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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 028/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2017
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.519/000104, com endereço a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade sob o nº 995.989, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa MÁSTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP, CNPJ nº 18.472.961/0001-64, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 513, bairro Portão
– Conj. 12 – andar 02, na cidade de Curitiba/PR, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, endereço eletrônico e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada pelo(a) Senhor(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliado(a) na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 1409, bairro Boneca do Iguaçu, São José dos Pinhais/PR, XXX 00.000-000, portador do RG sob o nº 9.457.884-1 e CPF sob o nº 046.590.229- 43, a seguir denominado CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do processo de licitação Pregão Eletrônico Nº 037/2017, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto Aquisição de equipamentos para a Creche Proinfância- PAC 2, conforme segue:
LOTE | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | QUANT. | UNID | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
08 | PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO – (PR) Descrição: · Purificador/bebedouro de água refrigerado, com selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente. Capacidade: · Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros. · Atendimento: mínimo de 30 pessoas Características gerais: · Constituído de: ✓ Sistema de tratamento através de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro livre. ✓ Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação vigente. ✓ Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) ou torneira. ✓ Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos tamanhos. ✓ Câmara vertical de filtragem e purificação. ✓ Corpo em aço inox ou aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó. ✓ Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com proteção UV. | Libell | 3 | UN | R$ 569,00 | R$ 1.707,00 |
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✓ Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora. ✓ Pressão de funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²). ✓ Temperatura de trabalho: 03 à 40º C. ✓ Componentes para fixação e instalação: - canopla; conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; adaptadores para registro: flexível e mangueira. · Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência bacteriológica “APROVADO”. · O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejável e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante "R600a". · Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010. · Indicação da voltagem no cordão de alimentação. | ||||||
11 | Lavadora de louças industrial – (LV) Descrição: · Lava louça industrial, tipo monocâmara. Pré-requisitos: · É de inteira responsabilidade do cliente toda instalação predial, cujos procedimentos abaixo devem ser observados. Procedimentos para instalação: · A instalação da máquina lava louça deve ser feita com os necessários cuidados para evitar problemas e danos ao equipamento e garantir sua plena utilização. | Netter | 1 | UN | R$ 11.956,00 | R$ 11.956,00 |
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LOTE | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | QUANT. | UNID | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
· Ao receber o equipamento verificar se o mesmo sofreu danos de transporte. Em caso de suspeita notificar imediatamente o revendedor ou a fábrica. · A instalação da lava louça requer: ✓ rede elétrica (energia); ✓ rede hidráulica (água); ✓ rede sanitária (esgoto); · Observações Gerais: A garantia não engloba danos resultantes do não cumprimento das presentes instruções de instalação. Requisitos para instalação: Energia elétrica · Certificar-se que as características elétricas da rede predial estão de acordo com as especificações técnicas da máquina a ser adquirida. · Ponto de instalação elétrica exclusivo para a lavadora, com distância máxima de 10 metros do quadro de distribuição, que atenda as características da voltagem escolhida. · Potência requerida: 6,7 KW · 220V bifásico: com fiação de terra; disjuntor bipolar 50ª por fase; fiação mínima de 10mm2. · 220V trifásico: com fiação de terra, disjuntor tripolar 30ª por fase; fiação mínima de 4mm2. · 380V trifásico: com fiação de terra e neutro; disjuntor tripolar 20ª por fase; fiação mínima de 4 mm2. · 440V trifásico: com fiação de terra; disjuntor tripolar 15ª por fase; fiação mínima de 4mm2. Xxxx · Xxxx fria; rosca 3/4” BSP, com registro de gaveta e pressão entre 1 e 3,5 bar. · Recomenda-se o uso de filtro de resíduos. Esgoto (dreno) · Tubulação em nível abaixo da base da lavadora, de 50mm, de material resistente para suportar a temperatura da água para enxague, prevista pela máquina. Dimensões e tolerância: Da máquina · Largura: 595mm · Profundidade: 615mm · Altura: 840mm Espaço útil de lavagem · Largura: 495mm · Profundidade: 495mm · Altura: 340mm · Tolerância: +/-20% Características construtivas: |
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LOTE | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | QUANT. | UNID | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
· Operações: lavagem e enxágue, realizados através de braços giratórios superiores e inferiores. · Produção mecânica: 576 pratos ou 270 bandejas ou 3.200 talheres ou 1.152 copo/hora. · Capacidade por gaveta: 00 xxxxxx (X 000xx) 00 xxxxxx (X 300mm) ou 9 bandejas ou 100 talheres ou 36 copos (Ø 70mm) ou 50 xícaras (Ø 60mm). · Capacidade mecânica: mínima de 32 ciclos (gavetas por hora). · Tempo de ciclo: (lavagem + enxágue): 112 segundos. · Painel de comando: uma tecla liga/desliga e uma de operação. · Auto-star: que inicia automaticamente o ciclo ao se fechar a porta. · Porta rígida e resistente para apoio das gavetas na carga e descarga de louças. · Controles automáticos: de tempo de ciclo, do nível de água do tanque de lavagem e das temperaturas das águas da lavagem e do enxágue. · Segurança: interruptor que interrompe o ciclo caso a porta seja aberta. · Filtro de moto-bomba de lavagem, dreno, braços de lavagem e enxágue e tampões desses braços removíveis manualmente, sem necessidade de ferramentas. · Aquecimento de água para lavagem e enxágue: elétrico. · Temperatura da água para lavagem: de 55º a 65ºC · Temperatura da água para enxágue: de 80º a 00xX Xxxxxxxx da bomba de lavagem: 1cv. · Potência da bomba de enxágue: 0,5cv. · Acessórios · Aquecedor elétrico de água e enxágue. · Conjunto pressurizador de enxágue. · Kit de gavetas, contendo 01 gaveta (rack´s) de pinos para pratos e bandejas; ½ gaveta (rack) lisa para cumbucas, molheiras e peças de tamanhos diversos. · Kit de instalação contendo mangueiras de água e esgoto e cabo elétrico com 1 metro de comprimento, no mínimo. · Acessórios opcionais · Gavetas (rack´s) para copos em tamanhos diversos; · Gavetas (rack´s) para 200 talheres em pé. · Estrutura de apoio em aço inoxidável. |
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LOTE | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | QUANT. | UNID | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
· Cobertura H: acréscimo de 6cm na altura de lavagem. · Kit 440 volts. · Termômetros digitais. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos: · As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. · Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. · Estrutura do equipamento fabricado em aço inoxidável XXXX 000. · O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. | ||||||
TOTAL | R$ 13.663,00 | |||||
(Treze mil e seiscentos e sessenta três reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
2.1 Pela aquisição dos produtos, objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ 13.663,00 (Treze mil e seiscentos e sessenta três reais) após a entrega dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto da presente, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, Pregão Eletrônico 037/2017 e a Proposta do Contratado.
3.2. Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a estes Contratos, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017 (31/12/2017), contados a partir da assinatura do presente.
4.2 O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias, após emissão da ordem de compra.
4.3 Os produtos serão entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4.4 Os prazos do presente contrato poderão ser prorrogados, nos termos do artigo 57, artigo 65 e demais disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, referente às aquisições solicitadas pelo departamento de compras desta municipalidade e atestadas pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
5.2 A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA
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RUA XXXX XXXXXX, 400 - CENTRO - CONTENDA/PR CNPJ N.º 76.105.519/0001-04
INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
No campo Observações incluir: Termo de Compromisso PAR nº 201400426.
5.3 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
5.4 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.5 O pagamento será efetuado por meio de deposito bancário.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária nº 06.002.12.365.0012.2026 4.4.90.52.00.00 Fonte: 135, do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Contenda/PR e Termo de Compromisso PAR nº 201400426.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte poderá subcontratar a prestação de serviços, se o expresso consentimento da Contratante, dado por escrito sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2 Constituem obrigações da Contratante:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
b) efetuar o pagamento ajustado; e
c) dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
9.3 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar os produtos na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
10.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
10.3 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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10.4 As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
I – advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total inicial do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a entrega dos produtos.
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial do contrato, por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação.
10.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
10.7 O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
10.8 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.3 A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formar delineadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pelo edital de licitação e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A troca eventual de documentos e cartas, entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e pelos princípios gerais de direito e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito.
Contenda, 21 de junho de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CONTENDA MÁSTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 - ASSINATURA
CPF CPF