EDITAL RETIFICADO
EDITAL RETIFICADO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 18/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 226/2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir das 09 horas do dia 08 de agosto de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, n.º 2029, serão recebidos documentos para CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para contratação de vagas de turno integral junto às Instituições Educacionais Comunitárias, Confessionais Educacionais ou Filantrópicas Educacionais sem fins lucrativos, a fim de suprir a carência de oferta de vagas na rede pública municipal, o processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n°. 8.666/93, e suas alterações.
1 – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente chamamento público o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para contratação de vagas de turno integral junto às Instituições Educacionais Comunitárias, Confessionais Educacionais ou Filantrópicas Educacionais sem fins lucrativos, a fim de suprir a carência de oferta de vagas na rede pública municipal, visando o atendimento educacional de crianças de 4 meses a 05 anos, nas modalidades creche e pré-escolas (B1 e B2, M1 e M2, Pré1 e Pré2), em turno integral, de forma ininterrupta, das 06h30min às 18h30min, de segunda a sexta feira, de janeiro a dezembro conforme projeto básico parte integrante deste edital.
2 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
A documentação será recebida em envelope, fechados e com a seguinte descrição: AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/22
Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
3 - DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
3.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 04)
3.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Ad- ministração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 05)
3.2.1 Declaração de não parentesco, devidamente assinada pelo represente legal da empresa (Anexo 06)
3.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
3.3.2 Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de socie - dades comerciais, e , acompanhado de documentos e eleição de seus administradores; inscri- çõão do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais.
3.3.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.4 REGULARIDADE FISCAL:
3.4.1 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.4.2 Prova de Regularidade Estadual;
3.4.3 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
3.4.4 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.6.1 Termo de Credenciamento devidamente preenchido, com a indicação do número de vagas e modalidade que podem atender considerando o Projeto Básico, bem como a indicação do imóvel pretendido para utilização, para análise da Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo (Anexo 4).
3.6.2 Certidão que comprove o enquadramento da instituição como Filantrópica (CEBAS) quando for o caso.
3.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
3.7.2 Declaração que não gera lucros e não distribui lucros;
4 - DOS PRAZOS
4.2 Após aprovação do imóvel pela Secretaria de Educação e Conselho Municipal de Educação, o credenciado deverá apresentar em até 5 (cinco) dias da data de assinatura do contrato, os
seguintes documentos:
4.2.1 Alvará sanitário;
4.2.2 Autorização de Funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
4.2.3 Alvará de funcionamento do estabelecimento;
4.2.4 Alvará de Combate e Prevenção a Incêndios e PPCI.
5 – DO PROCEDIMENTO:
5.1 Recebido o envelope de documentos, a Comissão Permanente de Licitações fará à apreciação dos mesmos num prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento através do protocolo geral do Município.
5.2 Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de cinco dias úteis, assinar o termo contratual.
5.3 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000.
6 – DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de crianças atendidas, conforme lista de presença apresentada pela entidade e aprovada pela fiscalização, até o quinto dia útil após a liquidação da Nota Fiscal dos Serviços, devidamente liquidada pelo responsável pela fiscalização, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do número da Nota de empenho.
6.2 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
6.3 A despesa com a realização dos serviços objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do município:
Órgão 7 – Secretaria Municipal de Educação Unidade 2 – Educação Infantil – Creche Projeto Atividade: 2004
Categoria econômica: 3390.3965.00.0000
Órgão 7 – Secretaria Municipal de Educação Unidade 2 – Educação Infantil – Pré-Escola Projeto Atividade: 2004
Categoria econômica: 3390.3965.00.0000
7 – DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão obedecer as regras estabelecidas no Projeto Básico da secretaria de Educação.
8 – DAS PENALIDADES:
8.1 Ao CREDENCIADO, pela ausência da prestação dos serviços, assumido no Credenciamento N.º 18/2022, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que em caso de multa, corresponderá:
8.1.1 - 10% (dez por cento) do valor total credenciado, em caso de alguma infração na prestação do serviço.
8.1.2 - 20% (vinte por cento) do valor total credenciado, em caso de descumprimento do contrato de credenciamento.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital;
9.2 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações;
9.3 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
9.4 O presente Edital poderá ser retirado no site do Município no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
9.5 Fazem parte deste edital:
Anexo 01 – Projeto Básico
Anexo 02 – Minuta Contrato
Anexo 03 – Modelo Declaração de Idoneidade
Anexo 04 – Modelo Credenciamento
Anexo 05 – Modelo Declaração de empregador
Anexo 06 – Modelo de Declaração Parentesco
Gramado(RS), 05 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
Projeto Básico para Credenciamento de Instituições Educacionais Comunitárias, Confessionais Educacionais ou Filantrópicas Educacionais sem fins lucrativos, para Aquisições de Vagas para o Ensino Infantil.
Unidade: Secretaria da Educação
1. JUSTIFICATIVA
A educação é um público em sua manifestação mais ampla. Além de constituir garantia constitucional é direito social de toda a pessoa (art. 6º da Constituição Federal de 1988), a educação é dever do Estado, conforme institui o artigo 205 da Carta Magna. Quanto à educação infantil, o artigo 208, inciso I da Constituição Federal assegura como direito de toda a criança a educação básico a partir dos 04 anos e o inciso IV do mesmo artigo assegura o direito à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 05 (cinco) anos de idade.
Em regulamentação ao comando normativo constitucional, a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes Básicas da Educação – LDB) dispõe, em seu artigo 29, que a educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade. O artigo 30 do mesmo diploma regula a forma como será oferecida a educação infantil: para crianças de até 03 (três) anos de idades, em creche ou entidade equivalente, e de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idades, em pré-escola.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, por seu turno, repete quase literalmente o dispositivo constitucional, porém amplia a faixa etária que deve ser atendida por este aparelho educacional e assistencial:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
(…)
V – acesso à escola pública e gratuita próxima a sua residência.
Atualmente, a fila de espera conta com aproximadamente 231 crianças aguardando uma vaga na educação infantil, conforme dados obtidos no dia 04/07/2022 pela Secretaria da Educação.
E, além do atendimento à lista de espera, o município tem como meta de governo ampliar o atendimento integral para as modalidades Pré I e Pré II, gradativamente, em 2023 e 2024.
A rede municipal conta com 14 escolas de Educação Infantil e a estrutura física não viabiliza a inserção de novas crianças nesta proporção de forma imediata, portanto, o credenciamento com as Organizações da Sociedade Civil, além das Escolas Privadas se torna uma importante alternativa.
2. OBJETO
Atendimento educacional de crianças de 4 meses a 05 anos, nas modalidades creche e pré-escola (B I e B II, M I e M II, Pré I e Pré II), em turno integral, de forma ininterrupta, das 06h30min às 18h30min, de segunda a sexta- feira, de janeiro a dezembro, entre a Administração Pública e as Instituições Educacionais Comunitárias,
Confessionais Educacionais ou Filantrópicas Educacionais sem fins lucrativos, de acordo com a Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
3.DOS SERVIÇOS
As credenciadas deverão:
3.1. Atender crianças oriundas do Município que não foram atendidas em creches municipais, seguindo listagem da fila de espera da educação Infantil do Município;
3.2. Garantir um atendimento integral e de qualidade, respeitando as orientações das Diretrizes Municipais, do DOT/BNCC – Documento Orientador do Território, bem como a lei nº 2927 de junho de 2011 que disciplina a organização Municipal de Ensino de Gramado e dá outras providências e a Resolução 01/2020, de 11 de dezembro de 2020 que normatiza a oferta da educação infantil no município de Gramado;
3.3. Possibilitar o desenvolvimento integral do educando no aspecto físico, psicológico, intelectual e social;
3.4. Cumprir duas funções indissociáveis: educar e cuidar, como complementariedade à ação da família, visando o bem-estar, o crescimento e o pleno desenvolvimento do educando;
3.5. Apresentar proposta pedagógica de acordo com as diretrizes nacional e municipal da Educação
Infantil;
3.6. Desenvolver carga horária diária em período integral, em horário compreendido entre 6h30min e
18h30m;
3.7. Desenvolver atividades pedagógicas e de recreação, em espaço adequado com salas de brinquedos com jogos pedagógicos, biblioteca, pracinha, pátio para lazer.
3.8. Adequar e adaptar as dependências, banheiros, refeitórios, mobiliários e utensílios em conformidade com a faixa etária dos alunos;
3.9. Manter equipe de professores e demais profissionais habilitados com direção e coordenação pedagógica exclusiva para o atendimento aos alunos do MUNICÍPIO;
3.10. Elaborar, através de nutricionista, um cardápio composto de lanche matinal, almoço, lanche da tarde e pré janta, e encaminhar à Secretaria de Município da Educação para que seja adequado e aprovado pela profissional responsável;
3.11. Fornecer material pedagógico básico de acordo com a faixa etária;
3.12. Comunicar qualquer anormalidade mensalmente, através de relatório por escrito, ao fiscal do contrato;
3.13. Entregar, até o 3º dia útil do mês subsequente, relatório mensal, contendo o diário de classe com a relação nominal e a frequência diária dos alunos, bem como a movimentação dos mesmos para análise e liberação do recurso;
3.14. Deverá fazer os registros de frequência, planejamento trimestral e diário no sistema virtual utilizado pela rede municipal de Gramado. A Secretaria da Educação pode fornecer encontros de formação e material informativo para o acesso e uso deste sistema;
3.15. Permitir o acesso da equipe da Secretaria da Educação, nas dependências da ESCOLA, em qualquer
período do mês para o acompanhamento das atividades;
3.16. Acompanhar a frequência dos alunos e manter comunicação com os pais e responsáveis, buscando esclarecimentos quanto ausência dos filhos sem justificava;
3.17. O controle e preenchimento de vagas seguirá a lista de espera da secretaria, respeitando a ordem de inscrição de matrícula idade e vaga oferecida pela OSC, ficando sob a responsabilidade de efetivação da matrícula por esta secretaria conforme acontece em toda a rede municipal;
3.18. A credenciada deverá seguir o Calendário Escolar do Município, com exceção do período de recesso e férias, considerando que o serviço prestado pela mesma tem que ser disponibilizado de janeiro a dezembro, ininterruptamente.
4.DA ESTRUTURA FÍSICA
4.1. Será de responsabilidade das credenciadas:
4.1.1. A estrutura física necessária para o atendimento dos alunos (imóvel próprio ou alugado, reformas pertinentes, manutenções em geral…) obrigatoriamente no bairro Várzea Grande, região central.
4.1.2. Todos os equipamentos (classes, cadeiras, quadros, caminhas, berços…), o material didático- pedagógico (livros, brinquedos, cartolinas, papel, pincéis, lápis, entre outros), gêneros alimentícios (carnes, leite, verdura, pães, ovos, etc), respeitando o plano alimentar do município.
4.1.3. Despesas com água, luz, telefone e internet;
4.1.4. Material de limpeza e expediente, bem como o serviço de copa, cozinha e limpeza;
4.1.5. O Município poderá, não sendo obrigado, à, em determinadas ocasiões, fornecer material adquirido para o sistema municipal de ensino, com o intuito de uniformizar o atendimento da educação infantil, com a devida compensação;
4.1.6. Manutenção da higiene e limpeza da escola, incluindo o jardim e áreas utilizadas pelas crianças atendidas.
4.2. As entidades interessadas em prestar o serviço ao Município deverão entregar Carta de Interesse, com a indicação do número de vagas e modalidade que vão atender, considerando o número de vagas disponibilizadas no Edital, bem como indicação dos imóveis pretendidos para utilização na prestação dos serviços, para análise da Secretaria Municipal de Educação.
4.2.1. O Credenciado, após obter a Autorização de utilização do(s) imóvel(is) pretendidos, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, através do Conselho Municipal de Educação, terá o prazo de até 30 dias para apresentar toda a documentação exigida no Edital.
5. DOS RECURSOS HUMANOS
5.1. Ficarão sob o encargo da credenciada o atendimento aos alunos, nas turmas em que estiverem inseridos, de acordo com a faixa etária, com a seguinte equipe pedagógica mínima:
• Berçário I e II: 01 monitor e 01 profissional do magistério, com habilitação exigida nos termos do artigo 62
da Lei Federal 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Parecer CNE/CEB 04/2000;
• Maternal I e II: 01 monitor e 01 profissional do magistério, com habilitação exigida nos termos do artigo 62 da Lei Federal 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Parecer CNE/CEB 04/2000;
• Pré I e II: 01 monitor e 01 profissional do magistério, com habilitação exigida nos termos do artigo 62 da Lei Federal 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Parecer CNE/CEB 04/2000;
5.2. O número de profissionais poderá varia de acordo com a quantidade de vagas atendidas e perfis de cada turma, conforme diretrizes da Secretaria Municipal da Educação.
6.DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS
6.1.A Secretaria da Educação limita o valor de cada aluno de acordo com a tabela que segue:
Modalidade | Valor aluno/mês |
Atendimento em creche – B1 e B2 - período integral | R$ 1.050,00 |
Atendimento em creche – M1 e M2 - período integral | R$ 790,00 |
Pré I e Pré II - período integral | R$ 690,00 |
6.2. O Município se limitará a aquisição de até 300 vagas, na modalidade que melhor atender as necessidades do município:
- até 80 vagas no atendimento em creche – B1 e B2;
- até 120 vagas no atendimento em creche – M1 e M2;
- até 100 vagas no atendimento em creche – Pré I e Pré II.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento dos serviços será efetuado até o quinto dia útil após a liquidação da Nota Fiscal dos Serviços devidamente liquidada pelo responsável pela fiscalização, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do nº da nota de empenho;
7.2. O pagamento da nota será realizado conforme o número de alunos de cada modalidade, matriculados na instituição, respeitando a entrega do relatório de matrícula realizado pela contratada.
8. DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIO E DOTAÇÃO:
ORGÃO | UNIDADE | PROJ/ATIV | DESPESA | ELEMENTO |
07 | 02 | 2.004 | 234 | 3.3.90.39.00.00 |
07 | 03 | 2.004 | 275 | 3.3.90.39.00.00 |
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. A fiscalização do contrato caberá à servidora Márcia Xxxxxx Xxxx, matrículas nº 10758 e 13220, Coordenadora da Educação Infantil.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/93, concordando as partes, podendo os valores serem reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, pelo índice aplicado pelo Município.
10.2. Pelo período firmado, a entidade contratada isentará o Município de quaisquer encargos relacionados a prestação deste objeto.