CONVÊNIO Nº 01/2013
CONVÊNIO Nº 01/2013
Convênio celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMAVI – CIM-AMAVI e o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXX.
Nos termos da Resolução CIM-AMAVI nº 01, de 30 de março de 2012, da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, do Contrato de Rateio nº 01/2012 e demais disposições legais aplicáveis, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMAVI - CIM-AMAVI, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017/07, inscrita no CNPJ sob n.º 14.695.989/0001-00, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, simplesmente denominado “CIM-AMAVI”, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Taió, CPF nº 000.000.000-00, RG 1.425.000 SSP/SC, domiciliado e residente na Rua Gerhard Koester, 44, apto 304, Cidade de Taió, Estado de Santa Catarina e o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 82.924.390/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx/XX, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Prefeita Municipal, inscrita sob CPF nº 951.539.009–59 e RG sob nº 2.257.855, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx/XX, doravante denominado simplesmente de “MUNICÍPIO” firmam o presente Convênio, conforme cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula primeira. Cumprindo demanda apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça e Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Ituporanga no Inquérito Civil SIG/MP: 06.2011.002784-4 aos Municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Petrolândia, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxx este Convênio tem por objeto a instituição e prestação pelo CIM-AMAVI de serviço sócio assistencial de alta complexidade, na modalidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade
ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e em razão da sua conduta, bem como o rateio das despesas decorrentes entre os municípios, conforme este Convênio e o Contrato de Rateio firmado entre o CIM-AMAVI e os Municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Petrolândia e Xxxxx Xxxxx.
Cláusula segunda. A entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional está instalada em imóvel cedido ao CIM-AMAVI pelo Município de Xxxxx Xxxxx, localizado à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 02, Centro, denominada “Acolhimento Institucional Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx”.
Cláusula terceira. A entidade de acolhimento institucional atenderá as demandas dos Municípios elencados na Cláusula Primeira.
Cláusula quarta. A instituição do serviço sócio assistencial descrito na cláusula anterior respeitará as seguintes premissas:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos, com número máximo de vinte crianças ou adolescentes por serviço de acolhimento, conforme definem as “Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes” publicadas pelo CONANDA e CNAS em 2009;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação; V - não desmembramento de grupos de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local; VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo;
§ 1º As crianças e adolescentes abrigados serão submetidos a avaliações periódicas, conforme disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 8.069/1990, com redação dada pela Lei nº 12.010/2009.
§ 2º Os prazos máximos de abrigamento serão os dispostos no § 2º do art. 19 da Lei nº 8.069/1990, com redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009.
§ 3º O acolhimento institucional não contemplará o atendimento especializado de crianças e
adolescentes envolvidos com dependência química, o qual deverá ser realizado pela rede de serviços em saúde dos municípios instituidores da entidade de acolhimento.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula quinta. Constitui responsabilidade do CIM-AMAVI:
I - Disponibilizar ao MUNICÍPIO, o serviço sócio assistencial de alta complexidade, na modalidade de acolhimento institucional, durante o exercício financeiro de 2013.
II - Receber e contabilizar os recursos recebidos de acordo com as normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas, conforme estabelece o artigo 9.º da Lei Federal 11.107/2005.
III - Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do MUNICÍPIO, todas as despesas realizadas com os recursos ora pactuados, de forma que possam ser contabilizados na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
IV - Aplicar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO exclusivamente nas ações previstas no objeto do presente Convênio e no orçamento do CIM-AMAVI.
Cláusula sexta. Constitui responsabilidade do MUNICÍPIO:
I - Receber a prestação de contas e consolidar nas contas do MUNICÍPIO.
II - Apresentar os resultados da execução orçamentária e o detalhamento dos recursos aplicados, bem como as auditorias concluídas ou iniciadas no período e informações acerca da oferta e produção de serviços na rede assistencial contratada nos termos do presente instrumento, conforme preceitua a Lei 8689/93.
III - Fazer o repasse mensal do recurso conforme estabelecido no presente Convênio.
IV - Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações ora pactuadas.
V - Notificar ao CIM-AMAVI, até o dia 10 (dez) de cada mês, possíveis restrições na realização da despesa, de empenhos ou de movimentação financeira.
VI - Fiscalizar e acompanhar a execução do presente Xxxxxxxx.
DOS VALORES E FORMA DE REPASSE
Cláusula sétima. Os custos de manutenção do acolhimento institucional demandarão o aporte financeiro mensal estimado de R$ 43.167,21 (quarenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e
vinte e um centavos).
§ 1º O valor previsto no caput desta cláusula poderá ser majorado, mediante circunstâncias devidamente justificadas e comprovadas que demandem o aporte maior de recursos.
Cláusula oitava. Os custos de capacitação dos profissionais que atuam no abrigo institucional demandarão o aporte financeiro de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Cláusula nona. Os valores necessários à subsidiar os custos descritos nas cláusulas sétima e oitava serão repassados ao CIM-AMAVI pelos seguintes Municípios: Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Petrolândia, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxx.
§ 1º O critério de rateio a ser utilizado para definição da cota de repasse de cada Município relacionado no caput desta cláusula será o seu respectivo número de habitantes, consoante tabela constante do Anexo I.
§ 2º Na hipótese do CIM-AMAVI receber recursos de outros órgãos para subsidiar os custos iniciais de investimento e de manutenção da entidade de acolhimento institucional, os valores recebidos poderão ser abatidos proporcionalmente ao rateio entabulado neste acordo, salvo se vinculados a despesa diversa das previstas nesta cláusula.
Cláusula décima. Atendendo o disposto nas cláusulas anteriores, ao MUNICÍPIO caberá o repasse ao CIM-AMAVI de cota única no valor de R$ 317,48 (trezentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) referentes a capacitação de pessoal e do valor mensal de R$ 2.911,79 (dois mil, novecentos e onze reais e setenta e nove centavos) referentes a manutenção do abrigo.
§ 1º O valor referente a capacitação de pessoal deverá ser depositado em conta-corrente do CIM- AMAVI até o dia 05/02/2013.
§ 2º O valor mensal deverá ser depositado em conta-corrente do CIM-AMAVI até o dia 30 de cada mês, exceto a primeira mensalidade que deverá ser depositada até o dia 05/02/2013.
§ 3º Se não efetuados os pagamentos nos prazos estipulados nesta cláusula, ao MUNICIPIO serão aplicadas as sanções decorrentes de seu inadimplemento, ficando sujeito ao pagamento de juros e correção monetária.
§ 4º Havendo saldo financeiro decorrente do Convênio firmado para o exercício de 2012 o MUNICÍPIO poderá abater do montante mensal a ser depositado as deduções previstas na tabela constante do Anexo I deste contrato.
Cláusula décima primeira. Havendo saldo financeiro decorrente do presente Convênio disponível no CIM-AMAVI, esse compreenderá fonte de recursos individualizada do MUNICÍPIO, e a seu critério, o valor do repasse mensal poderá ser postergado até a utilização completa do saldo individual disponível.
§ 1º Eventuais saldos financeiros individualizados decorrentes do presente Convênio serão mantidos no CIM-AMAVI no final do exercício, sendo reprogramados para o exercício seguinte, conforme preconiza a Lei 4.320/64.
Cláusula décima segunda. O MUNICÍPIO deverá, no ato da assinatura do presente Xxxxxxxx, apresentar o empenho global ao CIM-AMAVI, individualizado por modalidade de aplicação específica nos termos da proposta orçamentária do município, devidamente compatibilizado com o orçamento do CIM-AMAVI.
Cláusula décima terceira. Se operada cessão de servidor público pelo MUNICÍPIO para prestar serviços ao CIM-AMAVI em decorrência dos serviços entabulados neste Convênio, os custos referentes a cessão poderão ser descontados do valor mensal devido pelo MUNICÍPIO.
DO QUADRO DE PROFISSIONAIS
Cláusula décima quarta. Para o funcionamento do acolhimento institucional, consoante deliberação em audiências realizadas em 22/03/2012 e em 03/05/2012, cujos termos encontram-se acostados aos autos do Inquérito Civil SIG/MP: 06.2011.002784-4 e ainda conforme a Resolução CIM-AMAVI nº 01, de 30 de março de 2012 e previsão do Contrato de Consórcio Público do CIM-AMAVI, será realizada contratação de servidores em caráter temporário, pelo período máximo de 2 (dois) anos, conforme quadro de pessoal em acordo com as “Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes” publicadas pelo CONANDA e CNAS em 2009 e constante do Anexo II. Parágrafo único. Considerando a previsão do § 14 da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Consórcio Público do CIM-AMAVI, os vencimentos previstos para o quadro de pessoal serão revistos anualmente, sempre no mês de fevereiro, nos termos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou na sua ausência, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
Cláusula décima quinta. Para o funcionamento do acolhimento institucional e para a execução dos serviços administrativos junto ao CIM-AMAVI, o MUNICÍPIO poderá realizar a cessão de servidores ou empregados públicos, os quais manterão a percepção de remuneração do ente cedente, permanecendo no seu regime jurídico e previdenciário originário.
Cláusula décima sexta. O quadro de pessoal constante do Anexo II é objeto da Resolução nº 05, de 26/07/2012, que altera o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amavi – CIM-AMAVI, conforme deliberação da Assembleia Geral do Consórcio, tendo sido submetida à ratificação pelas Câmaras Municipais dos Municípios Consorciados.
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Cláusula décima sétima. A despesa decorrente deste Convênio correrá de acordo com as dotações orçamentárias nº 3.3.90.00.00.00.00.00 (aplicação direta) e nº 3.1.90.00.00.00.00.00 (aplicação direta) nos termos da Lei Orçamentária Municipal.
DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Cláusula décima oitava. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Convênio somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo.
DA RESCISÃO E RESPONSABILIDADES
Cláusula décima nona. As partes poderão propor a qualquer tempo, a rescisão do presente Xxxxxxxx se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições ou pela superveniência de eventos ou fatos jurídicos que o tornem material ou formalmente inexequível, ou ainda por mútuo acordo entre as partes contratadas.
Parágrafo único. Em caso de rescisão conforme previsto nesta cláusula, o saldo se positivo deverá ser devidamente devolvido ao MUNICÍPIO e se negativo, terá este a obrigação de saldar o respectivo valor no ato da rescisão.
Cláusula vigésima. No caso do MUNICÍPIO rescindir voluntariamente o Convênio, ou se a rescisão
for decorrente de seu inadimplemento, a este caberá o ressarcimento, compensação e indenização aos demais Municípios elencados na Cláusula Primeira deste Convênio, dos custos de manutenção do acolhimento institucional por período necessário aos ajustes orçamentários e financeiros para que os demais Municípios possam mantê-lo funcionando.
Cláusula vigésima primeira. Os Municípios beneficiários do serviço sócio assistencial estabelecido por este instrumento - Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Petrolândia, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxx - são responsáveis pelos danos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais resultantes da execução deste Convênio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
DA VIGÊNCIA
Cláusula vigésima segunda. O presente Convênio terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2012, sendo renovado a cada exercício financeiro, enquanto subsistir a demanda prevista no objeto deste Convênio, sendo os valores atualizados anualmente, nos termos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou na sua ausência, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
DOS ANUENTES
Cláusula vigésima terceira. Firmam o presente Convênio como anuentes de suas cláusulas e condições o Promotor de Justiça responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, a Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga e os municípios instituidores da entidade de acolhimento institucional, por seus Prefeitos Municipais.
DO FORO
Cláusula vigésima quarta. Fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga para dirimir questões decorrentes da execução do presente Xxxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, as partes rubricam e firmam o presente Convênio em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Rio do Sul, 02 de janeiro de 2013.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXX | XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CIM-AMAVI |
ANUENTES: | |
XXXXXXXX XXXXXXXX MUNICÍPIO DE ATALANTA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX MUNICÍPIO DE IMBUIA |
XXXX XXXXXX MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA | XXXX XXXXXXX INÁCIO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO |
LAÉRCIO DA CRUZ MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX | XXXX XXXX XXXXXXXXXX FILHO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PROMOTOR DE JUSTIÇA 1ª PROMOTORIA DA COMARCA DE ITUPORANGA | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX JUÍZA DE DIREITO 2ª VARA DA COMARCA DE ITUPORANGA |
Testemunhas: Nome: Agostinho Senem CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxx X. Xxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
ANEXO I
TABELA DE RATEIO DOS VALORES (R$)
Municipio | População | % | Custeio Mensal | Deduções | Capaci- tação(3) | |||||
Pessoal e Encargos | Material de Consumo | Serviços | Total | Pessoal e Encargos | Material de Consumo | Serviços | ||||
Atalanta | 3.300 | 6,62 | 1.762,12 | 911,00 | 183,00 | 2.856,12 | -1.543,63(1) | -828,03(1) | -165,01(1) | 311,34 |
Chapadão do Lageado | 2.764 | 5,55 | 1.475,90 | 763,00 | 153,00 | 2.391,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 260,77 |
Imbuia | 5.709 | 11,46 | 3.048,45 | 1.576,00 | 316,00 | 4.940,45 | -2.670,00(2) | -1.432,49(2) | -286,00(2) | 538,62 |
Ituporanga | 22.255 | 44,67 | 11.883,57 | 6.143,00 | 1.229,00 | 19.255,57 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.099,65 |
Petrolândia | 6.131 | 12,31 | 3.334,10 | 1.693,00 | 339,00 | 5.366,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 578,43 |
Xxxxx Xxxxx | 6.293 | 12,63 | 3.360,29 | 1737 | 348,00 | 5.445,29 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 593,71 |
Xxxxxxxx Xxxx | 3.365 | 6,75 | 1.796,79 | 929,00 | 186,00 | 2.911,79 | -1.574,03(2) | -844,00(2) | -168,00(2) | 317,48 |
Totais | 49.817 | 100 | 26.661,21 | 13.752,00 | 2.754,00 | 43.167,21 | - | - | - | 4.700,00 |
(*) Base População dos Municípios - Ano 2010 - IBGE
(1) Parcela dedutível até o mês 04/2013
(2) Parcela dedutível até o mês 05/2013
(3) Parcela única 01/2013
ANEXO II
FUNÇÕES A SEREM PROVIDAS POR TEMPO DETERMINADO
Quantidade | Função | Carga horária Semanal | Vencimento Mensal (R$)* |
01 | Coordenador | 40 | 2.500,00 |
01 | Assistente social | 30 | 2.000,00 |
01 | Psicólogo | 30 | 2.000,00 |
08 | Educador/cuidador Auxiliar de educador/cuidador | Regime de 12h x 36h | 1.000,00 |
02 | Cozinheiro | 40 | 640,00 |
01 | Agente de serviços gerais | 40 | 640,00 |
* Valores a serem atualizados nos termos da cláusula décima quarta do contrato de rateio.