EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA FINS DE CREDENCIAMENTO N° 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA FINS DE CREDENCIAMENTO N° 01/2024
O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ: 80.637.424/0001-09, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com fundamento no art. 79 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e nos arts. 50 e 51 do Decreto Municipal nº 6166, de 27 de dezembro de 2023, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o edital de credenciamento para fornecimento de cascalho e rachão destinado à recuperação de estradas vicinais no interior do município.
Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, que fica localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de interessados para fornecimento de cascalho e rachão, destinado à recuperação de estradas vicinais no interior do município, pelo valor estabelecido pela Administração Municipal.
1.2 O credenciamento dos interessados será realizado por linha, conforme tabela de linhas abaixo especificadas, podendo ser mais do que um credenciado por linha, a fim de facilitar a extração e o deslocamento das máquinas e caminhões:
LOCALIZAÇÃO/LINHA | QUANTIDADE ESTIMADA EM M³ PARA UM ANO | |
CASCALHO | RACHÃO | |
LINHA BARÃO DO TRIUNFO (10 KM) | 10.000 | - |
LINHA CANELA (9 KM) | 10.800 | - |
LINHA GUARANI (10 KM) | 10.000 | - |
LINHA SERRA ALTA (3KM) | 1.500 | - |
LINHA BEIRA RIO (4KM) | 1.000 | - |
LINHA SEGALIN (6 KM) | 3.000 | - |
LINHA SÃO MIGUEL (5 KM) | 5.000 | - |
LINHA NOVA ARATIBA/VILA (6 KM) | 9.000 | - |
LINHA TOPE DA SERRA (4 KM) | 5.000 | - |
LINHA BONITINHO (4 KM) | 6.000 | - |
LINHA SANTA INÊS (4 KM) | - | 3.000 |
1.3 Havendo mais de um credenciado por linha, a quantidade estimada será dividida de forma equânime entre os credenciados.
1.4 O valor estabelecido pela Administração Municipal é da ordem de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) por metro cúbico (m³) de cascalho ou rachão extraído da propriedade do credenciado.
1.5 O valor do metro cúbico fixado pela Administração Municipal será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a publicação do presente edital.
2. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
2.1 O presente edital de credenciamento ficará aberto aos interessados por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
2.2 Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos:
2.2.1 Pessoas Jurídicas:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo ou Contrato Social Devidamente registrada em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta com INSS;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas;
g) Declaração de Idoneidade (Anexo II);
h) Declaração de que o credenciante se compromete em fornecer o Cascalho ou Rachão,
conforme a sua disponibilidade, pelo período do credenciamento (ANEXO III);
i) Declaração de comprometimento de fornecimento (Anexo IV);
j) Matrícula Atualizada do Imóvel (Certidão de Inteiro Teor);
2.2.2 Pessoas Físicas:
a) Documento de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Matrícula Atualizada do Imóvel (Certidão de Inteiro Teor);
d) Declaração de Idoneidade (Anexo II);
e) Declaração de que o credenciante se compromete em fornecer o Cascalho ou Rachão, conforme a sua disponibilidade, pelo período do credenciamento (ANEXO III);
f) Declaração de comprometimento de fornecimento - Anexo IV;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta com INSS;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
j) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas;
2.3 As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do credenciante, que responderá civil e criminalmente por estas.
2.4 Os documentos expedidos pela internet ficam sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
2.5 Os documentos devem ser em nome de uma única empresa e apresentada em via original ou cópia autenticada, devendo constar no envelope:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL PROCESSO ADMNISTRATIVO N° /2024 INEXIGIBILIDADE N° /2024
INTERESSADO: ENDEREÇO: CNPJ/CPF:
TELEFONE: EMAIL:
2.6 O credenciamento se caracteriza como relação contratual de Fornecimento de Cascalho ou Rachão para recuperação de estradas do interior do MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL.
2.7 Não poderá ser credenciado o servidor público, efetivo ou comissionado, nem o ocupante
de mandato eletivo.
2.8 O credenciamento levará em conta os seguintes fatores:
a) que imóvel esteja localizado no território do MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL;
b) que o local da extração seja de fácil acesso à frota de máquinas municipal;
c) que a área esteja liberada de qualquer embargo ou impedimento ambiental e que o local da extração não esteja dentro de área de preservação permanente.
2.9 O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL reserva-se o direito de solicitar a elaboração de estudo técnico nas áreas indicadas, a ser elaborado pelo setor de engenharia do município, para verificar qual delas apresenta melhores condições de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da extração do cascalho ou rachão, mediante depósito na conta do credenciado e à vista de relatório emitido pelo responsável da Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico contendo o nome da via municipal, a quantidade de quilômetros que foi cascalhado, a quantidade de m³ extraídos da propriedade, o nome do credenciado, data e assinatura do credenciado e do Secretário de Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico.
3.2 O relatório a que se refere o item anterior servirá de documento hábil para o prévio empenho da despesa e parte integrante do procedimento de pagamento.
4. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 O Termo de Credenciamento vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sendo esse o interesse das partes, limitado ao prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses.
4.2 O descredenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, obrigando-se a parte interessada a comunicar a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
4.3 O fornecimento do cascalho ou rachão dar-se-á de acordo com a necessidade e demanda
da Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes do presente edital de credenciamento correrão por conta das dotações consignadas nos orçamentos vigentes à época da extração do cascalho ou rachão e do pagamento.
6. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
6.1 A Administração Municipal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do credenciamento para convocar a pessoa física ou jurídica credenciada para assinar o Termo de Credenciamento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
7.1 Permitir o livre acesso de máquinas, equipamentos e veículos necessários aos trabalhos de retirada e transporte do objeto.
7.2 Permitir a extração do Cascalho ou rachão durante o prazo de vigência do Credenciamento;
7.3 Recuperar o local da retirada do cascalho ou rachão, obrigando-se a efetuar, dentre outras providências, o plantio de espécie florestais, a fim de evitar erosão e demais danos ambientais.
8. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas no presente instrumento, autoriza o Município de Formosa do Sul a aplicar ao infrator uma das seguintes penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
8.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa injustificada da interessada em assinar o contrato;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor dos serviços não realizados;
c) 20% (vinte por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
9. DOS RECURSOS
9.1 As ocorrências havidas durante o credenciamento serão registradas em atas que será assinada pelos membros da comissão permanente de licitações e pelos demais presentes.
9.2 Dos atos da Administração, fica facultado ao credenciado interpor recurso com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3 O recurso deverá ser dirigido ao Agente de Contratação.
9.4 As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão publicadas no órgão oficial de publicação do MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O Prefeito Municipal, em atenção ao interesse público, poderá revogar ou anular o presente edital de credenciamento, justificando a razão de tal ato e dando ciência aos partícipes.
10.2 O(a) credenciado(a) deverá comunicar, formal e justificadamente, à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a eventual impossibilidade temporária de fornecer o cascalho ou rachão.
10.3 Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Idoneidade;
c) Anexo III – Modelo de Declaração (cumprimento ao art. 7º, inciso XXXIII da CF/88)
d) Anexo IV - Declaração de comprometimento de fornecimento
e) Anexo V – Termo de Credenciamento.
10.4 Outras informações a respeito do presente Edital de Credenciamento podem ser obtidas junto ao Departamento de Compras e Licitações, pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Formosa do Sul, 13 de Junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xx/2024 - INEXIGIBILIDADE N° xx/2024 DO SOLICITANTE: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL
JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE CASCALHO E RACHÃO PARA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS EM FORNECER CASCALHO OU RACHÃO PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL.
PROPOSTA: Será desclassificada a proposta que descumprir o estabelecido no edital, bem como a que ofertar valor acima do valor máximo previsto no edital.
JULGAMENTO: O julgamento levará em conta a observância do valor máximo estabelecido no edital e a apresentação da documentação exigida para o credenciamento.
DA ESPECIFICAÇÃO/LINHAS, UN, QUANTIDADES E VALOR POR M3:
LOCALIZAÇÃO/LINHA | QUANTIDADE ESTIMADA EM M³ PARA UM ANO | |
CASCALHO | RACHÃO | |
LINHA BARÃO DO TRIUNFO (10 KM) | 10.000 | - |
LINHA CANELA (9 KM) | 10.800 | - |
LINHA GUARANI (10 KM) | 10.000 | - |
LINHA SERRA ALTA (3KM) | 1.500 | - |
LINHA BEIRA RIO (4KM) | 1.000 | - |
LINHA SEGALIN (6 KM) | 3.000 | - |
LINHA SÃO MIGUEL (5 KM) | 5.000 | - |
LINHA NOVA ARATIBA/VILA (6KM) | 9.000 | - |
LINHA TOPE DA SERRA (4KM) | 5.000 | - |
LINHA BONITINHO (4KM) | 6.000 | - |
LINHA SANTA INÊS (4KM) | - | 3.000 |
PAGAMENTO: O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL se compromete a efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) no mês subsequente ao da extração do cascalho ou rachão, após prévio empenho da despesa, mediante depósito na conta do credenciado, de acordo com o relatório das quantidades extraídas, que fica fazendo parte integrante do procedimento de pagamento.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: À Administração Pública Municipal é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento do cascalho ou rachão, a qual será feita por um servidor público designado por ato do Prefeito Municipal.
Formosa do Sul, 13 de Junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitações Declaração de Idoneidade
, , DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Formosa do Sul, de de 2024.
Assinatura do Responsável
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O ART. 7°, XXXIII, DA CF
À Comissão de Licitações
DECLARA para os fins de direito e sob as penas da lei, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Formosa do Sul, de de 2024.
Assinatura do Responsável
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO
À Comissão de Licitações.
, inscrito no CPF sob n°
, declara que concorda em fornecer o cascalho e/ou rachão, até o limite de sua disponibilidade, pelo período do credenciamento, conforme estabelecido no edital de Credenciamento Público n° 01/2024 e no Termo de Credenciamento.
Declaro, ainda, ciência do valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) por metro cúbico de cascalho/rachão extraído e das condições de pagamento.
Formosa do Sul, de de 2024.
Assinatura do Responsável
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ: 80.637.424/0001-09, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 580, Centro, CEP 89.859-000, cidade de Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE, e, de outro lado, , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na , interior do Município de Formosa do sul, doravante denominado CREDENCIADO, em decorrência do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024 - INEXIGIBILIDADE N° xx/2024, e
mediante sujeição mútua às disposições constantes da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, firmam o presente instrumento, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto o credenciamento do interessado acima qualificado para fornecer cascalho e rachão destinado à recuperação de estradas vicinais no interior do município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO o valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), por metro cúbico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da extração do cascalho ou rachão, mediante depósito na conta do credenciado.
2.2 O pagamento será realizado à vista de relatório emitido pelo responsável da Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico contendo o nome da via municipal, a quantidade de quilômetros que foi cascalhado, a quantidade de m3 extraídos da propriedade, o nome do credenciado, data e assinatura do credenciado e do Secretário de Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico.
2.3 O relatório a que se refere o item anterior servirá de documento hábil para o prévio empenho da despesa e parte integrante do procedimento de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO REAJUSTE DO VALOR
3.1 O presente Termo de Credenciamento vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sendo esse o interesse das partes, limitado ao prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses.
3.2 Em caso de prorrogação do Termo de Credenciamento, aplicar-se-á ao valor do metro cúbico o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a publicação do presente edital.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
4.1 Entregar o Cascalho ou Rachão durante o prazo de vigência do Credenciamento, limitada a disponibilidade de extração do mesmo.
4.2 Recuperar o local da retirada do cascalho ou rachão, obrigando-se a efetuar, dentre outras providências, o plantio de espécie florestais, a fim de evitar erosão e demais danos ambientais.
4.3 Permitir o livre acesso de máquinas, equipamentos e veículos necessários aos trabalhos de retirada e transporte do objeto.
4.4 Manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização da execução do presente Termo de Credenciamento será feita por um servidor público designado por ato do senhor Prefeito Municipal, obrigando-se aquele a elaborar um relatório das retiradas de cascalho ou rachão, assinando-o juntamente com o credenciado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1 O descumprimento total ou parcial do presente Termo de Credenciamento, autoriza o Município de Formosa do Sul a aplicar ao CREDENCIADO uma das seguintes penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso
de recusa injustificada da interessada em assinar o contrato;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar coma Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
7.1 Efetuar o pagamento ao Credenciado, de acordo com a forma e prazos estabelecidos no edital e presente termo.
7.2 Retirar o cascalho ou rachão da propriedade do Credenciado com equipamentos próprios.
7.3 Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Credenciamento e aplicar as penalidades cabíveis quando necessário.
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
8.1 O descredenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, obrigando-se a parte interessada a comunicar a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLAUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes do presente edital de credenciamento correrão por conta das dotações consignadas nos orçamentos vigentes à época da extração do cascalho ou rachão e do pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Credenciamento, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acertados, firmam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores.
Formosa do Sul, de de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Comunello XXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratado