CONTRATO ADMINISTRATIVO 042/2018-PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO 042/2018-PMON
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E A EMPRESA BRASIL CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ourilândia do Norte, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 22.980.643/0001 - 81, com sede na Avenida das Nações, nº 415, centro, Ourilândia do Norte - Pa, neste ato representado por seu Prefeito Municipal SR. XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Norte - PA, portador do CPF sob o Nº 000.000.000-00;
1.2 DA CONTRATADA
1.2.1 BRASIL CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.615.719/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xx 000, Xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP 74.175-100, neste ato representado pelo Senhor ELDER XXXXXX XXX XXXXXX, portador da carteira de identidade nº 1.942.612/SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, Brasileiro, casado e xxxxxxxx, residente e domiciliado na Xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xx 00, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx – XX;
1.2 DOS FUNDAMENTOS
1.2.1 Este contrato decorre do Processo Administrativo 014/2018 – Concorrência Pública N° 005/2018 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito além das regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços de limpeza pública, conforme especificações constantes do Projeto Básico, parte integrante deste instrumento.
2.2 – O objeto contratado compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:
- Coleta domiciliar;
- Varrição manual das vias e logradouros públicos;
- Varrição mecanizada das vias e logradouros públicos;
- Pintura de Meio-Fio;
- Capina e Roçagem de Guias;
- Poda e Roçagem de praças, jardins e Canteiros Públicos;
- Coleta de Galhas e Resíduos da Varrição.
2.3 - os serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade e tão somente caso seja emitida a ordem de serviço individual para cada serviço acima identificado quer seja de forma diária, quinzenal, mensal, bimestral ou ainda a critério da administração;
2.4 - no tocante a coleta domiciliar com caminhão coletor deverá seguir a planilha e metodologias apresentadas na proposta comercial vencedora da licitação.
2.5 – os serviços deverão ser executados mediante a execução da ordem de serviço e obedecendo a planilha descrita no anexo I deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ 1.821.448,62 (um milhão oitocentos e vinte e um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Consideram-se incluídos no valor do contrato o custo dos serviços incluindo quaisquer gastos ou despesas com mão- de-obra, equipamentos, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
3.1.1 – a estimativa mensal é de R$ 303.574,77 (trezentos e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
3.2 – Fica estabelecido que só serão pagos os serviços executados, a partir de emissão formal de ordem de serviço mensal e individual pra cada serviço identificado no ANEXO I deste contrato, devidamente medidos, fiscalizados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
4.1 O prazo de prestação dos serviços é de 06 (seis) meses contados da data de assinatura do contrato;
4.2 a vigência deste contrato iniciar-se-á a partir da publicação de seus extrato na imprensa oficial e findará em 31/12/2018, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da legislação vigente.
4.2 A Cada renovação fica a CONTRATANTE obrigada a readequar a despesa no orçamento vigente e proceder com as devidas publicações.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias, juntando-se todas as medições de serviço daquele mês. As notas fiscais acompanhadas das medições e deverão ser apresentadas à Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
5.2. A Contratada entregará, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal de prestação de serviços, à Secretaria gestora deste contrato, como condição para a efetivação do pagamento, os seguintes documentos:
a) Respectiva fatura e Nota Fiscal (emitida com data do primeiro dia do mês subsequente ao prestação de serviços);
b) Declaração formal do responsável legal da firma, de que todas as obrigações da legislação trabalhista foram cumpridas, inclusive quanto à quitação da folha de pagamento dos funcionários contratados para execução destes serviços, até o 5º. dia útil do mês subsequente, conforme previsto na CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas);
c) Planilha detalhada contendo a relação nominal dos empregados, o salário da categoria, os encargos, custos e benefícios, faltas, licenças, taxa de administração e demais despesas, fechando com a folha de pagamento.
d) SEFIP individualizada por tomador;
e) GFIP;
f) Demais documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais relativos a esta contratação (GPS e GRF) do mês anterior, nos termos da Lei Federal nº. 9.032, de 28.04.95.
5.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação da documentação exigida acima. No caso de irregularidade na emissão dos documentos descritos no item anterior, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação trabalhista, fiscal ou previdenciária, decorrentes da execução deste contrato, não podendo a CONTRATADA, vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus
empregados aos pagamentos das faturas pela Contratante.
5.5 – Nenhum pagamento será efetuado por boleto bancário e sim por crédito através de depósito na conta corrente do contratado, informada em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 10 (dez) e 20 (vinte) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias mediante apresentação da respectiva nota fiscal, com o aceite da Secretaria Municipal requisitante.
5.6 - Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, serão descontados os valores de multas ou eventuais débitos daquela para com a CONTRATANTE.
5.7 - Nenhum pagamento de acréscimo no preço dos serviços será autorizado sem o devido aditamento contratual, ou quando ausente os pressupostos exigidos em Lei.
5.8 – Periodicamente, a Contratante solicitará da CONTRATADA, as informações e/ou documentos, em especial os listados abaixo:
a) Comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
b) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
c) Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados;
d) Comprovante do pagamento do 13º salário dos empregados alocados na execução dos serviços contratados e Certidão de Regularidade do FGTS;
e) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
f) Encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
g) Cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
h) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta das rubricas:
17.452 – Serviços Urbanos
17.452.0007 – Infra-estrutura urbana e rural
17.452.0007.2137.0000 – Manutenção dos serviços de Limpeza Pública 33.90.39.00 – Outros serviços terceiros pessoa jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
a) Executar, com perfeição, segurança, seguindo o plano de trabalho e metodologia apresentada em todos os serviços contratados, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento do serviço, obrigando-se a repará-lo de imediato;
b) Comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de qualquer natureza;
c) Empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, sendo-lhe vedado sub empreitar totalmente os serviços especializados, sem autorização expressa da contratante. Uma vez comprovada a idoneidade técnica do subempreiteiro, a critério da Fiscalização, esta poderá ser autorizada.
d) Excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, no interesse da obra, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
e) Cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho;
f) Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução das obras e serviços;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte ou a terceiros provenientes da execução da obra;
h) Utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
i) Disponibilizar os serviços de mão de obra para limpeza de vias públicas de acordo com as Especificações do Objeto;
j) Realizar os serviços em jornada diária de 08 (oito) horas;
k) Realizar os serviços nos bairros previamente determinados e priorizados pelas Secretarias Municipal de Saneamento, Secretaria Municipal de Obras.
l) Providenciar uniformes, padronizados e aprovados pela Fiscalização, e equipamentos de proteção individual para o adequado desempenho de cada atividade, para todos os funcionários;
m) Providenciar o uso frequente e sistemático de EPC- Equipamento de Proteção Coletivo, tais como cones de sinalização, a serem dispostos à montante e ao longo do trecho de sarjetas sendo beneficiado com o referido serviço e especialmente no caso daqueles situados junto aos canteiros centrais;
n) Prestar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e equipamentos utilizados;
o) Adquirir equipamentos, peças e combustíveis de veículos e máquinas necessárias aos serviços.
p) Responsabilizar-se por todo o ônus e por todas as obrigações decorrentes da legislação social, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente, atendidos os § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93;
q) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
r) Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valor inicial, conforme art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
s) Arcar com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
t) Observar todas as regras e condições contidas no Projeto Básico, na sua proposta e neste instrumento.
7.2 – Somente deverá iniciar/executar qualquer dos serviços, mediante a emissão de ordem de serviço ou de execução individual para cada item constante do projeto básico, bem como do resumo geral.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
a) Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
b) Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – REGRAS GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 Quaisquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções dos serviços poderá ser determinada pelo Município mediante assinatura de Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 Competem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como à Secretaria Municipal de Saneamento, a fiscalização do presente contrato, o qual será designado um ou mais responsáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços desta contratação são fixos e irreajustáveis, ressalvada as hipóteses para o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o qual presidirá a relação entre as partes e no caso de prorrogação do contrato, decorridos os 12 (doze) meses da avença, nos termos da Lei Federal 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, quando se aplicarão a seguinte forma:
R=Pi * {0,75 *[(Li - Lo)/Lo)] + 0,25 * (Pi - Po)/Po)]}
onde:
R é o valor do reajustamento;
Pi é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Li é o valor do salário mínimo na data do reajustamento;
Lo é o valor do salário mínimo na data da apresentação da proposta; Pi é o valor do IGP-M na data do reajustamento; e
Po é o valor do IGP-M na data da apresentação da proposta.
11.2. A comprovação da majoração de um determinado item em nível nacional ou regional que afetar o equilíbrio do contrato, será feita através de:
• Apresentação das Notas Fiscais de compras referentes ao distribuidor, tanto da época do início do contrato como da ocasião do suposto aumento;
• Apresentação de revista, jornal e/ou periódico, demonstrando o aumento do preço de um determinado item dentro do mercado;
• Apresentação de planilha de custos compreendendo o custo do produto e demais componentes (impostos, transporte, funcionários, etc.).
11.3. O reajuste de que trata a cláusula anterior somente poderá ser deferido mediante solicitação prévia da Contratada, sob pena de preclusão lógica.
11.4 Não sendo conhecido até a época da elaboração do documento de cobrança, o índice definitivo
utilizado para o reajustamento, será aplicado de forma provisória, o último índice conhecido. As eventuais diferenças apuradas após a divulgação do índice definitivo serão acertadas por ocasião do pagamento da fatura do mês seguinte.
11.5. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, ou alteração qualitativa ou quantitativa, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada ou Licitante vencedora, sujeitando-se às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos artigos 86/88 da Lei nº. 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida lei, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município de XXXXX, assim como as penalidades contidas no Decreto Municipal de nº. 5.653 de 27 de janeiro de 2015 e as sanções a seguir elencadas, assegurado o direito de defesa prévia através do devido processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível, observado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 412 do Código Civil:
I. Advertência, por escrito;
I. Multa administrativa, conforme previsto neste Edital;
II. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV. Rescisão contratual por descumprimentos das normas previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, com multa de até 2%(dois por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
12.2. À CONTRATADA será aplicada as Sanções administrativas, pelo descumprimento do prazo na implantação dos serviços, bem como por infringência das obrigações contratuais, ensejará a aplicação de multa, nas seguintes formas, de acordo com o previsto no Projeto Básico:
12.2.1. Multa diária no valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor global do serviço no CONTRATO, por cada serviço que apresentar atraso na sua implantação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
13.1.1 Determinada por ato motivado da Administração;
13.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
13.1.3 Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA INDENIZAÇÃO
14.1 No caso de rescisão do presente Contrato, os serviços executados até o memento serão pagos a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1 A CONTRATADA apresentou como forma de garantia pelo cumprimento das disposições do Contrato (indicar a modalidade), ficando a Contratante autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão, conforme segue:
15.1.1 - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.1.2 - prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
15.1.3 - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.1.4 - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
15.2 A presente garantia contratual terá validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação e devidamente atualizada quando do Aditamento Contratual.
15.3. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
15.4 A caução de garantia de execução será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento por escrito da interessada e a comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.
15.5 - A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, e também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Desse modo, é justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, para dirimir as dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma.
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte 15 de Junho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX E XXXXX:09220585200
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E SILVA:09220585200 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXXX XXXXXX E SILVA:09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: OURILANDIA DO NORTE Dat_a: 2018-06-29 08:33:40
BRASIL CONSTRUTORA
Assinado de forma digital por BRASIL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA:05615719000150
DN: c=BR, st=GO, l=GOIANIA, o=ICP-Brasil,
LTDA:05615719000150
Município de Ourilândia do Norte
E SERVICOS
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR VD DIGITAL, cn=BRASIL
Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx
CONTRATANTE
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA:05615719000150 Dados: 2018.06.29 16:01:41 -03'00'
BRASIL CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
ANEXO I
Planilha demonstrativa de valores mensais e acumulada PLANILHA DE ESTIMATIVA MENSAL
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT. MENSAL | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
VARRIÇÃO MANUAL (EIXO) | KM/MÊS | 845,84 | R$ 107,54 | R$ 90.961,63 |
VARRIÇÃO MECANIZADA (EIXO) | KM/MÊS | 253,89 | R$ 67,86 | R$ 17.228,98 |
COLETA DE RESIDUOS SOLIDOS | T/MÊS | 670,34 | R$ 119,79 | R$ 80.300,03 |
PINTURA DE MEIO FIO (EIXO) | M/MÊS | 55.703,33 | R$ 0,54 | R$ 30.079,80 |
CAPINA E ROÇAGEM DE GUIAS | M2/MÊS | 34.961,60 | R$ 1,09 | R$ 38.108,14 |
PODA E ROÇAGEM DE PRAÇAS E CANTEIROS PUBLICOS | M2/MES | 76.879,00 | R$ 0,61 | R$ 46.896,19 |
R$ 303.574,77 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 303.574,77 (Trezentos e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos). |
PLANILHA ACUMULADA PARA 06 (SEIS) MESES (ESTIMATIVA)
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT/EST/ACUM 06 MESES | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
VARRIÇÃO MANUAL (EIXO) | KM/MÊS | 5.075,04 | R$ 107,54 | R$ 545.769,80 |
VARRIÇÃO MECANIZADA (EIXO) | KM/MÊS | 1.523,34 | R$ 67,86 | R$ 103.373,85 |
COLETA DE RESIDUOS SOLIDOS | T/MÊS | 4.022,04 | R$ 119,79 | R$ 481.800,17 |
PINTURA DE MEIO FIO (EIXO) | M/MÊS | 334.219,98 | R$ 0,54 | R$ 180.478,79 |
CAPINA E ROÇAGEM DE GUIAS | M2/MÊS | 209.769,60 | R$ 1,09 | R$ 228.648,86 |
PODA E ROÇAGEM DE PRAÇAS E CANTEIROS PUBLICOS | M2/MES | 461.274,00 | R$ 0,61 | R$ 281.377,14 |
VALOR PREVISTO ACUMULADO | R$ 1.821.448,62 |
VALOR TOTAL PREVISTO ACUMULADO | R$ 1.821.448,62 (um milhão oitocentos e vinte um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos). |
ROMILDO
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX: 09220585200
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais,
BRASIL CONSTRUTORA E SERVICOS
Assinado de forma digital por BRASIL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA:05615719000150 DN: c=BR, st=GO, l=GOIANIA, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
VELOSO E XXXXX: CN=XXXXXXX XXXXXX E XXXXX:09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha
assinatura neste documento
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR VD DIGITAL, cn=BRASIL
LTDA:05615719000150 CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA:05615719000150
09220585200
Localização: OURILANDIA DO NORTE Data: 2018-06-29 16:32:03
Dados: 2018.06.29 16:02:27 -03'00'
Município de Ourilândia do Norte BRASIL CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx CONTRATADA
CONTRATANTE