CONTRATO 007/2023
CONTRATO 007/2023
PROCESSO N° 040/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 007/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPUIO DE ANANINDEUA - IPMA (CONTRATANTE) E A EMPRESA ICHIBAN SERVICOS TECNOLOGICOS E COMERCIO LTDA (CONTRATADA).
Por este instrumento de contrato administrativo para contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO ELETRÔNICA, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – IPMA, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no edital e anexos, de um lado, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – IPMA, órgão da Administração Indireta, com sede no Conjunto Xxxxxxxx Xxxxxxx, Quadra 20, nº 03 – Bairro Coqueiro Ananindeua – Pará, CEP: 67.015-180, inscrito no CNPJ sob o nº 83.366.013/0001-06, doravante denominada CONTRATANTE ou IPMA, neste ato representada por seu Presidente Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX REIAS, portador da cédula de identidade RG n° 1525971- SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx xx 00 Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx 0, Bairro Coqueiro, no Município de Ananindeua/PA, infra-assinado, e do outro lado, doravante denominada CONTRATADA, a empresa ICHIBAN SERVICOS TECNOLOGICOS E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 37.715.862/0001-00, com sede na Rod. Xxxxx Xxxxx 18, Porto Esmeralda Bl02 Apto 505, Bairro Parque Verde, CEP: 67.115-000, no município de Ananindeua, Estado do Pará, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 3475805 SSP/PA e CPFn.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) no(a) Rodovia Mario Covas nº18 PORTO ESMERALDA BL02 AP505 Coqueiro , ANANINDEUA, PA, CEP 67115000, pela
cláusulas e condições a seguir estabelecidas, através de Adesão a ata de registro de preço do
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.011.CMA.
CLÁUSUALA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é o fornecimento de solução eletrônica que permita gerenciar e organizar o atendimento por senhas, contemplando locação de equipamentos e sistemas, com assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos destinados ao atendimento ao cidadão realizados na unidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – IPMA, pelo período de doze 12 (doze) meses, e com o objetivo fundamental de atender as atividades exercidas por este Instituto, conforme as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta vencedora, bem como as condições reguladas pela legislação discriminada no preâmbulo deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- DA ESPECIFICAÇÃO:
Item/lote | DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL/ SERVIÇO | VALOR UNITARIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | LICENCIAMENTO ANUAL NAO PERIÓDICO DE SOFTWARE GERENCIAL DE CONTROLE DE SENHAS ELETRONICAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL, COM MODULO DE AGENDAMENTO ONLINE CUSTOMIZAVEL, MÓDULO DE SETORIZAÇÃO ILIMITADO, PONTOS DE ATENDIMENTO ILIMITADOS E CUSTOMIZÁVEIS, MÓDULO DE OPERAÇÃO COM TRANSFERÊNCIA, BACKUP EM NUVEM. SISTEMA REALTIME, COM FUNCIONAMENTO OFFLINE, RELATÓRIOS SEGMENTADOS, COM POSSIBILIDADE DE GERAR RELATORIO POR PONTOS DE ATENDIMENTO, POR SETOR E POR SECRETARIA; PERMISSÕES ADMINISTRATIVAS, FUNCIONAMENTO VIA NAVEGADOR RESPONSIVO, PODENDO SER UTILIZADO POR QUALQUER DISPOSITIVO QUE CONECTE À REDE INTERNA. IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E EQUIPAMENTOS INCLUSOS, COM BASE NO QUADRO DENOMINADO “COMBO 03”, COM GARANTIA E SUPORTE DE 12 ME- SES; | R$ 3.571,99 | R$ 42.863,88 |
Item/lote | DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL/ SERVIÇO | VALOR UNITARIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
02 | LICENCIAMENTO ANUAL NAO PERIÓDICO DE SOFTWARE GERENCIAL DE CONTROLE DE SENHAS ELETRONICAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL, COM MODULO DE AGENDAMENTO ONLINE CUSTOMIZAVEL, MÓDULO DE SETORIZAÇÃO ILIMITADO, PONTOS DE ATENDIMENTO ILIMITADOS E CUSTOMIZÁVEIS, MÓDULO DE OPERAÇÃO COM TRANSFERÊNCIA, BACKUP EM NUVEM. SISTEMA REALTIME, COM FUNCIONAMENTO OFFLINE, RELATÓRIOS SEGMENTADOS, COM POSSIBILIDADE DE GERAR RELATORIO POR PONTOS DE ATENDIMENTO, POR SETOR E POR SECRETARIA; PERMISSÕES ADMINISTRATIVAS, FUNCIONAMENTO VIA NAVEGADOR RESPONSIVO, PODENDO SER UTILIZADO POR QUALQUER DISPOSITIVO QUE CONECTE À REDE INTERNA. IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E EQUIPAMENTOS INCLUSOS, COM BASE NO QUADRO DENOMINADO “COMBO 04”, COM GARANTIA E SUPORTE DE 12 MESES. | R$ 3.952,07 | R$ 47.424,84 |
COMBOS DE EQUIPAMENTOS | |
COMBO 03 - TOTEM DE AUTOATENDIMENTO 21" + 01 TV | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
NOBREAK 600VA | 1 |
NOBREAK 1.2VA | 1 |
TV 50 POLEGADAS | 1 |
SUPORTE PARA TV 50" | 1 |
CABO HDMI 3,00M | 1 |
SWITCH 5 PORTAS OU SUPERIOR | 1 |
IMPRESSORA TERMICA EPSON TM T20X E ETHERNET | 1 |
TOTEM DE AUTOATENDIMENTO 21.5" | 1 |
SERVIDOR TOTEM COMPLETO | 1 |
ROTEADOR WIRELESS | 1 |
CABO RJ R5 | 10 |
CONECTOR RJ 45 | 10 |
SERVIDOR NUC COMPLETO OU SIMILAR | | 1 |
COMBOS DE EQUIPAMENTOS | |
COMBO 04 - TOTEM DE AUTOATENDIMENTO 21" +02 TV | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
NOBREAK 600VA | 1 |
NOBREAK 1.2VA | 1 |
TV 50 POLEGADAS | 2 |
SUPORTE PARA TV 50" | 1 |
CABO HDMI 3,00M | 1 |
SWITCH 5 PORTAS OU SUPERIOR | 1 |
IMPRESSORA TERMICA EPSON TM T20X E ETHERNET | 1 |
TOTEM DE AUTOATENDIMENTO 21" | 1 |
SERVIDOR TOTEM COMPLETO | 1 |
ROTEADOR WIRELESS | 1 |
CABO RJ R5 | 10 |
CONECTOR RJ 45 | 10 |
SERVIDOR NUC COMPLETO OU SIMILAR | | 2 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá executar o objeto de acordo com as cláusulas contratuais, especificações e condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias
úteis, após regular notificação pela contratante, para comparecer a sede da mesma e assinar o Contrato, sob pena de não o fazendo decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93, de acordo com as condições.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação;
c) a aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente;
d) o material recusado será considerado como não entregue;
e) substituição dos materiais recusados nos prazos neste termo de contrato deverá ocorrer em 05 (cinco) dias a contar da comunicação da irregularidade à Contratada;
f) os custos de retirada e devolução dos materiais rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO: O valor deste contrato é de R$ 90.288,72 (Noventa mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), sendo mensal, o valor de R$ 7.524,06 (sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e seis centavos)
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE: O preço dos serviços de que trata a cláusula quinta deste contrato, somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano de vigência do mesmo, CASO HAJA PRORROGAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO: - Obedecidas às formalidades legais e contratuais o pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega da nota fiscal, recibo definitivo, devidamente atestado, pelo setor competente da contratante, e apresentação de Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devidamente atualizadas;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A liquidação da despesa se dará com a apresentação, pela CONTRATADA, de documento que comprovem a efetiva execução do objeto contratado, devendo, a CONTRATANTE, fazer
a conferência da mesma. Em caso de recusa por divergência nos produtos/serviços entregues, a fatura será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e ajustes, após, o qual será reapresentada a CONTRATANTE para nova conferência, cujo prazo para pagamento será reaberto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do aceite no recebimento do (s) objeto (s) contratado (s).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar, juntamente com a nota fiscal e a fatura, a comprovação de que se encontra em dia com o Sistema de Seguridade Social, juntando a cópia autenticada da Guia de Previdência Social e cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - FGTS, sob pena de violação ao disposto no § 30 do art. 195 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes as multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
PARÁGRAFO QUINTO: Ocorrendo modificação dos encargos considerados nas composições de preços ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, poderá ser procedida à respectiva correção, para mais ou para menos, na medida em que a referida alteração na Legislação seja refletida nas composições dos preços.
PARÁGRAFO SEXTO: A não apresentação dos comprovantes citados nos parágrafos anteriores poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do presente Contrato, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nestes Parágrafos, deverá comprovar essa condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigo.
PARÁGRAFO OITAVO: Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVO – DA DATA DA VIGÊNCIA
O presente termo aditivo passa a vigorar entre as partes a partir de 10 de Março de 2023 á 10 de Março de 2024, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Funcional Programática: 09.122.0017.2.402 – Apoio as Ações Administrativas.
Natureza da Despesa: 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação- PJ.
Subelemento: 33.90.40.06 – Locação de Software.
Fonte: 18020000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa Administrativa.
Valor Mensal: de R$ 7.524,06 (sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e seis centavos)
Valor Anual: R$ 90.288,72 (Noventa mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos)
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Indicar os locais de prestação dos serviços;
b) Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
c) efetuar o pagamento mensal ajustado, na forma e prazos previstos no presente instrumento;
d) Disponibilizar local para o armazenamento dos produtos
e) acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, denunciando quaisquer irregularidades constatadas;
f) conferir e atestar as faturas correspondentes aos serviços executados encaminhado-as para pagamento;
g) designar e credenciar um servidor para fazer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
h) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
i) Assegurar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações
da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinentes, as seguintes:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Disponibilizar os produtos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
c) Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros;
d) implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias na qualidade dos serviços/produtos.
e) A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
f) Observar as normas relativas à segurança da operação;
g) Observar a legislação pertinente aos serviços especializados, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
h) Manter em serviços somente profissionais capacitados;
i) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
j) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação;
l) Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
m) Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, além de atender as disposições de sua competência estabelecidas na legislação vigente, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem ainda, obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato:
I - cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contraídas;
II - entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
III - o contratante ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
IV - reparar , corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
V - fornecer os materiais acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo contratante;
VI - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
VIII - responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES: Em caso de descumprimento das condições contratuais ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita ás seguinte penalidades, conforme as disposições previstas nos artigos 86 e incisos I, II, III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, que será dobrada em caso de reincidência;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o IPMA, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção de multa será aplicada nos casos de:
a) descumprimento no prazo da execução dos serviços – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação calculado ao dia, até o máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerado inexecução total;
b) pelo descumprimento de cláusula contratual – Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia;
c) pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Fiscalização – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste;
d) pela inexecução parcial ou total do objeto deste contrato – Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o total do valor ajustado;
e) por inexecução total do ajuste – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o seu valor;
f) suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação de multa pela CONTRATANTE não impede a rescisão unilateral do contrato e nem a aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente, por parte da CONTRATANTE, garantindo-se a CONTRATADA o direito de defesa após regular processo administrativo instaurado na administração CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber do IPMA, não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
PARÁGRAFO QUINTO: O CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: O presente contrato
poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo das partes, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO: O presente contrato será rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, em qualquer fase de sua execução, em caso de inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, mediante notificação extrajudicial, cabendo ao titular da CONTRATANTE a citada rescisão:
a) por inexecução total ou parcial do presente contrato;
b) por ato unilateral e escrito da contratante;
c) amigável, por acordo entre as partes reduzidas a termo no Processo de Licitação, desde que haja conveniência para a contratante;
d) judicial nos termos da Legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivos para rescisão unilateral do presente contrato pela
CONTRATANTE, dentre outras previstas em lei ou no presente instrumento:
1- Falência ou concordata da CONTRATADA;
2- Incorporação ou fusão da CONTRATADA, sem o prévio conhecimento da CONTRATANTE;
3- Transferência no todo ou em parte do contrato ou sua execução para terceiros;
4- Alteração social ou modificação da finalidade da empresa; e
5- Quando houver demonstração de incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade ou má fé por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem, desde já, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste instrumento, o foro da Comarca de Ananindeua/PA, acima de qualquer outro por mais privilegio que seja, obrigando-se por si e seus herdeiros ou sucessores, ao fiel cumprimento deste contrato.
E por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de iguais teor e forma, bem como as testemunhas abaixo, para se produzam os efeitos legais.
Ananindeua – PA, 03 de Março de 2023
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
REIS:26664941287
REIS:26664941287 Dados: 2023.03.03 13:26:57
-03'00'
ICHIBAN SERVICOS
Assinado de forma digital por
TECNOLOGICOS E COMERCIO ICHIBAN SERVICOS TECNOLOGICOS E
LTDA:37715862000100
COMERCIO LTDA:37715862000100 Dados: 2023.03.03 13:06:27 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXX REIS ICHIBAN SERVICOS TECNOLOGICOS E
Presidente do IMPA COMERCIO LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Fiscal do Contrato: Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Matrícula Funcional: 364045-0 TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF: