EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 007/2020/SMS/PMF
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 007/2020/SMS/PMF
A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - SMS, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, por meio da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, nomeada pela Portaria N°. 1023/2017, em conformidade, com a Lei 8.666/93, com a Lei Nº. 8.080/90, com a Portaria nº. 2567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de seleção e possível contratação de prestadores de serviços de Saúde para a realização de Procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica, conforme descrição na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de chamamento.
Credenciamento: n° 007/2020
Expedido edital no dia: 03/11/2020
Período para o credenciamento: 09/11/2020 até 24/11/2020
Local do credenciamento: Sala do Protocolo Central da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
0x Ato de abertura dos envelopes: 25/11/2020 – 15:30h, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC. No entanto, diante da situação de pandemia, será transmitida online. Após o referido período, as empresas que queiram se credenciar deverão entregar os envelopes no local indicado acima e encaminhar e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, informando do interesse no credenciamento. Os envelopes serão abertos mensalmente, em dia estabelecido previamente pela Comissão de Credenciamento.
1. DO OBJETO
A presente seleção tem por objetivo a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde especializadas na realização de Procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, respeitando as especificações no Termo de Referência (Anexo I) e Plano Operativo Assistencial (Anexo II).
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA nº 24/SMS/2018 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
PORTARIA Nº 788, DE 15 DE MARÇO DE 2017 que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;
Resolução 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina - Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes;
Brasil. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 2012. Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais -Aplicativos de captação da produção ambulatorial APAC Magnético
– BPA Magnético VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_x_0.xxx Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados;
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados;
Resolução Normativa Nº 003/DIVS/SES - 25/05/201, que dispõe sobre a Normatização, orientação, monitoramento e controle do funcionamento dos Serviços de Saúde que utilizam meios de contrastes.
Deliberação 225/CIB/2019 – Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – Absenteísmo.
Instrução Normativa n˚ 07/SMS/GAB/2019 - Estabelece diretrizes e procedimentos para instituir modelo de agenda para marcação de consultas, exames e procedimentos na atenção especializada no município de Florianópolis.
Política Municipal de Regulação Centrada na Pessoa – Florianópolis.
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
3.1. Poderão participar no credenciamento todas as empresas que atenderem aos procedimentos contidos no item 1, que tenham seu objeto contratual compatível com o que se almeja contratar no presente processo, desde que atendidos todos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento;
3.2 Não poderão participar desta Chamada Pública:
a) os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III, do art. 87, da Lei n 8.666/93;
b) os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n 8.666/93 (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação por força do disposto no art. 97), que tenham sido declaradas inidôneas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou estejam cadastradas nos impedidos de licitar no site do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
3.3. Somente poderão participar desta Chamada Pública, interessados que possuam sede em Florianópolis;
3.4. Poderão participar apenas pessoas jurídicas;
4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
4.1 – As empresas interessadas poderão inscrever-se para credenciamento no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município de Florianópolis, na sala do Protocolo Central da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC, no período de 09/11/2020 até 24/11/2020, no horário das 12h00min às 17h00min;
4.2 – Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento poderão ter acesso aos modelos e anexos no endereço eletrônico da SMS xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6 deste Edital para a Secretaria Municipal de Saúde, na sala do Protocolo Central, no horário das 12h00min às 17h00min, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, no período de 09/11/2020 até 24/11/2020;
5.2. Os documentos do item 6 deverão ser apresentados em dois envelopes hermeticamente fechados, conforme descrito a seguir:
a) Envelope 1: destinado aos documentos do item 6.1 (relativos à Capacidade Jurídica), 6.2 (relativos à Regularidade Fiscal) e 6.3 (relativos à Idoneidade Financeira), identificado conforme segue:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DO PROTOCOLO CENTRAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2020/SMS/PMF
Procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
b) Envelope 2: destinado aos documentos do item 6.4 (relativos à Qualificação Técnica e Oferta de Serviços), identificado conforme segue:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DO PROTOCOLO CENTRAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2020/SMS/PMF
Procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (Art. 40, VI e art. 27 da Lei nº 8.666/93)
Para o credenciamento da empresa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA (Envelope 1)
a) Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail);
b) Cédula de Identidade autenticada dos sócios-diretores e Certidão de Matrícula na Junta Comercial, no caso de firma individual;
c) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº 007/2020/SMS/PMF e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, conforme Anexo III. Tal Declaração deverá conter data e assinatura do responsável;
g) Alvará Sanitário;
h) Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta corrente;
i) Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz). Tal Declaração deverá conter data e assinatura do responsável;
j) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo (Anexo IV). Tal Declaração deverá conter data e assinatura do responsável;
k) Certidão Simplificada da Junta Comercial.
6.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL (Envelope 1)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União, inclusive as decorrentes da Seguridade Social), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
d) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990.
6.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA (Envelope 1)
a) Demonstrativos financeiros consistentes do balanço e demonstração de resultados do último exercício social, considerados forma e calendários legais acompanhados de índices contábeis (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente);
b) Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
OBSERVAÇÕES:
As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de recebimento das propostas;
Os balanços, bem como os índices deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável da proponente, o número das folhas do livro diário, bem como seu registro na Junta Comercial ou Cartório de registro de Títulos e documentos.
Os documentos que não possam ter sua autenticidade aferida por meio digital deverão estar devidamente autenticados, podendo ser em tabelionato/cartório oficial ou por servidor da Comissão de Credenciamento, mediante prévio agendamento de horário por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
6.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Envelope 2)
a) Comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) da empresa e de todos os profissionais que executarão os exames/procedimentos objeto deste edital (apresentar ficha completa do SCNES);
b) Registro ou inscrição da instituição na entidade profissional competente. No caso de a documentação não ter certificação digital, o documento deverá ser autenticado;
c) Relação nominal dos profissionais envolvidos com a realização do objeto a ser contratualizado, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional e RQE (Anexo V). No caso de haver mais de um local de realização dos procedimentos, o prestador contratado deverá apresentar um documento para cada Unidade. Os documentos deverão conter data e assinatura do responsável;
d) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição (anexo VI). A referida declaração deverá conter data e assinatura do responsável;
e) Cópia autenticada do certificado registrado no Conselho Regional de Medicina e RQE (Registro de Qualificação de Especialista da área afim ao subgrupo de exames ofertado) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, do responsável técnico habilitado, do profissional legalmente habilitado para substituí-lo e dos profissionais que executarão os exames objeto deste edital;
f) Cópia autenticada do contrato de terceirização, nos casos em que a instituição terceirize seus serviços, desde que relacionados ao objeto deste edital;
g) A Comissão de Credenciamento poderá solicitar demais documentos que considerar pertinente para o processo de credenciamento de prestadores.
6.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À OFERTA DE SERVIÇOS (Envelope 2)
a) Ofício indicando sua capacidade de oferta e quantidade mensal que pretende ofertar para o SUS dos procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica, conforme descrição da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM)” do Sistema Único de Saúde - SUS, e no Sistema de Regulação (SISREG) devendo estar discriminados de acordo com o modelo de ofício do Anexo VII;
b) Do preenchimento da planilha de ofertas para o SUS:
I- O prestador deverá acessar o Edital de Chamada Pública nº 007/2020 e preencher a respectiva planilha de oferta de procedimentos no site da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000
II - Seguir os passos contidos na Aba 1: ” Orientações Preenchimento”, quais sejam:
1° Passo: Abrir a aba de “Oferta Total Ultrassonografia”;
2° Passo – (Campo Azul) - Inserir a capacidade instalada total mensal de procedimentos realizados pelo proponente em seu estabelecimento;
3° Passo – (Campo laranja) - Inserir a quantidade de Procedimentos de Ultrassonografias Obstétricas, ofertados ao SUS;
4º Passo - Imprimir as planilhas da aba- “Oferta Total de Ultrassonografia”;
5º Passo - Anexar a impressão do 4º Passo ao ofício da oferta de procedimentos, indicado no subitem “a” do item “6.4.1 – Documentos Relativos à Oferta de Serviços”;
c) Modelo de Agenda, conforme documento do Anexo VIII, preenchido contendo o nome do profissional, horários, períodos e dias que realizará os procedimentos. Tal documento deverá conter data e assinatura do responsável;
d) Declaração de Aceitação dos Preços, conforme Anexo IX. Tal documento deverá conter data e assinatura do responsável;
e) A oferta máxima de procedimentos pelo prestador deverá ser aquela definida pela Secretaria Municipal de Saúde contida no Termo de Referência deste Edital. Tal quantitativo será considerado para a divisão dos tetos físicos e financeiros dos contratos.
7. DA SELEÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
7.1 Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital, apresentarem toda a documentação exigida e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato;
7.2 Somente será aceita como oferta máxima de cada prestador a necessidade referida pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, descrita no Termo de Referência deste Edital de Chamada Pública (ANEXO I);
7.3 Para fins de definição e divisão dos tetos físicos e financeiros de cada prestador, será, primeiramente, identificado o quantitativo total ofertado de cada procedimento (USG Obstétrica, USG Doppler de Fluxo Obstétrico e USG Obstétrica Transvaginal) por todos os prestadores. Após isso, será identificado o percentual que a oferta de cada prestador representa em relação à oferta de todos os prestadores para cada procedimento. Em seguida, será aplicado tal percentual sobre a necessidade da Secretaria de Saúde de Florianópolis;
7.4 Para a identificação do percentual que a oferta de cada procedimento (USG Obstétrica, USG Doppler de Fluxo Obstétrico e USG Obstétrica Transvaginal) de cada prestador representa em relação à oferta de todos os prestadores, será aplicada a seguinte fórmula:
POf = Qof
Qt
Onde:
• POf: Percentual de oferta de um prestador em relação a oferta de todos os prestadores para os procedimentos de USG Obstétrica, USG Doppler de Fluxo Obstétrico e USG Obstétrica Transvaginal, separadamente;
• Qof: Quantitativo ofertado pelo prestador de USG Obstétrica, USG Doppler de Fluxo Obstétrico e USG Obstétrica Transvaginal, separadamente;
• Qt: Quantitativo total de exames ofertados por todos os prestadores de USG Obstétrica, USG Doppler de Fluxo Obstétrico e USG Obstétrica Transvaginal, separadamente;
7.5 Após encontrado o percentual, será identificado o teto físico, para os procedimentos USG Obstétrica, USG Doppler de Fluxo Obstétrico e USG Obstétrica Transvaginal, separadamente, de cada prestador. Para isso, será aplicado o percentual encontrado no item “7.4” sobre a necessidade total da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, por meio da seguinte fórmula:
Tf = Ne X POf
Onde:
• Tf: Teto físico de cada prestador, de USG Obstétrica, USG Doppler de Fluxo Obstétrico e USG Obstétrica Transvaginal, separadamente;
• Ne: Necessidade mensal de exames da SMS/Fpolis, de USG Obstétrica, USG Doppler de Fluxo Obstétrico e USG Obstétrica Transvaginal, separadamente;
• POf: Percentual de oferta de um prestador em relação a oferta de todos os prestadores, de USG Obstétrica, USG Doppler de Fluxo Obstétrico e USG Obstétrica Transvaginal, separadamente;
7.6 O valor encontrado no item “7.5” representará o teto físico de cada prestador, para os procedimentos de USG Obstétrica, USG Doppler de Fluxo Obstétrico e USG Obstétrica Transvaginal, separadamente. Para identificação do teto financeiro de cada prestador, será realizada a
multiplicação do teto físico pelo valor dos procedimentos USG Obstétrica, USG Doppler de Fluxo Obstétrico e USG Obstétrica Transvaginal, separadamente. Para o procedimento de USG Obstétrica, o valor será de R$ 49,20. O procedimento USG Doppler de Fluxo Obstétrico terá o valor de R$ 67,90, e o procedimento de USG Obstétrica Transvaginal será de R$ 49,20. Tais cálculos podem ser verificados na fórmula abaixo apresentada:
a) Teto Financeiro dos Procedimentos de USG Obstétrica:
TFinUSGObst= TfUSGObst X R$ 49,20
Onde:
• TFinUSGObst: Teto financeiro de USG Obstétrica de cada prestador;
• Tf: Teto físico de cada prestador dos procedimentos de USG Obstétrica;
• R$ 49,20 = Valor do procedimento de USG Obstétrica, definido pela SMS/Fpolis;
b) Teto Financeiro dos Procedimentos de USG Doppler de Fluxo Obstétrico:
TFinUSGDop= TfUSGDop X R$ 67,90
Onde:
• TFinUSGDop: Teto financeiro de USG Doppler de Fluxo Obstétrico de cada prestador;
• Tf: Teto físico de cada prestador dos procedimentos de USG Doppler de Fluxo Obstétrico;
• R$ 67,90 = Valor do procedimento de USG Doppler de Fluxo Obstétrico, definido pela SMS/Fpolis;
c) Teto Financeiro dos Procedimentos de USG Obstétrica Transvaginal:
TFinUSGTV= TfUSGTV X R$ 49,20
Onde:
• TFinUSGTV: Teto financeiro de USG Obstétrica Transvaginal de cada prestador;
• Tf: Teto físico de cada prestador dos procedimentos de USG Obstétrica Transvaginal;
• R$ 49,20 = Valor do procedimento de USG Obstétrica Transvaginal, definido pela SMS/Fpolis;
7.7 O teto financeiro total de cada prestador será composto pela soma dos tetos financeiros dos procedimentos de USG Obstétrica, USG Doppler de Fluxo Obstétrico e USG Obstétrica Transvaginal. O referido cálculo poderá ser verificado na seguinte fórmula:
TFinTotal* = TFinUSGObst + TFinUSGDop + TFinUSGTV
Onde:
• TFinTotal: Teto financeiro total de cada prestador;
• TFinUSGObst: Teto financeiro de USG Obstétrica de cada prestador;
• TFinUSGDop: Teto financeiro de USG Doppler de Fluxo Obstétrico de cada prestador;
• TFinUSGTV: Teto financeiro de USG Obstétrico Transvaginal de cada prestador;
7.8 O teto físico total de cada prestador será composto pela soma dos tetos físicos dos procedimentos de USG Obstétrica, USG Doppler de Fluxo Obstétrico e USG Obstétrica Transvaginal. O referido cálculo poderá ser verificado por meio da seguinte fórmula:
TfTotal = TfUSGObst + TfUSGDop + TfUSGTV
Onde:
• TfTotal: Teto físico total de cada prestador
• TfUSGObst: Teto físico de USG Obstétrica de cada prestador;
• TfUSGDop: Teto físico de USG Doppler de Fluxo Obstétrico de cada prestador;
• TfUSGTV: Teto físico de USG Obstétrico Transvaginal de cada prestador;
7.9 Após definição dos tetos físicos e financeiros, a Comissão de Credenciamento encaminhará e-mail repassando tais informações ao Prestador Contratado. Esse terá o prazo de 24 horas para tomar ciência dos valores descritos, realizar questionamentos e encaminhar comunicação da concordância das informações repassadas;
7.10 Na hipótese de desistência de algum prestador credenciado, será inicialmente, verificado se existem outros credenciados, que ainda não prestam serviços à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis. Na ausência, o quantitativo deverá ser distribuído igualmente (percentual) entre os prestadores contratados, de acordo com a capacidade instalada de cada prestador e necessidade desta Secretaria de Saúde;
7.11 Não poderão ser contratados:
a) Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual e/ou municipal;
b) Aquele que se encontrar em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
c) Aqueles que estejam organizados em consórcio.
7.12 Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja Minuta consta no Anexo X deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, momento em que tomarão conhecimento do seu teto financeiro;
7.13 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência;
7.14 As empresas que possuírem matriz e filial(is) somente poderão participar da presente Chamada Pública por meio de um único CNPJ, por meio do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em ofício de encaminhamento e nos respectivos documentos exigidos nos Itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital;
7.15 No caso de a empresa terceirizar seus serviços, a instituição terceirizada deve possuir as documentações exigidas pelo gestor neste edital. Os serviços terceirizados não devem ultrapassar 25% do rol de procedimentos objeto deste Edital de Chamada Pública. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor municipal;
7.16 A assinatura do contrato ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
8. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1.1 O prestador deverá realizar todos os procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica ofertados, descritos neste Edital de Chamada Pública, os quais constam do Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica: Sub Grupo 05 – Diagnóstico por Ultrassonografia, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”;
8.1.2 Após finalização do processo de credenciamento, os habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
8.1.3 Não poderá o prestador contratado deixar de comparecer na reunião de que trata o item “8.1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
8.1.4 O prestador contratado deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
8.1.5 Os prestadores contratados deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento;
8.1.6 O prestador deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
8.1.7 O prestador deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento;
8.1.8 A empresa deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
8.1.9 O prestador contratado deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital;
k) O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
8.2. ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS
8.2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais e humanos próprios dos prestadores contratados, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
8.2.2 Os prestadores contratados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.3 Durante a execução do contrato, o prestador deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico, seu substituto e os profissionais que executarão os exames objeto deste edital devem possuir Título de Especialista pela Sociedade Científica da área afim ao subgrupo de exames ofertados conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
8.2.4 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
8.2.5 É de responsabilidade do prestador contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
8.3. PROCESSO DE TRABALHO
8.3.1 O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional”;
8.3.2 O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
8.3.3 Em caso de intercorrência durante a realização dos procedimentos, caberá ao prestador contratado a realização do primeiro atendimento ao usuário;
8.3.4 A remoção do usuário, diante de intercorrência durante a realização dos procedimentos será de responsabilidade do prestador contratado;
8.3.5 Havendo necessidade da realização de mutirões de exames objeto deste Edital de Chamada Pública na rede municipal de saúde de Florianópolis, será solicitada a participação dos prestadores habilitados para que disponibilizem sua equipe e estrutura física de acordo com a capacidade instalada de oferta dos prestadores contratados. A organização dos mutirões ficará a cargo da SMS Florianópolis, bem como a definição do teto financeiro e quantidade de procedimentos a ser ofertados em cada mutirão;
8.3.6 O prestador contratado deverá arquivar os laudos por, no mínimo, 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos e 20 anos nos casos de exames positivos;
8.3.7 O prestador contratado assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados;
8.3.8 O exame cujo resultado se apresente incompatível com a clínica do paciente poderá ser novamente requerido pelo profissional solicitante com a devida justificativa, devendo este ser realizado sem custo para esta Secretaria de Saúde. Estes casos serão remetidos à Comissão de Avaliação da Qualidade dos Serviços do SUS, conforme fluxo estabelecido por essa, ou à Comissão de Credenciamento dos Serviços do SUS que poderão, após anuência do Gestor Municipal, a necessidade de revisão da rotina de realização do exame com vistas a garantir a acurácia do mesmo;
8.3.9 Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pelo prestador;
8.4. FLUXO DE INFORMAÇÃO
3.4.1 Os prestadores contratados deverão, obrigatoriamente, utilizar para registro dos procedimentos realizados o Prontuário Eletrônico utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis ou outro meio disponibilizado por essa;
3.4.2 O prestador contratado deverá garantir comunicação com WebService do Sistema de Prontuário Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, por meio do qual o resultado do exame no formato de campo estruturado (com critérios definidos pela contratante) deverá ser comunicado. Acrescido a isso, quando solicitado pelo usuário, o prestador contratado deverá disponibilizar o resultado físico e/ou por meio de site com protocolo e senha;
9. DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no edital:
9.1 Integrar-se ao Sistema Municipal de Regulação de Florianópolis, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
9.2 Realizar os atendimentos/procedimentos somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, agendados pelo Sistema Municipal de Regulação de Florianópolis, conforme fluxo de Acesso do Usuário do SUS, estabelecido na Instrução Normativa Nº 003/2013, ou outra que vier a substituí-la;
9.3 Na situação de ser realizado o procedimento sem prévia autorização da Gerência de Regulação, o procedimento não será pago;
9.4 Atender os usuários agendados pelo Complexo Regulador Municipal de Florianópolis, provenientes da Rede Municipal de Saúde de Florianópolis e/ou dos municípios da Região da Grande Florianópolis, em dias e horário previamente acordados com a Gerência de Regulação, com garantia de atendimento integral em todos os procedimentos contratualizados e de acordo com os tetos físico e financeiro, programado para cada grupo de procedimentos;
9.5 Seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento; (ii) disponibilização das agendas; (iii) modelo de agenda; (iv) reagendamento de usuários;
i) Confirmação do atendimento: Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado no Sistema de Regulação Municipal em até 48h, pelo prestador do serviço. A Gerência de Regulação realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada a realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, o prestador que persistir na ausência de confirmação da realização do exame e/ou consulta e/ou procedimento terá seu pagamento suspenso, até regularizar a situação;
ii) Disponibilização das agendas: As agendas de cada profissional do prestador de serviço deverão ser enviadas à Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis apenas uma vez, respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato. Situações de afastamento (férias, licença saúde, entre outras) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso o prestador não envie a agenda nesse período será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição será realizada a suspensão temporária do contrato;
iii) Modelo de agenda: O prestador deverá fornecer a agenda conforme modelo no Anexo VIII deste Edital de Chamada Pública;
iv) Reagendamento de usuários: Nos casos em que ocorra necessidade de reagendamento do usuário por motivos alheios a esta Secretaria, a responsabilidade da comunicação do reagendamento é do prestador. Estão ressalvadas as situações que apresentarem justificativa por escrito, que serão avaliadas pelo gestor do contrato. Nos casos em que haja previsão de afastamento do profissional (a exemplo: exoneração, férias, congressos, etc) devem ser comunicadas com antecedência mínima 30 (trinta) dias a Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis para que esta efetue os ajustes necessários.
9.6 É vedada a realização de exames quando houver adulterações nas respectivas solicitações desses e/ou autorizações do Sistema de Regulação Municipal. Excetuam-se os casos em que a adulteração na solicitação do exame vir obrigatoriamente acompanhada de assinatura adicional do solicitante, número do registro no respectivo Conselho Profissional e a devida autorização no Sistema de Regulação Municipal de acordo com a nova solicitação;
9.7 A Gerência de Regulação poderá modificar o procedimento solicitado e autorizado a partir da Central de Regulação Municipal CELK ou outro disponível, entre os procedimentos de ultrassonografia obstétrica descritos neste edital, com intuito de melhor adequar a via de realização do exame, abdominal ou transvaginal, e a melhor indicação clínica, complementação com doppler obstétrico;
9.8 A Gerência de Regulação poderá solicitar migração de quantitativos de exames entre os procedimentos de ultrassonografia obstétrica descritos neste edital, buscando adequar a oferta disponível de cada exame a demanda pela Secretaria, em acordo prévio, respeitando os tetos financeiros contratualizados e a capacidade de realização de exames pelo prestador.
9.9 Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, no prazo máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
10. DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS
10.1. A remuneração dos procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica compreende os seguintes valores:
Código do Procedimento | Procedimento | Necessidad e mensal SMS | Valor SIGTAP | Valor do Complemento | Valor Total |
02.05.01.005-9 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO | 40 | R$ 42,90 | R$ 25,00 | R$ 67,90 |
02.05.02.014-3 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA | 400 | R$ 24,20 | R$ 25,00 | R$ 49,20 |
02.05.02.018-6 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA TRANSVAGINAL | 150 | R$ 24,20 | R$ 25,00 | R$ 49,20 |
Fonte: SIGTAP, 2020.
10.2. Na ocorrência de atualização monetária dos valores referentes aos procedimentos contidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, não serão ajustados os valores das complementações com recursos próprios, mas, somente o valor dos procedimentos contidos na Tabela SIGTAP, pagos com recursos vinculados;
10.3. O prestador contratado deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
11.1. O(s) prestador (es) contratado(s) deverá(ão) utilizar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde, ou qualquer outro que venha a ser substituído ou solicitado pelo Ministério da saúde, para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local.
11.2. A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelos prestadores por meio do instrumento de registro Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I;
11.3. Os arquivos da produção mensal deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações:
a) os arquivos provenientes do SIA deverão ser encaminhados por e-mail para o Setor de Processamento (xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx), até o 5º dia útil de cada mês;
b) o Relatório Financeiro Resumido deverá conter as seguintes informações: código do procedimento, nome do procedimento, quantitativo de procedimentos realizados, valor de cada procedimento de acordo com SIGTAP, valor total dos procedimentos realizados de acordo com SIGTAP, valor de cada procedimento pago com recursos próprios e valor total dos procedimentos realizados pago com recursos próprios;
c) o Relatório Financeiro Detalhado deverá conter as seguintes informações: nome do usuário, código do procedimento realizado, nome do procedimento realizado, quantitativo de procedimentos realizados e o valor de cada procedimento, de acordo com SIGTAP e recursos próprios;
d) Os modelos dos Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado deverão estar de acordo com os modelos disponibilizados nos Anexos XI e XII deste Edital de Chamada Pública;
e) os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais deverão ser entregues à Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio eletrônico (xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx) com certificação digital até o 5° dia útil de cada mês;
f) Os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais poderão ser modificados, a qualquer tempo, pela Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, mediante aviso prévio;
11.4. Caberá à Gerência de Controle e Avaliação, após recebimento dos Relatórios Financeiros, realizar uma pré-análise da documentação. Caso seja necessário realizar correções essas serão comunicadas ao prestador contratado. Caso não sejam realizadas as correções em tempo definido por essa gerência, o prestador poderá não receber no mês referente à competência de apresentação, devendo apresentar a produção corrigida na competência seguinte;
11.5. Após a entrega do arquivo do processamento (5º dia útil), o relatório de crítica do arquivo processado deverá ser divulgado em até 25 (vinte e cinco) dias. Após sua divulgação no site da Secretaria Municipal de Saúde e autorização do pedido de nota pelo Setor Financeiro, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal na Gerência de Controle e Avaliação, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhada à Assessoria Financeira para efetuar o pagamento;
11.6. O pagamento será efetuado por meio da apresentação da nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, tipo do recurso a ser utilizado (Recursos Vinculados ou Complementação de Recursos Próprios), o objeto do contrato e competência da produção.
12. DAS VISTORIAS TÉCNICAS, AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES
12.1. Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria do Sistema Único de Saúde durante a vigência do contrato, ou até quando a legislação vigente possibilitar tal ação;
12.2. As vistorias técnicas poderão ser realizadas, independente de agendamento prévio, anterior ou posteriormente a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão de Qualidade e/ou de Credenciamento dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis;
12.3. Todo prestador auditado deverá:
I. Responder relatório no tempo solicitado pela auditoria;
II. Disponibilizar documentação solicitada pela auditoria.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de quaisquer descumprimentos das cláusulas contratuais, o prestador será notificado. Poderão ocorrer até duas notificações. As novas situações/reincidências de descumprimento das cláusulas contratuais serão encaminhadas para a instauração de Processo de Sanção de Empresas da Prefeitura Municipal de Florianópolis. Ainda, tais contratos poderão ser suspensos temporariamente, após anuência do gestor;
13.2 Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, em um prazo de no máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a
oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem anuência do gestor, será notificado e o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
13.3. Diante da identificação de irregularidades pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, essa poderá solicitar ao prestador a elaboração de um Plano de Ajuste de Conduta. Esse deverá ser aprovado pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde e Gestor Municipal;
13.4 Na situação de suspensão contratual temporária, caberá a Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, com anuência do Gestor Municipal, deliberarem pela sua manutenção ou retomada dos serviços, de forma que na hipótese da última citada, essa ocorrerá mediante a elaboração e apresentação de um Plano de Ajuste de Conduta, pelo prestador;
13.5. Caberá à Gerência de Controle e Avaliação, à Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e à Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, juntamente das demais áreas técnicas que se considerarem necessárias, realizar o monitoramento e avaliação das ações descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta;
13.6. Na inobservância das cláusulas descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta firmado entre o referido prestador e a Secretaria Municipal de Saúde, deverá o Gestor Municipal, juntamente dos membros da Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços Realizados no Sistema Único de Saúde, avaliar acerca da rescisão do contrato, respeitando o contraditório e ampla defesa;
13.7. A cobrança de valores dos exames listados neste Edital dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Estando o prestador selecionado apto para firmar contrato com o município será providenciado o processo de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população;
14.2. O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial Municipal e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.
14.3. A Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde de Florianópolis terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação para avaliar e divulgar o resultado;
14.4. O prazo para entrega dos documentos estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
14.5. Fazem parte deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Plano Operativo Assistencial – Procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica;
Anexo III - Declaração de Aceitação do Edital;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo; Anexo V - Relação de profissionais que compõem a equipe técnica;
Xxxxx XX – Declaração que a instituição não possui servidor público do município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição; Anexo VII – Modelo de Ofício indicando sua capacidade de oferta e quantidade;
Anexo VIII - Declaração de Aceitação dos Preços; Anexo IX - Minuta do contrato;
14.6. Esclarecimentos e informações a respeito deste Edital serão prestados pela Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis, em dias úteis, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, diante da situação atual de pandemia.
Florianópolis, 03 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2020/SMS/PMF
Este Termo de Referência tem como intuito detalhar o interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis para a contratação de prestadores de serviços para realização de procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica. Atualmente, são solicitadas por mês aproximadamente 40 procedimentos de ultrassonografia doppler de fluxo obstétrico, 400 ultrassonografias obstétricas e 150 ultrassonografias obstétricas transvaginal.
O procedimento é identificado da seguinte maneira: Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica: Sub Grupo 05 - Diagnóstico por Ultrassonografia, 01- Forma de Organização – Ultra- sonografia do Sistema circulatório de acordo com a organização e nomenclatura da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
A necessidade de contratação do objeto é justificada pela não realização de ultrassonografia de fluxo obstétrico com doppler e a baixa oferta na ultrassonografia obstétrica (sem doppler) realizada pela rede municipal devido número reduzido de profissional habilitado para realizar tal exame. Dessa forma, a necessidade de contratação se justifica, a fim de que o município não fique sem ou com pouca oferta desses procedimentos, bem como garanta maior agilidade no agendamento de forma que não prejudique os usuários do sistema público de saúde na conclusão e/ou encaminhamento de diagnóstico para tratamento e/ou reabilitação do seu estado de saúde.
3.CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
3.1. DOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS
3.1.1 A remuneração dos procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica apresenta os seguintes valores:
a) valor SIGTAP do procedimento acrescido do valor de complementação com recursos próprios conforme especificação do quadro a seguir:
Código do Procedimento | Procedimento | Necessidad e mensal SMS | Valor SIGTAP | Valor do Complemento | Valor Total |
02.05.01.005-9 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO | 40 | R$ 42,90 | R$ 25,00 | R$ 67,90 |
02.05.02.014-3 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA | 400 | R$ 24,20 | R$ 25,00 | R$ 49,20 |
02.05.02.018-6 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA TRANSVAGINAL | 150 | R$ 24,20 | R$ 25,00 | R$ 49,20 |
Fonte: SIGTAP, 2019.
3.1.2 Na ocorrência de atualização monetária dos valores referentes aos procedimentos contidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, não serão ajustados os valores das complementações com recursos próprios, mas, somente o valor dos procedimentos contidos na Tabela SIGTAP, pagos com recursos vinculados;
3.1.3 O prestador contratado deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
ANEXO II
MODELO DE PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL PROCEDIMENTOS ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA
1. Objeto do Plano Operativo Assistencial
Este Plano Operativo é parte integrante do Contrato XXX/2020, sendo seu objetivo formalizar a prestação de serviços de saúde para promover acesso aos procedimentos com finalidade diagnóstica - Ultrassonografia Obstétrica aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme descrição de códigos e procedimentos constante na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”.
2. A CONTRATADA deverá estar de acordo com as seguintes legislações:
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA nº 24/SMS/2018 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
PORTARIA Nº 788, DE 15 DE MARÇO DE 2017 que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Resolução 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina - Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes;
Brasil. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 2012. Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais -Aplicativos de captação da produção ambulatorial APAC Magnético
– BPA Magnético VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_x_0.xxx
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados;
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados;
Resolução Normativa Nº 003/DIVS/SES - 25/05/201, que dispõe sobre a Normatização, orientação, monitoramento e controle do funcionamento dos Serviços de Saúde que utilizam meios de contrastes;
Deliberação 225/CIB/2019 – Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – Absenteísmo. Política Municipal de Regulação Centrada na Pessoa – Florianópolis.
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Chamada Pública nº 007/2020:
3.1. DAS NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1.1 A CONTRATADA prestador deverá realizar todos os procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica ofertados, descritos neste Edital de Chamada Pública, os quais constam do Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica: Sub Grupo 05 – Diagnóstico por Ultrassonografia, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”;
3.1.2 Após finalização do processo de credenciamento, os habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
3.1.3 Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “3.1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
3.1.4 A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
3.1.5 A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento;
3.1.6 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
3.1.7 A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos,
atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento;
3.1.8 A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
3.1.9 A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital;
3.1.10 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
3.2. ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS
3.2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais e humanos próprios da CONTRATADA, ou seja, providos por essa, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
3.2.2 A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
3.2.3 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico, seu substituto e os profissionais que executarão os exames objeto deste edital devem possuir Título de Especialista pela Sociedade Científica da área afim ao subgrupo de exames ofertados conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
3.2.4 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
3.2.5 É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
3.3. PROCESSO DE TRABALHO
3.3.1 O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão
atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional”;
3.3.2 O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
3.3.3 Em caso de intercorrência durante a realização dos procedimentos, caberá a CONTRATADA a realização do primeiro atendimento ao usuário;
3.3.4 A remoção do usuário, diante de intercorrência durante a realização dos procedimentos será de responsabilidade da CONTRATADA;
3.3.5 Havendo necessidade da realização de mutirões de exames objeto do Edital de Chamada Pública 007/2020, na rede municipal de saúde de Florianópolis, será solicitada a participação dos prestadores habilitados para que disponibilizem sua equipe e estrutura física de acordo com a capacidade instalada de oferta dos prestadores contratados. A organização dos mutirões ficará a cargo da SMS Florianópolis, bem como a definição do teto financeiro e quantidade de procedimentos a ser ofertados em cada mutirão;
3.3.6 A CONTRATADA deverá arquivar os laudos por, no mínimo, 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos e 20 anos nos casos de exames positivos;
3.3.7 A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados;
3.3.8 O exame cujo resultado se apresente incompatível com a clínica do paciente poderá ser novamente requerido pelo profissional solicitante com a devida justificativa, devendo este ser realizado sem custo para esta Secretaria de Saúde. Estes casos serão remetidos à Comissão de Avaliação da Qualidade dos Serviços do SUS, conforme fluxo estabelecido por essa, ou à Comissão de Credenciamento dos Serviços do SUS que poderão, após anuência do Gestor Municipal, a necessidade de revisão da rotina de realização do exame com vistas a garantir a acurácia do mesmo;
3.3.9 Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pela CONTRATADA;
3.4. FLUXO DE INFORMAÇÃO
3.4.1 Os prestadores contratados deverão, obrigatoriamente, utilizar para registro dos procedimentos realizados o Prontuário Eletrônico utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis ou outro meio disponibilizado por essa;
3.4.2 O prestador contratado deverá garantir comunicação com WebService do Sistema de Prontuário Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, por meio do qual o resultado do exame no formato de campo estruturado (com critérios definidos pela contratante) deverá ser comunicado. Acrescido a isso, quando solicitado pelo usuário, o prestador contratado deverá disponibilizar o resultado físico e/ou por meio de site com protocolo e senha;
4. DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no edital:
4.1 A CONTRATADA deverá integrar-se ao Sistema Municipal de Regulação de Florianópolis, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
4.2 A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos/procedimentos somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, agendados pelo Sistema Municipal de Regulação de Florianópolis, conforme fluxo de Acesso do Usuário do SUS, estabelecido na Política Municipal de Regulação Centrada na Pessoa – Florianópolis, ou outra que vier a substituí-la;
4.3 Na situação de ser realizado o procedimento sem prévia autorização da Gerência de Regulação, o procedimento não será pago;
4.4 A CONTRATADA deverá atender os usuários agendados pelo Complexo Regulador Municipal de Florianópolis, provenientes da Rede Municipal de Saúde de Florianópolis e/ou dos municípios da Região da Grande Florianópolis, em dias e horário previamente acordados com a Gerência de Regulação, com garantia de atendimento integral em todos os procedimentos contratualizados e de acordo com os tetos físico e financeiro, programado para cada grupo de procedimentos;
4.5 A CONTRATADA deverá seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento;
(ii) disponibilização das agendas; (iii) modelo de agenda; (iv) reagendamento de usuários;
a) Confirmação do atendimento: Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado no Sistema de Regulação Municipal em até 48h, pela CONTRATADA. A Gerência de Regulação realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada a realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, a
CONTRATADA que persistir na ausência de confirmação da realização do exame e/ou consulta e/ou procedimento terá seu pagamento suspenso, até regularizar a situação;
b) Disponibilização das agendas: As agendas de cada profissional da CONTRATADA deverá ser enviadas à Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis apenas uma vez, respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato. Situações de afastamento (férias, licença saúde, entre outras) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso a CONTRATADA não envie a agenda nesse período será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição será realizada a suspensão temporária do contrato;
c) Modelo de agenda: A CONTRATADA deverá fornecer a agenda conforme modelo no Anexo VIII deste Edital de Chamada Pública;
d) Reagendamento de usuários: Nos casos em que ocorra necessidade de reagendamento do usuário por motivos alheios a esta Secretaria, a responsabilidade da comunicação do reagendamento é da CONTRATADA. Estão ressalvadas as situações que apresentarem justificativa por escrito, que serão avaliadas pelo gestor do contrato. Nos casos em que haja previsão de afastamento do profissional (a exemplo: exoneração, férias, congressos, etc) devem ser comunicadas com antecedência mínima 30 (trinta) dias a Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis para que esta efetue os ajustes necessários.
4.6 É vedada a realização de exames quando houver adulterações nas respectivas solicitações desses e/ou autorizações do Sistema de Regulação Municipal. Excetuam-se os casos em que a adulteração na solicitação do exame vir obrigatoriamente acompanhada de assinatura adicional do solicitante, número do registro no respectivo Conselho Profissional e a devida autorização no Sistema de Regulação Municipal de acordo com a nova solicitação;
4.7 A Gerência de Regulação poderá modificar o procedimento solicitado e autorizado a partir da Central de Regulação Municipal CELK ou outro disponível, entre os procedimentos de ultrassonografia obstétrica descritos neste edital, com intuito de melhor adequar a via de realização do exame, abdominal ou transvaginal, e a melhor indicação clínica, complementação com doppler obstétrico;
4.8 A Gerência de Regulação poderá solicitar migração de quantitativos de exames entre os procedimentos de ultrassonografia obstétrica descritos neste edital, buscando adequar a oferta disponível de cada exame a demanda pela Secretaria, em acordo prévio, respeitando os tetos financeiros contratualizados e a capacidade de realização de exames pelo prestador.
4.9 Em caso de não cumprimento da oferta contratada, a CONTRATADA deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de
Controle e Avaliação, no prazo máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela CONTRATADA para regularizar a situação. Caso a CONTRATADA não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
5. QUANTIDADE, VALORES E TETOS FÍSICOS E FINANCEIROS
5.1. CONDIÇÕES GERAIS
5.1.1 O valor mensal estimado do teto financeiro será de R$ , apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n˚ 007/2020 e respectivos Instrumento Contratual e este Plano Operativo Anual;
5.1.2 A despesa decorrente do contrato xxx/2020 ocorrerá por conta dos Orçamentos Fiscisl de 2020 e 2021 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
Recurso MAC R$ Recurso Próprio R$
5.2. DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS
5.2.1 O valor dos procedimentos realizados será pago conforme especificações do quadro a seguir:
a) valor SIGTAP do procedimento;
b) valor da complementação com recursos próprios;
Código do Procedimento | Procedimento | Necessidad e mensal SMS | Valor SIGTAP | Valor do Complemento | Valor Total |
02.05.01.005-9 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO | 40 | R$ 42,90 | R$ 25,00 | R$ 67,90 |
02.05.02.014-3 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA | 400 | R$ 24,20 | R$ 25,00 | R$ 49,20 |
02.05.02.018-6 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA TRANSVAGINAL | 150 | R$ 24,20 | R$ 25,00 | R$ 49,20 |
Fonte: SIGTAP, 2019.
5.2.2 Na ocorrência de atualização monetária dos valores referentes aos procedimentos contidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, não serão ajustados os valores das complementações com recursos próprios, mas, somente o valor dos procedimentos contidos na Tabela SIGTAP, pagos com recursos vinculados;
5.2.3 O prestador contratado deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
(Nome do Responsável Técnico/Proprietário do Prestador Contratado) Nome da Instituição Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde de Florianópolis
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na...........................................................................................................................................................................
............................., Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº. , por meio de seu sócio-
gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 007/20202/SMS/PMF, que trata da seleção e possível contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde na área de Diagnóstico por Ultrassonografia Obstétrica discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde de Florianópolis.
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME DA EMPRESA] não foi declarada inidônea e não está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO V
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM EQUIPE TÉCNICA
Empresa:
CNPJ:
Nome do profissional | CPF | Cargo Função | Carga horária semanal | Número do Conselho | Número do RQE |
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE A INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, COMO REPRESENTANTE LEGAL/MEMBRO DA DIRETORIA/SÓCIO ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO E/OU PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO
A instituição
, Pessoa jurídica de direito
privado, (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
, com sede na cidade de , filial na cidade de
, por meio de seu , DECLARA, que a instituição não possui servidores públicos do Município de Florianópolis como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2020/SMS/PMF, que trata do credenciamento de prestadores/instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessados em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Florianópolis - SC.
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO VII
MODELO DE OFÍCIO INDICANDO SUA CAPACIDADE DE OFERTA E QUANTIDADE
(Inserir logo marca da instituição) (data/mês/ano)
Conforme solicitação do item 6.4.1 referente os Documentos Relativos à Oferta de Serviços, letra a, segue abaixo a proposta de oferta de exames de Ultrassonografia Obstétrica a ser disponibilizada ao SUS:
Código | Procedimento | Oferta Mensal Capacidade Instalada | Oferta Mensal para SUS |
Oferta Mensal - Capacidade Instalada (Possível oferta SUS + contrato/convênio+ particular)
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na...........................................................................................................................................................................
..........................., Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº. , por meio de seu sócio-
gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 007/2020/SMS/PMF, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS), estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
O Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.935.681/0001-91, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG e inscrito no CPF/MF sob o nº
e a empresa , representada pelo(a) Sr.(a) , RG
, CPF , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Chamada Pública n˚ 007/2020, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde especializadas na realização de Procedimentos Ultrassonografia Obstétrica, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), conforme Termo de Referência do Edital de Chamada Pública nº 007/2020 e Plano Operativo Assistencial.
Os procedimentos relacionados à Finalidade Diagnóstica por Ultrassonografia - Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica: Sub Grupo 05 - Diagnóstico por Ultrassonografia, de acordo com a organização e nomenclatura da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, são:
Quadro 1: Procedimentos Objeto Edital de Chamada Pública nº 007/2020
Código do Procedimento | Procedimento | Necessidad e mensal SMS | Valor SIGTAP | Valor do Complemento | Valor Total |
02.05.01.005-9 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO | 40 | R$ 42,90 | R$ 25,00 | R$ 67,90 |
02.05.02.014-3 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA | 400 | R$ 24,20 | R$ 25,00 | R$ 49,20 |
02.05.02.018-6 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA TRANSVAGINAL | 150 | R$ 24,20 | R$ 25,00 | R$ 49,20 |
Fonte: SIGTAP, 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA nº 24/SMS/2018 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
PORTARIA Nº 788, DE 15 DE MARÇO DE 2017 que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;
Resolução 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina - Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes;
Brasil. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 2012. Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais -Aplicativos de captação da produção ambulatorial APAC Magnético
– BPA Magnético VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_x_0.xxx
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados;
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados;
Resolução Normativa Nº 003/DIVS/SES - 25/05/201, que dispõe sobre a Normatização, orientação, monitoramento e controle do funcionamento dos Serviços de Saúde que utilizam meios de contrastes;
Deliberação 225/CIB/2019 – Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – Absenteísmo. Política Municipal de Regulação Centrada na Pessoa – Florianópolis.
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
O valor mensal do teto financeiro será de até R$ , apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n˚ 007/2020.
a) DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS
1.1 A remuneração dos procedimentos de Ultrassonografia Doppler de Fluxo Obstétrico, compreenderá os seguintes valores:
a) valor SIGTAP do procedimento;
b) valor de complementação com recursos próprios
Código do Procedimento | Procedimento | Necessidad e mensal SMS | Valor SIGTAP | Valor do Complemento | Valor Total |
02.05.01.005-9 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO | 40 | R$ 42,90 | R$ 25,00 | R$ 67,90 |
02.05.02.014-3 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA | 400 | R$ 24,20 | R$ 25,00 | R$ 49,20 |
02.05.02.018-6 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA TRANSVAGINAL | 150 | R$ 24,20 | R$ 25,00 | R$ 49,20 |
Fonte: SIGTAP, 2020.
1.2 Na ocorrência de atualização monetária dos valores referentes aos procedimentos contidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, não serão ajustados os valores das complementações com recursos próprios, mas, somente o valor dos procedimentos contidos na Tabela SIGTAP, pagos com recursos vinculados;
1.3 A CONTRATADA deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTACÃO ORCAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta dos Orçamentos Fiscais de 2020 e 2021 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
- Fonte 82 – Recursos Próprios: R$
- Fonte 4012 – Recursos MAC: R$
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Chamada Pública n˚ 007/2020:
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1 A CONTRATADA prestador deverá realizar todos os procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica ofertados, descritos neste Edital de Chamada Pública, os quais constam do Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica: Sub Grupo 05 – Diagnóstico por Ultrassonografia, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”;
1.2 Após finalização do processo de credenciamento, os habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
1.3 Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “3.1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
1.4 A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
1.5 A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento;
1.6 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
1.7 A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento;
1.8 A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
1.9 A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital;
1.10 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
2. ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS
2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais e humanos próprios da CONTRATADA, ou seja, providos por essa, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da
demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
2.2 A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
2.3 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico, seu substituto e os profissionais que executarão os exames objeto deste edital devem possuir Título de Especialista pela Sociedade Científica da área afim ao subgrupo de exames ofertados conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
2.4 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
2.5 É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
3. PROCESSO DE TRABALHO
3.1 O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional”;
3.2 O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
3.3 Em caso de intercorrência durante a realização dos procedimentos, caberá a CONTRATADA a realização do primeiro atendimento ao usuário;
3.4 A remoção do usuário, diante de intercorrência durante a realização dos procedimentos será de responsabilidade da CONTRATADA;
3.5 Havendo necessidade da realização de mutirões de exames objeto do Edital de Chamada Pública 007/2020, na rede municipal de saúde de Florianópolis, será solicitada a participação dos prestadores habilitados para que disponibilizem sua equipe e estrutura física de acordo com a capacidade instalada de oferta dos prestadores contratados. A organização dos mutirões ficará a cargo da SMS Florianópolis, bem como a definição do teto financeiro e quantidade de procedimentos a ser ofertados em cada mutirão;
3.6 A CONTRATADA deverá arquivar os laudos por, no mínimo, 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos e 20 anos nos casos de exames positivos;
3.7 A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados;
3.8 O exame cujo resultado se apresente incompatível com a clínica do paciente poderá ser novamente requerido pelo profissional solicitante com a devida justificativa, devendo este ser realizado sem custo para esta Secretaria de Saúde. Estes casos serão remetidos à Comissão de Avaliação da Qualidade dos Serviços do SUS, conforme fluxo estabelecido por essa, ou à Comissão de Credenciamento dos Serviços do SUS que poderão, após anuência do Gestor Municipal, a necessidade de revisão da rotina de realização do exame com vistas a garantir a acurácia do mesmo;
3.9 Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pela CONTRATADA;
4. FLUXO DE INFORMAÇÃO
4.1 Os prestadores contratados deverão, obrigatoriamente, utilizar para registro dos procedimentos realizados o Prontuário Eletrônico utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis ou outro meio disponibilizado por essa;
4.2 O prestador contratado deverá garantir comunicação com WebService do Sistema de Prontuário Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, por meio do qual o resultado do exame no formato de campo estruturado (com critérios definidos pela contratante) deverá ser comunicado. Acrescido a isso, quando solicitado pelo usuário, o prestador contratado deverá disponibilizar o resultado físico e/ou por meio de site com protocolo e senha;
CLÁUSULA SEXTA - DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital:
1. A CONTRATADA deverá integrar-se ao Sistema Municipal de Regulação de Florianópolis, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
2. A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos/procedimentos somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, agendados pelo Sistema Municipal de Regulação de Florianópolis, conforme fluxo de Acesso do Usuário do SUS, estabelecido na Política Municipal de Regulação Centrada na Pessoa – Florianópolis, ou outra que vier a substituí-la;
3. Na situação de ser realizado o procedimento sem prévia autorização da Gerência de Regulação, o procedimento não será pago;
4. A CONTRATADA deverá atender os usuários agendados pelo Complexo Regulador Municipal de Florianópolis, provenientes da Rede Municipal de Saúde de Florianópolis e/ou dos municípios da Região da Grande Florianópolis, em dias e horário previamente acordados com a Gerência de Regulação, com garantia de atendimento integral em todos os procedimentos contratualizados e de acordo com os tetos físico e financeiro, programado para cada grupo de procedimentos;
5. A CONTRATADA deverá seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento;
(ii) disponibilização das agendas; (iii) modelo de agenda; (iv) reagendamento de usuários;
a) Confirmação do atendimento: Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado no Sistema de Regulação Municipal em até 48h, pela CONTRATADA. A Gerência de Regulação realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada a realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, a CONTRATADA que persistir na ausência de confirmação da realização do exame e/ou consulta e/ou procedimento terá seu pagamento suspenso, até regularizar a situação;
b) Disponibilização das agendas: As agendas de cada profissional da CONTRATADA deverá ser enviadas à Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis apenas uma vez, respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato. Situações de afastamento (férias, licença saúde, entre outras) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso a CONTRATADA não envie a agenda nesse período será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição será realizada a suspensão temporária do contrato;
c) Modelo de agenda: A CONTRATADA deverá fornecer a agenda conforme modelo no Anexo VIII deste Edital de Chamada Pública;
d) Reagendamento de usuários: Nos casos em que ocorra necessidade de reagendamento do usuário por motivos alheios a esta Secretaria, a responsabilidade da comunicação do reagendamento é da CONTRATADA. Estão ressalvadas as situações que apresentarem justificativa por escrito, que serão avaliadas pelo gestor do contrato. Nos casos em que haja previsão de afastamento do profissional (a exemplo: exoneração, férias, congressos, etc) devem ser
comunicadas com antecedência mínima 30 (trinta) dias a Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis para que esta efetue os ajustes necessários.
6. É vedada a realização de exames quando houver adulterações nas respectivas solicitações desses e/ou autorizações do Sistema de Regulação Municipal. Excetuam-se os casos em que a adulteração na solicitação do exame vir obrigatoriamente acompanhada de assinatura adicional do solicitante, número do registro no respectivo Conselho Profissional e a devida autorização no Sistema de Regulação Municipal de acordo com a nova solicitação;
7. A Gerência de Regulação poderá modificar o procedimento solicitado e autorizado a partir da Central de Regulação Municipal CELK ou outro disponível, entre os procedimentos de ultrassonografia obstétrica descritos neste edital, com intuito de melhor adequar a via de realização do exame, abdominal ou transvaginal, e a melhor indicação clínica, complementação com doppler obstétrico;
8. A Gerência de Regulação poderá solicitar migração de quantitativos de exames entre os procedimentos de ultrassonografia obstétrica descritos neste edital, buscando adequar a oferta disponível de cada exame a demanda pela Secretaria, em acordo prévio, respeitando os tetos financeiros contratualizados e a capacidade de realização de exames pelo prestador.
9. Em caso de não cumprimento da oferta contratada, a CONTRATADA deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, no prazo máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela CONTRATADA para regularizar a situação. Caso a CONTRATADA não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APRESENTACÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
1. O(s) prestador (es) contratado(s) deverá(ão) utilizar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde, ou qualquer outro que venha a ser substituído ou solicitado pelo Ministério da saúde, para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local;
2. A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelos prestadores por meio do instrumento de registro Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado
- BPA-I;
3. Os arquivos da produção mensal deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações:
a) os arquivos provenientes do SIA deverão ser encaminhados por e-mail para o Setor de Processamento (xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx), até o 5º dia útil de cada mês;
b) o Relatório Financeiro Resumido deverá conter as seguintes informações: código do procedimento, nome do procedimento, quantitativo de procedimentos realizados, valor de cada procedimento de acordo com SIGTAP, valor total dos procedimentos realizados de acordo com SIGTAP, valor de cada procedimento pago com recursos próprios e valor total dos procedimentos realizados pago com recursos próprios;
c) o Relatório Financeiro Detalhado deverá conter as seguintes informações: nome do usuário, código do procedimento realizado, nome do procedimento realizado, quantitativo de procedimentos realizados e o valor de cada procedimento, de acordo com SIGTAP e recursos próprios;
d) Os modelos dos Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado deverão estar de acordo com os modelos disponibilizados pela Gerência de Controle e Avaliação;
e) os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais deverão ser entregues à Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio eletrônico (xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx) com certificação digital até o 5° dia útil de cada mês;
f) Os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais poderão ser modificados, a qualquer tempo, pela Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, mediante aviso prévio;
4. Caberá à Gerência de Controle e Avaliação, após recebimento dos Relatórios Financeiros, realizar uma pré-análise da documentação. Caso seja necessário realizar correções essas serão comunicadas ao prestador contratado. Caso não sejam realizadas as correções em tempo definido por essa gerência, o prestador poderá não receber no mês referente à competência de apresentação, devendo apresentar a produção corrigida na competência seguinte;
5. Após a entrega do arquivo do processamento (5º dia útil), o relatório de crítica do arquivo processado deverá ser divulgado em até 25 (vinte e cinco) dias. Após sua divulgação no site da Secretaria Municipal de Saúde e autorização do pedido de nota pelo Setor Financeiro, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal na Gerência de Controle e Avaliação, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhada à Assessoria Financeira para efetuar o pagamento;
6. O pagamento será efetuado por meio da apresentação da nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, tipo do recurso a ser utilizado (Recursos Vinculados ou Complementação de Recursos Próprios), o objeto do contrato e competência da produção.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
1. A inobservância, pela contratada, de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a contratante a aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou seja:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
IV - Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
1) Pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
2) Pelo retardamento no início da prestação dos serviços contratados, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto;
3) Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos serviços inexecutados ou executados em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e infra-legais aplicáveis à espécie;
4) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
5) Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada as circunstâncias objetivas de cada ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens I, II e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação, para interpor recurso contra a aplicação de qualquer penalidade, a ser dirigido diretamente ao Secretário de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor de eventuais multas será descontado dos pagamentos devidos à contratada. PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções não ilidirá o direito de contratante exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.
PARÁGRAFO SEXTO - A violação ao disposto na Cláusula Oitava deste contrato, além de sujeitar a contratada às sanções previstas nesta cláusula, autorizará a contratante a reter, do montante devido à contratada, o valor indevidamente cobrado, para fins de ressarcimento do usuário do SUS.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A contratada deverá garantir o acesso às suas dependências do Conselho de Saúde, no exercício do seu poder de fiscalização.
2. Em caso de quaisquer descumprimentos das cláusulas contratuais, A CONTRATADA será notificada. Poderão ocorrer até duas notificações. As novas situações/reincidências de descumprimento das cláusulas contratuais serão encaminhadas para a instauração de Processo de Sanção de Empresas da Prefeitura Municipal de Florianópolis. Ainda, tais contratos poderão ser suspensos temporariamente, após anuência do gestor;
3. Em caso de não cumprimento da oferta contratada, A CONTRATADA deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de
Controle e Avaliação, em um prazo de no máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem anuência do gestor, será notificado e o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
4. Diante da identificação de irregularidades pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, essa poderá solicitar à CONTRATADA a elaboração de um Plano de Ajuste de Conduta. Esse deverá ser aprovado pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde e Gestor Municipal;
5. Na situação de suspensão contratual temporária, caberá a Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, com anuência do Gestor Municipal, deliberarem pela sua manutenção ou retomada dos serviços, de forma que na hipótese da última citada, essa ocorrerá mediante a elaboração e apresentação de um Plano de Ajuste de Conduta, pela CONTRATADA;
6. Caberá à Gerência de Controle e Avaliação, à Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e à Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, juntamente das demais áreas técnicas que se considerarem necessárias, realizar o monitoramento e avaliação das ações descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta;
7. Na inobservância das cláusulas descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta firmado entre A CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Saúde, deverá o Gestor Municipal, juntamente dos membros da Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços Realizados no Sistema Único de Saúde, avaliar acerca da rescisão do contrato, respeitando o contraditório e ampla defesa;
8. A cobrança de valores dos exames listados neste Edital dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DE PREÇO
1. Os preços serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS”, sendo que os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela obedecerão às determinações do Ministério da Saúde.
2. Os valores de complementação com recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde não sofrerão os reajustes que tratam o item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.o 8.666/93 em seu artigo 78, inciso XIV.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
1. A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta ou “in loco”, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, à verificação do movimento dos exames e de quaisquer outros dados necessários ao controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratante poderá efetuar vistorias nas instalações da contratada para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato, de acordo com os critérios vigentes na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da contratada poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pela contratante sobre os serviços ora contratados não eximirá a contratante da sua plena responsabilidade perante o Ministério da Saúde, a própria contratante ou usuários e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designa o/a servidor/a para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei no. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGENCIA
O prazo do contrato terá vigência partir da data de sua assinatura até 31 dezembro de 2020 podendo ser prorrogado por meio de Termos Aditivos, conforme art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICACÃO
O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERACÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei no 8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1. A rescisão contratual poderá ser:
1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que haja a notificação da CONTRATADA com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência;
1.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
1.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Oitava;
1.3 Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.4 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art 78 acarretará as consequências previstas no art 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Florianópolis,
CONTRATANTE
CONTRATADA