CONTRATO n.º 27/2021
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
CONTRATO 27.2021 |
CONTRATO n.º 27/2021
TERMO DE FOMENTO Nº 012021
Termo de Fomento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.613.101/0001-09, neste ato representado pelo seu prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE, e de outro lado à ASSOCIAÇÃO CORAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA – ACSPA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 78.664.232/0001-31, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente PROPONENTE, neste ato representada por seu Diretor Administrativo ANTONIO XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF n° 812.245.168-15, firmam o presente termo, levado a efeito através do Processo Licitatório via inexigibilidade, com fulcro no inciso II, do art. 31, da Lei 13.019/2014, instaurado pela Lei Ordinária Municipal n° 1.326, de 22 de fevereiro de 2021, e as seguintes cláusulas e condições.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O presente contrato tem como fundamentos legais o Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 30.05/2021 e inciso II, do artigo 31, da Lei nº 13.019/2014, complementada pela Lei Municipal nº 1.345, de 12 de Junho de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o fomento para custear despesas para a regência e ensaio do Coral, com a participação da comunidade, apresentações e materiais para a manutenção do Coral, conforme Plano de Trabalho, visando à execução de ações de fomento à cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1. Este Termo terá como gestor da Associação Coral de São Pedro de Alcântara – ACSPA o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 2.957.456, CPF nº 812.245.168-15, o qual se responsabiliza, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, em estrita observância ao disposto Decreto Municipal nº 41/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
I. Fornecer os recursos para a execução deste objeto;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Associação Coral de São Pedro de Alcântara – ACSPA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, com periodicidade mensal;
IV. Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela Associação Coral São Pedro de Alcântara;
V. Comunicar formalmente à Associação Coral São Pedro de Alcântara qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento, prazo para corrigi-la;
VI. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Associação Coral São Pedro de Alcântara para as devidas regularizações;
VII. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades as quais se sujeita a Associação Coral São Pedro de Alcântara, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VIII. aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
IX. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da Associação Coral de São Pedro de Alcântara;
XI. Notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de São Pedro de Alcântara;
XII. Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município - DOM;
XIII. Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;
XIV. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo previsto, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período;
XV. Elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
XVI. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.
3.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I. Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento, utilizando os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública,
observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;
II. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
III. Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da Associação Coral de São Pedro de Alcântara;
IV. Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
V. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
VI. Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
VII. Identificar o número do instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à Administração Pública Municipal, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
VIII. Divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão Municipal, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria, bem como atender a Lei Federal nº 8.742/93;
IX. Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, complementada pela Lei Municipal nº 1.326, de 22 de Fevereiro de 2021, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
X. Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência;
XI. Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso injustificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução desta parceria ou deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;
XII. Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou
não;
XIII. Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
XIV. Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
XV. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, o mobiliário, os instrumentos e o espaço físico necessário ao desenvolvimento das ações, objeto desta parceria, necessárias para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
XVI. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contratos de trabalho;
XVII. Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
XVIII. Aplicar os recursos repassados pela Administração Pública Municipal e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
XIX. Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
XX. Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, salvo se forem utilizados;
XXI. Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC, poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XXII. A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
XXIII. Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:
I. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV. Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VI. Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) Pagamento de pessoal contratado pela Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014, complementada pela Lei Municipal nº 1.326, de 22 de Fevereiro de 2021.
4.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública.
4.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
4.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
4.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
CLÁUSULA QUINTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a) até 30 (trinta) dias do término da vigência do Termo celebrado.
5.2. A prestação de contas final deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações;
II. Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Associação Coral de São Pedro de Alcântara no exercício e das metas alcançadas; e
III. Original ou cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias, se for esse o caso;
IV. Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da Associação Coral de São Pedro de Alcântara;
VI. Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 dias após o término da vigência deste Termo de Fomento;
VII. Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC no exercício e das metas alcançadas.
5.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item “5.2” deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
5.4. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de contas integral, a Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC se compromete a manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura, com o primeiro pagamento no mês vigente a assinatura, até 10 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do
término de sua vigência.
7.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, Complementada pela Lei Municipal nº 1.326, de 22 de Fevereiro de 2021;
IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
8.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
8.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil.
8.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III. Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento;
VI. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
8.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
8.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
8.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
XXXXXXXX XXXX – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
9.1. A responsabilidade é exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
9.2. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
9.3. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a Administração Pública e o pessoal que a Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
10.1. Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, a Administração Pública transferirá à Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC, neste exercício e conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Fomento, os seguintes recursos:
10.2. O valor do repasse será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos em parcelas mensais com início no mês de Setembro do vigente ano até a vigência deste Contrato.
10.3. O pagamento parcelado do valor acima descrito dar-se-á mensalmente no dia 10 (dez) de cada mês, caso esse dia caia em finais de semanas ou feriados, será pargo no primeiro dia útil posterior, até o termino da vigência do presente instrumento.
10.4. As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
11.1. Os valores a repassar oriundos do Município deverão ser depositados na conta específica da Associação Coral de São Pedro de Alcântara, vinculada ao objeto, na agência nº 5251-5 do Banco do Brasil na Conta Corrente nº 6861-6 e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
11.2. Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 11.1 poderão ser utilizados pela Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.
11.3. A Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
11.4. A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
12.1. A Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Inexecução do objeto;
b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
d) Não apresentação dos documentos previstos neste Termo de Fomento.
12.2. Compromete-se, ainda a Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC, a recolher à conta do Município de São Pedro de Alcântara o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PROIBIÇÕES
13.1. Fica ainda proibido à Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC:
I. A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
II. Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
III. Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento;
IV. Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de
administração;
V. Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento;
VI. Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
VII. Transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias que não haja comprovante;
VIII. Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
IX. Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho;
X. Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
c) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
d) Pagamento de despesas bancárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RECISÃO E DA DENÚNCIA
14.1. O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
14.2. Constitui motivo para rescisão do Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatado pela Administração Pública Municipal a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
15.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.
15.2. Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da Administração Pública e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O extrato do presente Termo de Fomento será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01.2.044.3.3.50.00.00.00.00.00.01.0000 (79).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
18.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC da esfera de governo da Administração Pública sancionadora; e/ou
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
19.1. As partes elegem os meios consensuais para dirimir os conflitos oriundos deste termo, cabendo à nomeação de mediador ou conciliador capacitados para tanto. Somente se não houver sucesso na mediação ou conciliação, o foro da Comarca de São José/SC será eleito para dirimir quaisquer questões atinentes a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho anexo.
E, por estarem como justas e acordadas em todas as cláusulas acima, assinam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, o qual fora confeccionado em 03 (cinco) vias para os devidos fins legais.
São Pedro de Alcântara/SC, 03 de Setembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO CORAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo
Testemunhas:
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