EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NÚMERO 001/2022 PROCESSO Nº 007/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NÚMERO 001/2022 PROCESSO Nº 007/2022
OSC TERMO DE COLABORAÇÃO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, para celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tem por objeto firmar parceria entre o Consórcio Intermunicipal Grande ABC (CIGABC) e Organização da Sociedade Civil (OSC), por meio de Termo de Colaboração, para a execução do Serviço de Alta Complexidade - Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC, conforme procedimentos estabelecidos pela Lei 13.019/2014.
PREÂMBULO
A sessão pública será realizada no Consórcio Intermunicipal Grande ABC na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx/ XX, no dia 02 de Agosto de 2022, com início às 10 horas e 00 minutos, horário de Brasília – DF, e será processada pela Comissão Especial de Seleção, designada para o chamamento em epígrafe.
As OSC’s interessadas em participar do Chamamento Público deverão observar rigorosamente o horário fixado para o credenciamento e recebimento do envelope, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
Este Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta e impressão no site oficial da Consórcio Intermunicipal Grande ABC, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de Propostas de Plano de Trabalho, para a celebração de parceria com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, visando à formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento de seleção será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, pelos demais normativos aplicáveis e condições previstas neste Edital.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, no mínimo os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Plano de Trabalho
ANEXO III – Declaração de Ciência, de Concordância
ANEXO IV – Declaração da não ocorrência de impedimento
XXXXX X – Declaração relativa às alíneas “f”, “m” e “n” do subitem 8.11. do edital ANEXO VI - Declaração relativa às alíneas “k” e “l” do subitem 8.11. do edital ANEXO VII – Minuta do Termo de Colaboração
ANEXO VIII - Termo de Ciência e Notificação
Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.
1. OBJETIVO GERAL DO SERVIÇO
1.1. A contratação visa garantir a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte, da região do Grande ABC, acompanhadas ou não de suas(seus) filhas(os), estimulando o exercício de sua cidadania e autonomia para o rompimento do ciclo da violência.
1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PARCERIA:
1.2.1 Oferecer acolhimento humanizado temporário e promover encaminhamento integral e interdisciplinar às mulheres, e seus dependentes menores de 18 anos, em especial, nas áreas biopsicossocial e jurídica;
12.2 Promover condições objetivas de inserção social da mulher, conjugando as ações da “Casa Abrigo” a programas de saúde, emprego e renda, moradia, creches, profissionalização, entre outros, estimulando o fortalecimento da rede de atendimento;
1.2.3. Promover ações para que as mulheres possam exercitar a autonomia e fortalecer a autoestima, a fim de que reflitam sobre sua condição de gênero e possam romper com o ciclo da violência;
1.2.4. Compor o plano de monitoramento do processo de abrigamento- desabrigamento que possa avaliar a efetividade das ações realizadas e o impacto delas nas vidas das mulheres.
1.3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.3.1. Os serviços serão prestados nas duas casas abrigo, da região do Grande ABC,
24 horas por dia, ininterruptamente, considerando o sigilo e a segurança nesses espaços físicos.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Xxxxx xx Xxxxx, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e prevê, no art. 35, a criação de “casas-abrigo para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar...” como ação protetiva às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
2.2. Segundo a Resolução CNAS nº 109/2009, a modalidade de acolhimento institucional está tipificada como Serviço Social Especial de Alta Complexidade que atua em “acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou
indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral”. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
2.3. A contratação do serviço proposto por este Termo de Referência dar-se-á em função do término do aditivo do Termo de Colaboração nº 001/2019 com a organização da sociedade civil que executa o serviço nas unidades de abrigamento, em 02 de junho de 2022. O processo justifica-se pela necessidade de dar continuidade, qualificar e promover transparência às dinâmicas do serviço regional, bem como implementar/implantar novas propostas para o enfrentamento à violência contra as mulheres.
2.4. A abertura de edital de chamamento público para contratação de instituição que realizará os serviços do Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC alavanca o processo democrático porque possibilita que quaisquer instituições possam participar do certame, de acordo com os requisitos exigidos no edital.
3. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
3.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, a ser constituída na forma de Portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas.
3.2. Deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, o membro da comissão que, nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação do Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes do Chamamento Público, considerando-se relação jurídica, dentre outras, ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da OSC, ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a OSC, ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC Proponente do processo seletivo anterior.
3.3. O membro da Comissão de Seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá ainda se declarar impedido de participar do processo de seleção quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da OSC ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse, situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o privado, que possa comprometer o interesse xxxxxxxx ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
3.4. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
3.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades participantes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
4. DA RETIRADA DO EDITAL
4.1. Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das OSC’s interessadas no site oficial do Consórcio Intermunicipal Grande ABC: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou, caso não seja possível a retirada por meio
eletrônico, o mesmo estará à disposição na Diretoria Administrativa e Financeira, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 10:00 às 16:00 horas, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de mídia removível (pen drive) pela instituição interessada.
5. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1. A Comissão de Seleção prestará as informações e/ou esclarecimentos expressos sobre este Chamamento Público, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas de Planos de Trabalho, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou documento protocolado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/ XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00 às 16:00 horas.
5.1.1. Qualquer solicitação de informação e/ou esclarecimento fora do prazo estipulado no subitem 5.1, não será objeto de apreciação pela Comissão de Seleção.
5.1.2. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
5.1.3. As informações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
5.1.4. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de informações e/ou esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
6.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, desde que motivado por escrito.
6.2. O pedido de impugnação será analisado, desde que, tenha sido recebido até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas de Plano de Trabalho, em petição escrita dirigida à Comissão de Seleção, da seguinte forma:
a) por petição: protocolado no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/ XX, de segunda a sexta- feira, das 10h às 16h;
6.2.1. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser julgados e respondidos em até 05 (cinco) dias úteis pela Comissão de Seleção.
6.2.2. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às
impugnações serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
6.2.3. Interposto recurso das respostas apresentadas pela Comissão de Seleção quanto às impugnações, caberá a esta, reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso devidamente instruído e a respectiva impugnação ao Sr. Secretário Executivo, que decidirá em 03 (três) dias úteis, contados de seu recebimento.
6.2.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da OSC.
6.2.5. Será franqueada às OSC’s, desde a data do início do prazo para impugnações e/ou interposição de recursos até o seu término, vistas ao processo deste Chamamento Público, em local e horário que serão indicados pela Comissão de Seleção.
6.2.6. Eventual modificação no Edital decorrente de impugnações ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
6.2.7. A impugnação feita tempestivamente pela OSC não a impedirá de participar do processo de Chamamento Público até decisão final a ela pertinente.
7. OSC’s ADMITIDAS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO
7.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
7.2. Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
7.3. As sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
7.4. As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
8. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
8.1. Para a celebração do Termo de Colaboração a OSC, mediante a apresentação dos documentos na fase de celebração do Termo de Colaboração, deverá comprovar:
8.2. Ser regida por estatuto que preveja, EXPRESSAMENTE, que seus objetivos são voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
8.3. Ser regida por estatuto que preveja, EXPRESSAMENTE, que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
8.4. Ser regida por estatuto que preveja, EXPRESSAMENTE, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
8.5. Possuir, no momento da apresentação da Proposta do Plano de Trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.6. Apresentar atestado de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, a ser entregue na sessão pública prevista no item 9.9. deste Edital.
8.7. Comprovar através de documentos que a entidade detém de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme previsão do art. 33, inciso IV, alínea “c”, LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014; Ex.: Tais como: contratos de prestação de serviço de profissional habilitado na área, carteira de trabalho do profissional assinada pela entidade, entre outros.
8.8. Não será necessária a demonstração de capacidade técnica e operacional prévia, sendo admitida a contratação de profissionais, ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;
8.9. Atender todas as exigências deste Edital de Chamamento Público nº.: 001/2022, da Lei Federal nº 13.019/2014;
8.10. Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa;
8.11. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no site eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstrando que a entidade existe e mantém cadastro ativo há, no mínimo, 01 (um) ano;
b) Comprovação de experiência na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza similar como serviços de acolhimento, em geral, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
b1) Declaração(ões) de experiência(s) anterior(es) emitidas pelo(a) representante legal de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de empresas públicas ou privadas, de outras organizações da sociedade civil e de entidades internacionais, especificando as atividades desenvolvidas, a efetividade das ações, os resultados alcançados e o tempo de duração da parceria/contratação.
c) Comprovação de capacidade técnica e operacional, da organização da sociedade civil, para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas no objeto da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
c1) Estrutura física da proponente e a disponibilização de equipamentos e materiais necessários ao cumprimento do objeto;
c2) Aferição da condição e capacidade técnica das profissionais responsáveis pela execução do objeto (coordenações, assistentes sociais e psicólogas), que atuarão diretamente na consecução da parceria, com apresentação de documentação legal para o exercício profissional e currículo;
c3) Prêmios oficiais nacionais ou internacionais recebidos pela organização da sociedade civil, pertinentes ao objeto da parceria;
c4) Publicações de inegável valor técnico e pesquisas realizadas pela organização da sociedade civil, pertinentes ao objeto da parceria;
d) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
e) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
f) Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
g) Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da organização da sociedade civil e do responsável técnico pelo projeto ou atividade;
h) Cópia do comprovante residencial, atualizado, de até 03 (três) meses, do representante legal da organização da sociedade civil e do responsável técnico pelo projeto ou atividade;
i) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, podendo ser realizada por meio de contas de consumo, exceto, contas referentes à telefonia móvel;
j) Declaração, sob as penas da lei, de que a organização da sociedade civil não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações;
k) Declaração, emitida pelos dirigentes da organização da sociedade civil, informando que nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, conforme previsto em instrução normativa do TCESP;
l) Declaração emitida pelos dirigentes da organização da sociedade civil atestando não incorrerem nas situações de vedações, previstas nas alienas "a", "b" e "c" do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, conforme previsto em instrução normativa do TCESP;
m) Declaração, sob as penas da lei, de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, conforme previsto em instrução normativa do TCESP;
n) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
o) Todas as demais declarações e/ou informações impostas por força de Instruções do TCESP.
Obs.: A localidade e a representação não serão critérios de avaliação, porém, se a sede da OSC não for localizada na região do Grande ABC, deverá apresentar no Plano de Trabalho a demonstração de sua capacidade logística.
8.11.1. A OSC selecionada e convocada para celebração da parceria, deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a convocação:
a) Comprovante de inscrição nos Conselhos Municipais das cidades de Santo André e Diadema.
8.12. DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
d) Certidão de débitos de tributos municipais;
e) Certidão de débitos estaduais ou declaração de que a organização da sociedade civil não possui inscrição estadual.
8.12.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, que estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
8.12.2. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto neste edital, as certidões positivas com efeito de negativas.
8.12.3. Em todas as fases do processo de seleção as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.12.4. As OSCs deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes.
8.12.5. Para fins de celebração do Termo de Colaboração, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
8.12.6. Para fins de celebração do Termo de Colaboração não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
8.12.7. Todas as declarações de que trata o presente Edital deverão ser subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) das OSCs e impressas em seu papel timbrado.
8.12.8. As OSCs selecionadas que não apresentarem as comprovações e documentos necessários à celebração da parceria serão desclassificadas.
8.12.9. Em caso de desclassificação de alguma OSC, será convocada a imediatamente mais bem classificada para que apresente as comprovações e os documentos exigidos neste Edital.
8.13. Não poderá participar deste Chamamento Público a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
d) Xxxxx tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal, com declaração de inidoneidade para licitar, participar de Chamamento Público, contratar ou celebrar parceria com a administração pública de todas as esferas de governo e com as sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, enquanto perdurar os efeitos da sanção;
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
g) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
8.13.1. Em qualquer das hipóteses de impedimento previstas neste edital que resultem em dano ao erário, persistirá o impedimento para a celebração de parcerias, enquanto não houver o ressarcimento integral, pelo qual seja responsável a OSC, ou seu dirigente.
8.13.2. As vedações previstas na alínea “c”, do item 8.13., não se aplicam à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam
constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no Termo de Colaboração, simultaneamente como dirigente e administrador público.
9. DA FASE DE SELEÇÃO
9.1. A Fase de Seleção abrangerá a avaliação das Propostas de Plano de Trabalho, a divulgação e a homologação dos resultados.
9.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das Propostas de Plano de Trabalho, sendo exigível apenas das OSC’s selecionadas e mais bem classificadas.
9.2.1. CRONOGRAMA ESTIMADO DAS FASES
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 29/06/2022 |
02 | Sessão de Recebimento de Proposta de Plano de Trabalho e Abertura do Chamamento Público | 02/08/2022 |
03 | Etapa competitiva de avaliação das Propostas de Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção | 02/08/2022 à 04/08/2022 |
04 | Divulgação do resultado preliminar e interposição de recursos e contrarrazões aos recursos contra o resultado preliminar | 05/08/2022 à 18/08/2022 (Prazo considerando 05 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar e 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões |
05 | Julgamento dos eventuais recursos | (05) cinco dias úteis após o prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
06 | Homologação e Publicação do Resultado do Julgamento das Propostas de Plano de Trabalho | 26/08/2022 |
07 | Sessão Pública Para Apresentação dos Documentos de Habilitação | 29/08/2022 |
08 | Avaliação dos documentos de habilitação | 29/08/2022 à 31/08/2022 |
09 | Publicação da Ata de Julgamento dos Documentos de Habilitação e Interposição de Recursos e Contrarrazões | 01/09/2022 à 15/09/2022 (05) cinco dias úteis para recursos contados da |
publicação da ata e (05) cinco dias úteis para contrarrazões | ||
10 | Julgamento dos Eventuais Recursos | (05) cinco dias úteis após o prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
11 | Publicação da Ata de Resultado Definitivo do Chamamento Público | 23/09/2022 |
12 | Da Celebração | 27/09/2022 |
9.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
9.3.1. O presente Edital será divulgado na íntegra no site oficial do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme art.
26 da Lei Federal nº 13.019/2014, contado da data de sua publicação, para o Credenciamento dos representantes das OSC’s interessadas e recebimento do envelope, contendo as Propostas de Plano de Trabalho e a Declaração a ser elaborada nos moldes do modelo previsto no Anexo III.
9.4. Etapa 2 Sessão de Recebimento de Proposta de Plano de Trabalho e Abertura do Chamamento Público
9.4.1. A Sessão de Abertura deste Chamamento Público será realizada em 02 de agosto de 2022, às 10h 00min, na sede CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, na sede do Consórcio Intermunicipal Grande ABC na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/ XX, procedendo-se o Credenciamento dos representantes das OSC’s com capacidade jurídica comprovada para atuar em nome da OSC, mediante a apresentação (fora do envelope contendo a Proposta de Plano de Trabalho efetuada conforme o modelo previsto no Anexo II e a Declaração nos moldes do modelo previsto no Anexo III, todos deste Edital) dos seguintes Documentos:
a) Documento de identidade na forma da lei, com fotografia;
b) Estatuto da entidade, comprovando a representação da OSC, em que conste o nome do representante e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Seleção ateste sua autenticidade.
c) Caso o representante da OSC não seja seu representante estatutário, e permitida a sua delegação, o Credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular. Nesse caso, o representante também entregará à Comissão de Seleção, cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da entidade, em que constem os nomes dos representantes ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
d) A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar deste Chamamento Público, mas ficará impedido de praticar qualquer ato durante este procedimento.
e) A documentação apresentada na primeira sessão de credenciamento e recepção
do envelope possibilita o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer deste Chamamento Público, deverá ser apresentado novo credenciamento.
9.4.2. Caso a OSC não pretenda fazer-se representar na Sessão de Abertura, poderá encaminhar a Proposta de Plano de Trabalho nos moldes do modelo previsto no Anexo II e Declaração nos moldes do modelo previsto no Anexo III:
a) Por meio de portador, diretamente à Comissão de Seleção, no início desta sessão de abertura; ou
b) Por sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, no endereço na sede do Consórcio Intermunicipal Grande ABC na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/ XX, aos cuidados da Comissão de Seleção.
9.4.3. A proposta de que trata a alínea “b” do subitem 9.4.2. somente será analisada na Sessão, se recebida até 01 (um) dia útil antes da data prevista para a sessão pública, devidamente protocolada no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC.
9.4.4. Após o credenciamento, os representantes das OSC’s entregarão à Comissão de Seleção um envelope fechado e identificado com os dados da OSC Proponente e com a inscrição “ENVELOPE 1 - Proposta – Edital de Chamamento Público da Lei 13.019/2014 nº. 001/2019”, contendo a Proposta de Plano de Trabalho (com timbre da OSC) efetuada com base no Anexo II e a Declaração de que trata o Anexo III, todos deste Edital.
9.4.4.1. A Proposta de Plano de Trabalho da OSC deverá ser apresentada em uma única via impressa, conforme modelo do ANEXO II.
9.4.5. O envelope de que trata o subitem 9.4.4. será aberto na sessão pública, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes credenciados e pelos membros da Comissão de Seleção, podendo ser suspensa a sessão para análise das Propostas de Plano de Trabalho da(s) OSC(s), posterior aprovação das selecionadas e divulgação do resultado preliminar da pontuação.
9.4.6. Somente será aprovada a Proposta de Plano de Trabalho que estiver de acordo com os requisitos do artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e com as condições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e anexos.
9.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das Propostas de Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção
9.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção e o Conselho Gestor do Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC analisará e julgará, as Propostas de Plano de Trabalho apresentadas pelas OSC’s Proponentes, quanto ao atendimento das condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e anexos para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção.
9.5.2. A análise, avaliação técnica individualizada e a pontuação serão feitas com base
nos critérios de julgamento apresentados:
9.5.2.1. Para cada critério apontado no item 9.5.3., será atribuída uma pontuação que varia de 0 a 2 (zero a dois), conforme tabela abaixo:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | CRITÉRIOS DE JULGAMENTO | ATENDE PLENAMENTE | ATENDE PARCIALMENTE | NÃO ATENDE |
a) Apresentação e Histórico da Organização da Sociedade Civil | Analisar o histórico e finalidade da OSC fazendo a correspondência com o escopo do serviço. | 2 | 1 | 0 |
Avaliar o enquadramento da OSC em relação aos ditames da Lei 13.019/2014 para estabelecer parceria com a administração pública. | 2 | 1 | 0 | |
b) Experiência na realização do objeto da parceria a ser celebrada ou de natureza similar | Analisar a experiência da OSC, observando sua atuação no cotidiano do serviço. | 2 | 1 | 0 |
Avaliar, na experiência da Organização da Sociedade Civil, a interrelação com a rede de serviços socioassistencial. | 2 | 1 | 0 | |
c) Descrição da realidade e do serviço | Avaliação da descrição do serviço e da realidade que será objeto da parceria, demonstrando o nexo desta com a atividade a ser realizada e com as metas a serem atingidas. | 2 | 1 | 0 |
Xxxxxxxx a identificação da demanda e a apresentação do diagnóstico, fundamentando a pertinência e relevância do serviço para a sociedade. | 2 | 1 | 0 | |
Avaliar a descrição do problema social que o serviço pretende solucionar, o impacto social e as transformações esperadas. | 2 | 1 | 0 | |
Análise da reflexão acerca da violência | 2 | 1 | 0 |
doméstica e familiar, da prevenção e do enfrentamento à violência contra as mulheres | ||||
Descrição dos procedimentos necessários desde o acolhimento ao desacolhimento, de maneira humanizada | 2 | 1 | 0 | |
Avaliar a demonstração da importância dos atores envolvidos no processo de abrigamento ao desabrigamento, rede de serviços e sistema de garantia de direitos | 2 | 1 | 0 | |
d) Ações a serem desenvolvidas para atingir os objetivos | Análise e compreensão da eficácia dos objetivos, considerando os resultados esperados | 2 | 1 | 0 |
Análise do desempenho das ações que serão realizadas para garantir o acolhimento humanizado, promover o acompanhamento integral e interdisciplinar propostos | 2 | 1 | 0 | |
Análise das ações propostas para promoção das condições objetivas de inserção social da mulher, em todas as áreas, fazendo com que acessem às demais Políticas Públicas | 2 | 1 | 0 | |
Avaliar as ações que fomentem a autonomia e a reestruturação biopsicossocial da mulher | 2 | 1 | 0 | |
Analisar o desenvolvimento de plano de monitoramento do processo de abrigamento- desabrigamento que possa avaliar a efetividade das ações realizadas e o impacto delas nas vidas das mulheres. | 2 | 1 | 0 | |
e) Metas a serem | Avaliar a proposição das metas para o | 2 | 1 | 0 |
atingidas | cumprimento dos objetivos propostos. | |||
f) Indicadores de aferição do cumprimento das metas | Análise da eficácia dos indicadores que serão utilizados para verificação do alcance das metas. | 2 | 1 | 0 |
g) Meios de verificação para o cumprimento das metas e avaliação dos resultados | Analisar a eficiência dos meios de verificação para o cumprimento das metas determinadas. | 2 | 1 | 0 |
h) Prazo para cumprimento das metas | Verificar se os prazos correspondem à realidade do serviço e se são suficientes para a execução ideal das ações | 2 | 1 | 0 |
i) Metodologia de trabalho | Suficiência das atividades para o cumprimento dos objetivos propostos. | 2 | 1 | 0 |
Correlação entre as atividades e as metas estabelecidas para o projeto. | 2 | 1 | 0 | |
Adequação entre as atividades e a equipe de trabalho proposta. | 2 | 1 | 0 | |
Adequação da metodologia aos Pressupostos, Estratégia de Ação de Ação e Metodologia, constantes no Termo de Referência para o desenvolvimento do objeto e do escopo da Seleção. | 2 | 1 | 0 | |
j) | Proposta de contrapartida em conformidade com a Lei 13.019/2014 e a política de enfrentamento à violência contra mulheres | 2 | ||
Pontuação Máxima | 48 |
9.5.2.2. A pontuação máxima obtida na somatória da pontuação equivale a 48 (quarenta e oito) pontos.
9.5.2.3. A entidade que obtiver a maior nota na somatória total dos critérios de avaliação estará apta a executar o serviço no Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC, desde que esteja em conformidade com todos os documentos e ditames do edital..
9.5.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.5.3.1. A análise de cada critério levará em conta as orientações fornecidas para a construção de cada um dos itens referidos.
a) Apresentação e Histórico da Organização da Sociedade Civil;
b) Experiência prévia na realização do objeto da parceria a ser celebrada ou de natureza similar;
c) Descrição da realidade e do serviço;
d) Ações a serem desenvolvidas para atingir os objetivos;
e) Metas a serem atingidas;
f) Indicadores de aferição do cumprimento das metas;
g) Meios de verificação para o cumprimento das metas e avaliação dos resultados;
h) Prazo para cumprimento das metas;
i) Metodologia de trabalho;
j) Proposta de Contrapartida.
9.5.3.2. Pontuação atribuída aos critérios de avaliação
9.5.3.3. Para cada critério apontado no item 9.5.3.1, será atribuída uma pontuação que varia de 0 a 2 (zero a dois), conforme seja:
Pontuação | Especificação |
0 (zero) | Não atende |
1 (um) | Atende parcialmente |
2 (dois) | Atende plenamente |
9.5.4. Serão eliminadas as Propostas:
a) Que não se enquadrem nos critérios e regras deste Edital;
b) Que não tenham sido protocoladas na data limite deste Edital.
9.5.5. A aprovação da Proposta de Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
9.5.6. As Propostas de Plano de Trabalho não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela de Pontuação do TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, assim considerada a soma das notas lançadas em relação a cada um dos critérios de julgamento.
9.5.6.1. A Comissão de Seleção terá o prazo estimado estabelecido no item 9.2.1. deste Edital, podendo sofrer alterações o que será constado em ata da sessão pública para
conclusão do julgamento das Propostas de Plano de Trabalho e, divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
9.5.7. Critérios de desempate:
9.5.7.1. Será considerado, para efeito de desempate, a seguinte ordem:
1º) Maior nota no critério de avaliação “i” (Metodologia de Trabalho), do item 9.5.2.1;
2º) Maior nota no critério de avaliação “d” (Ações a serem desenvolvidas para atingir os objetivos), do item 9.5.2.1;
3º) Maior nota no critério de avaliação “c” (Descrição da realidade e do serviço), do item 9.5.2.1.
9.6. Etapas 4 - Divulgação do resultado preliminar e interposição de recursos e contrarrazões aos recursos contra o resultado preliminar
9.6.1. O resultado preliminar, com a ordem de classificação das Propostas de Plano de Trabalho e respectiva pontuação das OSC’s selecionadas, será publicado no site oficial do Consórcio Intermunicipal Grande ABC: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
9.6.2. As OSC’s que quiserem poderão propor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do referido resultado preliminar, sendo as demais OSC’s intimadas no site oficial do Consórcio Intermunicipal Grande ABC: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para apresentar, caso queiram, contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação e publicação no Diário Oficial Eletrônico que veicula os atos oficiais do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
9.6.2.1. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
9.6.3. É assegurado à OSC Proponente obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.
9.7. Etapa 5 - Julgamento dos eventuais recursos.
9.7.1. A Comissão de Seleção julgará os eventuais recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, podendo reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Sr. Secretário Executivo, com as informações necessárias à decisão final.
9.7.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, xxxxx e congruente.
9.7.2.1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
9.8. Etapa 6: Homologação e Publicação do Resultado do Julgamento das Propostas de Plano de Trabalho.
9.8.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Presidente da Comissão de Licitação responsável pelo referido Chamamento
Público, encaminhará o resultado do julgamento para homologação do Secretário Executivo e publicará o resultado final de julgamento lavrado em ata, no site do Consórcio: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx , e no Díario Oficial Eletrônico que veicula os atos oficiais do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, contendo a lista classificatória da(s) OSC(s) cuja proposta de plano de trabalho foi aprovada e selecionada, com a respectiva pontuação.
9.8.2.1. A homologação do resultado preliminar, não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
9.9. Etapa 7 - Sessão Pública Para Apresentação dos Documentos de Habilitação.
9.9.1. A Comissão de Seleção, na própria publicação do resultado final do julgamento das propostas, seguindo os prazos do item 9.2.1., ou caso haja alteração designará data e hora da sessão pública para que as OSC’s selecionadas, através de seus representantes, na ordem de classificação e que atenderam as especificações previstas no Edital de Chamamento Público e seus Anexos, apresentem os documentos de habilitação, que serão entregues à Comissão de Seleção um envelope fechado e identificado com os dados da OSC Proponente e com a inscrição “ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Edital de Chamamento Público da Lei 13.019/2014 nº. 001/2019”, comprovando o atendimento aos requisitos previstos na Cláusula 8 deste Edital, bem como a Declaração nos moldes do modelo previsto no Anexo IV, no sentido de que não incorrem nos impedimentos legais de que trata o art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
9.9.2. No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, as OSC’s ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
9.9.3. As OSC’s deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
9.10. Etapa 8. Avaliação dos documentos de habilitação.
9.10.1. A Comissão de Seleção examinará os documentos de habilitação apresentados pelas OSC’s selecionadas ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada, consistindo esta etapa na verificação formal do atendimento dos requisitos para a celebração da parceria, que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas no item 8, deste Edital.
9.10.2. Caso se verifique a não conformidade nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a Comissão de Seleção poderá inabilitá-la.
9.10.3. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos sessão de julgamento, incluindo os exigidos nos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações, aquela imediatamente mais bem classificada será convidada a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
9.10.4. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação
dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos no item 8 deste Edital.
9.11. Etapas 9. Publicação da Ata de Julgamento dos Documentos de Habilitação e Interposição de Recursos e Contrarrazões.
9.11.1. A ata de julgamento dos documentos de habilitação será publicada no site oficial do Consórcio Intermunicipal Grande ABC: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e no Díario Oficial Eletrônico que veicula os atos oficiais do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
9.11.2. As OSC’s que quiserem poderão propor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do referido resultado de julgamento de habilitação, sendo as demais OSC’s intimadas pelo sítio oficial da Administração Pública para apresentar, caso queiram, contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de intimação no site oficial do Consórcio Intermunicipal Grande ABC: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
9.11.3. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
9.12. Etapa 10. Julgamento dos Eventuais Recursos.
9.12.1. A Comissão de Seleção julgará os eventuais recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, podendo reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado ao Sr. Secretário Executivo, com as informações necessárias à decisão final.
9.12.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, xxxxx e congruente.
9.12.3. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
9.13. Etapa 11 - Publicação da Ata de Resultado Definitivo do Chamamento Público.
9.13.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, será publicada a ata contendo o resultado definitivo deste Chamamento Público, no site oficial do Consórcio Intermunicipal Grande ABC: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e no Díario Oficial Eletrônico que veicula os atos oficiais do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
10.1. A celebração e a formalização do Termo de Colaboração dependerão das seguintes providências pelo Consórcio:
10.1.1. aprovação da Proposta de Plano de Trabalho;
10.1.2. comprovação de atendimento ao previsto no item 8 deste Edital;
10.1.3. emissão de parecer de órgão técnico responsável pela parceria, se pronunciando quanto:
a.1.) ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; a.2.) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria proposta;
a.3.) a demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da OSC foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
a.4.) a viabilidade de sua execução;
a.5.) a verificação do cronograma de desembolso;
a.6.) a descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
a.7.) a designação do gestor da parceria e de seu suplente, que deverão ter conhecimento técnico adequado do objeto da parceria;
a.8.) emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Jurídica do Consórcio Intermunicipal Grande ABC acerca da possibilidade de celebração da parceria.
10.1.4. Caso o parecer jurídico de que trata, a alínea “a.8” do subitem 10.1.3 deste Edital, conclua pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o Secretário Executivo responsável pela parceria, sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
10.1.5. A OSC selecionada e convocada para celebração da parceria, deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a convocação:
a) Comprovante de inscrição nos Conselhos Municipais das cidades de Santo André e Diadema.
11. DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
11.1. Conforme o TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital
11.2. As alterações do Termo de Colaboração ou do plano de trabalho aprovado, desde que não haja modificação do objeto da parceria, poderão ser efetuadas atendendo os requisitos previstos no artigo 55 da lei 13019/2014.
11.3. A prestação de contas dar-se-á conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
12. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E DO GESTOR
12.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias, cujo as atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de
monitoramento e avaliação.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com a Proposta de Plano de Trabalho, com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e com a legislação específica, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC poderá aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebração de parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
13.1.1. A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa, e é de competência do gestor da parceria.
13.1.2. A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que for verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar a imposição de penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos, e é exclusiva competência do Secretário Executivo.
13.1.3. A aplicação das penalidades previstas neste artigo poderá ser cumulativa a outras medidas civis, penais e administrativas cabíveis.
13.1.4. A responsabilidade da OSC será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.1.5. A ciência da notificação assegurará vista imediata dos autos.
14. DA DENÚNCIA E RESCISÃO, DA ASSUNÇÃO E DA CONCLUSÃO
14.1. Este instrumento de parceria poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, nos termos do inciso XVI do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014.
14.2. No caso da transferência da responsabilidade pela execução do restante do objeto da parceria, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, deverá convocar OSC Proponente deste Chamamento Público, desde que atendida a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições do instrumento anterior.
15. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
15.1. Os créditos orçamentários necessários à cobertura das despesas relativas ao presente Edital são provenientes da dotação orçamentária nº 01.01.08.244.0006.2.002.350039.04.1000000.
15.2. O valor de referência para a realização do objeto do Termo de Colaboração está disposto no Anexo I – Termo de Referência de Colaboração. O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Colaboração, observada a proposta de Plano de Trabalho apresentada pela OSC selecionada.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.2. A OSC Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.
16.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da Proposta de Plano de Trabalho apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às Autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
16.4. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata este Edital.
16.5. Todos os custos decorrentes da elaboração das Propostas de Plano de Trabalho e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSC’s, não cabendo nenhuma indenização, remuneração ou apoio por parte do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC.
Santo André, 27 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Executivo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROGRAMA CASA ABRIGO REGIONAL GRANDE ABC
1. APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de Organização da Sociedade Civil (SCS) para executar os serviços inerentes aos acolhimentos no Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC, norteando as entidades participantes do certame na elaboração e estruturação, especialmente, do Plano de Trabalho a ser entregue ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC (CIGABC), entre outros documentos.
O Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC, instituído no final de 2003, visa acolher e dar segurança a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos ou filhas menores de 18 anos.
A execução do “Programa Casa Abrigo” é constituída através de Termo de Colaboração firmado entre o CIGABC e OSC, vencedora do certame, sendo vedada a subcontratação ou repasse dos serviços a outrem.
O programa realiza o acompanhamento psicossocial e encaminha para a rede de serviços multissetoriais, de acordo com as necessidades, de forma a fortalecer a autoestima da mulher e proporcionar plenas condições para o exercício efetivo de seus direitos.
O Consorcio Intermunicipal, além de subsidiar recursos para a manutenção e funcionamento das casas abrigo, estimula a qualificação dos profissionais que atuam no programa, buscando com isso a reestruturação integral das usuárias do serviço.
As casas abrigo são locais seguros que oferecem abrigo protegido, sigiloso e temporário, onde as mulheres poderão permanecer por um período de até 180 dias, podendo ser ampliado conforme as especificidades de cada caso, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas sem violência. O atendimento deve pautar-se no questionamento das relações desiguais de gênero enquanto construção histórico-cultural que legitimam e estão na base da violência contra as mulheres.
A inserção no programa leva em consideração a avaliação técnica feita pelas equipes dos Centros de Referência de Atendimento Especializado à Mulher em Situação de
Violência Doméstica ou Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e das casas, no momento do acolhimento, conforme estabelecido no Protocolo de Procedimentos do serviço regionalizado.
O desligamento do programa dar-se-á após análise técnica da condição psicossocial e financeira da mulher, com ênfase na sua segurança física. A referida avaliação é de responsabilidade das técnicas dos Centros de Referência e das casas abrigo.
É importante desenvolver um trabalho de rede articulado e integrado das políticas públicas de defesa e de proteção para proporcionar encaminhamento integral às mulheres e o rompimento do ciclo da violência.
A cultura da violência, em especial contra as mulheres, está introjetada na sociedade em função da subordinação imposta pelo homem em relação à mulher e da atuação tímida dos organismos responsáveis, diante das denúncias.
As ações de enfrentamento às violências contra mulheres, construídas pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC, buscam fortalecê-las em seus direitos e mobilizam os homens na desconstrução da cultura machista/sexista, estimulando os debates e estudos sobre gênero e masculinidades, aos moldes do Serviço Regional de Educação e Responsabilização para Homens Autores de Violência Contra Mulheres do Grande ABC (SeH Grande ABC), que recebe os apenados pela Lei Xxxxx xx Xxxxx nos grupos reflexivos.
2. TIPO DE PARCERIA A SER CELEBRADA
Parceria de Colaboração.
3. OBJETO DA PARCERIA
Firmar parceria entre o Consórcio Intermunicipal Grande ABC (CIGABC) e Organização da Sociedade Civil (OSC), por meio de Termo de Colaboração, para a execução do Serviço de Alta Complexidade - Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC, conforme procedimentos estabelecidos pela Lei 13.019/2014.
4. JUSTIFICATIVA
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Xxxxx xx Xxxxx, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e prevê, no art. 35, a criação de “casas-abrigo para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de
violência doméstica e familiar...” como ação protetiva às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Segundo a Resolução CNAS nº 109/2009, a modalidade de acolhimento institucional está tipificada como Serviço Social Especial de Alta Complexidade que atua em “acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral”. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
A contratação do serviço proposto por este Termo de Referência dar-se-á em função do término do aditivo do Termo de Colaboração nº 001/2019 com a organização da sociedade civil que executa o serviço nas unidades de abrigamento, em 02 de junho de 2022. O processo justifica-se pela necessidade de dar continuidade, qualificar e promover transparência às dinâmicas do serviço regional, bem como implementar/implantar novas propostas para o enfrentamento à violência contra as mulheres.
A abertura de edital de chamamento público para contratação de instituição que realizará os serviços do Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC alavanca o processo democrático porque possibilita que quaisquer instituições possam participar do certame, de acordo com os requisitos exigidos no edital.
5. OBJETIVO GERAL DO SERVIÇO
Garantir a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte, da região do Grande ABC, acompanhadas ou não de suas(seus) filhas(os), estimulando o exercício de sua cidadania e autonomia para o rompimento do ciclo da violência.
5.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5.1.1 Oferecer acolhimento humanizado temporário e promover encaminhamento integral e interdisciplinar às mulheres, e seus dependentes menores de 18 anos, em especial, nas áreas biopsicossocial e jurídica;
5.1.2 Promover condições objetivas de inserção social da mulher, conjugando as ações da “Casa Abrigo” a programas de saúde, emprego e renda, moradia, creches, profissionalização, entre outros, estimulando o fortalecimento da rede de atendimento;
5.1.3 Promover ações para que as mulheres possam exercitar a autonomia e fortalecer a autoestima, a fim de que reflitam sobre sua condição de gênero e possam romper com o ciclo da violência;
5.1.4 Compor o plano de monitoramento do processo de abrigamento-desabrigamento que possa avaliar a efetividade das ações realizadas e o impacto delas nas vidas das mulheres.
6. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados nas duas casas abrigo, da região do Grande ABC, 24 horas por dia, ininterruptamente, considerando o sigilo e a segurança nesses espaços físicos.
7. A GESTÃO DO PROGRAMA CASA ABRIGO REGIONAL GRANDE ABC E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
7.1 Consórcio Intermunicipal Grande ABC
O Consórcio Intermunicipal Grande ABC foi constituído como uma associação civil de direito xxxxxxx, xx 00 xx xxxxxxxx xx 0000, xxxxxxx xxxx xxxxx articulador de políticas públicas setoriais.
Em 8 de fevereiro de 2010, transformou-se, legalmente, em Consórcio Público para adequar-se às exigências da Lei Federal nº 11.107 de 2005, passando a integrar a administração indireta dos Municípios Consorciados, com legitimidade para planejar e executar políticas públicas, em âmbito regional, tornando-se o primeiro Consórcio multissetorial de direito público e natureza autárquica do país.
A formação atual do Consórcio abrange os municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. O Consórcio é estruturado pela Assembleia de Prefeitos (instância máxima deliberativa); Secretaria Executiva; Diretorias: Programas e Projetos, Administrativa e Financeira e Jurídica; e Grupos de Trabalhos.
Os Grupos de Trabalho (GT) e respectivos Grupos Temáticos são responsáveis pela elaboração, articulação, execução e monitoramento das políticas públicas desenvolvidas na organização regional e estão diretamente ligados à Diretoria de Programas e Projetos.
Nos quase vinte e oito anos de existência, a entidade regional empreendeu iniciativas relacionadas a questões socioambientais, desenvolvimento econômico, segurança pública, assistência social, direitos humanos, inclusão social, gênero, mobilidade urbana, educacionais, culturais e esportivas, de saúde, de gestão de riscos, entre outras.
7.1.1 Conselho Gestor
A execução das ações do Programa Casa Abrigo é, permanentemente, acompanhada/monitorada pelo Conselho Gestor, formado por representantes dos municípios consorciados e equipe técnica do Consórcio, responsável pela gestão das dinâmicas do serviço.
Cabe ao Conselho Gestor:
● Elaborar e alterar o Regimento Interno do Conselho Gestor para direcionamento de regras, atuação de trabalho e estruturação de políticas públicas;
● Garantir e zelar pela natureza dos objetivos do termo de colaboração firmado com a instituição executora;
● Avaliar os resultados obtidos pelo programa, sobretudo no que se refere ao restabelecimento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, através de indicadores sociais a serem elaborados com a Instituição Executora;
● Alterar e aprovar o Protocolo de Procedimentos do Programa “Casa Abrigo”;
● Analisar e recomendar o orçamento anual do programa;
● Avaliar e monitorar as ações do serviço, conforme objetivos e plano de trabalho;
● Tomar ciência sobre a prestação de contas entregue, mensalmente, ao Consórcio;
● Analisar os relatórios técnicos, encaminhados pela entidade executora, constantes da prestação de contas das atividades;
● Indicar e intermediar, nas instâncias do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, as necessidades do programa e da parceria;
● Reunir-se, periodicamente, para acompanhar todo o andamento do serviço prestado;
● Reunir-se, periodicamente, com os profissionais da Entidade Executora para discussão de casos e demais encaminhamentos que se façam necessários;
● Reunir-se, a qualquer tempo, com os profissionais e demais atores envolvidos no programa para realizar demandas e/ou estratégias que promovam a qualificação e o andamento do serviço;
● Realizar monitoramento e avaliação do serviço prestado pela entidade executora e emitir parecer técnico conclusivo;
● Realizar visitas técnicas às casas, com ou sem agendamento prévio, como ferramenta de monitoramento e avaliação do programa;
● Recomendar o planejamento estratégico das casas e participar, ativamente, de sua elaboração, juntamente com a instituição executora;
● Participar do chamamento e seleção da entidade executora realizando, no que tange à proposta técnica, a análise/avaliação dos planos de trabalho e da experiência da entidade/profissionais e acompanhando as demais etapas do processo;
● Tomar conhecimento e participar de todos os procedimentos que envolvam as mulheres abrigadas;
● Integrar a comissão de seleção da equipe de profissionais, contratada pela entidade executora, que irá atuar no Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC.
7.1.2 Grupo de Trabalho Gênero
As políticas públicas regionais referente à temática de gênero, realizadas pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC, a modelo do “Programa Casa Abrigo”, são elaboradas e implementadas por meio do Grupo de Trabalho Gênero, composto por representantes das cidades consorciadas e equipe técnica do Consórcio, cuja ação está voltada para a cidadania, com ênfase na ampliação da rede regional de serviços voltados à proteção das mulheres em situação de violência e cujas ações estão pautadas no enfrentamento a quaisquer formas de violação de direito, em especial, das mulheres.
8. A EXECUÇÃO/DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços realizados nas casas abrigo serão executados por organização da sociedade civil, contratada pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC, por meio de chamamento público amplamente divulgado, cuja principal atribuição é acolher e proteger, de forma humanizada, as mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte, e realizar ações para o rompimento do ciclo da violência e resgate da autonomia, tais como, dentre outras:
• Educação humanizada e promoção da saúde física e psicológica das mulheres e suas filhas e filhos, incluindo atividades pedagógicas, culturais, lúdicas e de lazer;
• Promoção e inserção profissional através da articulação com a rede de parceiros e de atividades internas voltadas à qualificação, a fim de preparar as mulheres para a inclusão no mercado de trabalho;
• Acompanhamento judicial com vistas à garantia de seus direitos, incluindo o acesso à documentação, quando couber;
• Promoção de estratégias de acesso à moradia;
• Promoção da inserção escolar e ações pedagógicas recreativas para os(as) filhos(as) das mulheres, garantindo a permanência dos(as) mesmos(as) em escolas, creches, entre outros;
• Promoção do acesso das mulheres à escola, quando desejado, desde que não coloque em risco sua vida, dos filhos e da equipe das casas;
• Estruturação de iniciativas que fomentem o empoderamento das mulheres e o conhecimento acerca dos seus direitos enquanto cidadãs e pessoas capazes de decidir, com consciência, sobre o curso de suas vidas;
• Articulação em rede para o abrigamento/desabrigamento humanizado, considerando a condição biopsicossocial e financeira das mulheres e a construção conjunta do processo;
• Promoção de estratégias de inclusão das mulheres em desligamento do Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC nos programas sociais do governo.
O acolhimento/desacolhimento dar-se-á após avaliação conjunta das equipes técnicas dos centros de referência e das casas abrigo, em conformidade com o Protocolo de Procedimentos Regional.
A natureza do serviço é de caráter provisório por um período de até 180 dias, considerando a especificidade de cada caso.
9. QUANTIDADE DE VAGAS
Cada casa tem capacidade para acolher até 20 (vinte) pessoas totalizando 40 (quarenta) vagas no Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC.
10. ABRANGÊNCIA
O serviço atende à demanda existente na região do Grande ABC (municípios consorciados).
11. PRESSUPOSTOS
11.1 A violência doméstica e de gênero não respeita fronteiras de classe, raça/etnia ou geração e fortalece suas raízes nas desigualdades sociais;
11.2 Não basta proporcionar meios de sobrevivência para que ocorra o rompimento da relação violenta;
11.3 A violência deve ser compreendida como relacional, inserida em uma estrutura de poder desigual entre mulheres e homens;
11.4 A violência contra as mulheres é um fenômeno social complexo e multifacetado que requer uma abordagem interdisciplinar e intersetorial;
11.5 As mulheres são sujeitas de direito e protagonistas do processo de enfrentamento da violência em todos os equipamentos da rede;
11.6 A base da autonomia está no fortalecimento da consciência da mulher diante do autorreconhecimento como cidadã;
11.7 O momento do acolhimento deve ser qualificado e respeitoso, sem julgamentos de qualquer natureza, sem discriminação de raça, etnia, religião, geracional, orientação sexual, regional e classe social;
11.8 A dinâmica humanizada das casas abrigo, enquanto espaço de convivência e de apoio integral à mulher, é fundamental para promover a construção da autonomia das mulheres;
11.9 A equipe de profissionais deve garantir atendimento humanizado tanto às mulheres quanto às(aos) filhas(os), evitando a revitimização.
12. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
12.1 Interdisciplinaridade - Organização da equipe e estruturação da intervenção de forma interdisciplinar, visando a uma assistência integral;
12.2 Qualificação da equipe – fomento à qualificação dos profissionais através de educação continuada da equipe interdisciplinar sob a ótica da violência de gênero;
12.3 Abordagem crítica em questões de gênero - repensar as relações de gênero, a cultura machista, a violência social e a relação de submissão das mulheres pelos homens;
12.4 Abordagem de grupo - promoção de oficinas onde as mulheres possam trabalhar, coletivamente, a situação da violência vivida. As oficinas devem despertar/resgatar a autoconfiança, proporcionando a desconstrução da dependência afetiva e ou financeira, onde a mulher deve ser reconhecida como sujeita de direito no protagonismo de sua própria história;
12.5 Autogestão - promoção de gestão participativa e tomada de decisões coletivas na organização dos serviços, por parte da equipe das casas abrigo em conjunto com as mulheres acolhidas e com o Conselho Gestor. As mulheres devem ter espaço reservado para discutir suas atividades diárias, sugerindo temas e questões que considerem relevantes e adequadas ao seu momento de reflexão. Este processo deve ser desenvolvido com a participação direta das mulheres propondo-se um código de convivência, através de regimento interno e avaliações acerca do ambiente, das atividades e resultados;
12.6 Acolhimento com segurança – promoção do acolhimento humanizado da mulher e do trabalho social de forma a resguardar a integridade de todos os atores envolvidos;
12.7 Constituição de redes – articulação/interação com os serviços da rede, tais como: Centros de Referência de Atendimento Especializado à Mulher em Situação de Violência, Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Delegacias de Defesa das Mulheres, Conselhos Municipais da Mulher, Rede de Saúde, Hospitais, Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Judiciário, Agências de
emprego, Guardas Civis Metropolitanas, Polícias Militar e Civil, abrigos do estado de São Paulo e de todo o país, entre outros.
Parágrafo Único – A proposta de ação da instituição executora deverá observar, ainda, as seguintes condições relativas às mulheres:
- alimentação nutritiva;
- repouso;
- higiene pessoal;
- rotina;
- espaço de convívio;
-armazenamento de objetos pessoais que não podem ser utilizados nas dependências das casas;
-alimentação do banco de dados das pessoas que fazem uso do programa;
-promoção do acesso das mulheres à sua documentação pessoal, quando for o caso;
-assegurar a boa condição de saúde física e psicológica das mulheres e filhos/filhas, do abrigamento ao desabrigamento, principalmente nas situações que necessitem de deslocamento dessas pessoas para outras localidades fora da região do Grande ABC.
13. SEGURANÇA E SIGILO
13.1 O sigilo e a segurança das casas são condições essenciais para o seu funcionamento, constituindo cláusula do termo de colaboração. Sua inobservância implicará na denúncia da parceria a qualquer tempo;
13.2 O caráter sigiloso do serviço regional deve ser preservado através de medidas preventivas/protetivas tais como a não divulgação de qualquer dado em relação aos endereços e telefones em meios de comunicação social (físicos e virtuais), publicações e outros indicadores públicos;
13.3 A proteção pessoal da mulher e de seus filhos menores de 18 anos, fora dos limites físicos da casa abrigo, é de competência dos serviços de segurança do respectivo município, tais como: Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e/ou Civil, bem como da equipe das casas;
13.4 Havendo necessidade da mulher se deslocar desacompanhada, do local sigiloso, a saída deverá ser avaliada/autorizada pela equipe técnica do centro de referência de origem da abrigada juntamente com a equipe técnica das casas;
13.5 É vedada a entrada de pessoas que não trabalhem diretamente na casa sem autorização prévia do Conselho Gestor;
13.6 Diante da necessidade de fornecimento de endereço para efeito de documentos e correspondências, o local a ser fornecido deverá ser o da sede do CIGABC – Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX.
14. PADRÃO DAS CASAS ABRIGO
14.1 Recursos Humanos
14.1.1 A constituição e o fortalecimento da equipe interdisciplinar justificam-se pela necessidade de desenvolver ações estratégicas para o atendimento qualificado e humanizado do serviço, com formação permanente da equipe.
14.1.2 A avaliação periódica dos serviços prestados deve ser adotada tanto como estratégia da equipe das casas, para focar e sustentar uma orientação coletiva, como da supervisão técnica, por meio do Conselho Gestor, e de mecanismos de controle social;
14.1.3 A equipe técnica mínima interdisciplinar deverá ser composta por profissionais mulheres de nível superior que atendam às áreas de apoio psicológico, social e promoção de cidadania. Estas profissionais devem estar lotadas nas casas abrigo. Sugestão de quadro mínimo: Coordenadora, Psicóloga e Assistente Social;
14.1.4 Equipe operacional: profissionais mulheres de nível médio e/ou fundamental que atuem no provimento da infraestrutura. Sugestão de quadro mínimo: Educadora Social, Monitora Infantil, Agente Administrativa, Cozinheira e Auxiliar de Conservação e Limpeza.
14.1.5 A instituição deverá garantir a permanência, mínima, de duas Educadoras Sociais no período noturno, feriados e finais de semana, em cada unidade.
14.1.6 Para efeito de contratação o quadro de recursos humanos, para as duas casas, deverá ser composto por mulheres.
14.1.7 Quadro mínimo de recursos humanos para as duas casas
Cargo | Quantidade | Formação Mínima | Jornada de Trabalho Semanal | Período de trabalho físico no ambiente da casa |
Coordenadora | 01 | Formação Superior na área de Humanas. | 40h | 8h às 17h, considerando 01 (uma) hora de almoço |
Assistente Social | 02 | Formação Superior em Serviço Social, com registro no órgão da classe. | 30h (cada) | Entre 7h e 20h, ajustando o horário com o da Psicóloga, observando que, neste espaço de tempo, a casa esteja, minimamente, com uma dessas profissionais, respeitando as 6h de trabalho diário desta profissional. |
Psicóloga | 02 | Formação superior em Psicologia, com registro no órgão da classe. | 40h (cada) | Entre 7h e 20h, ajustando o horário com o da Assistente Social, observando que, neste espaço de tempo, a casa esteja, minimamente, com uma dessas profissionais, respeitando as 8h de trabalho com 1 hora de almoço desta profissional. |
Educadoras Sociais | 14 | Ensino Médio Completo | 12 X 36 (cada) | 24 horas ininterruptas, de acordo com as necessidades das casas, considerando que no período noturno deverão permanecer 02 profissionais em cada casa |
Monitora Infantil | 02 | Ensino Médio Completo | 40h (cada) | 9h às 18h com 1 hora de almoço |
Cozinheira | 02 | Ensino Fundamental Completo | 40h (cada) | 7h às 16h com 1 hora de almoço |
Assistente Administrativa | 01 | Xxxxxx Xxxxx completo. Experiência de 01 (um) ano na área contábil. | 40h | 8h às 17h com 1 hora de almoço |
Auxiliar de conservação e limpeza | 02 | Ensino Fundamental incompleto | 40h (cada) | 8h às 17h com 1 hora de almoço |
Total de funcionárias | 26 |
Parágrafo único - O regime de contratação das profissionais deverá seguir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diante do afastamento das profissionais, de qualquer natureza, com a devida comprovação, visando não prejudicar o andamento do serviço, a entidade executora deverá providenciar a substituição imediata, sem implicação no aumento do repasse do recurso, ou, mediante as devidas justificativas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a fim de evitar sanções cabíveis.
14.1.8 Atribuições
Coordenadora
• Coordenar os serviços oferecidos, assim como a execução do trabalho das funcionárias e o desempenho da casa de sua competência, no sentido de garantir a integralidade e eficiência do programa;
• Coordenar, monitorar e contribuir com a organização documental da prestação de contas a ser entregue, mensalmente, ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC, referente à unidade a qual estará responsável;
• Responder, mensalmente, pela prestação de contas junto ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC e ao Conselho Gestor, em conformidade com a Diretoria da Organização da Sociedade Civil;
• Elaborar, mensamente, em conjunto com as equipes técnicas das duas casas, o relatório qualitativo/quantitativo de atividades para ser entregue ao Consórcio na prestação de contas;
• Elaborar, mensalmente, demonstrativo referente ao acompanhamento individual (Plano Individual de Atendimento – PIA) realizado pela equipe técnica da casa e/ou rede de serviços;
• Coordenar a administração dos recursos financeiros destinados ao uso da casa;
• Realizar a compra de alimentos e outros materiais/equipamentos necessários ao funcionamento da casa;
• Coordenar a elaboração do calendário referente à atuação da equipe e apresentar ao Conselho Gestor;
• Coordenar, monitorar e acompanhar todas as ações e rotinas da casa;
• Comunicar imediatamente ao Conselho Gestor (Consórcio) situações que coloquem em risco a segurança das mulheres, das profissionais ou do Programa;
• Disponibilidade para situações emergenciais;
• Elaborar, juntamente com a equipe técnica, o relatório de desabrigamento para ser encaminhado ao Centro de Referência, mantendo uma via no prontuário da mulher;
• Comparecer, mensalmente, juntamente com as demais representantes da equipe técnica das casas, à reunião ampliada do Conselho Gestor (Consórcio) ou quando solicitada;
• Administrar e responder pelas dinâmicas e tratativas da casa, mantendo interlocução com a equipe técnica, das duas unidades, para manter a padronização das ações, compreendendo que os abrigos fazem parte de um único serviço (Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC).
Assistente Social
• Realizar acompanhamento e encaminhamento técnico social das mulheres e seus filhos/filhas;
• Elaborar o PIA em conjunto com Psicóloga, Coordenação, e a Mulher;
• Realizar trabalho em grupo socioassistencial com as mulheres;
• Realizar trabalho com equipe multidisciplinar;
• Realizar estudo de caso com os serviços de referência;
• Elaborar relatórios e estatísticas de atendimento;
• Participar das reuniões ampliadas do Conselho Gestor;
• Participar das reuniões de equipe;
• Executar outras atividades inerentes à função.
Psicóloga
• Elaborar o PIA em conjunto com a Assistente Social, Coordenação e a mulher abrigada;
• Realizar atendimento psicossocial individual e em grupo com as mulheres;
• Realizar estudo de caso com os serviços de referência;
• Elaborar relatórios e estatísticas de atendimento;
• Participar de reuniões ampliadas do Conselho Gestor;
• Participar de reuniões com a equipe;
• Executar outras atividades inerentes à função.
Educadora Social
• Acompanhar as mulheres, sempre que necessário, em atividades externas;
• Orientar as abrigadas com relação à organização/rotina da casa;
• Participar das atividades desenvolvidas junto às moradoras;
• Xxxxx e buscar as crianças na escola, na ausência das mães;
• Durante o atendimento da mulher nos serviços, monitorar as crianças;
• Dar suporte às atividades da Monitora Infantil, em sua ausência;
• Participar das reuniões com o Conselho Gestor, quando solicitado;
• Participar das reuniões de equipe;
• Executar outras atividades inerentes à função.
Monitora Infantil
• Na ausência da mãe, monitorar as crianças/adolescentes;
• Elaborar e realizar atividades recreativas dirigidas às crianças e adolescentes, de acordo com a faixa etária;
• Acompanhar as crianças/adolescentes nas atividades de lazer;
• Não havendo crianças para cuidados específicos e pessoais, dar auxilio junto às educadoras sociais;
• Participar das reuniões de equipe;
• Participar das reuniões com o Conselho Gestor, quando solicitado;
• Executar outras atividades inerentes à função.
Cozinheira
• Ser responsável pela elaboração do cardápio em conjunto com a Coordenação e Mulheres;
• Preparar as refeições atendendo o cardápio acordado com a Coordenação e Mulheres;
• Armazenar, acondicionar os alimentos;
• Preparar o ambiente para as refeições;
• Operar os diversos equipamentos de cozinha;
• Solicitar alimentos, materiais ou equipamentos faltantes na cozinha, bem como estoque;
• Ser responsável pela limpeza dos utensílios e equipamentos da cozinha;
• Zelar pelos alimentos e equipamentos constantes da cozinha;
• Participar das reuniões de equipe, quando solicitada;
• Realizar atividades afins sob orientação da Coordenação e/ou Supervisão.
Auxiliar administrativa
• Executar, acompanhar e/ou orientar o desenvolvimento das atividades administrativas das unidades;
• Elaborar relatórios, mapas demonstrativos e ou controles contendo informações sobre os resultados das atividades para apreciação dos superiores;
• Analisar relatórios e documentos contábeis, conferindo-os e efetuando as correções necessárias;
• Contribuir com a preparação/organização dos documentos para a prestação de contas a ser entregue ao Consórcio, mensalmente;
• Levantar e compilar dados e informações relativas ao desenvolvimento dos trabalhos;
• Alimentar a planilha (banco de dados), mensalmente;
• Controlar o fluxo de documentos e informações que tramitam pelas unidades, bem como separar, classificar e arquivar documentos;
• Conferir/organizar documentos diversos relativos à rotina administrativa das unidades;
• Executar outras tarefas correlatas de acordo com determinações superiores;
• Participar das reuniões de equipe, quando solicitada;
• Realizar atividades afins sob orientação da Coordenação e/ou Supervisão.
Auxiliar de Conservação e Limpeza
• Efetuar a limpeza e conservação dos objetos e mobiliários da unidade;
• Responsável pela conservação de produtos e utensílios de limpeza;
• Responsável pela solicitação de materiais de limpeza/higiene e ou equipamentos, quando necessário;
• Participar das reuniões de equipe, quando solicitada;
• Realizar atividades afins sob orientação da coordenação e/ou Supervisão.
§ 1º Para efeito de comprovação e validação dos cargos cuja jornada é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, a instituição contratada deverá apresentar instrumento coletivo (convenção ou acordo coletivo).
§ 2º Para compor o documental exigido diante da contratação de quaisquer profissionais, a entidade executora deverá solicitar atestado de antecedentes criminais.
§ 3º Ao Conselho Gestor reserva-se o direito de indicar o afastamento/substituição das profissionais cujas práticas não estiverem em consonância com as atribuições estabelecidas neste documento.
§ 4º Na execução dos serviços, para efeito de contratação, o Conselho Gestor, por meio de seleção acordada com a entidade executora, receberá e analisará o currículo das candidatas aos cargos de Coordenadora, Assistente Social e Psicóloga, realizará entrevista e apresentará à OSC, a profissional melhor qualificada a assumir a função. O mesmo procedimento poderá ser estendido às demais profissionais, de acordo com a necessidade avaliada pelo referido Conselho e Entidade Executora.
§ 5º O Conselho Gestor realizará avaliação semestral do objeto da parceria e emitirá parecer à entidade executora para cumprimento das adequações, visando garantir a qualidade do serviço.
§ 6º A entidade executora deverá construir as regras de convivência das casas conjuntamente com as mulheres.
§ 7º Considerando as experiências anteriores e as especificidades do serviço, a OSC deverá contratar profissionais mulheres para atuarem no serviço.
15.2 Recursos Materiais
15.2.1 O Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC possui 2 (dois) imóveis com dimensões adequadas para abrigar até 20 (vinte) pessoas cada um, incluindo espaços para as atuações profissionais. As casas estão localizadas em área residencial, sem identificações, podendo oferecer um ambiente discreto e propício, com espaço interno para dormitórios, onde as mulheres podem acomodar seus pertences. Possuem, ainda, espaços coletivos de convivência, refeitório e cozinha, assim como ambiente para recreação e lavanderia.
15.2.2 Considerando o sigilo das casas, o endereço fornecido, para quaisquer situações, deverá ser o da sede do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, CEP: 09040-160 ou dos Centros de Referência, quando for mais adequado.
15.2.3 Os abrigos possuem infraestrutura administrativa, de comunicação e para transporte.
15.2.4 Bens materiais disponíveis
15.2.4.1 Casa Xxxxxxxx Xxxxxx
São equipamentos patrimoniados, entre outros:
Material | Número de Patrimônio | Material | Número de Patrimônio |
Secadora de roupa | 617 | Estante | 659 |
Roupeiro | 618 | Armário | 660 |
Refrigerador | 619 | Bebedouro | 661 |
Armário | 620 | Arquivo | 662 |
Fogão | 621 | Arquivo | 663 |
Refrigerador | 622 | Mesa | 664 |
Refrigerador | 623 | Mesa | 665 |
Purificador de água | 624 | Armário | 666 |
Refrigerador | 625 | Armário | 667 |
Mesa | 626 | Estante | 668 |
Mesa | 627 | Televisor | 669 |
Treliche | 628 | Armário | 670 |
Treliche | 629 | Televisor | 671 |
Treliche | 630 | Banco | 672 |
Treliche | 631 | Armário | 673 |
Treliche | 632 | Cadeira | 674 |
Treliche | 633 | Refrigerador | 772 |
Treliche | 634 | Coifa de parede 90cm | 786 |
Treliche | 635 | ||
Treliche | 636 | ||
Treliche | 637 | ||
Treliche | 638 | ||
Sofá | 639 | ||
Sofá | 640 | ||
Sofá | 641 | ||
Porteiro eletrônico | 642 | ||
Balcão | 643 | ||
Rack | 644 | ||
Televisor | 645 | ||
Balcão | 646 | ||
Mesa | 647 | ||
Televisor | 650 | ||
Mesa | 651 | ||
Mesa | 652 | ||
Mesa | 653 | ||
Sofá | 654 | ||
Sofá | 655 | ||
Sofá | 656 | ||
Mesa | 657 | ||
Conjunto CFTV | 658 |
15.2.4.2 Casa Dandara
São equipamentos patrimoniados, entre outros:
Material | Número de Patrimônio | Material | Número de Patrimônio |
Purificador de Água | 557 | Treliche | 599 |
Arquivo | 558 | Treliche | 600 |
Armário | 559 | Treliche | 601 |
Mesa | 560 | Treliche | 602 |
Desktop | 561 | Treliche | 603 |
Cadeira | 562 | Treliche | 604 |
Monitor | 563 | Treliche | 605 |
Cadeira | 564 | Treliche | 606 |
Cadeira | 565 | Sofá | 607 |
Máquina de Lavar Roupa | 566 | Mesa | 608 |
Secadora de Roupa | 570 | Cadeira | 609 |
Fogão | 571 | Cadeira | 610 |
Refrigerador | 572 | Cadeira | 611 |
Mesa | 573 | Cadeira | 612 |
Mesa | 574 | Cadeira | 613 |
Mesa | 575 | Cadeira | 614 |
Mesa | 576 | Cadeira | 615 |
Mesa | 577 | Televisor | 616 |
Sofá | 578 | Fogão Industrial | 773 |
Sofá | 579 | ||
Televisor | 580 | ||
Cadeira | 581 | ||
Cadeira | 582 | ||
Mesa | 583 | ||
Arquivo | 584 | ||
Arquivo | 585 | ||
Mesa | 586 | ||
Mesa | 587 | ||
Mesa | 588 | ||
Mesa | 589 | ||
Desktop | 593 | ||
Desktop | 594 | ||
Mesa | 595 | ||
Mesa | 596 | ||
Refrigerador | 597 | ||
Treliche | 598 |
Parágrafo único – As doações (equipamentos, móveis, entre outros) destinada ao Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC deverá ser articulada diretamente com o Consórcio Intermunicipal Grande ABC e vir acompanhada de um Termo de Doação assinado, constando os objetos doados, para efeito de patrimônio.
16. APORTE FINANCEIRO
O recurso total estimado para a execução do serviço na parceria pretendida, em conformidade com a Assembleia de Prefeitos, resulta no montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser repassado à entidade executora em 12 (doze) parcelas mensais, em conta específica que não poderá ser usada para movimentação de valores que não sejam referentes à parceria, seguindo a orientação:
16.1 O custo com Recursos Humanos (RH) não poderá ultrapassar 80% do valor total do repasse, estando inserido nessa porcentagem os 15% de fundo de reserva;
16.2 Internet e telefonia: R$1.500,00;
16.3 Alimentação (incluso gás): R$8.000,00;
16.4 Vestuário/cama, mesa e banho: R$200,00;
16.5 Materiais pedagógicos, escritório, artesanato, livros, revistas e cópias xerográficas: R$100,00;
16.6 Recurso para medicamentos: R$300,00;
16.7 Utensílios domésticos: R$200,00;
16.8 Transporte em geral das usuárias do serviço: R$1.000,00;
16.9 Viagens, estadias e ajuda de custo das usuárias do serviço:
R$2.000,00;
16.10 Prestação de serviços de terceiros (manutenção de equipamentos, reparo predial, reposição de materiais e acessórios): R$2.000,00;
16.11 Aquisição de bens duráveis (permanentes): R$400,00;
16.12 Brinquedos (compra de novos ou reposição/consertos): R$100,00;
16.13 Higiene pessoal (toalha, sabonete, shampoo, condicionador,
escova de dente, creme dental, absorvente, fraldas descartáveis, pente, desodorante, entre outros): R$250,00;
16.14 Material de limpeza e higiene: R$400,00;
16.15 Caixinha: R$200,00.
§ 1º O recurso com fim específico que não for utilizado poderá ser remanejado para outro uso, desde que atenda o escopo do objeto da parceria, e deverá ser devidamente justificado/comprovado na prestação de contas mensal. Não sendo utilizadas ou remanejadas, as rubricas deverão ser devolvidas ao cofre do CIGABC (em conta específica do Programa) até a prestação de contas do mês subsequente.
§ 2º O recurso disponível no item “Caixinha” deverá ser destinado para outros fins, não descritos no item 16, em conformidade com as situações/necessidades apresentadas no convívio, bem como ficar disponível, em espécie, sob a responsabilidade da coordenação.
17. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS | PARCELAS | |||||||||||
1ª (R$) | 2ª (R$) | 3ª (R$) | 4ª (R$) | 5ª (R$) | 6ª (R$) | 7ª (R$) | 8ª (R$) | 9ª (R$) | 10ª (R$) | 11ª (R$) | 12ª (R$) | |
1 | 84.000,00 | |||||||||||
2 | 84.000,00 | |||||||||||
3 | 83.200,00 | |||||||||||
4 | 83.200,00 | |||||||||||
5 | 83.200,00 | |||||||||||
6 | 83.200,00 | |||||||||||
7 | 83.200,00 |
8 | 83.200,00 | |||||||||||
9 | 83.200,00 | |||||||||||
10 | 83.200,00 | |||||||||||
11 | 83.200,00 | |||||||||||
12 | 83.200,00 | |||||||||||
TOTAL | R$1.000.000,00 |
18. PRESTAÇÃO DE CONTAS E REPASSE DO RECURSO
Entende-se por prestação de contas o “...procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: a apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil; a análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle” (Art. 2º - Lei 13.019/2014).
A entrega da documentação referente à prestação de contas mensal, pela entidade executora, deverá ser realizada à Diretoria Administrativa e Financeira do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, conforme orientação do manual de prestação de contas entregue na formalização do Termo de Colaboração.
O pagamento será antecipado e estará atrelado à data da entrega dos documentos cujo repasse será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês, que começará a ser contado a partir do dia do recebimento do material, protocolado no Consórcio. Finalizada a conferência do documental e havendo necessidade de glosa, o valor será retido do repasse dos meses subsequentes, até o saneamento da(s) impropriedade(s).
Os pagamentos serão realizados, à Organização da Sociedade Civil, por meio de transferência eletrônica para conta específica e unicamente para esse fim, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira determinada pela administração pública.
A OSC deverá demonstrar, na prestação de contas mensal, documento comprovando os valores constantes no fundo de reserva, correspondente a 15% do valor do repasse, para cobrir o provisionamento de férias, 13º salário e despesas com verbas recisórias.
Encerrada a parceria, os saldos remanescentes, inclusive do fundo de reserva, deverão ser devolvidos ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC, bem como sanadas todas as pendências.
19. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
19.1 Considerando a tipificação do Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC (serviço socioassistencial de alta complexidade), a organização da sociedade civil, além dos demais documentos solicitados no edital, deverá apresentar inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, órgão fiscalizador das entidades ou organizações de Assistência Social, das cidades de Santo André e Diadema. Conforme o Ministério do Desenvolvimento Social, com base na Resolução Nº 14, de 15 de maio de 2014, “a inscrição é a autorização de funcionamento concedida pelo poder público para as organizações da sociedade civil que:
a) atuem exclusivamente com a política de assistência social, sendo inscritas como entidades e organizações de assistência social;
b) atuem exclusivamente com a política de assistência social fora do município sede. Nesse caso, somente a(s) oferta(s) executada(s) será(ão) inscrita(s);
c) atuem em outras políticas e executem ofertas socioassistenciais (serviços, programas, projetos e benefícios). Neste caso, será(ão) inscrita(s) apenas a(s) ação(ões) realizada(s)”.
(Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- social/inscricao-nos-conselhos-de-assistencia-social).
19.2 Recomenda-se que a entidade vencedora do certame fomente a contratação de profissionais que residam no Grande ABC, buscando estimular o desenvolvimento de emprego e renda na região;
19.3 Caso a sede da Organização da Sociedade Civil não seja localizada na região do Grande ABC, deverá demonstrar, no Plano de Trabalho, sua capacidade logística.
20. PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho apresentado pelas entidades licitantes deverá ser apresentado em papel timbrado da Organização da Sociedade Civil e conter a estrutura básica, conforme Anexo II.
20.1 Análise técnica
A análise técnica dos Planos de Trabalho tem caráter eliminatório e classificatório e será de responsabilidade da Comissão Especial de Seleção e do Conselho Gestor do Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC.
20.1.1 Serão eliminadas as propostas:
a) Que não se enquadrem nos critérios e regras deste Edital;
b) Que não tenham sido protocoladas na data limite deste Edital.
20.1.2 A classificação das propostas ocorrerá pela análise e avaliação comparativa dos Planos de Trabalho, de acordo com os critérios de avaliação abaixo discriminados e com a proposta de pontuação.
20.1.2.1 Critérios de avaliação
A análise de cada critério levará em conta as orientações fornecidas para a construção de cada um dos itens referidos.
a) Apresentação e Histórico da Organização da Sociedade Civil;
b) Experiência prévia na realização do objeto da parceria a ser celebrada ou de natureza similar;
c) Descrição da realidade e do serviço;
d) Ações a serem desenvolvidas para atingir os objetivos;
e) Metas a serem atingidas;
f) Indicadores de aferição do cumprimento das metas;
g) Meios de verificação para o cumprimento das metas e avaliação dos resultados;
h) Prazo para cumprimento das metas;
i) Metodologia de trabalho;
j) Proposta de Contrapartida.
20.1.2.2 Pontuação atribuída aos critérios de avaliação
Para cada critério apontado no item 20.1.2.1, será atribuída uma pontuação que varia de 0 a 2 (zero a dois), conforme seja:
Pontuação | Especificação |
0 (zero) | Não atende |
1 (um) | Atende parcialmente |
2 (dois) | Atende plenamente |
A pontuação máxima obtida na somatória da pontuação equivale a 48 (quarenta e oito) pontos.
Parágrafo único - A entidade que obtiver a maior nota na somatória total dos critérios de avaliação estará apta a executar o serviço no Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC, desde que esteja em conformidade com todos os documentos e ditames do edital.
20.1.3 Critérios de desempate
Será considerado, para efeito de desempate, a seguinte ordem:
1º) Maior nota no critério de avaliação “i” (Metodologia de Trabalho), do item 20.1.2.1;
2º) Maior nota no critério de avaliação “d” (Resultados esperados para atingir os objetivos), do item 20.1.2.1;
3º) Maior nota no critério de avaliação “c” (Descrição da realidade e do serviço), do item 20.1.2.1.
20.2 Critérios de julgamento
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | CRITÉRIOS DE JULGAMENTO | ATENDE PLENAMENTE | ATENDE PARCIALMENTE | NÃO ATENDE |
a) Apresentação e Histórico da Organização da Sociedade Civil | Analisar o histórico e finalidade da OSC fazendo a correspondência com o escopo do serviço. | 2 | 1 | 0 |
Avaliar o enquadramento da OSC em relação aos ditames da Lei 13.019/2014 para estabelecer parceria com a administração | 2 | 1 | 0 |
pública. | ||||
b) Experiência na realização do objeto da parceria a ser celebrada ou de natureza similar | Analisar a experiência da OSC, observando sua atuação no cotidiano do serviço. | 2 | 1 | 0 |
Avaliar, na experiência da Organização da Sociedade Civil, a interrelação com a rede de serviços socioassistencial. | 2 | 1 | 0 | |
c) Descrição da realidade e do serviço | Avaliação da descrição do serviço e da realidade que será objeto da parceria, demonstrando o nexo desta com a atividade a ser realizada e com as metas a serem atingidas. | 2 | 1 | 0 |
Xxxxxxxx a identificação da demanda e a apresentação do diagnóstico, fundamentando a pertinência e relevância do serviço para a sociedade. | 2 | 1 | 0 | |
Avaliar a descrição do problema social que o serviço pretende solucionar, o impacto social e as transformações esperadas. | 2 | 1 | 0 | |
Análise da reflexão acerca da violência doméstica e familiar, da prevenção e do enfrentamento à violência contra as mulheres | 2 | 1 | 0 | |
Descrição dos procedimentos necessários desde o acolhimento ao desacolhimento, de maneira humanizada | 2 | 1 | 0 | |
Avaliar a demonstração da importância dos atores envolvidos no processo de abrigamento ao desabrigamento, rede de serviços e sistema de garantia de direitos | 2 | 1 | 0 | |
d) Ações a serem | Análise e compreensão da eficácia dos objetivos, considerando | 2 | 1 | 0 |
desenvolvidas para atingir os objetivos | os resultados esperados | |||
Análise do desempenho das ações que serão realizadas para garantir o acolhimento humanizado, promover o acompanhamento integral e interdisciplinar propostos | 2 | 1 | 0 | |
Análise das ações propostas para promoção das condições objetivas de inserção social da mulher, em todas as áreas, fazendo com que acessem às demais Políticas Públicas | 2 | 1 | 0 | |
Avaliar as ações que fomentem a autonomia e a reestruturação biopsicossocial da mulher | 2 | 1 | 0 | |
Analisar o desenvolvimento de plano de monitoramento do processo de abrigamento- desabrigamento que possa avaliar a efetividade das ações realizadas e o impacto delas nas vidas das mulheres. | 2 | 1 | 0 | |
e) Metas a serem atingidas | Avaliar a proposição das metas para o cumprimento dos objetivos propostos. | 2 | 1 | 0 |
f) Indicadores de aferição do cumprimento das metas | Análise da eficácia dos indicadores que serão utilizados para verificação do alcance das metas. | 2 | 1 | 0 |
g) Meios de verificação para o cumprimento das metas e avaliação dos resultados | Analisar a eficiência dos meios de verificação para o cumprimento das metas determinadas. | 2 | 1 | 0 |
h) Prazo para cumprimento das metas | Verificar se os prazos correspondem à realidade do serviço e se são suficientes para a execução ideal das | 2 | 1 | 0 |
ações | ||||
i) Metodologia de trabalho | Suficiência das atividades para o cumprimento dos objetivos propostos. | 2 | 1 | 0 |
Correlação entre as atividades e as metas estabelecidas para o projeto. | 2 | 1 | 0 | |
Adequação entre as atividades e a equipe de trabalho proposta. | 2 | 1 | 0 | |
Adequação da metodologia aos Pressupostos, Estratégia de Ação de Ação e Metodologia, constantes no Termo de Referência para o desenvolvimento do objeto e do escopo da Seleção. | 2 | 1 | 0 | |
j) | Proposta de contrapartida em conformidade com a Lei 13.019/2014 e a política de enfrentamento à violência contra mulheres | 2 | ||
Pontuação Máxima | 48 |
21. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC, nos 19 anos que vem servindo à população da região, atendeu aproximadamente 1.400 mulheres e 2.400 crianças e adolescentes, filhos e filhas das abrigadas.
Em função desse expressivo número de crianças e adolescentes, o serviço tem se estruturado para acolher, da melhor forma possível, essas pessoas sem tirar o foco de sua missão que é promover condições para as mulheres, em situação de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte, se reestruturarem e seguirem suas vidas com autonomia, eliminando o ciclo da violência.
Buscando aprimoramento diante das complexidades da demanda existente, o Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC vem realizando estudos e discussões para reunir meios e condições de adequar ao serviço uma Casa de Acolhimento de Curta Duração. As tratativas continuarão estendidas e pensadas juntamente com a rede de serviços, entidade executora e sociedade civil.
A partir do início da parceria, o Conselho Gestor do Programa Casa Abrigo realizará formações continuadas para a equipe que atuará nas casas buscando contribuir com a qualidade dos atendimentos.
A Organização da Sociedade Civil vencedora do certame terá a oportunidade de discutir, juntamente com o Conselho Gestor e com a rede de serviços, o Plano de Acompanhamento e o Protocolo de Procedimentos do Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC, instrumento este que rege a dinâmica das ações e contribui para o desenvolvimento do serviço.
O modelo compartilhado de gestão amplia as possibilidades para que o Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC ofereça atendimento eficaz/humanizado, se mantenha salvando vidas e entre os principais serviços de enfrentamento à violência contra as mulheres da região e do país.
CONSELHO GESTOR
Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC
ANEXO II
Modelo de PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
• Nome:
• Endereço:
• Cidade:
• Estado:
• CEP:
• Telefone(s) para contato:
• E-mail:
• Site:
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ):
• Finalidade Estatutária:
• Número de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de: Santo André -
Diadema -
2. IDENTIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
• Nome do(a) presidente:
• RG: Data de emissão: Órgão expedidor:
• CPF:
• Endereço:
• Telefone(s) para contato:
• E-mail:
3. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO/OBJETO DA PARCERIA
• Nome do serviço (conforme edital):
• Tipificação do serviço:
• Valor global para a execução do objeto:
• Prazo de execução do objeto:
• Público-alvo:
• Período de atendimento do serviço:
4. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
(Breve resumo da história da Organização da Sociedade Civil, contendo ano de fundação, finalidade e experiências, observando-se os ditames da Lei 13.019/2014. Se a finalidade da instituição não tiver relação direta com o enfrentamento à violência contra as mulheres, demonstrar a motivação que levou a Organização da Sociedade Civil a atuar com essa demanda. Verificar critérios de julgamento no item 20.2 do Termo de Referência)
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE E DO SERVIÇO
(Descrição do serviço e da realidade que será objeto da parceria, demonstrando o nexo desta com a atividade que será realizada e com as metas a serem atingidas. Deverá ser identificada a demanda e apresentado diagnóstico, fundamentando a pertinência e relevância do serviço para a sociedade. Deve-se ressaltar o problema social que o serviço pretende solucionar, o impacto social e as transformações esperadas. Refletir sobre: violência doméstica e familiar; prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres; acolhimento e desacolhimento humanizados; procedimentos desenvolvidos com o abrigamento em curso; importância dos atores envolvidos no processo abrigamento/desabrigamento - rede de serviços e sistema de garantia de direitos. Verificar critérios de julgamento no item 20.2 do Termo de Referência)
6. OBJETIVO GERAL
(Descrever, de forma sucinta e clara, o que se pretende alcançar com o serviço, relacionando-o à estratégia global e aspirações da Organização da Sociedade Civil.)
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS, AÇÕES E RESULTADOS ESPERADOS
(São aqueles objetivos relacionados ao objetivo geral que contribuirão para a transformação global da situação enfrentada, através das ações que o serviço irá desenvolver junto ao público-alvo. Verificar critérios de julgamento no item
20.2 do Termo de Referência.)
Objetivos Específicos | Ações Realizadas | Resultados Esperados |
8. METAS A SEREM ATINGIDAS
(São caminhos específicos para alcançar os objetivos, sendo que elas são temporais, ou seja, têm prazos específicos para acontecerem. Verificar critérios de julgamento no item 20.2 do Termo de Referência.)
Metas a serem atingidas | Indicadores de aferição do cumprimento das metas | Meios de verificação para o cumprimento das metas e avaliação dos resultados | Prazo para cumprimento das metas |
9. METODOLOGIA DE TRABALHO
(Descrição das ações que serão executadas para o alcance das metas, dos objetivos e dos resultados da parceria, bem como a forma de execução das ações identificando a metodologia a ser aplicada na realização do serviço. Verificar critérios de julgamento no item 20.2 do Termo de Referência.)
9.1 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PROPOSTAS
Atividade | Objetivo | Público alvo | Metodologia/ Estratégias | Resultados Quantitativos | Resultados Qualitativos | Profissionais envolvidos | Ambientação | Carga horária | Mês(es) previsto(s) para realização | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||||||||
10. ESTIMATIVA DE DESPESAS
(Estimar as despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo encargos sociais e trabalhistas, e a discriminação de custos indiretos, necessários
à execução do objeto. Deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, como três cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.)
11. RECURSOS HUMANOS
Função | Quantida de | Forma de contratação | Formaç ão | Atribuiç ões | Carga horária | Salário mensal | Encargos (INSS, FGTS, PIS, 13º, Férias | Rescisões trabalhistas | Custo total mensal | Custo total anual |
TOTAL |
12. OUTROS CUSTOS
Atividade/Produto | Quantidade | Descrição do item | Valor unitário | Valor total |
TOTAL |
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
14. PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA
(A OSC deverá apresentar uma proposta de contrapartida, em conformidade com a Lei 13.019/2014, art. 35 e art. 42, sem prejuízo dos demais, para o melhor desempenho e excelência do serviço regional. Na descrição deverá constar, de forma clara, os detalhamentos: objetivo/s, prazos, recursos humanos e materiais a serem utilizados, valores estimados que poderão ser gastos pela OSC na
iniciativa, entre outros. Verificar critérios de julgamento no item 20.2 do Termo de Referência.)
Observação: O documento deverá seguir as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo impresso em papel com o timbre da OSC, no formato A4, fonte ARIAL, corpo 12 (doze), espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio), com três centímetros de margens superior e dois centímetros de margem inferior, bem como três centímetros de margem à esquerda e dois centímetros à direita.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, DE CONCORDÂNCIA.
Declaro que a. (identificação
da OSC), sob as penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº /2022 e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014, sendo que:
é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, e quando tratar-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por Junta Comercial;
possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;
possui .................... (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
possui condições necessárias para realização do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
Santo André, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do art. 39 da lei 13019/2014 que a [identificação da OSC]:
o não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;
o não se submete, tal qual seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
o está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
o não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
o não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Observação 1: a presente vedação não se aplica às OSC’s que pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas Autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como Dirigente e Administrador Público (art. 39, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014);
o não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas nas alíneas “a” a “c” do inciso IV do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
o não se encontra submetida aos efeitos de: i) sanções de suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a administração; ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; iii) suspensão
o temporária da participação em chamamento público; iv) impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública Municipal e v) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
o não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
o não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de Junho de 1992.
Santo André, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO HAVERÁ REMUNERAÇÃO COM RECURSOS REPASSADOS DE SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO, BEM COMO NÃO HAVERÁ CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE PARENTES ATÉ 2º GRAU, INCLUSIVE POR AFINIDADE.
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sob as penas da lei, que:
o não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
o não haverá contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
o não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Endereço residencial telefone e e-mail | Número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número do CPF |
Santo André, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE VEDAÇÕES
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sob as penas da lei, que:
o nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: i) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice Prefeito e Secretários Municipais; ii) membros do Poder Legislativo: Vereadores;
iii) membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores).
o não incorre nas situações de vedações, previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Santo André, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2022.
Termo de Colaboração que entre si celebram
o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC e a entidade
_______________________, que tem por objeto firmar parceria entre o Consórcio Intermunicipal Grande ABC (CIGABC) e Organização da Sociedade Civil (OSC), por meio de Termo de Colaboração, para a execução do Serviço de Alta Complexidade
- Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC, conforme procedimentos estabelecidos pela Lei 13.019/2014, decorrente do Processo nº 007/2022 – Chamamento Público nº 001/2022.
Pelo presente instrumento de direito, de um lado o CONSORCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.151.580/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Secretário Executivo, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. __ e do outro lado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC,
denominada__________________________, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na , nº. , Bairro , Cidade , Estado , inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representada por
, portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF nº.
, residente e domiciliado na , doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e alterações, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2022 e seus anexos – Processo de Compras nº.: 007/2022, e Plano de Trabalho aprovado (fls. nº___), todos parte integrante deste Termo de Colaboração, como se transcrito fossem, têm entre si justo e avençado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constituiu objeto do presente instrumento, firmar parceria entre o Consórcio Intermunicipal Grande ABC (CIGABC) e Organização da Sociedade Civil (OSC), por meio de Termo de Colaboração, para a execução do Serviço de Alta Complexidade - Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC, conforme procedimentos estabelecidos pela Lei 13.019/2014.
1.2. Os partícipes se obrigam a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pela OSC PARCEIRA e aprovado pelo CONSÓRCIO, parte indissociável deste instrumento ora juntado como Xxxxx XX.
CLÁUSULA SEGUNDA DA GESTÃO
2.1 O CONSÓRCIO nomeia como gestor do presente Termo de Colaboração o Sr(a)
portador do RG nº e do CPF nº conforme ofício nº , de de de 20__.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
3.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC:
3.1.1. O(A) servidor(a) público(a) nomeado(a) como Gestor(a) dos Termos de
Colaboração da Xxxxxxxxx , Sr.(a) representará o
Consórcio, na interlocução com a OSC PARCEIRA, tendo como obrigações:
a) Prestar todas as informações e tomar as decisões em tempo hábil, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos pela ENTIDADE;
b) Subsidiar a ENTIDADE quando necessário, na interface e tramitação de documentos, bem como apoio na obtenção de informações, junto aos órgãos competentes;
c) Cumprir os prazos previstos na cláusula quinta que se refere ao valor e repasse dos recursos.
3.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração;
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas este Termo de Colaboração.
d) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do
Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
f) Xxxxxx em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
g) Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo ao CONSÓRCIO, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
h) Divulgar este termo em seu Site na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, conforme previsto no art. 11 da Lei 13.019/2014 e suas alterações;
i) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, em anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outra Organização da Sociedade Civil, congêneres ou não, exceto nos casos de atuação em rede;
j) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
k) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária.
l) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho.
m) comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo de Colaboração todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho.
n) Manter-se adimplente com o Poder Público naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
o) Comunicar CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC a substituição dos responsáveis pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, assim como alterações em seu Estatuto;
3.2.1. O(A) Sr.(Sra.) _ , [incluir qualificação, telefone fixo e celular, cargo ocupado na OSC], é o responsável na interlocução com CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC.
CLÁUSULA QUARTA REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
4.1. A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade.
4.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC e o pessoal que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1. Para a execução das ações e atividades previstas neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos no valor de , conforme estimativa de despesas, constante do Plano de Trabalho aprovado (Anexo I deste instrumento).
5.2. As despesas com a execução deste Termo de Colaboração correrão por conta das seguintes dotações nº.: .
5.3. As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SEXTA
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. Os recursos financeiros, segundo o cronograma de desembolso, serão depositados na conta específica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, vinculada ao objeto, na Agência nº XXX, no Banco nº XXX, na Conta Corrente nº XXXX, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
6.2. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços e/ou emissão de cheques nominais.
6.3. Os rendimentos financeiros dos valores aplicados poderão ser utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.
6.4. A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência;
d) descumprimento dos termos previstos neste instrumento.
Parágrafo único: Compromete-se, ainda a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a recolher à conta CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Prestar contas conforme especificado em Edital, sob pena de suspensão dos recursos financeiros, e de forma integral das receitas e despesas no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência deste termo de Colaboração segundo a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Organização da Sociedade Civil parceira, segundo as normas contábeis vigentes.
8.2. A prestação de contas poderá ocorrer por meio digital (tipo .PDF), permitindo a visualização por qualquer interessado, conforme previsão do artigo 81-A, II, da lei 13019/2014, dando ampla publicidade e transparência dos recursos públicos.
8.3. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de contas integral, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete em manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
8.4. A Organização da Sociedade Civil apresentará ao Consórcio a prestação de contas instruída com os seguintes documentos:
a) Relatório técnico sobre a execução do objeto do Termo de Colaboração, contendo comparativo entre as metas previstas e os resultados alcançados;
b) Relatório de execução da receita e da despesa realizadas no cumprimento do objeto, oriundos dos recursos recebidos, assinado pelo responsável da Organização;
c) Relatório da execução físico-financeira assinado pelo responsável da Organização;
d) Certidão negativa de regularidade de situação junto à Previdência Social e FGTS.
CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses, contados da Ordem de início para execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ASSUNÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
10.1. Nas hipóteses de inexecução por culpa exclusiva da OSC PARCEIRA, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas e atividades pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder da OSC PARCEIRA, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) no caso de transferência da responsabilidade pela execução do restante do objeto da parceria, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, deverá convocar OSC PARCEIRA participante do chamamento público realizado, desde que atendida a ordem de classificação e mantidas as condições do instrumento anterior.
c) Na impossibilidade justificada da convocação de que trata a letra “b” do subitem
10.1. ou na ausência de interesse das OSCs convocadas, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, realizará novo chamamento público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PROIBIÇÕES
11.1 Fica ainda proibido à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras Organizações da Sociedade Civis, congêneres ou não;
b) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC;
c) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração;
d) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES
12.1 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC poderá aplicar as seguintes penalidades na ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL pelo não cumprimento do presente instrumento:
a) advertência;
b) suspensão dos repasses;
c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
d) declaração de idoneidade e proibição de recebimento de recursos públicos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
Parágrafo Único: Todas as penalidades mencionadas deverão estar devidamente fundamentadas e, será concedido direito de ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
13.1 O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência, desde que cumprido o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para publicidade dessa intenção.
13.2. Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Colaboração o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pelo CONSÓRCIO a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
14.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO, inclusive com reajuste dos valores repassados, se devidamente justificado e observada a conveniência do interesse público.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC e aprovação do
Gestor deste Instrumento ou Controle Interno, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado Diário Oficial Eletrônico que veicula os atos oficiais do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, de acordo com o disposto no art. 38 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Santo André para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, que não foram mencionados neste instrumento.
E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Santo André, ___de 20__.
....................................
......................................
Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal Grande ABC
OSC
_____________________ Testemunhas:
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): _ __
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: __ ___
TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): OBJETO:
VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): _______ _____
EXERCÍCIO (1): _______ _____
ADVOGADO(S)/ Nº OAB / E-MAIL :(2) _
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP
– CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:_ _
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Cargo: ____
CPF
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Cargo: CPF: ____
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Cargo: CPF
Assinatura: _ _____
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA:
Nome
Cargo
CPF:
Assinatura: _
_________________________
(1) Valor repassado e exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas.
(2) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.