TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa, sob regime de empreitada global, o qual tem por objeto
“Construção De Campo de Futebol Society, no Complexo Vila Xavier” .
Este Termo de Referência tem por objeto descrever os serviços e fornecimentos que serão contratados, de forma a permitir a empresa contratada o conhecimento dos critérios para execução das atividades, do recurso pessoal e material aplicados, especificação dos serviços, fiscalização e acompanhamento, recebimento dos serviços, medição e pagamento.
No decorrer deste Termo de Referência designamos como CONTRATANTE a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, e como CONTRATADA a empresa vencedora do processo licitatório, a FISCALIZAÇÃO será efetuada pelo setor de Engenharia desta Prefeitura, o qual consiste em supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução da obra/serviço, exigindo da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais segundo procedimentos definidos no Edital de Licitação e no Contrato e em conformidade com os projetos, especificações técnicas, normas técnicas e legislação pertinente.
2 – JUSTIFICATIVA
Trata-se da necessidade da construção de campo de futebol society, no complexo vila Xavier, fator decisivo na melhoria de qualidade de vida dos munícipes.
Nesse sentido a construção, vai de encontro com a necessidade da população em contar com um local para pratica de esportes e lazer, que possibilite uma maior frequência e integração entre as pessoas, dotada preferencialmente de infra estrutura para encontros, brincadeiras e recreação.
O objetivo principal da escolha é obter para a Administração a proposta mais vantajosa, garantindo igualdade de condições a todos os participantes, obedecendo aos princípios Constitucionais e Administrativos pertinentes. A licitação destina-se a garantir a observância da isonomia, sendo para tanto, processada e julgada em escrita conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa além da vinculação do instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos demais princípios que lhe são correlatos.
A falta de parcelamento do objeto, especialmente no que se refere a mão de obra e fornecimento de material, bem como modalidade da escolha, justifica-se, ainda, para a melhor execução do objeto, posto que os materiais, se obtidos de fornecedores diversos podem acarretar o atraso, inexecução e qualidade da obra, portanto seu comprometimento. O parcelamento para o objeto pretendido, considerando a realidade do município, de seus fornecedores e da logística não se mostra vantajoso, nem econômico.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O projeto e solução proposto para a construção de campo society, complexo Vila Xavier, município de Juscimeira/MT, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Composição Para Orçamento, Memorial de Cálculo, Cronograma Físico Financeiro, ART e Projeto Básico, anexo a este Termo de Referência.
4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá atender ao solicitado no Edital e, no caso especifico dos atestados comprobatórios de aptidão de desempenho técnico do licitante.
5 – RECURSOS DE PESSOAL
A CONTRATADA, disponibilizará equipe técnica para a execução da obra compatível com o objeto licitado.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências deste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá manter seus empregados uniformizados, trazendo, cada um, o seu respectivo crachá de identificação.
Caberá a CONTRATADA fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) compatíveis com os serviços em execução, bem como garantir que os seus funcionários e prestadores dos serviços contratados, utilizem corretamente os mesmos. Os equipamentos de EPI devem estar em conformidade com a legislação vigente e as especificações da NR6. Correrá por conta da CONTRATADA o custo desses equipamentos.
A CONTRATADA deverá manter recursos mínimos de mão-de-obra especializada, supervisão técnica e administrativa, veículos, materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços de modo a viabilizar o cumprimento dos prazos com a qualidade determinada pela Contratante.
6 –MATERIAIS
Os materiais, necessários aos serviços objeto deste Termo de Referência, serão adquiridos e fornecidos pela CONTRATADA.
Os materiais serão encaminhados para o local de execução dos serviços, correndo por conta da CONTRATADA, as despesas de carga, descarga, estocagem, guarda e movimentação, desde o canteiro principal de obras até o local de aplicação.
7 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de engenharia referentes à execução das obras de Construção de Campo Society, complexo Vila Xavier, Município De Juscimeira/MT, compreendem o fornecimento de pessoal técnico qualificado, equipamentos, bem como os demais recursos especificados, necessários ao desempenho das atividades e serem desenvolvidas, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às disposições do Edital de Licitação e do Contrato, às Normas Técnicas aplicáveis, às Especificações Técnicas, ao Projeto, a Planilha de Quantitativo e Preços.
No caso de possíveis duvidas decorrentes de conflitos entre projeto e planilha orçamentária, prevalecerá, por ordem decrescente de importância, o que estiver contido nos seguintes elementos:
- Projeto
- Memorial Descritivo
- Planilha orçamentária
A CONTRATADA, deverá fazer um planejamento eficaz para a obra, visando evitar desperdícios de recursos e desvios de metas, ou pelo menos minimizar situações de risco, garantindo o cumprimento das metas de prazo e custos previstos para o empreendimento, atendendo aos padrões de qualidade e desempenho desejado.
A CONTRATADA, deverá iniciar a mobilização para a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos , contados a partir da data estabelecida na Ordem de Inicio dos Serviços.
A CONTRATADA, deverá providenciar e instalar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data estabelecida na Ordem de Inicio dos Serviços, a placa de Obra definida na Planilha Orçamentária.
A CONTRATADA, devera fazer anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) para a obra, em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos, e em nome do engenheiro que efetivamente executara a obra.
A CONTRATADA, devera equipar a obra com instalações necessárias e suficientes à sua adequada execução, conforme determina a legislação vigente em especial a NR18.
Todas as instalações provisórias pela CONTRATADA durante a execução do serviço deverá ser retirada no seu termino.
Caberá a CONTRATADA dispor de quantitativo de pessoal de modo a atender os requisitos legais e trabalhistas
A CONTRATADA deverá requerer e arcar com as despesas relativas a licenças, alvarás e autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para a execução de serviços em vias publicas, ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas autoridades competentes, por transgressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade.
A CONTRATADA deverá efetuar todos os contatos com outros órgãos e autarquias necessários ao planejamento e execução dos serviços.
Sempre que os serviços tiverem que ser executados em pistas de rolamento caberá a CONTRATADA comunicar por escrito, com copia para a CONTRATANTE, aos órgãos públicos competentes, a data de inicio dos trabalhos, para as providencias que se fizerem necessárias.
A abertura de valetas e buracos não poderá, em qualquer hipótese, anteceder o inicio dos trabalhos por período superior a 24 (vinte quatro) horas. As valetas ou buracos abertos deverão ser sinalizados e mantidos fechados com tampas, suficientemente resistentes, para proteção aos transeuntes e veículos.
Compete a CONTRATADA a recomposição dos passeios, cercas, meios-fios e pistas de rolamento, com materiais idênticos aos originais, bem como proceder a remoção de terras, entulhos e limpeza do local, imediatamente após a execução dos trabalhos, sempre que houver necessidade de abertura de valetas ou buracos.
A recomposição deverá obedecer às diretrizes municipais, estaduais e federais pertinentes e não implicara em majoração da remuneração devida pelo serviços.
Os custos referentes ao serviço de limpeza geral, para entrega das obras, deverão estar incluídos no preço composto e ofertado pela CONTRATADA.
A CONTRATADA se responsabilizará pela gestão dos resíduos decorrentes da execução da obra, cuidando do transporte dos materiais inaproveitáveis e entulhos, resultantes de escavações e demolições, quer no local da obra, quer para outro local.
8 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A fiscalização da obra ficará a cargo do Setor de engenharia, da CONTRATANTE, com poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os matérias são de 1º (primeira) qualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de multa ou outras penalidades previstas no contrato.
A existência do Fiscal não exime a responsabilidade da CONTRATADA em relação à execução dos serviços, podendo inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à analise e aprovação.
A CONTRATADA se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se desenvolverão quaisquer serviços objeto do contrato.
9 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto.
A CONTRATADA se responsabilizará por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos ou nas dependências dos Órgãos Municipais ou a terceiros.
A CONTRATADA se assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
A aceitação final dos serviços não desobriga a CONTRATADA, em qualquer hipótese ou circunstância, da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos mesmos.
10 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, mediante deposito bancário, após apresentação da(s) nota(s) fiscal(is), acompanhada dos comprovantes de regularidade, devidamente atestada(s) e visada(s) pelo setor responsável da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deverá encaminhar a Ordem de Serviço à CONTRATADA de acordo com as suas necessidades.
A CONTRATANTE deverá conferir e atestar a Nota Fiscal.
A CONTRATANTE deverá deliberar sobre os casos omissos e não previstos no Contrato, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Os recebimentos provisórios e definitivos dos serviços ocorrerão na forma previsto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionado à conferencia, exame qualitativo e aceitação final; obrigando a CONTRATADA a reparar , corrigir, substituir eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectados.
O recebimento definitivo somente se dará após a comprovação da entrega dos serviços e verificação de sua conformidade pela fiscalização, mediante conferencia e aceitação, de acordo com as especificações qualitativas dos serviços previstos.
Na hipótese de rejeição, de algum serviço executado, fica a CONTRATADA obrigada a sua reparação, correção, remoção, reconstrução, às suas expensas, em prazo a ser ajustado entre as partes, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, sob pena de incidência nas sansões previstas na Lei nº 8.666/93.
Concluídas as correções, a CONTRATANTE verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela CONTRATANTE, esta concluirá o relatório de vistoria. Tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a CONTRATANTE emitirá o “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”.
Decorrido 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a Fiscalização emitirá o “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”.
O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
12 – PRAZO DE ATENDIMENTO
O prazo de execução dos serviços objeto deste Termo de Referencia é de 03 (três) meses, contados a partir da Ordem de Serviço, podendo o mesmo ser prorrogado conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais permissivos legais.
13 – MEDIÇÕES E PAGAMENTO
Os serviços serão medidos, conforme efetivamente executados e de acordo com os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e/ou alteração da planilha original pela determinação de Termos Aditivos.
Serviços materiais não aceitos pela CONTRATANTE não serão objetos de medição, podendo ser reavaliados no período subsequente.
As medições serão aferidas em relação aos serviços executados no período do 1º (primeiro) ao ultimo dia dos mês, pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, com a participação da CONTRATADA.
Após a conferencia da medição pela equipe de fiscalização ela será encaminhada ao setor responsável pelo pagamento para conclusão do processo.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta tenha comprovado por antecipação, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este
acompanhado da relação nominal dos empregados alocados nos serviços da obra (SEFIP), bem como todos os encargos trabalhistas se for o caso.
A medição da Administração local será efetuada proporcional aos serviços executados.
14 – DA GARANTIA À EXECUÇÃO
Todos os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser garantidos por 05 (cinco) anos contados a partir da data de conclusão.
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato, o comprovante de que prestou a garantia.
O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e deverá cobrir o prazo contratual de execução dos serviços até o seu recebimento definitivo, devendo ser prorrogada a sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual.
15 – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, a atividade que constitua objeto do
Contrato.
16 – DO VALOR
A referida obra esta orçada em R$ 188.247,31 (Cento Oitenta Oito Mil, Duzentos Quarenta Sete Reais, Trinta Hum Centavos), conforme Planilha Orçamentária em anexo.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11 – Secretaria De Família e Bem Estar 001 – Gerencia De Esporte e Bem Estar
27.812.0020.10148 – Construção e Reforma Da Infra Estrutura Esportiva 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
531 – Red.
634 – Red.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração publica, garantida a prévia defesa, aplicará a fornecedora as sanções previstas no Contrato e na Lei nº 8.666/93.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Contrato, sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A licitante ou adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a adjudicatária não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
Se a adjudicatária não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT;
Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
19 – ENCERRAMENTO DO CONTRATO
No vencimento do período contratual, a CONTRATADA será obrigada a entregar a CONTRATANTE todas as instalações executadas no Município de Juscimeira/MT, em bom estado de funcionamento e conservação.
20 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas técnicas vigentes, normas de saúde e medicina do trabalho.
JUSCIMEIRA/MT., 18 DE ABRIL DE 2.022
XXXXXX XX XXXXX
Sec. Família e Bem Estar