CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO TOCANTINS
172 ISSN 1677-7069 3 Nº 110, segunda-feira, 11 de junho de 2018
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2018
CONTRATANTE: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins - CREA/TO; CNPJ Nº 26.753.608/0001-80; CONTRATADA: WOLTERS KLUWER BRASIL TECNOLOGIA S.A; CNPJ nº 55.491.484/0001-00, FUNDAMENTO: dispensa de
licitação, Art. 24, II, da 8.666/93, OBJETO: contratação de empresa especializada para licenciamento de software para Recursos Humanos, VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; Valor Total de R$ 3.929,76 (três mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 6091/2018. Objeto: manutenção em veículo oficial. Fundamento: art. 24, inc. XXII, da Lei nº 8.666/93. Fornecedor: HP SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 22.069.054/0001-46.
Valor: R$ 600,00. Termo de Dispensa de Licitação assinado em 05/06/2018. Eng. Civil Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Presidente do CREA/TO.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2018 - CRF/AC
PROCESSO: 021/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO 05/2018 -
CRF/AC. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais para o Conselho Regional de Farmácia do Acre, conforme as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência do edital. Pregoeira: Marciléia Vila Nova.
Data de Abertura: 25/06/2018 - 10h00 (horário de Brasília). O edital encontra-se à disposição dos interessados, no setor de Compras do CRF/AC, por e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, endereço do CRF/AC: Rua Maranhão III nº 955 Bairro Bosque, Rio Branco/AC, no horário das 07h00 às 17h00 - Maiores informações: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000(Oi).
Xxx Xxxxxx/XX, 0 xx xxxxx xx 0000 XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente do CRF/AC.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato 9/2018. Pregão Presencial 5/2018. Processo 79/2018-CPL. CRF/GO. Contratada: JS Comercial EIREILI-ME/ CNPJ 26.759.727/0001-40. Objeto: Fornecimento de materiais descartáveis e de higiene e gêneros alimentícios para o CRF/GO. Valor Global: R$ 32.420,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos e vinte reais). Dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.001.004 - Gêneros de Alimentos. Data da assinatura: 07.05.2018. Assinam pelo Contratante: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; e pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Contrato 7/2018. Processo 72/2018-CPL. CRF/GO. Dispensa de Licitação nos termos do Art. 24, V, da Lei 8.666/93. Contratada: TELEFONICA BRASIL S.A./ CNPJ 02.558.157/0001-62. Objeto:
Prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal- SMP, com fornecimento de SIM CARDs. Valor Global: R$ 48.097.92 (Quarenta e oito mil e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). Dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.005.005 - Serviços de Comunicação em Geral. Data da assinatura: 04.06.2018. Assinam pelo Contratante: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; e pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 3/2018
COMUNICAMOS que foi alterada a data da sessão do Pregão nº 03/2018, o qual visa a aquisição de operadora de plano privado de assistência médico-hospitalar e ambulatorial, na modalidade coletiva empresarial para os empregados e ex- empregados do CRF/MG.
A nova sessão pública para a abertura das propostas foi remarcada para o dia 21/06/2018 às 14:30 hs.
Belo Horizonte, 4 de junho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeira
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2018
Nº Procedimento: 06/2018/CRF/RN Modalidade: Dispensa de Licitação n.º 01/2018. Objeto: Contratação de prestador de serviços para lavagem e polimento da frota veicular do CRF/RN. Contratante: Conselho Regional de Farmácia do RN Contratado: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00. Valor do contrato: R$ 2.400,00. Prazo de vigência: 15/01/2018 a 31/12/2018 Fundamento Legal: Art. 24, inc. II, da Lei n.º 8.666/93. Data de assinatura: 15/01/2018.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 021/2017 - Pregão Eletrônico nº 017/2017. Contratado: Maxihost Hospedagem de Site Ltda - EPP - CNPJ: 06.043.809/0001-87 - Objeto: hospedagem de site para o CRF- SP. Fundamento Legal: art. 65, § 1º da Lei nº 8666/93. Vigência: 02/05/2018 à 02/05/2019 - Valor anual: R$ 73.749,00.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2017
Processo nº 267816. Contratante: CREFITO-8. Contratada: Lima & Torres Engenharia e Consultoria LTDA EPP, CNPJ 09.418.179/0001-
01. Aplica reajuste monetário de 3,63%, conforme INCC-DI. Valor do reajuste R$ 5.280,89. Valor global atualizado R$ 150.759,89. Fundamento legal: cláusula 6.2 do referido contrato e art. 40, inciso XI da Lei 8666/93. Orçamento: 6.2.2.1.1.02.01.01.001 Obras e Instalações em andamento. Assinatura 04/06/2018.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2017
Processo nº 267816. Contratante: CREFITO-8. Contratada: Lima & Torres Engenharia e Consultoria LTDA EPP, CNPJ 09.418.179/0001-
01. Aplica acréscimo de serviços ao objeto no contrato no indice de 24,99%. Valor do acréscimo R$ 37.680,27. Valor global atualizado R$ 188.440,16. Fundamento legal: cláusula 8.3 do referido contrato e art. 65, § 1º da Lei 8666/93. Orçamento: 6.2.2.1.1.02.01.01.001 Obras e Instalações em andamento. Assinatura 04/06/2018.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 9ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº5/2018 - SRP
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Nona Região - CREFITO-9, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando Pregão Eletrônico, tipo menor preço, por item e grupo - Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de consumo, gênero alimentício, higiene, limpeza, entre outros descartáveis, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos. Edital completo está disponível no portal Comprasnet, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e também no site do Crefito-9 xxx.xxxxxxx0.xxx.xx.
As propostas devem ser encaminhadas a partir do dia 11.06.2018 às 08h00 (horário de Brasília) através do Portal "Compras Governamentais". Data e horário da sessão de abertura, dia 22/06/2018, às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações: xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, Setor de Licitações.
ELIZEU EMENEGILDO BENTO
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CRM-PB Nº 2/2018
O objeto do Pregão Eletrônico é a contratação de empresa especializada na edição de DVD, com entrevistas de médicos indicados pela Comissão Organizadora do Museu da Imagem e do Som do Regional, de acordo com as especificações constante no termo de especificação.
O Edital encontra-se a disposição dos interessados no site: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Data da Sessão Pública: 25/06/2018 Hora: 13 h (horário de Brasília).
Local: Sede do CRM-PB. Xx. Xxx Xxxxx XX, xx 0000 - Xxxxxx- Xxxx Xxxxxx-XX.
Em 8 de junho de 2018 XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO 22-18 CRM-PR
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ; Contratada: EXTINORPI EXTINTORES DO NORTE
PIONEIRO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada e autorizada, para recarga de extintores diversos com fornecimento de todo o material necessário, em manutenções das classes 2 e 3, conforme regulamentação das NBRs 12962 e 13485, e teste hidrostático das mangueiras de hidrantes, conforme NBRs 12779, instalados na sede do CRM-PR, Pregão Eletrônico nº 015/2018. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR: A contratada receberá o valor total de R$ 1.758,80 (Hum mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). Base legal: Lei 8666-93. CONS. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná; EXTINORPI EXTINTORES DO NORTE PIONEIRO LTDA. Data 14/05/2018.
EDITAL Nº 5, DE 8 DE JUNHO DE 2018
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ - CRM-PR, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital n.º 1, de 21 de março de 2018, do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRM-PR e fornece outras informações complementares, conforme a seguir.
a) retificação dos subitens 4.2.2 e 12.1;
b) retificação do cronograma disposto no anexo IV;
c) informações complementares.
Torna público, ainda, que os demais itens e subitens do referido edital permanecem inalterados.
1 DA RETIFICAÇÃO DOS SUBITENS 4.2.2 e 12.1
Os subitens passam a ter as seguintes redações:
4.2.2 O comprovante definitivo de inscrição estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, após o acatamento da inscrição, na data provável de 3 de julho de 2018.
12.1 As provas objetiva, discursiva e de redação serão aplicadas na data provável de 8 de julho de 2018, no turno da tarde e terão duração de 4 (quatro) horas.
2 DA RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DISPOSTO NO ANEXO IV
O novo cronograma do concurso passa a ser o seguinte:
Publicação do Edital de convocação para a prova objetiva e divulgação do comprovante definitivo de inscrição com informações sobre os locais: 03/07/2018
Realização das provas objetiva e discursiva/redação (previsão: turno da tarde): 08/07/2018
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva: 09/07/2018
Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva: 10 e 11/07/2018
Publicação do gabarito definitivo da prova objetiva e do resultado preliminar da prova objetiva: 30/07/2018
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva: 31/07 e 01/08/2018
Publicação do resultado definitivo da prova objetiva e resultado preliminar da prova discursiva/redação: 20/08/2018
Prazo para interposição de recurso contra o do resultado preliminar da prova discursiva/redação: 21 e 22/08/2018
Publicação do resultado definitivo da prova discursiva/redação: 06/09/2018
3 DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 Os candidatos que optarem por não continuar participando deste concurso público poderão requerer a restituição do valor pago referente à inscrição do certame. Para solicitar a devolução de taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, das 10 horas do dia 12 de junho de 2018 às 10 horas do dia 13 de junho de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), no campo da inscrição, clicar em "cancelamento" e informar os dados solicitados.
3.2 A devolução de taxa de inscrição será realizada no dia
27 de julho de 2018, de acordo com os dados informados pelo candidato.
3.3 O candidato terá somente o período de que trata o subitem 3.1 deste edital para realizar a solicitação de devolução de taxa. Após esse período, não será aceito pedido de devolução.
3.4 O Instituto QUADRIX e o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ - CRM-PR não se responsabilizarão por solicitação de devolução da taxa de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.5 As informações prestadas no formulário on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros.
3.6 Os candidatos que não fizerem a solicitação no período de que trata o subitem 3.1 deste edital continuarão participando deste concurso.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302018061100172
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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3.7 Os candidatos que solicitarem a devolução da taxa de inscrição terão a inscrição automaticamente cancelada e não poderão prosseguir neste concurso.
3.8 As solicitações fora do prazo ou realizadas de forma diversa do estabelecido neste edital serão preliminarmente indeferidas.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO nº 01/2017
O PRESIDENTE do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - Cremers, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de
19 de julho de 1958, e pelo Regimento Interno, CONVOCA os seguintes aprovados no Concurso Público nº 01/2017 (publicado no DOU Seção 3 do dia 09 de maio de 2017, página 113), a comparecer na sede do Cremers, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação deste, para manifestar interesse à vaga. A não manifestação dos candidatos no prazo estipulado, configurar-se-á como desistência da vaga, sendo automaticamente excluídos do cadastro e do Concurso Público. A data da convocação será a mesma da publicação deste Edital.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX - Assistente Pleno - Sede Porto
Alegre
WANDERLEI VIEBRANZ CONFORTI - Assistente Pleno - Sede Porto Alegre
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Assistente Pleno - Sede Porto Alegre
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Assistente
Pleno - Sede Porto Alegre
Porto Alegre, 07 de junho de 2018. DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do Conselho
AVISO SUSPENSÃO
COMUNICAMOS que está suspenso o Pregão nº 05/2018, para realização de diligência visando a análise do Termo de Referência e consulta junto ao CREA/CONFEA quanto a habilitação profissional necessária para execução do objeto e a necessidade de registro destes profissionais. A nova data da seção pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente.
Porto Alegre, 8 de junho de 2018 XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gerente Administrativo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA:07/2014, ESPÉCIE: Pregão, CONTRATANTE: CREMESC, CONTRATADO: ORBENK - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA EPP; OBJETO: Alteração claúsula terceira (VIGÊNCIA); VALOR: R$ 83.857,83/Global; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.37.002; VIGÊNCIA: 14.07.2019; EMPENHO Nº. 30 de 05.01.2018; FUDAMENTO LEGAL Lei nº. 8.666/93, FORO
Florianópolis-SC, DATA DA ASSINATURA 20 de abril de 2018.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato CRMV-SP nº 10/2017. Processo CRMV-SP nº 33/2017. Pregão Eletrônico nº 11/2017. Contratante: CRMV-SP. Contratada: Mapfre Seguros Gerais S/A, CNPJ 61.074.175/0001-38. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato originário, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8666/93. Vigência: 30/05/2018 a 30/05/2019. Elemento despesa nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.063 - Seguros em Geral - PJ. Valor total: R$ 1.900,00. Nota de empenho nº 870/2018. Signatários: pelo Contratante, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente, e pelo Contratado, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Data de assinatura: 30/05/2018.
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2014. Processo administrativo nº 180/2015. Contratante: CRMV-SP. Contratada: Xxxxx Xxxxx Estacionamento Eireli Me CNPJ 18.960.343/0001-63. Objeto: cancelamento do aluguel de 01 (uma) vaga de estacionamento de veículo pertencente CRMV-SP, nos termos do art. 65, § 2º, II da Lei 8.666/93. Vigência: 03/05/2018 a 01/02/2019. Signatários: pelo Contratante, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente, e
pelo Contratado, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Vaghette. Assinatura: 03/05/2018.
Espécie: Quarto Termo aditivo ao Contrato 01/2014. Processo administrativo nº 284/2018. Contratante: CRMV-SP. Contratada: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx ME, CNPJ 09.013.147/0001-90. Objeto: prorrogação do contrato originário por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8666/93. Valor anual: R$ 2.400,00. Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.027. Nota de empenho 842/2018. Vigência: 18/06/2018 a 18/06/2019. Signatários: pelo Contratante, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente, e pelo Contratado, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Assinatura: 18/05/2018.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 10ª REGIÃO
EDITAL Nº 3, DE 8 DE JUNHO DE 2018 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS
DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 10ª REGIÃO - CRN-10, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a retificação do Edital n.º 1, de 27 de março de 2018, do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRN-10 e fornece outras informações complementares, conforme a seguir.
a) retificação dos subitens 4.2.2 e 10.1;
b) retificação do cronograma disposto no anexo IV;
c) informações complementares.
Torna público, ainda, que os demais itens e subitens do referido edital permanecem inalterados.
1 DA RETIFICAÇÃO DOS SUBITENS 4.2.2 e 10.1
Os subitens passam a ter as seguintes redações:
4.2.2 O comprovante definitivo de inscrição estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, após o acatamento da inscrição, na data provável de 3 de julho de 2018.
10.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 8 de julho de 2018, no turno da tarde e com a duração de 3 (três) horas.
2 DA RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DISPOSTO NO ANEXO IV
O novo cronograma do concurso passa a ser o seguinte:
Publicação do Edital de convocação da prova e divulgação do comprovante definitivo de inscrição com informações sobre os locais: 03/07/2018
Realização da prova objetiva para todos os cargos (previsão: turno da tarde): 08/07/2018
Publicação do Gabarito Preliminar da prova objetiva: 09/07/2018
Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar da prova objetiva: 10 e 11/07/2018
Publicação do Gabarito Definitivo da prova objetiva e do Resultado Preliminar da prova objetiva: 30/07/2018
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da prova objetiva: 31/07 e 01/08/2018
Publicação do Resultado Definitivo da prova objetiva: 20/08/2018
3 DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 Os candidatos que optarem por não continuar participando deste concurso público poderão requerer a restituição do valor pago referente à inscrição do certame. Para solicitar a devolução de taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, das 10 horas do dia 12 de junho de 2018 às 10 horas do dia 13 de junho de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), no campo da inscrição, clicar em "cancelamento" e informar os dados solicitados.
3.2 A devolução de taxa de inscrição será realizada no dia 27 de julho de 2018, de acordo com os dados informados pelo candidato.
3.3 O candidato terá somente o período de que trata o subitem 3.1 deste edital para realizar a solicitação de devolução de taxa. Após esse período, não será aceito pedido de devolução.
3.4 O Instituto QUADRIX e o CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 10ª REGIÃO - CRN-10 não se responsabilizarão por solicitação de devolução da taxa de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.5 As informações prestadas no formulário on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros.
3.6 Os candidatos que não fizerem a solicitação no período de que trata o subitem 3.1 deste edital continuarão participando deste concurso.
3.7 Os candidatos que solicitarem a devolução da taxa de inscrição terão a inscrição automaticamente cancelada e não poderão prosseguir neste concurso.
3.8 As solicitações fora do prazo ou realizadas de forma diversa do estabelecido neste edital serão preliminarmente indeferidas.
XXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXXXX
EDITAL DE ELEIÇÃO CRN/10 Nº 002/2018 INSCRIÇÃO DE CHAPA
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Nutricionistas - Décima Região, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria CRN/10 n.º 003/2018, de 02/04/2018, atendendo ao disposto no Art. 37 da Resolução CFN nº 564/2015, comunica que foi apresentado o requerimento de inscrição de chapa para a eleição do colegiado do CRN/10 para o triênio 2018/2021: Chapa nº 001 "EMPREENDER E INOVAR PARA
CONQUISTAR", inscrita em 28/05/2018, composta pelos seguintes candidatos: Membros Efetivos: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, CRN/10 nº 0761, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CRN/10 nº 0071, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CRN/10 nº 1850, Xxxxx do Carmo de Xxxx Xxxxxxx, CRN/10 nº 0803, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Neme, CRN/10 nº 0377, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CRN/10 nº 0093, Deise Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CRN/10 nº 0081, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CRN/10 nº 0337, Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CRN/10 nº 0463, Membros Suplentes: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CRN/10 nº 1015, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CRN/10 nº 0175, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CRN/10 nº 1989, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CRN/10 nº 5313, Xxxxxxx Xxxx, CRN/10 nº 6060, Cristini da Xxxx Xxxxxxx, CRN/10 nº 0715, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CRN/10 nº 0722, Valeska de Costa, CRN/10 nº 0369, Xxxxxxxx Xxxxxx, CRN/10 nº 0210. Conforme disposto no Art. 37, Inciso II, da Resolução CFN nº 564/2015, qualquer nutricionista poderá apresentar impugnação às candidaturas, por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no D.O.U. Os documentos apresentados pelos candidatos encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da Sede do CRN/10, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0000. Xx. Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX.
Xxxxxxxxxxxxx/XX, 06/06/2018.
XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Eleitoral
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 3ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 7/2018 - UASG 389219
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente (SIDEC - 08/06/2018) 389219-00001-2018NE000078
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 9/2018 - UASG 389219
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente (SIDEC - 08/06/2018) 389219-00001-2018NE000078
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302018061100173
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ – CRM-PR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR
COMUNICADO
ADIAMENTO DE DATA DE REALIZAÇÃO DE PROVAS
Devido às recentes manifestações e greves em todo o território nacional, que geram efeitos e consequências inevitáveis com relação ao deslocamento e à segurança dos candidatos, por motivo de força maior, o Instituto QUADRIX e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná comunicam o adiamento da aplicação das provas que seriam realizadas no dia 27 de maio de 2018.
Outros procedimentos e demais informações referentes ao novo cronograma do certame serão divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial da União, em data oportuna.
Brasília/DF, 24 de maio de 2018.
Diretoria de Concursos
Instituto QUADRIX
Comissão do Concurso
Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná CRM-PR
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ – CRM-PR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR
COMUNICADO PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
O Instituto QUADRIX informa que foram PRORROGADAS até o dia 10/05/2018 as inscrições do Concurso Público do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ – CRM-PR, de acordo com a alteração do cronograma e as informações a seguir:
EVENTOS | DATAS PROVÁVEIS * |
Período de inscrições | 21/03 a 10/05/2018 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 11/05/2018 |
As demais datas do cronograma permanecem inalteradas.
Para garantir sua participação, o candidato poderá realizar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 11/05/2018 por meio de internet bank ou em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
2ª VIA: Para imprimir a segunda via do boleto desta inscrição clique aqui
Sua inscrição será efetivada somente após a confirmação de pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
Brasília/DF, 02 de maio de 2018.
Diretoria de Concursos
Instituto QUADRIX
Nº 70, quinta-feira, 12 de abril de 2018
3 ISSN 1677-7069
539
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO CONTRATO
Extrato Contratual Referente A Disprnsa nº 002/2018. Contratante: Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. Contratada: Empresa Xxxxxxx Xxxxxxx Timbo 64312178372 Cnpj 16.577.060/0001-01. Objeto: Contratação de Serviços Especializados Em Assessoria de Comunicação - Marketing Institucional. Valor: R$ 7.980,00 (Sete Mil, Novecentos e Oitenta Reais). Fundamentação Legal: Lei 8.666/93, Processo N.040/2017. Vigência: 03 Meses. Dotação: 6.2.2.1.1.33.90.35.002
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2018
MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO, NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ - CRM-PR, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a retificação ao Edital n.º 1, de 21 de março de 2018, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital supracitado.
1 - Alterar no Item 1 - Quadro de Vagas, o salário base correspondente ao cargo de nível superior "Jornalista", código 405, que passa de R$ 3.313,16, para: R$ 3.396,82.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 3/2018
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 008/2018. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para possível aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro (SIDEC - 11/04/2018) 389174-02018-2018NE000031
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, torna público para conhecimento dos interessados que aderiu através do Processo nº 035/2017, a Ata de Registro de Preços nº 12/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2530/2016, do Instituto de Pesquisa da Marinha. Empresa detentora da ata de registro de preços: COMERCIAL DREAN EIRELLI - ME, CNPJ n. 17.393.685/0001-86. Objeto: Aquisição de fornecimento de papel higiênico. Valor total do contrato: R$ 6.048,00.
XXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho
AVISO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público para conhecimento dos interessados que aderiu através do Processo nº 032/2017, a Ata de Registro de Preços nº 255/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 100/2016, do Hospital Universitário Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Empresa detentora da ata de registro de preços: COMERCIAL DREAN EIRELLI - ME, CNPJ n.
17.393.685/0001-86. Objeto: Aquisição de fornecimento de Copos Descartáveis. Valor total do contrato: R$ 5.280,60.
XXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 351/2018 - Contratante: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo - CRMV-ES. Contratado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Objeto: Seguro dos Carros da Fiscalização do CRMV-ES. Valor: R$ 4.568,64. Vigência: 23/03/18 a 23/03/19. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Presidente CRMV-ES nº.059/VP
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2018
Licitação BB: 713423; Nº Processo: 0084/2018. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telefonia móvel. Edital 003/2018 de 11/04/2018, disponível no sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Inicio do Acolhimento de Propostas: 12/04/2018; Inicio da disputa: 24/04/2018 às 10h (horário de Brasília- DF).
XXXXXXX X. XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro do CRMV-MT
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Processo SEI nº 001638/2018-03: Contratante: CRMV-PR. Contratada: S.A. Luza Sistemas de Impressões e Copiadoras LTDA. Objeto: prorrogação contratual de fornecimento de solução de Outsourcing de Impressão compreendendo a cessão de direito de uso de 03 (três) equipamentos multifuncionais, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com o fornecimento e instalação de sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, monitoramento on-line, fornecimento de peças e suprimentos necessários (INCLUINDO PAPEL). Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 05/04/2018 a 05/04/2019. Valor Anual: R$ 19.936,45. Data da assinatura: 02/04/2018.
Processo SEI nº 012165/2017-81: Contratante: CRMV-PR. Contratada: AGIEL - Agência de Integração Empresa Escola - ME: prorrogação de contrato de prestação de serviços de agente integrador de estágios para o CRMV-PR. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 10/04/2018 a 10/04/2019. Valor: R$ 54,10 mensal por estagiário. Data da assinatura: 22/03/2018.
Processo SEI nº 002347/2018-24: Contratante: CRMV-PR. Contratada: Planservice Terceirizações de Serviços Eireli. Objeto: reequilíbrio econômico financeiro dos preços contratados, com fundamento no artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 1988 e artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em face de aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, a partir de fevereiro/2018, ao contrato de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Higienização. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência 01/02/2018 a 21/12/2018. Valor mensal: R$ 7.678,73. Data da assinatura: 03/04/2018.
Processo SEI nº 003697/2018-16: Contratante: CRMV-PR. Contratada: Instituto Negócios Públicos do Brasil LTDA. Objeto: contratação do serviço do Contratos Gov. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 06/07/2018 a 08/07/2019. Valor anual: R$ 7.990,00. Data da assinatura: 22/03/2018.
Processo SEI nº 012206/2017-39 e 05249/2018-49: Contratante: CRMV-PR. Contratada: Consult Serviços e Treinamento EIRELI. Objeto: serviço de capacitação com o tema "Capacitação e Aperfeiçoamento de Pregoeiros e Equipe de Apoio". Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência 11/04/2018 até a prestação definitiva dos serviços. Valor: R$ 4.310,00. Data da assinatura: 03/04/2018.
Processo SEI nº 012206/2017-39 e 005250/2018-73: Contratante: CRMV-PR. Contratada: Consult LTDA - EPP. Objeto: serviço de capacitação com o tema "Programa de Desenvolvimento de Líderes - PDL", para o LOTE 03 e "Gestão Patrimonial E Gestão De Estoque E Almoxarifado Na Administração Pública" para o LOTE 04. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência 11/04/2018 até a prestação definitiva dos serviços. Valor para LOTE 03 R$ 3.300,00 e para LOTE 04 R$ 4.390,00. Data da assinatura: 03/04/2018.
TERMO DE CONVÊNIO
Processo SEI nº 010627/2017-25: Concedente: CRMV-PR. Convenente: Colégio Brasileiro de Parasitologia Veterinária. Objeto: subvenção de R$ 10.000,00 para custeio de despesas com serviços gráficos, confecção de banners e homepage. Fundamento Legal: Leis nº 5.517/68 e nº 8.666/93. Data de assinatura: 26/03/2018.
AVISOS DE REGISTROS DE PREÇOS
2º Aviso
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná por intermédio da Seção de Compras e Contratos, torna público que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados em 22/12/2017, na Ata de Registro de Preço - ARP, decorrente do Pregão Eletrônico nº 26/2017, Processo n° 000004/2017-44 e 012791/2017-77, com a empresa: LG Comércio e Serviços EIRELI - ME. Objeto: fornecimento de material de expediente (lote 01) (ARP com especificações no sítio www.crmv- xx.xxx.xx e no Comprasnet). Valor Global Estimado: R$ 19.522,43. Vigência: 02/01/2018 a 02/01/2019. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar n° 123/06 e Decreto nº 7.892/13.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, torna público que, a Ata de Registro de Preço - ARP, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2017, Processo n° 3.318/2017 se encerrou pela contratação da totalidade do objeto registrado. Contratada: Casa do Ferreiro Gastronomia Ltda. - ME. Objeto: fornecimento de Coffee Break.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, torna público que, a Ata de Registro de Preço - ARP, decorrente do Pregão Eletrônico nº 26/2017, Processo SEI nº 000004/2017-44 e 012818/2017-21 se encerrou pela contratação da totalidade do objeto registrado. Contratada: EZ Techs Importadora, Exportadora e Representações EIRELLI. Objeto: fornecimento de material elétrico (lote 03).
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, torna público que, a Ata de Registro de Preço - ARP, decorrente do Pregão Eletrônico nº 26/2017, Processo SEI nº 000004/2017-44 e 012764/2017-02 se encerrou pela contratação da totalidade do objeto registrado. Contratada: Caure Informática e Suprimentos Ltda. - ME. Objeto: fornecimento de cartuchos e toners (lote 02).
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, torna público que, a Ata de Registro de Preço - ARP, decorrente do Pregão Eletrônico nº 22/2017, Processo SEI nº 002767/2017-20 e 012586/2017-10 se encerrou pela contratação da totalidade do objeto registrado. Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XXXXXX - EPP- ME. Objeto: fornecimento de equipamentos de informática (lote 02)
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, torna público que, a Ata de Registro de Preço - ARP, decorrente do Pregão Eletrônico nº 22/2017, Processo SEI nº 002767/2017-20 e 012572/2017-98 se encerrou pela contratação da totalidade do objeto registrado. Contratada: Mouracom Comércio de Artigos de Informática EIRELI - ME. Objeto: fornecimento de equipamentos de informática (lote 01).
XXXXXXX XXXXXX MIRA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2018
O Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região, convoca o nutricionista XXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXX inscrito no CRN/1 sob nº 4588 e seu bastante procurador o Dr. XXXXX XXXXXX RESENDE, OAB/DF 33.199 a comparecerem à sua sede, situada no SCN Quxxxx 00 Xxxxx X Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxx 0000 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx-XX, no dia 26 de abril de 2018 às 13:30 horas para a tomada do seu depoimento pessoal referente ao Processo CRN/1 nº 015/2016.
Em, 9 de abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2018 - SRP
OBJETO: SRP - Sistema de Registro de Preço para Aquisição de Material de Escritório, Suprimento de Informática e Material de Limpeza para o CRN-4 TIPO: Menor Preço por Item. DATA DA ABERTURA: 14/05/2018. HORA: 14:00 horas. LOCAL: Sede do
CRN-4, sito a Av. Xxx Xxxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - XX. INFORMAÇÕES GERAIS: O Edital poderá ser obtido gratuitamente pelo nosso site xxx.xxx0.xxx.xx duvidas e esclarecimentos xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenadora da Comissão de Licitação
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2018
Processo 3122/2018 - Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa de engenharia, especializada em manutenção de sistema de ar condicionado, sem fornecimento de peças de reposição pela empresa, visando a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado do tipo VRF (Fluxo de Refrigerante Variável), Self- Contained, Split e janela, da Sede do CROMG e Delegacias Regionais, conforme condições, quantidades e exigências
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00032018041200539
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ – CRM-PR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR EDITAL Nº 1, DE 21 DE MARÇO DE 2018
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ – CRM-PR, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRM-PR, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Quadro de vagas:
Cod. | Cargo de nível fundamental | VAGAS EFETIVAS | CADASTRO RESERVA | TOTAL | CIDADE DE LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE*** | ||||
Ampla Concorrência | PPP* | PCD** | Ampla Concorrência | PPP* | PCD** | ||||||
100 | Copeira | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Curitiba/PR | 40h | R$ 1.398,41 |
Cod. | Cargos de nível médio | VAGAS EFETIVAS | CADASTRO RESERVA | TOTAL | CIDADE DE LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE*** | ||||
Ampla Concorrência | PPP* | PCD** | Ampla Concorrência | PPP* | PCD** | ||||||
200 | Agente Operacional | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Curitiba/PR | 40h | R$ 1.742,63 |
201 | Operador de Áudio e Vídeo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Curitiba/PR | 30h | R$ 1.500,60 |
202 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Apucarana/PR | 30h | R$ 1.138,09 |
203 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Campo Mourão/PR | 30h | R$ 1.138,09 |
204 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Cascavel/PR | 30h | R$ 1.138,09 |
205 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 33 | 9 | 3 | 45 | Curitiba/PR | 40h | R$ 1.516,74 |
206 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Foz do Iguaçu/PR | 30h | R$ 1.138,09 |
207 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Francisco Beltrão/PR | 30h | R$ 1.138,09 |
208 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Guarapuava/PR | 30h | R$ 1.138,09 |
209 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Londrina/PR | 40h | R$ 1.516,74 |
210 | Profissional de Suporte Administrativo | 2 | 0 | 0 | 20 | 6 | 2 | 30 | Maringá/PR | 40h | R$ 1.516,74 |
211 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Paranavaí/PR | 30h | R$ 1.138,09 |
212 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Pato Branco/PR | 30h | R$ 1.138,09 |
213 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Ponta Grossa/PR | 30h | R$ 1.138,09 |
214 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Rio Negro/PR | 30h | R$ 1.138,09 |
215 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Santo Antônio Platina/PR | 30h | R$ 1.138,09 |
216 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Toledo/PR | 30h | R$ 1.138,09 |
217 | Profissional de Suporte Administrativo | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Umuarama/PR | 30h | R$ 1.138,09 |
Cod. | Cargo de Nível médio/técnico | VAGAS EFETIVAS | CADASTRO RESERVA | TOTAL | CIDADE DE LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE*** | ||||
Ampla Concorrência | PPP* | PCD** | Ampla Concorrência | PPP* | PCD** | ||||||
300 | Técnico em Tecnologia da Informação | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Curitiba/PR | 40h | R$ 2.302,00 |
Cod. | Cargos de nível superior | VAGAS EFETIVAS | CADASTRO RESERVA | TOTAL | CIDADE DE LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE*** | ||||
Ampla Concorrência | PPP* | PCD** | Ampla Concorrência | PPP* | PCD** | ||||||
400 | Advogado | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Curitiba/PR | 30h | R$ 4.195,23 |
401 | Analista de Tecnologia da Informação | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Curitiba/PR | 40h | R$ 3.313,16 |
402 | Bibliotecário | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Curitiba/PR | 40h | R$ 2.753,79 |
403 | Contador | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Curitiba/PR | 40h | R$ 2.753,79 |
404 | Designer | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Curitiba/PR | 40h | R$ 2.753,79 |
405 | Jornalista | 1 | 0 | 0 | 21 | 6 | 2 | 30 | Curitiba/PR | 30h | R$ 3.313,16 |
406 | Médico Fiscal | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Curitiba/PR | 20h | R$ 6.669,34 |
407 | Médico Fiscal | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Londrina/PR | 20h | R$ 6.669,34 |
408 | Programador de Tecnologia da Informação | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 2 | 25 | Curitiba/PR | 40h | R$ 2.753,79 |
409 | Revisor de texto | 1 | 0 | 0 | 21 | 6 | 2 | 30 | Curitiba/PR | 40h | R$ 2.753,79 |
(*) PPP: Cota para candidatos negros (conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014).
(**) PCD: Cota para candidatos com deficiência (conforme Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999). (***) Valores definidos pelo Plano de Cargos e Salários – PCS, vigentes no CRM-PR.
1.2 O CONCURSO PÚBLICO será regulado pelas normas contidas no presente Edital e em seus anexos e será executado pelo INSTITUTO QUADRIX
(endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx / e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx).
1.3 O CONCURSO PÚBLICO destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas efetivas e para formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental, nível médio, nível médio/técnico e nível superior para lotação e exercício no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ – CRM-PR.
1.3.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do CRM-PR.
1.4 O CONCURSO PÚBLICO compreenderá a aplicação das seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos de nível médio e nível médio/técnico; e
c) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos de nível superior.
1.5 Todas as fases do concurso serão realizadas nas cidades de Cascavel/PR, Curitiba/PR, Guarapuava/PR, Londrina/PR, Maringá/PR, Pato Branco/PR e Umuarama/PR.
1.5.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização da prova, esta poderá ser realizada em outras localidades.
1.6 Os candidatos aprovados e contratados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade do CRM-PR.
1.7 Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ou aquele que estiver vigente à época da contratação, e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em normas administrativas internas do CRM-PR.
1.8 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o CONCURSO PÚBLICO obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.9 Fazem parte deste Edital os anexos: I (Requisitos e Atribuições dos Cargos); II (Conteúdo Programático); III (Requerimento para solicitação de isenção de taxa de inscrição) e IV (Cronograma estimado de fases).
1.10 A descrição detalhada dos requisitos e atribuições dos cargos está disposta no Anexo I deste Edital.
2 DOS BENEFÍCIOS
2.1 O CRM-PR oferecerá aos candidatos admitidos por meio deste CONCURSO PÚBLICO, desde que preenchidos os requisitos legais, os seguintes benefícios:
a) Auxílio Alimentação, no valor de R$ 1.210,00 (mil duzentos e dez reais) por mês;
b) Xxxxxxx xxxxxx, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por dependente com idade de até 06 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias;
c) Plano de Saúde;
d) Plano Odontológico; e
e) Vale transporte, de conformidade com a Lei nº 7.619/1987.
2.2 Em caso de admissão, os candidatos contratados receberão, além da remuneração base, os benefícios que estiverem em vigor na época da admissão ou readmissão, desde que preenchidos os requisitos legais e as regras estabelecidas em Normas Internas.
3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Conhecer e cumprir as determinações deste Edital e ter sido aprovado e classificado no CONCURSO PÚBLICO, dentro do número de vagas.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.
3.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
3.4 Apresentar, quando da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, constante do Anexo I deste Edital, bem como outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
3.6 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.7 Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.
3.9 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Os valores das taxas de inscrição serão de:
a) Cargo de nível fundamental: R$ 30,00 (trinta reais);
b) Cargos de nível médio e médio/técnico: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais); e
c) Cargos de nível superior: R$ 70,00 (setenta reais).
4.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de março de 2018 e 23 horas e 59 minutos do dia 1º de maio de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.3 O INSTITUTO QUADRIX disponibiliza a Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, descrita no item 17, para esclarecimento de dúvidas.
4.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
4.1.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
4.1.5.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.
4.1.6 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
4.1.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 2 de maio de 2018.
4.1.7.1 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 2 de maio de 2018.
4.1.8 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.2 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE PROVA
4.2.1 No comprovante definitivo de inscrição constarão as informações de dia, horário, local e sala de prova.
4.2.2 O comprovante definitivo de inscrição estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, após o acatamento da inscrição, na data provável de 22 de maio de 2018.
4.2.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
4.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
4.2.4 O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu endereço de correio eletrônico correto no formulário de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o Edital de convocação a ser publicado.
4.2.5 O INSTITUTO QUADRIX não enviará correspondência ao endereço dos candidatos informando os locais de aplicação de prova.
4.2.6 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio dos telefones ou do e- mail informados no item 17.
4.2.7 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o Edital de convocação a ser publicado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx e também no Diário Oficial da União.
4.2.8 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local das provas como justificativa de sua ausência. O candidato que não comparecer ao seu local de prova, qualquer que seja o motivo, será eliminado do CONCURSO PÚBLICO.
4.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.3.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.
4.3.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.3.3.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
4.3.5 O candidato deve conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição registrados no boleto de pagamento.
4.3.6 Todos os boletos para o pagamento da taxa de inscrição gerados no sistema de inscrição contêm a linha digitável (código de barras) iniciando com a seguinte sequência: 03399.21488.
4.3.7 As inscrições e(ou) pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato na informação de dados do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores em relação a isso.
4.3.8 O candidato não poderá se inscrever em mais de um cargo, pois as provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo período.
4.3.8.1 Para o candidato, xxxxxx ou não, que realizar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do INSTITUTO QUADRIX.
4.3.8.2 Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
4.3.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.
4.3.10 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o
INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.
4.3.11 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
4.3.12 A inscrição do candidato implicará a ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
5.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
5.2 A isenção deverá ser solicitada, no período entre 10 horas do dia 21 de março de 2018 e 18 horas do dia 23 de março de 2018, da seguinte forma:
a) acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx e, no ato da inscrição, optar pela solicitação de isenção de taxa de inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema e preencher corretamente os respectivos campos solicitados;
b) enviar, via upload, a declaração constante do Anexo III deste edital, legível e assinada;
c) enviar, via upload, cópia, legível, do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.2.1 O candidato que não enviar a documentação por meio do link a que se refere o subitem anterior ou que enviar a documentação incompleta, fora do prazo ou sem assinar não terá a solicitação de isenção de taxa deferida.
5.2.2 A documentação indicada no subitem 5.2 deverá ser enviada em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 100KB.
5.2.3 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 5.2 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior.
5.2.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 5.2 deste edital.
5.2.5 Caso seja solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
5.2.6 O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.3 O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do CONCURSO PÚBLICO, aplicando‐se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná‐las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2 deste edital.
5.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou fora do prazo.
5.7 Cada solicitação de isenção de taxa será analisada e julgada pelo INSTITUTO QUADRIX.
5.8 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a listagem contendo o resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição na data provável de 9 de abril de 2018.
5.8.1 Do resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição caberá recurso, conforme estabelecido no item 15.
5.8.2 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a listagem contendo o resultado definitivo de tais solicitações, na data provável de 16 de abril de 2018.
5.9 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no subitem 4.1.7 deste edital sob pena de ser automaticamente excluído do CONCURSO PÚBLICO.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente CONCURSO PÚBLICO, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
6.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, 5% serão providas na forma do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, dentro do prazo de inscrição e declarar‐se com deficiência, no ato da inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados;
b) enviar, via upload, cópia, legível, do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) enviar, via upload, cópia, legível, do laudo médico contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10), bem como à provável causa da deficiência.
6.2.1 O candidato que não enviar a documentação por meio do link a que se refere o subitem anterior ou que enviar a documentação incompleta não terá a solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência deferida.
6.2.2 A documentação indicada no subitem 6.2 deverá ser enviada em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 100KB.
6.2.3 A solicitação realizada após o prazo constante da alínea “a” do subitem 6.2 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior.
6.2.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “c” do subitem 6.2 deste edital.
6.2.5 Caso seja solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.2.6 O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 7 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
6.5 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção da prova, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do CONCURSO PÚBLICO.
6.6 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos negros, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CONCURSO PÚBLICO.
6.6.1 O candidato com deficiência, caso seja aprovado e convocado em vagas destinadas à ampla concorrência ou a candidatos negros, não serão considerados, para efeito de preenchimento de sua classificação, nas vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
6.7 Após a aplicação de todas as etapas do CONCURSO PÚBLICO, na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovada, na lista final, em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no CONCURSO PÚBLICO.
6.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
6.9 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a listagem contendo o resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas reservadas na data provável de 14 de maio de 2018.
6.9.1 Do resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas reservadas caberá recurso, conforme estabelecido no item 15.
6.9.2 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas reservadas, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a listagem contendo o resultado definitivo de tais solicitações, na data provável de 18 de maio de 2018.
6.10 A inobservância do disposto no item 6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
6.11 DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
6.11.1 Os candidatos que se declararem como pessoa com deficiência, se não eliminados no CONCURSO PÚBLICO, serão convocados, na ocasião da contratação, para se submeter à perícia médica, a ser realizada na cidade de lotação da vaga, promovida por equipe multiprofissional sob a responsabilidade do CRM-PR, que verificará sua qualificação como deficiente ou não, bem como a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
6.11.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem as perícias médicas, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID -10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
6.11.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) será retido pelo CRM-PR por ocasião da realização da perícia médica e não será devolvido em hipótese alguma.
6.11.4 Perderá o direito de concorrer à vaga reservada o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 6.11 deste edital, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
6.11.5 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no CONCURSO PÚBLICO, figurará na lista de classificação geral por cargo.
6.11.6 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
6.11.7 O candidato com deficiência que, no decorrer do período de experiência, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
6.11.8 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do CONCURSO PÚBLICO, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.
7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá:
a) acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, dentro do prazo de inscrição e indicar/descrever os recursos especiais necessários, no ato da inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados;
b) enviar, via upload, cópia, legível, do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) enviar, via upload, cópia, legível, do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
7.1.1 O candidato que não enviar a documentação por meio do link a que se refere o subitem anterior ou que enviar a documentação incompleta não terá a solicitação de atendimento especial deferida.
7.1.2 A documentação indicada no subitem 7.1 deverá ser enviada em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 100KB.
7.1.3 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 7.1 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior.
7.1.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “c” do subitem 7.1 deste edital.
7.1.5 Caso seja solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
7.1.6 O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá, além de cumprir as forma lidades do subitem 7.1, apresentar, em seu laudo médico, justificativa da necessidade de tempo adicional emitida por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações .
7.2.1 O candidato que não apresentar o laudo médico com a justificativa para concessão do tempo adicional e o candidato cujo médico atestar que não necessita desse tempo terão a solicitação indeferida.
7.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá fazer a opção na solicitação de inscrição e apresentar certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até o período constante da alínea “a” do subitem 7.1 deste Edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
7.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
7.3.2 O INSTITUTO QUADRIX não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
7.4 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/03 e necessitar realizar a prova armado deverá fazer a opção na solicitação de inscrição e apresentar Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.4.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/03 não poderão portar armas no ambiente de prova.
7.5 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização da prova, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse Edital, deverá fazer a opção na solicitação de inscrição e apresentar laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado.
7.6 As documentações citadas nos subitens 7.2, 7.3 e 7.4 deverão ser apresentadas na forma e prazo definidos no subitem 7.1 deste Edital.
7.7 O candidato que não solicitar atendimento especial no ato de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários para tal atendimento terá a solicitação de atendimento especial indeferida. Apenas o envio de laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.
7.8 Na solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia de aplicação da prova, poderá ser disponibilizado atendimento equivalente, observadas as condições de viabilidade.
7.9 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.10 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a listagem contendo o resultado preliminar das solicitações de atendimento especial na data provável de 14 de maio de 2018.
7.10.1 Do resultado preliminar das solicitações de atendimento especial caberá recurso, conforme estabelecido no item 15.
7.10.2 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das solicitações de atendimento especial, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a listagem contendo o resultado definitivo de tais solicitações, na data provável de 18 de maio de 2018.
7.11 A inobservância do disposto no item 7 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito da solicitação de atendimento especial.
8 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Cota PPP)
8.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/14.
8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/14.
8.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se auto declararem negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
8.3 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição online, o desejo de participar do certame nessa condição, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.3.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.
8.3.2 A autodeclaração terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO.
8.3.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por falsidade.
8.3.4 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, conforme determinado no subitem 8.3, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
8.4 O candidato que se autodeclarar negro participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova aplicada, ao seu conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e todas as demais normas de regência do CONCURSO PÚBLICO.
8.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CONCURSO PÚBLICO.
8.5.1 O candidato que se autodeclarar negro, caso seja aprovado e convocado em vagas destinadas à ampla concorrência, não serão considerados para efeito de preenchimento de sua classificação nas vagas reservadas.
8.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.6.1 Após a aplicação de todas as etapas do CONCURSO PÚBLICO, na hipótese de não haver candidatos negros aprovados, na lista final, em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no CONCURSO PÚBLICO.
8.7 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
8.8 A relação dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei nº 12.990/14, será divulgada na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização da prova.
8.9 O candidato que tenha realizado sua inscrição na condição de candidato negro poderá optar por desistir de concorrer às vagas reservadas para candidatos negros. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para a correção da informação, até o último dia de inscrições.
8.10 O candidato que se autodeclarou negro no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei nº 12.990/14, caso aprovado e classificado no CONCURSO PÚBLICO, será convocado para submeter‐se a procedimento administrativo de verificação da veracidade da autodeclaração, promovida por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade do CRM-PR e do INSTITUTO QUADRIX, em data anterior a homologação do CONCURSO PÚBLICO e divulgada posteriormente por meio de edital de convocação.
8.10.1 A avaliação considerará o fenótipo apresentado pelo candidato na apresentação presencial.
8.10.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do CONCURSO PÚBLICO e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.10.3 Caso o candidato não compareça ao procedimento administrativo de verificação, ele será excluído da lista de classificação de candidatos negros, mantendo a sua posição na lista de ampla concorrência.
8.10.4 Caso o resultado da avaliação seja o não enquadramento do candidato como preto ou pardo, ele será excluído da lista de classificação de candidatos negros, mantendo a sua posição na lista de classificação de ampla concorrência, salvo se comprovada a má‐fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.10.5 A manutenção da posição na lista de classificação de ampla concorrência citada nos subitens 8.10.3 e 8.10.4 será condicionada à nota mínima de corte aplicada ao último candidato classificado desta listagem.
8.10.6 O resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será publicado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
8.10.6.1 Do resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas caberá recurso, conforme estabelecido no item 15.
8.10.7 Na hipótese de a comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, a documentação poderá ser enviada à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
8.10.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura ato discriminatório de qualquer natureza.
8.11 A inobservância do disposto no item 8 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
9 DAS FASES DO CONCURSO
9.1 As fases do concurso estão descritas a seguir:
a) Cargo: Copeira (código 100)
FASE | Prova/tipo | Área de conhecimento | Número de itens | Peso | Pontos | Caráter |
1 | Prova Objetiva | Conhecimentos Básicos | 40 | 1 | 40 | Eliminatório e classificatório |
Conhecimentos Complementares | 20 | 1 | 20 | |||
Conhecimentos Específicos | 60 | 1 | 60 |
b) Agente Operacional (código 200); Operador de Áudio e Vídeo (código 201); Técnico em Tecnologia da Informação (código 300); Analista de Tecnologia da Informação (código 401); Contador (código 403); Designer (código 404) e Programador de Tecnologia da Informação (código 408)
FASE | Prova/tipo | Área de conhecimento | Número de itens | Peso | Pontos | Caráter |
1 | Prova Objetiva | Conhecimentos Básicos | 40 | 1 | 40 | Eliminatório e classificatório |
Conhecimentos Complementares | 20 | 1 | 20 | |||
Conhecimentos Específicos | 60 | 1 | 60 | |||
Prova Discursiva (cargos de nível superior) / Prova de Redação (cargos de nível médio e médio/técnico) | - | - | - | 10 | Eliminatório e classificatório |
c) Profissional de Suporte Administrativo (códigos 202 a 217); Advogado (código 400); Bibliotecário (código 402); Jornalista (código 405); Médico Fiscal (códigos 406 e 407) e Revisor de texto (código 409)
FASE | Prova/tipo | Área de conhecimento | Número de itens | Peso | Pontos | Caráter |
1 | Prova Objetiva | Conhecimentos Básicos | 40 | 1 | 40 | Eliminatório e classificatório |
Conhecimentos Complementares | 30 | 1 | 30 | |||
Conhecimentos Específicos | 50 | 1 | 50 | |||
Prova Discursiva (cargos de nível superior) / Prova de Redação (cargos de nível médio e médio/técnico) | - | - | - | 10 | Eliminatório e classificatório |
10 DA PROVA OBJETIVA
10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 (cento e vinte) itens, valerá 120,00 (cento e vinte) pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato.
10.2 Cada área de conhecimento será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, no cartão-resposta, para cada item, duas áreas de marcação: a área designada com a letra C, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item CERTO, e a área designada com a letra E, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
10.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das duas áreas do cartão-resposta.
10.4 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital.
10.4.1 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
10.5 A descrição detalhada do conteúdo programático está disposta no Anexo II deste Edital.
10.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.6.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão-resposta.
10.6.2 A nota em cada item das provas objetivas será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
10.6.3 Para os candidatos inscritos no cargo de Copeira (código 100), será aprovado o candidato que cumulativamente:
a) obtiver nota igual ou superior a 11,00 pontos na área de Conhecimentos Básicos;
b) obtiver nota igual ou superior a 6,00 pontos na área de Conhecimentos Complementares;
c) obtiver nota igual ou superior a 16,00 pontos na área de Conhecimentos Específicos; e
d) estiver classificado dentro do quantitativo informado no quadro do item 1 deste Edital, incluindo-se os candidatos empatados na última posição.
10.6.4 Para os candidatos inscritos nos cargos de Agente Operacional (código 200); Operador de Áudio e Vídeo (código 201); Técnico em Tecnologia da Informação (código 300); Analista de Tecnologia da Informação (código 401); Contador (código 403); Designer (código 404) e Programador de Tecnologia da Informação (código 408), será aprovado o candidato que cumulativamente:
a) obtiver nota igual ou superior a 16,00 pontos na área de Conhecimentos Básicos;
b) obtiver nota igual ou superior a 6,00 pontos na área de Conhecimentos Complementares;
c) obtiver nota igual ou superior a 21,00 pontos na área de Conhecimentos Específicos; e
d) estiver classificado para a correção da prova discursiva/de redação, de acordo com o quantitativo estabelecido no subitem 11.9.2.
10.6.5 Para os candidatos inscritos nos cargos de Profissional de Suporte Administrativo (códigos 202 a 217); Advogado (código 400); Bibliotecário (código 402); Jornalista (código 405); Médico Fiscal (códigos 406 e 407) e Revisor de texto (código 409), será aprovado o candidato que cumulativamente:
a) obtiver nota igual ou superior a 16,00 pontos na área de Conhecimentos Básicos;
b) obtiver nota igual ou superior a 10,00 pontos na área de Conhecimentos Complementares;
c) obtiver nota igual ou superior a 17,00 pontos na área de Conhecimentos Específicos; e
d) estiver classificado para a correção da prova discursiva/de redação, de acordo com o quantitativo estabelecido no subitem 11.9.2.
10.6.6 O candidato não habilitado na prova objetiva e classificado para correção da prova discursiva/de redação, na forma do disposto nos subitens anteriores, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos, e não terá classificação alguma no CONCURSO PÚBLICO.
10.6.7 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela soma das notas obtidas em cada área de conhecimento.
11 DA PROVA DISCURSIVA (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR) E DA PROVA DE REDAÇÃO (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO e MÉDIO/TÉCNICO)
11.1 A prova discursiva será aplicada para os cargos de nível superior e a prova de redação será aplicada para os cargos de nível médio e médio/técnico.
11.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema baseado nos conhecimentos específicos do respectivo cargo, conforme os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.
11.3 A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em redação de texto de gêneros textuais/discursivos, de até 30 linhas.
11.4 As provas discursiva e de redação serão realizadas no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva e terão pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) ponto e o máximo de 10 (dez) pontos.
11.5 As provas discursiva e de redação deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de pessoa com deficiência, que impossibilite a redação pelo próprio candidato e de candidato que tenha solicitado atendimento especial, observado o disposto no item 7 deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
11.6 A folha de texto definitivo das provas discursiva e de redação não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
11.7 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação das provas discursiva e de redação. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
11.8 O candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes para auxílio na resolução e na interpretação das provas discursiva e de redação.
11.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA E DA PROVA DE REDAÇÃO
11.9.1 As provas discursiva e de redação serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos aspectos formais, textuais e técnicos, bem como quanto ao domínio do uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
11.9.2 Serão corrigidas as provas discursiva e de redação dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados conforme quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação:
Cod | Cargo | Ampla Concorrência classificados até a posição | Candidatos negros classificados até a posição | Candidatos com deficiência classificados até a posição | Total de convocados |
200 | Agente Operacional - Curitiba/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
201 | Operador de Áudio e Vídeo - Curitiba/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
202 | Profissional de Suporte Administrativo - Apucarana/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
203 | Profissional de Suporte Administrativo - Campo Mourão/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
204 | Profissional de Suporte Administrativo - Cascavel/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
205 | Profissional de Suporte Administrativo - Curitiba/PR | 50ª | 14ª | 5ª | 69 |
206 | Profissional de Suporte Administrativo - Foz do Iguaçu/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
207 | Profissional de Suporte Administrativo - Francisco Beltrão/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
208 | Profissional de Suporte Administrativo - Guarapuava/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
209 | Profissional de Suporte Administrativo - Londrina/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
210 | Profissional de Suporte Administrativo - Maringá/PR | 33ª | 9ª | 3ª | 45 |
211 | Profissional de Suporte Administrativo - Paranavaí/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
212 | Profissional de Suporte Administrativo - Pato Branco/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
213 | Profissional de Suporte Administrativo - Ponta Grossa/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
214 | Profissional de Suporte Administrativo - Rio Negro/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
215 | Profissional de Suporte Administrativo - Santo Antônio Platina/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
216 | Profissional de Suporte Administrativo - Toledo/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
217 | Profissional de Suporte Administrativo - Umuarama/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
300 | Técnico em Tecnologia da Informação - Curitiba/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
400 | Advogado - Curitiba/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
401 | Analista de Tecnologia da Informação - Curitiba/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
402 | Bibliotecário - Curitiba/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
403 | Contador - Curitiba/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
404 | Designer - Curitiba/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
405 | Jornalista - Curitiba/PR | 33ª | 9ª | 3ª | 45 |
406 | Médico Fiscal - Curitiba/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
407 | Médico Fiscal - Londrina/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
408 | Programador de Tecnologia da Informação - Curitiba/PR | 27ª | 8ª | 3ª | 38 |
409 | Revisor de texto - Curitiba/PR | 33ª | 9ª | 3ª | 45 |
11.9.3 Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas listas de Cota PPP e cota PCD, em número suficiente informado na tabela do subitem anterior, as posições remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no CONCURSO PÚBLICO.
11.9.4 O candidato não classificado para efeito de correção das provas discursiva e de redação, na forma do disposto no subitem 11.9.2, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos, e não terá classificação alguma no concurso público.
11.9.5 As provas discursiva e de redação serão corrigidas de acordo com o Novo Acordo Ortográfico, em vigor desde 1º de janeiro de 2009 e conforme critérios a seguir:
I. ASPECTOS FORMAIS E TEXTUAIS (valor: 10 pontos)
a) Coerência (CR): Será verificada a coerência de sentido, de construção e global. A pontuação total será no máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
b) Coesão (CS): Será verificada a conexão entre os elementos formadores do texto (parágrafos, ideias, períodos, orações e argumentos). A pontuação total será no máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
c) Texto (TX): Será verificada a estrutura textual adequada ao gênero proposto, além da própria adequação ao gênero. A pontuação total será no máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; e
d) Linguagem (LG): Será verificado o uso adequado da língua portuguesa em seu padrão culto. A pontuação total será no máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
II. ASPECTOS TÉCNICOS (valor: 10 pontos)
a) Tema (TM): Será verificada a adequação e pertinência ao tema proposto, à ordem de desenvolvimento, qualidade e força dos argumentos. A pontuação total será no máximo de 10 (dez) pontos.
119.6 O candidato receberá nota zero nas provas discursiva e de redação em casos de fuga ao tema ou ao gênero proposto, de haver texto com quantidade inferior a 10 (dez) linhas, de não haver texto, de não haver respeito à estrutura textual, de identificação em local indevido, se o texto for escrito a lápis ou caneta de cor diferente da especificada no subitem 11.5, ou apresentar letra ilegível.
11.9.7 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
11.9.8 Fórmula da Nota da Prova Discursiva/Redação = [(TM x 2) + (CR + CS + TX + LG)] / 3
11.9.9 Será considerado aprovado nas provas discursiva e de redação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
11.9.10 O candidato não habilitado nas provas discursiva e de redação, na forma do disposto no subitem anterior, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos, e não terá classificação alguma no CONCURSO PÚBLICO.
11.9.11 Serão anuladas as provas discursiva e de redação do candidato que não devolver sua folha de texto definitivo.
12 DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, DISCURSIVA E DE REDAÇÃO
12.1 As provas objetiva, discursiva e de redação serão aplicadas na data provável de 27 de maio de 2018, no turno da tarde e terão duração de
4 (quatro) horas.
12.1.1 As datas de aplicações de provas são sujeitas a alterações.
12.2 Os locais de aplicação das provas serão divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial da União, nas datas prováveis definidas no subitem 4.2 deste Edital.
12.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.
12.4 Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, local e horário de aplicação de pro vas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.
12.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
12.6 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do candidato, com o preenchimento de formulário específico e mediante a apresentação de comprovante de pagamento da taxa de inscrição, até a data de seu vencimento estabelecida no subitem 4.1.7.
12.6.1 A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo INSTITUTO QUADRIX, na fase da correção das provas, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.
12.6.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 12.6 deste Edital, ela será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.
12.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Púb lica, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercíc io profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503/97).
12.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
12.8.2 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.
12.8.3 À exceção da situação prevista no subitem 12.9 deste Edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.
12.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que o candidato será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fis ionomia e(ou) à assinatura do portador.
12.10 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferente dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
12.11 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta e o texto da prova discursiva/de redação na folha de texto definitivo, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento do cartão-resposta e da folha de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de prova, no cartão-resposta e na folha de texto definitivo. Em hipótese alguma haverá substituição desses documentos por erro do candidato.
12.12 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta e da folha de texto definitivo. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e(ou) com o cartão-resposta, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por item.
12.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta e sua folha de texto definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
12.14 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta e a transcrição da folha de texto definitivo sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar suas marcações.
12.15 O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do INSTITUTO QUADRIX.
12.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
12.17 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos, bipe, telefone celular, smartphones, relógio de qualquer espécie, walkman®, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, notebook, tablets, iPod®, palmtop, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto e(ou) borracha, entre outros.
12.17.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem anterior.
12.17.1.1 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pelo INSTITUTO QUADRIX, telefone celular desligado e, se possível, sem a bateria, ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 12.17 deste Edital, sob pena de ser eliminado do CONCURSO PÚBLICO.
12.17.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.17.2.1 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no subitem 12.17 e recomenda que o candidato não leve nenhum desses objetos no dia da realização das provas.
12.17.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
12.17.4 Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de aplicação das provas.
12.18 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/03, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 7.4 deste Edital.
12.19 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
12.20 Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não comparecimento no dia de realização das provas no horário determinado implicará a eliminação automática do candidato.
12.21 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.
12.22 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.
12.23 A inobservância dos subitens 12.20 e 12.21 deste Edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do CONCURSO PÚBLICO.
12.24 No dia de realização das provas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
12.25 Terão suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que durante a realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) se utilizar de livro, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.17 deste Edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, no cartão-resposta ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, por meio de comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do CONCURSO PÚBLICO;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
n) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
o) descumprir as normas deste Edital e(ou) de outros que vierem a ser publicados.
12.26 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO QUADRIX tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.
12.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
12.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.30 O candidato é responsável pela devolução do cartão-resposta e da folha de texto definitivo devidamente preenchidos ao final do tempo de aplicação de provas. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de provas com esses documentos.
12.31 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de fiscalização e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
12.32 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo INSTITUTO QUADRIX.
13 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
13.1 Para os candidatos inscritos nos cargos de nível fundamental, a nota final no CONCURSO PÚBLICO será igual a nota obtida na prova objetiva.
13.2 Para os candidatos inscritos nos cargos de nível médio e médio/técnico, a nota final no CONCURSO PÚBLICO será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de redação.
13.3 Para os candidatos inscritos nos cargos de nível superior, a nota final no CONCURSO PÚBLICO será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova discursiva.
13.4 Os candidatos aprovados em todas as fases serão ordenados, por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final.
13.5 Serão classificados para cada cargo os candidatos habilitados, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, e que estiverem classificados dentro do quantitativo informado no quadro do item 1 deste Edital, incluindo-se os candidatos empatados na última posição, estando os demais candidatos desclassificados, para todos os efeitos.
13.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal.
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Para os candidatos inscritos no cargo de nível fundamental, em caso de empate na nota no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota em Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) obtiver a maior nota em Conhecimentos Básicos da prova objetiva;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Complementares da prova objetiva;
e) tiver maior idade; e
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
14.2 Para os candidatos inscritos nos cargos de nível médio, médio/técnico e superior, em caso de empate na nota no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva;
c) obtiver a maior nota na prova discursiva/de redação;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
e) obtiver a maior nota em Conhecimentos Básicos da prova objetiva;
f) obtiver a maior nota em Conhecimentos Complementares da prova objetiva;
g) tiver maior idade; e
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
15 DOS RECURSOS
15.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar e/ou resultados preliminares disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito ou resultado preliminar da fase.
15.1.1 Para interpor recurso contra as fases citadas no subitem anterior, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir as instruções ali contidas.
15.2 Não será aceito recurso por outra via ou meio que não seja o estabelecido nos subitens anteriores.
15.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e(ou) fora das especificações estabelecidas neste Edital e em outros editais relativos a este CONCURSO PÚBLICO serão indeferidos.
15.3.1 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
15.4 Se do exame de recursos resultar anulação de item, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.4.1 Se houver alteração/anulação de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração/anulação valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
15.4.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
15.5 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado final, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico.
15.5.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco haverá recurso de recurso.
15.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
15.8 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16 DA CONTRATAÇÃO
16.1 A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRM-PR.
16.2 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente edital.
16.2.1 A convocação de que trata o subitem anterior será realizada pelo CRM-PR. O candidato convocado deverá apresentar-se ao CRM-PR no local, data e horário determinados.
16.2.2 Os candidatos convocados para a admissão deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 1 (uma) foto 3 x 4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descrito no anexo I; certidão de antecedentes criminais (federal e estadual); Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência (recente) e outros documentos que o CRM-PR julgar necessários no ato da convocação.
16.2.3 Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem anterior.
16.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
16.3.1 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
16.4 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no CONCURSO PÚBLICO.
16.5 O candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pelo regime vigente à época da contratação, submetendo-se à jornada de trabalho definida no item 1 deste Edital.
16.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
16.7 A convocação para a admissão dar‐se‐á por meio de publicação no Diário Oficial da União, no site do CRM-PR e por qualquer meio hábil de comunicação (e‐mail, telegrama ou telefone), de acordo com o informado pelo candidato no cadastro do ato da inscrição para a sua localização.
16.8 Após a devida homologação do CONCURSO PÚBLICO, caso haja alguma alteração cadastral, o candidato deverá comunicar diretamente o órgão contratante, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pessoalmente na sede do CRM-PR.
16.9 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local, data e horário determinado pelo CRM-PR, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será eliminado do CONCURSO PÚBLICO.
16.10 Na hipótese de o candidato não ter interesse em assumir a vaga do cargo para a qual foi convocado, poderá requerer, apenas uma vez, ser alocado no final na listagem de classificação.
17 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DO INSTITUTO QUADRIX
17.1 A Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX disponibiliza atendimento para esclarecimento de dúvidas e apoio nos procedimentos relacionados à inscrição.
17.2 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao CONCURSO PÚBLICO, por meio dos seguintes telefones: Brasília (00) 0000-0000; Porto Alegre (00) 0000-0000; Salvador (00) 0000-0000; São Paulo (00) 0000-0000 e Rio de Janeiro (00) 0000-0000. Por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) ou via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
17.3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas objetiva/de redação e demais fases do CONCURSO PÚBLICO. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2.
17.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos ocorridos durante a realização do CONCURSO PÚBLICO deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, postando correspondência para a Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo (SP) ou enviando e- mail para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o CONCURSO PÚBLICO contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
18.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior divulgado, vinculados ao CONCURSO PÚBLICO.
18.1.2 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, participação como cotista - se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
18.2 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União e na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
18.3 O prazo de validade do presente CONCURSO PÚBLICO é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
18.4 A aprovação e a classificação de candidatos dentro do número referente ao cadastro de reserva estabelecido no quadro do item 1 deste Edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação, limitada ao prazo de validade do presente CONCURSO PÚBLICO e observada rigorosamente a ordem de classificação.
18.5 O candidato aprovado no presente CONCURSO PÚBLICO, quando contratado, deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste Edital. A contratação do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará impedimento para a contratação, nos termos da legislação vigente.
18.5.1 A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem anterior é obrigatória, nos termos da legislação vigente.
18.6 O CONCURSO PÚBLICO será homologado pelo CRM-PR, publicado no Diário Oficial da União, em até 30 dias corridos da data de publicação do resultado final.
18.7 O candidato deverá manter atualizados seu endereço, telefone e e-mail perante o INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do CONCURSO PÚBLICO, e perante o CRM-PR, se aprovado no CONCURSO PÚBLICO e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
18.8 O CRM-PR e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço ou telefone desatualizados;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) e-mail desatualizado.
18.9 O CRM-PR e o INSTITUTO QUADRIX não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
18.10 O CRM-PR e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO no que tange ao conteúdo programático.
18.11 Acarretará a eliminação sumária do candidato do CONCURSO PÚBLICO, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
18.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO QUADRIX em conjunto com o CRM-PR.
18.13 Legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do CONCURSO PÚBLICO.
18.14 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, em até 5 (cinco) dias de sua publicação.
18.14.1 Para formalizar o pedido de impugnação deverá ser enviada mensagem eletrônica para xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx contendo a indicação do item/subitem que será objeto de impugnação.
18.15 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
Dr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
XXXXX X – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1 CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
1.1 COPEIRA (CÓDIGO 100)
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no plano de gestão de pessoas, carreiras, cargos e salários, tais como: executar e coordenar os serviços de copa: preparar café e chá diariamente e distribuir nos departamentos e espaços estabelecidos do prédio do CRM-PR; coletar e distribuir as garrafas térmicas e bandejas; abastecer salas com café, chá e água para reuniões eventos; organizar e efetuar pedido de refeições e lanches para reuniões e eventos; efetuar compras de alimentos, bebidas, gás e utensílios de copa e cozinha; Organizar e manter em ordem os refeitórios, despensa e cozinha; Participar de eventos e solenidades.
2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
2.1 AGENTE OPERACIONAL (CÓDIGO 200)
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”, conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir. Desejáveis conhecimentos nas áreas de hidráulica, elétrica, mecânica, alvenaria, marcenaria e construção civil; conhecimentos de rede estruturada de informática e telefonia.
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no plano de gestão de pessoas, carreiras, cargos e salários, tais como: Organizar, executar e/ou auxiliar nas atividades pertinentes aos serviços de prevenção e manutenção da estrutura física do(s) prédio(s) da(s) sede(s) do CRM-PR: hidráulica, telefonia, elétrica, mecânica, construção civil, alvenaria e marcenaria; Efetuar projetos básicos, dentro de suas competências legais de serviços: elétricos, hidráulicos, civis, telefônicos, mecânicos, alvenaria e marcenaria; Efetuar serviços externos de retirada de materiais e pagamentos; Controlar nível de diesel e efetuar abastecimento no tanque do grupo gerador; Efetuar montagem e desmontagem de mobiliário, bem como deslocar móveis e objetos nas dependências do CRM-PR; Dirigir veículos, quando necessário, no perímetro urbano, suburbano e quando necessário, para outras cidades ou estados, com a finalidade de transportar pessoas, materiais, equipamentos e objetos leves e/ou pesados; Efetuar fiscalização e acompanhamentos de contratos de manutenção com empresas contratadas pelo CRM-PR.
2.2 OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO (CÓDIGO 201)
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Desejáveis conhecimentos específicos em: sistemas e produção de áudio e de vídeo; sonorização, montagem de equipamentos de multimídia diversos; videoconferência com transmissões via Web Adobe Connect, Encoding; Softwares: Final Cut Express, Imovie, Cleaner Xl, Windows Media Encoder e Server, Quicktime Realplayer, Adobe Connect. Desejável curso de Técnico em Produção de Áudio e Vídeo.
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no plano de gestão de pessoas, carreiras, cargos e salários, tais como: capturar, gravar, editar e finalizar peças de áudio e vídeo, com o propósito de gerar palestras, treinamentos e cursos para serem disponibilizados de maneira assíncrona (cds, dvds, vídeos) e síncrona; realizar videoconferência via Web Adobe Connect. Efetuar a montagem, desmontagem e operação de equipamentos de áudio e vídeo tais como: câmera de vídeo, mesa de som, caixa amplificada, telão, projetor multimídia, mesa equalizadora, microfone direcional, entre outros e prestar suporte aos clientes durante os eventos. Efetuar a montagem e operação de equipamentos e sistema de videoconferência via web. Participar de eventos e solenidades.
2.3 PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGOS 202 a 217)
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no plano de gestão de pessoas, carreiras, cargos e salários, tais como: executar tarefas administrativas e operacionais inerentes ao funcionamento do CRM‐PR; executar serviços de atendimento telefônico, recepção, protocolo, arquivo, digitalização de documentos; executar procedimentos administrativo‐operacionais para inscrições pessoa física e jurídica, compras, financeiro, recursos humanos, atendimento diretoria, plenárias reuniões, câmaras técnicas, andamento processos e sindicâncias, anuidades etc; organizar e participar de eventos e solenidades.
3 CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
3.1 TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 300)
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em Tecnologia da Informação ou de curso de nível médio acrescido de curso na área de Tecnologia da Informação ou curso de denominação e conteúdo equivalentes, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Serão aceitos, também, cursos de graduação concluídos na área de Tecnologia da Informação. Desejável Inglês intermediário.
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no plano de gestão de pessoas, carreiras, cargos e salários, tais como: Conhecer, compreender e analisar equipamentos de informática, linguagens de computador e de programas, bem como, serviços relacionados com o processamento local/remoto e os seus periféricos; Analisar e determinar junto com o Setor a aquisição de hardware e software; Coordenar serviços terceirizados como os de implantação e manutenção em sistemas aplicativos e os de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de informática e na rede local de microcomputadores; realizar o sincronismo de atividades entre as áreas afins para proporcionar um resultado ideal dentro do cronograma de tarefas; Dar o suporte aos usuários de microcomputadores; Implementar facilidades aos trabalhos executados em outras áreas e estar sempre atualizado com os avanços tecnológicos; Executar outras atribuições afins. Inglês intermediário.
4 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
4.1 ADVOGADO (CÓDIGO 400)
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no plano de gestão de pessoas, carreiras, cargos e salários, tais como: Assessorar a diretoria e responder às consultas apresentadas pelos conselheiros; realizar estudos e emitir parecer sobre aplicação de leis, regulamentos e atos relacionados com o CRM-PR; Assessorar os conselheiros do CRM-PR nas sessões de julgamento de recursos interpostos em processo ético-profissionais (pleno e câmara), bem como nas sessões plenárias; elaborar, digitar e revisar peças acusatórias e relatórios finais; instaurar processos éticos profissionais; elaborar despachos nos
processos ético profissionais e sindicâncias; defender os interesses do CRMPR em qualquer tribunal ou fórum; promover ações judiciais a pedido da diretoria do CRMPR em qualquer tribunal ou fórum.
4.2 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 401)
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação, Informática, Sistemas da Informação, Tecnologia da Informação ou similares, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Desejável Inglês intermediário.
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no plano de gestão de pessoas, carreiras, cargos e salários, tais como: Sustentar o acervo de produtos e serviços do CRM-PR, controlando a qualidade e orientando quanto à instalação e uso pelo usuário, bem como acompanhar o funcionamento do sistema na produção, avaliando sua performance e propondo melhorias. Desenvolver projetos de redes de telecomunicações; realizar atividades de suporte, planejamento de capacidade, gerenciamento de rede, gestão dos processos tecnológicos e de contabilização da rede. Acompanhar a construção dos cenários tecnológicos, orientando e garantindo a conformidade dos projetos às mesmas; atuar para que os requisitos necessários à entrada dos serviços em produção sejam cumpridos nos prazos acordados; auditar continuamente a construção do sistema, com foco em assegurar a conformidade de arquitetura e dos itens de gerência de configuração, na ótica da infraestrutura, assegurando que todos os itens relativos à implantação sejam cumpridos; acompanhar cronogramas para a disponibilização dos ambientes de desenvolvimento, teste, homologação e produção; acompanhar o processo de homologação dos serviços e da infraestrutura; acompanhar a execução dos testes de carga e os processos de garantia de qualidade do serviço; acompanhar o processo de liberação de novas versões e entrada em produção; acompanhar mudanças e auxiliar na construção das RDM's - Requisição de Mudanças.
4.3 BIBLIOTECÁRIO (CÓDIGO 402)
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no plano de gestão de pessoas, carreiras, cargos e salários, tais como: Realizar o processamento técnico do material bibliográfico do CRM-PR, catalogando, classificando, indexando, tombando, digitando e etiquetando os exemplares; atender aos usuários, pessoalmente, por telefone ou via e-mail, auxiliando na pesquisa do material solicitado ou, se possível, informando onde é possível encontrar; receber sugestões de aquisição de livros e material de pesquisa, repassando-as a Diretoria do CRM-PR; sugerir títulos para a ampliação da biblioteca; contatar editoras para receber doações de livros; organizar livros, fitas de vídeo e periódicos nas prateleiras; cuidar da conservação do acervo da biblioteca, controlar assinatura de periódicos; elaborar ficha catalográfica dos livros que serão publicados; armazenar as publicações do Conselho, fazendo o controle de seus estoques; distribuir as publicações do Conselho.
4.4 CONTADOR (CÓDIGO 403)
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no plano de gestão de pessoas, carreiras, cargos e salários, tais como: Organizar, efetuar e controlar a escrituração contábil; elaborar balancetes e relatórios periódicos com os dados contábeis; controlar cota-parte e balancetes, conferindo e providenciando respostas de acordo com as normas internas; controlar saldos bancários, efetuar e controlar aplicações financeiras; elaborar a prestação de contas anual; coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais; planejar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária; orientar o setor de pessoal quanto às questões tributárias; orientar/auxiliar o setor financeiro quando necessário.
4.5 DESIGNER (CÓDIGO 404)
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Design Gráfico, em Desenho Industrial com Habilitação em Design Gráfico, Comunicação Visual, Programação Visual ou Artes Visuais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Desejáveis conhecimentos de fontes, cores, layout, arte-finalização, fechamento de arquivos para gráfica, diagramação de jornais, livros, revistas, cartazes, interface para web sites.
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no plano de gestão de pessoas, carreiras, cargos e salários, tais como: Elaborar projetos gráficos, diagramação, editoração de publicações, cartazes, convites, banners etc; fechamento de arquivos para gráfica; diagramação de jornais, livros, revistas, cartazes, interface para web sites; desenvolver e avaliar projetos de internet e redes sociais.
4.6 JORNALISTA (CÓDIGO 405)
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Desejável domínio pleno da Língua Portuguesa e novas regras de gramática e conhecimento de Microsoft Excel, Power Point e Word, ferramentas de consultas e publicação web, produção audiovisual, técnicas de fotografia.
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no Plano de Cargos Carreiras e Salários 2016, tais como: Assessorar a Diretoria nas questões de comunicação e imprensa, executar ações referentes a qualquer demanda de Comunicação oriundas de outros Departamen tos, produzir conteúdo para todo e qualquer veículo de comunicação do CRM-PR, monitorar redes sociais e notícias de assuntos de interesse do CRM- PR, realizar cobertura jornalista de eventos, reuniões, solenidades, e demais atividades, divulgar eventos de Educação Médica Continuada, auxiliar no preparo e aprovar peças de material jornalístico, institucional, de campanhas, eventos etc, produção e envio de releases, atendi mento à imprensa, entre outras responsabilidades contidas no PCCS 2016.
4.7 MÉDICO FISCAL (CÓDIGOS 406 e 407)
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho Regional de Medicina. Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”, conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir. Disponibilidade para viagens.
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no plano de gestão de pessoas, carreiras, cargos e salários, tais como: Fiscalização do exercício da Medicina e do cumprimento postulados éticos da profissão; fiscalização de instituições de serviços e ensino na área de Medicina; orientação aos profissionais e dirigentes de instituições; lavratura de notificações e realizações de diligências com vistas ao seu cumprimento; análise de processos de registro de pessoas jurídicas e requerimento para expedição de Certidões de Responsabilidade Técnica; verificação e apurações de denúncias; elaborar e digitar relatórios mensais e anuais referentes a fiscalização.
4.8 PROGRAMADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 408)
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação, Informática, Sistemas da Informação, Tecnologia da Informação ou similares, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Desejável Inglês intermediário e conhecimentos avançados e experiência com: Java (JSE, JEE, APIS e bibliotecas), JavaScript, Ides de desenvolvimento Eclipse e Netbeans, Spring, Hibernate, Angular 2, Orientação a objetos, servidor de aplicações web (Tomcat, Jboss, Wildfly), repositório de código e versionamento (Git, SVN), Banco de dados Oracle e MySql, REST, Maven, Token, Json, JPA 2.0, BootStrap, Junit, Node, HTML5, CSS.
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no plano de gestão de pessoas, carreiras, cargos e salários, tais como: Desenvolver, implantar e manter atualizados sistemas web/desktop de acordo com metodologia e técnicas adequadas; atender objetivos estabelecidos quanto qualidade, custos, prazos e benefícios; racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos departamentos.
4.9 REVISOR DE TEXTO (CÓDIGO 409)
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Letras - Português e Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Desejável Inglês avançado/fluente.
Síntese das atribuições: Desempenhar as atividades descritas no Plano de Gestão de Pessoas, Carreiras, Cargos e Salários, tais como: Fazer revisões de texto do conteúdo das publicações e documentos diversos (jornais, revistas, cartazes, convites, folders, site, newsletter, ma nuais, pareceres, resoluções, consultas, ofícios, instruções normativas, relatórios, declarações, notas técnicas, comunicações internas, contratos, dentre outros emitidos pelo CRM-PR); Realizar versões e traduções na língua inglesa (em nível avançado) de artigos, keywords (palavras-chave), abstracts (resumos), para revistas científicas e publicações impressas e em sites; fazer versões do Português para o Inglês com fidelidade ao texto fonte, correção morfossintática e lexical; fazer traduções do Inglês para o Português com fidelidade ao texto fonte, correção morfo ssintática e lexical; Conferir todas as fontes de citações de textos de artigos de leis e resoluções, tantos das leis da área médica, quanto das fontes das áreas: civil, penal, trabalhista, (CF, CC, CPC E CP), citadas nas consultas, processos, pareceres, acórdãos, peças acusatórias, contratos e em outros tipos de documentos. Observação: As atividades deverão ser efetuadas de acordo com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e a formatação dos documentos, segundo as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
1.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Interpretação de texto. 2 Sinônimos e antônimos. 3 Ortografia oficial. 4 Pontuação. 5 Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. 6 Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. 7 Concordância: verbal e nominal. 8 Emprego de pronomes. 9 Emprego de preposições e conjunções.
1.1.2 MATEMÁTICA: 1 Números naturais: operações e propriedades. 2 Números inteiros: operações e propriedades. 3 Números racionais; representação fracionária decimal: operações e propriedades. 4 Resolução de problemas. 5 Regras de três simples. 6 Porcentagem: Equação do 1º grau. 7 Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade. 8 Compreensão de estruturas lógicas. 9 Fundamentos de matemática.
1.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES
1.2.1 ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como recursos hídricos, segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.
1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1.3.1 COPEIRA (CÓDIGO 100): 1 Noções de higiene pessoal e ambiental; ética no trabalho; relacionamento interpessoal. 2 Noções de higiene e microbiologia dos alimentos. 3 Noções de operação e higienização de equipamentos e utensílios de cozinha industrial. 4 Noções de controle de qualidade dos alimentos (recebimento e armazenamento de produtos; pré‐preparo e preparo de alimentos seguros; perigos que afetam os alimentos; combate às pragas). 5 Equipamentos de proteção individual (EPI).
2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR
2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
2.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos): 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto.
6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto.
6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.
2.1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO (para todos os cargos): 1 Operações, propriedades e aplicações (soma, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). 2 Princípios de contagem e probabilidade. 3 Arranjos e permutações. 4 Combinações. 5 Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e reais) e operações com conjuntos. 6 Razões e proporções (grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, regras de três simples e compostas). 7 Equações e inequações. 8 Sistemas de medidas. 9 Volumes. 10 Compreensão de estruturas lógicas. 11 Lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões). 12 Diagramas lógicos.
2.1.3 NOÇÕES DE INFORMÁTICA (exceto para os cargos de CÓDIGO 300: Técnico em Tecnologia da Informação, CÓDIGO 401: Analista de Tecnologia da Informação e CÓDIGO 408: Programador de Tecnologia da Informação): 1 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office, versões 2010, 2013 e 365). 3 Noções de sistema operacional (ambiente Windows, versões 7, 8 e 10). 4 Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 5 Programas de navegação: Mozilla Firefox e Google Chrome. 6 Programa de correio eletrônico: MS Outlook. 7 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 9 Segurança da informação: procedimentos de segurança. 10 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 11 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc). 12 Procedimentos de backup.
2.1.4 LÍNGUA INGLESA (somente para os cargos de CÓDIGO 300: Técnico em Tecnologia da Informação, CÓDIGO 401: Analista de Tecnologia da Informação e CÓDIGO 408: Programador de Tecnologia da Informação): 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para compreensão dos conteúdos semânticos.
2.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES
2.2.1 LEGISLAÇÃO APLICADA AO SISTEMA CFM/CRMs (somente para os cargos: CÓDIGO 200 Agente Operacional; CÓDIGO 201 Operador de Áudio e Vídeo; 300 Técnico em Tecnologia da Informação; CÓDIGO 401 Analista de Tecnologia da Informação; CÓDIGO 408 Programador de Tecnologia da Informação): Lei nº 3.268/57. Lei nº 11.000/04. Decreto nº 44.045/58. Decreto nº 20.931/32. Lei nº 8.666/93 (licitações, contratos, pregão, ata de registro de preços). Regimento Interno do CRM‐PR. E todas as atualizações das legislações citadas.
2.2.2 LEGISLAÇÃO APLICADA AO SISTEMA CFM/CRMs (somente para os cargos: CÓDIGOS 202 a 217 Profissional de Suporte Administrativo; CÓDIGO 400 Advogado; CÓDIGO 402 Bibliotecário; CÓDIGO 403 Contador; CÓDIGO 404 Designer; CÓDIGO 405 Jornalista; CÓDIGO 409 Revisor de texto): Lei nº 3.268/57. Lei nº 11.000/04. Lei nº 6.839/80. Lei nº 6.681/79. Lei nº 9.656/98. Lei nº 8.666/93 (licitações, contratos, pregão, ata de registro de preços). Decreto nº 44.045/58. Decreto nº 20.931/32. Código de Ética Médica. Código de Processo Ético Profissional. Regimento Interno do CRM‐PR. Resolução CFM nº 2010/13 (manual de procedimentos administrativos PF/PJ). Resolução CFM nº 2148/16 e nº 2162/17 (especialidades). Resolução CFM nº 1832/08 (cidadão estrangeiro e brasileiro formados em Medicina por faculdades estrangeiras). Resolução CFM nº 2147/16 (Diretor
Técnico e Clínico). Resolução CFM nº 1980/11 (inscrição PJ). Resolução CFM nº 997/80 (inscrição PJ). Resolução CFM nº 2152/2016 (Comissão de Ética Médica). Resolução CRM-PR nº 205/2017 (Estabelece as diretrizes gerais para a elaboração de Regimentos Internos das instituições de assistência médica do Paraná). E todas as atualizações das legislações citadas.
2.2.3 LEGISLAÇÃO APLICADA AO SISTEMA CFM/CRMs (somente para os cargos de CÓDIGOS 406/407: Médico Fiscal): 1 Resoluções do CFM: Resolução CFM nº 997/80 (inscrição PJ). Resolução CFM nº 1451/95 (Estruturas para o atendimento em pronto-socorro). Resolução CFM nº 1481/97 (Diretrizes sobre o Regimento Interno do Corpo Clínico). Resolução CFM nº 1490/98 (Composição da equipe cirúrgica). Resolução CFM nº 1595/00 (Proíbe a vinculação da prescrição médica). Resolução CFM nº 1598/00 e nº 1952/10 (Responsabilidades médicas com as pessoas com transtornos mentais). Resolução CFM nº 1605/00 (Dispõe sobre o sigilo das informações no prontuário). Resolução CFM nº 1638/02 (Define prontuário médico, comissão de prontuário). Resolução CFM nº 1701/03 (Propaganda em medicina). Resolução CFM nº 1802/06 (Dispõe sobre a prática do ato anestésico). Resolução CFM nº 1821/07 (Digitalização e guarda de informações). Resolução CFM nº 1832/2008 (cidadão estrangeiro e brasileiro formados em Medicina por faculdades estrangeiras). Resolução CFM nº 1886/08 (Regulamenta a prática de atos cirúrgicos ambulatoriais). Resolução CFM nº 1897/09 (Código Processo Ético Profissional). Resolução CFM nº 1974/11 (Manual de publicidade médica). Resolução CFM nº 1980/11 (inscrição PJ). Resolução CFM nº 2004/12 (Procedimentos diagnósticos e terapêuticos da prática ortomolecular ou outros assemelhados). Resolução CFM nº 2007/13 (Exigência de título de especialista). Resolução CFM n° 2010/2013 (manual de procedimentos administrativos PF/ PJ). Resolução CFM nº 2056/13, e alterações posteriores (Disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina e dá outras providências). Resolução CFM nº 2062/13 (Interdição ética). Resolução CFM nº 2073/14 (Nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 2056/13). Resolução CFM nº 2077/14 (Normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência). Resolução CFM nº 2079/14 (Normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs – 24h e congêneres). Resolução CFM nº 2110/14, e alterações posteriores (Normatização do funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência). Resolução CFM nº 2114/14 (Altera o texto do art. 1º, parágrafos primeiro e segundo, da Resolução CFM nº 2007/2013). Resolução CFM nº 2120/15 (Altera o Anexo I da Resolução CFM nº 2062/13). Resolução CFM nº 2126/15 (Altera as alíneas “c” e “f” do art. 3º, o art. 13 e o Anexo II da Resolução CFM nº 1974/11). Resolução CFM nº 2136/15 (Procedimento de monitorização neurofisiológica intraoperatória como ato médico exclusivo). Resolução CFM nº 2148/2016 e nº 2162/2017 (especialidades). Resolução CFM nº 2147/16 (Diretor Técnico e Clínico). Resolução CFM nº 2152/2016 (Comissão de Ética Médica). Resolução CFM nº 2153/16 (Altera o anexo I da Resolução CFM nº 2056/2013 e dispõe sobre a nova redação do manual de vistoria e fiscalização da medicina no Brasil. Altera o texto do anexo II da Resolução CFM nº 2057/2013 e revoga o anexo II da Resolução CFM nº 2056/2013 e o anexo II da Resolução CFM nº 2073/2014). Resolução CFM nº 2156/16 (Critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva). Resolução CFM nº 2169/17 (Responsabilidades dos médicos e laboratórios em relação aos procedimentos diagnósticos de Patologia e dá outras providências). 2 Resolução do CRM-PR: Resolução CRM-PR nº 205/2017 (Estabelece as diretrizes gerais para a elaboração de Regimentos Internos das instituições de assistência médica do Paraná).
2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.3.1 AGENTE OPERACIONAL (CÓDIGO 200): Conservação, uso e armazenamento de materiais e equipamentos usados na manutenção predial, elétrica, hidráulica, rede estruturada de informática e telefonia; noções de segurança individual, coletiva e de instalações; principais unidades de medida: metro, litro, quilograma, graus celsius (temperatura); conhecimento de equipamentos, normas de segurança e manutenção; tipos e uso de EPI (equipamentos de proteção individual) e legislação específica.
2.3.2 OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO (CÓDIGO 201): Sistemas de áudio e câmeras de vídeo; Noções avançadas de sonorização e iluminação (equalização, balanço de branco etc); Noções avançadas de filmagem e captura de áudio/vídeo; Noções avançadas de operação de mesas de edição e corte de áudio e vídeo (Videonics); Noções avançadas de informática (aplicativos de áudio e vídeo); Noções avançadas de transmissões via web (plataforma adobe connect); Noções avançadas de encoding, compressão e diferentes formatos de vídeo; Conhecimentos de opera ção dos seguintes softwares: adobe connect, Final Cut Express, iMovie, Cleaner XL, Windows Media Encoder, Windows Media Server, Quicktime, RealPlayer, Open Broadcast Software e Open Broadcast Software (OBS).
2.3.3 PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGOS 202 a 217): Atendimento com qualidade (público interno e externo). Uso de equipamentos de escritórios: materiais de consumo, fax, máquinas de calcular, copiadora, impressora e periféricos do computador. Serviço postal brasileiro: características, tipos de serviços e limitações. Operações bancárias: aplicações financeiras, empréstimos, câmbio , cadastro, cartões de crédito, cheques, tarifas, transferências e serviços de cobrança. Operações com cartórios: conceitos e características. Noções sobre arquivo: conceitos básicos e técnicas de arquivamento. Noções sobre correspondência oficial e comercial: tipos de documentos, abreviações e formas de tratamento. Princípios básicos da administração. Administração pública: princípios básicos, estrutura, tipos de entidades e o rganização. Rotinas do setor de pessoal: admissão, demissão, CLT, FGTS, contribuição sindical, impostos e cálculos trabalhistas. Fluxograma e organograma: conceitos, símbolos e usos. Noções de licitação: princípios, definições, e hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Contratos com a admi nistração pública: conceitos, formalização, alteração, execução, inexecução e rescisão. Noções sobre administração de estoque: características e gestão. Gestão da qualidade: conceitos e ferramentas. Organização de eventos e solenidades.
2.3.4 TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 300): Conhecimentos Básicos em Hardware e Software: Conceitos, fundamentos, montagem e manutenção de hardware e software; sistemas operacionais. MS-Windows XP/Seven e Linux. Redes de Computadores e Segurança: Conceitos, fundamentos, arquitetura, meios de transmissão; redes LAN e WAN; políticas de backup/restore; anti-vírus. Análise e Desenvolvimento de Sistemas: Lógica de programação: algoritmos, fluxogramas, programação orientada a objetos, depuração. Organização da informação: estruturas de dados, arquivos e registros, bancos de dados. Linguagens de BD: SQL. Banco de dados: fundamentos de gerência de banco de dados relacional, conceitos, componentes, funcionamento, segurança e integridade, código armazenado (stored procedures e triggers) (My-SQL, ORACLE). Internet/Intranet: Correio eletrônico: IMAP, SMTP, controle de SPAM. Serviços de diretórios e LDAP. Servidores web: Apache. Tecnologias web: AJAX, Webservices (XML, RSS), CSS, DHTML. Linguagens de programação para web: php, javascript, HTML.
2.3.5 ADVOGADO (CÓDIGO 400): Direito Administrativo: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificaçã o e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função públi ca. 4.2.4 Provimento.
4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidad e. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico‐ administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Res ponsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excluden tes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios . 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, 51 descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarqu ias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais au tônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/92. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei nº 9.784/99. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Legislação pertinente. 12.1.1 Lei nº 8. 666/93. 12.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 12.1.3 Decreto nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços). 12.1.4 Lei nº 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507 /2011 e Instrução Normativa do STN nº 1/1997 (convênios e instrumentos congêneres). 12.2 Fundamentos constitucionais. 13 Legislação: Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Direito Constitucional: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político‐ administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder Legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder Judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério público, advocacia pública. 9.2 Defensoria pública. Direito Processual do Trabalho: 1 Procedimentos nos dissídios individuais. 1.1 Reclamação. 1.2 Jus postulandi. 1.3 Revelia. 1.4 Exceções. 1.5 Contestação. 1.6 Reconvenção. 1.7 Partes e procuradores. 1.8 Audiência. 1.9 Co nciliação. 1.10 Instrução e julgamento. 1.11 Justiça gratuita. 2 Provas no processo do trabalho. 2.1 Interrogatórios. 2.2 Confissão e consequ ências. 2.3 Documentos. 2.4 Oportunidade de juntada. 2.5 Prova técnica. 2.6 Sistemática da realização das perícias. 2.7 Testemunha s. 3 Recursos no processo do trabalho. 3.1 Disposições gerais. 3.1.1 Efeitos suspensivo e devolutivo. 3.1.2 Recursos no processo de cognição. 3.1.3 Recursos no processo de execução. 4 Processos de execução. 4.1 Liquidação. 4.2 Modalidades da execução. 4.3 Embargos do executado ‐ impugnação do exequente. 5 Jurisprudência do tribunal superior do trabalho. 5.1 Súmulas e orientações jurisprudenciais. 6 Prescrição e decadência no pro cesso do trabalho. 7 Competência da justiça do trabalho. 8. Rito sumaríssimo no dissídio individual. 9 Comissão prévia de conciliação nos dissídios individuais. 10 Ação rescisória no processo do trabalho. 11 Mandado de segurança. 11.1 Cabimento no processo do trabalho. 12 Dissídios coletivos. Direito Previdenciário: 1 Seguridade social. 1.1 Conceito, origem e evolução legislativa no Brasil, organização e princípios. 2 Custeio da seguridade social.
2.1 Receitas, contribuições sociais, salário‐de‐ contribuição. 3 Regime geral de previdência social. 3.1 Segurados e dependentes. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Carência. 3.4 Espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas. 3.5 Salário‐de‐benefício. 3.6 Renda mensal inicial.
3.7 Reajustamento e revisão. 3.8 Prescrição e decadência. 3.9 Acumulação de benefícios. 3.10 Justificação. 3.11 Ações judiciai s em matéria previdenciária. 3.12 Acidente de trabalho. 4 Regime próprio de previdência dos servidores públicos. 5 Contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira. 6 Previdência complementar. Direito Civil: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas 52 naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2. 6 Domicílio. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições Gerais. 3.2 Constituição. 3.3 Extinção. 3.4 Sociedades de fato. 3.5 Associações. 3.6 Fundações. 4 Bens imóveis, móveis e públicos. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Invalidade. 7 Prescrição. 7.1 Disposições gerais. 8 Decadência. 9 Obrigações.
9.1 Características. 9.2 Adimplemento pelo pagamento. 9.3 Inadimplemento das obrigações – disposições gerais e mora. 10 Contratos. 10.1 Princípios. 10.2 Contratos em geral. 10.3 Disposições gerais. 11 Responsabilidade civil objetiva e subjetiva. 11.1 Obrigação de indenizar. 11.2 Dano material. 11.3 Dano moral. 12 Lei nº 8.078/90. 12.1 Consumidor. 12.2 Fornecedor. 13 Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). 13. 1 Disposições preliminares. 13.2 Direitos fundamentais. Direito Processual Civil: 1 Lei nº 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil). 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3 Ação. 1.3.1 Conceito, natureza, elementos e características. 1.3.2 Condições da ação. 1. 3.3 Classificação. 1.4 Pressupostos processuais. 1.5 Preclusão. 1.6 Sujeitos do processo. 1.6.1 Capacidade processual e postulatória. 1.6.2 Deveres das partes e procuradores. 1.6.3 Procuradores. 1.6.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 1.7 Litisconsórcio. 1.8 Intervenção de terceiros. 1.9 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 1.10 Ministério Público. 1.11 Advocacia Pública. 1.12 Defensoria pública. 1.13 Atos processuais. 1.13.1 Forma dos atos. 1.13.2 Tempo e lugar. 1.13.3 Prazos. 1.13.4 Comunicação dos atos processuais. 1.13.5 Nulidades. 1.13.6 Distribuição e registro. 1.13.7 Valor da causa. 1.14 Tutela provisória. 1.14.1. Tutela de urgência. 1.14.2 Disposições gerais. 1.15 Formação, suspensão e extinção do processo.
1.16 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 1.16.1 Procedimento comum. 1.16.2 Disposições Gerais. 1.16 .3 Petição inicial.
1.16.4 Improcedência liminar do pedido. 1.16.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 1.16.6 Contestação, reconvenção e rev xxxx. 1.16.7 Audiência de instrução e julgamento. 1.16.8 Providências preliminares e do saneamento. 1.16.9 Julgamento conforme o estado do processo.
1.16.10 Provas. 1.16.11 Sentença e coisa julgada. 1.16.12 Cumprimento da sentença. 1.16.13 Disposições Gerais. 1.16.14 Cumpri mento. 1.16.15 Liquidação. 1.17 Procedimentos Especiais. 1.18 Procedimentos de jurisdição voluntária. 1.19 Processos de execução. 1.20 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 1.21 Livro Complementar. 1.21.1 Disposições finais e transitórias. 2 Mandado de s egurança. 3 Ação popular. 4 Ação civil pública. 5 Ação de improbidade administrativa. 6 Reclamação constitucional. 7 Lei nº 8.245/91 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). 7.1 Procedimentos. 8 Jurisprudência dos tribunais superiores. Noções de Direito Penal: 1 Crimes contra a administração pública. 2 Crimes relativos à licitação (Lei nº 8.666/93). 3 Crimes contra a fé pública.
2.3.6 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 401): 1 Banco de Dados: modelagem conceitual de dados (Modelo de Entidades e Relacionamentos). 2 Arquiteturas e paradigmas de sistemas de bancos de dados. 3 Modelo relacional: normalização, integridade. 4 Projeto de uma base de dados relacional. 5 Noções básicas de SQL (create, update, insert, select). 6 Engenharia de software: conceitos gerais, ciclo de vida de software, análise de requisitos, garantia de qualidade de processo de software, garantia de qualidade do produto, processo de software, testes. 7 CMMI (Compability Maturity Model Integration). 8 RUP – Processo Unificado da Rational: conceistos gerais, disciplinas, fases, papéis, atividades, artefatos, Metodologias Ágeis (eXtreme Programming). 9 Técnicas de estimativa de projetos: APF (análise por pontos de função) ; e COCOMO. 10 Análise Orientada à Objetos, principais conceitos: abstração, classes, subclasses, herança e composição, polimorfismo, identificação de classes primárias; classes derivadas; mensagens e seus tratadores; apresentação; linguagem de modelagem UML. 11 Projeto de sistemas d e informação:
conceitos fundamentais; planejamento das atividades de análise; projeto de entrada e de saída; controle de sistemas, PMBOK (Project Management Book of Knowledge). 12 Noções gerais de governança em tecnologia da informação: conceitos básicos de COBIT (Contro l objectives for information and related techonology) e ITIL (Information tecnology infrastructures library). 13 Acessibilidade e Engenharia de Usablilidade: conceitos básicos de engenharia de usabilidade; critérios, recomendações e guias de estilo; análise de requisitos de usabilid ade; concepção, projeto e implementação de interfaces; modelo de acessibilidade; recursos técnicos para implementação da acessibilidade em HTML (W3C, WAI e governo eletrônico). 14 Noções básicas de redes e segurança de dados: autenticação, assinatura digital, criptografia, backup, firewall, tipos de rede, topologia de rede, controle de acesso, meios de transmissão, serviços de comunicação, redes TCP/IP.
2.3.7 BIBLIOTECÁRIO (CÓDIGO 402): 1 Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação, normalização de documentação. 2 Caracterização dos documentos. 3 Indexação. 4 A profissão do bibliotecário – legislação. 5 CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE XXXXX (CDD) e/ou CLASSIFICAÇÃO UNIVERSAL (CDU). 6 Catalogação (AACR), tipos e funções do catálogo. 7 Catalogação descritiva. 8 Problemas de en trada e remissivas. 9 Problemas de cabeçalhos de pessoas e entidades coletivas. 10 Organização e administração da biblioteca. 11 Estrutura organizacional. 12 Planejamento de bibliotecas e sistemas de informação. 13 Política de seleção e processo de aquisição em bibliotecas. 14 Referência: fontes de informação. 15 Estratégia de busca da informação. 16 Estudo do usuário. 17 Disseminação da informação. 18 Automação: fundamentos e instrumentos de análise de sistemas. 19 Planejamento da automação. 20 Principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais.
2.3.8 CONTADOR (CÓDIGO 403): 1 Noções básicas de contabilidade geral: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras. 2 Conhecimentos específicos de Contabilidade Pública: fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas. Aspectos jurídicos e contábeis do patrimônio público: bens, direitos e obrigações (dívidas fundada e flutuante). Plano de contas: aspectos gerais e composição do plano de contas. Inventário: conceito, princípios, fases e avaliação dos elementos patrimoniais. Demonstrações contábeis – balanços: orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Instrumentos de planejamento e orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Orçamento público: conceito, princípios e conteúdo da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa – classificação institucional, funcional-programática e econômica. Créditos adicionais. Receita e despesa extraorçamentárias. Execução orçamentária: fases da receita – previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa – programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Aspectos legais da gestão fiscal, conforme preceitos da Lei Complementar n º 101/2000, relativos a: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da receita, gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das contas. Licitações – Lei nº 8.666/93: objetivos, objeto, princípios, modalidades, condições e critérios para habilitação e julgamento, tipos de licitação e sanções. Controle da administração pública: controle interno e controle externo. Ética profissional. Administração de Pessoal: Folha de pagamento e impostos; tabelas de recolhimento FGTS/INSS/IRFF.
2.3.9 DESIGNER (CÓDIGO 404): Conhecimento de softwares de editoração em suas versões mais atualizadas: Adobe Creative Suite (Photoshop, Illustrator, InDesign, Acrobat Pro, Dreamweaver, Premiere Pro), Corel Draw. Conhecimento de técnicas de web design e noções de html e css. Conhecimento do processo básico de fotografia e tratamento de imagens digitais. Conhecimento em arte final, produção gráfica, processos de impressão e acabamento. Conhecimento em tipografia e manipulação de fontes. Conhecimento de linguagens gráficas e competências estéticas. Identificação e caracterização de diferentes linguagens e formatos de peças de mídia impressa e digital. Visão sistêmica do projeto gráfico (design / arte / tecnologia). Conhecimento em Teoria do Design, História da arte, Marketing, Estruturas visuais. Noções de desenho e ilustração. Noções de técnicas de animação.
2.3.10 JORNALISTA (CÓDIGO 405): Compreensão de textos escritos em Língua Portuguesa e Inglesa. Teoria da comunicação: a questão da imparcialidade e da objetividade; ética; papel social da comunicação; comunicação, conceitos, paradigmas, principa is teorias; novas tecnologias e a globalização da informação. Legislação em comunicação social: Lei de Imprensa, Código de Ética do Jornalista, regulamentação da profissão de jornalista, Constituição da República (Título VIII, Capítulo V e suas alterações), Código Brasileiro de Telecomunicações, Código de Ética da Radiodifusão. Políticas da Comunicação: comunicação pública. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais d e interação com cada público específico. Técnicas de linguagem jornalística: comunicação para a mídia impressa e eletrônica, organização e convocação de coletivas, sugestão e desenvolvimento de pautas. Elaboração de materiais de divulgação: notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, comunicado, carta, relatório e anúncio. Técnicas de redação jornalística: lead, sub-lead, pirâmide invertida, release, briefing, mídia training, edição e editoração de houseorgans. Critérios de seleção, redação, revisão e edição. Processo gráfico: conceito de editoração, preparação de originais. Projeto gráfico: tipologia – caracteres e medidas, justificação, mancha gráfica e margens; diagramação e retrancagem: composição, impressão; planejamento editorial: ilustrações, cores, técnicas de impressão, redação do texto, visual da publicação.
2.3.11 MÉDICO FISCAL (CÓDIGOS 406 e 407): 1 Exercício Profissional: Os Conselhos de Medicina: objetivos, finalidades e constituição. Exercício legal e ilegal da medicina. Publicidade médica. Processo ético-disciplinar. Condições compatíveis com o exercício do ato médico. Princípios e fundamentos da bioética. 2 Serviços de Saúde: Organização e administração de serviços de saúde. Fiscalização de estabelecimentos de saúde: papel e funções da vigilância sanitária. Medidas e indicadores da atividade hospitalar e de sistemas de saúde. Sistemas de regulação hospitalar. 3 Epidemiologia: Conceitos e usos da epidemiologia. Medidas de ocorrência e de saúde, indicadores de saúde. Método epidemiológico e tipos de estudo. Organização e apresentação de dados - tabelas, gráficos, medidas de tendência central e dispersão. Medidas de associação. Sistema de vigilância epidemiológica. 4 Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios e estratégias, normas básicas operacionais, pacto de indicadores, sistemas de informação e controle social. Direitos e deveres do paciente. Papel do estado na saúde. Princípios da administração pública. Planejamento e programação em saúde. Sistemas de saúde complementar e suplementar. 5 Legislação: 5.1 Saúde: Lei Federal nº 8.080/90 (Lei orgânica da saúde). Lei Federal nº 8.142/90 (Organização do SUS). Decreto Federal nº 77.052/76 (Fiscalização sanitária). Resolução Conselho Nacional de Saúde nº 196/96 e suas atualizações (Pesquisas envolvendo seres humanos). Lei nº 9.431/97 (Controle das infecções hospitalares). 6 Portarias Ministeriais e Resoluções ANVISA: MS nº 2.048/02 (Atendimento de urgência e emergência). MTE nº 485/05 (NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde). MS nº 3.432/98 e n.º 332/00 (Unidades de Tratamento Intensivo). MS nº 2.616/98 (Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção, pelos hospitais do país de Programa de Controle de Infecções Hospitalares). Portaria SVS/MS nº 453/98 (Dispões sobre proteção radiológica em radiodiagnóstico). Resolução ANVISA RDC nº 50/02 e atualizações pelas RDC nº 51/2011, nº 307/02 e nº 189/03 (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde). Resolução ANVISA RDC nº 33/03 (Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde). Resolução ANVISA RDC nº 57/10 (Dispõe sobre procedimentos hemoterápicos). Resolução ANVISA RDC nº 283/05 (Aprova o
Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de longa permanência para idosos, de caráter residencial). Resolução ANVISA/DC nº 306/04 (Complementação dos procedimentos contidos na RDC nº 33/03 relativos ao gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde). Resolução ANVISA RDC nº 302/05 (Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos). Portaria MS/GM nº 336/02 (Estabelece modalidades para os Centros de Atenção Psicossocial). Resolução ANVISA RDC nº 220/06 (Regulamenta o funcionamento de bancos de tecidos músculo esqueléticos e de bancos de pele de origem humana). Resolução ANVISA RDC nº 220/04 (Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica). Resolução ANVISA RDC nº 154/04, e alterações (Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise). Decreto nº 8.081/13 (Programa Mais Médicos). Lei nº 12.842/13 (Dispõe sobre o exercício da Medicina), alterada pela Lei Federal nº 13.270/16. Portaria Interministerial nº 1.369/13 (Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos).
2.3.12 PROGRAMADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 408): Java (JSE, JEE, APIS e bibliotecas), JavaScript, Ides de desenvolvimento Eclipse e Netbeans, Spring, Hibernate, Angular 2, Orientação a objetos, servidor de aplicações web (Tomcat, Jboss, Wildfly), repositório de código e versionamento (Git, SVN), Banco de dados Oracle e MySql, REST, Maven, Token, Json, JPA 2.0, BootStrap, Junit, Node, HTML5, CS S.
2.3.13 REVISOR DE TEXTO (CÓDIGO 409): 1 Língua Portuguesa: Ortografia, acentuação e pontuação gráfica; Emprego das classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Compreensão, interpretação e análise crítica de textos; Estruturas linguísticas, estruturas estilísticas e elementos semânticos do texto; Texto e contexto: análise de textos comparada a elementos sociopolítico culturais do Brasil de ontem e de hoje; Redação e correspondências oficiais. Redação e técnica; Retórica e teoria da argumentação; Fundamentos de retórica; Teoria da argumentação: formas de raciocínio; raciocínio e argumento; dedução e indução; o raciocínio categórico-dedutivo; Vícios de raciocínio; Produção de textos; Sintaxe. Elementos estruturais do texto: frase, oração e período; coordenação e subordinação; parágrafo-padrão e tópico frasal; coesão textual: anafóricos e articuladores; coerência textual: metarregras da repetição, progressão, não contradição e relação; Aspectos intrínsecos (conteúdo e essência) e extrínsecos (forma e estilo) do texto: qualidades de harmonia, coesão, coerência, concisão, objetividade e clareza, correção gramatical e domínio do tema; vícios de prolixidade, linguagem rebuscada, verbosidade, frases e períodos muito longos, uso exagerado de chavões ou clichês; pensamento superficial; frágil argumentação. Elaboração de resumo e resenha crítica; Funções da Linguagem; Níveis de linguagem; Variação linguística; Gêneros e estilos textuais; Denotação e conotação; Figuras de Linguagem; Redação de textos dissertativos e narrativos. Vícios de linguagem e estilo: coloquialismo, barbarismo, anacronismo, redundância e linguagem estereotipada. 2 Língua Inglesa: Estratégias de leitura: compreensão geral do texto; organização e desenvolvimento de ideias, reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; inferência; reconhecimento do vocabulário mais frequente em textos dissertativos; palavras cognatas e falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; função e estrutura discursivas; marcadores de discurso; elementos de coesão. Aspectos gramaticais: uso de artigos definidos e indefinidos; tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções, pronomes e modais; substantivos, adjetivos e advérbios; concordância nominal e verbal; formação e classe de palavras; relações de coordenação e subordinação; voz passiva, discurso direto e indireto. Versão do Português para o Inglês: fidelidade ao texto fonte; correção morfossintática e lexical; Tradução do Inglês para o Português: fidelidade ao texto fonte; correção morfossintática e lexical; Resumo: capacidade de reelaboração de textos em Inglês. 3 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Manual de Redação da Presidência da República: para elaboração e formatação de textos formais, (margem, fonte, espaço, alinhamento, rodapé, citações diretas e indiretas, bibliografia).
XXXXX XXX – REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 – CRM-PR
Nome completo (sem abreviatura): _ _
CPF: _, RG: __ , UF do RG: _ _, Data de expedição do RG: _ _/_ _/_ _
Cidade de residência: _ _ _, UF de residência: _ _, telefone de contato: ( ) _
Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico: _
Nome completo da mãe (sem abreviatura)
Marque a opção abaixo:
( ) Estou ciente que, independentemente do local de minha residência, irei realizar a prova na cidade definida no ato de inscrição. Os custos de locomoção e estadia, se for o caso, serão de minha responsabilidade.
Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO nº 01/2018 – CRM-PR, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público. Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do artigo 4º do referido Decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família. Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 6.135/2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I , é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estou ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais.
CÓPIA DE DOCUMENTO ANEXO A ESTA DECLARAÇÃO
Declaro que anexo a essa declaração, envio cópia legível do meu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dessa declaração e a entrega, no prazo regular, da documentação completa em conformidade com o Edital Normativo. Todos os documentos entregues serão conferidos e analisados.
, de _ de 2018.
__ Assinatura do(a) Candidato(a)
XXXXX XX – CRONOGRAMA ESTIMADO DE FASES
EVENTOS | DATAS PROVÁVEIS * |
Publicação do Edital nº 1 | 21/03/2018 |
Período de inscrições | 21/03 a 01/05/2018 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 02/05/2018 |
Publicação do Resultado Preliminar das solicitações das vagas reservadas às pessoas com deficiência e das solicitações de atendimento especial | 14/05/2018 |
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar das solicitações das vagas reservadas às pessoas com deficiência e das solicitações de atendimento especial | 15 e 16/05/2018 |
Publicação do Resultado Definitivo das solicitações das vagas reservadas às pessoas com deficiência e das solicitações de atendimento especial | 18/05/2018 |
Publicação do Edital de convocação para a prova objetiva e divulgação do comprovante definitivo de inscrição com informações sobre os locais | 22/05/2018 |
Realização das provas objetiva e discursiva/redação (previsão: turno da tarde) | 27/05/2018 |
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva | 28/05/2018 |
Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva | 29 e 30/05/2018 |
Publicação do gabarito definitivo da prova objetiva e do resultado preliminar da prova objetiva | 18/06/2018 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva | 19 e 20/06/2018 |
Publicação do resultado definitivo da prova objetiva e resultado preliminar da prova discursiva/redação | 09/07/2018 |
Prazo para interposição de recurso contra o do resultado preliminar da prova discursiva/redação | 10 e 11/07/2018 |
Publicação do resultado definitivo da prova discursiva/redação | 23/07/2018 |
Procedimento Administrativo de Verificação (candidatos negros) | ** |
Resultado Final | ** |
* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx
** Datas a serem oportunamente divulgadas em Edital específico.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ – CRM‐PR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR
XXXXX XX – CRONOGRAMA ESTIMADO DE FASES
EVENTOS | DATAS PROVÁVEIS * |
Publicação do Edital nº 1 | 21/03/2018 |
Período de inscrições | 21/03 a 01/05/2018 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 02/05/2018 |
Publicação do Resultado Preliminar das solicitações das vagas reservadas às pessoas com deficiência e das solicitações de atendimento especial | 14/05/2018 |
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar das solicitações das vagas reservadas às pessoas com deficiência e das solicitações de atendimento especial | 15 e 16/05/2018 |
Publicação do Resultado Definitivo das solicitações das vagas reservadas às pessoas com deficiência e das solicitações de atendimento especial | 18/05/2018 |
Publicação do Edital de convocação para a prova objetiva e divulgação do comprovante definitivo de inscrição com informações sobre os locais | 22/05/2018 |
Realização das provas objetiva e discursiva/redação (previsão: turno da tarde) | 27/05/2018 |
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva | 28/05/2018 |
Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva | 29 e 30/05/2018 |
Publicação do gabarito definitivo da prova objetiva e do resultado preliminar da prova objetiva | 18/06/2018 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva | 19 e 20/06/2018 |
Publicação do resultado definitivo da prova objetiva e resultado preliminar da prova discursiva/redação | 09/07/2018 |
Prazo para interposição de recurso contra o do resultado preliminar da prova discursiva/redação | 10 e 11/07/2018 |
Publicação do resultado definitivo da prova discursiva/redação | 23/07/2018 |
Procedimento Administrativo de Verificação (candidatos negros) | ** |
Resultado Final | ** |
* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx
** Datas a serem oportunamente divulgadas em Edital específico.