CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/2021 CONTRATO DE GESTÃO 004/2017/SEDI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/2021 CONTRATO DE GESTÃO 004/2017/SEDI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO MENSAL DO SOFTWARE SIPEF, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS:
CENTEDUC - Centro de Soluções em Tecnologia e Educação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.579.469/0001-60, por meio de sua filial, inscrita no CNPJ nº 22.579.469/0002-40, estabelecida na xxx 000, xx 000, Xx. X-00, Xx. 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.080-150, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 4174049 DGPC/GO, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado
BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ sob
o n º 16.106.178/0001-51, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxxx, Xx. 00, Xx.00, Xxxxxx Xxxxxxx, - Xxxxxxx, XX - Fones: (00) 0000-0000, 0000-0000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob n º 042.132.841- 07,
portador do RG nº 6041359 SSP/GO, doravante denominada CONTRATADA.
Pelo presente instrumento, as partes têm entre si justas e acertadas, o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de Prestação de Serviços de Fornecimento de Licença, Atualização e Manutenção Mensal do Sistema SIPEF – Sistema de Acompanhamento, Monitoramente e de Prestação de Contas Econômico Financeiro – Software de Integração e de Serviço de Manutenção Mensal para Elaboração dos Demonstrativos e Indicadores Econômicos Financeiros Evidenciando as Movimentações Contábeis e Financeiras para atender ao Contrato de Gestão nº 004/2017-SEDI.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
2.1. A referida contratação terá como termo inicial o dia 01/04/2021 e vigorará pelo período de 04 (quatro) meses, tendo como terno final o dia 31/07/2021, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, desde que tenha sido feito o repasse pela SEDI/GO, em razão do Contrato de Gestão nº 04/2017-SEDI.
3.4. Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
3.5. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.2. A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços nos termos da proposta encaminhada a CONTRATANTE.
4.3. Assume a CONTRATADA os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos deste contrato, bem como a responsabilidade de desdobramentos da fatura, retenção de tributos de sua responsabilidade, distribuição de créditos individuais a seus cooperados, com os quais a CONTRATANTE não tem qualquer vínculo laboral.
4.4. Obriga-se a CONTRATADA a executar o objeto contratado em perfeita harmonia e em concordância com as instruções previstas, obedecendo às normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATADA obriga-se a não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATADA compromete-se a cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da
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prestação de objeto dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.
4.7. A CONTRATADA manterá o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos objetos, documentos, pesquisas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos objetos.
4.8. Compromete-se a CONTRATADA em providenciar a emissão dos documentos de cobrança (notas fiscais), de acordo com os valores contratados, no qual deverá vir instruído com todas as certidões de regularidade exigidas no momento da contratação, sob pena de não ser efetuado o pagamento enquanto perdurarem as pendências fiscais, sendo o pagamento efetuado imediatamente após a regularização das pendências.
4.9. Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.
4.10. Informar no corpo da Nota Fiscal o número deste Contrato, bem como o número do Contrato de Gestão nº 04/2017-SEDI e as competências a que se refere a prestação do objeto, sob pena de não ser pago o valor referente a Nota Fiscal caso não contenha estas informações.
4.11. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
4.12. Assumir para si qualquer responsabilidade civil, criminal e administrativa sobre eventuais erros cometidos durante a execução do objeto do presente Contrato.
4.13. A CONTRATADA se compromete a realizar seus serviços dentro dos padrões de qualidade, buscando conferir ao CONTRATANTE o melhor respaldo, transparência e honestidade em suas atividades.
CLÁUSULA QUINTA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
5.1. A CONTRATADA deverá atender todas as demandas da CONTRATANTE para a execução dos seguintes serviços:
a) Prestar de serviço de fornecimento de Software que dispõe de um conjunto de ferramentas que formam uma plataforma eletrônica que sistematiza os procedimentos de prestação de contas, que aprimora, controla, agiliza e efetiva o acompanhamento e monitoramento da fiscalização das atividades do Contrato de Gestão do Centro de Soluções em Tecnologia e Educação - CENTEDUC;
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b) Prestar de serviço de fornecimento de Software que dispõe de Módulo de integrador, de coleta de dados e tratamento de informações para elaboração dos Demonstrativos e Indicadores Econômicos Financeiros evidenciando as movimentações contábeis e financeiras referentes aos contratos de gestão conformes dispositivos legais e legislação vigente no Estado de Goiás;
c) Prestar de serviço de Fornecimento de Software que contém Módulo de certificação digital que certifica digitalmente na Organização Social os documentos eletrônicos que são transmitidos através de uma autoridade certificadora - AC que vincula a entidade a uma chave pública, com padrão ABNT de modalidade de assinatura eletrônica, utilizando para isso operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica permitido aferir com segurança, a origem e a integridade do documento transmitido. Essa ferramenta confere certificação única para cada documento, mesmo que seja o mesmo signatário, comprova a autoria do documento eletrônico. A certificação digital é realizada na hora da transmissão dos registros da prestação de contas, e obrigatoriamente aceita os certificados: A1, A3;
d) Prestar serviço de Fornecimento de Software que contém Módulo de transmissão digital de dados que criptografa ao arquivo enviado pelo emitente – Organização Social e descriptografa o arquivo no recebimento das prestações de contas – Órgãos de Fiscalização e Controle com o objetivo de dar segurança a transmissão de dados;
e) Prestar serviço de Fornecimento de Software que contém Módulo de transmissões DIÁRIA E MENSAL: a transmissão DIÁRIA é realizada em um dia após os pagamentos da Organização Social acompanhada de seus documentos comprobatórios, a transmissão MENSAL é realizada até o último dia do mês subsequente ou de acordo com legislação do Estado de Goiás;
f) Prestar serviço de fornecimento de software que contenha Módulo acompanhamento, fiscalização e comunicação, que possibilita ao órgão fiscalizador do Contrato de Gestão analisar e classificar os registros com dois status: COM RESTRIÇÃO ou SEM RESTRIÇÃO; quando classificado com restrição o analista irá informar o motivo da restrição no sistema, com isso o sistema dispara um e-mail notificando a organização social que vai refazer a transmissão daquele registro com suas devidas correções. Quando classificado sem restrição o registro estará OK;
g) Prestar serviço de Manutenção e suporte técnico do conjunto de ferramentas que formam uma plataforma eletrônica que sistematiza os procedimentos de prestação de contas, que
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aprimora, controla, agiliza e efetiva o acompanhamento e monitoramento da fiscalização das atividades do Contrato de Gestão do Centro de Soluções em Tecnologia e Educação - CENTEDUC, objetivando subsidiar a prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização e controle, evidenciando ações exclusivas do contrato de gestão;
h) Disponibilizar profissionais qualificados para execução dos serviços ora contratados, observando as normas trabalhistas vigentes;
i) Xxxxxx em absoluto sigilo dados e informações obtidos no decorrer dos trabalhos em razão dos serviços prestados, conforme as normas que regem a profissão;
j) Observar integralmente as normas de segurança, conduta e disciplina estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como facilitar o acompanhamento da CONTRATANTE na sua execução;
k) Todo e qualquer serviço ou atividade que a CONTRATADA empregue para o cumprimento do contrato, ainda que não esteja especificado, deverá observar as normas vigentes, inclusive normativos que regulamentem os serviços ou atividades efetivamente desempenhadas, que de natureza ambiental, administrativa e civil;
l) Xxxxxxx exclusivamente a responsabilidade pela manutenção da regularidade de documentos perante as esferas Federal, Estadual e Municipal, devendo pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos e encargos, incidentes ou que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação do serviço objeto do presente Contrato, devendo apresentar, de imediato, certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sob pena de suspensão do pagamento decorrente das obrigações contratuais;
m) Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados;
n) Observar e fazer cumprir todas as normas legais relativas às atividades desenvolvidas, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados a pacientes e ao CONTRATANTE pela inobservância dessas obrigações;
o) Declarar única e exclusivamente responsável por quaisquer obrigações de natureza cível, trabalhista, previdenciária e social, que sejam ou venham a ser relacionados, direta ou indiretamente, aos profissionais à serviço do presente contrato.
p) Disponibilizar ao CONTRATANTE e ao Órgão Gestor – Secretaria de Estado de
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Desenvolvimento e Inovação – SEDI as informações necessárias para compreensão dos dados armazenado em banco de dados;
CLÁUSULA SEXTA – DAS ESTAPAS E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO:
6.1. 1ª FASE - Fornecimento de Software que dispõe de um conjunto de ferramentas que formam uma plataforma eletrônica que sistematiza os procedimentos de prestação de contas, que aprimora, controla, agiliza e efetiva o acompanhamento e monitoramento da fiscalização das atividades do Contrato de Gestão do Centro de Soluções em Tecnologia e Educação - CENTEDUC;
6.1.1. Os Módulos serão implantados na Unidade Contratante e nos Órgãos de Fiscalização e Controle que correspondem: Modulo de Coleta de Dados, Certificação Digital, Transmissão de dados, Segurança de Informações, de Acompanhamento e Monitoramento Diário e Mensal para elaboração dos Demonstrativos e Indicadores Econômicos Financeiros evidenciando as informações Contábeis e Financeiras;
6.1.2. Os respectivos módulos terão como objeto subsidiar a prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização e controle do Estado de Goiás, evidenciando ações exclusivas do contrato de gestão, evidenciando ações exclusivas do contrato de gestão, relativo as seguintes etapas:
1) Planejamento e Análise dos softwares em uso, Contábil, Financeiro e de Gestão existentes da CONTRATANTE;
2) Extração das informações em bases de dados residentes na instituição executando o cruzamento e análise das mesmas, através de interface amigável que possibilita a elaboração dos relatórios exigidos;
3) O projeto será concebido nas seguintes partes:
3.1 - Concepção – Entendimento e abstração das necessidades relativas às necessidades da CONTRATANTE. Serão realizadas reuniões de alinhamento juntamente com as áreas demandadas ou impactadas pelo processo evolutivo. (stakeholders);
3.2 - Metodologia Ágil (Scrum), reuniões rápidas e objetivas (Sprint);
3.3 - Elaboração – Desenvolvimento de material adequado para entendimento técnico e das necessidades que foram formatadas previamente, com o conhecimento das reuniões. Serão desenvolvidos Casos de Uso, Cronograma de Implementação;
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4) Após a elaboração dos artefatos gerados na fase de Elaboração será feita reunião de alinhamento com a CONTRATANTE;
5) Tecnologias i. A empresa CONTRATADA instalará o sistema de acordo com a tecnologia utilizada pelo CONTRATANTE, podendo ser: 1. Linguagem de C#: MICROSOFT, .NET; 2. Banco de Dados: OPEN SOURCE. 3. Caso o CONTRATANTE decida usar outros bancos de dados os custos serão por sua conta.
6) Os relatórios elaborados serão os exigidos pelos órgãos de controle de Fiscalização, do Estado de Goiás, conforme checklist abaixo:
CHECKLIST - Prestação de Contas | |
ANEXOS | RELATÓRIOS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS |
1 | Repasses; |
2 | Pagamentos Efetuados; |
3 | Resumo da Movimentação Financeira; |
4 | Conciliação Bancária; |
5 | Aplicação Financeira; |
6 | Contratos; |
7 | Estoque; |
8 | Demonstrativo da Depreciação; |
9 | Demonstrativo do Imobilizado; |
10 | Folha de Pagamento de Pessoal; |
11 | Folha de Pagamento dos Dirigentes; |
12 | Folha de Pagamentos dos Servidores; |
13 | Demonstrativo de Pagamento Custos Fixos; |
14 | Bens Móveis; |
15 | Encargos Folha; |
16 | Balancete Analítico; |
17 | Balancete Sintético; |
18 | Balanço Patrimonial; |
19 | DRE - Demonstração do Resultado do Exercício |
20 | Investimento Imóvel / Móvel |
21 | Boletim Financeiro |
22 | Investimento/Reforma de imóvel |
23 | Aquisição/Reforma equipamentos e outros ativos |
24 | Pagamento de Juros |
25 | Bens Móveis Inservíveis |
26 | Metas de Produção |
27 | Declarações |
28 | Gastos c/ Colaboradores e dirigentes |
29 | Fornecedores de Serviços |
30 | Fornecedores de Materiais |
31 | Fluxo de Caixa – Resultado Quantitativo da Análise |
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32 | Relatório de Envio – MÓDULO AUDITORIA |
33 | Relatório de Acompanhamento e Fiscalização – MÓDULO AUDITORIA |
34 | Relatório de Análise de Rendimento – MÓDULO AUDITORIA |
35 | Relatório de Diligenciamento – MÓDULO AUDITORIA |
36 | Relatório de Análise de Diligenciamento – MÓDULO AUDITORIA |
37 | Relatório de Notificações – MÓDULO AUDITORIA |
38 | Rescisões Trabalhistas |
39 | Fornecedores |
40 | Diário |
41 | Pagamento RTA |
42 | Demandas Judiciais |
43 | Razão |
6.1.3. A CONTRATADA dará garantia aos serviços prestados pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de homologação formal do atendimento, desde que o sistema entregue não tenha sido alterado pelo CONTRATANTE ou a sua ordem, sem a anuência expressa da CONTRATADA;
6.1.4. O serviço de implantação inclui as instalações, reinstalações, atualizações, configurações e fornecimento de instruções práticas quanto a tais operações e quaisquer outras intervenções necessárias ao pleno funcionamento do sistema, inclusive customizações da solução previstas no escopo do projeto acordado.
6.1.5. Será fornecido treinamento visando à capacitação de operadores do sistema indicados pela CONTRATANTE, na utilização do software adquirido.
6.2. 2ª FASE - Fornecimento de Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do Software do conjunto de ferramentas que formam uma plataforma eletrônica que sistematiza os procedimentos de prestação de contas, que aprimora, controla, agiliza e efetiva o acompanhamento e monitoramento da fiscalização das atividades da Contratante do Contrato de Gestão do Centro de Soluções em Tecnologia e Educação - CENTEDUC, com os Seguintes Módulos: Modulo de Coleta de Dados, Certificação Digital, Transmissão de dados, Segurança de Informações, de Acompanhamento e Monitoramento Diário e Mensal para elaboração dos Demonstrativos e Indicadores Econômicos Financeiros evidenciando as informações Contábeis e Financeiras, objetivando subsidiar a prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização e controle, evidenciando ações exclusivas do contrato de gestão, relativo as seguintes etapas:
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6.2.1. Nesta fase a manutenção do sistema consiste em modificar componente de software após sua entrega com o intuito de corrigir falhas, melhorar seu desempenho, adaptá-lo a mudanças de ambiente ou atender a novas necessidades.
6.3. A manutenção de sistemas é orientada para a inserção, remoção ou alteração de requisitos do sistema já existentes.
6.4. A Manutenção Corretiva consistirá em corrigir erros do programa que geralmente são descobertos e/ou reportados por usuários do software. Em alguns casos, o erro é pequeno e é corrigido por meio de simples reparos. Em outros casos, quando o problema exige um tempo maior, pode ser feito algum “reparo temporário”, sendo o erro corrigido completa e adequadamente apenas em uma nova versão do software.
6.5. Problemas relativos ao ambiente computacional, infraestrutura, banco de dados e tecnologias que suportam a aplicação pelo CONTRATANTE não são cobertos pela garantia de suporte e serão tratadas como manutenções evolutivas/adaptativas.
6.6. O suporte técnico será prestado por meio de acesso remoto de software disponibilizado pela empresa ou ainda atendimento telefônico ou local, conforme a necessidade da CONTRATANTE. Será prestado no horário das 8:00 às 18:00, nos dias úteis.
6.7. O acesso remoto de software disponibilizado pela empresa ou ainda o atendimento telefônico servirá para a solução de problemas na operação dos programas e esclarecimento de dúvidas de uso e detalhes técnicos, nas seguintes situações: exibição de mensagem de erro, sendo impossível sua solução pela observância das instruções constantes na documentação fornecida; surgimento de dúvidas que não possam ser dirimidas por meio das informações contidas na documentação fornecida; funcionamento do produto em discordância com o previsto na documentação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, LOCAL E FORMA:
7.1. Os Serviços, objeto deste Contrato serão executados nas dependências da CONTRATANTE, como também da CONTRATADA.
7.2. Os serviços serão iniciados imediatamente após a assinatura do presente instrumento, sem vinculo empregatício, não estando a CONTRATADA subordinada a um horário de trabalho determinado ou fixo.
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CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
8.1. Serão entregues à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, nas dependências designadas para a realização do trabalho, todos os documentos e arquivos eletrônicos que eventualmente forem solicitados, indispensáveis à execução e conclusão dos trabalhos.
8.2. O atraso ou não entrega da documentação solicitada pela CONTRATADA, poderá ocasionar atrasos na implantação do sistema, e não podendo esta, ser responsabilizada.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. Pela prestação de serviços de manutenção e suporte a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas R$ 7.748,16 (sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), mediante fatura acompanhada de nota fiscal até o dia 20 de cada mês subsequente a prestação de serviço;
9.2. O pagamento do serviço de manutenção e suporte será efetuado através de deposito bancário na conta corrente da CONTRATADA empresa BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n º 16.106.178/0001-51, BANCO lTAÚ, AGÊNCIA n. 7417 e CONTA CORRENTE 61001-6, até o dia 20 de cada mês posterior a prestação do referido serviço.
9.3. Em caso de inadimplência superior a l0(dez) dias, a prestação dos serviços será suspensa, até a quitação integral do débito.
9.4. A comunicação da suspensão será formalizada por e-mail e posteriormente será realizada a comunicação via contato telefônico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. A fiscalização do objeto deste Contrato será feita pela DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, ora CONTRATANTE, cabendo a esta a aceitação do objeto entregue e o aceite e atesto da fatura.
10.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados, prepostos ou cooperados.
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10.3. A fiscalização da CONTRATANTE se fará exclusivamente sobre o cumprimento dos objetos contratados, preservando a autonomia técnica-jurídica da CONTRATADA sobre os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE, sem prejuízo dos pagamentos pendentes relativos ao objeto faturado:
11.1.1. O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
11.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela
CONTRATADA.
11.1.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto estipulado.
11.1.4. O atraso injustificado na entrega dos serviços.
11.1.5. A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
11.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
11.1.7. A dissolução da sociedade contratada.
11.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA
que prejudique a execução deste Contrato.
11.1.9. O término, a interrupção, a suspensão ou qualquer outro fato que obste a continuidade regular do Contrato de Gestão 004/2017-SEDI.
11.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.1.11. Sua autotutela administrativa, sempre que o interesse público ou os princípios da administração pública recomendarem, mediante notificação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
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11.2. Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
11.2.1. O descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATANTE.
11.3. Constituem motivos de rescisão por ambas as partes sem qualquer pagamento indenizatório:
11.3.1. O término do prazo contratual, desde que não prorrogado o presente contrato.
11.3.2. O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
Parágrafo Único. A declaração de rescisão contratual deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, é suficiente para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. Cada parte será responsável isoladamente pelos atos que der causa, respondendo perante quem de direito, inclusive pelos atos praticados por prepostos que agirem legalmente em seu nome e, particularmente, com relação as obrigações legais, fiscais e econômicas que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO (COMPLIANCE)
13.1. A CONTRATADA se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios, especialmente os relacionados ao objeto deste instrumento, assim como em qualquer outra iniciativa envolvendo a CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA compromete-se por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), a não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem (Pagamento Indevido), direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, com o objetivo de influenciá-lo inapropriadamente ou recompensá-lo de alguma forma, em troca de algum benefício indevido ou favorecimento de qualquer tipo para a CONTRATADA e/ou para a CONTRATANTE. Para fins deste instrumento.
13.3. A CONTRATADA garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de objeto ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo e trabalho infantil.
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13.4. A CONTRATADA compromete-se a praticar os atos necessários de boa-fé, cumprir de modo regular e pontual todas as obrigações que lhe incumbem para a cabal realização do objeto do presente contrato, bem como atuar de acordo com os padrões éticos e normas internas da CONTRATANTE. Obriga-se, ainda, a CONTRATADA, por si, seus colaboradores ou terceiros por esta contratados, a obedecer e garantir que a prestação de objeto ora contratada se dará de acordo com todas as normas internas da CONTRATANTE.
13.5. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que, durante a prestação do objeto ora avençada, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos objeto contratados; e, ainda, que respeitará durante sua atuação empresarial a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992); o Código Penal; a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), e o Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015, que a regulamenta.
13.6. Garantir, ainda, à CONTRATANTE que sempre que tiver contato com as autoridades governamentais brasileiras, respeitará as disposições do Código de Ética e ou Estatutos aplicáveis ao órgão/entidade e esfera de Poder ao qual esteja sujeita a autoridade.
13.7. A CONTRATADA obriga-se a zelar pelo bom nome comercial da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a na reputação da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes.
13.8. A CONTRATADA concorda em participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE e/ou pelos seus fornecedores, que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção e/ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta. Além disto, a CONTRATADA concorda em solicitar que todos os seus sócios, diretores e colaboradores e qualquer outra pessoa trabalhando em seu benefício participem de tais treinamentos.
14.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto
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ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre a prestação do objeto deste contrato será arcado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia (GO).
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor.
Goiânia (GO), 29 de março de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX SOBRAL:00441423159 Dados: 2021.03.31 08:06:05 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX SOBRAL CENTEDUC
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
JUNIOR:04213284107
BANDEIRA JUNIOR:04213284107 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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