TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 083/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 083/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA E A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n. 1.690, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.170- 008, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/000l-45, representada neste ato por seu Procurador-Geral de Justiça, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada Procuradoria, com a interveniência da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, representado neste ato por seu Superintendente, Xxxxx Xxxxx do Val, doravante denominada SEA;
Cemig Distribuição S.A., com sede em Belo Horizonte – MG, na Avenida Barbacena, nº 1200 – 18º andar
– Xxx X0, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.981.180/0001-16, representada por seu Diretor Cemig Distribuição, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , portador da carteira de identidade n° 10.227.820-9 SSP/SP, CPF 000.000.000-00, e pelo Diretor-Adjunto de Gestão de Pessoas, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 3.509.140 SSP/MG, CPF 000.000.000-00, doravante denominada CEMIG D,
Ajustam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Acordo, a cooperação técnica entre as partes, no sentido de intensificar e ampliar o relacionamento Institucional com vistas a prestar informações e disseminar campanhas e projetos sobre segurança com a população, bem como estabelecer procedimentos para sua efetivação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENIENTES
2.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CEMIG D:
2.1.1 Fornecer todo material informativo de segurança (cartilha, folhetos explicativos, etc), para o
MPMG/SEA distribuir nas obras indicadas;
2.1.2 Preparar treinamento a distância sobre segurança em obras relacionadas ao sistema elétrico, para capacitação dos profissionais do MPMG/SEA e das suas associações;
2.1.3 Disponibilizar empregados para prestar esclarecimentos de dúvidas e realização de reciclagens, em reunião a ser realizada ao menos 1 (uma) vez por semestre;
2.1.4 Fornecer material didático para a divulgação em sites, redes sociais, materiais impressos e outros;
2.2 DAS OBRIGAÇOES DO MPMG/SEA:
2.2.1 Disponibilizar para empresas Associadas, outros agentes do setor ou parceiros estratégicos, cartilhas e folhetos explicativos, com dicas sobre segurança para a população, fornecidos pela CEMIG D;
2.2.2 Disponibilizar profissionais para esclarecimento de dúvidas e realização de reciclagens, a ser realizada ao menos 1 (uma) vez por semestre;
2.2.3 Ceder espaço para a Cemig D falar sobre segurança em eventos que julgar necessários, tais como palestras, cursos, treinamentos e campanhas nas áreas de segurança do trabalho e educação em saúde, relacionados o MPMG/SEA;
2.2.4 Abrir coluna de segurança nos meios de comunicação para publicação/divulgação com material didático fornecido pela CEMIG D.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS DOS CONVENIENTES
Planejar, coordenar, fomentar e executar, no limite da respectiva obrigação, o objeto deste convênio;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente convênio será de 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÉRIA
O presente instrumento não acarretará ônus para quaisquer dos partícipes ou repasse de recursos financeiros decorrentes da execução do objeto do presente Termo, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
O MPMG/SEA exercerá, por meio de seus colaboradores e conveniados, ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre os serviços prestados, em atendimento ao art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos participes, desde que seja a outra parte notificada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 Toda e qualquer alteração do presente convênio devera ser submetida à apreciação e aprovação dos participes, para posterior celebração de Termo Aditivo.
9.2 Em hipótese alguma será permitido o aditamento que vise à alteração do objeto pactuado e que decorra em modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no plano de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A PGJ publicará o extrato do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Geraisnos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO / PARTÍCIPE | |||
Razão Social: Ministério Público do Estado de Minas Gerais | |||
CNPJ: 20.971.057/000l-45 | |||
Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1.690 | |||
Cidade: Belo Horizonte | Estado: MG | CEP: 30.170-008 | Telefone: |
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxx Junior | Cargo: Procurador-Geral de Justiça | ||
II – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO / PARTÍCIPE | |||
Razão Social: CEMIG Distribuição S.A. | |||
CNPJ: 06.981.180/0001-16 | |||
Endereço: Avenida Barbacena, Nº 1.200 – 18º andar, Ala A1 – Santo Agostinho | |||
Cidade: Belo Horizonte | Estado: Minas Gerais | CEP: 00000-000 | Telefone: 00 0000 0000 |
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Cargo: Diretor Cemig Distribuição | ||
CPF: 000.000.000-00 | RG: 10.227.820-9 | Órgão Expedidor: SSP/SP | |
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Cargo: Diretor-Adjunto de Gestão de Pessoas | ||
CPF: 000.000.000-00 | RG: M – 3.509.140 | Órgão Expedidor: SSP/MG |
III – CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1. Descrição e especificação completa do objeto:
O presente instrumento tem como objetivo o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os partícipes, com o fito de intensificar e ampliar o relacionamento institucional com vistas a prestar informações e disseminar campanhas e projetos sobre segurança com a população, bem como estabelecer procedimentos para sua efetivação.
2. Fundamentação Legal:
Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para as licitações e contratos da Administração Pública;
Lei Federal nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Proposta de Deliberação – PD nº 69/2020, de 13 de abril de 2020, aprovada na Reunião da Diretoria Executiva da Cemig – RDE nº 3134, que autoriza a Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da Cemig celebrar Acordos de Cooperação Técnica, com entidades de classe e afins, no sentido de
ampliar o relacionamento institucional com vistas a disseminar informações sobre segurança no uso da energia, principalmente naquelas com risco iminente de acidentes com a rede elétrica, sem a transferência de recursos entre os convenentes;
3. Justificativa fundamentada:
O MPMG/SEA e a Cemig Distribuição S.A. são instituições reconhecidas em relação a cultura de prevenção de acidentes e ações de segurança para a população. A Cemig possui várias campanhas para a prevenção de acidentes da população com sua rede elétrica e também com instalações internas. Neste sentido, o presente instrumento possibilitará a união das duas instituições, na área de comunicação e divulgação de prevenção de acidentes, bem como o compartilhamento de conhecimento em suas respectivas áreas de atuação, visando o crescimento e o fortalecimento da cultura de prevenção no estado de Minas Gerais, além de apoiar ações em toda a força de trabalho da Companhia e do MPMG/SEA.
4. Objetivos:
Realizar, junto à população, campanhas e projetos institucionais dos partícipes, relativos às políticas de segurança e ao estímulo da cultura de prevenção.
5. Público alvo:
População do Estado de Minas Gerais e colaboradores das instituições convenentes.
6: Vigência (dias corridos): 60 (sessenta) meses | Data Prevista para Início: A partir da assinatura do acordo | Data Prevista para Término: Ao final dos 60 meses |
IV- OBRIGAÇÕES
1. DO MPMG/SEA
1. Fornecer folhetos explicativos, realizar campanhas online, divulgações em sites e mídias sociais com dicas sobre segurança para a população, previamente acertados entre as partes;
1. Disponibilizar profissionais para esclarecimento de dúvidas e realização de reciclagens, a ser realizada ao menos 1 (uma) vez por semestre;
1. Disponibilizar integrante do MPMG/SEA para participar de eventos, segundo as condições de atendimento da Assessoria de Comunicação, sobretudo havendo disponibilidade de militar para cada ocasião previamente acertada;
1. Ceder espaço para a Cemig D falar sobre segurança em eventos que julgar necessários, tais como palestras, cursos, treinamentos e campanhas nas áreas de segurança do trabalho e educação em saúde, relacionados ao MPMG/SEA.
2.DA CEMIG:
2.1 Fornecer todo material informativo de segurança (cartilha, folhetos explicativos, impressos etc), para o
MPMG/SEA distribuir nas obras indicadas e junto aos públicos de interesse;
2.2 Preparar treinamento a distância sobre segurança em obras relacionadas ao sistema elétrico, inclusive para capacitação dos profissionais do MPMG/SEA;
2.3 Disponibilizar empregados para prestar esclarecimentos de dúvidas e realização de reciclagens, em reunião a ser realizada ao menos 1 (uma) vez por semestre;
2.4 Fornecer material didático para a divulgação em sites, redes sociais, materiais impressos e outros, desde que préviamente alinhado com a assessoria de comunicação do MPMG/SEA;
V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Realização de campanhas publicitárias e projetos institucionais ao longo de 60 meses após a assinatura do Termo de Cooperação Técnica.
E, assim, justos e acordados assinam o presente instrumento por meio de senha/assinatura eletrônica, com duas testemunhas.
PGJ:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça
SEA:
Xxxxx Xxxxx do Val Superintendente de Engenharia e Arquitetura
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Diretor Diretor
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 15/02/2022, às 14:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXX, SUPERINTENDENTE, em 15/02/2022, às 17:02, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 15/02/2022, às 18:20, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 05/05/2022, às 09:33, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 05/05/2022, às 10:35, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 05/05/2022, às 10:36, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1995951 e o código CRC A5B8C8F3.
Processo SEI: 19.16.2304.0051521/2021-70 / Documento SEI: 1995951
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000
Termo de Cooperação Técnica 038/2021 (2289831) SEI 19.16.2304.0051521/2021-70 / pg. 7