COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – COMEC, pessoa jurídica
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CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 05/2022 - COMEC
COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – COMEC, pessoa jurídica
de direito público, criada pela Lei Estadual n.º 6.517/74 e transformada em autarquia pela Lei Estadual n.º 11.027/94, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o n° 07.820.337/0001-94, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito CPF/ME sob o n° 920 -34, residente e domiciliado nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a seguir denominada “CONTRATANTE”, e a empresa CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o n° 75.084.616/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxx, x.x 0000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx – XX, telefone: (000) 0000-0000, email: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada na forma do seu ato constitutivo, pelo Sr. GENOR XXXXXXX XXXX, devidamente inscrito no CPF/ME sob o n° 297 -00, doravante denominada “CONTRATADA”, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Eprotocolo 19.315.182-5 – CONCORRENCIA 002/2022/COMEC – 135/2022/GMS, regido pela Lei Estadual n° 15.608, de 15 de agosto de 2007 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
TÍTULO I – DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a execução de obras de construção do Terminal de Ônibus Metropolitana – Afonso Pena, em São José dos Pinhais, em área de propriedade do Estado do Paraná, a ser implantado na Avenida Xxx Xxxxxxx cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no bairro Iná, Loteamento Xxxxxx Xxxx, conforme especificações constantes no Edital da Licitação e seus anexos, que são partes integrantes do presente contrato administrativo.
1.1. A forma de execução será indireta, sob o regime de empreitada por preço global e prazo determinado, que implica total e completa responsabilidade da CONTRATADA, por todo e qualquer serviço e fornecimento, próprio ou de terceiros, que sejam necessários à complete e perfeita execução da obra, de acordo com os projetos executivos e especificações técnicas.
1.2. As obras serão executadas em terreno desocupado, sendo que a limpeza do mesmo deverá ser feita de acordo com as normas e autorizações da municipalidade e forma a evitar danos a terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA: As obras e serviços a serem executados da edificação, parte integrante do projeto, são, mas não se limitam a: terraplenagem, infraestrutura de concreto, supraestrutura de concreto, drenagem, pavimentação, estrutura metálica, alvenaria, instalações hidrossanitárias, inclusive acessórios, instalações elétricas e sistema de proteção contra descargas atmosféricas, instalações de comunicações, lógica, CFTV, sistema de segurança eletrônica e instalações de prevenção e combate a incêndio e ar condicionado.
TÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS DOS CONTRATANTES
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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3.1 Compete à CONTRATADA além das demais obrigações previstas neste Contrato, dentre elas:
3.1.1 Executar a obra mediante fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra;
3.1.2 Credenciar, por documento escrito, um ou mais representante(s) que será(ão) seu(s) preposto(s) junto à CONTRATANTE;
3.1.2.1 Os responsáveis técnicos pela execução do presente Contrato deverão apresentar a devida ART e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT);
3.1.3 Responsabilizar-se por todos e quaisquer recursos, conhecimentos, tecnologias, metodologias, serviços de engenharia, obras, fornecimento de materiais, mão de obra, peças e equipamentos, infraestrutura, transportes, descarga e estocagem, seguros, garantias, montagem completa dos equipamentos eletromecânicos principais e acessórios, diretamente, ou por seus subcontratados a qualquer título, atendidos os requisitos técnicos e legais para a execução da obra, e sua entrega sob completa segurança estrutural, garantida sua plena e integral construção, em conformidade com as normas do Edital da Concorrência n° 02/2022/COMEC e seus Anexos, do presente Contrato, e demais normas técnicas aplicáveis às obras e serviços contratados, no que tange sua qualidade, utilidade e segurança (incluindo, mas não se limitando às Normas divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT);
3.1.4 Utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à realização de todos os serviços relacionados à execução da obra, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação, pelos contratos de trabalho celebrados com seus empregados e respectivos encargos decorrentes, incluindo pagamento de seus salários e benefícios, tributos e contribuições correlatas, alojamento, alimentação, transporte, indenizações, multas e outras penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas, reclamatórias judiciais e quaisquer medidas propostas por seus empregados, empregados dos subcontratados, ou terceiros, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária pelos mesmos, a qualquer tempo, e assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas contra a CONTRATANTE, em relação ao presente Contrato;
3.1.5 Informar prontamente à CONTRATANTE sobre a necessidade de quaisquer providências relacionadas à execução do objeto deste Contrato junto a órgãos públicos, que definirá se as questões poderão ser efetuadas diretamente pela CONTRATADA;
3.1.6 Providenciar, prontamente, a liberação de quaisquer frentes de serviço, evitando atraso na execução, bem como se responsabilizar pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato, quando, por determinação da autoridade competente, os serviços forem embargados ou tiverem sua execução suspensa, por razões imputáveis à CONTRATADA;
3.1.7 Executar as atividades necessárias à execução da obra de modo a não interferir com
instalações ou serviços existentes, públicos ou privados;
3.1.8 Evitar danos ou perturbação à propriedade de terceiros, resultantes de poluição, incluindo ruído e outras causas advindas do seu método de trabalho;
3.1.9 Responsabilizar-se pela instalação e operação do canteiro e demais estruturas operacionais no local da obra, inclusive, mas não se limitando as instalações provisórias, tais como acessos, urbanização, tapumes, placa da obra em local visível, de acordo com as exigências do CONFEA, e placa da CONTRATANTE;
3.1.10 Proteger e manter o canteiro em perfeitas condições de uso, funcionamento, vigilância, higiene e segurança, durante a execução da obra, providenciando as ligações provisórias necessárias, com atendimento de todos os aspectos e recomendações previstas na legislação
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pertinente, inclusive os relativos à Engenharia Sanitária e Legislação Ambiental, bem como manter e conservar a obra contra qualquer deterioração, perdas e danos, durante a execução, incluindo eventuais períodos de suspensão da execução contratual, até sua efetiva entrega à CONTRATANTE;
3.1.11 Responder pela proteção e custódia da obra e todos os equipamentos nela instalados, até que o Termo de Recebimento Definitivo e Final da obra seja expedido pela CONTRATANTE, devendo corrigir ou repor, por sua conta, quaisquer prejuízos, danos ou extravios que possam ocorrer na obra em virtude de qualquer causa durante todo esse período;
3.1.12 Responsabilizar-se pela integração de todas as atividades, obrigações e controles durante o período de execução da obra, buscando o perfeito sincronismo entre as distintas fases construtivas e seus inter-relacionamentos;
3.1.13 Manter rigoroso controle e dados atualizados, registrando eventuais distorções e apresentando as medidas corretivas com vistas a fazer cumprir a metodologia, o planejamento e o cronograma de execução da obra adotados, verificando entre outros: (I) a entrega de documentos de execução das obras; (II) testes de desempenho; (III) a relação dos seus subcontratados e fornecedores, a qualquer título;
3.1.14 Apresentar à CONTRATANTE e exigir que seus subcontratados apresentem, mensalmente, nas medições, relação nominal dos empregados que trabalham na execução da obra, indicando nomes, cargos e número das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
3.1.15 Assegurar que todos os funcionários envolvidos na execução da obra estejam identificados com o seu nome, função e nome da empresa;
3.1.16 Prover adequada estocagem do material a ser incorporado à obra;
3.1.17 Responsabilizar-se pela segurança de todos os envolvidos na execução da obra e de terceiros que transitem ou tenham acesso ao local das obras, praticando todos os atos necessários à minimização de riscos de acidentes;
3.1.17.1 Cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, demais instruções normativas, normas regulamentares, portarias e notas técnicas emitidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho e, em especial, a Portaria 3214 MTb, de 08/06/78 (DOU 6-7-78), e as Normas Regulamentares de Segurança e Saúde do Trabalho, aplicáveis à obra;
3.1.17.2 Cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à segurança do trabalho estipuladas pela CONTRATANTE;
3.1.18 Certificar-se que todos os empregados que estejam alocados na execução da obra possuam formação básica em Segurança do Trabalho;
3.1.19 Xxxxxxxx e assegurar a utilização dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) necessários à proteção da integridade física dos trabalhadores;
3.1.20 Assegurar, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, a adequada sinalização e isolamento de riscos potenciais das vias no local da obra, bem como, em se tratando de execução de serviços em vias públicas, obter dos órgãos públicos competentes as respectivas permissões e providências necessárias;
3.1.21 Manter rigoroso controle da jornada de trabalho do pessoal empregado na execução da obra, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
3.1.21.1 Encaminhar mensalmente à CONTRATANTE a documentação do controle da jornada de trabalho do pessoal empregado na execução da obra;
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3.1.22 Solicitar a presença de representante da CONTRATANTE no local, toda vez que ocorrerem acidentes, visando acompanhamento da perícia necessária para apuração de responsabilidades;
3.1.23 Providenciar o encaminhamento da Relação Mensal de Acidente do Trabalho juntamente com uma cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, e o devido comprovante de entrega ao INSS, conforme previsto no art. 22 da Lei 8.213 de 24/07/91 da CLPS
– Consolidação das Leis da Previdência Social, sempre que ocorrer um acidente com pessoal próprio ou de subcontratados;
3.1.24 Enviar o “Relatório de Análise de Acidente de Trabalho” à CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias após a ocorrência de acidentes com vítimas, fatais ou não, com ou sem vítimas, mas com danos materiais significativos em instalações ou bens da CONTRATADA;
3.1.25 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações complementares sobre acidentes ocorridos com pessoal próprio ou de subcontratados;
3.1.26 Encaminhar à CONTRATANTE, trimestralmente, relatório contendo as taxas de frequência e de gravidade de acidentes com pessoal próprio, de subcontratados e da soma de ambos;
3.1.27 Assegurar que as pessoas contratadas, diretamente ou indiretamente, bem como subcontratados cumpram e observem estritamente todos os estatutos, regulamentos, decretos, normas, leis, usos e disposições de qualquer autoridade governamental ou órgão competente, aplicáveis à execução da obra;
3.1.28 Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações técnicas, legais, fiscais, parafiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, de seguro, higiene e segurança do trabalho decorrentes da execução do presente Contrato;
3.1.28.1 Xxxxxxx e exigir o cumprimento (por parte das subcontratadas), durante a vigência deste Contrato, de todas as disposições contidas em dissídios coletivos ou em convenções coletivas aplicáveis aos seus empregados e das subcontratadas;
3.1.29 Disponibilizar, a qualquer tempo, à CONTRATANTE ou aos seus representantes, toda
a documentação, própria e de seus subcontratados e prestadores de serviços, referente à comprovação do pagamento dos tributos, seguros, salários dos empregados, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do presente Contrato;
3.1.30 Obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto deste Contrato, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
3.1.31 Providenciar o processamento junto às respectivas autoridades fiscais competentes, de todos os incentivos e benefícios fiscais aplicáveis ao presente Contrato, inclusive nas subcontratações, repassando-os totalmente à CONTRATANTE, relativamente aqueles que vierem a ser concedidos por legislação superveniente;
3.1.31.1 Providenciar, às suas expensas, o recolhimento da(s) ART(s) (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CREA e/ou CAU, ISSQN, bem como outros ônus que recaiam diretamente sobre o exercício das atividades abrangidas na contratação;
3.1.32 Manter atualizados e apresentar à CONTATANTE, quando solicitado, as Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), inclusive de seus subcontratados e autônomos, em cumprimento à Lei nº. 6.496, de 07/12/77 e Resolução do CONFEA de nº 1025, datada 30/10/2009, e demais normas aplicáveis relativas à execução da obra;
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3.1.33 Promover o registro do presente Contrato e seus aditivos perante o CREA/PR, de acordo com o disposto na Lei n° 6.496, de 07/12/77 e Resolução nº 1025 do CONFEA, de 30.10.09, ou a Lei n.º 12.378/2010 e a Resolução n.º 17/2012 do CAU/BR, e perante outros órgãos determinados por legislação em vigor, arcando com todas as despesas daí decorrentes e comprovando, perante a CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação do extrato do Contrato, ou dos extratos dos respectivos aditivos, o cumprimento desta obrigação;
3.1.34 Responsabilizar-se pelo recolhimento das taxas e obtenção junto aos órgãos competentes, bem como pela manutenção em vigor, das licenças, alvarás, vistorias, e registros técnicos necessários à instalação do canteiro e à execução dos fornecimentos, obras ou serviços integrantes da execução da obra, assegurando tal providência por parte dos subcontratados, quando for o caso;
3.1.35 Implementar o controle e a garantia da qualidade de todos os materiais, equipamentos e serviços utilizados durante o período do Contrato, até a entrega definitiva;
3.1.36 Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos produtos e/ou serviços, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
3.1.37 Fornecer amostras de material a ser utilizado na execução da obra, bem como responsabilizar-se por sua reposição, sem qualquer custo adicional, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
3.1.38 Possibilitar pleno acesso, cooperar, bem como prestar toda a assistência necessária durante a execução da obra, com os consultores, supervisores, inspetores, fiscais, e todas as pessoas ou organizações envolvidas, previamente designadas pela CONTRATANTE;
3.1.39 Manter à disposição da fiscalização e dos profissionais que a auxiliam cópia de todos os desenhos, documentos e especificações relativos aos materiais, equipamentos e serviços, bem como uma via do Projeto Executivo;
3.1.40 Manter no local da execução da obra, entre outros exigidos por Lei: (I) um Diário de Obras, o qual, devidamente visado pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE, servirá para registro diário de outras ocorrências de caráter técnico e administrativo, tais como: pessoal efetivo, equipamentos, condição climática, serviços executados, dúvidas a serem esclarecidas pela fiscalização, questões pendentes, entre outras; (II) Livro de Fiscalização do Ministério do Trabalho; (III) Fichas de Registros dos Empregados; (IV) Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT);
3.1.41 Substituir ou reparar, as suas custas quaisquer bens ou serviços relacionados à obra que venham a ser justificadamente considerados pela CONTRATANTE como defeituosos, incorretos, insuficientes ou inadequados;
3.1.42 Reparar as não conformidades, de acordo com a necessidade de atendimento do Cronograma Físico-Financeiro, e certificar-se que o item reparado atende aos requisitos do Contrato, em caso de rejeição de serviços pela CONTRATANTE;
3.1.43 Disponibilizar prontamente as informações requeridas pela CONTRATANTE relativas ao andamento dos projetos e das obras, particularmente aquelas pertinentes ao controle de qualidade e a garantia da qualidade dos materiais, equipamentos e serviços, assim como esclarecer toda e qualquer dúvida com referência à execução do objeto deste Contrato;
3.1.44 Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na Legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor, respondendo diretamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio
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ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos, subcontratados, independentemente de culpa e que não sejam comprovadamente consequência de ação ou omissão da CONTRATANTE;
3.1.45 Manter, a qualquer tempo durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e atendidas por ocasião do processo de licitação;
3.1.46 Responsabilizar-se exclusivamente e em solidariedade com as subcontratadas por todas as providências judiciais ou extrajudiciais, relativas a questões vinculadas a danos causados a terceiros e/ou prepostos, as quais serão tomadas em seu próprio nome e às suas expensas;
3.1.47 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município de São José dos Pinhais durante toda a execução do contrato;
3.1.48 A CONTRATADA declara que fornecerá, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante, o que não afasta a sua responsabilidade exclusiva quanto aos citados recolhimentos;
3.1.49 A CONTRATADA deverá cumprir os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
3.1.50 A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE com área mínima de 20 (vinte) metros quadrados;
3.1.51 A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo Governo do Estado do Paraná, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços;
3.1.52 A CONTRATADA deverá manter no Canteiro de Obras as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s, que deverão ser previamente submetidas à análise da CONTRATANTE, devendo uma via de cada ART ser apresentada com a 1ª medição parcial do contrato.
3.1.53 Responsabilizar-se pelo (a):
3.1.53.1 Infraestrutura para utilização de água, esgoto e energia elétrica;
3.1.53.2 Limpeza do terreno no entorno da obra, que deverá ser feita de acordo com as normas e autorizações da municipalidade e de forma a evitar danos a terceiros;
3.1.54 Instalar o barracão de obra dotado de instalações elétricas, água e esgoto provisórios,
a ser instalado em local que não comprometa o cumprimento do prazo de execução, conforme
especificação;
3.1.55 Responsabilizar-se pelos custos das tarifas de água e esgoto, bem como com o consumo de energia elétrica, até a entrega definitiva da obra;
3.1.56 Apresentar, e exigir que seus subcontratados apresentem, toda documentação solicitada pela fiscalização, inclusive aquela explicitamente mencionada neste Contrato;
3.1.57 Cumprir o disposto no inciso V do art.27, da Lei Federal nº. 8.666/93;
3.1.58 Tomada de todas as providencias, sob as suas expensas, perante os órgãos municipais e estaduais para as perfeitas e integrais aprovações das obras abrangidas no presente contrato, inclusive no que se refere à eventual necessidade de que esses sejam apresentados por
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empresas e/ou profissionais previamente homologados pelos órgãos competentes para as aprovações;
3.1.59 O(s) responsável(eis) técnico(s) relacionado(s) pela CONTRATADA para a execução dos serviços ao tempo da licitação fica(m) obrigado(s) a realizar pessoal e diretamente os serviços objeto desta licitação. A substituição por parte da CONTRATADA de qualquer um dos componentes da equipe técnica proposta, somente será admitida se o currículo do técnico substituto for no mínimo equivalente ao do técnico substituído, e desde que previamente autorizado pela COMEC.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1 Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação relativa ao projeto, conforme escopo licitado;
4.1.2 Credenciar, por documento escrito, seu representante junto à CONTRATADA no que diz respeito à fiscalização de execução da obra e de cumprimento das obrigações contratuais;
4.1.3 Disponibilizar o acesso aos locais necessários para o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
4.1.4 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de forma tempestiva, nos termos deste CONTRATO e demais legislações aplicáveis;
4.1.5 Manifestar-se, quando possível, em até 08 (oito) dias úteis, quanto às solicitações e reivindicações, de forma que não prejudiquem o Cronograma Físico-Financeiro de Execução da obra;
4.1.6 Notificar tempestivamente a CONTRATADA no que se refere a todas e quaisquer autuações, notificações e intimações que venha a receber, com relação ao inadimplemento pela CONTRATADA de suas obrigações no âmbito deste Contrato;
4.1.7 Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que esta cumpra suas próprias obrigações.
4.1.8 Exercer, sem prejuízo das obrigações específicas do CONTRATADO, ampla supervisão, controle e fiscalização do objeto do Contrato, por meio de equipe própria e dos profissionais que a auxiliarem, devidamente credenciada, que atuará durante todas as etapas da prestação dos serviços.
4.1.9 Cientificar o representante da CONTRATADA acerca de todas as notificações enviadas
à CONTRATADA em virtude dos descumprimentos contratuais por ela praticados durante a execução do Contrato.
TÍTULO III – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, DA VIGÊNCIA E DA ORDEM DE INÍCIO
CLÁUSULA QUINTA: O prazo para a execução integral dos trabalhos é de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.
5.1. A obra será executada nas condições previstas nos projetos, nas especificações técnicas informadas no Edital e seus anexos e no cronograma.
5.2. O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e perdurará até 180 (cento e oitenta) dias corridos após o prazo de execução, contemplando, portanto, prazo para recebimento definitivo e o prazo de entrega da respectiva documentação.
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5.3. Após a publicação do extrato do contrato, será emitida pela CONTRATANTE a Ordem
de Serviço para autorizar o início da execução dos trabalhos contratados, não sendo admitida qualquer mobilização da CONTRATADA antes do citado ato.
5.4. Os prazos fixados no Cronograma Físico-Financeiro de execução somente poderão ser prorrogados nas hipóteses e na forma da Lei n° 15.608/2007 e da Lei Federal n° 8.666/93
5.5. Caso a CONTRATANTE verifique, a qualquer tempo, que os prazos estabelecidos não estão sendo cumpridos pela CONTRATADA, poderá exigir que esta modifique seu programa de trabalho e mobilize novos recursos, de forma a se ajustar ao Cronograma Físico-Financeiro de Execução.
5.5.1. A gestão por parte da CONTRATANTE não atenuará nem eximirá qualquer
responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste Contrato.
5.5.2. As providências a serem adotadas pela CONTRATADA para adequação e cumprimento dos prazos não poderão, em hipótese alguma, implicar em modificação dos Preços Unitários previstos na planilha detalhada, composição de custos unitários, planilha de materiais e mão de obra para as instalações referentes aos projetos complementares e BDI, integrantes da Proposta.
5.6. Por meio de sua equipe, a CONTRATADA deverá monitorar constantemente o progresso das atividades de execução dos serviços obra quanto aos prazos previstos no Cronograma Físico-Financeiro de Execução, e deverá submeter à CONTRATANTE, a cada mês, um relatório de progresso detalhado, que deverá ser elaborado de forma satisfatória, indicando o estágio de progresso atingido pela CONTRATADA na execução da obra, assim como quaisquer atividades que estejam atrasadas, apontando as razões para os atrasos e suas possíveis consequências, bem como as medidas corretivas adotadas para saná-los.
5.7. Ocorrendo a prorrogação do Contrato pela CONTRANTE, esta será realizada mediante Termo Aditivo, reservando-se à CONTRATANTE o direito de exigir, durante a prorrogação, o mesmo atendimento prestado no presente instrumento.
TÍTULO IV – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução integral do objeto, o valor de R$ 21.318.612,53 (vinte e um milhões, trezentos e dezoito mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e três centavos).
6.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 6731 5060 15 453 12 44905104 00 0000000147 1 e da Nota de Empenho n° 22000348, conforme especificações constante no protocolo n° 19.810.270-9 (fls. 10).
TÍTULO V – DOS PREÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA: Os preços contratuais são os constantes na proposta da CONTRATADA, discriminados através dos seguintes documentos: planilha orçamentária sintética, composição de custos unitários, planilha de materiais e mão de obra, planilha de composição de BDI e planilha de encargos sociais, constituindo a única remuneração pela execução dos serviços contratados.
7.1. A diferença percentual entre o valor global deste contrato e valor máximo admitido na licitação não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
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7.2. Os preços unitários referentes aos acréscimos de itens planilhados que se fizerem nas obras e serviços contratados serão obtidos multiplicando desconto linear proposto pela CONTRATADA pelos respectivos valores unitários máximos admitidos na licitação, nas mesmas bases vigentes à época do certame.
CLÁUSULA OITAVA: O valor contratual somente poderá ser reajustado após o decurso de 12 (doze) meses, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, nos termos da Lei Federal n° 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, de acordo com a seguinte fórmula:
R=P0 x (M1-M0)/M0, sendo:
R = Valor do Reajustamento.
P0 = Valor da medição, correspondente ao resultado da multiplicação dos preços unitários contidos na planilha pela quantidade de serviços executados após 12 (doze) meses da data limite para entrega das propostas, previstas no Edital, ou do reajuste anterior.
M1 = Índico de Custo Nacional da Construção Civil – Disponibilidade Interna, publicado pela Revista Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do mês de referência.
M0 = Índice de Custo Nacional da Construção Civil – Disponibilidade Interna, publicado pela Revista Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do mês da data limite para entrega das propostas.
8.1. Em relação ao primeiro reajuste: os serviços realizados até a data limite na etapa não serão reajustados, sendo apurados através de levantamento feito pela fiscalização, na referida data, juntamente com o representante da CONTRATADA.
O índice econômico a ser utilizado para a realização do reajustamento de preços será o de “Custo Nacional da Construção Civil – Disponibilidade Interna”, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx;
8.2. Em relação aos demais reajustes: os serviços realizados até a data limite de 12 (doze) meses da data do reajuste anterior serão reajustados pelo índice vigente até então, aplicando- se àqueles serviços realizados posteriormente o novo índice aplicável, sendo todos eles apurados através de levantamento feito pela fiscalização, na referida data, juntamente com o representante da CONTRATADA.
8.3. A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo que para tanto deverá observar o procedimento e os requisitos estabelecidos no instrumento normativo vigente no âmbito da CONTRATANTE, ao tempo da sua constatação.
TÍTULO VI - DAS MEDIÇÕES
CLÁUSULA NONA: O representante da CONTRATANTE e da CONTRATADA, e da empresa responsável pelo apoio na fiscalização da obra farão conjuntamente, medições mensais, 30 (trinta) dias a partir do dia correspondente ao autorizado para início da obra, ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, sendo considerado como etapa o período de cada medição.
9.1. Somente será medido o serviço executado conforme o previsto no cronograma, observados os respectivos projetos, especificações e preços das planilhas e o disposto nos itens seguintes.
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Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx x (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA DÉCIMA: Excepcionalmente e mediante autorização expressa da CONTRATANTE, poderão ser medidos serviços executados antecipadamente ao previsto no cronograma, a fim de compensar outros em atraso, desde que o valor total da medição não ultrapasse o total previsto na etapa e não haja prejuízo em relação à qualidade e ao bom andamento da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Poderá ser ultrapassado o limite financeiro previsto na etapa do cronograma desde que atendida qualquer das hipóteses abaixo:
a) o valor a ser faturado corresponda aos valores em atraso de etapas anteriores acrescidos dos previstos na etapa;
b) antecipação de serviços previstos no cronograma, desde que solicitado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência e autorizado pela CONTRATANTE;
11.1 Os preços unitários servirão para permitir medições de eventuais acréscimos ou deduções de serviços decorrentes de modificações nos projetos ou nas especificações, autorizadas pela CONTRATANTE.
11.2 Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações que integram o presente Contrato, e normas técnicas da ABNT.
TÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor apurado nas medições mensais a que se refere à Xxxxxxxx Nona deste Contrato.
12.1 Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação
da CONTRATADA, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
12.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à Divisão de Fiscalização e Controle
de Obras - DIVFC, através do Sistema Eprotocolo, do Governo do Estado do Paraná, a nota fiscal, acompanhada da documentação exigível.
12.3 Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluem a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas no Termo de Referência, no Edital e nos demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e efetivamente executados.
12.4 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pela CONTRATANTE.
12.5 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.
12.8 Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Xxxx não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do art. 78, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e contida no próprio instrumento de Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitida com outro CNPJ, mesmo aquele de matriz ou filiais.
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Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx x (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do objeto do Contrato;
b) indicação do número do Contrato;
c) indicação da medição a que se refere o faturamento;
d) matrícula CEI da obra;
e) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS,INSS, IRRF e outros), se houver;
f) destaque de valor relativo a qualquer retenção aplicada pela CONTRATANTE, para produzir, exclusivamente, efeitos financeiros no ato de pagamento, não podendo alterar o valor total do documento fiscal;
g) conta bancária no Banco do Brasil (já previamente indicada pela CONTRATADA: Agência 1622-5, conta corrente 75.084-0).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: São condições para que a CONTRATANTE efetue qualquer liquidação e pagamento de despesa do Contrato:
a) documento fiscal preenchido conforme o disposto na Cláusula Décima Quarta deste Contrato;
b) relatório da medição mensal, a que se refere à Xxxxxxxx Xxxx deste Contrato, assinada pela fiscalização da CONTRATANTE e pela CONTRATADA, e por eventual empresa responsável pelo apoio à fiscalização da obra;
c) regularidade fiscal da CONTRATADA;
d) comprovante de pagamento das parcelas do prêmio da garantia ou do(s) seguro(s), caso este(s) esteja(m) sendo pago(s) parceladamente, quando houver;
e) garantia e seguros atendendo às exigências constantes neste Contrato.
15.1. A apresentação da documentação acima é de única responsabilidade da CONTRATADA, sendo que a mora ou irregularidade no cumprimento desta obrigação poderá acarretar atraso na liquidação e no pagamento da despesa correspondente sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Observadas as condições previstas nas Cláusulas deste Contrato, caberá à CONTRATADA protocolizar a documentação junto à CONTRATANTE, até o último dia útil do mês correspondente à data de emissão, para ser conferida em até três dias úteis.
16.1. A não aprovação pela CONTRATANTE importará na devolução integral da documentação à CONTRATADA, com as informações referentes aos motivos da desaprovação, observando-se que o prazo estabelecido Cláusula Décima Sétima deste Contrato, passará a ser contado da data de reapresentação da documentação à CONTRATANTE, devidamente saneada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O pagamento será efetuado em moeda nacional por meio de ordem bancária, pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, imediatamente subsequentes ao prazo estabelecido na Cláusula Décima Sexta deste Contrato, observado o subitem 16.1.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente da execução do Contrato.
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Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx x (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável.
19.1. Na hipótese de isenção/imunidade de algum tributo, a CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual do pagamento que lhe for devido.
19.1.1. No caso de isenção ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o termino do Contrato ou decisão terminativa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos devidos à
CONTRATADA, no todo ou em parte, enquanto houver pendência relativa:
20.1. à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
20.2. à existência de débitos para com a CONTRATANTE, quando não coberto pela garantia contratual ou esta for insuficiente;
20.3. à existência de débitos para com terceiros ou outros débitos de responsabilidade da CONTRATADA, relacionados com os serviços contratados, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE;
20.4. ao descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As ocorrências previstas na Cláusula acima deste Contrato não constituem a CONTRATANTE em mora, não geram direito à alteração de preços, atualização monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços, reservando-se a CONTRATANTE no direito de se utilizar dos pagamentos devidos à CONTRATADA para cobrir as pendências apuradas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica vedada a emissão de duplicatas com base no Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE, em hipótese alguma, por seu pagamento, que se responsabilizará, exclusivamente, pelo pagamento das faturas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Ocorrendo alterações no projeto ou nas especificações, o pagamento será feito com base na medição dos serviços aprovados pela CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação da CONTRATADAO, e calculados, “pro rata tempore”, por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Na qual:
EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado (I = i/365 onde i = taxa percentual anual no valor de 6%);
24.1 A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da ocorrência e dependerá de solicitação da CONTRATADA.
TÍTULO VIII - DO SEGURO
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Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx x (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: A CONTRATADA deverá apresentar à Divisão de Fiscalização e Controle de Obras - DIVFC, através do Sistema E-Protocolo do Governo do Estado do Paraná, até a data da assinatura do contrato, ou na sua impossibilidade, desde que fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos da assinatura do Contrato, ou eventuais aditivos para fins de ajustes necessários àqueles emitidos no momento que precede a assinatura do Contrato, os certificados e apólices de seguro para as seguintes coberturas:
25.1. Risco de Engenharia - Sem Fundação.
25.1.1. Coberturas Obrigatórias – Limite Máximo de Indenização – LMI R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais):
• Cobertura Básica (danos materiais à obra);
• Danos em Consequência de Erro de Projeto;
• Despesas Extraordinárias;
• Desentulho do Local;
25.1.2. Cobertura adicional – Limite Máximo de Indenização – LMI: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais):
• Responsabilidade Civil Geral/Cruzada;
• Morte ou invalidez permanente de qualquer pessoa autorizada a visitar ou a permanecer no local e/ou vitimada fora desse, em razão da execução do objeto do Contrato. Será obrigatório para 10 (dez) visitantes, que serão nomeados pela CONTRATANTE, e para todos os operários, cuja lista deverá ser encaminhada mensalmente à seguradora. O valor será da cobertura mínima do seguro devido em grupo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná – SINDUSCON/PR.
25.2. O seguro poderá ser definido de acordo com o número de trabalhadores constantes da
GFIP do mês de competência do pagamento.
25.3. A cobertura do seguro deverá abranger toda a vigência do Contrato, inclusive possíveis aditivos. A seguradora deverá ser informada pela contratada, previamente à formalização do termo aditivo para evitar a perda da validade do seguro vigente.
25.3.1. A CONTRATADA deverá comprovar à fiscalização da CONTRATANTE a comunicação acima discriminada, devendo, para tanto, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do Termo Aditivo, um dos seguintes documentos:
• cópia da correspondência encaminhada à Seguradora e o respectivo aceite; e/ou
• cópia da apólice com o respectivo endosso, caso este seja necessário
25.4. As partes devem atender às condições das apólices de seguro.
25.5. Poderão ser introduzidas modificações nos termos do seguro, desde que aprovadas pela CONTRATANTE.
25.6. A CONTRATADA, durante toda a execução da obra, até o encerramento da vigência do Contrato e integral cumprimento de seu escopo, obriga-se a exigir que seus subcontratados mantenham, nos períodos em que estiverem trabalhando na obra, o seguro indicado na Cláusula Vigésima Quinta, em vigor, com pleno atendimento a todas as normas e exigências do Sindicato.
25.7. Até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá comprovar a renovação de cada apólice, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias em relação à extinção de seus prazos, de modo a não deixar sem as coberturas requeridas nenhum de seus empregados ou empregados provenientes de subcontratação, que execute atividades no local da obra, em qualquer ocasião, ou as demais coberturas exigidas para a obra.
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Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx x (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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25.7.1. A não observância de tal obrigação caracteriza inadimplemento contratual, podendo a CONTRATANTE valer-se das medidas previstas no Contrato relativas à aplicação de penalidades contratuais.
25.8. Todas as apólices de seguros a serem firmadas pela CONTRATADA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra a CONTRATANTE e conterão cláusulas estipulando que as mesmas (I) não serão canceladas sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, (II) nem terão alteradas qualquer de suas condições, sem o consentimento prévio e escrito da CONTRATANTE.
25.9. Qualquer ação ou omissão da CONTRATADA que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas do seguro exigido no Contrato implicará sua plena responsabilização em relação ao pagamento das quantias que seriam indenizadas pela Seguradora em caso de sinistro.
TÍTULO IX – DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Nos termos do artigo 102 da Lei n° 15.608/07 e artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93 e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA prestou garantia de execução contratual, no valor de R$ 1.065.930,63 (um milhão, sessenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e sessenta e três centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor descrito na cláusula quarta deste instrumento, na modalidade de Seguro Garantia, apólice n.º 0306920229907750803985000, emitida por Pottencial Seguradora (CNPJ 11.699.534/0001-74.), a qual possui prazo de vigência de 09/01/2023 até 29/12/2024.
26.1. Qualquer majoração do valor contratual obrigará a CONTRATADA a complementar a garantia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da alteração.
26.2. A devolução da garantia de execução dar-se-á por requerimento, após o término de vigência contratual, mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e da Certidão Negativa de Débitos expedida pelo INSS.
26.3. A licitante perderá a garantia de execução quando da inadimplência das obrigações ou rescisão unilateral do contrato de empreitada ou quando do não recebimento provisório ou definitivo ou não aceitação do objeto da licitação pela CONTRATANTE.
26.4. No caso de consórcio, a garantia da proposta poderá ser apresentada em nome de qualquer das consorciadas, assim como poderá o valor exigido ser atendido pela soma de garantias apresentadas por cada consorciada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: A vigência da garantia ofertada deverá abranger toda a vigência contratual até a data do recebimento definitivo (TRD) da obra de construção do terminal. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: A prorrogação da vigência deste Contrato, obriga prorrogar a vigência da garantia inicialmente ofertada ou prestar nova garantia, observando que:
28.1. O valor corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados, observado o disposto no subitem 26.1 deste Contrato.
28.2. A nova vigência observará os critérios estabelecidos na Cláusula Vigésima Sexta, cabendo à CONTRATADA prestá-la à CONTRATANTE até o momento da assinatura do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, inclusive pela sanção pecuniária prevista neste instrumento, aplicada após regular e competente processo administrativo, desde que a CONTRATADA seja notificada acerca da instauração deste processo, dentro de seu prazo de vigência.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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29.1. No caso de Carta de Fiança e Seguro-Garantia, deverá constar expressamente na carta ou apólice que o garantidor responderá pelo inadimplemento contratual praticado dentro da vigência da garantia, ainda que a decisão final condenatória do processo administrativo ocorra após seu término.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA: A execução da garantia em razão de multa sancionatória não inviabiliza a aplicação desta em valor superior ao da garantia prestada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sexta, relativamente ao valor atualizado deste Contrato, devendo promover essa complementação de garantia e apresentar à CONTRATANTE até a data da assinatura do Termo Aditivo. O garantidor deverá ser informado pela CONTRATADA, previamente à formalização de termo aditivo, para evitar a perda da validade da garantia vigente.
31.1. Se a opção da CONTRATADA recair sobre o seguro-garantia, constituirá obrigação do garantidor, em caso de alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou penalidade, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da dedução.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: Havendo garantia, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo deste Contrato, competirá à CONTRATADA formular à CONTRATANTE o pedido de liberação ou restituição junto à ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: A CONTRATANTE, no decorrer da execução contratual,
poderá autorizar a substituição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente:
34.1. A CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE previa e justificadamente essa intenção;
34.2. A fiscalização da CONTRATANTE declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de responsabilidade da CONTRATADA, bem como pendências relativas à execução do objeto ou que foi instaurado, ou em vias de instauração, qualquer procedimento administrativo visando à apuração de responsabilidade da CONTRATADA;
34.3. A substituição seja por modalidade estabelecida no §1º do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993;
34.4. A nova garantia prestada deverá preencher os requisitos do ato convocatório e deste Contrato;
34.5. No caso de Fiança bancária e Seguro-Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na vigência da garantia substituída, ainda que o fato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a garantia substituta tenha vigência e igual à da substituída.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: É vedada a inclusão de cláusula de proporcionalidade nos casos de seguro garantia e carta de fiança bancária.
TÍTULO X – DA SUPERVISÃO, DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, a CONTRATANTE, por meio da Divisão de Fiscalização e Controle de Obras - DIVFC, exercerá
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ampla supervisão, controle e fiscalização sobre a execução da obra, através de equipe própria, de prepostos seus, devidamente credenciados, e/ou empresa contratada, que assistirá ou subsidiará na fiscalização de todas as etapas de execução da obra, conforme previsto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93.
36.1. A CONTRATANTE poderá contar com empresa contratada para gerenciamento de projetos e/ou supervisão de obras, além de eventuais apoios da Secretaria Municipal de Obras.
36.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução da obra, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste Contrato. A responsabilidade pela gestão deste Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto nº 4.993/2016. Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria da CONTRATANTE.
36.3. A CONTRATANTE poderá realizar contratação de serviços técnicos especializados para assistência e subsídio à fiscalização deste Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93.
36.4. A Diretoria Técnica, a Divisão de Fiscalização e Controle de Obras, o Gestor do Contrato, a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, bem como os profissionais contratados para prestar assistência e subsídio à fiscalização, os quais a CONTRATADA deverá facilitar o exercício de suas funções, terão poderes para gerir e fiscalizar a execução da obra, no âmbito de sua competência, e especialmente para:
36.4.1. sustar os trabalhos, sempre que considerar a medida necessária;
36.4.2. recusar qualquer material, equipamento ou serviço que não se enquadre nas especificações técnicas, não atenda as prescrições das normas técnicas da ABNT e os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE;
36.4.3. decidir, juntamente com o representante da CONTRATADA, todas as questões rotineiras que surgirem durante a execução da obra;
36.4.4. exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
36.4.5. inspecionar e supervisionar todos os suprimentos e/ou serviços necessários à execução, ou seus produtos, conforme critérios que garantirão a qualidade/desempenho do objeto deste Contrato;
36.4.6. fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas neste Contrato;
36.4.7. participar da programação e acompanhamento da execução dos serviços, definindo, em conjunto com a CONTRATADA, alterações na sequência e/ou metodologia dos trabalhos, que forem julgadas convenientes ou necessárias;
36.4.8. notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento de obrigações previstas neste Contrato, determinando sua regularização, concedendo, para tanto, o prazo de
3 (três) dias úteis para resposta à notificação; ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
36.4.9. notificar a CONTRATADA sobre a utilização de equipamentos e ferramentas inadequados, ou processos inseguros para a realização dos serviços da execução;
36.4.10. fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade ao Cronograma Físico-Financeiro de Execução, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, e também para aprovação do respectivo relatório de medição mensal;
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36.4.11. recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente Contrato, apresentando as devidas justificativas;
36.4.12. exigir da CONTRATADA que exclua da equipe designada para a realização dos serviços pessoa por ela empregada que, a critério da CONTRATANTE, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, ainda, persista em conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, no local da execução das obras e serviços, ou ainda, de qualquer forma venha a prejudicar o andamento normal da execução da obra, a imagem da CONTRATANTE, ou que prejudique a relação desse com as autoridades e/ou comunidades locais, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata substituição da referida pessoa/subcontratada por outra que atenda aos requisitos necessários ao desempenho da respectiva função;
36.4.13. requerer amostras e ensaios técnicos de materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados na execução da obra, sempre que julgar necessários;
36.4.14. requerer a realização de testes adicionais de materiais, equipamentos e serviços, caso aqueles realizados ou apresentados pela CONTRATADA tenham deficiências ou divergências em relação ao projeto executivo, às especificações e às normas técnicas;
36.4.15. determinar a suspensão da execução, no todo ou em parte, quando sua realização não estiver de acordo com os Projetos e/ou com as normas, especificações técnicas e as demais condições contratuais, ou quando houver riscos à segurança das pessoas e ao meio ambiente ou a sua realização possa ocasionar prejuízo de difícil ou impossível reparação;
36.4.16. decidir em nome da CONTRATANTE e no limite de suas atribuições, as demais questões que venham a ser suscitadas quanto à execução do objeto deste Contrato.
36.5. As ações de que tratam o item anterior serão formalizadas pela equipe de supervisão e
fiscalização através dos competentes relatórios.
36.6. Todo e qualquer entendimento entre a equipe de supervisão e fiscalização da CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser formalizado por documento escrito contendo as assinaturas dos representantes das Partes, sem as quais não terá validade.
36.7. A CONTRATADA deverá ajustar, prontamente, na forma prevista por acordo das Partes,
o Planejamento da obra, conforme as providências que forem acordadas para a solução das divergências, de forma a não permitir o comprometimento da qualidade da obra ou prejuízos aos prazos e valores contratuais.
36.8. A equipe de supervisão e fiscalização da CONTRATANTE deverá acompanhar a regularidade fiscal da CONTRATADA perante o GMS – Sistema de Gestão de Materiais e Serviços do Governo do Estado do Paraná, durante toda a execução contratual, tomando as providências cabíveis junto a mesma, caso a manutenção dessa regularidade seja alterada.
TÍTULO XI – DO RECEBIMENTO DA OBRA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA: Executado o objeto, o recebimento dar-se-á pela CONTRATANTE, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da CONTRATADA, responsável técnico pela obra, pela fiscalização da CONTRATANTE e pela empresa contratada para apoio à fiscalização.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA: A obra será recebida:
38.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de sua conclusão pela CONTRATADA, ficando esta responsável, até o recebimento definitivo, pela entrega da documentação exigida e por reparos, caso necessários, de todo e
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qualquer serviço ou equipamento decorrente da execução e/ou má qualidade de materiais empregados.
38.2 Definitivamente, decorridos 90 (noventa) dias do recebimento provisório do objeto, ocasião em que a CONTRATANTE expedirá o Termo de Recebimento Definitivo, condicionado à verificação de toda a obra, sem prejuízo do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão- de-obra, satisfeitas as seguintes condições:
38.2.1 Atendidas todas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições verificadas e notificadas;
38.2.2 Entrega à CONTRATANTE, pela CONTRATADA, de toda documentação exigida, inclusive técnica e de todas as informações necessárias à elaboração e manutenção de seus registros contábeis finais sobre os ativos permanentes correspondentes a toda a obra;
38.2.3 Encaminhamento à Divisão de Fiscalização e Controle de Obras - DIVFC da COMEC, da documentação exigida.
38.3 Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de condição contratual, a CONTRATADA deverá promover as correções e/ou as conclusões necessárias, estando sujeita as sanções administrativas previstas neste Contrato.
TÍTULO XII – DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA: O CONTRATO somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA: A CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações que modifiquem o valor contratual, em decorrência de modificação dos projetos ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, ou de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto obedecido o limite legal quanto a este último.
40.1. As alterações porventura necessárias serão realizadas por meio de termo aditivo, observados os preços contratados, e, subsidiariamente, os custos de insumos ou serviços constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
40.2. Nos casos do aditamento se formar por preços não contratados, deverá ser aplicado na sua apuração o mesmo desconto linear praticado na proposta apresentada. Neste caso, deve ser considerado para cálculo de desconto de referência, o valor total: orçado pela administração, máximo da licitação; e do total da proposta vencedora.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA: Quando na execução do Contrato houver alterações dos projetos ou das especificações, para melhor adequação técnica ao seus objetivos, a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores a apresentação da proposta de aditamento, fará o levantamento dos serviços e dos quantitativos necessários, observados os critérios de medição da CONTRATANTE, os preços contratuais, coeficientes de produtividade, BDI e demais condições contratuais, A proposta deverá ser apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores a data prevista para início dos serviços, e deverá ser acompanhada do respectivo cronograma, contendo as aludidas modificações, restritas aos itens influenciados pela alteração, e serão encaminhadas à Divisão de Fiscalização e Controle de Obras – DIVFC para análise e deliberação.
41.1. Quando da publicação do respectivo Termo Aditivo, estará, desde a sua publicidade autorizada a realização dos serviços.
41.2. Serão reconhecidas como alterações dos projetos ou das especificações somente aquelas feitas com autorização escrita da CONTRATANTE por meio do respectivo Termo Aditivo.
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41.3. As medições e os pagamentos das mencionadas alterações, obedecerão ao disposto neste Contrato no que concerne a Medições, Liquidação e Pagamento.
TÍTULO XIII – DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA: A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, suspender os serviços objeto deste Contrato, mediante comunicação escrita à CONTRATADA.
42.1 A suspensão, total ou parcial, da execução da obra pela CONTRATANTE, terá duração
de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ocorrer, em especial, mas não exclusivamente, nas
seguintes hipóteses:
42.1.1. se assim decidir a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, como forma de preservar a segura e adequada condução da obra;
42.1.2. por determinação do Poder Público;
42.1.3. caso a CONTRATANTE seja prejudicada, por inadimplemento da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações, no âmbito do presente Contrato, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias ou, em prazo maior, conforme eventual acordo entre as Partes.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA: Caberá à CONTRATADA, após a ordem de suspensão:
43.1 paralisar os trabalhos na data e durante o prazo determinado no aviso;
43.2 não emitir novas ordens ou subcontratos para aquisições de materiais e serviços relacionados com o trabalho suspenso;
43.3 apresentar estudo detalhado e devidamente instruído com os orçamentos
comprobatórios, nos termos do subitem 44.2.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA: No caso de suspensão da execução da obra, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos trabalhos e serviços realizados e ainda não pagos, nos termos do Contrato, na extensão do que já tiver sido executado e recebido pela fiscalização.
44.1 Não tendo a suspensão da execução resultado de motivos gerados pela CONTRATADA, a mesma terá direito, ainda, ao reembolso dos possíveis custos adicionais decorrentes da suspensão.
44.2 Para o reembolso dos custos adicionais conforme referido no item anterior, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias contados da ordem de suspensão, estudo indicando as diferentes possibilidades, entre as diversas ações necessárias para se evitar prejuízos ao empreendimento, e seus respectivos orçamentos, para análise e possível escolha da melhor alternativa pela CONTRATANTE, incluindo-se possíveis custos relativos à:
44.2.1 proteção, guarda e estocagem de materiais e equipamentos que serão implantados na obra;
44.2.2 desmobilização e nova mobilização;
44.2.3 manutenção e operação do canteiro, inclusive dos equipamentos de construção disponibilizados e não desmobilizados por determinação da CONTRATANTE.
44.3 Para o efetivo reembolso, a CONTRATADA deverá apresentar os custos efetivos dos serviços adicionais a que se refere o item anterior, devidamente comprovados mediante documentos fiscais ou outro comprovante idôneo.
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA: Findo o período de suspensão e autorizado pela CONTRATANTE o prosseguimento das obras, após notificação e exame das obras e dos equipamentos afetados pela referida suspensão, deverá toda e qualquer deterioração, avaria ou perda na obra ou em equipamentos ser reparada pela CONTRATADA, às suas próprias custas, caso a suspensão tenha decorrido de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA: Ocorrendo a suspensão da execução da obra, e desde que a esta não tenha sido determinada por culpa da CONTRATADA, os prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro de execução serão prorrogados conforme art. 79, §5º, Lei n. 8.666/93, por prazo não superior àquele da suspensão, conforme se verifique necessário para permitir a retomada do andamento previsto das atividades de execução da obra.
46.1 Não serão prorrogados os prazos previstos no Cronograma Físico-Financeiro de execução, nem admitido nenhum reembolso de custos adicionais quando a suspensão dos serviços ocorrer por razões exclusivamente imputáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA: A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão, conforme disposto nos artigos 128 a 131 da Lei n° 15.608/2007 e artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
47.1 Configura-se a inexecução total do contrato quando houver atraso injustificado para o início da obra por mais de 30 (trinta) dias após a data estabelecida para o início previsto na ordem de serviço;
47.2 Configura-se a inexecução parcial do contrato quando, injustificadamente:
47.2.1 verificar que o valor financeiro em atraso de cada etapa atingiu mais de 15% (quinze por cento) do valor total previsto para a respectiva etapa da obra, apurado em cada medição até a data prevista para o respectivo recebimento provisório (Recebimento Provisório);
47.2.1.1 para o cálculo do valor financeiro em atraso de cada etapa, deverá ser considerado o
valor total previsto menos o valor executado na etapa, apurado em cada medição.
47.2.2 verificar, durante a realização da obra e cumprimento das demais obrigações contratuais, quaisquer falhas que importem em grave prejuízo à CONTRATANTE ou a terceiros;
47.2.3 verificar atraso na entrega de cada etapa da obra, superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
47.2.4 verificar a paralisação dos serviços por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, por parte da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE;
47.3 Constituirão motivos de rescisão do Contrato, entre outras hipóteses previstas nos artigos 128 a 131 da Lei n° 15.608/2007 e dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93:
47.3.1 o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos;
47.3.2 desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
47.3.3 paralisação dos serviços por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE;
47.3.4 a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
47.3.5 inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução da obra;
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47.3.6 emprego de técnica, material e/ou equipamento em desacordo com as especificações ou de material e equipamento recusado pela fiscalização da CONTRATANTE;
47.3.7 atraso no pagamento do pessoal em serviço ou fornecedores;
47.3.8 não apresentação de documento exigido no Edital ou neste Contrato, incluindo-se seu Anexo I, no prazo previsto, sem prejuízo das demais penalidades previstas nos mesmos;
47.3.9 atraso na entrega de etapa da obra superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
47.3.10 não apresentação do comprovante do registro de alteração social da CONTRATADA, nos termos da Cláusula Sexagésima Terceira, conforme prazo determinado na Cláusula Sexagésima Sexta.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA: No caso de rescisão do Contrato, a CONTRATADA obriga- se a paralisar os serviços a partir da data da comunicação escrita que expedir ou receber, respondendo por todas as obrigações definidas neste Contrato, que decorrerem dos trabalhos executados.
48.1 Rescindido o Contrato, independente do fato gerador, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a CND de obra parcial ou de obra inacabada, nos termos da lei. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA: No caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, não assistirá à mesma o direito a nenhuma indenização além da remuneração dos serviços efetivamente executados e aprovados e os custos dos materiais colocados na obra até a data do cancelamento dos serviços e ainda não aplicados, pelos preços constantes das Notas Fiscais ou comprovante hábil.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA: No caso de a rescisão do Contrato ser provocada por inadimplência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas na Lei n° 15.608/2007 e na Lei Federal nº 8.666/93 e neste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 129 da Lei n°. 15.608/2007, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
51.1 devolução de garantia;
51.2 pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
51.3 pagamento do custo da desmobilização.
TÍTULO XIV – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA: Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, execução insatisfatória da obra, mora de execução, omissão e outras falhas, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes sanções:
52.1 Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis ou pequenos atrasos no cumprimento dos serviços;
52.2 Multa, observados os critérios estabelecidos neste Contrato;
52.3 Suspensão temporária de participação em licitações promovidas pela CONTRATANTE
e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, dependendo da gravidade da falta, nos termos da Lei 15.608/07 e demais disposições correlatas.
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52.4 Declaração de inidoneidade, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, da Lei n° 15.608/07 e demais disposições correlatas.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA: As sanções estabelecidas na Cláusula Quinquagésima Segunda, itens 52.1, 52.3 e 52.4, poderão ser acumuladas com a sanção prevista no item 52.2.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA: É facultada defesa prévia da CONTRATADA no prazo previsto na legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA: As multas observarão os seguintes critérios:
55.1 Rescisão por culpa da CONTRATADA – Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
55.2 Atraso injustificado durante a execução da obra continuamente – Multa Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), ao dia, conforme o cronograma, apurado em processo administrativo que será instaurado, observando-se o disposto no subitem 55.2.1 desta Cláusula, por meio da seguinte fórmula:
𝑀 = ((0,33% 𝑥 𝐷𝑎) 𝑥 𝑉𝐹𝐴)
Onde:
𝑀 = valor da multa;
𝐷𝑎 = dias de atraso no período apurado (vide fórmula abaixo);
𝑉𝐹𝐴= valor financeiro em atraso no período apurado (vide fórmula abaixo). OBS: O valor do fator (0,33% 𝑥 𝐷𝑎) é limitado a 20%.
Os dias em atraso (𝐷𝑎) serão calculados pela fórmula: 𝐷𝑎 = 𝐷𝑃𝐶 𝑥
(Q𝑝−Q𝑚) Q𝑝
O valor financeiro em atraso (𝑉𝐹𝐴) será calculado pela fórmula: 𝑉𝐹𝐴 = (𝑄𝑝 − 𝑄𝑚)
Onde:𝐷𝑃𝐶= dias previstos no cronograma para executar a quantia financeira prevista no período
apurado;
𝑄𝑝 = quantia financeira prevista para pagamento da obra no período apurado, conforme cronograma;
𝑄𝑚 = quantia financeira correspondente à soma dos itens efetivamente executados no período apurado.
55.3 Atraso injustificado na entrega dos projetos ou da obra – após a data prevista para o Recebimento Provisório, será aplicada multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), ao dia, sobre o valor total dos serviços não executados apurado na data prevista para o Recebimento Provisório, até o limite de 20% (vinte por cento);
55.3.1 Caso não seja concluída a obra em até 30 (trinta) dias, a contar do início do período de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato e aplicar a multa compensatória de até 10% (dez por cento), prevista na alínea “a” pelo atraso na entrega dos projetos ou da obra, sem prejuízo das demais penalidades por outros descumprimentos contratuais;
55.3.2 Permanecendo o atraso após 30 (trinta) dias e decidindo a CONTRATANTE pela não rescisão do Contrato, a multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia continuará sendo aplicada, até o limite de 20% (vinte por cento), porém sobre o valor dos serviços não executados apurados nas medições.
55.3.3 Descumprimento de obrigações contratuais relativas à documentação a ser entregue, por responsabilidade da CONTRATADA, conforme exigido no Contrato – Multa Moratória de até 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato, a cada inadimplemento da obrigação. O inadimplemento será apurado considerando a obrigação de entregar o conjunto de toda documentação, para cada momento previsto no Contrato;
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55.3.4 No caso de descumprimento de obrigações contratuais que não tenham previsão de penalidade específica – Multa Compensatória de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato;
55.3.5 até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço da garantia.
55.4 Se em virtude do atraso injustificado, o valor financeiro em atraso de cada etapa atingir mais de 15% (quinze por cento) do valor total previsto para a respectiva etapa dos projetos ou da obra, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato por culpa da CONTRATADA e aplicar a multa compensatória de até 10% (cinco por cento), prevista na alínea “a”, sem prejuízo das multas moratórias aplicadas anteriormente.
55.5 A fiscalização poderá a qualquer momento solicitar a instauração do processo administrativo, a fim de apurar os descumprimentos contratuais e aplicar as correspondentes penalidades, se for o caso.
55.5.1 A cada 3 (três) inadimplementos, consecutivos ou não, a fiscalização deverá solicitar a instauração do processo administrativo ou, a qualquer momento, sempre que verificar a existência de justificativa para a rescisão contratual.
55.5.2 A fiscalização deverá solicitar a instauração do processo administrativo imediatamente na hipótese de atraso no início da execução da obra por mais de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos créditos existentes na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
56.1 Os valores devidos terão correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa SELIC ou em outro critério que vier a ser adotado para cobrança dos débitos fiscais.
56.2 Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA, na conta indicada pela COMEC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da notificação ou, ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA: As multas e outras sanções aplicadas pela CONTRATANTE somente poderão ser revistas ou afastadas por ato motivado do Diretor- Presidente da COMEC, observada a disciplina legal.
TÍTULO XV – DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DANOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA: Sem prejuízo das disposições referentes às penalidades e garantias, a CONTRATADA responderá, perante a CONTRATANTE pelas perdas e danos diretos que vier a lhe causar ou a terceiros, na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da obra pela CONTRATANTE.
58.1 Nos casos em que houver rescisão do Contrato por culpa da Contratada, a multa rescisória prevista na Cláusula Quinquagésima Quinta, “item 1 – 55.1”, valerá como mínimo de indenização, podendo a CONTRATANTE exigir indenização suplementar caso constate prejuízo excedente.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA: A CONTRATADA expressamente reconhece não haver vínculo empregatício entre seus empregados, empregados dos subcontratados ou terceiros por eles utilizados e a CONTRATANTE, responsabilizando-se por todas as obrigações fiscais,
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previdenciárias, legais e trabalhistas decorrentes de qualquer reclamação ou demanda, exigência administrativa ou judicial, relacionadas a ditos empregados ou terceiros.
59.1 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATANTE renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA: A CONTRATADA responderá, durante o prazo de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança dos serviços executados, podendo a CONTRATANTE, neste prazo, exigir-lhe indenização, quando encontrados vícios ocultos ou desconformidades após a entrega da obra ou a rescisão do Contrato.
TÍTULO XVI – DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA: Nos termos do art. 122 da Lei n° 15.608/2007, no cumprimento do objeto do Contrato, e sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, por seu Presidente, até o limite de 30 % (trinta por cento). Em hipótese alguma será permitido subcontratação dos itens relacionados para comprovação de capacidade técnica operacional e/ou experiência técnica profissional.
61.1 As subcontratações serão admitidas, a critério da COMEC, nos seguintes limites:
a) exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividade-meio e/ou de serviços em atraso.
61.2 A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou
obrigações decorrentes deste Contrato.
61.3 A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pela CONTRATANTE, da seguinte documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos:
61.3.1 Para aprovação:
61.3.1.1 Certificado de regularidade Fiscal junto ao FGTS válido;
61.3.1.2 Certidão negativa de Débito - INSS/RFB – Contribuições Sociais válida;
61.3.1.3 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT válida;
61.3.1.4 Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN) Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, válidas, ou outra equivalente, na forma da lei;
61.3.1.5 Atestado de capacidade técnica, emitido por órgão público ou empresa privada, comprovando a execução dos serviços com as mesmas características técnicas e que houve fiel cumprimento das obrigações contratuais e certidão do CREA/CAU, se for o caso, ou comprovação de que a empresa executou serviço de característica semelhante ao objeto da subcontratação;
61.3.1.6 Declaração de inexistência, no quadro de pessoal da empresa, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.
61.3.2 Para início dos trabalhos:
61.3.2.1 Original da apólice de seguro que acobertem morte ou invalidez permanente de todos os operários, cuja lista deverá ser encaminhada mensalmente à seguradora. O valor será da
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cobertura mínima do seguro devido em grupo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do SINDUSCON-PR, podendo o seguro ser definido de acordo com o número de trabalhadores constantes da GFIP do mês de competência do pagamento;
61.3.2.2 Cópia das ART’s e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente
quitadas, quando necessárias;
61.3.2.3 Autorizada(s) pela CONTRATANTE a(s) subcontratação(ões), o(s) subcontratado(s) deverá(ão) apresentar durante a prestação de serviço, todos os documentos acessórios elencados no Anexo I do Contrato, no que couber. Durante o período da subcontratação, a(s) subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as condições de regularidade jurídica, fiscal e técnica.
61.3.3 Mensalmente, durante a prestação dos serviços:
61.3.3.1 Certificado de regularidade Fiscal junto ao FGTS válido;
61.3.3.2 Certidão negativa de Débito - INSS/RFB – Contribuições Sociais válida;
61.3.3.3 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT válida;
61.3.3.4 Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN) Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, válidas, ou outra equivalente, na forma da lei;
61.4 A substituição pela CONTRATADA dos eventuais subcontratados, já anteriormente aprovados e autorizados, dependerá da prévia e expressa anuência escrita da CONTRATANTE.
61.5 A CONTRATADA incluirá em todos os Contratos que vier a celebrar com os subcontratados dispositivo que permita à CONTRATANTE exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução da obra, nos termos estabelecidos no Contrato.
61.6 Todas as obrigações fiscais, legais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a COMEC pelos subcontratados, ou relativamente a estes, pelos empregados da CONTRATADA ou por terceiros a ela relacionados, a qualquer título, envolvidos na execução do Contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente por esta assumidas, a partir da data de assinatura do Contrato.
61.7 A respeito da subcontratação, em que pesem os serviços determinados na Cláusula 61, havendo comprovação da necessidade e estando dentro dos limites estipulados no Contrato e Edital, poderão ser objeto de análise e autorização de subcontratação, serviços diferentes daqueles anteriormente citados, não podendo, em hipótese alguma, ser subcontratado qualquer serviço identificado e exigido como sendo necessário à comprovação da habilitação técnica da CONTRATADA no certame.
TÍTULO XVII – DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
JURÍDICA
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA: Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, a CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA: Em caso de cisão, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação, em relação ao prazo restante do Contrato.
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CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA: Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência à CONTRATANTE, anexando o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrado.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA: A não apresentação do comprovante, em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida, implicará na aplicação das sanções cabíveis e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA.
TÍTULO XVIII – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA: Integram este Contrato, a partir de suas emissões, os
documentos abaixo relacionados:
66.1 Relação de documentos:
66.1.1 Proposta comercial da CONTRATADA, Especificações Técnicas e Projetos;
66.1.2 Declaração de que a obra será executada nas condições previstas na especificação técnica, no planejamento e no cronograma, no prazo total de execução de 540 (quinhentos e quarenta) dias consecutivos, contado da data prevista na Ordem de Serviço;
66.1.3 Planilha detalhada da proposta, devidamente readequada pela CONTRATADA, com preços unitários resultantes da aplicação do desconto linear sobre todos os itens da planilha;
66.1.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar a planilha detalhada com os valores unitários arredondados para duas casas decimais, utilizando critérios que não resultem em majoração do valor total da proposta;
66.1.4 Composição de BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, em conformidade com todos os itens, subitens e percentuais constantes nos demonstrativos de BDI’s (Geral e Diferenciado) fornecidos pela CONTRATANTE à época da publicação do Edital, que não poderão ser alterados;
66.1.4.1. A CONTRATADA deverá aplicar o desconto linear sobre todos os valores financeiros apontados nos demonstrativos para os BDI’s Geral e Diferenciado, quando for o caso;
66.1.5 Composição de Custos Unitários (CCU’s) para cada item e subitem da planilha detalhada disponibilizada pela CONTRATANTE à época da publicação do Edital, com discriminação de valores dos materiais, mão-de-obra, dos coeficientes de produtividade, de consumo e do BDI;
66.1.5.1. Antes de qualquer utilização das CCU’s durante a execução contratual, deverá ser aplicado o desconto linear da CONTRATADA para obtenção dos readequados valores homologados;
66.1.6 Cronograma físico-financeiro;
66.1.7 Registro no CREA/PR ou CAU/PR, caso da CONTRATADA que tenha sede em outra
unidade da Federação;
66.1.8 Planilha de materiais e mão de obra para as instalações referentes aos projetos complementares;
66.1.9 Anotações de Responsabilidade Técnica - ART´s dos profissionais e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT);
66.1.10 Apólice de seguro, inclusive da quitação do prêmio;
66.1.11 Garantia contratual, exceto para caução em dinheiro, inclusive cópia da quitação de seu pagamento, se for o caso;
66.1.12 Laudo de Vistoria Técnica Cautelar, se exigido na especificação;
66.1.13 Comunicação do início da obra ao Ministério do Trabalho;
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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66.1.14 Matrícula da obra junto ao INSS – CEI;
66.1.15 Comprovante da contratação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) (se a contratada possuir vinte trabalhadores ou mais na obra de construção civil, objeto deste Contrato), e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que demonstrem o gerenciamento de riscos ambientais por parte da CONTRATADA, bem como a contribuição adicional prevista no §2º do art. 86, da Instrução Normativa do MPS/ SRP n. 03, de 14/07/2005, se necessária;
66.1.16 Licença de execução da obra, caso não tenha sido fornecido pela CONTRATANTE;
66.1.17 Planejamento, metodologia de execução da obra e indicação dos processos de controle
da qualidade, se exigido.
66.1.18 Diário de Obra, notificações, planilhas de medições, entre outros documentos vinculados ao objeto deste contrato.
66.2 O presente contrato será regido por suas cláusulas e condições, vinculando-se a execução contratual expressamente, ainda, às disposições do Edital da Concorrência n° 002/2022/COMEC, todos os seus Anexos e os documentos acima elencados, que constituem o conjunto de documentos designada “Documentação de Regência da Contratação”.
66.2.1 No que não for contraditório ao que consta neste Contrato aplicam-se as Condições Gerais e Contratação – Resolução n° 032/2011/SEIL.
66.2.2 As disposições da “Documentação de Regência da Contratação” complementam-se entre si, aplicando-se à contratação, ainda que não reproduzidas no corpo deste instrumento.
TÍTULO XIX – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI Nº 13.709/2018
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA: A CONTRATADA, por seus representantes, através da assinatura do presente Contrato, declara, garante e compromete-se, em relação a todos e atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato, que:
67.1 Não violou e compromete-se a não violar a Lei de Proteção de Dados – “LGPD” (Lei 13.709/2018) e demais legislações análogas de outras jurisdições que versem sobre o tema e sejam aplicáveis na execução deste Contrato;
67.2 Declara de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam da proteção de Dados Pessoais, nacionais e estrangeiras (quando aplicáveis na execução deste Contrato);
67.3 Se absterá da operação de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de Dados Pessoais e tratará os Dados Pessoais a que tenha acesso, compartilhados pela CONTRATANTE ou que venha a coletar em nome da CONTRATANTE, em razão do presente Contrato, com a exclusiva finalidade de executar as atividades para os quais a foi contratada, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstos no Contrato e seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta;
67.4 Nas atividades de tratamento de Dados Pessoais a CONTRATADA agirá de boa-fé e observará os demais princípios dispostos no Art. 6º. da LGPD;
67.5 Não divulgará a terceiros os Dados Xxxxxxxx compartilhados pela CONTRATANTE, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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67.6 Manterá em absoluto sigilo todos os Dados Xxxxxxxx e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término deste Contrato;
67.7 Não tratará Dados Pessoais em local diferente do estabelecido pelas Partes;
67.8 Não reterá quaisquer Dados Pessoais compartilhados por um período superior ao necessário para a execução do presente Contrato e/ou para o cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Finalizado o Contrato por qualquer causa, deverá a CONTRATADA apagar/destruir com segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver à CONTRATANTE (quando solicitado) todos os documentos que contenham Xxxxx Xxxxxxxx, a que tenha tido acesso durante a execução do presente Contrato, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente;
67.9 Colaborará com a CONTRATANTE para que esta garanta o integral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção de dados pessoais.
67.10 Para fins do disposto no item acima, a CONTRATADA deverá:
67.10.1 tomar medidas razoáveis para capacitar sua equipe de trabalho sobre as responsabilidades e confiabilidade resultantes da LGPD;
67.10.2 no caso de uma violação de dados pessoais ou se a CONTRATADA tiver motivos para acreditar que houve uma violação de dados pessoais, comunicar à CONTRATANTE essa violação potencial ou real de dados pessoais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter tomado conhecimento da mesma, com as seguintes informações: (i) a descrição da natureza da violação dos dados pessoais, incluindo, sempre que possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados em causa e as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais em causa; (ii) a identidade e os detalhes de contato do responsável pela proteção de dados ou do ponto de contato que pode fornecer mais informações em relação à violação; (iii) a descrição das consequências da violação dos dados pessoais, tanto quanto razoavelmente possível, dadas as circunstâncias; e (iv) a descrição das medidas propostas ou tomadas pela CONTRATADA para tratar da violação dos dados pessoais;
67.10.3 cooperar ativamente com a CONTRATANTE, a fim de permitir que a CONTRATANTE notifique a violação de dados pessoais à autoridade competente. A CONTRATADA compromete-se, no entanto, não se comunicar diretamente com qualquer autoridade competente ou com o titular dos dados, sem a aprovação prévia por escrito da CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá aprovar previamente qualquer comunicação pública e/ou notificação oficial à autoridade competente, à imprensa ou aos titulares dos dados em relação a essa violação potencial ou comprovada.
67.10.4 investigar eventual incidente de segurança, tomando todas as medidas necessárias para eliminar ou conter a exposição, inclusive cooperando com os esforços de investigação e remediação da CONTRATANTE, mitigando qualquer dano;
67.10.5 envidar esforços razoáveis para garantir que os Dados Pessoais sejam corretos e atualizados em todas as circunstâncias, enquanto estiverem sob sua custódia ou sob seu controle, na medida em que tenha capacidade de fazê-lo;
67.10.6 cooperar razoavelmente com a CONTRATANTE na definição de uma solução para implementar os novos requisitos de proteção e segurança aos Dados Pessoais, caso assim a legislação vier a exigir;
67.10.7 permitir que a CONTRATANTE, ou seus representantes devidamente autorizados, desde que com aviso prévio razoável, inspecionem e/ou auditem suas dependências, para
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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verificar se suas atividades estão em conformidade com o disposto no Contrato e seus anexos; e
67.10.8 disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, imediatamente, todas as informações para demonstrar o pleno cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula de privacidade e proteção de dados pessoais.
67.11 Para fins do presente Contrato, a expressão “tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. E, “Dado Pessoal" significa todas as informações acessadas ou recebidas pela CONTRATADA em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer empregado, cliente, agente, usuário final, fornecedor, contato ou representante da CONTRATANTE.
67.12 Ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas na LGPD, as Partes somente realizarão o tratamento de dados pessoais mediante o fornecimento de consentimento expresso pelo titular.
67.12.1 Ao aceitar as condições do presente Contrato a CONTRATADA manifesta expresso consentimento quanto ao tratamento de Dados pela CONTRATANTE, estando referido consentimento se dando exclusivamente quanto à utilização dos Dados para atendimento das obrigações existentes em virtude da legislação vigente e dos termos deste contrato.
67.13 As Partes comprometem-se a adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de tratamento, comunicação ou qualquer forma de utilização inadequada ou ilícita previsto em lei.
67.14 As Partes agirão como responsáveis independentes pelo tratamento de dados pessoais de seus respectivos colaboradores e contatos comerciais.
67.15 A CONTRATADA será responsável por todas as multas e sanções impostas à CONTRATANTE, bem como perdas e danos suportados, derivadas diretamente do seu descumprimento deste Contrato ou da violação ou descumprimento da LGPD e demais normas aplicáveis, podendo decorrer de processos administrativos e/ou judiciais.
67.16 Caso a CONTRATADA solicite a eliminação dos dados, a CONTRATANTE não estará obrigada a eliminar os dados se for impedida por obrigação legal ou regulatória, bem como nos casos em que for autorizada a conservação pela legislação em vigor.
67.17 Eventuais responsabilidades por parte da CONTRATADA, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe o Capítulo VI, Seção III da LGPD.
TÍTULO XX - CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA: Pelo presente instrumento, as partes convencionam que, em obediência ao art. 111 da Lei Federal n° 8666/93, cedem à CONTRATANTE e ao ESTADO DO PARANÁ por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços executados por força do presente contrato, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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TÍTULO XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA: As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei Federal n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.
69.1 A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, (i) estar ciente dos dispositivos contidos na Lei Federal n° 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
69.2 A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
69.3 Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
69.4 A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA: Todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitos obrigatoriamente por escrito nas ocasiões próprias, não sendo aceitos quaisquer entendimentos verbais.
70.1 Qualquer notificação ou comunicação formal entre as Partes será feita, obrigatoriamente, por meio do Diário de Obras, ou mediante protocolo à CONTRATANTE ou, ainda, por e-mail, ofício ou carta com aviso de recebimento – AR.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA: A abstenção eventual da CONTRATANTE no uso dos direitos a ele assegurados neste Contrato ou a não aplicação de penalidades nele previstas não serão consideradas novação ou renúncia.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA: A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar, ceder ou utilizar o presente Contrato para nenhuma operação financeira.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA: No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a CONTRATADA deverá executar o serviço de engenharia de acordo com a Resolução do CONAMA n° 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída. A CONTRATADA somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n° 4.889, de 31 de maio de 2005.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUARTA: A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no órgão de comunicação oficial do Governo Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUINTA: O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei n° 15.608/2007, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 54 da Lei Federal supracitada.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEXTA: Fica eleito, desde já, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
- Estado do Paraná para toda e qualquer ação ou medida judicial referente a este Contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um mesmo efeito.
Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente.
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XXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
CIMA:297965809 CIMA:29796580900
por XXXXX XXXXXXX
00
Dados: 2022.12.12 17:49:03
03'00'
CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
GENOR XXXXXXX XXXX
Testemunhas:
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXX:18502210068
1. CIMA:18502210068 Dados: 2022.12.12 17:50:15 -03'00'
Nome:
RG:
CPF:
2.
Nome:
RG:
CPF:
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
129a
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Documento:Contrato_administrativo__SJP__05.2022.COMEC__versao_finalassinada.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por:Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxxxx 12/12/2022 18:04,Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Sticaem 12/12/2022 18:04.
Assinatura Qualificada Externa realizada por:Genor Xxxxxxx Xxxxxx 12/12/2022 17:49,Gelso Xxxx Xxxxxx 12/12/2022 17:50. Inserido ao protocolo19.810.270-9por:Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: 12/12/2022 18:03.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: 76ee5e3e071021b78b401c37491c32be.