CONTRATO Nº 0XXX/2020 – UNIDADE
CONTRATO Nº 0XXX/2020 – UNIDADE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO DE PESSOAS
ISAC / PROCESSO N° 006.0001/2020:
1. Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DE PESSOAS (DP, RH E SESMT) À UNIDADE XXXXXXXX
2.
Cláusula Segunda - Da Responsabilidades do Contratante
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QUALIFICAÇÃO DA UNIDADE DO ISAC, neste ato representado pela sua Diretora QUALIFICAÇÃO DA DIRETORA DA UNIDADE, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seu sócio administrador QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO, doravante denominado, CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, com fulcro no Manual de Contratações de Obras e Serviços do CONTRATANTE e na COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO N° 06/2020 –
2.1 Assegurar ao corpo técnico da CONTRATADA, livre acesso às unidades o ISAC e documentos.
2.2 Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas irregularidades e/ou os defeitos na unidade de saúde.
2.3 Comunicar por escrito ou por telefone imediatamente a CONTRATADA qualquer defeito ou deficiência que venha a constatar a Diretoria da CONTRATANTE ou a direção da unidade de saúde.
2.4 Efetuar os pagamentos a que se comprometa, em razão deste instrumento, nas datas aprazadas.
Em caso de contratualização do serviço, confeccionar um instrumento contratual por unidade.
3. Cláusula Terceira - Da Responsabilidades da Contratada
3.1 Realizar os serviços descritos neste Termo de Referência, dentro dos padrões de qualidade e eficiência.
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3.2 Prestar os serviços ora contratados através de seus colaboradores, associados, ou parceiros, devidamente habilitados.
3.3 A responsabilidade técnica sobre os serviços prestados na vigência deste contrato é da CONTRATADA, ainda que os serviços sejam executados por terceiros a seu cargo.
3.4 Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como deslocamento, hospedagem, alimentação, diárias etc.
3.5 Implantar um Núcleo Operacional em espaço a ser designado pelo CONTRATANTE na sede do ISAC e em suas unidades, bem como, elencar na cidade de Brasília (DF) um responsável pelo contrato.
3.6 Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
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3.7 Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o
3.8
3.9
pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.
Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
Encaminhar a Nota Fiscal de Serviço de acordo com os valores contratados, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente da efetiva prestação dos serviços, para os e-mail dos financeiros de cada unidade, no qual obrigatoriamente deverá constar
o número deste contrato e o mês de referência.
3.9.1 Caso a Nota Fiscal Eletrônica não seja emitida no prazo estabelecido acima, ou emitida sem aprovação, não será paga no prazo, aguardando correção e/ou envio.
3.10 Responder ao órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.
3.11 Atender fiel e diligentemente os interesses do CONTRATANTE, agendando reuniões com o mesmo sempre que houver necessidade e participando das reuniões por ele agendadas;
3.12 Comunicar prontamente, por escrito, ao CONTRATANTE sobre a existência de problemas que possam interferir no andamento dos serviços contratados.
3.13 Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados.
3.14 Enviar todas as obrigações sociais dentro dos prazos conforme preconiza a legislação vigente.
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3.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
3.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
3.18 Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato.
3.19 Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos mesmos, todos os defeitos que forem apontados pela Fiscalização e desfazer aqueles que esta condenar como impróprios ou mal executados.
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3.20 Pelos danos causados diretamente ao ISAC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à Fiscalização ou interessado.
3.21 A Contratada declarará ser única e exclusivamente responsável por quaisquer obrigações de natureza, trabalhista, previdenciária e social, que sejam ou venham a ser relacionadas, direta ou indiretamente, aos profissionais a serviço do presente contrato, desde que contratados pela Contratada.
3. Cláusula Quarta – Do Serviço de Apoio à gestão de pessoas
O serviço de Apoio à Gestão de Pessoas compreende as seguintes atividades:
3.1. DEPARTAMENTO PESSOAL
a) Elaboração e Implantação de Procedimentos Operacionais Padrão;
b) Elaboração da folha de pagamento mensal, encargos sociais, legislação trabalhista;
c) Elaboração da DIRF;
d) Elaboração da RAIS;
e) Elaboração da DCTF WEB;
f) Realização de Cálculos rescisórios;
g) Elaboração de relatório e indicadores a serem determinados pelo ISAC, referente aos números do departamento pessoal;
h) Orientação e análise das rubricas da folha de pagamento (incidências, médias, configuração).
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i) Consultoria na Legislação Previdenciária e Trabalhista e nos Acordos e Convenções Coletivas das respectivas classes.
j) E demais atividades relacionadas à área de departamento Pessoal do ISAC.
3.1.1. Serviços e Rotinas trabalhistas:
3.1.1.1. Fichas de Registro de Empregados emissão e controle;
3.1.1.2. Livro Registro de Inspeção do Trabalho;
3.1.1.3. Analisar as bases de cálculos de rubricas mensais, férias, afastamentos e rescisórias.
3.1.1.4. Cumprir e informar à contratada todas as obrigações trabalhistas previstas na lei vigente;
3.1.1.5. Registro, manutenção e atualização na admissão de funcionários:
3.1.1.6. Ficha de Registro de Empregados;
3.1.1.7. CTPS – Carteira de trabalho e Previdência Social, atualização nas CTPS física e orientação e emissão da CTPS Digital;
3.1.1.8.
3.1.1.9.
3.1.1.10.
Elaboração de vínculo empregatício: Celetista, Trabalhador Avulso não portuário, Trabalhador Temporário Lei 6.019/1974, Celetista Contrato Prazo Determinado, Trabalhador Rural, Trabalhador Rural Contrato Prazo Determinado, Contrato Prazo Determinado Lei 9.601/98, Empregado Doméstico, Aprendiz, Empregado – Regime Tempo Parcial, Trabalhador Rural – Tempo Parcial, Celetista – Teletrabalho, Trabalhador Avulso Portuário, Contrato Verde e Amarelo com e sem multa do FGTS, Celetista – Regime Tempo Parcial.
Opção pelo FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – Celetista, Aprendiz.
Ficha de Salário Família - Acompanhamento e Controle;
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3.1.1.11. Termo de Responsabilidade de dependente de IRRF – Acompanhamento e Controle;
3.1.1.12. Termo de opção de vale transporte;
3.1.1.13. Cadastramento de funcionários junto ao PIS/CEF;
3.1.1.14. Transmissão do Arquivo para o e-Social conforme preconiza o Manual de Orientação.
3.1.1.15. Atualização regular dos documentos, fichas de registro de empregados e da CTPS dos funcionários da Contratante, conforme as normas e regulamentos da CLT, MTPS e do INSS.
3.1.1.16. Cumprimento de todas as obrigações acessórias, tais como entrega SEFIP Mensal, e-Social, DCTF Web, RAIS e DIRF.
3.1.1.17. Elaboração e entrega de:
a) Recibos de Pagamento dos Funcionários físico e aplicativo para consulta online;
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b) Relatórios Extrato Mensal, Resumo da Folha, Relatório de Líquidos;
c) Relatório de Encargos Previdenciários, FGTS, IRRF, PIS.
d) Elaboração do Aviso de Xxxxxx
e) Elaboração do Recibo de Férias
3.1.2. Desligamento de empregados:
3.1.2.1. Preenchimento, elaboração e entrega de documentos necessários à demissão dos funcionários da contratante, conforme as normas e determinações da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho e Convenções Coletivas do Trabalho e Emprego;
3.1.2.2. Elaboração de Guia Rescisória do Fundo de Garantia (GRRF);
3.1.2.3. Transmissão dos Dados via Conectividade Social ICP;
3.1.2.4. Emissão documentos vinculados a Caixa Econômica Federal: Extrato do FGTS, Chave do FGTS.
3.1.2.5. Baixa na CTPS Física ou envio do arquivo eSocial para CTPS Digital;
3.1.2.6.
3.1.2.7.
Transmissão do arquivo e-Social de desligamento.
Cálculo e Preenchimento:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social; Guia de PIS 8301;
Guia de IRRF 0561; Guia de IRRF 0558
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Guia de Contribuição Sindical dos Funcionários e do Empregador Guia de Contribuição Assistencial, Negocial dos Empregados;
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h) Guia de Contribuição Assistencial, Negocial do Empregador.
i) Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho dos funcionários da Contratante;
3.1.3. E-Social
3.1.3.1. Fase 1: Cadastro do empregador e tabelas;
3.1.3.2. Fase 2: Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos);
3.1.3.3. Fase 3: Folha de pagamento;
3.1.3.4. Fase 4: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
3.1.3.5. Fase 5: Dados de segurança e saúde do trabalhador.
3.2. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
a) Elaboração de PPRA;
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b) Implantação da CIPA;
c) Treinamentos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalhador;
d) Cumprimento da legislação vigente;
e) Confecção, implementação, administração e execução dos Programas de PPRA, PCMSO e PGRSS;
f) Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
g) E demais atividades relacionadas à área de SST do ISAC, descritas nos serviços especificados abaixo, pelo período de 12 (doze) meses;
h) Acompanhamento da saúde dos colaboradores por meio de consultas e validação dos atestados médicos pelo médico do trabalho;
i) Elaboração do Perfil Epidemiológico;
j) Emissão de laudos e relatórios médicos para fins de afastamentos previdenciários e/ou fiscalização.
3.2.1. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
3.2.1.1.
3.2.1.2.
Elaboração, acompanhamento e administração de PPP, que consiste em documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, com base nas informações do LTCAT, PPRA e PCMSO, durante todo o período em que este exerceu suas atividades no ISAC, para fins de comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, sobretudo aposentadoria especial e conversão de tempo de atividade especial em comum (art. 68, § 2º, do Decreto nº 3.048/99).
O PPP deverá ser elaborado nos estritos termos das normas legais e
regulamentares do INSS, devendo ser observado o modelo do Anexo XV da IN
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nº 45 INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010.
3.2.1.3. O PPP conterá os dados do histórico laboral de todo o período em que o empregado esteve vinculado ao ISAC, bem como a expressa indicação qualitativa e quantitativa dos agentes nocivos a que o trabalhador teve exposto e o período respectivo.
3.2.1.4. Deverá ser realizado PPP individualizado para todos os empregados do ISAC, independentemente de o trabalhador reunir os requisitos para aposentadoria especial.
3.2.1.5. Para elaboração dos PPPs a CONTRATADA deverá realizar levantamento de todo o histórico laboral de exposição a agentes nocivos dos empregados, mediante consulta a laudos anteriores da CONTRATANTE que serão fornecidos em tempo hábil.
3.2.2. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09)
3.2.2.1. Realização e renovação anual do PPRA, conforme especificações da NR-9 MTE, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
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antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
3.2.2.2. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento ISAC, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
3.2.2.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas do ISAC no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
3.2.2.4. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
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a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b)
c)
d)
estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
3.2.2.5.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes
etapas:
a)
b)
c)
antecipação e reconhecimentos dos riscos;
estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
3.2.2.6. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
3.2.2.7. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
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d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes no ISAC, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
3.2.2.8. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
3.2.2.9.
Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas
uma ou mais das seguintes situações:
a)
b)
identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
3.2.2.10.
O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva
deverá obedecer à seguinte hierarquia:
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a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
3.2.2.11. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam. Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:
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a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
3.2.2.12. A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Xxxxxx Xxxxxx e Administrativas em vigor e envolver no mínimo as seguintes etapas de responsabilidade da CONTRATADA:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
d)
manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a
respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.
3.2.2.13.
3.2.2.14.
O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7.
Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem
exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas
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c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a
que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1 da NR-09;
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.4. Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.
3.2.2.15. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou
modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
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3.2.2.16. Deverá ser mantido um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, que deverá ser mantido durante toda execução do contrato, devendo estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
3.2.3. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07):
3.2.3.1. Realização e renovação anual do PCMSO, conforme especificações da NR-9 do MTE, mediante prestação dos seguintes serviços:
a) Exames admissionais a todos empregados admitidos no ISAC;
b) Exames periódicos a todos empregados do ISAC de acordo com os prazos legais;
c) Exames de mudança de função, entendendo-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que
d)
e)
f)
g)
estava exposto antes da mudança;
Retorno ao trabalho aos empregados que retornarem a ocupação após afastamento (por acidente, doença ou parto) em período igual ou superior a 30 (trinta) dias;
Exames demissionais aos empregados a serem desligados definitivamente do ISAC;
Exames complementares (ECG, HC, EPF, EAS etc.), cujo tipo e periodicidade serão definidos pela CONTRATADA em razão da idade e/ou da função do empregado,
Elaboração e manutenção do relatório anual do PCMSO, incluindo o
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planejamento e o controle da execução do programa, e ainda: - O número de exames realizados em empregados de ambos os sexos, e as ações integradas de saúde, neles realizados; - Número de resultados anormais; - Patologias mais incidentes por CID (CID-10); - Quantidade de acidentes do trabalho ocorridos e suas causas; - Quantidade de afastamentos e suas causas.
h) Acompanhamento dos casos de outros motivos legais de afastamentos: assistência ao CONTRATANTE quanto ao monitoramento dos afastamentos que não tenham sido causados por acidente do trabalho.
3.2.4. Segurança e Saúde do Trabalhador
3.2.4.1. Aplicar os conhecimentos de segurança do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
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3.2.4.2. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija.
3.2.4.3. Orientar quanto ao cumprimento do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5.
3.2.4.4. Promover materiais de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente.
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3.2.4.5. Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da prevenção, sempre que
3.2.4.6.
3.2.4.7.
3.2.4.8.
solicitados.
Treinamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-05). A CONTRATADA deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do
trabalho;
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
3.2.4.9. O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
3.3. RECURSOS HUMANOS
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a) Elaboração e Implantação de Procedimentos Operacionais Padrão
b) Atendimento Psicológico;
c) Processo seletivo;
d) Avaliação de Desempenho;
e) Pesquisa de Clima Organizacional;
f) Programas motivacionais;
g) Treinamento e Desenvolvimento.
3.3.1. Atendimento Psicológico
3.3.1.1. Deverão ser realizados atendimentos de cunho psicológico a todos os colaboradores do ISAC, visando promover a saúde mental dos mesmos e o apoio necessário para execução das atividades.
3.3.2. Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal
3.3.2.1. A contratada deverá realizar todo o processo seletivo em consonância a Política de RH do ISAC, atendendo todas as demandas e etapas determinadas, como
3.3.2.2.
3.3.3.
3.3.3.1.
por exemplo dispor de sistema informatizado para processo seletivo on-line com publicação de edital, inscrições, análise curricular, avaliação específica teórica e entrevistas.
A contratada deverá dispor de conhecimento técnico sobre as obrigações legais quanto ao processo seletivo de Organização Social atendendo os critérios de publicidade, isonomia e transparência.
Integração
A empresa deverá realizar integração com todos os novos colaboradores por meio de um processo dinâmico e eficaz. Deverá Procedimento Operacional Padrão para implantação e execução da integração alinhados a todas as áreas
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necessárias.
3.3.4. Avaliação de Desempenho
3.3.4.1. A Contratada deverá realizar avaliação de desempenho mensal por meio de formulário desenvolvidos de acordo com a necessidade e a prática do ISAC a fim de avaliar o desempenho dos colaboradores, gerar subsídios para Treinamentos, realizar feedback e apoiar às coordenações no alcance dos resultados.
3.3.4.2. A Contratada deverá elaborar um programa de avaliação de desempenho aos gestores do ISAC, de acordo com a realidade da empresa e o modelo que mais convir em coerência aos resultados esperados.
3.3.5. Pesquisa de Clima Organizacional
3.3.5.1. A contratada deverá realizar Pesquisa de Clima Organizacional pelo menos 1 (uma) vez ao ano com o objetivo de avaliar o Clima Organizacional da Unidade no âmbito completo, no que tange competências técnicas e comportamentais,
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produtividade e qualidade das atividades realizadas sem exceção de setores. Fornecer um meio de identificar os pontos internos fortes e de melhorias do desempenho de um setor, proporcionando ambiente humanizado, estrutura da Instituição, trabalho em equipe, e qualidade da Gestão. Subsidiar informações para o programa anual de treinamento, o PAT e qualidade de vida no trabalho.
4. Cláusula Quarta – Da Execução dos Serviços
4.1. A qualidade dos serviços deverá ser verificada juntamente com a CONTRATADA, contendo relação detalhada dos mesmos, de acordo com este termo de referência.
4.2. O CONTRATANTE deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
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4.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
5. Cláusula Quinta – Da Fiscalização
5.1 A fiscalização dos serviços objeto deste Contrato será feita pela DIRETORIA da unidade, cabendo a esta a aceitação dos serviços e o aceite da fatura.
5.2 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados, prepostos ou cooperados.
5.3 A fiscalização do CONTRATANTE se fará exclusivamente sobre o cumprimento dos serviços e metas contratados, preservando a autonomia técnico-administrativa da CONTRATADA sobre eles, sem prejuízos de advertência ao responsável pela empresa médica quando haja insatisfação dos serviços prestados.
6. Cláusula Sexta – Das Modificações e Acréscimos
6.1 Toda e qualquer alteração aos termos constantes neste instrumento, referente a inclusões, exclusões e/ou alterações, deverá ser feita por meio de termo aditivo sequencial, que integrará o presente contrato.
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7. Cláusula Sétima – Do Preço e Pagamento
7.1 Pelos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal detalhada abaixo.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QNT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
FOLHA DE PAGAMENTO (OPERAÇÃO E COORDENAÇÃO) | |||
ASSISTENTE DE DP | |||
PSICOLOGO ORGANIZACIONAL | |||
TÉCNICO DE SEGURANÇA | |||
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | |||
SERVIÇO DE MEDICINA DO TRABALHO | |||
PPRA / PCMSO / PPP /PGRSS |
7.2
O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês subsequente da prestação do serviço e mediante a entrega da Nota fiscal até o dia 05 (cinco) do mês subsequente da prestação do serviço, com confirmação de entrega no e-mail
contratos@domíniodaunidade
7.3
Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação
de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
7.4
Os pagamentos das faturas mensais serão realizados unicamente por meio de
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7.1.1. O quantitativo do serviço – Folha de Pagamento será variável e contabilizado mensalmente de acordo com a quantidade de colaboradores vinculados (ATIVOS) à unidade no mês de competência da prestação e serviços.
transferência eletrônica (TED) em Conta Corrente de titularidade da CONTRATADA, não sendo aceito, sob nenhuma hipótese, os pagamentos das faturas via boleto bancário.
8. Cláusula Oitava - Do Reajuste
8.1 O presente contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, adotando-se, para tanto, o IGP-M, ou qualquer outro que vier substituir este.
8.2 Na ocasião do reajuste contratual será encaminhada para a CONTRATADA uma correspondência informando o percentual e um termo aditivo ao contrato, com os novos valores.
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9. Cláusula Nona - Da Vigência
9.1 O presente Contrato vigorará pelo prazo de vigência de 12 meses, contatos a partir de XX de XXXX de 2020.
9.2 O presente contrato poderá ser renovado, pelo mesmo prazo e quantas vezes for necessário, por meio de aditivos, salvo se qualquer das partes manifestar, por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência, a sua intenção de não renová-lo.
9.2.1 Caberá a parte que não tiver o interesse em renovar obter o ciente da outra parte na segunda via da correspondência, a fim de que a denúncia produza seus efeitos, no qual poderá ser por via digital (e-mail).
10. Cláusula Décima - Da Ausência de Vínculo Societário e Trabalhista
10.1 O presente Contrato não cria qualquer vínculo societário entre as partes contratantes, não induz a obrigações recíprocas além daquelas expressamente pactuadas neste Contrato e não enseja relação de emprego ou qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciário, de subordinação ou de dependência entre as partes ou seus prepostos, sócios, funcionários ou empregados.
10.2 A CONTRATADA assume, para todos os fins de direito, que é a única empregadora dos trabalhadores por ela utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo atendimento de toda a legislação que rege tal relação jurídica e por todas as obrigações, despesas, encargos ou
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compromissos relacionados a estes empregados, inclusive se decorrentes de eventuais acidentes do trabalho, mesmo que ocorridos no interior das dependências da CONTRATANTE ou nos locais externos de prestação de serviços.
10.3 Caso o CONTRATANTE seja compelida a pagar qualquer importância, encargo ou indenização de responsabilidade da CONTRATADA, por imposição de órgão ou repartição pública, Juízo ou Tribunal, a CONTRATADA obriga-se a exonerá-la de qualquer obrigação, ressarcindo de imediato as importâncias que vierem a ser desembolsadas pela CONTRATANTE, em virtude de:
10.3.1 Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados da CONTRATADA com o CONTRATANTE.
10.3.2 Reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade do CONTRATANTE, no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais da CONTRATADA.
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10.3.3 Multa e autuação de qualquer espécie ou condenação judicial de qualquer natureza, aplicada à CONTRATANTE em decorrência do presente Contrato.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Contratual
11.1 Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE, sem qualquer pagamento indenizatório:
11.1.1 O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
11.1.2 Em caso de reajuste, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado.
11.1.3 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA.
11.1.4 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
11.1.5 O atraso injustificado na execução dos serviços.
11.1.6 A paralisação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.1.7 A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia
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anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
11.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
11.1.9 O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação da CONTRATANTE.
11.1.10 A dissolução da sociedade Cooperativa ou da empresa contratada.
11.1.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato.
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11.1.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.2 Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA, sem qualquer pagamento indenizatório:
11.2.1 O descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATANTE.
11.3 Em caso de rescisão unilateral, a parte que deu causa a rescisão, pagará como forma de indenização a parte contrária, o quantum equivalente a 1% (um por cento) do valor global do contrato, quando do distrato, mais juros de 1% a.m. e Correção Monetária pela SELIC, contados a partir da data do efetivo distrato e calculados até a vigência final previamente estabelecida.
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11.3.1 Caso a rescisão seja motivada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderá abater o valor da indenização dos valores a serem pagos à CONTRATADA.
11.4 Constituem motivos de rescisão por ambas as partes, sem qualquer pagamento indenizatório:
11.4.1 O término do prazo contratual previsto.
11.4.2 O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
11.4.2.1 A denúncia contratual deve ser expressamente comunicada à outra parte, estabelecendo as partes que será via da correspondência, a fim de que a denúncia produza seus efeitos, no qual poderá ser por via digital (e-mail).
12. Cláusula Décima Segunda - Da Confidencialidade
12.1. Dada a natureza da atividade do CONTRATANTE e do objeto deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se por si, seus funcionários e prepostos, a:
12.1.1. Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas, inovações e aperfeiçoamento tecnológico do CONTRATANTE ou de seus tomadores de serviços, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenha ciência ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste Contrato;
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12.1.2. Responder pelas perdas e danos a que der causa, perante ao CONTRATANTE e terceiros, prejudicados civil e criminalmente, por si, seus funcionários, contratados e/ou prepostos, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha acesso ou ciência, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato;
12.2. A presente Xxxxxxxx subsistirá à rescisão ou ao término deste Contrato, independentemente do motivo de tal rescisão, sem prejuízo da devolução pela CONTRATADA de todos os materiais, suportes, softwares e demais documentos protegidos por sigilo que estiverem em seu poder por ocasião da rescisão ou término do contrato.
12.3. Nenhuma das partes utilizará ou divulgará qualquer Informação Confidencial da outra parte.
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12.4. A parte recebedora de Informação Confidencial utilizará o mais alto grau de cuidado, para proteger tal Informação Confidencial, assegurando, inclusive, que aqueles funcionários ou empregados que dispõem de acesso a esta Informação Confidencial tenham concordado, por escrito, em não divulgar a Informação Confidencial.
12.4.1. Dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da solicitação da parte divulgadora, e a seu critério, a parte recebedora devolverá à parte divulgadora os originais e cópias de qualquer Informação Confidencial, bem como toda a informação, registros e materiais desenvolvidos pela parte recebedora a partir desta, ou destruirá os mesmos.
12.5. Apenas a existência, mas não o conteúdo, deste Contrato poderá ser revelada por qualquer das partes sem prévio consentimento da outra parte.
12.6. A parte que deu causa a quebra de sigilo pagará a outra parte uma multa no valor de 10% (dez por cento) do quantum global deste contrato, independente de reposição de danos materiais e morais.
13. Cláusula Décima Terceira –Das Penalidades
13.1. Cada parte será responsável isoladamente pelos atos que der causa, respondendo perante quem de direito, inclusive pelos atos praticados por prepostos que agirem legalmente em seu nome e, particularmente, com relação as obrigações legais, fiscais e econômicas que der causa.
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14. Cláusula Décima Quarta – Da Independência Entre às Cláusulas
14.1 A não validade, no todo ou em parte, de qualquer disposição deste contrato não afetará a validade ou a exequibilidade de qualquer outra disposição.
15. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Da Renúncia
15.1 A renúncia a qualquer violação do contrato ou o não exercício pelas partes de qualquer direito descrito neste contrato, não constituirá novação ou perdão a violações similares ou não no futuro ou renúncia ao exercício de quaisquer direitos futuros.
exigir o cumprimento de cada disposição deste instrumento.
16. Cláusula Décima Sexta – Das Notificações
16.1 Toda e qualquer correspondência ou notificação dirigida a qualquer das partes deverá ser por escrito, com comprovante de recebimento (AR, protocolo, etc.) e endereçada conforme o preâmbulo deste contrato, ou a outro endereço que as partes venham a designar de tempos em tempos, através de notificação por escrito à outra parte.
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15.2 A renúncia, por qualquer das partes, ao direito de exigir o cumprimento de obrigação da outra parte, em caso de inadimplência ou violação de quaisquer das cláusulas, não constituirá a renúncia perpétua a tais cláusulas, nem mesmo renúncia aos referidos direitos, como também não afetará a validade do contrato ou direito de cada parte em
16.2 Todas as comunicações deverão entrar em vigor a partir da data do respectivo recebimento.
16.3 As comunicações descritas nesta Cláusula, também poderão ocorrer via e-mail, desde que haja, conformação de recebimento pelo outro, sendo instituído pelo CONTRATANTE o e-mail o xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e/ou contratos@dominiodaunidade e pela CONTRATADA o e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
17. Cláusula Décima Sétima – Da Prática Anticorrupção
17.1 A CONTRATADA se compromete a não oferecer, dar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presentes ou vantagens indevidas, através de seus funcionários, administradores, diretores, representantes ou subcontratados, nos negócios privados ou
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nas relações com o poder público, no que tange a quaisquer questões relativas ao objeto do presente Contrato, que:
I - Violem a legislação vigente aplicável à matéria, a qual estão sujeitas as partes, em especial o Código Penal Brasileiro (Decreto Lei 2.848/40);
II - Possuam como finalidade influenciar ou recompensar qualquer pessoa por agir em desacordo com o princípio da boa-fé, imparcialidade ou verdade real, ou que seja imprópria a aceitação por parte do destinatário;
III - Forem destinados a agente público com a intenção de influenciá-lo a dar ou manter vantagem indevida na condução dos negócios; ou
IV - Forem considerados ilegais, impróprios ou antiéticos por pessoa média, pautada na razoabilidade e proporcionalidade.
18. Cláusula Décima Oitava - Das Disposições Gerais
18.1 Qualquer tolerância de uma das partes em relação ao não cumprimento de obrigações e deveres assumidos pela outra parte, por força deste Contrato, não importará em novação quanto aos seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência do cumprimento dos seus dispositivos em seus termos estritos.
18. 2 O presente INSTRUMENTO estabelece o acordo e o entendimento integral entre as PARTES em relação aos serviços, conforme previsto neste INSTRUMENTO e suplanta
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quaisquer acordos, entendimentos ou avenças anteriores, ficando expressamente consignado que divergências entre o presente INSTRUMENTO e propostas ou acordos anteriores, prevalecerão o estipulado no presente INSTRUMENTO.
18.3 Este INSTRUMENTO será regido e interpretado pelas Leis da República Federativa do Brasil.
18.4 As PARTES declaram que não possuem em sua atividade a exploração de trabalho infantil, ou de trabalho em situação degradante análoga à de trabalho escravo, tampouco se beneficiam ou coadunam com tais práticas, bem como declaram que em sua atividade atuam de modo a preservar o meio ambiente, buscando sempre o desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos nocivos ao meio ambiente que por xxxxxxx xxxxxx a gerar em decorrência de sua atividade.
18.5 Nenhuma alteração de quaisquer das disposições deste INSTRUMENTO terá qualquer efeito, a menos que feita por escrito, e assinada por cada uma das PARTES. Este
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INSTRUMENTO constitui acordo irrevogável e irretratável das PARTES, obrigando seus respectivos sucessores.
18.6 O crédito a ser recebido pela CONTRATADA não poderá ser cedido ou transferido a qualquer título ou forma sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE. Caso seja verificado desconto ou endosso, o CONTRATANTE não se responsabiliza em hipótese alguma por seu pagamento, podendo, inclusive, a CONTRATADA ser responsabilizada caso ocorra tal fato.
18.7 O signatário do presente instrumento declara, sob as penas da lei, que:
I. É legítimo representante da CONTRATADA, de acordo com o disposto em documentos societários, instrumentos de mandato e demais instrumentos aplicáveis;
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II. Possui plenos poderes para assumir as obrigações constantes deste instrumento, em nome da CONTRATADA, e responde, pessoalmente e a
qualquer tempo, por incorreções, falsidades ou imprecisões das declarações ora prestadas.
18.8 Após aprovados integralmente todos os serviços ora contratados e efetuado todos os pagamentos pelo CONTRATANTE, considera-se efetivado o Encerramento Contratual.
18.9 Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente INSTRUMENTO, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Será nula qualquer cessão de direitos efetuada, não produzindo quaisquer efeitos.
18.10 É vetada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato por qualquer das partes sem prévio e expressa autorização escrita da outra parte.
18.11 Este contrato e a remuneração baseia-se no COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO N° 06/2020 – ISAC / PROCESSO N° 006.0001/2020.
19. Cláusula Décima Nona- Do Foro
19.1 Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Brasília (DF), desistindo, expressamente, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Por estarem assim justas e concordes, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Brasília (DF), xx de xxxxxxxx de 2020.
Nome da Diretora
Diretora Unidade
Nome do Sócio
Sócio Diretor Nome da Empresa
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0XXX-0XX0- D12F-A159 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 02/10/2020 é(são) :
Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 02/10/2020 16:20 UTC-03:00