Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 835/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS/GO E A EMPRESA LBA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELLI
CONVITE N° 010/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8292/2018
O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.126.143/0001-07, com sede administrativa na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, centro, CEP: 73.840-000 Campos Belos/GO, neste ato representado pelo seu Gestor Municipal, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de n.º 4293714 DGPC-GO e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sendo encontrado na sede da Prefeitura, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LBA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELLI, inscrita no CNPJ/MF nº 29.077.085/0001-98, com sede na Rua Antônio Xxxxxxx, xx00X , Xx. 00, Xx. 000X ,Xxxx 0, Centro, CEP: 76.350-000, Nova Glória- GO, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000 MT/GO e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Convite nº 010/2018, devidamente homologado pela autoridade responsável e competente, de acordo com os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 Contratação de empresa especializada em locação de um Complexo Estrutural de Palco, Som, Luz, Camarim e Gerador, com vistas à promoção da véspera e o 64º aniversário da Cidade de Campos Belos de Campos Belos que será realizado nos dias 28 a 30 de Setembro 2018, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do edital de Carta Convite nº 010/2018 e dos anexos que dele são partes integrantes e ainda conforme a cláusulas do presente ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços (entrega e montagem) deverão ser executados com prazo não superior a 24 vinte e quatro) horas, antes do início do evento e prontos para o uso, a partir do recebimento da ordem de serviço dentro no Município de Campos Belos, conforme endereços, horários e dias dos eventos descrito na ordem de serviço;
2.2. A Administração rejeitará no todo ou em parte, a entrega do objeto em desacordo com as especificações técnicas exigidas, e que não esteja devidamente acompanhados de ART.
2.3. Para a entrega e montagem dos equipamentos de som os mesmos deverão ser entregues já testado e com os técnicos responsáveis para operação dos equipamentos e com engenheiro elétrico durante todo evento.
2.4. Para entrega e montagem dos banheiros químicos a empresa deverá apresentar licença ambiental, e informar lugar regularizado para descarte dos resíduos, os mesmos devem estar em bom estado de conservação, limpos e ficando a empresa vencedora responsável pela limpeza diária com caminhão limpa fossa e manutenção total dos mesmos durante o evento.
2.5. A contratada ficará responsável pela imediata retirada do bem ao término do evento, e será responsabilizada por qualquer dano que venha a acontecer com o bem, ou a terceiros.
2.6. A contratada deverá entregar os equipamentos/estruturas montados no local da realização do evento nos dias, locais e horários informados pela Secretaria Municipal de Esporte e lazer, sem nenhum acréscimo, referente a frete, hospedagem, translado, pessoal de trabalho ou despesas trabalhistas.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
3.1. Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo, local e horário indicados pela secretaria de Administração em estrita observância das especificações do Edital.
3.2. Manter, conforme orientação da Xxxxxxxxx, os controles de fornecimento;
3.3. Pela observação nos prazos estabelecidos no edital, para entrega e validade da proposta;
3.4. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
3.5. Atender todas as condições descritas no termo de referência.
3.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste termo de referência, respondendo cível e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa sua de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente causar ou provocar a contratante.
3.7. Indenizar a contratante por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente a contratante ou a terceiros decorrentes do exercício de sua atividade.
3.8. Executar fielmente o contrato e este termo de referência em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na lei 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
3.9. O objeto deve ser fornecido rigorosamente, de acordo com estas especificações técnicas e com os documentos nela referidos, as normas técnicas vigentes, referentes as especificações de cada materiais descritos neste termo de referência.
3.10. A contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o contratante.
3.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços prestados.
3.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, o Bem locado com defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Governo;
3.13. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.14. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta do contrato;
3.16. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.17. Responder por qualquer ato doloso ou culposo causado por seus empregados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ainda que omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as providências necessárias ao ressarcimento.
3.18. Para locação de som e palco, e outros equipamentos necessários, a contratada deverá apresentar ART, na montagem de cada locação.
3.19. Todos os profissionais envolvidos na montagem dos materiais deverão atender às normas de segurança relativas às respectivas atividades prevendo, inclusive, a devida utilização de equipamentos de proteção individual – EPIs pela equipe, quando a atividade o solicitar (nos casos, por exemplo, manipulação de cabos energizados).
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Apresentar solicitação, requisição ou ordem de entrega, especificando a quantidade e o equipamento a ser locado.
4.2. Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas no Edital.
4.3. Pagar à importância correspondente a locação no prazo contratado. Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos objetos licitados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
4.4. Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade da entrega do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente termo de referência.
4.5. Fornecer a contratada todo tipo de informação interna essencial à realização da prestação de serviços.
4.6. Conferir toda documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
4.7. Atestar o recebimento dos objetos quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no termo de referência.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - A solicitação dos produtos licitados será feita conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O prazo máximo para a entrega e instalação dos equipamentos requisitados será de 08 horas da manhã do dia 28 de Setembro devendo a Contratada entregar a estrutura em local a ser designado pela CONTRATANTE.
5.2 – O prazo de vigência deste instrumento será de sua assinatura até o dia 31 (Trinta e um) de Dezembro de 2018, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1 - O valor global do presente contrato, nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de R$ 44.999,97 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) e será pago conforme o faturamento e ateste da administração municipal.
6.2 O preço relacionado acima se refere à aquisição dos produtos abaixo especificados:
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 03 | LOCAÇÃO / DIÁRIAS | Gerador de Energia: 260 KVA – silenciado 380 volts, com caixa de passagem em aço e equipado com, no mínimo 25 (vinte e cinco) metros de cabo flexível de 95 mm. | R$ 3.000,00 | R$ 9.000,00 |
02 | 03 | LOCAÇÃO / DIÁRIAS | Palco: nas dimensões de 15,00 metros de frente por 10,00 metros de profundidade, com piso e estrutura metálica tubular industrial e compensados de 20mm na cor preta, na altura variável de 1,00m a 2,00m, com fechamento frontal, housemix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso, 05 praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada. | R$ 4.486,66 | R$ 13.459,98 |
03 | 03 | LOCAÇÃO / DIÁRIAS | Camarim: Medindo 5x3 metros com cobertura em tenda e laterais em lona anti chama. | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
04 | 03 | LOCAÇÃO / DIÁRIAS | Iluminação: Contendo: 24-Refletores Par 64 – Focos 05 Lâmpadas de 1.000w Cada, 04 Ribaltas, 06-Mine Brutt 06 Lâmpadas, 02 Máquinas de fumaça 2000 com ventiladores, 01-Mesa Avolite Perola 2004, 08 Varas de ACL, 06 Elipsoidais, 06 Set Lights, Rack Dimmer HPL, 12 Canais, 2000W Por Canal, Gelatinas com Cores Variadas, Cabos e Conexões para Ligar Todo o Sistema, 50 Metros Lineares de Estrutura em Duralumínio no Formato de Q30, 20 Metros Lineares de Estrutura em Duralumínio no Box Truss, 01-Operador Técnico, 02-Auxiliares Técnicos. | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
05 | 03 | LOCAÇÃO / DIÁRIAS | Som: Sonorização de médio porte para artistas nacionais: 01- Console Digital M7CL YAMAHA, 01 - Processador de Sistemas, 01- Processador de Sistemas DBX 260, 01- EQ Gráfico XxxxxXxxxxx XX 000, 00- XX Player Numark MP 102 MP3, 00- Xxxx Xxxx XX 0000, 01- Main Power 5000 Inter Trafo, 16- Caixas de Audio , 04- Caixas Flex 212, 16- Caixas Sub, 04- Caixas p/ Front Fill, Cabos e conexões para ligar o sistema. Monitor 01- Console Digital Yamaha M7CL, 48 ch., 01- Processador de Sistemas DBX Drive Rack 260 p/ SideFill, 01- EQ GraficoMachine GE 230, 01- DVD Player, 01- Pentacústica PC 3000ª, 01- Rack de Potencia c/Amplificadores p/ SideFill, 01- | R$ 2.833,33 | R$ 8.499,99 |
Sistema de SideFill com, 01- Sistema de Fones com 01 Power Player Pro8 de 8 vias e 01 Power Player Pro XL de 4 vias com Cabos para ligar o sistema, 01- Pentacústica PC 3000 A, 04- Monitores de Chão SM 400 EAW spots, 01- Rack de Potencia c/Amplificadres TIP 2000 p/ os Monitores spots Xx 000, 00- Xxxx Power Inter Trafo 15.000 Wats, 01- Mult Cabo 48x08 vias 50 mts, 01- Case de Pedestais RMV, 01- Case com Reguas de AC e cabos EP4 XLR para Monitores spots e cabos Sub de Bateria p/Ligar o Sistema Back Line, 01- Amplificador de Baixo Xxxxxx 00 Caixa com 01 Falante de 15p e 01 Caixa com 04 Falantes de 10p, 01- Amplificador de Guitarra, 16- D.I. Passivo IMP2, 08- D.I. Xxxxx Xxxxxxxxx, 24- Cabos P10/P10, 12- Mic SM 58 Shure, 12- Mic Beta 57ª Shure, 01- Mic SM 87 Shure 05- Mic Beta 58ª Shure, 04- Mic SM 57 Shure, 01- Mic Beta 52ª Shure, 01- Mic Beta 91a, 01- Mic D 112 AKG, 03- Mic C 519 AKG, 02- Mic SM 81 Shure, 03- Mic C 1000s AKG, 03- Mic Q 2Sanson, 02- Mic S/Fio Beta 58a Shure SLX 4, 01- Case com 120 cabos XLR e 08 Sub Snakes de 12 vias, 01- Sub para a Bateria SB 850 EAW. | |||||
06 | 03 | LOCAÇÃO / DIÁRIAS | Banheiros químicos: Disponibilidade de 07 banheiros femininos e 07 masculinos, com limpeza diária ou sempre que necessário. | R$ 1.680,00 | R$ 5.040,00 |
Total Geral; | R$ 44.999,97 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais e o atesto do Gestor do contrato na Nota Fiscal/Fatura, discriminando os produtos recebidos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 23.695.0035.2.064.3.3.90.39- Comemoração de festividades alusivas
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O descumprimento injustificado das obrigações estipuladas neste contrato sujeita a contratada à multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
9.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida.
9.3 Se a CONTRATADA se recusar a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
9.3.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
9.3.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com este município, por prazo de até 02(dois) anos, e,
9.3.3 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
9.4 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus ou da garantia de contrato realizada em favor do município. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão ou sua garantia de contrato seja insuficiente, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo ainda proceder à cobrança judicial da multa.
9.5 As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a CONTRATANTE.
9.6 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior.
9.7 Caso a CONTRATADA venha a retardar ou mesmo deixar de entregar o objeto a ela adjudicado desmotivadamente o município poderá unilateralmente, cancelar o contrato, sem prévio aviso, e o mesmo será considerado inidôneo para contratação com o poder público.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS
10.1 - O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará à CONTRATANTE o direito de suspender os pagamentos, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, Independentemente da aplicação das penalidades previstas.
10.2 - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos produtos entregues, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para rescisão deste contrato todos os descritos nos artigos 00- 00-00-00 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições
estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS
12.1 - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos ao Gestor Municipal, previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A entrega dos serviços será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por pessoa devidamente designada pela Prefeitura.
13.2 - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
13.3 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Belos, Estado de Goiás, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Xxxxxx Xxxxx– GO, 20 de setembro de 2018.
MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS CONTRATANTE | LBA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELLI CNPJ: 29.077.085/0001-98 CONTRATADA |
Testemunhas:
1ª
2ª
CPF: CPF: