TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de configuração, suporte e manutenção de servidores, da segurança de rede de dados interna e externa (Internet) da CESAMA e ativos de rede, além de contratação de serviço de hospedagem do site corporativo, com domínio, se necessário, e manutenção de servidor próprio de e-mails, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, pelo período de 12 meses, para a CESAMA.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1 A gestão de segurança de rede é um serviço altamente especializado e de extrema importância. Essa segurança envolve tanto controles de acessos externos quanto internos. Para isso, é necessária a manutenção e a configuração de diversos scripts e equipamentos com o intuito de identificar, bloquear e administrar os acessos à nossa rede de dados. Internamente e externamente é necessário controlar e monitorar os acessos a fim de proteger as informações organizacionais de ataques externos e o vazamento de informações da Cesama, inclusive como parte do contexto do atendimento da "Lei Geral de Proteção de Dados”, conjunto de todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14/08/2018 (“LGPD”).
2.2 Não havendo mão de obra especializada e previsão de contratação de corpo técnico próprio com disponibilidade e conhecimento especializado para executar tais tarefas, torna-se necessária a contratação de empresa para a prestação do referido serviço. A Cesama utiliza em suas atividades diárias aproximadamente 700 contas de e-mails coorporativos para comunicações internas e externas. Além disso, utiliza site coorporativo, com domínio próprio, como importante ferramenta de comunicação com a sociedade e necessita de alta disponibilidade e segurança das informações.
2.3 A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, inciso II da Lei das Estatais, e o art. 92 §1º do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para a contratação de outros serviços e compras for de valor até R$ 64.045,61 (sessenta e quatro mil quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), desde que não se refiram a parcelas de uma só compra que possa ser realizado de uma só vez.
2.4 Sobre o art. 30, § 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do Executante: INVESTLINUX INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 05.879.793/0001-84 que participou de consulta direta a fornecedores conforme Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do art. 23, tendo apresentado proposta comercial de menor preço, que atende as necessidades da CESAMA, assim como suas regularidades fiscais.
2.5 Foram atendidas as formalidades previstas no art. 95 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
3.2. Na fase preparatória, o planejamento para adquirir o objeto desta contratação foi amplamente divulgado, através da planilha de contratações da CESAMA.
3.3. O objeto deste Termo de Referência não se refere a parcelas de um mesmo serviço ou aquisição que possa ser realizado de uma só vez, vide art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 Descrição dos serviços de configuração, suporte e manutenção da segurança de rede de dados interna/externa (Internet) e ativos de rede CESAMA:
- Gerência e manutenção dos links de acesso à internet da CESAMA;
- Implantação de novos serviços e recursos em servidores com ambiente LINUX ou Windows, como servidores de email, novos firewalls, etc);
- Configuração e gerência dos ativos de rede, como roteadores, switches, hubs, etc.;
- Propor atualizações e melhorias dos recursos implantados, visando melhor performance e compatibilidade com o mercado;
- Gerência e manutenção do acesso e segurança dos servidores com acesso à internet da CESAMA;
- Gerência e configuração de Access Point U6 Long-Range e UniFi Dream Machine Pro e Mesh.
- Gerência e manutenção dos serviços de internet em ambiente Linux, tais como:
• Servidor SSH;
• Telnet e FTP;
• Filtro de pacotes – IPTables;
• Administração Remota – WebMin;
• Sistema de Detecção de Intrusos – IDS/Snort;
• Auditoria e estatísticas – MRTG/IPAudit;
• Acesso VPN - autenticação Web;
• Servidor proxy/Cache – Squid / Sarg;
• Recurso de limitação de banda de acesso à internet;
• Servidor de banco de dados – MySQL/PostgreSQL;
• Desenvolvimento de aplicações caractere e gráficas em HTML, PHP e Perl;
• Servidor Web – Apache;
• Servidor FTP;
• Servidor DNS;
• Servidor de e-Mail, com webmail, antivírus e anti-spam;
• Monitoramento dos logs dos sistemas;
• Monitoramento das estatísticas do tráfego de rede interna e externa;
• Monitoramento da segurança de dados;
• Consultoria e suporte técnico nas tecnologias acima mencionadas;
• Emissão de relatório mensal com o volume total de horas consumidas, sendo que as horas não consumidas serão acumuladas para os meses subsequentes.
• Monitoramento, atualizações e configurações de servidores atuais e novos com sistema Ubuntu e recursos de virtualização de servidores:
✓ CESAKVM1 - servidor de virtualização
✓ CESAKVM2 - servidor de virtualização
✓ CESAKVM3 - servidor de virtualização
✓ VMGLPI - sistema de registro de chamados para a GITI
✓ CESAMA-VM-ZABBIX - Monitoramento servidores CESAMA e rede
✓ CESAVMINTRANET - Servidor da Intranet CESAMA
✓ VM-2VIA - SERVIDOR DA Segunda via de conta da CESAMA, pelo site
✓ CESAFW-SM - Firewall São Mateus
✓ VM-CESAFW - Firewall sede CESAMA
✓ CESAFW - Firewall sede CESAMA
• Monitoramento, atualizações e configurações de Equipamentos e Conexões VPN atuais e novos:
✓ VPN - CESAMA MK - Roteador de acesso VPN
✓ CESAMA - VPN MIKROTIK - SERVER e CLIENT
4.2 Entregáveis
4.2.1 A contratada deverá elaborar e entregar, quinzenalmente, com base nas atividades de monitoramento, os seguintes relatórios:
• Relatório de monitoramento de espaço em disco, utilização de memória e processador de até 20 servidores em arquitetura LINUX ou Windows;
• Relatório de consumo/utilização de links da rede interna e de internet da Cesama;
• Relatório de atividades/consumo dos links de rede interna e internet por estações/usuários;
• Relatório sobre tentativas de acessos, de usuários internos, a sites e recursos bloqueados;
• Relatório com informações sobre tentativas externa de ataque/invasão;
• Relatório com detecção de vulnerabilidades potenciais;
• Relatório das atividades gerais realizadas no período;
4.2.2 A entrega dos relatórios deverá ser feita em meio digital, podendo ser enviada por email para as contas informadas pela CONTRATANTE.
4.3 Hospedagem de site corporativo com domínio próprio.
• Subdomínios ilimitados;
• Acessos via ferramenta web com gerenciador de hospedagem;
• Banco de Dados MySQL, postgree, SQL
• Suporte a PHP5, Perl, Ruby on Rails;
• Contas FTP ilimitadas;
• O site deve ser hospedado em servidor dedicado com endereço de IP dedicado e fixo;
• Deve garantir hospedagem e gerência de no mínimo dois domínio e subdomínios ilimitados;
• O ambiente deve fornecer no mínimo suporte a múltiplas versões do PHP 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 7;
• O ambiente deve fornecer no mínimo suporte ao banco de dados MySQL 5.6 ou superior com acesso via phpMyAdmin;
• Deve fornecer certificado SSL para conexão segura via HTTPS;
• Deve possuir tráfego de dados Ilimitado;
• Deve possuir armazenamento em disco de 500GB no mínimo;
• Deve realizar backup diário dos arquivos e banco de dados e fornecer ferramenta para eventuais recovery;
• Garantia de Uptime de 99,9%.
• Deve possuir painel de controle web.
• Deve possuir painel de gerenciamento de DNS.
• Deve possuir gerenciador de arquivos web
• Deve possuir cronjob e agendador de tarefas HTTP.
• Deve possuir configurações de PHP personalizáveis.
• Deve possuir suporte à WordPress.
• Deve possuir Contas FTP Ilimitadas.
• Deve possuir proteção contra vírus, malware, SQL Injection, Violações do protocolo HTTP, CrossSite Scripting (XSS), Buffer Overflow, OS Command Execution, Remote Code Inclusion, Server;
• Deve possuir proteção vulnerabilidades e ataques conhecidos;
• Deve possuir proteção contra DDOS (Distributed Denial of Service) - ataque distribuído de negação de serviço;
Deve possuir WAF - Web Application Firewall;
• Deve possuir Suporte 24/7;
• Configuração e Gerenciamento de Servidor local de e-mails para prover, no mínimo 500 (quinhentas) contas de e-mails, com previsibilidade de redundância em ambiente de infraestrutura em Cloud Computing;
• O servidor de email físico será fornecido pela Contratante, podendo ser equipamento físico ou virtualizado;
• O espaço de armazenamento local estará limitado ao espaço disponibilizado pela Contratante, ficando a Contratada responsável pelo gerenciamento do espaço, bem como backups e segurança das informações;
• No ambiente local a transferência de dados será ilimitada;
• Gerenciamento de contas de email, no mínimo 500 (quinhentas);
• Suporte para banco de dados MySQL, postgree, SQL;
• Webmail em português;
• Envio de E-mails (aprox. 5000 e-mails e 15GB de anexos);
• Em caso de parada do servidor de e-mails locais a Contratada deverá restabelecer o serviço de e-mails coorporativos em ambiente de infraestrutura em Cloud Computing até o restabelecimento do servidor local da Contratante;
• Fornecimento de licença software de gerenciamento para as contas de email (iredadmin-pro ou compatível)
4.4 Para os serviços objetos desse Termo de Referência observaram-se a seguinte composição:
Acordo de Nível de Serviços (SLA)
4.4.1. Entende-se por acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), o tempo de disponibilidade do serviço, sendo certo que tal acordo representa um indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço;
4.4.2. A CONTRATADA objetiva oferecer e se compromete a manter em cada mês civil, 98% (noventa e oito por cento) de disponibilidade dos serviços;
4.4.3. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA), o atendimento aos chamados abertos seja em caráter corretivo, dentro da janela de horários prevista;
4.4.4. A CONTRATADA ficará desobrigada de cumprimento do SLA nas seguintes hipóteses:
a. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
b. Quando a CONTRATADA for impossibilitada de ter acesso aos equipamentos ou sistemas da CESAMA por fatores de responsabilidade da CESAMA ou de terceiros, caso este que deve ser comprovado.
Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” e “b” supra, esta suspensão NÃO SERÁ
computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA;
4.4.5. O prazo de atendimento para abertura de chamados é de 2 (duas) horas úteis;
4.4.6. Em caso de indisponibilidade, o prazo de solução será de 4 (quatro) horas úteis após a confirmação do registro do chamado;
4.4.7. O descumprimento do SLA pela CONTRATADA gerará para a CESAMA o direito a DESCONTO sobre o valor do pagamento sobre a medição do mês subsequente ao descumprimento do SLA, nos percentuais abaixo previstos Será considerado como TOTAL DE HORAS DE ATRASO DE SOLUÇÃO (THAS) o somatório das horas úteis nas quais os serviços, sistemas ou equipamentos ficaram parados ou sem funcionar corretamente num mês, contabilizadas a partir dos prazos de tolerância previstos nos itens 4.4.5 e 4.4.6;
4.4.7.1. O percentual de DESCONTO será de 2,5% (dois e meio por cento) incidente em cada hora útil de atraso além do tempo de tolerância previsto nos itens nos itens 4.4.5 e 4.4.6. Ou seja:
D = THAS × 2.5%
Onde,
• D é o valor do desconto em percentual
• THAS é o total de horas de atraso de solução
4.4.8. O percentual de DESCONTO obtido incidirá sobre o VALOR TOTAL da nota fiscal/fatura;
4.4.9. Se o THAS for superior a 24 horas úteis no mês, fica facultado à CESAMA pleitear a imediata rescisão do contrato, independentemente da concessão de aviso prévio;
4.4.10. Ocorrendo a rescisão do contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 9.12, a CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à CESAMA, ficando tais perdas e danos desde já pré- fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo das mensalidades que tiverem sido
pagas pela CESAMA à CONTRATADA nos últimos 6 (seis) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 6 (seis) meses na data da rescisão, com renúncia de parte da CESAMA a haver indenização complementar a qualquer título ou por qualquer justificativa;
4.4.11. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custos de utilização excedentes serem integral e regularmente pagos;
4.4.12. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pela CESAMA junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
5.1 O valor do serviço foi apurado através de pesquisa direta a fornecedores em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do art. 23 visando à economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da empresa INVESTLINUX INFORMÁTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ n.º 05.879.793/0001-84 propondo o valor lançado na planilha abaixo.
5.2 Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, a teor do art. 95, inciso V do RILC:
5.3 As empresas cotadas foram selecionadas por serem capacitadas na prestação do serviço objeto da contratação, além de atuarem no mercado
conforme as normas técnicas e de segurança, tendo tais empresas condições técnicas e legais para a prestação dos serviços, conforme exigências das contratações feitas por empresas públicas.
5.4 Dispensa de Licitação - Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do art. 23 visando a economicidade. O fornecedor INVESTLINUX INFORMÁTICA LTDA apresentou a proposta com o menor custo e possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade e documentação para o processo de Dispensa de Licitação.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O serviço será iniciado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da solicitação, feita através da Ordem de Serviço, que será emitida após a assinatura do contrato.
6.2 O objeto deste termo de referência poderá ser recusado na hipótese de não corresponder às especificações deste Termo de Referência e a proposta comercial registrada no processo de Dispensa de Licitação, devendo ser readequado, à custa da Contratada, não gerando, a priori, dilação do prazo global.
6.3 Verificando-se, novamente, a desconformidade do resultado entregue com o exigido neste documento e o preconizado na proposta comercial anexa, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
6.4 A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pela contratação de toda mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços, objeto desteTermo de Referência, bem como pelo pagamento de frete e todos os impostos e taxas que venham a recair sobre os serviços prestados, inclusive encargos
trabalhistas, sociais e previdenciários, isentando expressamente a Contratante de qualquer responsabilidade a que título for.
6.5 Todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço são de responsabilidade da empresa Contratada, considerando inclusos no preço ofertado.
6.6 A Contratada, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danos causados diretamente à Cesama ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Cesama.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1 O contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2. O regime de contratação será empreitada por preço global.
7.3. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses contados após a assinatura do contrato.
7.4 Para recebimento do contrato, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.5 A empresa se obriga a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação da CESAMA, respondendo pelos ônus dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre o ato ou instrumento que o formalize.
7.5.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
7.6 No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o disposto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.7 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.8 Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC.
7.9 A rescisão do contrato poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
III. judicial, nos termos da legislação.
7.10 A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I, do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
7.11 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
I. devolução da garantia, quando houver;
II. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. pagamento do custo da desmobilização, quando houver.
7.12. A Contratada poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, estabelecidos no art. 81, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16.
7.13. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes.
7.14 Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.
7.15 Conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/16, toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente da CESAMA para celebrar a contratação.
8. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
8.1 Medições
8.1.1 As medições serão elaboradas mensalmente pelo gestor/fiscal do contrato designado pela Cesama, e deter-se-ão sobre os serviços executados no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada mês, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da Cesama.
8.1.2 As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período supramencionado.
8.1.3 As medições poderão ser efetivadas até 10 (dez) dias do mês subsequente ao período considerado no item 8.1.1, data limite para emissão pela Cesama da ordemde faturamento.
8.2 Pagamento
8.2.1 A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medição, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do Contrato.
8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
8.2.3 O pagamento será efetuado, através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome do contratado e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do contrato.
8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
c) Após o cumprimento do disposto no item 8.2.7.1
8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.2.11 Será utilizado o IPCA como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o marco inicial para concessão do reajuste será a data da apresentação da proposta comercial.
8.2.12 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.2.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato.
8.2.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.2.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
8.2.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e Comercial, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.2 Executar o objeto do presente Termo de Referência nas condições e prazosestabelecidos, seguindo ordens e orientações da CESAMA.
9.3 Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto docontrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre aprestação do serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dosserviços contratados.
9.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
9.5 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com asobrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na dispensa de licitação.
9.6 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, nos prazos do item 4, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem aos padrões deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
9.7. Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e providenciar aimediata correção, quando esta for solicitado.
9.8. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como:salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ede ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aosseus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando aCESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação deserviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores deserviços contratados pela empresa Contratada.
9.9. A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ouparcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes doContrato em epígrafe ou de sua execução
9.10 Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados à CESAMA ou a terceiros, em razão deação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
9.11. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1 Emitir a Ordem de serviço para início do prazo de execução do Contrato.
10.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3 Fornecer as instruções necessárias à execução e efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.5 Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
10.6 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência, segundosuas especificações e prazos.
10.7 A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.8 Notificar a empresa Contratada de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Termo de Referência.
10.9 Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitaspor escrito devidamente assinadas e protocoladas.
11. DOCUMENTOS
11.1. Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho da empresa.
11.2. Consta anexa ao processo declaração da empresa afirmando que não está impedida de participar de licitações ou de ser contratada pela Cesama.
12. PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, além das previstas no presente termo.
12.1.1 O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para cada dia de atraso, até o limite de 30% (trinta por cento), sobre o valor global do Contrato.
12.2. Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 12.1.1 ou multa- penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2 A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de
formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3 A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto noManual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4 Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6 A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8 A contratação será formalizada mediante celebração de contrato, nos termos do art. 98, do RILC.
13.9 Aplica-se à esta contratação a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846
– Anticorrupção, a Política Anticorrupção, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA, e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto da contratação como também, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
13.10 A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
Autorizado/Aprovado por:
Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx
Gerente de Inovação e Tecnologia da Informação
Xxxxxxx Xxxxx do Amaral
Diretor de Desenvolvimento e Expansão
1 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Certificado gerado em 01-Março-2024 09:40:50
TERMO DE REFERÊNCIA - 834/2024
Código do documento 57-1612404700622436060
Anexo: 15_Termo Referência Contrato Manutenção Sistemas e Redes.pdf
Assinaturas
XXXXXX XXX XXXXXXXX
xxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXXX XXXXX DO AMARAL
xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
Detalhe das Assinaturas
28-Fevereiro-2024 10:40:23
XXXXXX XXX XXXXXXXX Assinou - E-mail: xxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.39.11.100 - Geolocalização: null, null, null, null (null) - null - Documento de identificação: 01347143696 - Data Hora: 2024-02-28 10:40:23.0
29-Fevereiro-2024 14:59:54
XXXXXXX XXXXX DO AMARAL Assinou - E-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.238 - Geolocalização: null, null, null, null (null) - null - Documento de identificação: 02432639707 - Data Hora: 2024-02-29 14:59:54.0
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