CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E PROTEÇÃO ADICIONAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E PROTEÇÃO ADICIONAL
KOVI TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 30.980.329/0001-27
09 de Março de 2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E PROTEÇÃO ADICIONAL
Este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E PROTEÇÃO
ADICIONAL (o “Contrato”) é celebrado; de um lado pelo:
Contratante;
e pelo outro lado por;
KOVI TECNOLOGIA LTDA (“Kovi”), com sede na Avenida das Nações Unidas nº 19707, Edifício das Nações Unidas andar 1º, 2º e 3º, Bairro Jardim Promissão, na cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.980.329/0001-27, neste ato representada nos termos de seu Contrato Social, por seus representantes legais subscritos. KOVI e Contratante são coletivamente referidos aqui como “Partes”, e cada um é, às vezes, referido como “Parte”,
CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO QUE, a Kovi presta serviços de monitoramento e rastreamento de veículos;
CONSIDERANDO QUE, o presente instrumento visa regular os termos de prestação de serviço pela Kovi; e
CONSIDERANDO QUE, o Contratante deseja celebrar contrato com a Kovi para a prestação dos referidos serviços.
SENDO ASSIM, PORTANTO, as Partes têm entre si justo e contratado a celebração do presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1 Definições
Os seguintes termos terão os significados abaixo:
“Assistência Técnica” significa o conjunto de serviços definidos na Cláusula 3.1.1.
“Contratante” significa a pessoa identificada como contratante na Folha de Rosto deste Contrato.
“Contrato” significa este Contrato de Prestação de Serviços de Rastreamento e Proteção Adicional celebrado entre o Contratante e a Kovi, incluindo todos os Anexos deste instrumento (que são considerados totalmente incorporados e fazem parte dele), conforme o mesmo possa ser modificado, emendado, complementado ou substituído de tempos em tempos conforme as disposições do presente.
“Dia Útil” significa todos os dias além de um sábado, domingo ou dia em que os bancos são autorizados ou obrigados a permanecer fechados na localidade onde foi celebrado este Contrato.
“Equipamentos” tem o significado estabelecido na Cláusula 3.3 deste Contrato
“Folha de Rosto” significa as especificações deste Contrato, onde são qualificados e individualizados o Contratante e o Veículo, definido o preço cobrado, os prazos de vigência, entre outras informações. A Folha de Xxxxx é parte integrante e inseparável deste Contrato.
“Kovi” tem o significado estabelecido nas qualificações.
“Parte” e “Partes” têm os significados estabelecidos nas qualificações. “Prazo” tem o significado estabelecido na Cláusula 5.1 deste Contrato.
“Serviços” significa, por exemplo, os serviços de monitoramento e rastreamento de veículos prestados pela Kovi ao Contratante no âmbito deste Contrato, conforme especificados na Cláusula 3.1.
“Veículo” é o automóvel, especificado na Folha de Rosto, objeto dos serviços de rastreamento e proteção adicional.
“Condições gerais” são o conjunto das cláusulas contratuais, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
“Segurado” é a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice e definidos nestas Condições Gerais.
“Seguradora” é a USEBENS SEGUROS S/A., empresa autorizada pela Susep a funcionar no Brasil e que, recebendo o prêmio, assume os riscos descritos no contrato de seguro.
“Sinistro” é a ocorrência do evento previsto e coberto pelo contrato de seguro.
“Proposta de seguro” é o documento que deve ser assinado pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado para celebração ou alteração do contrato de seguro.
CLÁUSULA 2 – OBJETO
2.1 Rastreamento e Assistência Técnica
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de monitoramento e rastreamento de veículos (os “Serviços”), conforme definidos na Cláusula 3.1, pela Kovi para o veículo de uso do Contratante indicado na Folha de Rosto deste Contrato (o “Veículo”).
2.1.1. Ao Contratante também são oferecidas coberturas de seguro da seguradora parceira da Kovi, nos termos da proposta anexa, que poderá ser preenchida pelo Contratante ou por seu representante legal.
CLÁUSULA 3 – SERVIÇOS
3.1 Serviços
Os Serviços pactuados compreendem exclusiva e restritivamente: (a) monitoramento, rastreamento e localização do Veículo; (b) bloqueio do Veículo, envio de equipe de pronta resposta da Kovi ou de empresa especializada no ramo e comunicação com as autoridades policiais em caso de roubo ou furto do veículo; (c) Assistência Técnica; e (d) Carro Reserva..
3.1.1 A Assistência Técnica é composta pelos seguintes serviços: (i) serviço de guincho em todo o território nacional, com reboque do carro à oficina ou local de escolha do Contratante em um raio de quilometragem definido na Folha de Rosto com base na localização do veículo; (ii) envio de mecânico ou reboque à localização do veículo em caso de falha elétrica ou mecânica;
(iii) auxílio na troca de pneus ou envio de reboque até o borracheiro mais próximo, mas sem arcar com o custo de pneu extra; (iv) serviços de chaveiro para ajuda em abrir o Veículo ou fazer chave nova; (iv) disponibilização de estacionamento por uma noite no caso de impossibilidade de condução de veículo diretamente à oficina; e (v) serviço de bloqueio remoto do veículo.
3.1.1.1 A utilização dos serviços da Assistência Técnica pelo Contratante é limitada a 1 (um) uso por mês, sem custo adicional.
3.1.2. Os Serviços poderão também compreender, caso contratado conforme especificação na Folha de Rosto, o fornecimento de carro reserva pela Kovi a ser utilizado até o momento da recuperação do veículo ou da indenização do segurado, limitado à duração máxima de até 1 (um) mês corrido. O serviço poderá ser utilizado por uma única vez ao longo da vigência do Contrato.
3.1.2.1. O oferecimento de veículo reserva estará sujeito ao pagamento prévio de uma caução definida na Folha de Rosto e a apresentação de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida no momento da locação; o uso do carro reserva e a devolução da caução estarão sujeitos a todas as regras e critérios de locação da Kovi vigentes no momento da utilização deste Serviço, incluindo-se mas não se limitando à cobrança por avarias, multas e outras despesas extraordinárias decorrentes da utilização do veículo reserva.
3.1.2.2. O modelo e características de veículo reserva fornecido estarão sujeitos à disponibilidade no momento da requisição, e serão determinados pela Kovi.
3.1.2.3. O carro reserva será agendado para retirada, em local indicado pela Kovi, em até 48 (quarenta e oito) horas após realizadas as devidas comunicações da ocorrência e comprovada a não localização do veículo.
3.2 Disponibilidade dos Serviços
A Kovi se compromete a disponibilizar e prestar os Serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana durante o Prazo, desde que (i) os Equipamentos estejam devidamente instalados no Veículo; (ii) o Contratante realize as manutenções indicadas pela Kovi quando esta constatar que os Equipamentos não estão funcionando corretamente,
conforme disposto na Cláusula 3.2.1; e (iii) o Contratante esteja adimplente com suas obrigações no âmbito deste Contrato.
3.2.1 Caso a Kovi constate a necessidade de manutenção ou troca dos Equipamentos, a Kovi irá notificar o Contratante para que compareça ao pátio da Kovi em até 3 (três) dias para o reparo ou troca dos Equipamentos.
3.2.1.1 Caso durante a visita ao pátio sejam constatados danos aos Equipamentos causados pelo Contratante, este deverá arcar com os custos do reparo ou da troca dos Equipamentos, conforme o caso.
3.2.1.2 Caso o Contratante não compareça ao pátio da Kovi dentro do prazo estipulado na Cláusula 3.2.1, será enviada notificação ao Contratante informando-o da suspensão dos Serviços.
3.2.1.3 Caso não haja resposta do Contratante quanto à notificação em até 24 (vinte e quatro) horas do início da suspensão prevista acima, ou o Contratante se recuse a apresentar o veículo ao pátio da Kovi em até 36 (trinta e seis) horas do início da referida suspensão, este Contrato será rescindido automaticamente, devendo ocorrer a desinstalação dos Equipamentos com o pagamento da respectiva taxa, conforme disposto na Cláusula 4.5.
3.3 Instalação dos Equipamentos
3.3.1 Antes da assinatura do Contrato, foi realizada vistoria do Veículo em pátio da Kovi (a “Vistoria”). Na Vistoria foram verificadas as condições do Veículo antes da contratação, as quais o Contratante concede permissão para que sejam compartilhadas junto à seguradora para fins de aprovação final de cobertura e cálculo da cobertura do seguro.
3.3.2 Após a aprovação do Veículo na Vistoria, o rastreador, o bloqueador e o(s) token(s) fornecidos pela Kovi (conjuntamente, os “Equipamentos”) foram instalados no Veículo mediante o pagamento de taxa de instalação (quando aplicável), conforme valores e política definidos na Folha de Rosto deste Contrato.
3.3.3 O Contratante declara estar ciente de que: (i) para a instalação dos Equipamentos, podem ser necessárias alterações no Veículo, inclusive a furação dos painéis para fixação de peças; e (ii) o desempenho elétrico e mecânico do Veículo poderá ser impactado em virtude da instalação dos Equipamentos. A Kovi não se responsabiliza pelos eventuais danos ao Veículo diretamente causados ou que possam surgir em decorrência da instalação ou desinstalação dos Equipamentos, desde que estes não impeçam a regular condução do veículo .
3.4 Mandato
3.4.1 O Contratante outorga à Kovi poderes especiais para, em caso de furto ou roubo do Veículo, proceder aos atos necessários junto às autoridades judiciais, policiais e administrativas competentes, bem como para bloquear o uso do Veículo e utilizar equipes próprias e/ou promover a contratação de outras empresas especializadas com o fim de tentar recuperar o Veículo. Para tanto, o Contratante outorga para a Kovi a procuração para liberação do Veículo, nos termos do Anexo II.
3.4.2 Em caso de escolha pela contratação do seguro, conforme proposta anexa, o Contratante também outorga permissão à Kovi para que as informações de monitoramento e rastreamento do Veículo sejam compartilhadas com a seguradora e utilizadas, inclusive, para regulação de sinistro.
CLÁUSULA 4 – PAGAMENTO
4.1 Parcela Mensal
Em contraprestação aos Serviços, o Contratante deve realizar o pagamento, na modalidade pré-pago, de parcela mensal no valor indicado na Folha de Rosto deste Contrato, devendo a primeira parcela, conforme definido na Folha de Rosto: (i) ser paga em até 5 (cinco) dias contados da instalação do Rastreador e as parcelas subsequentes no 1º dia de cada mês de vigência; ou (ii) ser abatida de taxa de adesão de igual valor cobrada anteriormente a instalação dos Equipamentos.
4.2 Meios de Pagamento
4.2.1 A critério do Contratante, o pagamento pode ocorrer por meio de qualquer dos meios de pagamento informados nas faturas, que podem incluir: (i) cobrança no cartão de crédito de forma recorrente ou pontual; (ii) boleto bancário; ou (iii) transferência entre contas via PIX.
4.2.1.1 Caso seja feita a opção pelo pagamento via cartão de crédito não recorrente, boleto bancário ou transferência entre contas via PIX, em caso do não recebimento da fatura pelo Contratante, este deverá contatar a Kovi antes da data de vencimento e solicitar instruções de como proceder com o pagamento.
4.3 Atraso no Pagamento
4.3.1 O não pagamento, pelo Contratante, dos valores pactuados no seu respectivo vencimento implicará: (i) a suspensão dos Serviços oferecidos pela Kovi no âmbito deste Contrato; (ii) a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx sobre o valor da parcela em atraso, calculado “pro rata dies”, desde a data do vencimento até seu efetivo pagamento; e (iii) a suspensão da cobertura securitária, nos termos da proposta anexa.
4.3.1.1 A Kovi poderá tomar as providências cabíveis para recuperação de seu crédito, inclusive a promoção de negativação do Contratante perante os órgãos de proteção ao crédito.
4.3.1.2 Caso haja atraso no pagamento, pelo Contratante, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, este Contrato será rescindido automaticamente, permanecendo, contudo, vigentes as obrigações definidas na Cláusula 4.5.
4.4 Tributos
Em caso de criação de novos tributos, ou modificação das atuais alíquotas de impostos, que incidam sobre o objeto deste Contrato, de forma a majorar os custos da Kovi, o preço dos Serviços será reajustado para refletir tal mudança.
4.5 Taxa de Desinstalação
4.5.1 Com o término do Contrato, independentemente da razão, inclusive pela não renovação ou pelo disposto na Cláusula 6 (Rescisão), o Contratante deverá comparecer a pátio da Kovi, em
até 15 (quinze) dias, em horário agendado, para a desinstalação dos Equipamentos, devendo ser paga a respectiva taxa de desinstalação (se aplicável), conforme valor e política definidos na Folha de Rosto deste Contrato.
4.5.2 Em caso de não devolução dos Equipamentos no prazo indicado na Cláusula 4.5.1, ou caso sejam identificados perdas ou danos, intencionais ou acidentais, causados pelo Contratante aos Equipamentos ou ainda na impossibilidade de se devolver os Equipamentos, como na ocorrência de perda total do Veículo ou furto ou roubo do Veículo em que não seja possível a recuperação, o Contratante deverá reembolsar à Kovi o valor integral dos Equipamentos.
4.5.2.1 Em caso de sinistro coberto pela seguradora, o valor dos Equipamentos perdidos poderá ser deduzido diretamente da indenização a ser recebida pelo Contratante.
CLÁUSULA 5 – PRAZO
5.1 O presente Contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de instalação do Rastreador (o “Prazo”). O Contrato poderá ser renovado por iguais períodos sucessivamente, mediante manifestação de ambas as Partes.
5.2 Na hipótese de renovação deste Contrato, serão aplicados os novos preços para a prestação dos Serviços vigentes na data da mencionada renovação, sendo que o pagamento pelo Contratante do valor estabelecido nos termos deste item representa aceitação tácita do Contratante quanto ao novo preço.
CLÁUSULA 6 – TÉRMINO DO CONTRATO
6.1 Resolução Antecipada
As Partes reservam o direito de resolver antecipadamente o presente Contrato, independentemente de qualquer tipo de notificação, mediante a ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Atraso no pagamento de qualquer parcela da mensalidade superior a 15 (quinze) dias, conforme o disposto na Cláusula 4.3.1.2;
b) Recusa pela seguradora de oferecimento de cobertura para o Veículo após análise das condições averiguadas na Vistoria, conforme os termos da Cláusula 3.3.1;
c) Descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo Contratante em decorrência deste Contrato não sanado em até 15 (quinze) dias;
d) Cessão ou transferência pelo Contratante dos direitos e obrigações no âmbito do presente Contrato a terceiros, sem prévia notificação e anuência da Kovi;
e) Utilização dos Serviços, pelo Contratante, em desacordo com o Contrato;
f) Omissão de informações pelo Contratante com vistas à obtenção de vantagens ilícitas;
g) Cancelamento do CPF do Contratante pela Receita Federal;
h) Na hipótese de o Contratante deixar seus dados cadastrais desatualizados;
i) Caso o Contratante não compareça ao pátio da Kovi para manutenção ou troca dos Equipamentos quando se faça necessário, conforme disposto na Cláusula 3.2.1.2;
j) Troca ou venda do Veículo pelo Contratante;
k) Furto ou roubo do Veículo em que não seja possível sua recuperação; e
l) Acidente com perda total do Veículo.
6.2 Rescisão por Conveniência do Contratante
6.2.1 O Contratante também poderá rescindir injustificadamente o Contrato, a qualquer tempo e sem incorrer em qualquer tipo de penalidade, ressalvado o disposto na Cláusula 4.5.
6.2.2 Em caso de término do Contrato, por qualquer dos motivos elencados nesta Cláusula 6 (Término do Contrato), a parcela referente ao mês de vigência em que se efetuou a rescisão deverá ser paga integralmente, permanecendo os Serviços disponíveis até o fim deste período. Não haverá, portanto, qualquer reembolso referente ao valor proporcional entre o dia em que ocorreu a rescisão contratual e o fim do último mês de vigência.
CLÁUSULA 7 – DO SEGURO
7.1 O Contratante reconhece que os Serviços não são e não equivalem a um contrato de seguro e que a Kovi não é uma sociedade seguradora. A cobertura securitária oferecida neste ato ao Contratante observará as disposições das condições gerais do seguro da respectiva sociedade seguradora, ora apresentadas ao Contratante, sendo de sua total ciência.
CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Dados Cadastrais
8.1.1 O Contratante se compromete a manter todos os seus dados cadastrais, do veículo e de contato devidamente atualizados, devendo informar à Kovi através dos canais indicados na Folha de Rosto deste Contrato, no site e/ou no aplicativo da Kovi.
8.1.2 Eventuais alterações cadastrais somente obrigarão a Kovi se forem corretamente informadas, sendo que o Contratante se obriga a isentar a Kovi de qualquer prejuízo decorrente de falta de atualização ou de omissão na entrega de informações atualizadas pelo Contratante.
8.2 Conduta das Partes
Qualquer tolerância de qualquer das Partes pelo (i) não cumprimento, ou cumprimento parcial, pela outra, de qualquer obrigação relacionada a este Contrato, (ii) não exigência de adimplemento de determinada obrigação, ou, ainda, (iii) a admissão de cumprimento de obrigação de forma diversa da prevista neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não constituindo em novação renúncia de direitos e nem direito adquirido pela outra Parte.
8.3 Divisibilidade
Se qualquer das cláusulas ou disposições do presente Contrato for considerada ilegal ou inválida, em qualquer procedimento administrativo ou judicial, a referida ilegalidade, invalidade ou ineficácia deverá ser interpretada restritivamente, não afetando as demais cláusulas do Contrato, as quais permanecerão válidas e em pleno vigor.
8.4 Cessão
A Kovi poderá ceder e transferir os direitos e obrigações deste Contrato, integral ou parcialmente, a seu exclusivo critério, comunicando o Contratante com 10 (dez) dias de antecedência, assumindo o cessionário todas as obrigações perante o Contratante por força deste Contrato. Entretanto, a Xxxx permanecerá obrigada, individual e solidariamente, com o cessionário durante o primeiro período de vigência do Contrato.
8.5 Avisos
Todos os avisos, demandas, reivindicações, solicitações, comunicações e notificações exigidas ou permitidas por este Contrato ou pela lei, devem ser entregues ou fornecidos a uma Parte pela outra Parte, e deverão ser feitos por escrito e assinados pela Parte que fez tal notificação, e serão considerados devidamente fornecidos, entregues e recebidos pela outra Parte quando entregues por correio registrado com aviso de recebimento solicitado, ou nos endereços de e-mail indicados na Folha de Rosto deste Contrato, e/ou conforme sejam atualizados e devidamente comunicados a cada uma as Partes, nos termos da cláusula 8.1, acima.
8.6 Acordo Integral
O presente Contrato, incluindo seus respectivos Anexos, constitui o total entendimento entre as Partes e se sobrepõe a todos os acordos e entendimentos prévios em relação ao mesmo. O presente Contrato, incluindo seus respectivos Anexos, não poderá ser aditado, alterado ou modificado por qualquer outra forma, que não através de acordo escrito e assinado por ambas as Partes, exceto se previsto de forma diversa em dispositivo específico deste instrumento.
8.7 Dados Pessoais
A Kovi deverá cumprir as normas e obrigações contidas na Lei nº 13.709/18 e todas as demais leis de proteção de dados aplicáveis ao tratamento (conforme definido na citada lei) de dados pessoais recebidos do Contratante. Quaisquer dados pessoais recebidos da Contratante pela Kovi destinam-se exclusivamente ao cumprimento e execução do objeto deste Contrato.
8.8 Interpretação
8.8.1 Exceto quando o contexto exigir de outra forma ou a menos que expressamente disposto em contrário:
(a) os termos em maiúsculas usados neste Contrato têm os significados especificados na Cláusula 1.1 (Definições);
(b) o singular incluirá o plural e vice-versa;
(c) referências a “Artigos”, “Cláusulas” ou “Anexos” (se houver) serão para artigos, cláusulas ou anexos (se houver) do presente Contrato, exceto se explicitamente indicado no Contrato;
(d) este Contrato obriga as Partes contratantes, seus sucessores e cessionários autorizados, bem como seus herdeiros a qualquer título;
(e) as palavras “aqui”, “deste”, “do mesmo”, “este instrumento” e “do presente” referem-se a este Contrato como um todo e não a qualquer Cláusula particular ou subcláusula deste Contrato;
(f) referências a qualquer acordo, documento ou instrumento, se houver, deverão significar uma referência a tal contrato, documento ou instrumento, conforme o mesmo possa ser alterado, modificado, complementado ou substituído ao longo do tempo
(g) o uso da palavra “inclui” ou “incluindo” neste Contrato para se referir a exemplos específicos deverá ser interpretado como “inclui sem limitação” e “incluindo sem limitação”, respectivamente, e não deve ser interpretado como significando que os exemplos dados são uma lista exclusiva dos tópicos cobertos;
(h) referências a um “dia” (outro que não seja um Dia Útil), “mês” ou “ano” significarão o dia do corrido, mês corrido e ano civil;
(i) se o prazo para cumprimento de uma obrigação nos termos deste Contrato expirar em um dia que não seja um Dia Útil, o prazo será prorrogado até aquela data no próximo Dia Útil; e
(j) palavras indicando um gênero incluem todos os gêneros.