REAJUSTAMENTO E REVISÃO Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTAMENTO E REVISÃO. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 10.1 - Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 6.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente. 6.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 6.3 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
REAJUSTAMENTO E REVISÃO. Os preços serão fixos, podendo ser ajustados de acordo com Lei 8.666/93.
REAJUSTAMENTO E REVISÃO. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data da publicação do credenciamento.
REAJUSTAMENTO E REVISÃO. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente.
REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital. 8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
REAJUSTAMENTO E REVISÃO. Prescrição e decadência. 3.9 Acumulação de benefícios.