Contract
1.3.1. A Contratada deverá fornecer os equipamentos listados em sua proposta de preço, em forma de comodato, para o correto funcionamento dos sistemas de alarme e de monitoramento, incluindo-se as peças acessórias não listadas, mas necessárias para a instalação e o perfeito funcionamento do sistema.
1.3.2. A Contratada deverá oferecer garantia total e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos durante a vigência do Contrato.
1.3.3. Os equipamentos instalados nos imóveis deverão ser novos e atender aos padrões técnicos das normas vigentes.
1.4. DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS
1.4.1. Os sistemas eletrônicos devem ser instalados de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e a seus componentes.
1.4.2. As centrais de alarme devem ficar em local seguro e não disponível ao público em geral. O teclado, para o funcionamento da central, deve ser posicionado próximo a uma entrada/saída da unidade. Os sensores devem estar posicionados a fim de cobrir as necessidades de segurança do local.
1.4.3. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com a expertise e as normas técnicas pertinentes e as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
1.4.4. Os sistemas eletrônicos de alarme e de CFTV instalados nas unidades da SR- TO/DNIT deverão:
1.4.4.1. Ser compostos por, no mínimo, central de alarme, teclado, sensores, sirenes e bateria conectados a uma linha telefônica, salvo a apresentação de tecnologia superior (no caso dos alarmes);
1.4.4.2. Ser capazes de assegurar o funcionamento em caso de falta de energia elétrica mediante utilização de baterias;
1.4.4.3. Permitir a identificação dos sensores por setor da unidade monitorada e setorização dos sensores infravermelhos individualmente, além de identificar a área/sala em que ocorreu o disparo.
1.5. DA MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E REMANEJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
1.5.1. Os serviços de manutenção dos sistemas de segurança deverão ser prestados de forma a corrigir o mau funcionamento do sistema, sempre que necessário, por meio de visitas de técnicos “in loco”.
1.5.2. Para os serviços de manutenção deverá ser utilizada mão de obra qualificada, de forma a executar os serviços com perfeição e rapidez e prestar qualquer informação técnica solicitada a respeito do sistema.
1.5.3. Os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA deverão ser realizados periodicamente, de acordo com a necessidade de cada equipamento, ou quando solicitado pela SR-TO/DNIT.
1.5.3.1. Durante a visita preventiva deverá ser feita a verificação de todo o sistema de alarme e de CFTV, de todo a oportunizar a detecção prévia de eventuais não conformidades que possam prejudicar a eficácia do sistema e redução de custos com reparos corretivos.
1.5.4. A Contratada deverá, após a instalação e/ou remanejamento, manter a qualquer momento em perfeitas condições de limpeza, as instalações do Contratante.
1.5.5. Nos eventuais serviços de MANUTENÇÃO CORRETIVA deverá haver a manutenção do sistema de alarme e CFTV, bem como a substituição de peças que apresentarem problemas e a verificação de falhas.
1.5.5.1. A Contratada deverá atender ao chamado técnico em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, mediante envio de profissional devidamente identificado.
1.5.6. Caso seja necessário o REMANEJAMENTO de equipamentos para ampliar a área de segurança, será feita a desinstalação de componentes do sistema e sua reinstalação em outro ponto da unidade da SR-TO/DNIT, sem que isso implique em nenhum custo adicional a Contratante.
1.5.6.1. No caso de ocorrerem, durante a vigência do Contrato, reformas ou mudança de endereço nas unidades da Contratante equipadas com sistema de segurança eletrônica que demandem a desinstalação e posterior reinstalação do sistema, os custos serão arcados pela SR-TO/DNIT.
1.6. DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO
1.6.1. O serviço de segurança eletrônica deverá estar disponível, ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, através da Central de Monitoramento da Contratada.
1.6.2. O monitoramento se dará por central de operações e monitoramento, equipada com sistema de monitoramento à distância, capaz de detectar o alarme ou eventos ocorridos nas Unidades Locais da SR- TO/DNIT, sendo operados por profissionais qualificados.
1.6.3. A Contratada deverá fornecer senha aos funcionários responsáveis por cada unidade para ativar e desativar o sistema de alarme ao final de cada expediente.
1.6.4. Sempre que ocorrer disparo do sistema, a qualquer dia ou hora, deverá a Contratada:
1.6.4.1. Deslocar seu(s) técnico(s) imediatamente ao local, com o tempo máximo admitido de 20 (vinte) minutos, contados a partir do disparo do sistema, para chegar até a unidade da SR-TO/DNIT;
1.6.4.2. Na prestação dos serviços de atendimento local (visita/vistoria) aos chamados de disparo/detecção de alarmes, pode a empresa contratada e/ou a sua eventual subcontratada utilizar-se de vigilantes de vigilância patrimonial para executar tal serviço de atendimento local;
1.6.4.3. Ligar de imediato para o responsável indicado pela unidade da SR-TO/DNIT onde ocorreu o disparo para inteirá-lo do ocorrido;
1.6.4.4. Solicitar o auxílio do Poder Público (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, outros) de imediato, conforme exigência do caso. Caso necessário, havendo a constatação de violação do local, o responsável autorizará ou não a colocação de um vigilante na unidade até o conserto das entradas possivelmente danificadas ou até a manhã seguinte.
1.6.5. As despesas relativas aos deslocamentos de técnicos, veículos e outros, que impliquem na perfeita execução dos serviços contratados, correrão por conta da empresa contratada e sob a sua exclusiva responsabilidade, devendo para isso computá-las na sua proposta, não sendo aceitas alegações posteriores.
1.6.6. A Contratada não poderá deixar de cumprir com suas obrigações de monitoramento em nenhuma hipótese (deslocar os técnicos e ligar para saber do ocorrido quando do disparo do alarme), não sendo aceitas alegações quanto à regulagem dos sensores ou outras questões técnicas, pois tal descumprimento caracterizará o não monitoramento daquele local específico, ficando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis.
1.6.7. Para atendimento de eventos ocorridos nas unidades da SR-TO/DNIT, a empresa contratada deverá possuir equipe de atendimento equipada com veículos capazes de responder imediatamente as ocorrências de arrombamento ou pânico.
1.6.8. A empresa contratada também deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas dos funcionários do Contratante referentes à operacionalização do sistema, sempre que solicitado.
1.6.9. A Contratada deverá supervisionar constantemente a linha telefônica para constatar eventual falta de comunicação da Central de Alarme com a Central de Monitoramento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência da contratação oriunda desta Dispensa de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 15/08/2022, e tendo por fim a data de 15/08/2023.
2.2. Não serão permitidas renovações automáticas da prestação dos serviços, sendo que após o término a vigência da contratação atual, caso a Administração julgar oportuno, uma nova contratação será realizada no próximo ano.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Os valores totais da presente contratação serão os seguintes:
3.1.1. Item 01 - Prestação dos serviços na base operacional localizada no município de Conceição do Araguaia-PA: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) anualmente, sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).
3.2. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta do Programa Administração da Unidade, orçamento DNIT/2022.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39252/393023 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 173905 Elemento de Despesa: 339039-77 PI: DAF00003
PT: 26122003220000001
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017, e ainda:
5.1.1. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá estar devidamente acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais;
5.1.2. O pagamento mensal fica condicionado a comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pela contratada relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO
6.1. Não se aplica regra de reajustamento a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
7.1. A empresa vencedora da presente Dispensa de Licitação deverá providenciar a entrega, a instalação e a colocação em pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos descritos em sua proposta de preço no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura do competente Contrato.
7.2. Os serviços contratados serão prestados no endereço adiante:
7.2.1. Item 01 - Base operacional do DNIT em Conceição do Araguaia-PA: Margem Direita do Rio Araguaia, Conceição do Araguaia-PA. Terminal rodo-hidroviário (antiga AHITAR).
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços será na forma de empreitada por preço global, tendo por valor máximo o estabelecido na cláusula terceira do presente instrumento contratual.
8.2. A fiscalização da execução do presente serviço ficará a cargo de servidor designado pela Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins.
8.2.1. Os serviços executados que não tenham sido autorizados serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a contratada qualquer alegação em contrário;
8.2.2. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo fiscal do contrato;
8.2.3. O papel do fiscal do contrato será o de acompanhar a execução do serviço, emitir e atestar o termo de aceite provisório e definitivo.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. As principais obrigações da Contratante seguem abaixo:
9.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais, por servidor especialmente designado pela Superintendência Regional, nos termos do Art. 67 da lei n.º 8.666/93;
9.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
9.1.3. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições nos materiais empregados na execução do serviço, fixando prazo para sua substituição;
9.1.4. Responsabilizar-se, pelo termo de aceite do objeto efetivamente entregue e/ou realizado ou recusá-los, motivada e fundamentadamente.
9.1.5. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho;
9.1.6. Observar, para que durante a vigência contratual sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
9.1.7. Apurar as ocorrências de extravios, furtos, perdas ou danos ao patrimônio público ou de terceiros, decorrentes da execução das atividades de manutenção predial preventiva e corretiva, e exigir a reparação correspondente caso se conclua pela responsabilidade dolosa ou culposa da Contratada, de seus funcionários ou prepostos;
9.1.8. Solicitar ou autorizar horário de trabalho especial;
9.1.9. Solicitar a reexecução de qualquer serviços que não seja executado em conformidade com este contrato, norma técnica ou disposição oficial;
9.1.10. Indicar local para guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços;
9.1.11. Disponibilizar instalações sanitárias e vestiários para uso dos profissionais no período do serviço.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações de natureza técnica relativas à prestação dos serviços, Contratada se obriga a:
10.1.1. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;
10.1.2. Executar fielmente o objeto do contratado e cumprir todas as orientações do Contratante para o fiel desempenho do fornecimento, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos a serem entregues;
10.1.3. Executar os serviços no prazo de 30 (trinta) dias após a contratação;
10.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e demais despesas referentes aos seus empregados envolvidos na execução dos serviços, não cabendo nenhum vínculo de emprego destes com a Superintendência Regional;
10.1.5. Arcar com eventuais prejuízos, pessoais e materiais, ocasionados à Superintendência Regional ou a terceiros, decorrentes de seus empregados, na execução dos serviços contratados, assumindo a responsabilidade pela reparação, após perícia realizada por representantes de ambas as partes;
10.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo representante da Superintendência Regional quanto à execução dos serviços contratados.
10.1.7. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
10.1.8. Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.1.9. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos sociais, não transfere à Administração da Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Contratante;
10.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, exceto a subcontratação expressamente autorizada pela Contratante.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Se a empresa contratada descumprir as condições deste Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas na lei n.º 8.666/93, e demais normas que regem a matéria.
11.2. A inexecução parcial ou total do contrato pela licitante contratada ensejará, na forma do art. 77 da Lei n.º 8.666/93, a sua rescisão, bem como a aplicação pela Contratante de uma ou mais das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais cominações legais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2.1. Conforme IN n.º 05/2017 SLTI/MPOG o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
11.2.2. A aplicação da(s) penalidade(s) caberá à autoridade competente do DNIT, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
11.3. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado no início da prestação de serviços/na entrega dos materiais/equipamentos/uniformes/EPI’s objeto deste contrato sujeitará a licitante/contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado para o início das atividades/a entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias.
11.3.1. A Administração, além da multa prevista neste tópico, poderá rescindir unilateralmente o contrato e aplicar outras sanções previstas em lei e neste instrumento.
11.4. Nos termos da legislação vigente, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o termo de contrato, deixar de retirar a nota de empenho, ou deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais, garantida a prévia defesa.
11.5. Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas nesta cláusula, é assegurada defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação à licitante vencedora ou contratada, salvo no caso de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
11.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
11.7. Recursos – Da aplicação das penalidades de advertência e multa poderão ser interpostos recursos no prazo legal, ao Sr. Superintendente Regional no Estado do Tocantins, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. Da aplicação das penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com a unidade gestora, caberá recursos, no mesmo prazo, ao superior hierárquico imediato, a ser encaminhado pelo Superintendente.
11.8. Pedido de Reconsideração – No caso de aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a unidade gestora, caberá pedido de reconsideração ao Superintendente Regional, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.9. Nas hipóteses de declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a União, incumbe ao Exmo. Sr. Ministro da Infraestrutura a aplicação da penalidade e decidir os pedidos de reconsideração.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
12.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da contrata que efetivamente participaram da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito, por parte da Contratante e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à Contratada:
13.1.1. 13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. 13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993, Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Palmas-TO - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Superintendente Regional - SR-TO/DNIT
(assinado eletronicamente)
XXXXX XX XXXXX XX XXXXX
Representante da Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 10/08/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Superintendente Regional no Estado do Tocantins, em 11/08/2022, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12093094 e o código CRC B0B77B20.
Referência: Processo nº 50623.001537/2022-51 SEI nº 12093094
Edifício JK Business Center 19º andar, localizado na Quadra 103 Sul, ACSO 01, Conjunto 01, Xxxxxxx XX, Xxxx 00-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxx. Palmas/TO |