INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO E OUTRAS AVENÇAS – MOVING v.2/2012
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO E OUTRAS AVENÇAS – MOVING v.2/2012
Pelo presente instrumento particular, de um lado, GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o no 034.420.929/0001-24, neste ato devidamente representada em conformidade com o seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “GVT” e de outro lado o Cliente devidamente qualificado no TCS - Termo de Contratação de Serviços, parte integrante e indissociável a este instrumento, documento este assinado por seus representantes legais, denominado simplesmente “Cliente”.
CONSIDERANDO que o Cliente tem como finalidade a contratação de serviços de equipamentos de tecnologia da informação pela GVT, conforme definido no objeto do presente instrumento, em seus respectivos anexos (“Contrato”) e no Termo de Contratação de Serviços (“TCS”).
As Partes celebram o presente Contrato, conforme as condições e cláusulas abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de Moving (“Serviços” ou “Serviços de Moving”), quais sejam, fornecimento pela GVT de serviços de transporte adequado para os equipamentos de tecnologia de informação do Cliente para espaços físicos disponibilizados pela GVT, sem prejuízo de prestação pela GVT de serviços correlatos.
1.2. Na execução dos Serviços, serão levados em consideração os termos dos Anexos indicados abaixo, que integram o presente Contrato como se nele estivessem transcritos:
1.2.1. Anexo I – Condições Técnicas;
1.2.2. Anexo II – Formulário de Checklist (Solicitação de Infra-Estrutura).
1.2.3. Anexo III – Formulário de Aceitação do Serviço de Moving
1.3. Para o estabelecimento das condições comerciais dos Serviços, tais como preço, local, vigência, serviços contratados e demais características, o Cliente assinará o TCS, cujos termos farão referência ao presente Contrato e a este estará vinculado.
1.4. A GVT reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir os produtos, planos, pacotes e características de Serviços ofertados, incluindo os formulários utilizados, as condições técnicas, os anexos do presente Contrato e as condições dos níveis de serviço. Em todo caso, alterações substanciais que eventualmente afetem o Cliente serão previamente informadas ao mesmo com a antecedência devida.
1.5. O Cliente estará sujeito a limites de quantidade e qualidade dos Serviços, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de Serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos alheios à vontade ou interferência da GVT.
1.6. Em todos os casos, os Serviços solicitados pelo Cliente para prestação pela GVT estarão sujeitos à prévia análise de viabilidade técnica pela GVT, para somente após este estudo seja decidida a contratação e prestação dos Serviços ou não pela GVT.
1.7. Nos casos em que seja necessária a GVT como provedora de serviços de telecomunicações (dados ou voz), a contratação destes serviços será objeto de proposta técnica-comercial própria, a ser contratada entre as Partes.
1.8. Por Equipamentos pode ser entendido qualquer bem, incluindo servidores, switches, roteadores, PABX, dentre outros, de propriedade do Cliente ou sob sua responsabilidade. Caso o equipamento objeto do Serviço não seja do Cliente, porém esteja sob a sua posse e seja o designado para o Serviço a ser prestado, o Cliente responsabiliza-se integralmente pelo exercício da posse do mesmo perante o terceiro proprietário do equipamento.
1.8.1. Os Equipamentos deverão estar devidamente identificados como sendo de propriedade do Cliente e a GVT deverá manter inequívoca tal condição, inclusive para efeito de requerimentos de terceiros, ações extrajudiciais ou judiciais, embargos ou seqüestros.
1.8.2. As Partes comprometem-se a assinar e aceitar quaisquer termos que sejam necessários para a entrega, aceite ou devolução dos Equipamentos, utilizados no escopo da presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
2.1. Efetuar o pagamento dos valores especificados no documento de cobrança pelos Serviços prestados, até a data de vencimento, sob pena de pagamento de multa e outras medidas aplicáveis.
2.2. Utilizar adequadamente os Serviços oferecidos, comunicando à GVT toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do Serviço ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela GVT.
2.3. Enviar, para aprovação prévia da GVT, o Anexo III - Formulário de Checklist (Solicitação de Infra-Estrutura) contendo as características construtivas e técnicas dos Equipamentos a serem objeto do serviço de Moving a ser contratado.
2.4. Responder em até 5 (cinco) dias úteis aos questionamentos feitos pela GVT sobre características técnicas dos Equipamentos a serem transportados, assim como comunicar qualquer anormalidade ou alteração relevante nos Equipamentos que possam afetar a GVT e/ou a prestação dos Serviços.
2.5. Caso necessário, obter e apresentar previamente à GVT, às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos para a legalização ou utilização dos Equipamentos.
2.6. Assinar o Anexo IV - Formulário de Aceitação do Serviço de Moving em até 5 (cinco) dias úteis da apresentação do mesmo ou apresentar os questionamentos que entender devidos, entendendo-se o seu silêncio como aceitação tácita do Serviço realizado.
2.7. Salvo acordado em contrário, toda e qualquer manutenção dos Equipamentos deverá ser providenciada pelo Cliente.
2.8. Manter backup de todos os dados armazenados em seus Equipamentos ou relativos à execução dos Serviços, sem exceção, responsabilizando-se e prezando pela segurança e confiabilidade dos dados.
2.9. Observar as condições do presente Contrato e as recomendações da GVT, comprometendo-se a não praticar por si ou por terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet, incluindo, mas não se limitando a, leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual. No mesmo sentido, não utilizar os Serviços contratados para colocar, transmitir ou retransmitir material ilegal, ameaçador ou abusivo, bem como qualquer tipo de material a entidades que não os solicitem expressamente.
2.10. Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o Serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual.
2.11. Manter atualizados os dados cadastrais com a GVT, informando-a sobre toda e qualquer modificação, especialmente sobre o endereço para envio de faturas e correspondências.
2.12. Permitir a vistoria técnica da GVT nos Equipamentos a qualquer momento.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA GVT
3.1. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos Serviços, ainda que os mesmos sejam prestados através de subcontratadas ou coligadas, com o que o Cliente já previamente autoriza e declara-se ciente.
3.2. Receber , manter e entregar os Equipamentos recebidos para a prestação dos Serviços no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando da entrega.
3.3. Não ceder, transferir ou emprestar qualquer dos Equipamentos do Cliente a terceiros.
3.4. Prestar os Serviços conforme contratado, devendo observar os níveis de serviço e qualidade acordados.
3.5. Prestar esclarecimentos ao Cliente, livre de ônus, considerando eventuais reclamações e dúvidas relativas à fruição dos Serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E INADIMPLEMENTO
4.1. Pelos Serviços prestados a GVT cobrará do Cliente o valor discriminado no TCS relativo ao presente Contrato.
4.2. A GVT deverá encaminhar a Nota Fiscal / Fatura de Prestação de Serviços – NF/F para pagamento do Cliente. Através desta fatura será feita a cobrança dos serviços contratados entre GVT e Cliente, podendo a GVT cobrar tais serviços na mesma fatura ou em faturas separadas.
4.2.1. O Cliente é o único responsável pelo pagamento dos valores apresentados nos documentos de cobrança, respeitando-se a incidência tributária aplicável conforme a legislação vigente.
4.2.2. O Cliente efetuará o pagamento dos Serviços nos termos e prazos acordados.
4.2.3. O não recebimento do documento de cobrança não isenta o Cliente de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até a data de seu vencimento. Neste caso, o Cliente deverá entrar em contato com a GVT, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
4.3. Os valores para os serviços ora contratados poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses de vigência deste Contrato, pelo IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice similar aplicável. Caso a legislação permita reajuste em prazo inferior a 12 (doze) meses, o reajuste poderá ser aplicado imediatamente.
4.4. Os preços promocionais, praticados com desconto, poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da GVT.
4.5. O Cliente tem o direito de questionar os débitos contra ele lançados pela GVT, não se obrigando ao pagamento dos valores que considere indevidos, até o resultado final do respectivo procedimento de contestação. Caso o Cliente deseje contestar parte dos débitos lançados, a cobrança da parcela impugnada será suspensa até que a GVT examine a procedência ou não da contestação apresentada pelo Cliente, permanecendo devida, contudo, a parcela incontroversa, sob pena de caracterização de inadimplemento. Na hipótese da contestação ser considerada improcedente, nenhuma importância será devolvida ao Cliente, e caso este ainda não tenha realizado o pagamento, o mesmo deverá efetuar o pagamento da quantia devida acrescida dos encargos aplicáveis.
4.6. Valores eventualmente cobrados incorretamente e pagos pelo Cliente serão devolvidos pela GVT ao Cliente.
4.7. O não pagamento por parte do Cliente pelos Serviços ora contratados nas datas acordadas sujeitará o Cliente, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, após o vencimento, e incidência de 1% ao mês de juros de mora, bem como atualização monetária do débito.
4.8. Além dos encargos previstos em caso de inadimplemento, o não pagamento do débito facultará à GVT:
a) Suspender a prestação dos Serviços, transcorridos 10 (dez) dias de atraso no pagamento, até a data de quitação integral da dívida ou de acordo celebrado com a GVT;
b) Cancelar a prestação dos Serviços e rescindir o presente Contrato, transcorrido período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento;
c) Incluir os dados do Cliente nos cadastros de proteção ao crédito.
4.9. Na hipótese de rescisão do Contrato por atraso no pagamento, a prestação dos Serviços pela GVT ficará condicionada à quitação dos débitos pendentes, incluindo encargos, e adesão a novo contrato de prestação dos Serviços pela GVT.
4.10. Caso a GVT deixe de aplicar alguma penalidade ou aplique critérios diferenciados e mais benéficos ao Cliente, tal hipótese não implicará em novação ou renúncia dos direitos estabelecidos nestes dispositivos, pela GVT.
4.11. Além das hipóteses previstas neste Contrato e na legislação aplicável, a GVT poderá suspender os Serviços nos casos de:
a) Descumprimento de obrigações contratuais ou legais, incluído o uso indevido do Serviço, pelo Cliente;
b) Manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos da GVT empregados na prestação dos Serviços;
c) Caracterização e/ou indícios de fraude.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO
5.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente pelo prazo estabelecido no TCS.
5.2. O cancelamento de qualquer Serviço contratado somente é possível em prazo superior a 10 dias da data programada para a execução do Serviço. Em todo caso, o Cliente estará sujeito à multa conforme discriminado no TCS. Casos de adiamento da data programada para o Serviço serão analisados a critério único e exclusivo da GVT.
5.3. O presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes condições:
5.3.1. De pleno direito, em caso de extinção ou renúncia da autorização da GVT para a prestação de serviços de comunicação multimídia;
5.3.2. Por morte, no caso de Cliente pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de Cliente pessoa jurídica.
5.3.3. Pelo Cliente, a qualquer tempo, mediante comunicação à GVT.
5.3.4. Pela GVT: (i) na hipótese de descumprimento, pelo Cliente, de suas obrigações contratuais ou legais quanto à utilização dos Serviços; (ii) decorrido prazo de 90 (noventa) dias de inadimplemento pelo Cliente, na forma da cláusula 4.8 acima; (iii) em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam a execução do presente Contrato; e (iv) em caso de inviabilidade técnica.
5.4. Caso o presente Contrato venha a ser denunciado ou rescindido, as Partes firmarão Termo de Encerramento, mantendo-se as obrigações assumidas neste Contrato vigentes até a data da efetiva rescisão, com a quitação total dos Serviços prestados até a referida data. Em qualquer hipótese, a parte que desejar encerrar o Contrato deverá notificar a outra com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência, devendo ser observadas, de toda forma, as disposições do TCS, referentes à extinção do Contrato e multa.
5.5. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo com base nos itens abaixo indicados, mediante notificação por escrito, com até 30 dias de antecedência, exclusivamente nos casos em que a parte faltosa notificada não sanar o descumprimento ou não providenciar alternativas de continuidade da prestação, no prazo acima indicado:
a) descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas e condições deste Contrato;
b) determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do Serviço;
c) se qualquer Parte ajuizar pedido de recuperação judicial ou ter homologado plano de recuperação extrajudicial, ou lhe for requerida ou decretada falência ou, ainda, quando sua insolvência se manifestar por meio de protestos de títulos de qualquer espécie ou execuções.
CLÁUSULA SEXTA: CONFIDENCIALIDADE
6.1. A todo o tempo durante o prazo deste Contrato e por até 05 (cinco) anos após o seu término por qualquer motivo, as Partes manterão sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais e afins de propriedade da outra Parte ou relacionadas a este Contrato que, eventualmente, tenham conhecimento (“Informações Confidenciais”). As Partes não publicarão, divulgarão, colocarão à disposição ou farão uso sem prévia e expressa autorização, por qualquer forma ou meio, direta ou indiretamente, as Informações Confidenciais, sob pena de dar justa causa à rescisão do Contrato, respondendo diretamente por eventuais perdas e danos da Parte prejudicada decorrentes da não observância da presente cláusula.
6.2. As Informações Confidenciais somente poderão ser usadas pela parte receptora para o cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato, e apenas pelos empregados da parte receptora e seus empregados, representantes ou contratados que necessitem do conhecimento de tais informações para as finalidades do Contrato. A parte receptora protegerá e garantirá que seus empregados, representantes e contratados protegerão as Informações Confidenciais reveladas com o mesmo grau de zelo que usa para proteger suas próprias informações confidenciais da mesma natureza, para impedir o uso não autorizado, a disseminação ou a publicação das Informações Confidenciais.
6.3. As obrigações de confidencialidade das Partes não se estenderão a informações que:
(i) já eram do conhecimento da Parte antes que ela as recebesse da parte reveladora;
(ii) sejam ou se tornem públicas sem infração da parte receptora;
(iii) sejam recebidas legitimamente pela parte receptora de terceiros sem obrigação de confidencialidade;
(iv) sejam desenvolvidas pela parte receptora ou que a parte receptora tome conhecimento de forma independente; ou
(v) sejam reveladas pela parte receptora com aprovação prévia por escrito da parte reveladora.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. Cada Parte será exclusivamente responsável por suas respectivas obrigações, bem como pelos danos, custos ou despesas que tal Parte causar à outra parte ou a terceiros, ressalvadas as hipóteses elencadas nas cláusulas abaixo.
7.2. A Parte que comprovadamente causar danos exclusivamente materiais aos Equipamentos, bens e/ou instalações da outra Parte, a qualquer momento, incluindo, durante qualquer fase da prestação dos Serviços, será responsável pelo ressarcimento dos custos de reparação de tais danos.
7.3. Podem advir circunstâncias em que, eventualmente, por falha ou outro ato de responsabilidade da GVT, o Cliente possa reclamar danos da GVT. Em qualquer desses casos, e na medida em que permitido pela legislação, e independentemente do fundamento que qualifica o Cliente a reclamar danos da GVT (incluindo, mas não se limitando a, inadimplemento contratual, culpa, dolo, declaração falsa ou outra reivindicação contratual ou de responsabilidade civil extracontratual), a responsabilidade da GVT refere-se unicamente aos danos diretos, limitada ao valor total efetivamente pago pelos Serviços correspondente aos 12 (doze) meses que precederem eventual ocorrência do dano causado. Na hipótese do referido evento ocorrer antes de transcorridos 12 (doze) meses de prestação dos Serviços, o valor da indenização a ser paga estará limitado ao total pago pelos Serviços até a data de ocorrência do referido evento.
7.3.1. Esta limitação também se aplica a quaisquer subcontratadas da GVT e é o valor máximo pelo qual a GVT e suas eventuais subcontratadas são coletivamente responsáveis.
7.3.2. Em caso de danos materiais causados aos Equipamentos do Cliente, o valor a ser indenizado será um valor em espécie do Equipamento e não do bem discriminado em si, proporcional ao dano causado, não se responsabilizando a GVT em caso de inexistência no mercado de equipamento similar ou dificuldade de fornecimento do Equipamento avariado. O valor do Equipamento será o valor informado pelo Cliente e que conste nas notas fiscais, observado o valor aplicável a título de depreciação.
7.4. A limitação de responsabilidade da cláusula 7.3. acima não se aplica aos danos materiais, totais ou parciais, que venham a ser causados aos Equipamentos durante a prestação dos Serviços. Estes danos aos Equipamentos deverão ser reparados e/ou indenizados pela GVT (que poderá se valer das coberturas securitárias de que eventualmente disponha) sendo respeitado o valor do Equipamento declarado pelo Cliente e que tenha constado das notas fiscais e conhecimentos de transporte. A reparação dos danos se limitará aos equipamentos envolvidos, sendo observadas as limitação da cláusula 7.3 acima.
7.4.1. De acordo com os Equipamentos transportados, aplicam-se, de qualquer forma, as seguintes restrições de valores de indenização pela perda, total ou parcial:
(i) Para Tipo 1 = ¼ rack – indenização pela GVT de até R$ 20.000,00
(ii) Para Tipo 2 = ½ rack – indenização pela GVT de até R$ 40.000,00
(iii) Para Tipo 3 = 1 rack inteiro - indenização pela GVT de até R$ 100.000,00
(iv) Para Tipo 4 = Até 3 racks - indenização pela GVT de até R$ 300.000,00
7.4.2. Para valores suplementares de indenização, o Cliente deverá contratar seguros adicionais complementares.
7.4. A GVT não será, sob nenhuma circunstância, considerada responsável por danos indiretos, incidentes, extraordinários ou pelos custos resultantes ou indenizações de qualquer tipo ou por quaisquer custos devido a tempo de paralisação de atividades; negócios, rendas ou lucros cessantes; não realização das economias esperadas; dados ou softwares perdidos, indisponíveis ou danificados, tenham ou não as Partes sido alertadas ou tivessem que ter sido alertadas sobre a possibilidade de tais custos, despesas ou indenizações.
7.5. As Partes reconhecem que as limitações de responsabilidade presentes no Contrato advêm da necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e gerenciamento dos riscos relacionados aos Serviços.
7.6. A GVT não terá qualquer responsabilidade por falhas ou atraso na prestação dos Serviços ocasionadas por (i) caso fortuito ou eventos de força maior; (ii) culpa ou dolo do Cliente; (iii) falhas ou vícios nos Equipamentos do Cliente e/ou irregularidades na respectiva operação pelo Cliente; (iv) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pelo Cliente junto a terceiros.
7.7. A GVT não tem a obrigação, tampouco a possibilidade jurídica ou material, de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo ou os dados transmitidos ou armazenados pelo Cliente, por conseguinte, a GVT não tem qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou anti-ético, porventura realizadas pelo Cliente.
7.8. Caso qualquer das Partes seja parte de quaisquer reclamações, ações ou demandas, concernentes ao objeto deste Contrato, propostas por terceiros contra uma delas, a Parte demandada deverá notificar a outra Parte imediatamente, e mantê-la informada sobre a situação das reclamações, ações ou demandas, sem prejuízo do direito da Parte notificada, na forma da legislação pertinente, ser chamada a integrar a demanda. Cabe a cada uma das Partes colaborar para a defesa da outra, devendo envidar todos os esforços necessários à total defesa dos interesses de ambas as Partes.
CLÁUSULA OITAVA: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todos os direitos autorais, patentes, marcas comerciais, segredos comerciais e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual existentes antes da data de entrada em vigor do Contrato deverão pertencer à Parte que já detinha tais direitos. Todos os produtos, melhorias descobertas e invenções, marcas, sejam marcas de serviço ou de produto, nomes comerciais, logotipos ou outras palavras ou símbolos identificando os produtos ou o negócio das Partes são e continuarão sendo de propriedade exclusiva de cada uma das Partes e/ou de seus licenciantes. Nenhuma das Partes agirá de forma a ameaçar os direitos da outra Parte ou de seus licenciantes, nem tampouco adquirirá quaisquer direitos sobre os mesmos.
8.2. A GVT garante que o método, técnicas, softwares e todo e qualquer material utilizado para o desenvolvimento e conclusão dos Serviços não infringem qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade. O Cliente garante que o método, técnicas, softwares e todo e qualquer material utilizado para a tomada dos Serviços não infringem qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A eventual tolerância no desrespeito de cláusula pactuada não se entenderá como precedente, novação ou renúncia a direitos assegurados às Partes por este Contrato ou pela lei. Nenhuma tolerância de qualquer uma das Partes no cumprimento pela outra Parte de qualquer dos termos e condições deste Contrato, ou a concessão de prazo por qualquer das Partes à outra Parte irá prejudicar, afetar ou restringir os direitos da respectiva Parte previstos neste Contrato.
9.2. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título, de maneira irrevogável e irretratável e terá início a partida da data de sua assinatura.
9.3. É vedada, sem prévia autorização expressa da outra Parte, a cessão ou transferência dos direitos e obrigações tratadas neste Contrato. As Partes desde já acordam que a GVT poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, para qualquer outra empresa que seja sua controladora, controlada ou a ela coligada, compreendidos esses conceitos nos termos da legislação societária em vigor.
9.4. Este Contrato, seus Anexos e o TCS constituem as únicas estipulações reguladoras dos Serviços, substituindo quaisquer documentos trocados anteriormente pelas Partes acerca do mesmo objeto. Em caso de divergência entre os termos do presente Contrato e os termos dos Anexos ou os termos do TCS, prevalecerá o Contrato.
9.5. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais que subscrevem este Contrato encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
9.6. Não haverá nenhum relacionamento entre as Partes de qualquer natureza que não o contemplado pelo presente Contrato, seja trabalhista, de representatividade, joint venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio ou qualquer outro. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra. As Partes reconhecem expressamente que não poderão, nem por si, nem por seus diretores, funcionários ou prepostos, firmar qualquer documento ou assumir obrigações em nome da outra Parte ou ainda utilizar sua marca sem a devida autorização. Eventuais outros relacionamentos comerciais deverão ser regidos por contratos específicos.
9.7. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste Contrato. Na ocorrência de nulidade de cláusula contratual que prejudique a eficácia de outras cláusulas ou do Contrato em si, as Partes comprometem-se a proceder as alterações necessárias para que o mesmo volte a produzir os efeitos originalmente desejados, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação específica de uma das Partes à outra.
9.8. Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
9.9. Para os efeitos deste Contrato, os avisos, comunicados e/ou notificações relacionados a este Contrato devem ser feitos por escrito, mediante protocolo de recebimento pela outra Parte ou por carta com aviso de recebimento, enviados aos endereços indicados neste Contrato. São ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, os quais devem ser confirmados por escrito, em até 3 dias úteis subsequentes.
9.10. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte ou responsável tributário conforme definido na legislação tributária em vigor.
9.11. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer obrigação deste Contrato, em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente instrumento, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 Este Contrato é regido sob as égides das leis brasileiras e a elas está vinculado, obrigando as Partes e seus eventuais sucessores, a qualquer título. Elege-se o foro da Comarca de Curitiba/PR como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução e interpretação do Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
ANEXO I – CONDIÇÕES TÉCNICAS
1. Integra o Serviço prestado pela GVT ao Cliente, mediante a contratação especificada no TCS, o seguinte produto:
1.1. Serviço de Remanejamento de Equipamentos (“Moving”): este serviço consiste no transporte dos Equipamentos do Cliente de um endereço determinado pelo mesmo até a uma das áreas de infra-estrutura da GVT. Estão incluídos nesse Serviço a coordenação dos serviços de movimentação e o suporte ao planejamento de instalações onde os Equipamentos serão instalados fisicamente.
1.1.1. Primeiramente, a GVT verificará a disponibilidade e performance de índices específicos dos Equipamentos e emissão de um laudo que permita garantir que os Equipamentos serão entregues no novo endereço com estes mesmos índices.
1.1.2. Com o intuito de formalizar a existência de danos físicos já existentes nos Equipamentos, o Cliente deverá assinar um termo de aceitação dos Serviços que deverá conter a descrição dos Equipamentos a serem transportados incluindo seus defeitos, bem como o seu valor de mercado, levando-se em consideração a nota fiscal do mesmo, bem como o valor a título de depreciação.
1.1.3. Os Equipamentos a serem transportados serão desmontados e empacotados de forma a estarem devidamente protegidos para o transporte e serão transportados de forma convencional.
1.1.4. O Cliente poderá optar em contratar uma equipe de segurança armada para acompanhar os Equipamentos durante o trajeto do transporte, arcando com os respectivos custos. Se necessário, o Cliente também poderá solicitar a utilização de ferramentas especiais para facilitar o transporte como guindastes, guinchos, gruas, entre outras ferramentas, arcando com os respectivos custos.
1.1.5. Assim que os Equipamentos chegarem ao seu destino final, a GVT fará a retirada dos Equipamentos dos volumes utilizados durante o transporte e fará a instalação dos Equipamentos nas infra-estruturas contratadas, respeitando as orientações do Cliente.
1.1.6. O Cliente deverá fornecer as informações para que a GVT preencha o Anexo III (Checklist) com as informações dos Equipamentos a serem transportados de forma a verificar a aderência com a respectiva modalidade. O Cliente deverá se certificar que todas as informações que constam neste Anexo III (Checklist) são verídicas e correspondem ao atual estado dos Equipamentos e devem possuir comprovação através de documentos técnicos e fiscais.
1.1.7. Na tabela abaixo, as modalidades existentes de Moving a serem contratadas a critério do Cliente:
Modalidade | Cubagem (dim.) | Peso | Valor dos Equip. | Dist. Origem | Deslocamento |
Tipo 1 - ¼ Rack | 11U x 60cm x 100cm | Até 40 Kgf | Até R$ 20k | Até 200 Km de Grande Centro | Até 1.000 Km |
Tipo 2 - ½ Rack | 22U x 60cm x 100cm | Até 80 Kgf | Até R$ 40k | Até 200 Km de Grande Centro | Até 1.000 Km |
Tipo 3 - Rack | 44U x 60cm x 100cm | Até 200 Kgf | Até R$ 100k | Até 200 Km de Grande Centro | Até 1.000 Km |
Içamento (opcional) | 44U x 60cm x 100cm | Até 200 Kgf | -- | Até 200 Km de Grande Centro | -- |
Escolta armada (opcional) | -- |
1.1.7.1 Caso qualquer parâmetro da tabela acima seja excedido, com exceção da Distância de Origem, o preço da modalidade deverá ser multiplicado pelo fator (inteiro) que, multiplicando o parâmetro excedido, consiga atender o solicitado.
1.1.7.2. No caso de exceder a Distância de Origem, deverá ser cobrado o Adicional por 100 Km multiplicado pelo fator (inteiro) que atenda a distância pretendida. Deverá ser criada uma tabela de cidades que representam Grandes Centros e oficializado uma maneira e método de verificar a distância da origem até esta cidade (ex: Google maps).
1.1.8. As características técnicas dos Serviços disponibilizados pela GVT podem ser alterados a qualquer momento a critério da GVT, de forma temporária ou permanente, caso haja necessidade técnica ou não haja impacto substancial na qualidade final do produto entregue ao Cliente. O Cliente não poderá alegar eventual descumprimento contratual pela GVT caso haja alguma alteração da característica técnica que não tenha afetado a qualidade do produto ou Serviço entregue ao Cliente.
2. Entrada, saída e movimentação de Equipamentos
2.1. Para o Equipamento poder ser movimentado pela GVT e ser alocado em infra estrutura da GVt, o Cliente deverá apresentar Nota Fiscal de Remessa do Equipamento, cuja cópia será mantida pela GVT.
2.1.1 Não serão aceitas notas com conhecimento de remessa a pagar pela GVT, nem nota de aquisição do Equipamento.
2.3. Caso o Cliente não seja contribuinte do ICMS, o mesmo deverá dirigiri-se até a Receita Estadual e emitir a Nota Fiscal avulsa para a operação.
2.6. Em caso de dúvidas para a entrada, saída e movimentação de Equipamentos, a GVT deverá sempre ser consultada.
3. Representante legal, senha do Cliente e Responsável/Contato Técnico
3.1. A GVT concederá ao Cliente uma senha inicial de caráter sigiloso, que deverá ser prontamente substituída pelo Cliente por outra senha de sua escolha. Referida senha é de pessoal e intransferível, devendo o Cliente zelar pela guarda da senha inicial e suas sucessivas substituições.
3.1.1. O Cliente é inteiramente responsável pelo sigilo da senha, fazendo com que a GVT não incorra em qualquer responsabilidade na hipótese de má utilização, quebra de sigilo ou transferência da senha a outrem.
3.2. O Cliente, mediante a assinatura do Contrato, confere poderes ao Responsável/Contato técnico indicado para praticar atos relacionados ao presente Contrato em nome e por conta do Cliente, inclusive para alterar a configuração do serviço inicialmente contratado, receber e alterar a senha informada pela GVT, indicar as pessoas envolvidas na prestação do Serviço do lado do Cliente, fornecer informações e especificações relacionadas ao Contrato, receber comunicações da GVT (“Responsável Técnico” ou “Contato Técnico”), contratando e distratando Serviços, tudo para o bom e fiel cumprimento dos Serviços contratados.
4.3. O Cliente deverá informar a GVT, imediatamente sobre a ocorrência de qualquer substituição do responsável técnico indicado, sucessivamente.
5. Equipamentos e Instalações da GVT:
5.1. No caso de a GVT ceder algum equipamento de sua propriedade para o Cliente a título de empréstimo ou comodato, os mesmos deverão ser devolvidos no mesmo estado em que foram entregues e quando solicitado pela GVT. Caso contrário, o Cliente deverá reembolsar a GVT no valor informado por esta.
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE CHECKLIST (SOLICITAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA)
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO DE MOVING
1) DADOS DO CLIENTE Razão Social:
CNPJ:
Número do Contrato/Termo de Contratação de Serviços:
2) TERMOS E CONDIÇÕES: O Cliente, após efetuada a vistoria, declara aceitar sem qualquer ressalva os Serviços oferecidos pela GVT, nos termos do Contrato/Termo de Contratação de Serviços (TCS) n. , na presente data, no seguinte endereço:
Data:
Ciente e de Acordo:
CLIENTE