
8.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito a contratação, mas apenas a expectativa da realização do ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como segundo a rigorosa ordem classificatória e do prazo de validade, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.
TÍTULO VIII
DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9 - Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de São Roque do Canaã, terá validade de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final publicado.
9.1 - O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento de sua convocação através da imprensa oficial do Munícipio, ocorrida dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado.
9.2 - Poderá ter continuidade o cadastramento de novos candidatos, para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer da validade do presente processo seletivo, desde que seja justificado pela Secretária Municipal de Saúde.
9.2.1 - O cadastramento que trata o item 9.2 será realizado em data a ser definida pela Administração Pública Municipal.
TÍTULO IX
DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA
10 - Compete à Comissão Organizadora e Examinadora, a ser designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, as seguintes atribuições:
I - coordenar e supervisionar a realização das inscrições;
II - realizar a análise dos títulos e recursos;
III - classificar os candidatos de acordo com as previsões deste Edital;
IV - divulgar os resultados preliminares e final do processo seletivo simplificado;
V - adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado final.
10.1 - Compete ainda à Comissão Organizadora e Examinadora receber, quando for o caso, os recursos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado.
TÍTULO X
DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11 - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação, na proporção do surgimento de vagas no decorrer da vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
11.1. O candidato será convocado por órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), para realização de exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e para apresentação dos documentos necessários à contratação arrolados no item 13, em determinando dia, horário, e local, de forma a viabilizar a sua contratação.
11.2 - Quando convocado, o candidato que recusar a vaga, de acordo com a ordem de classificação, assinará o termo de desistência, que implicará em abdicação do processo seletivo.
11.3 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em abdicação do processo seletivo.
11.4 - O candidato que não apresentar os documentos solicitados no item 13 ou que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato.
11.5 - O candidato que realizar o exame de aptidão física e mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO -Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e desistir de vaga, arcará com os custos dos exames.
12 - Para a convocação dos candidatos, deverá ser observada a seguinte ordem de
classificação:
I – candidatos classificados no presente processo seletivo, respeitando a ordem de
classificação, conforme critérios estabelecidos em Edital anterior, caso haja ; e
II – candidatos cadastrados posteriormente a este processo de seleção, respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no presente edital, caso tenha continuidade o cadastramento de que trata o item 9.2 e seus subitens.
12.1 – Os candidatos não classificados dentro do quadro de vagas poderão ser convocados de acordo com o interesse da Administração, na medida em que forem surgindo vagas, no limite do prazo de validade deste processo seletivo simplificado.
13 - No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
I - Fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo; exceto no caso em que a mesma tenha sido apresentada no ato da inscrição (inciso I, alínea “a” do item 5);
II - Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social: Das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco e páginas em que constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho e alteração de Cargo/Função); e Da foto e dos dados pessoais (páginas em que consta a identificação do candidato foto e assinatura e a qualificação civil;
III - Fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração constante no Anexo VII do presente Edital;
IV - Comprovante de conta corrente (Banestes ou Banco do Brasil);
V - Exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;
VI - Certidão em original Negativa expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: xxx.xxxx.xxx.xx);
VII - Certidão em original Negativa da Justiça Federal (disponível no site: xxx.xxxx.xxx.xx);
Canaã
;
VIII - Certidão em original negativa de débito com o Município de São Roque do
IX - Certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para os
cargos de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar Técnico de Laboratório, caso a apresentada quando da inscrição estiver com sua validade expirada;
X - Certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: xxx.xxx.xxx.xx);
XI - Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
XII - Fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes (menores de 05 anos de idade) e/ou Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 5 anos até 14 anos);
XIII - Declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo publico, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
XIV - Declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
XV - Declaração (com firma reconhecida em cartório) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público;
XVI - Fotocópia da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
XVII - Fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone
fixo); e
XVIII - declaração de que reside na micro área pleiteada em que atuar, desde
a data da publicação deste edital de processo seletivo simplificado.
13.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 5 dentro do prazo validade.
13.2 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e
b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vinculo existente entre os mesmos.
13.3 - Não havendo disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários para o serviço público, o candidato perderá o direito a celebração do contrato.
13.3.1 - A disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários será conferida pela Administração municipal.
14 - O contrato a ser firmado de acordo com este edital respeitará o prazo de até 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração.
TÍTULO XI
DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO TEMPORÁRIA
15 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão ao Regime Jurídico Único Estatutário e ao Regime Geral da Previdência Social - INSS, nos termos da Legislação municipal (Lei 564/2009).
TÍTULO XII
DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO
16 - A jornada de trabalho do profissional da área da saúde é o que se encontra estatuído nas Leis 564/2009 e 407/2007 e suas alterações.
16.1 - O candidato contratado deverá cumprir rigorosamente, a carga horária que lhe for atribuída de acordo com a legislação municipal, sob pena de não receber a remuneração correspondente.
16.2 - O candidato estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretária Municipal de Saúde. Na impossibilidade de cumprimento, o mesmo formalizará a desistência.
17 - Para efeito de vencimento, as contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional desde que não seja requisito mínimo exigido para o exercício do cargo, padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo, com fulcro na lei 407/2007 e suas alterações.
indenizações:
TÍTULO XIII DA RESCISÃO
18 - O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á sem direito às
I - pelo término do prazo contratual;
II - iniciativa do contratado, comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência (caso
contrário dá o direito ao contratante de descontar a remuneração correspondente aos trinta dias, a título de indenização);
III - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
IV - por iniciativa do Contratante:
a) por interesse público com aviso prévio de 30 (trinta) dias,
b) quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas na legislação municipal, devendo a demissão ocorrer, por determinação da autoridade máxima do Poder
Executivo, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio;
V - o contratado que obtiver, a qualquer tempo, dentro da vigência do contrato, avaliação insatisfatória nas avaliações que trata o item 19 deste edital.
18.1 - Quando a rescisão se der por iniciativa do contratado, e este não cumprir o aviso prévio de que trata o inciso II do item 18, pagará ao Município, a título de indenização a remuneração correspondente aos trinta dias.
19 - Será de responsabilidade do corpo-técnico administrativo das Secretarias Municipais a supervisão direta e continua do desempenho do candidato contratado nos termos deste edital pelo período que durar o contrato, ficando seu contrato rescindido automaticamente, a qualquer tempo, em caso de avaliação insatisfatória, sem direito a indenização, além de estar impedido de concorrer a outros processos seletivos de contratação temporária promovidos pelo Município pelo período de 02 (dois) anos.
19.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho, mencionada no item 19.
TÍTULO XIV
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
20 - Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, devido ao reduzido número de vagas existentes.
20.1 - O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com o cargo pretendido, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao local e horário de inscrição, critérios de aprovação.
20.2 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.
20.3 - Deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
20.3.1 - O laudo apresentado será retido e ficará anexado ao Requerimento de
Inscrição.
20.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa
condição e/ou não anexar o Xxxxx Xxxxxx, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
TÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames
médicos e complementares, que irá avaliar a sua condição física e mental.
21.1 - No dia da realização do exame de Aptidão Física e Mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o candidato deverá comparecer munido da fotocópia do cartão de vacina em dia.
21.1.1 - Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será encaminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado.
22 - Em obediência a legislação municipal, as contratações previstas neste deverão ser precedidas através de solicitações dos secretários municipais ao Chefe do Poder Executivo, que poderá autorizar ou não tais contratações, devendo constar obrigatoriamente das solicitações:
I - justificativa;
II - prazo;
III - cargo;
IV - vencimento;
V - dotação orçamentária;
VI - demonstração da existência dos recursos;
VII - habilitação exigida para as funções a serem desempenhadas.
23 - A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
24 - As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de sua emissão.
25 - Não serão aceitos documentos que não atenderem as exigências deste edital.
26 - Não serão aceitos pela Comissão Organizadora e Examinadora, documentos que contenham rasuras.
27 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
28 - Não será aceito nenhum documento em substituição aos exigidos neste edital.
29 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais exigidos neste edital e/ou apresentados no ato da inscrição, para conferência e autenticação das fotocópias.
30 – Caso não sejam apresentados todos os documentos originais conforme item 29, o candidato será eliminado.
30.1 – Caso os originais sejam apresentados em desconformidade com as cópias entregues, o candidato também será eliminado.
31 – Não serão aceitas fotocópias de espécie alguma de documentos emitidos pela internet, devendo tais documentos ser apresentados em originais.
32 – A aceitação dos documentos via “internet”, ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.
33 – A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, à irregularidade de documentos constatada ou declarações falsas no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa cível ou criminal.
34 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES.
35 – O Candidato assume todos os custos de preparação e apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente edital, onde o Município de São Roque do Canaã não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo seletivo, inclusive nenhuma indenização será devida ao Candidato por esse fim.
36 – Os documentos dos candidatos que foram eliminados neste processo seletivo, antes da contratação, permanecerão em poder do Setor de Recursos Humanos por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
37 – Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados.
38 – O candidato classificado deverá manter o endereço e o número de telefone atualizado, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município.
39 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que serão publicados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
40 – É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.
41- O contratado nos termos está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos em legislação municipal pertinente.
42 – Ao presente Edital, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, a contar do 1º dia útil subsequente ao da publicação do mesmo, que será resolvido pela Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado.
43- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANEXO I
TABELA DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E DE REQUISITOS MÍNIMOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | VENCIMENTOS R$ | JORNADA DE TRABALHO | REQUISITOS MÍNIMOS |
Agente Comunitário de Saúde | CR* | R$ 2.840,00 + Ticket Alimentação | 44 horas semanais e 220 horas mensais | Ensino médio completo e residir na micro área em que atuar (área de abrangência) desde a data de publicação do edital deste Processo Seletivo Simplificado. Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, conforme previsto na Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006 alterada pela Lei Federal nº. 13.595, de 05 de janeiro de 2018, especialmente o art. 5º, §1º e art. 6º, II. |
* Cadastro Reserva
ANEXO I – A - EDITAL Nº. SMS/2024
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||
Equipe de Saúde da Família de Vila Verde | ||
Área de Abrangência | Nº de Vagas | Delimitação da Microárea |
Vila Verde | CR* | Bairro Sítio Recreio e Rua Xxxxxxxx Xxxxx (Pertencente ao bairro São Roquinho). |
Equipe de Saúde da Família de São Jacinto | ||
Área de Abrangência | Nº de Vagas | Delimitação da Microárea |
São Jacinto | CR* | Localidade do Sagrado, Cabeceira do Sagrado e Militão. |
Equipe de Saúde da Família da Sede | ||
Área de Abrangência | Nº de Vagas | Delimitação da Microárea |
Sede | CR* | Bairro Cinco Casinhas. |
* Cadastro Reserva
EDITAL SMS N° 001/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ANEXO II
NOME: . | CONTATO 01: . CONTATO 02: . |
ENDEREÇO: . | PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO |
CARGO PLEITEADO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||||||||||||||||||||||
Vaga pleiteada para Micro área* de: * ver anexo I - A | _ | _ | _ | _ | _ | _ _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ |
I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL
1 - TEMPO DE SERVIÇO (campos preenchidos pela Comissão) | VALOR ATRIBUÍDO MÊS | DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X) | PONTOS |
Tempo de serviço prestado no cargo ou funções afins, até o limite de 60 meses. | 1,00 | ||
SUBTOTAL 1: |
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)
ITEM | VALOR ATRIBUÍDO AO TÍTULO | DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X) | PONTOS |
1. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas a partir de 1º/01/2019, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 30 | ||
2. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas a partir de 1º/01/2019, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 20 | ||
3. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área de saúde, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 1°/01/2019, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 10 | ||
SUBTOTAL 2: | |||
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO Declaro estar ciente das normas contidas no Edital SMS nº 001/2024 que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde. Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital sms N° 001/2024 que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde. São Roque do Canaã-ES, de de 2024.
Assinatura do Candidato |
PONTOS:
TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2)
EDITAL SMS N° 001/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANEXO III
A - EXERCÍCIO PROFISSIONAL (TEMPO DE SERVIÇO)
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
• Tempo de serviço prestado na função, até o limite de 60 meses. | 1,0 ponto por mês completo até o limite de 5 anos |
Pontuação máxima: 60 pontos |
B - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ESPECIFICAÇÃO | Valor Atribuído |
1. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas a partir de 1º/01/2018, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 30 |
2. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas a partir de 1º/01/2018, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 20 |
3. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área de saúde, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 1º/01/2018, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES. | 10 |
Pontuação máxima: 60 pontos |
Obs: Apenas 01 certificado para cada item (item 6.1.7.1)
EDITAL SMS N° 01/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANEXO IV
ETAPA / ATIVIDADE | DATA OU PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
Publicação do Edital | 16/04/2024 |
Inscrição | 22/04/2024 à 03/05/2024 |
Divulgação do Resultado | 08/05/2024 |
Prazo para interposição de Recurso de 8h às 11h e 12h às 16h | 09 e 10 de maio de 2024 |
Resultado Final processo seletivo | 13/05/2024 |
Homologação | 14/05/2024 |
EDITAL SMS N° 01/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANEXO V MODELO DE RECURSO
Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado EDITAL SMS N° 01/2024.
Nome:
N° de inscrição (Protocolo):
Documento de identidade:
Cargo para o qual se inscreveu:
Endereço Completo:
QUESTIONAMENTO:
EMBASAMENTO:
São Roque do Canaã-ES, de de 2024.
Assinatura do Candidato
EDITAL SMS N° 01/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANEXO VI
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
CBO: 5151
CLASSE: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
1. Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo-os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
2. Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
3. Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
4. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
5. Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
6. Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
7. Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
8. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência:
a) aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;
b) realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;
c) aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;
d) realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida;
e) Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
f) Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e
g) Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sugeitos ao uso de equipamento de proteção individual.
Especial: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:18 anos;
Residência:residir na área da comunidade em que atuar (micro area) desde a data da publicação do edital do concurso público e/ou processo seletivo.
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo.
Especial: Para efetivo exercício da atividade: haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada com carga horária mínima de quarenta horas; RESPONSABILIDADES:
a) Usar material e equipamento de proteção individual
b) Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
c) Pelo serviço executado;
d) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
EDITAL SMS N° 01/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANEXO VII DECLARAÇÃO
Eu,
, residente e domiciliado no Município de
- , inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital de nº 003/2021, Decreto de nº 5.497/2021, inscrito no CPF sob nº , portador de Cédula de Identidade nº , declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP, conforme extratos em anexo.
, de 2024.
Assinatura do Candidato