CONTRATO Nº 020/2024 DISPENSA N° 004/2024
CONTRATO Nº 020/2024 DISPENSA N° 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2024
CONTRATO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA-BA E DO OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX – ME.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 com sede na Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 547.725 SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX – ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.051.087/0001-04, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxxx Xxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx-XX, xxxxxxxxxxxx pelo(a) Sr(ª) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador(a) do RG nº 1133930409 expedidor SSP/BA e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA resolvem firmar o presente contrato de serviço, como especificado no seu objeto, em conformidade com a Dispensa de nº 004/2024, sob a referência da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando as partes sujeitas à Lei e às seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria ambiental para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo de Paripiranga/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 O presente contrato está fundamentado e regido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores e foi originado do processo de DISPENSA Nº 004/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O serviço objeto deste contrato, deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade, exigindo-se observância às orientações dos órgãos pertinentes e de acordo com a proposta de preço apresentada.
3.2 Este contrato se submete ao regime de serviço mensal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor global deste contrato é de R$ 33.360,00 (trinta e três mil, trezentos e sessenta reais), a ser pago o valor mensal de R$ 2.780,00 (dois mil, setecentos e oitenta reais).
4.2 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
4.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.4 Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários (municipal, estadual e federal) e à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, ou positiva com efeito de negativa, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista (CNDT) através de Certidão Negativa de Débito, ou positiva com efeito de negativa, cujos comprovantes serão anexados ao respectivo processo de pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Como condição de pagamento, fica convencionado que a CONTRATADA, decorrente dos serviços prestados, deverá discriminar e apresentar em, planilha de composição de custos os percentuais aproximados, ora calculado pela empresa, para insumos no montante de 45% (quarenta e cinco por cento) e mão de obra em 55% (cinquenta e cinco por cento), a cada nota fiscal exibida para pagamento, de acordo com a exigência da Resolução TCM-BA nº 1379/18, art.13, inciso XI.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL: • Prestação de serviços de consultoria e assessoria para o Licenciamento Ambiental do município; • Análise dos processos, pareceres técnicos, elaboração de requerimentos para outros procedimentos que o município não realiza como: poluição sonora por veículos, supressão vegetal, outorgas, elaboração de minutas de leis ambientais e urbanísticas municipais, elaboração de pareceres técnicos e laudos periciais ambientais; • Consultoria Ambiental em Políticas Públicas, zoneamentos ecológico-econômicos. • Representação do órgão perante órgãos oficiais gestores do Meio Ambiente e Ministério Público, em incidentes de procedimentos administrativos; • Propositura e defesa em processos judiciais ambientais; • Auditorias ambientais; • Assessoria ambiental preventiva; • Auxílio na elaboração de Plano Diretor, leis urbanísticas relacionadas à drenagem urbana, reflorestamento municipal, transporte urbano, códigos ambientais municipais, regularização fundiária e urbanística, recursos hídricos, patrimônio | 12 | MÊS | R$ 2.780,00 | R$ 33.360,00 |
histórico e cultural. • Período de trabalho de 8 horas semanais presenciais e as demais horas deverão ficar à disposição dos serviços de forma online; • O meio de transporte deverá ser pessoal. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 33.360,00 | ||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: TRINTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS. |
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
5.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das proposta.
5.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Geral de Preços-IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo, podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 107, da Lei 14.133/2021) a critério da administração, observada a necessidade e conveniência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução
CLÁSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de Dispensa de Licitação de n° 004/2024, correrão por conta de recursos ordinários consignados no Orçamento Municipal vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 021000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
AÇÃO: | 2044 – INCENTIVO A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339035 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
FONTE: | 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
VALOR: | R$ 15.012,00 (QUINZE MIL E DOZE REAIS) |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 021000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
AÇÃO: | 2044 – INCENTIVO A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339034 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRO |
FONTE: | 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
VALOR: | R$ 18.348,00 (DEZOITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) |
CLÁSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
10.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas nos documentos contratuais e legislação pertinente, as seguintes:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas.
b) Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor.
c) Disponibilizar informações necessárias para prestação dos serviços.
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Termo de Referência.
e) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
f) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela fornecedora.
g) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços/fornecimento, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração Pública.
10.2 Constituem obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas nos documentos contratuais elegislação pertinente, as seguintes:
a) Xxxxx cumprir as obrigações constantes no Termo de Referência, bem como promover o atendimento às normas que regem o tema em comento.
b) A contratada é a única responsável por todos os encargos inerentes à prestação do serviço.
c) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
d) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
e) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
g) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 No curso da execução do objeto, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa do produto fornecido,
11.2 A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração
11.3 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA, na execução do contrato
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem 11.1 deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
e) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante;
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3. Se a alteração implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se ao presente Contrato a Lei 14.133/2021, e suas atualizações, aos casos omissos.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de PARIPIRANGA-BA, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
PARIPIRANGA-BA, 22 de março de 2024.
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Xxxxxxx das Virgens Neto Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX – ME CNPJ N° 21.051.087/0001-04
Contratada
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF Nº CPF Nº