EDITAL Nº 01/2022 - TJMG 1ª/TMS - COMARCA/TMS - V.ÚNICA - SEC
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 01/2022 - TJMG 1ª/TMS - COMARCA/TMS - V.ÚNICA - SEC
SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES E QUE VIEREM A SURGIR NO PRAZO DE VALIDADE DESTA SELEÇÃO NA COMARCA DE TRÊS MARIAS/MG
EDITAL N° 01/2022
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Dra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Diretora do Foro da Comarca de Três Marias/MG, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, III da Portaria-Conjunta nº 297, de 05 de julho de 2013, e do artigo 3º, da Resolução
400/2015, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública para provimento de vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade desta seleção de estagiários do curso de graduação em Direito na Comarca de Três Marias/MG, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Poderão participar da seleção pública estudantes dos cursos de graduação em Direito, nos termos da Lei n. 11.788/08 e da Portaria Conjunta n. 297/13.
1.2 A seleção pública será executada e acompanhada pela Direção do Foro da comarca de Três Marias/MG e pelo Gerente de Secretaria Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
1.3 A carga horária para a realização do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com jornada diária de 6 (seis) horas diárias.
1.4 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) e, também, de auxílio-transporte, em pecúnia, em quantia equivalente a dez por cento do valor da bolsa de estágio.
1.5 A participação na presente seleção pública é aberta aos estudantes do curso de Direito
interessados que cursam do terceiro ao oitavo período do curso, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao cumprimento de requisitos quanto a período acadêmico mínimo e máximo para ingresso e à comprovação da regularidade documental do convocado.
1.6 A duração do estágio será pelo período máximo de 02(dois) anos, podendo ser extinto antes do prazo nas hipóteses elencadas no art. 33 da Portaria Conjunta nº 297/2013, do TJMG.
2. DAS VAGAS E DOS CURSOS
2.1 A seleção pública é destinada ao provimento de 01 vaga de estágio e à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade da Seleção Pública.
2.2 - Os candidatos aprovados atuarão na Secretaria do Juízo, no Juizado Especial ou no gabinete do(a) Juiz(a).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 09/08/2022 até 24/08/2022, das 12:00 às 18:00 horas (horário de Brasília), no Fórum de Três Marias/MG, situado à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX.
3.1.1 O estudante deverá comparecer ao local da inscrição munido de documento de identidade, recebendo, no ato, o respectivo comprovante de inscrição.
3.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.
3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.4 No período correspondente às inscrições, os candidatos que possuírem certificado de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deverão apresentá-lo.
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, vigentes até a data de publicação deste Edital, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar na respectiva ficha o turno em que poderá prestar o estágio.
3.7.1 A indicação do turno de interesse e/ou disponibilidade para estágio não obriga o Tribunal de Justiça a convocar exclusivamente para vaga existente no turno indicado.
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
4.1 Os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, de 1988, bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853, 14 de outubro de 1989, e pela Lei Estadual nº 11.867, 28 de julho de 1995, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.
4.2 Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.
4.3 O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
4.4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da seleção pública.
4.5 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar-se com deficiência, no momento da inscrição.
4.6 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.
4.7 Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
4.8 Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção pública, serão convocados estudantes da lista geral.
4.9 Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da prova deverão solicitar a referida condição quando da inscrição.
4.10 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá apresentar no Fórum da Comarca de Três Marias, no ato da inscrição, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.
4.11 A concessão das condições diferenciadas fica condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pela Direção do Foro.
4.12 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
4.13 A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de condições diferenciadas indeferidos será divulgada no Átrio do Fórum, no período de 03 (três) dias antes da data de realização da prova.
4.14 Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão apresentar, quando da contratação, atestado médico original que tenha sido expedido em, no máximo, noventa dias a contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID.
4.15 A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido à perícia médica oficial, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.
4.15.1 A critério da Direção do Foro, poderão ser convocados magistrados e/ou servidores,
lotados no setor ou órgão que receberá o estagiário deficiente, para compor comissão multidisciplinar,
4.15.1.1 Caberá à Comissão Multidisciplinar a análise da compatibilidade da deficiência com as atividades de estagiário.
4.15.2 O candidato, que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.
4.15.3 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida permanecerá na lista até eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo de validade da seleção pública.
4.15.3.1. Constatada a incompatibilidade da deficiência com qualquer vaga de estágio oferecida pelo Tribunal de Justiça, o candidato será excluído das listas de classificação.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Aos candidatos negros, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei no 12.990/2014, pela Resolução Nº 203/2015 CNJ do Conselho Nacional de Justiça, pelo Decreto no 9.427/2018 e pela Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de Justiça, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.
5.2. Nos termos da Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de setembro de 2020, serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas aos candidatos negros aprovados na seleção pública regida por este edital.
5.3. A terceira, a oitava, a décima terceira, décima oitava vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como negros, no prazo de validade da seleção pública.
5.4. O candidato que manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, declarar ser preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
5.5. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
5.6. O candidato que não preencher no requerimento de inscrição o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal.
5.7. O candidato inscrito como negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no processo seletivo.
5.7.1. Além das vagas reservadas a que se refere o subitem 5.7, o candidato inscrito como negro poderá optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.
5.7.2. O candidato inscrito como negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
5.7.3. O candidato inscrito como negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento do cargo, deverá manifestar opção por uma delas.
5.7.4. Na hipótese de que trata o subitem 5.7.3, caso o candidato não se manifeste, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros.
5.8. Em caso de desistência de candidato inscrito como negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.9. O candidato inscrito como negro participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.10 Para avaliação da condição de ser preto ou pardo deverá ser verificada a autodeclaração manifestada no ato da inscrição e as características fenotípicas do candidato.
5.10.1 Se após o ato da convocação for constatado que o estudante não é negro (preto ou pardo), a convocação será tornada sem efeito e o nome do candidato será excluído da lista de inscritos como negros e ele passará a concorrer apenas na ampla concorrência.
5.10.2 Ocorrendo a situação descrita no item 5.10.1, será oportunizado prazo para o estudante apresentar recurso contra a decisão que o excluiu da lista de candidatos negros, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.
5.10.3 Caso o recurso não seja acatado pela autoridade responsável pela seleção pública, este deverá ser encaminhado à COEST que convocará uma comissão de avaliação, a ser designada pelo Tribunal, a qual entrevistará o estudante para aferir a veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato de preenchimento da Ficha de Inscrição, a não ser os documentos indicados no item 3.1.1, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade da informação sobre os dados pessoais, além de todas as demais informações prestadas.
6.2 O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato na Ficha de Inscrição.
6.3 A Ficha de Inscrição é intransferível.
7. DA SELEÇÃO
7.1 A seleção pública para preenchimento das vagas de estágio na Comarca de Três Marias/MG que vierem a surgir, durante o prazo de validade do certame, será composta de 01 (uma) prova objetiva, com questões de múltipla escolha e 01 (uma) prova dissertativa, ambas com caráter eliminatório e classificatório, observado o correto emprego da Língua Portuguesa.
7.1.1 A prova objetiva, não identificada, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre Língua Portuguesa, Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e
Juizados Especiais Cíveis e Criminais; constantes no Anexo I deste Edital e conterá 30(trinta) questões de múltipla escolha, sendo atribuído 2(dois) pontos para cada questão, conforme quadro a seguir:
Conhecimentos específicos | 20 (vinte) questões |
Língua Portuguesa | 10 (dez) questões |
7.1.2 A prova dissertativa, não identificada, de caráter eliminatório e classificatório, com valor de 40 (quarenta) pontos, versará sobre tema a ser divulgado no ato da aplicação da prova e, quando de sua correção, serão observados:
a) O domínio da Norma Culta;
b) A compreensão da proposta de Redação;
c) Coesão Textual;
d) Coerência;
e) Argumentação.
7.1.3 O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, será exigido para efeito de avaliação, uma vez que, nos termos do Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, o uso dessa nova norma ortográfica se tornou obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2016.
7.2 As provas ocorrerão no dia 26/08/2022, às 09:00 horas, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Três Marias/MG e terá duração de 03 (três) horas.
7.2.1 O tempo de duração das provas abrange também a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.
7.2.2 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
7.2.3 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar as provas fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado.
7.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.
7.3.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e máscara.
7.4 Será obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto, que permita a identificação segura do candidato e com prazo de validade vigente, para a realização das provas.
7.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
7.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
7.6 O candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
7.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (beep, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações e similares.
7.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
7.9 Será eliminado o candidato que:
a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a esta Seleção Pública, por qualquer meio, durante a realização da(s) prova(s);
c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
d) portar arma no local de realização das provas, ainda que de posse de documento de licença para o respectivo porte;
e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico ou de instrumentos de comunicação interna ou externa;
f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas, durante a realização das provas;
h) deixar de entregar a Folha de Respostas das provas objetivas, findo o prazo limite para realização das provas.
i) registrar a identificação em quaisquer das provas, em local diverso do indicado para tal finalidade.
7.10 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.11 Na correção da Folha de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.
7.12 O candidato não poderá danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
7.13 Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que possuir qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
7.14 O candidato não poderá identificar-se na prova dissertativa, sob pena de eliminação.
7.15 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no quadro de avisos do Fórum da Comarca de Três Marias e no site do TJMG, logo após o término da prova.
8. DA ATUAÇÃO COMO CONCILIADOR VOLUNTÁRIO
8.1 À atuação como conciliador voluntário nos Juizados Especiais pelo período mínimo de 06
(seis) meses serão atribuídos 02 (dois) pontos ao resultado da somatória das notas das provas, desde que o candidato esteja aprovado, sendo esta a pontuação máxima.
8.2 O candidato que informou na “Ficha de Inscrição” ter atuado como conciliador voluntário pelo período mínimo de 6 (seis) meses, para a finalidade descrita no subitem 7.1 deste Edital, deverá apresentar cópia autenticada em tabelionato de notas ou original do documento comprobatório de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais, em que conste:
a) local de atuação como conciliador voluntário;
b) tempo de atuação como conciliador voluntário, igual ou superior a 6 (seis) meses;
c) data de emissão do documento posterior ao período mínimo de 6 (seis) meses de atuação como conciliador voluntário;
d) assinatura da autoridade competente.
8.3 O documento comprobatório de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais, que trata o subitem 7.2 deste Edital, deverá ser apresentado no ato da inscrição, nos termos do item 3.6 deste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 A nota final será obtida pela soma da nota alcançada na(s) prova(s) com a alcançada em razão da atuação de conciliador voluntário.
9.1.1 A nota da prova objetiva será calculada à razão de 02(dois) pontos por acerto e a prova dissertativa será pontuada de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
9.1.2 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da soma dos pontos das provas.
9.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
9.3 Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver atuado como conciliador voluntário no Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo período mínimo de 06 (seis) meses;
b) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003;
c) maior idade;
d) sorteio.
9.4 Os classificados serão convocados, durante o prazo de validade da seleção, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.
9.5 A classificação final será divulgada em três listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência e negros, a segunda, com a classificação dos candidatos com deficiência, e a terceira com a classificação dos candidatos negros.
9.5.1 A classificação final será divulgada no Fórum local, no dia 02 de setembro de 2022.
10. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
10.1 - Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido à Direção do Foro contra as seguintes decisões:
a) indeferimento de condição diferenciada;
b) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;
c) classificação final, desde que se refira a erro de cálculo da pontuação obtida.
10.2 O prazo para a interposição dos recursos a que se refere o item 10.1 deste Capítulo será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação do objeto do recurso.
10.3 Os recursos mencionados no item 10.1 deste Capítulo deverão ser apresentados à Direção do Foro em 02 (duas) vias e deverão ser protocolados no Fórum, situado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 155 – Parque Diadorim – Três Marias/MG.
10.4 Os recursos deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Seleção Pública para Estagiários, ref. Recurso contra (citar o objeto do recurso), nome completo e número de inscrição do candidato.
10.5 Os recursos deverão ser apresentados com obediência às seguintes especificações:
a) com indicação do número da questão recorrida, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato, quando se tratar do recurso descrito na alínea ‘b’ do subitem 10.1 deste Edital.
b) em folhas separadas, para cada questão recorrida;
c) com identificação do candidato apenas na capa do recurso;
d) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
e) com argumentação lógica, consistente e com referência à bibliografia pesquisada para fundamentar seus questionamentos.
10.6 Não serão conhecidos os recursos:
a) interpostos coletivamente;
b) sem a devida fundamentação;
c) intempestivos;
d) com a identificação do candidato no corpo da petição, ou seja, em local não indicado para tal finalidade.
10.7 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere este Capítulo será divulgada no Fórum e no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
10.8 A decisão terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
10.9 Após a divulgação de que trata o item 10.7 deste capítulo, a fundamentação da decisão sobre os recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no Fórum até a data de homologação desta Seleção Pública.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
11.1 - O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer até o período de validade da seleção pública será realizado de acordo com a ordem de classificação.
11.2 Os candidatos com deficiência serão convocados de acordo com a respectiva lista de classificação, observado o disposto no Capítulo 4 deste Edital, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.
11.2.1. Os candidatos com negros serão convocados de acordo com a respectiva lista de classificação, observado o disposto no Capítulo 5 deste Edital, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.
11.3 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio de graduação na comarca de
Três Marias/MG será realizada mediante contato telefônico e envio de e-mail, além de convocação no átrio do Fórum.
11.3.1 Serão considerados para convocação os telefones e e-mail registrados pelo estudante quando da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados.
11.4 Todas as tentativas de contato por telefone e por e-mail com os candidatos serão registradas pela comarca.
11.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade escolar ou a vaga de estágio exija período superior ao cursado pelo estudante, o candidato permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível, observado o prazo de validade da seleção pública.
11.6 Será remanejado para o final da lista de aprovados o candidato que:
a) não se encontrar regularmente matriculado, no momento da admissão, no período mínimo exigido para o estágio;
b) não for localizado em razão de tentativas fracassadas de contato por endereço eletrônico e telefone;
c) requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação;
d) após ser convocado, não comparecer ao Fórum no prazo de 02 (dois) dias;
e) recusar a vaga oferecida.
11.6.1 Os candidatos serão remanejados para o fim da lista de aprovados somente 01 (uma) vez.
11.7 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.
11.8 Após ser convocado, o estudante deverá comparecer ao Fórum no prazo de 02 (dois) dias.
11.9 Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado terá 07 (sete) dias úteis para providenciar e apresentar a documentação necessária para o ingresso nas atividades de estágio, a saber:
a) cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física do estudante;
b) declaração original da instituição de ensino superior, contendo informação sobre a matrícula, a frequência regular e o período cursado;
c) declaração do estudante indicando agência e conta corrente, em estabelecimento bancário definido pelo TJMG, para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte;
d) declaração do estudante informando se é parente, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
e) em se tratando de estudante deficiente, atestado médico original de que conste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID, expedido em até noventa dias antes da data de sua entrega.
f) Certidões policial e judicial que comprove a Idoneidade moral.
g) Comprovação negativa de sentença condenatória, transitada em julgado, em âmbito penal.
11.9.1 A Certidão de Antecedentes Criminais pode ser obtida gratuitamente pela internet, no site do TJMG, através do link xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/#!.
11.10 Será eliminado da seleção pública o candidato que se recusar a observar as condições estipuladas pelo TJMG.
11.11 Durante o período de validade da seleção pública, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc) atualizados junto à Direção do Foro, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais.
12. DA CONDIÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
12.1 O candidato aprovado na seleção pública e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do TJMG por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Portaria Conjunta nº 297 de 2013 do TJMG.
13. DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA
13.1 A seleção pública terá validade de 01 (um) ano a partir da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado a critério da Direção do Foro da Comarca de Três Marias.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Todas as divulgações oficiais referentes ao concurso serão feitas no site do TJMG e no Átrio do Fórum da comarca.
14.2 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional com advogado ou sociedade de advogados, que seja policial civil ou militar e que seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.
14.3 Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do TJMG o disposto no Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 21 de junho de 2007.
14.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
14.5 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o TJMG.
14.6 O acompanhamento da divulgação deste Edital e de comunicados relacionados à Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.7 Não serão aceitas apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telex, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.
14.8 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos ou documentos após as datas e em desacordo com as formas estabelecidas neste Edital.
14.9 Para contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que dia útil na Comarca, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil
subsequente.
14.10 A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos e de recursos será feita pela data do protocolo de recebimento ou da postagem do SEDEX nos Correios.
14.11 A Direção do Foro da comarca não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de documentos ou recursos quando enviados por SEDEX.
14.12 Os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante ou após os prazos estabelecidos neste Edital.
14.13 Informações e orientações referentes à Seleção Pública poderão ser obtidas no Fórum, situado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 155 – Parque Diadorim – Três Marias/MG, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
14.14 O resultado final da seleção pública será homologado pelo Juiz Diretor do Foro .
14.15 A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
14.16 As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Foro da Comarca e, em última análise, pelo Superintendente da EJEF.
14.17 Integra este Edital, Anexo correspondente ao Conteúdo Programático.
Em 08 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Juiz(a) Diretor(a) do Foro, em 08/08/2022, às 12:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 10272492 e o código CRC E3E64FD8.
0578785-33.2022.8.13.0058 10272492v6