Oficio nº 683/22 – GAB - GABINETE DO PREFEITO Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 636/2022
Foz do Iguaçu, 09 de junho de 2022.
Oficio nº 683/22 – GAB - GABINETE DO PREFEITO Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 636/2022
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento no 636/2022, de autoria do Nobre Vereador Cabo Cassol, encaminhado pelo Ofício no 726/2022-GP, de 18 de maio de 2022, dessa Casa de Leis, Contrato no 77/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e a empresa Ecovitalle Soluções Ambientais EIRELI, remetemos a manifestação da Diretoria de Licitações e Contratos, subordinada a Secretaria Municipal da Administração, por meio do Memorando no 28189, de 3 de junho de 2022, que atende aos questionamentos dos itens no 1 e no 2 do supramencionado requerimento.
Com relação ao item no 3, informamos, de acordo com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que ainda não houve a utilização dos serviços firmados no referido contrato, o que ocorrerá, eventualmente, mediante necessidade.
Atenciosamente,
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Bobato – Secretário Municipal da Administração
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro - Prefeito Municipal
Ao Senhor
XXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
FOZ DO IGUAÇU – PR
D E S P A C H O
1 – Leitura no expediente 2 – À disposição no SAPL
Em 22/06/2022
XXX XXXXXXXX
Presidente
Este documento foi assinado eletronicamente por vários signatários. 1
MEMORANDO INTERNO | ||
Emitente: | DVCNT - HUGO | Data: 03/06/2022 |
Destinatário: | SMAD / DIAD / DVCMR - DIVISÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DOS REQUERIMENTOS LEGISLATIVOS. | Número: 28189/2022 |
Assunto: | RESPOSTA MEMORANDO 25095-2022 |
Senhora Diretora,
Em atendimento ao disposto no Memorando nº 25095/2022, datado em 20 de maio de 2022, referente ao Requerimento Legislativo nº 636/2022, de autoria do Vereador Cabo Cassol, relativo aos itens constantes no requerido passamos às seguintes informações:
1. Relativo ao contido neste questionamento, segundo informações da Divisão de Contratos foi constatado que havia uma inconsistência no Contrato 77/2022, tendo sido alterada a unidade de m³ (metro cúbico) para unidade “carga”, conforme Termo de Retificação ao Contrato 077/2022, firmado em 02 de junho de 2022;
2. Segundo pesquisas realizadas, não consta contratação específica anterior com o objeto (fornecimento de água potável por meio de caminhão pipa);
3. Quanto a este item, solicitamos que sejam consultadas a Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistência Social entes que serão responsáveis pela operacionalização e fiscalização do Contrato.
Para melhor análise remetemos cópia do Contrato 076/2022, firmado com a empresa XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – ME, Contrato 077/2022, firmado com a empresa ECOVITALLE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELLI, bem como o Edital do Pregão Eletrônico 45/2022 e o respectivo Termo de Referência.
Outrossim, ressaltamos que os atos e documentos em referência constam na íntegra no Portal da Transparência do Município de Foz do Iguaçu no link abaixo:
xxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxXxxxxxxxxx.xxxx
Sendo o que e apresenta para ao momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Diretor de Licitações e Contratos
Este documento foi assinado eletronicamente por RváAriPoHs AsiEgLnaBtáUrIiAosR. XXXXXXX XX XXXXXXX. 1
CONTRATO Nº 076/2022
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, à seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro e, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.383.753/0001-80, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, à seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, com CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e acordado o constante nas cláusulas à seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação das piscinas e manutenção preventiva e corretiva da casa de máquinas e equipamentos correlatos (trocadores de calor, motores elétricos, motobombas, conjunto filtrante, chuveiros, quadro de comando elétrico e hidráulico) com fornecimento de materiais, equipamentos, peças, ferramentas, utensílios e insumos necessários para a sua completa execução para atender a demanda dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Municipais, conforme demais especificações constantes no Termo de Referência (LOTE 01), constante do Processo de Pregão Eletrônico nº 045/2022, trazido através do Processo nº 13257/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição e anexação, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro - Será incorporada a este Contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei 8.666/93 e à totalidade das clausulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Este documento foi assinado eletronicamente por vRáAriPoHs AsiigLnaBtUárIiAoRs. XXXXXXX XX XXXXXXX. 1
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto contratual, o valor global anual, o montante de R$ 1.074.792,00 (um milhão, setenta e quatro mil e setecentos e noventa e dois reais), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que será empenhado à conta de recursos da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ü Secretaria Municipal da Educação: 12.02.12.361.0600.2114.3.3.90.39.1.104 – 25% sobre demais impostos vinculados à Educação.
ü Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 09.01.27.122.0540.2080.3390.39.1.000 – Recursos Livres;
ü Secretaria Municipal de Assistência Social: 08.05.08.244.2076.33.90.39.1.000 – Recursos Livres;
ü Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 18.02.18.541.0650.2161.3.3.90.39.1.002.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento. A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
Parágrafo Primeiro - O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à contratada pelo contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO (VIGÊNCIA)
O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da formalização deste, (data do contrato), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, nas mesmas condições, se houver interesse da Administração Municipal, conforme disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos do parágrafo primeiro.
Parágrafo Único - A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente, o prazo de sessenta meses poderá ser prorrogado por até doze meses. Na prorrogação de prazo, a Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
Este documento foi assinado eletronicamente por vRváAriioHs AsigLnaBtáUrIiAosR. XXXXXXX XX XXXXXXX. 2
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
São designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
Secretaria | Gestor | Fiscal |
XXXX | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx |
XXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sapia | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
XXXX | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
SMMA | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx do Amaral |
A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE através dos profissionais acima qualificados e credenciados pelas Secretarias: Educação, Esporte e Lazer, Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade e Meio Ambiente, na forma do item do Termo de Referência do edital supracitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A qualidade da água das piscinas devem estar sempre obedecendo aos limites recomendados pelos Órgãos Controladores da Saúde e do Meio Ambiente. A análise microbiológica (coliformes totais – colônias), coliformes termo tolerantes (colônias) e bactérias heterotróficas(UFC), deverá ser realizada QUINZENALMENTE, com resultado da análise afixado em local de fácil visualização e acesso aos usuários. A qualidade físico-química deverá ser realizada conforme a coleta da água para análise e emissão de laudo técnico físico-química da água, obedecendo às exigências dos Órgãos Controladores da Saúde e do Meio Ambiente. A limpidez da água deve apresentar um padrão que permita a visualização à luz do dia, do ponto mais profundo do tanque. A superfície da água deve estar livre de matérias flutuantes e espumas estranhas à água do tanque da piscina, não devendo existir detritos no fundo do tanque. O cloro residual estará compreendido entre 0,8mg/l e 3,0mg/l, o Ph da água estará entre 7,2 e 7,8 valores considerados ideais, conforme kit teste para análise de cloro livre e pH. A piscina deve ser limpa diariamente para evitar a proliferação de bactérias, algas e fungos que venham a prejudicar a saúde dos frequentadores:
Dos Serviços e Rotinas - Limpeza das Piscinas
• Diariamente:
- Aplicação de produtos necessários para equilíbrio de alcalinidade, ph e resíduos metálicos bem como o controle de algas/fungos e acompanhamento bioquímico da água; - Aspirar as piscinas e passar a peneira; -
Este documento foi assinado eletronicamente por vRáAriPoHs AsiigLnaBtUárIiAoRs. XXXXXXX XX XXXXXXX. 3
Manter a água das piscinas em condições de balneabilidade, técnica e visibilidade; - As dependências das piscinas (CALÇADAS, BANHEIROS, CASA DE MÁQUINAS, BORDA DAS PISCINAS)deverão ser limpas e desinfetadas diariamente; - Controle diário da qualidade da água, uma vez que, mesmo estando clara e transparente, pode conter bactérias e vírus transmissores de doenças e infecções; - Limpeza das bordas das piscinas com um limpa-bordas apropriado antes da manutenção da água, e remover, sempre que necessário, a gordura depositada nas bordas das piscinas; - Efetuar limpeza de pré-filtro; - Escovar as paredes e o fundo das piscinas; - Manter lavado piso no entorno das piscinas; - Disponibilizar mão de obra para cada local, para a realização das atividades de limpeza e conservação, de segunda à sábado (colaborador disponível no horário das 5h às 07h; 11h30 às 13h30 e 17h30 às 18h30); - Revisar a casa de máquinas promovendo os consertos que forem necessários; - Ligar,sempre que necessário, a bomba de água para repor a quantidade de líquido perdida durante as aulas de natação e para demais procedimentos de limpeza; - Apresentação de Relatório dos serviços executados no dia para autenticação do dirigente da unidade; - Recolher, ao final das atividades, o material utilizado, arrumando-o de forma adequada e trancando-o para que ninguém desautorizado tenha acesso; - Todos os produtos químicos utilizados nas piscinas devem ser de primeira qualidade devidamente comprovada e adquiridos pela empresa prestadora dos serviços, com registro na ANVISA; - Preencher o diário de bordo com todas as atividades realizadas e assinatura do piscineiro responsável pelas ações do dia.
• Duas Vezes por Semana:
- Retrolavagem ou lavação do elemento filtrante. A areia do filtro deve ser retrolavada pelo menos duas vezes por semana, permitindo que a capacidade de filtragem seja renovada. - Não será permitido o uso diário de Sulfato de Alumínio, mas apenas em casos extremos, pois devido a sua alta taxa de toxidade, seu uso pode se tornar prejudicial à saúde mantido entre 0,8mg/L e 3,0 mgL;
• Anualmente:
- Trocar a areia dos filtros 01 (uma) vez ao ano, no mínimo, em data a ser indicada pelo fiscal do contrato.
Manutenção da Casa de Máquinas e Equipamentos:
- Manter preventivamente e corretivamente em perfeito funcionamento a rede elétrica e hidráulica (DA PARTE QUE CORRESPONDE AO ESPAÇO GEOGRÁFICO DAS PISCINAS), no que tange as piscinas, casa de máquina e trocadores de calor, procedendo a reposição dos componentes e demais objetos que compõe a lista de equipamentos, caso sejam necessários; - Manter preventivamente e corretivamente em perfeito funcionamento os seguintes materiais/equipamentos, a saber: Trocador de calor das piscinas: aferição de fluido refrigerante, detectar e consertar vazamentos, carga•completa de fluidos R404, aplicação de fluidos de limpeza 141B, higienização de evaporizadores, limpeza de aparência, conserto de ventiladores, aferição de termostatos, aferição decorrente, aferição de tensão, aferição de pressão e vazão de água, aferição de pressão e vazão de ardos ventiladores, revisão de quadro de comando com reaperto de terminais e substituição quando necessário, substituição de pressostato de alta e de baixa pressão e chave de fluxo, substituição derotor, substituição de rolamento, substituição de selo mecânico, rebobinamento em caso de motor queimado, aferição de pressão e vazão, substituição de juntas, o’rings; conserto de tubulações e teste de funcionamento periódico;
Filtro de areia: verificação das válvulas de comando e substituição da areia quando necessário;Válvulas de• comando dos filtros: aferição, substituição de diafragma, corpo de válvula e válvula quando necessário; Tubulações hidráulicas (entrada e saída de água) de todo espaço geográfico da piscina. Consertar• vazamentos e outros serviços necessários; Conexões;• Registros (dos chuveiros, das torneiras, das piscinas): manutenção e/ou substituição;• Caixa de distribuição elétrica: manutenção com reaperto e/ou substituição quando necessário de• disjuntores compatíveis com especificações técnicas; Fiação elétrica;• Disjuntores: manutenção e/ou substituição de disjuntores, compatíveis com especificações técnicas;• Chuveiros: manutenção e/ou substituição de chuveiros e resistência elétrica;• Torneiras: manutenção e/ou substituição;• Conjunto de motobomba: substituição de rotor, substituição de rolamentos, reparos ou substituição do•selo mecânico ou gaxeta grafitada (dependendo do modelo do conjunto de moto bombas e rebobinamento, (em caso de motor queimado). Manutenção das grades que envolvem as piscinas, com serviço de pintura, solda, fixação, conserto e•outros que se fizerem necessários; Manutenção do piso, do entorno das piscinas, com reposição ou recolocação daqueles que soltarem;• Aplicação de rejunte nas bordas e/ou frisos da piscina;•- A manutenção dos equipamentos e materiais relacionados, quando necessitar de reparos ou substituição, deverá a contratada fornecer peça de backup, para que não haja a interrupção das atividades do local. - Comunicar ao gestor local qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de conserto e reparos. - Efetuar consertos e/ou trocas de equipamentos por novos, quando os utilizados nas piscinas vierem a falhar. - Eventual problema com falta de água para encher as piscinas, deverá ser sanado pela contratada com caminhões pipas, tantos quantos forem necessários. (Somente será utilizado tal artifício com a expressa autorização da fiscalização do contrato e mediante conferência no ato das entregas) - Desobstruir canos para que a água possa passar; - Realizar ligação emergencial, de cano direto do registro de água, com vazão suficiente para o processo de enchimento das piscinas até efetivo conserto das tubulações, por conta da contratada.
• Mensalmente:
- Apresentar relatório mensal de vistoria dos serviços preventivos e corretivos executados; - Prestar manutenção preventiva em todos os equipamentos relacionados às piscinas, casa de máquina, chuveiros, raias e trocadores de calor; - Fazer os devidos reparos e consertos nos chuveiros, registros, torneiras e conexões afins; - Revisão nos quadros de distribuição elétrica. - Revisão na tubulação de água.
Ainda das Obrigações da Contratada:
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Manter preposto aceito pela Administração, na cidade da prestação do serviço, para representá-lo na execução do contrato, com atuação específica para a gerência deste contrato, com poderes especiais para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações do CONTRATANTE. A indicação e nome deverão ser formalizados ao CONTRATANTE, através do fiscal do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do início da vigência do contrato; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; Facilitar todas as atividades de fiscalização do contrato sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, que será exercida por servidores do CONTRATANTE, inclusive quanto ao fornecimento de documentações probatórias de regularidade da legislação vigente, acato das orientações do CONTRATANTE, prestação de esclarecimentos solicitados e resolução de reclamações;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; Realizar correta e rigorosamente os serviços objeto da contratação, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital e seus anexos; Comunicar imediatamente por escrito o CONTRATANTE através do fiscal do contrato qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos necessários, inclusive a necessidade de consertos e reparos na piscina; Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto do presente termo; Atender prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, por telefone, por e-mail e por escrito (ofício). Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicar em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas; Aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante; Não subcontratar, nem ceder ou transferir a outrem, total ou parcialmente, a execução do contrato; Empregar, na execução dos serviços, mão de obra capacitadas, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, da empresa, com fotografia recente; Capacitar a mão de obra para as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas do CONTRATANTE; Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelo(s) empregado(s) quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades; Comunicar seu interesse na renovação ou não do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados do recebimento da comunicação do fiscal de contrato; Limpar a piscina e pisos na periodicidade e horários indicados no item – DA FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE.
Da Limpeza das Piscinas:
Limpar as piscinas e pisos utilizando técnicas atualizadas e os procedimentos mínimos indicados no item 6 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ROTINAS; Fornecer todos os materiais de consumo e permanentes necessários à realização dos serviços; Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; Todos os produtos químicos e saneantes utilizados na execução contratual devem ser de primeira qualidade, registrado ou certificados junto à ANVISA, e que comprovadamente não
venham a atentar contra a saúde humana; Manter a regularidade da disponibilização do material necessário à realização da limpeza da piscina e do tratamento da água além de outros itens relacionados aos serviços, com substituição imediata nos casos de defeitos; Responsabilizar-se pelo controle de acesso, limpeza e organização do local disponibilizado para armazenamento dos materiais; Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; Recolher, ao final das atividades, o material utilizado, organizando-o conforme instruções dos fabricantes e trancando-o para que ninguém desautorizado tenha acesso; Manter registro histórico dos índices obtidos nos testes de qualidade da água; Substituir, mediante notificação, qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado pelo CONTRATANTE prejudicial à boa conservação de seus equipamentos ou instalações; Substituir, mediante notificação, empregado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a critério exclusivo do CONTRATANTE, julgar-se inconveniente; Instruir ao prestador dos serviços, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; Havendo a necessidade de análises da água por profissional químico, as custas ficarão por conta da contratada, no mínimo duas vezes por ano ou a pedido do fiscal do contrato. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento dos centros de convivências escola bairros e complexos esportivos. Supervisionar a execução dos serviços realizados, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades que ocorram. TECNICO: Técnico de manutenção e limpeza, fixo no local de trabalho, uniformizado e com todos os materiais de EPI necessários para realização das atividades e entrega de relatório mensal para coordenação dos equipamentos. PEÇAS DE BACKUP; Bombas, aquecedores, filtros, cloradores, termostatos e trocadores de calor devem possuir peças de backup, até que o órgão requisitante possa consertar e/ou substituir os itens. MANUTENÇÃO HIDRAULICA E ELÉTRICA; Toda manutenção hidráulica e elétrica, bem como as peças para reposição são de responsabilidade da empresa contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Assegurar ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado dos serviços de manutenção, livre acesso, nos horários previamente estabelecidos. Informar por escrito à CONTRATADA, o nome do representante/fiscal para fins de supervisão das atividades. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista no caput do artigo 67, da Lein°8.666/93. Destinar local para a guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios da contratada, mediante termo de responsabilidade; Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; Solicitar à contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus
pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades. O fiscal do contrato deverá apresentar relatórios mensais quanto à execução dos serviços, devendo atestar, caso esteja de acordo com os serviços prestados, as Notas Fiscais emitidas pela empresa. Devendo então encaminhar as Notas Fiscais atestadas junto com os relatórios emitidos para a Diretoria Financeira, para a devida liquidação. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes dos recolhimentos e pagamentos das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do mês anterior. Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. Realizar pesquisa de preço a fim de verificar se o preço praticado parta peças e equipamentos correspondem à realidade de mercado e se o desconto de 10% fora calculado sobre o preço real, evitando possíveis fraudes e prejuízos ao erário.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita.
Parágrafo Primeiro - A rescisão poderá ser ainda: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93; II - amigável, por acordo entre as partes; III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente termo.
Foz do Iguaçu/PR, 27 de abril de 2022.
Documento assinado de forma digital/eletrônica, cfe Decreto nº 28.900/2021-PMFI.
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro - Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Secretária Municipal da Educação
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Assistência Social
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Meira – Secretária de Meio Ambiente
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - Representante da Contratada
ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
Ao pregoeiro e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 45/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 13257/2022
OBJETO: Seleção de propostas para Contratação de empresa para prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação das piscinas e manutenção preventiva e corretiva da casa de máquinas e equipamentos correlatos (trocadores de calor, motores elétricos, motobombas, conjunto filtrante, chuveiros, quadro de comando elétrico e hidráulico) com fornecimento de materiais, equipamentos, peças, ferramentas, utensílios e insumos necessários para a sua completa execução para atender a demanda dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Municipais, de acordo com as condições, quantidades e descrições do edital e seus anexos.
Em atenção ao Pregão em epígrafe, a empresa XXXXXX XX XXXXXXX LISBOA ME CNPJ nº 27.383.753/0001-80, sediada na XXX XXXX XX XXXXXXXX xx 000 Xxxxxx: XXXXXXX,
Cidade/Estado PITANGA PR CEP: 85200000, FONE 42 999008993 apresenta proposta comercial para o fornecimento do objeto, conforme abaixo:
ITE M | QTDE ESTIM ADA | UNID ADE | ESPECIFICAÇÃO | V A L O R UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTALESTIMADO |
1 | 12 | mês | Serviço continuado de limpeza, asseio e | ||
conservação das piscinase manutenção | R$ 89.566,00 | R$ R$ 1.074,792,00 | |||
preventiva e corretiva da casa de | |||||
máquinas e equipamentos correlatos | |||||
(trocadores de calor, motores elétricos, | |||||
motobombas, conjunto filtrante, | |||||
chuveiros, quadro de comando elétrico | |||||
e hidráulico) com fornecimento de | |||||
materiais, equipamentos, peças, | |||||
ferramentas, utensílios e insumos | |||||
necessários para a sua completa | |||||
execução para atender a demanda dos | |||||
Centros de Convivência Escola Bairro, | |||||
Centro da Juventude, Complexo | |||||
Esportivo Costa Cavalcanti e Praças | |||||
Municipais | |||||
Percentual de desconto fixo sobre | |||||
aquisição das Peças, materiaise/ou |
equipamentos utilizados no conserto da piscina e/ou casa de máquinas e suas adjacências 10 % desconto | |||||
Valor total do Item: R$ 1.074,792,00 (hum milhão e setenta e quatro mil setecentos e noventa e dois reais) |
Condições de Pagamento: Conforme edital
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Declaramos de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, impostos de quaisquer naturezas, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Pitanga, 25 de abril de 2022
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
RG nº 13.580.933-0 CPF nº 000.000.000-00
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação das piscinas e manutenção preventiva e corretiva da casa de máquinas e equipamentos correlatos (trocadores de calor, motores elétricos, motobombas, conjunto filtrante, chuveiros, quadro de comando elétrico e hidráulico) com fornecimento de materiais, equipamentos, peças, ferramentas, utensílios e insumos necessários para a sua completa execução para atender a demanda dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Municipais.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
Trata se de prestação de serviço continuada, cuja necessidade é imperiosa e imprescindível à consecução dos objetivos dos espaços educacionais e de lazer no Município. O Município não conta com mão de obra e insumos para absrover tal demanda pelo que se faz necessário o devido procedimento licitatório para fins de contratar empresa idônea e especialista em tal demanda.
A contratação em voga visa manter a qualidade da água, da conservação das piscinas para fins de ofertar serviços públicos à Comunidade.
É de grande importância para a Administração Municipal a continuidade dos serviços de limpeza, asseio e conservação das piscinas dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Públicas, e pela necessidade de constante manutenção dos equipamentos envolvidos e para a devida manutenção e balneabilidade para manter-se as piscinas em condições de uso para os alunos, atletas e demais membros da comunidade participantes dos programas e projetos ofertados pelo Município, foi realizado competente procedimento licitatório de Pregão Eletrônico 62/2021 que culminou no Contrato nº 86/2021, tendo como contratada TRL SERVIÇOS LTDA.
A contratação teve o intuito de garantir a frequência de utilização adequada à demanda institucional, uma vez que depende diretamente da qualidade da água, da conservação das piscinas e a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu não dispõe de funcionários especializados para os serviços e sem possibilidade de novos concursos, demandando a terceirização através da realização de procedimento licitatório.
No entanto, durante a prestação de serviços pelo fornecedor acima destacado, ocorreram graves falhas e omissões que, embora objetos de diversas notificações, instruções da equipe de fiscalização desta Administração Municipal e Processo Administrativo para apuração, ainda assim causaram caótico estado de sujeira e impossibilidade de utilização das piscinas por culpa exclusiva do fornecedor.
Em síntese, a Administração Municipal agiu com regular planejamento e elaborou, conforme determina a norma, procedimento licitatório para regular contratação dos serviços. O procedimento licitatório foi feito de rigorosamente conforme o ordenamento jurídico, teve sucesso e resultou em contrato formal com a empresa TRL SERVIÇOS LTDA, que, por sua vez, descumpriu completamente seus termos contratuais de prestação de serviço, fato esse que já está sendo tratado por processo administrativo competente.
O estado emergencial causado pela falha na prestação de serviços da contratada implicou na aplicação de multa, rescisão contratual por parte da Administração Municipal e procedência a contratação direta por dispensa de licitação, com esteio na situação urgente causada pela empresa anteriormente responsável, a fim de sanar o grave estado de sujeira e abandono em que as piscinas se encontravam.
Dessa maneira, a fim de efetivar solução definitiva ao Município, é necessária a firmação de contrato de prestação de serviços continuada e renovável na forma da lei, pelo prazo de 12 meses, não havendo solução outra senão proceder-se à abertura do procedimento licitatório para o objeto acima descrito, com a devida urgência que o caso demanda, para fins de sanar definitivamente a urgente demanda da Administração Municipal.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.02.12.361.0600.2114.3.3.90.39.1.104 – 25% sobre demais impostos vinculados à Educação. 09.01.27.122.0540.2080.3390.39.1.000 – Recursos Livres
08.05.08.244.2076.33.90.39.1.000 – Recursos Livres
18.02.18.541.0650.2161.3.3.90.39.1.002
4. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
4.1 Os serviços de limpeza, asseio e conservação a serem contratados, serão prestados nas dependências dos espaços descritos abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – 4.177,5 MIL LITROS
CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESCOLA BAIRRO CLOVIS DA XXXXX XXXXXX. END.: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTOS: 25 metros b) LARGURA:18 metros c) PROFUNDIDADE: 1,40 metros d) CAPACIDADE: 630 mil litros | a) 02(dois) filtros Náutilus F115 b) 02(duas) motobombas c) 02(dois) motores 5cv d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
01 PISCINA INFANTIL a) COMPRIMENTOS: 20 metros b) LARGURA: 10 metros c) PROFUNDIDADE: 0,70 metros d) CAPACIDADE: 140 millitros | a) 01(um)filtro NáutilusF7 b) 01(um) motobomba c) 01(um) motor de 1,5cv d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores utilizado junto com a piscina grande e) 02(duas) escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Piso tipo cerâmico antiderrapante: 540m² b) Grades metálicas de proteção: 210 metros lineares/ 1 metro de altura |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESCOLA BAIRRO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX END.: Xxx X, 000, Xxxx X | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTOS: 25metros b) LARGURA: 18metros c) PROFUNDIDADE: 1,40metros d) CAPACIDADE: 630 mil litros | a) 02(dois)filtros Náutilus F115 b) 02(duas) motobombas c) 02(dois) motores 5cv d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
01 PISCINA INFANTIL a) COMPRIMENTOS: 20metros b) LARGURA: 10 metros c) PROFUNDIDADE: 0,80metro d) CAPACIDADE: 160 mil litros | a) 01(um)filtro Náutilus f7 b) 01(um)motobomba c) 01(um) motor de 1,5cv d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores utilizado junto com a piscina grande e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Piso tipo cerâmico antiderrapante: 540m² b) Grades metálicas de proteção: 230 metros lineares/1 metro de altura |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESCOLA BAIRRO LEONEL DE XXXXX XXXXXXX XXX.: Xxx Xxxxxx, 000, XxxxXxxxxx. | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTOS: 25 metros b) LARGURA: 12,5 metros c) PROFUNDIDADE: 1,30metros d) CAPACIDADE: 406 mil litros | a) 01(um)filtro Náutilus F115 b) 01(um)motobomba c) 01(um)motor 5cv d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
01PISCINA INFANTIL a) COMPRIMENTOS: 12,40metros b) LARGURA: 8metros c) PROFUNDIDADE: 0,60metro d) CAPACIDADE: 60 mil litros | a) 01(um)filtro Náutilus F4 b) 01(um)motobomba c) 01(um) motorde 1cv d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores utilizado junto com a piscina grande e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Piso tipo cerâmico antiderrapante: 310m². b) Grades metálicas de proteção: 180 metros lineares/1 metro de altura. |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESCOLA BAIRRO DARCI XXXXX XXXXXXX XXX.: Xxx Xxxxxx xxXxxxxx, 000, Xxxxxxx X | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTOS: 25 metros b) LARGURA: 18 metros c) PROFUNDIDADE: 1,30 metros d) CAPACIDADE: 585 millitros | a) 01(um)filtro Náutilus F115 b) 01(um) filtro epex RR –105 c) 02(duas) motobombas d) 02(dois) motores 5cv e) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores f) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
01 PISCINA INFANTIL a) COMPRIMENTOS: 20 metros b) LARGURA: 8 metros c) PROFUNDIDADE: 0,70 metros d) CAPACIDADE: 112 millitros | a) 01(um)filtro JacuzziTP b) 01(um) motobomba; c) 01(um) motor de 1,5cv; d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores utilizado junto com a piscina grande f) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Piso tipo cerâmico antiderrapante: 325m². b) Grades metálicas de proteção: 180 metros lineares/1 metro de altura. |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESCOLA BAIRRO XXXXX XXXXXXXXX XXX.: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTO: 25 metros b) LARGURA: 17,5 metros c) PROFUNDIDADE: 1,40 metros d) CAPACIDADE: 612 millitros | a) 01(um)filtro Náutilus F115 b) 01(um) filtro EpexRR– 105 c) 02(duas) motobombas d) 02(dois) motores 5 cv e) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores f) 02(duas) escadas em aço inox com 4 degraus |
01 PISCINA INFANTIL a) COMPRIMENTOS: 20 metros b) LARGURA: 10 metros | a) 01(um)filtroSodramarFM-75 b) 01(um)motobomba c) 01(um) motor de1 cv |
c) PROFUNDIDADE: 0,75 metro d) CAPACIDADE: 150 millitros | d)Quadro de comandos com chaves, relês ed isjuntores f) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Piso tipo cerâmico antiderrapante: 510m². b) Grades metálicas de proteção: 180 metros lineares/1 metro de altura |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESCOLA BAIRRO FRANCISCO BUBA END.:Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxx | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTOS: 25 metros b) LARGURA: 18 metros c) PROFUNDIDADE: 1,40 metros d) CAPACIDADE: 425m² e) VOLUME: 552,5 millitros | a) 02(dois)filtros Náutilus F115 b) 02(duas) motobombas c) 02(dois) motores 5cv d) 01(um)quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores e) 02(duas) escadas em aço inox com 4 degraus |
01 PISCINA INFANTIL a) COMPRIMENTOS: 20 metros b) LARGURA: 8 metros c) PROFUNDIDADE: 1 metro d) CAPACIDADE: 200M² e) VOLUME: 140 millitros | a) 01(um)filtro Náutilus FN75; b) 01(uma)motobomba; c) 01(um) motor 1cv; d) 01(um)quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Piso tipo cerâmico antiderrapante: 600m². b) Grades metálicas de proteção: 180 metros lineares por um metro de altura |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E RELAÇÕES COM A COMUNIDADE – 520 MIL LITROS
CENTRO DA JUVENTUDE END.: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTO: 25 metros b) LARGURA: 13 metros c) PROFUNDIADE: 1,60 metros d) CAPACIDADE: 520 millitros | a) 02(dois)filtros Náutilus F115; b) 02(duas) motobombas; c) 02(dois)motores 5cv; d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores; e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Paver: 228m²; b) Grades metálicas de proteção: 48 metros lineares/1,60 metros de altura. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – 1.350 MIL LITROS
LOCAL:COMPLEXO ESPORTIVO COSTA CAVALCANTI End.: Xxx Xxxxxx, 000, XxxxxxXxxxx | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA AQUECIDA a) COMPRIMENTOS: 25metros b) LARGURA: 18metros c) PROFUNDIDADE: 1,60metros d) ÁREA: 450M² e) VOLUME: 720 mil litros | a) 02(dois)filtro Epex RR/105 b) 02(duas) motobombas c) 01(um) motor 7,5cv d) 01(um)quadro de comando com chaves, relês e disjuntores e) 06(seis) trocadores de calor JELLYFISCHBC/120T f) 02(duas) escadas em alumínio grande g) 08(oito) blocos de partida |
LOCAL:COMPLEXO ESPORTIVO COSTA CAVALCANTI End.: Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA AQUECIDA a) COMPRIMENTOS: 25metros b) LARGURA: 18metros c) PROFUNDIDADE: 1,40metros d) ÁREA: 450M² e) VOLUME: 630 mil litros | a) 02(dois)conjuntos filtrantes EPEX RR/105 b) 02(duas) motobombas c) 02(dois)motores 5cv d) 03(três)quadros de comando com chaves, relês e disjuntores e) 06(seis) trocadores de calor JELLYFISCHBC/120T f) 01(um)trocador de calor JELLYFISCHBC/560 g) 04(quatro) escadas em alumínio h) 08(oito)blocos de partida |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Piso tipo cerâmico antiderrapante: 500m² b) Grades metálicas de proteção: 160 metros lineares, por um metro de altura |
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – 812 MIL LITROS
01 ESPELHO D’ÁGUA
LOCAL: ESPELHO D’ÁGUA DA PRAÇA DA PAZ
01 CHAFARIZ
LOCAL: CHAFARIZ DA PRAÇA DO MITRE
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 DO CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA DA PISCINA
5.1.1 A qualidade da água das piscinas devem estar sempre obedecendo aos limites recomendados pelos Órgãos Controladores da Saúde e do Meio Ambiente.
5.1.2 A análise microbiológica (coliformes totais – colônias), coliformes termo tolerantes (colônias) e bactérias heterotróficas(UFC), deverá ser realizada QUINZENALMENTE, com resultado da análise afixado em local de fácil visualização e acesso aos usuários.
5.1.3 A qualidade físico-química deverá ser realizada conforme a coleta da água para análise e emissão de laudo
técnico físico-química da água, obedecendo às exigências dos Órgãos Controladores da Saúde e do Meio Ambiente.
5.1.4 A limpidez da água deve apresentar um padrão que permita a visualização à luz do dia, do pontomais profundo do tanque.
5.1.5 A superfície da água deve estar livre de matérias flutuantes e espumas estranhas à água do tanque da piscina, não devendo existir detritos no fundo do tanque.
5.1.6 O cloro residual estará compreendido entre 0,8mg/l e 3,0mg/l, o Ph da água estará entre 7,2 e 7,8 valores considerados ideais, conforme kit teste para análise de cloro livre e pH.
5.1.7 A piscina deve ser limpa diariamente para evitar a proliferação de bactérias, algas e fungos que venham a prejudicar a saúde dos frequentadores:
5.2 DOS SERVIÇOS E ROTINAS
5.2.1 LIMPEZA DAS PISCINAS DIARIAMENTE:
- Aplicação de produtos necessários para equilíbrio de alcalinidade, ph e resíduos metálicos bem como o controle de algas/fungos e acompanhamento bioquímico da água;
- Aspirar as piscinas e passar a peneira;
- Manter a água das piscinas em condições de balneabilidade, técnica e visibilidade;
- As dependências das piscinas (CALÇADAS, BANHEIROS, CASA DE MÁQUINAS, BORDA DAS PISCINAS)deverão ser limpas e desinfetadas diariamente;
- Controle diário da qualidade da água, uma vez que, mesmo estando clara e transparente, pode conter bactérias e vírus transmissores de doenças e infecções;
- Limpeza das bordas das piscinas com um limpa-bordas apropriado antes da manutenção da água, e remover, sempre que necessário, a gordura depositada nas bordas das piscinas;
- Efetuar limpeza de pré-filtro;
- Escovar asparedes e o fundo das piscinas;
- Manter lavado piso no entorno das piscinas;
- Disponibilizar mão de obra para cada local, para a realização das atividades de limpeza e conservação, de segunda à sábado (colaborador disponível no horário das 5h às 07h; 11h30 às 13h30 e 17h30 às 18h30);
- Revisar a casa de máquinas promovendo os consertos que forem necessários;
- Ligar,sempre que necessário, a bomba de água para repor a quantidade de líquido perdida durante as aulas de natação e para demais procedimentos de limpeza;
- Apresentação de Relatório dos serviços executados no dia para autenticação do dirigente da unidade;
- Recolher, ao final das atividades, o material utilizado, arrumando-o de forma adequada e trancando-o para que ninguém desautorizado tenha acesso;
Este documento foi assinado eletronicamente por vRváAriPioHs AsEigLnaBtUárIiiAoRs. XXXXXXX XX XXXXXXX.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx e utilize o código 29e221541e1cffca855b70a38eb-86d--267c0efe5bfe-9a4--47448fa2c8c1-8e9a-4-a9a8fd570ed-23b3--37-f8daf46ed20d382c2933789289f2688683.69b4d9b. .
- Todos os produtos químicos utilizados nas piscinas devem ser de primeira qualidade devidamente comprovada e adquiridos pela empresa prestadora dos serviços, com registro na ANVISA;
- Preencher o diário de bordo com todoas as atividades realizadas e assinatura do piscineiro responsável pelas ações do dia.
DUAS VEZES POR SEMANA
- Retrolavagem ou lavação do elemento filtrante. A areia do filtro deve ser retrolavada pelo menos duas vezes por semana, permitindo que a capacidade de filtragem seja renovada.
- Não será permitido o uso diário de Sulfato de Alumínio, mas apenas em casos extremos, pois devido a sua alta taxa de toxidade, seu uso pode se tornar prejudicial à saúde mantido entre 0,8mg/L e 3,0 mgL;
ANUALMENTE
- Trocar a areia dos filtros 01 (uma) vez ao ano, no mínimo, em data a ser indicada pelo fiscal do contrato.
5.2.2 MANUTENÇÃO DA CASA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
- Manter preventivamente e corretivamente em perfeito funcionamento a rede elétrica e hidráulica (DA PARTE QUE CORRESPONDE AO ESPAÇO GEOGRÁFICO DAS PISCINAS), no que tange as piscinas, casa de máquina e trocadores de calor, procedendo a reposição dos componentes e demais objetos que compõe a lista de equipamentos, caso sejam necessários;
- Manter preventivamente e corretivamente em perfeito funcionamento os seguintes materiais/equipamentos, a saber:
• Trocador de calor das piscinas: aferição de fluido refrigerante, detectar e consertar vazamentos, carga completa de fluidos R404, aplicação de fluidos de limpeza 141B, higienização de evaporizadores, limpeza de aparência, conserto de ventiladores, aferição de termostatos, aferição decorrente, aferição de tensão, aferição de pressão e vazão de água, aferição de pressão e vazão de ardos ventiladores, revisão de quadro de comando com reaperto de terminais e substituição quando necessário, substituição de pressostato de alta e de baixa pressão e chave de fluxo, substituição derotor, substituição de rolamento, substituição de selo mecânico, rebobinamento em caso de motorqueimado, aferição de pressão e vazão, substituição de juntas, o’rings; conserto de tubulações etestede funcionamento periódico;
• Filtro de areia: verificação das válvulas de comando e substituição da areia quando necessário;Válvulas de comando dos filtros: aferição, substituição de diafragma, corpo de válvula e válvula quando necessário;
• Tubulações hidráulicas (entrada e saída de água) de todo espaço geográfico da piscina. Consertar vazamentos e outros serviços necessários;
• Conexões;
• Registros (dos chuveiros, das torneiras, das piscinas): manutenção e/ou substituição;
• Caixa de distribuição elétrica: manutenção com reaperto e/ou substituição quando necessário de disjuntores
compatíveis com especificações técnicas;
• Fiação elétrica;
• Disjuntores: manutenção e/ou substituição de disjuntores, compatíveis com especificações técnicas;
• Chuveiros: manutenção e/ou substituição de chuveiros e resistência elétrica;
• Torneiras: manutenção e/ou substituição;
• Conjunto de motobomba: substituição de rotor, substituição de rolamentos, reparos ou substituiçãodo selo mecânico ou gaxeta grafitada (dependendo do modelo do conjunto de motobombas erebobinamento,(emcaso de motor queimado).
• Manutenção das grades que envolvem as piscinas, com serviço de pintura, solda, fixação, conserto e outros que se fizerem necessários;
• Manutenção do piso, do entorno das piscinas, com reposição ou recolocação daqueles que soltarem;
• Aplicação de rejunte nas bordas e/ou frisos da piscina;
- A manutenção dos equipamentos e materiais relacionados, quando necessitar de reparos ou substituição, deverá a contratada fornecer peça de backup, para que não haja a interrupção das atividades do local.
- Comunicar ao gestor local qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de conserto ereparos.
- Efetuar consertos e/ou trocas de equipamentos por novos, quando os utilizados nas piscinas vierem a falhar.
- Eventual problema com falta de água para encher as piscinas, deverá ser sanado pela contratada com caminhões pipas, tantos quantos forem necessários. (Somente será utilizado tal artifício com a expresa autorização da fiscalização do contrato e mediante conferência no ato das entregas)
- Desobstruir canos para que a água possa passar;
- Realizar ligação emergencial, de cano direto do registro de água, com vazão suficiente para o processo de enchimento das piscinas até efetivo conserto das tubulações, por conta da contratada.
MENSALMENTE
- Apresentar relatório mensal de vistoria dos serviços preventivos e corretivos executados;
- Prestar manutenção preventiva em todos os equipamentos relacionados às piscinas, casa de máquina, chuveiros, raias e trocadores de calor;
- Fazer os devidos reparos e consertos nos chuveiros, registros, torneiras e conexões afins;
- Revisão nos quadros de distribuição elétrica.
- Revisão na tubulação de água.
6 DO OBJETO A SER LICITADO E DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS LOTE ÚNICO
OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
Serviço continuado de limpeza, asseio e conservação das piscinas e manutenção preventiva e corretiva da casa de máquinas e equipamentos correlatos (trocadores de calor, motores elétricos, motobombas, conjunto filtrante, chuveiros, quadro de comando elétrico e hidráulico) com fornecimento de materiais, equipamentos, peças, ferramentas, utensílios e insumos necessários para a sua completa execução para atender a demanda dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Municipais | MÊS | 12 | R$ 76.692,17 |
TOTAL | R$ 920.306,00 |
6.1 CUSTO FIXO
Planilha de troca de areia para piscinas:
Local | Unidade | Quantidade | Valor da troca anual |
C.C. Piscina 1 | kg | 1.600 | R$ 800,00 |
C.C. Piscina 2 | kg | 1.600 | R$ 800,00 |
Buba Piscina1 | kg | 1.500 | R$ 800,00 |
Buba Piscina2 | kg | 120 | R$ 250,00 |
Naipi Piscina1 | kg | 1.600 | R$ 800,00 |
Xxxxx Xxxxxxx 1 | kg | 1.500 | R$ 800,00 |
Xxxxx Xxxxxxx 2 | kg | 100 | R$ 240,00 |
Darci Piscina 1 | kg | 1.500 | R$ 800,00 |
Darci Piscina 2 | kg | 100 | R$ 240,00 |
Leonel Piscina 1 | kg | 1.400 | R$ 800,00 |
Leonel Piscina 2 | kg | 100 | R$ 240,00 |
Clovis Piscina 1 | kg | 1.600 | R$ 800,00 |
Clovis Piscina 2 | kg | 120 | R$ 240,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx 1 | kg | 1.600 | R$ 800,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx 2 | kg | 120 | R$ 240,00 |
Praça do Mitre | kg | 1.500 | R$ 800,00 |
Praça da Paz | kg | 1.500 | R$ 800,00 |
Total | R$ 10.250,00 |
Planilha dos produtos químicos e quantitativos MÍNIMOS
Produtos | Diário | Semanal | Mensal | Anual | Custo Unitário(R$) | Custo Anual(R$) |
Hipoclorito de cálcio 65% | 33kg | 231kg | 990kg | 11.880kg | R$ 30,00 | R$ 356.400,00 |
Algicida manutenção | - | 46 L | 184 L | 2.208L | R$ 17,00 | R$ 37.536,00 |
Limpa borda | - | 15 L | 40L | 480L | R$ 17,00 | R$ 8.160,00 |
Clarificante | - | 33 L | 132 L | 1.584L | R$ 6,09 | R$ 9.640,00 |
Ph estável | - | - | 66Kg | 792Kg | R$ 11,00 | R$ 8.712,00 |
Kit teste alcalinidade e dureza cálcica | - | - | 10Kits | 120Kits | R$ 35,00 | R$ 4.200,00 |
Kit teste ph e cloro livre | - | - | 10kits | 120kits | R$ 35,00 | R$ 4.200,00 |
Ph mais | - | - | 66Kg | 792Kg | R$ 9,00 | R$ 7.128,00 |
Ph menos | - | - | 66L | 792L | R$ 20,00 | R$ 15.840,00 |
CustoTotal Estimado | R$ 451.816,00 |
Planilha de exames laboratórios de análise bacteriológica
Local | Qtd | Valor Unitário | Valor quinzenal | Valor mensal | ValorAnual |
C.C.Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
C.C.Piscina 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Buba Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Buba Piscina 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Naipi Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Xxxxx Xxxxxxx 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Xxxxx Xxxxxxx 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Darci Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Darci Piscina 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Leonel Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Leonel Piscina 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Clovis Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Clovis Piscina 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Total | R$ 18.000,00 |
Planilha de mão de obra (piscineiro e técnico de manutenção)
Serviço | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total MENSAL |
Piscineiro | R$ 1500 | 08* | R$ 12000 |
Técnico de manutenção | R$ 2500 | 02** | R$ 5000 |
VALOR TOTAL ANUAL (conta décimo terceiro) = MENSAL * 13 | R$ 221.000,00 |
*08 PISCINEIROS:
CCEB ÉRICO – 1 PISCINEIRO CCEB ARNALDO – 1 PISCINEIRO CCEB BUBA – 1 PISCINEIRO CCEB DARCI – 1 PISCINEIRO CCEB LEONEL – 1 PISCINEIRO CCEB CLÓVIS – 1 PISCINEIRO
COMPLEXO COSTA CAVALCANTI – 1 PISCINEIRO CENTRO DA JUVENTUDE E PRAÇAS – 1 PISCINEIRO
**DOIS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO:
1 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PARA AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SMED)
1 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PARA DEMANDAS DA SMEL/SMAS/SMMA
6.2 CUSTO VARIÁVEL (CONFORME A NECESSIDADE) Planilha de peças e equipamentos
Serviço | Desconto | Valor total ANUAL | Valor Total |
Peças, materiais e/ou equipamentos utilizados no conserto da piscina e/ou casa de máquinas e suas adjacências | 10% sobre qualquer produto | 200.000,00 | 200.000,00 |
Planilha caminhão pipa
Serviço | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
Fornecimento de água por meio de caminhão pipa | R$ 350 | 500 | 175.000,00 |
PLANILHA DE CUSTO
ITEM | VALOR ANUAL |
Troca de areia (valor total / 12) | R$ 10.250,00 |
Produtos químicos | R$ 451.816,00 |
Análise da água | R$ 18.000,00 |
Piscineiro | R$ 156.000,00 |
Técnico de manutenção | R$ 65.000,00 |
Impostos | R$ 75.240,00 |
Lucro | 144.000,00 |
TOTAL MENSAL FIXO (VALOR DE REFERÊNCIA) | R$ 76.692,17 |
TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ 920.306,00 |
PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (USO EVENTUAL E CONFORME NECESSIDADE – custo variável) | R$200.000,00 |
CAMINHÃO PIPA (USO EVENTUAL E CONFORME NECESSIDADE – custo variável) | R$ 175.000,00 |
TOTAL MÁXIMO ANUAL CONTANTO O CUSTO VARIVÁVEL | R$ 1.295.306,00 |
VALOR MÁXIMO DO CONTRATO POR SECRETARIA:
SMED: R$ 65.737,79 mensal e R$ 788.853,53 anual; SMEL: R$ 21.243,81 mensal e R$ 254.925,74 anual; SMAS: R$ 8.182,80 mensal e R$ 98.193,62 anual; SMMA: R$ 12.777,76 mensal e R$ 153.333,11 anual;
VALOR MÁXIMO DO CONTRATO: R$ 1.295.306,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e seis reais);
6.3 O uso de caminhão pipa e peças, materiais e equipamentos previstos no uso variável não integra o valor mensal a ser pago, sendo pagos à empresa mediante prévia e expressa autorização por fiscal ou gestor do contrato para a utilização dos itens de custo variável na prestação do serviço e pago posterior à apresentação da nota fiscal.
DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, TRATAMENTO E CONSERVAÇÃO DAS PISCINAS
6.4 Todos os equipamentos e acessórios necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA e serão mantidos em estoque pela CONTRATANTE.
6.5 Deverão ser fornecidos equipamentos e acessórios em quantidade suficiente para atender à demandados serviços e em bom estado de funcionamento. Não será permitida a interrupção do serviço de corrente de defeito de equipamento.
6.6 As máquinas e os equipamentos que exigem energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências da CONTRATADA utilizados nas dependências da CONTRATANTE.
6.7 O representante legal ou preposto com os poderes para tratar com a CONTRATANTE deverá emitirrelatório, no início da prestação do serviço e mensalmente, sobre as condições técnicas adequadas dos equipamentos da CONTRATADA utilizados nas dependências da CONTRATANTE.
7 DO LOCAL DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
7.1 A contratante disponibilizará, mediante Termo de Responsabilidade assinado pela Contratada, um espaço para serem armazenados os equipamentos e produtos químicos que serão utilizados para manutenção das piscinas, sendo disponibilizadas as chaves de acesso ao local, fincando a Contratada responsável pelo controle de acesso, limpeza e organização do mesmo.
8 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 DO PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.2. A empresa contratada iniciará a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato, dando-se a partir dessa formalização contratual o prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos para designação do preposto.
9 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2 Manter preposto aceito pela Administração, na cidade da prestação do serviço, para representá-lo na execução do contrato, com atuação específica para a gerência deste contrato, com poderes especiais para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações do CONTRATANTE. A indicação e nome deverão ser formalizados ao CONTRATANTE, através do fiscal do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do início da vigência do contrato;
9.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
9.3 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.4 Facilitar todas as atividades de fiscalização do contrato sujeitando-se a mais ampla e irrestritafiscalização, que será exercida por servidores da CONTRATANTE, inclusive quanto ao fornecimento dedocumentações probatórias de regularidade da legislação vigente, acato das orientações da contratante, prestação de esclarecimentos solicitados e resolução de reclamações;
9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, oobjeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.6 Realizar correta e rigorosamente os serviços objeto da contratação, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital e seus anexos;
9.7 Comunicar imediatamente por escrito a contratante através do fiscal do contrato qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos necessários, inclusive a necessidade de consertos e reparos na piscina;
9.8 Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos eposturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto do presente termo;
9.9 Atender prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, por telefone, por e-mail e por escrito (ofício). Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicar em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas;
9.10 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
9.11 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante;
9.12 Não subcontratar, nem ceder ou transferir a outrem, total ou parcialmente, a execução do contrato;
9.13 Empregar, na execução dos serviços, mão de obra capacitadas, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, da empresa, com fotografia recente;
9.14 Capacitar a mão de obra para as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas da CONTRATANTE;
9.15 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelo(s) empregado(s) quando em serviço, portudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
9.16 Comunicar seu interesse na renovação ou não do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contadosdo recebimento da comunicação do fiscal de contrato;
9.17 Limpar a piscina e pisos na periodicidade e horários indicados no item – DA FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE DA LIMPEZA DAS PISCINAS;
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx e utilize o código 29e221541e1cffca855b70a38eb-86d--267c0efe5bfe-9a4--47448fa2c8c1-8e9a-4-a9a8fd570ed-23b3--37-f8daf46ed20d382c2933789289f2688683.69b4d9b. .
9.18 Limpar as piscinas e pisos utilizando técnicas atualizadas e os procedimentos mínimos indicados no item 6 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ROTINAS;
9.19 Fornecer todos os materiais de consumo e permanentes necessários à realização dos serviços;
9.20 Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
9.21 Todos os produtos químicos e saneantes utilizados na execução contratual devem ser de primeira qualidade, registrado ou certificados junto à XXXXXX, e que comprovadamente não venham a atentar contra a saúde humana;
9.22 Manter a regularidade da disponibilização do material necessário à realização da limpeza dapiscina e do tratamento da água além de outros itens relacionados aos serviços, com substituição imediata nos casos de defeitos;
9.23 Responsabilizar-se pelo controle de acesso, limpeza e organização do local disponibilizado paraarmazenamentodos materiais;
9.24 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
9.25 Recolher, ao final das atividades, o material utilizado, organizando-o conforme instruções dos fabricantes e trancando-o para que ninguém desautorizado tenha acesso;
9.26 Manter registro histórico dos índices obtidos nos testes de qualidade da água;
9.27 Substituir, mediante notificação, qualquer material ou equipamento cujouso seja considerado pela contratante prejudicial à boa conservação de seus equipamentos ou instalações;
9.28 Substituir, mediante notificação, empregado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçarou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a critério exclusivo da CONTRATANTE, julgar-se inconveniente;
9.29 Instruir ao prestador dos serviços, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
9.30 Havendo a necessidade de análises da água por profissional químico, às custas ficarão por conta da contratada, no mínimo duas vezes por ano ou a pedido do fiscal do contrato.
9.31 Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento dos centros de convivências escola bairros e complexos esportivos.
9.32 Supervisionar a execução dos serviços realizados, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades que ocorram.
9.33 TECNICO: Técnico de manutenção e limpeza fixo no local de trabalho, uniformizado e com todos os materiais de EPI necessários para realização das atividades e entrega de relatório mensal para coordenação dos equipamentos.
9.34 PEÇAS DE BACKUP; Bombas, aquecedores, filtros, cloradores, termostatos e trocadores de calor devem possuir peças de backup, até que o órgão requisitante, possa consertar e/ou substituir os itens.
9.35 MANUTENÇÃO HIDRAULICA E ELÉTRICA; Toda manutenção hidráulica e elétrica, bem como as peças para reposição são de responsabilidade da empresa contratada.
DA CONTRATANTE
9.36 Assegurar ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado dos serviços de manutenção, livre acesso, nos horários previamente estabelecidos.
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IIDD.:.:32129068//13123953
9.37 Informar por escrito à CONTRATADA, o nome do representante/fiscal para fins de supervisão das atividades.
9.38 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista nocaputdo artigo 67, da Lein°8.666/93.
9.39 Destinar local para a guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios da contratada, mediante termo de responsabilidade;
9.40 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
9.41 Solicitar à contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
9.42 O fiscal do contrato deverá apresentar relatórios mensais quanto à execução dos serviços, devendo atestar, caso esteja de acordo com os serviços prestados, as Notas Fiscais emitidas pela empresa. Devendoentão encaminhar as Notas Fiscais atestadas junto com os relatórios emitidos para a Diretoria Financeiro para a devida liquidação.
9.43 Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes dos recolhimentos e pagamentos das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do mês anterior.
9.44 Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
9.45 Realizar pesquisa de preço a fim de verificar se o preço praticado parta peças e equipamentos correspondem à realidade de mercado e se o desconto de 10% fora calculado sobre o preço real, evitando possíveis fraudes e prejuízos ao erário.
10 DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas, nos termos do artigo 67, da Lei nº8.666/93.
10.2 A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da prestação dosserviços, que registrará em livro de ocorrências, na forma de relatório, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para regularização das falhas ou defeitos observados.
10.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Fiscal do Contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no artigo 67, §§ 1ºe2º, da Lei 8.666/93.
10.4 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24(vintee quatro) horas.
10.5 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerente ao objeto do Contrato, deverão se prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
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10.6 É direito da fiscalização, rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos nesteTermo de Referência.
10.7 A fiscalização exercida no interesse da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.8 São designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
SECRETARIA | GESTOR DO CONTRATO | FISCAL DO CONTRATO |
XXXX | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx |
XXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sapia | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
XXXX | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
SMMA | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx do Amaral |
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento do objeto contratual será efetuado mensalmente, em moeda brasileira corrente, em até 15 (quinze) dias após a apresentação correta da fatura dos serviços executados e medidos, além dos documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas;
11.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.3 As Notas Fiscais (NF-e) deverão ser entregues, à PMFI, no endereço Prxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx xx Xxxxxx – Xxxxxx (Protocolo Geral do Município), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da sua data de vencimento;
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• O protocolo, das competentes NF’s, pode ser feito pela via digital, através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxx/, na aba “PROTOCOLO DIGITAL”, caso ainda não possua cadastro no site, deverá o fornecedor fazê-lo primeiro, através da aba “NÃO POSSUI ACESSO”
11.4 Deverão constar na NF-e (Nota Fiscal) o número da nota de empenho, o número da conta, os tipos, as quantidades e os valores efetivos dos itens a serem pagos, bem como respectivo termo de entrega, (Se for o caso, o número do Convênio ou Termo de Compromisso)
11.5 Para efeito de cada pagamento, a NF-e (Nota Fiscal) deverá estar acompanhada dos seguintes documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos e tributos sociais, trabalhistas e tributários: CND (Federais, Estaduais e Municipais); Certificado de regularidade do FGTS e CND Trabalhista;
11.6 A NF-e (Nota Fiscal) deverá ser certificada pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, indicados item 11, deste Termo de Referência, em até 05 dias, contados após a data da apresentação das Notas Fiscal pela empresa fornecedora dos bens e/ou serviços.
11.7 Para fins de certificação, liquidação e pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is) o Gestor e Fiscal do contrato, descritos no item 10, deste Termo de Referência, efetuarão a verificação, análise, conferência e consistência de todos os dados e informações contidas na(s) Nota(s) Fiscal(is) e relatórios, confrontando-as com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, atestando a veracidade e conformidade destas com os serviços prestados.
11.8 Caso a NF-e (Nota Fiscal) apresente erros, irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou não vier acompanhada das documentações exigidas, ou os itens adquiridos não tiverem sido entregues de acordo com as condições e especificações descritas neste Termo de Referência, bem como com o instrumento contratual, o prazo para o pagamento somente começará a ser contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
11.9 O prazo para pagamento das despesas constantes das NF’s será de até 15 (quinze) dias, conforme determina a legislação vigente, salvo exceções e/ou suspensões devidamente justificadas conforme itens acima e conforme autoriza a norma legal.
11.10 Eventuais situações supervenientes não previstas neste termo deverão ser analisadas e tratadas pelo gestor do contrato, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na entrega e fixação do objeto licitado, bem como as disposições legais que tratam do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
11.11 Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não suspende o fornecimento dos objetos ou a prestação de serviços, de forma que, no caso de deferimento, ser-lhe-á devida a diferença entre o valor pactuado e o reequilibrado. No caso de indeferimento, mantém-se o valor pactuado.
11.12 A recusa no fornecimento do objeto adquirido ou recusa da realização dos serviços sob a alegação de pendência de reequilíbrio acarretará abertura de processo administrativo para fins de aplicação das sanções cabíveis por inexecução contratual.
11.13 Qualquer solicitação de alteração (marca/objeto/forma de execução) deve ser previamente endereçada ao Gestor do Contrato, e somente poderá ser realizada/efetivada após o deferimento do gestor.
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11.14 As glosas efetuadas no valor mensal, serão devidamente justificadas pelo fiscal do contrato, bem como solicitada manifestação da contratada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento, sendo decidido em igual prazo pelo ordenador da despesa.
Foz do Iguaçu, data e assinatura pelo Sistema de Informações Digitais (SID).
Anne Carolina Farina Repelevicz SMED/DIAE/DVEOC
Maria Justina da Silva Secretária Municipal da Educação
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: TERMO DE REFERÊNCIA
Número: 7/2022
Assunto: TR PISCINAS - CONTRATO REGULAR
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas.
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Código para verificação: 823cc5ab-20ba-421a-a5d3-a8d3279e664b
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Anexos
Nome:TR PISCINA PREGAO REGULAR.pdf - Código: cfca19a0-97b0-4fbb-9714-a87afce6ff6c - Paginas:19
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 10/03/2022 é(são) :
ANNE CAROLINE FARINA REPELEVICZ (Signatário) - CPF: 04562287993 em 10/03/2022 15:07:12 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
Maria Justina da Silva (Signatário) - CPF: 75697742991 em 10/03/2022 14:53:01 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
Este documento foi assinado eletronicamente por vRváAriPoHs AsigLnaBtáUrIiAosR. PEREIRA DE CAMARGO.
Assinado digitalmente por ANGELA LUZIA BORGES DE MEIRA:00591207974
CPF: (00591207974)
Data: 28/04/2022 11:05
Assinado digitalmente por FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO:53736656491 CPF: (53736656491)
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Data: 28/04/2022 01:47
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Data: 29/04/2022 02:58
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: CONTRATO
Número: 76/2022
Assunto: CONTRATO Nº 076/2022 - THAYNA DE ALMEIDA LISBOA - ME
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Anexos
TERMO DE REFERÊNCIA PISCINAS.pdf - 065a29f8-aafb-4be7-aeb1-94b478704fe6
PROPOSTA (LOTE 01) ATUALIZADA.pdf - 31a889e8-3825-404c-b0ab-a300ac49be97
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Tipo: Assinatura Digital
ANTONIO APARECIDO SAPIA (Signatário) - CPF: 04387761865 em 28/04/2022 13:21:02 - OK
Tipo: Assinatura Digital
ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA (Signatário) - CPF: 78673658934 em 29/04/2022 14:59:08 - OK
Tipo: Assinatura Digital
ANGELA LUZIA BORGES DE MEIRA (Signatário) - CPF: 00591207974 em 28/04/2022 11:05:58 - OK
Tipo: Assinatura Digital
THAYNA DE ALMEIDA LISBOA (Signatário) - CPF: 07000481978 em 28/04/2022 11:19:39 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO QUARTO COLOCADO
Referência: Concorrência Pública nº 014/2021 Processo Administrativo: 52224/2021
Objeto: Contratação de empresa para construção da Escola Municipal Cândido Portinari, localizada na Rua Gaspar, nº 540, Bairro Jardim Petrópolis, CEP 85868-250, no município de Foz do Iguaçu, de acordo com as especificações detalhadas no Projeto Básico, do Edital e seus anexos.
A Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, através do Secretário da Administração, torna público que em face da DESISTÊNCIA da empresa MLP Gonçalves & Cia Ltda EPP para assinatura do contrato, CONVOCA a licitante remanescente, na ordem de classificação, JCM Construtora de Obras Ltda. inscrita sob o CNPJ de nº 84.989.722/0001-00, classificada em 4º (quarto) lugar no certame, para assinatura do contrato. A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, conforme art. 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Fica a licitante convocada a apresentar nova proposta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação ou, em caso de recusa, informar a Diretoria de Licitações e Contratos, através do e-mail crispina.cfn@pmfi.pr.gov.br e nathalia.nmam@pmfi.pr.gov.br ou pelo telefone (45) 2105-1367.
Foz do Iguaçu, 5 de maio de 2022.
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
EXTRATO(S) DE CONTRATO(S)
CONTRATO Nº 071/2022 de 14 de abril de 2022. CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu/PR. CONTRATADA:THAESA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. CNPJ Nº: 44.488.266/0001-09.
OBJETO: Realização de plantões médicos e consultas médicas especializadas, de forma complementar à Rede Municipal de Saúde, através da Contratação de empresa que atendeu as exigências do Edital de Chamamento Público nº 005/2017 e conforme processo de Inexigibilidade de Licitação nº 073/2022, trazida através do Processo nº 15071/2022, conforme especificações abaixo discriminadas:
THAESA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA | CARGAHORÁRIA | VALOR(R$) | |||||||
PROFISSIONAL | CRM | TIPODEPLANTÃO | LOCAL DEATENDIMENT O | DIÁRI A | MENSA L | ANUA L | HOR A | MENSA L | ANUAL |
Dra. Sancha CarolineCavalcant e EspinolaMangueir a | 4764 1 | Plantão MédicoGeneralista | Rede de AtençãoBásica(U BS) | Livre | 96h | 1.152h | 90,00 | 8.640,00 | 103.680,0 0 |
Dr. Thargo Teixeira Cruz | 3764 1 | Plantão MédicoEspecialista(GinecologiaeObstetríci a) | Rede de AtençãoBásica(U BS) | Livre | 160h | 1.920h | 100,0 0 | 16.000,00 | 192.000,0 0 |
Total | 24.640,00 | 295.680,0 0 |
VALOR: global de R$ 295.680,00 (duzentos e noventa e cinco mil e seiscentos oitenta reais).
PRAZO: até 12 (doze) meses.
CONTRATO Nº 076/2022 de 27 de abril de 2022. CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu/PR. CONTRATADA:THAYNA DE ALMEIDA LISBOA - ME CNPJ Nº: 27.383.753/0001-80.
OBJETO: prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação das piscinas e manutenção preventiva e corretiva da casa de máquinas e equipamentos correlatos (trocadores de calor, motores elétricos, motobombas, conjunto filtrante, chuveiros, quadro de comando elétrico e hidráulico) com fornecimento de materiais, equipamentos, peças, ferramentas, utensílios e insumos necessários para a sua
completa execução para atender a demanda dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Municipais, conforme demais especificações constantes no Termo de Referência (LOTE 01), constante do Processo de Pregão Eletrônico nº 045/2022, trazido através do Processo nº 13257/2022
VALOR: global de R$ 1.074.792,00 (um milhão, setenta e quatro mil e setecentos e noventa e dois reais).
PRAZO: 12(doze) meses.
CONTRATO Nº 077/2022 de 27 de abril de 2022. CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu/PR. CONTRATADA:ECOVITALLE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI. CNPJ Nº: 09.071.292/0001-28
OBJETO: fornecimento de água potável por meio de caminhão pipa, para apoio na execução de serviços na manutenção das piscinas, espelhos d’água e chafariz, atendendo a demanda dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Municipais, conforme demais especificações constantes no Termo de Referência (LOTE 02), constante do Processo de Pregão Eletrônico nº 045/2022, trazido através do Processo nº 13257/2022, conforme abaixo discriminado:
Descrição | Unidade | Qtde | Vlr Unitário | Vlr Total |
Fornecimento de água potável por meio de caminhão pipa (mínimo 10.000 lts) | M³ | 500 | R$ 348,00 | R$ 174.000,00 |
VALOR: global de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
CONTRATO Nº 078/2022 de 27 de abril de 2022. CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu/PR. CONTRATADA:CLINIPAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA. CNPJ Nº: 77.767.952/0001-60
OBJETO: realização de plantões médicos e consultas médicas especializadas, de forma complementar à Rede Municipal de Saúde, através da Contratação de empresa que atendeu as exigências do Edital de Chamamento Público nº 005/2017 e conforme processo de Inexigibilidade de Licitação nº 082/2022, trazida através do Processo nº 17148/2022, conforme especificações abaixo discriminadas:
CLINIPAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA | QUANT. CONSULTAS | VALOR (R$) | |||||
PROFISSIONAL | CRM | TIPO DE PLANTÃO | LOCAL DE ATENDIMENTO | MENSAL | ANUAL | MENSAL | ANUAL |
Dr. CICERO FERNANDO BERTOLI | 9528 | GASTROENTEROLOGIA | Rede de Assistência Especializada - CEM | 250 | 3.000 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
Dr. LYRIO CESAR BERTOLI | 8522 | CIRURGIA GERAL | Rede de Assistência Especializada - CEM | 100 | 1.200 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
TOTAL | R$ 14.000,00 | R$ 168.000,00 |
VALOR: global de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
PRAZO: até 12(doze) meses.
CONTRATO Nº 079/2022 de 29 de abril de 2022. CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu/PR. CONTRATADA:NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. CNPJ Nº: 07.797.967/0001-95
OBJETO: disponibilização de assinatura anual (em forma de licença, sendo 08 licenças contratadas + 08 licenças cortesia, para 16 usuários), para acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado na Instrução Normativa nº 73/2020 e 65/2021, para servir de subsídio às contratações e aquisições à serem realizadas pelas Diversas Secretarias Municipais, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do Processo de Inexigibilidade nº 090/2022 e é celebrada nos termos do artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93, trazida através do Processo nº 7607/2022, conforme abaixo especificado:
PRODUTO | QTDE | USUÁRIOS | VLR UNITÁRIO | VLR UNITÁRIO C/DESCTO | VLR DESCONTO | TOTAL GLOBAL |
CONTRATO Nº 077/2022
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Getúlio Vargas, nº 280, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, à seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Francisco Lacerda Brasileiro e, ECOVITALLE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.071.292/0001-28, com sede à Rua das Papoulas nº 256, Vila Adriana, nesta cidade, à seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por LUIS HENRIQUE GOLLIN, com CPF nº 042.491.709-26, com domicílio nesta cidade, têm entre si justo e contratado conforme cláusulas à seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de água potável por meio de caminhão pipa, para apoio na execução de serviços na manutenção das piscinas, espelhos d’água e chafariz, atendendo a demanda dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Municipais, conforme demais especificações constantes no Termo de Referência (LOTE 02), constante do Processo de Pregão Eletrônico nº 045/2022, trazido através do Processo nº 13257/2022, conforme abaixo discriminado:
Descrição | Unidade | Qtde | Vlr Unitário | Vlr Total |
Fornecimento de água potável por meio de caminhão pipa (mínimo 10.000 lts) | M³ | 500 | R$ 348,00 | R$ 174.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição e anexação, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro - Será incorporada a este Contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei 8.666/93 e à totalidade das clausulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto contratual, o valor global anual, o montante de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que será empenhado à conta de recursos da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ü Secretaria Municipal da Educação: 12.02.12.361.0600.2114.3.3.90.39.1.104 – 25% sobre demais impostos vinculados à Educação.
ü Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 09.01.27.122.0540.2080.3390.39.1.000 – Recursos Livres;
ü Secretaria Municipal de Assistência Social: 08.05.08.244.2076.33.90.39.1.000 – Recursos Livres;
ü Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 18.02.18.541.0650.2161.3.3.90.39.1.002.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
Parágrafo Primeiro - O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à contratada pelo contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO (VIGÊNCIA)
O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da formalização deste, (data do contrato), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, nas mesmas condições, se houver interesse da Administração Municipal, conforme disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos do parágrafo primeiro.
Parágrafo Único - A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente, o prazo de sessenta meses poderá ser prorrogado por até doze meses. Na prorrogação de prazo, a Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
São designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
Secretaria | Gestor | Fiscal |
SMED | André Miguel Tischner | Ivano de Oliveira Gomes |
SMEL | Antonio Aparecido Sapia | Roberto José Borges |
SMAS | Elias de Sousa Oliveira | Fabiane Siqueira |
SMMA | Luiz Roberto de Oliveira | Wladimir Simões do Amaral |
A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE através dos profissionais acima qualificados e credenciados pelas Secretarias: Educação, Esporte e Lazer, Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade e Meio Ambiente, na forma do item do Termo de Referência do edital supracitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1) A CONTRATADA obriga-se à prestar serviços atendendo as exigências contidas no Anexo I - Termo de Referencia do edital supracitado.
2) Apresentar o(s) veículo(s), máquinas e equipamentos mencionados no Edital, em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento;
3) Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do Contrato, inclusive seguros cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
4) Substituir qualquer dos equipamentos que apresentar algum defeito mecânico, ou por qualquer outro motivo fique impossibilitado de executar os serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
5) Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, e com o combustível utilizado nos equipamentos necessários a prestação de serviços.
6) Afastar do serviço e do local de trabalho, todo e qualquer funcionário que, por conduta pessoal ou profissional, possa prejudicar o bom andamento ou a ordem dos serviços.
7) Permitir e facilitar a inspeção das máquinas e equipamentos, prestando todas as informações e esclarecimentos pertinentes.
8) Promover a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização.
9) Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado.
10) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultado da contratação, inclusive todas as obrigações contidas no art. 147 da IN n.º 971/09 do INSS.
11) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, inclusive em caso de eventual infração aos direitos de propriedade industrial de terceiros.
12) Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará à contratada às penalidades previstas nesta contratação, podendo até, implicar na rescisão do contrato.
13) Comprovar, mensalmente, o recolhimento de todo os encargos previdenciários relativos à execução do objeto do Contrato.
14) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
15) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Único - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos, taxas, tributos, impostos de natureza: trabalhista, previdenciária, social ou tributária, de sua responsabilidade, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Assegurar ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado dos serviços de manutenção, livre acesso, nos horários previamente estabelecidos. Informar por escrito à CONTRATADA, o nome do representante/fiscal para fins de supervisão das atividades. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista no caput do artigo 67, da Lein°8.666/93. Destinar local para a guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios da contratada, mediante termo de responsabilidade; Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração
reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; Solicitar à contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades. O fiscal do contrato deverá apresentar relatórios mensais quanto à execução dos serviços, devendo atestar, caso esteja de acordo com os serviços prestados, as Notas Fiscais emitidas pela empresa. Devendo então encaminhar as Notas Fiscais atestadas junto com os relatórios emitidos para a Diretoria Financeira, para a devida liquidação. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes dos recolhimentos e pagamentos das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do mês anterior. Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. Realizar pesquisa de preço a fim de verificar se o preço praticado parta peças e equipamentos correspondem à realidade de mercado e se o desconto de 10% fora calculado sobre o preço real, evitando possíveis fraudes e prejuízos ao erário.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita.
Parágrafo Primeiro - A rescisão poderá ser ainda: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93; II - amigável, por acordo entre as partes; III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente termo.
Foz do Iguaçu/PR, 27 de abril de 2022.
Documento assinado de forma digital/eletrônica, cfe Decreto nº 28.900/2021-PMFI.
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura:
Francisco Lacerda Brasileiro - Prefeito Municipal
Maria Justina da Silva - Secretária Municipal da Educação
Antonio Aparecido Sapia - Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Elias de Sousa Oliveira
Secretário Municipal de Assistência Social
Angela Luzia Borges de Meira – Secretária de Meio Ambiente
LUIS HENRIQUE GOLLIN - Representante da Contratada
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Para verificar as assinaturas vá ao site https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/rp/sidpublico/verificar e utilize o código 9022c8542ff9a55b06381-8d-670fe5f2-94-748fac2c-89-4b88d73-4b-3f58d5f4e12d78cb936928f728583d.96d4..
Este documento foi assinado eletronicamente por vRváAriPoHs AsigLnaBtáUrIiAosR. PEREIRA DE CAMARGO.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/rp/sidpublico/verificar e utilize o código 9022c8542ff9a55b06381-8d-670fe5f2-94-748fac2c-89-4b88d73-4b-3f58d5f4e12d78cb936928f728583d.96d4..
Assinado digitalmente por ANGELA LUZIA BORGES DE MEIRA:00591207974
CPF: (00591207974)
Data: 27/04/2022 01:01
Assinado digitalmente por ANTONIO APARECIDO SAPIA:04387761865 CPF: (04387761865)
Data: 27/04/2022 01:02
Assinado digitalmente por ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA:78673658934
CPF: (78673658934)
Data: 28/04/2022 07:32
Assinado digitalmente por MARIA JUSTINA DA SILVA:75697742991 CPF: (75697742991)
Data: 28/04/2022 01:45
Assinado digitalmente por FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO:53736656491 CPF: (53736656491)
Data: 05/05/2022 10:53
Este documento foi assinado eletronicamente por vRáAriPoHs AsigLnaBtáUrIiAosR. PEREIRA DE CAMARGO.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: CONTRATO
Número: 77/2022
Assunto: CONTRATO Nº 077/2022 - ECOVITALLE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI
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Anexos
6.2 PROPOSTA ITEM 2 -AJUSTADA-ASSINADA.pdf - ecb474c4-fe97-4148-9d6e-d5ef65283a2f
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 05/05/2022 é(são) :
Francisco Lacerda Brasileiro (Signatário) - CPF: 53736656491 em 05/05/2022 10:53:40 - OK
Tipo: Assinatura Digital
Maria Justina da Silva (Signatário) - CPF: 75697742991 em 28/04/2022 13:45:50 - OK
Tipo: Assinatura Digital
ANTONIO APARECIDO SAPIA (Signatário) - CPF: 04387761865 em 27/04/2022 13:02:20 - OK
Tipo: Assinatura Digital
ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA (Signatário) - CPF: 78673658934 em 28/04/2022 7:32:32 - OK
Tipo: Assinatura Digital
ANGELA LUZIA BORGES DE MEIRA (Signatário) - CPF: 00591207974 em 27/04/2022 13:01:39 - OK
Tipo: Assinatura Digital
LUIS HENRIQUE GOLLIN (Signatário) - CPF: 04249170926 em 29/04/2022 9:52:59 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
Ano XXII Diário Oficial Nº 4.350de 06 de Maio de 2022 Página 30 de 107
completa execução para atender a demanda dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Municipais, conforme demais especificações constantes no Termo de Referência (LOTE 01), constante do Processo de Pregão Eletrônico nº 045/2022, trazido através do Processo nº 13257/2022
VALOR: global de R$ 1.074.792,00 (um milhão, setenta e quatro mil e setecentos e noventa e dois reais).
PRAZO: 12(doze) meses.
CONTRATO Nº 077/2022 de 27 de abril de 2022. CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu/PR. CONTRATADA:ECOVITALLE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI. CNPJ Nº: 09.071.292/0001-28
OBJETO: fornecimento de água potável por meio de caminhão pipa, para apoio na execução de serviços na manutenção das piscinas, espelhos d’água e chafariz, atendendo a demanda dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Municipais, conforme demais especificações constantes no Termo de Referência (LOTE 02), constante do Processo de Pregão Eletrônico nº 045/2022, trazido através do Processo nº 13257/2022, conforme abaixo discriminado:
Descrição | Unidade | Qtde | Vlr Unitário | Vlr Total |
Fornecimento de água potável por meio de caminhão pipa (mínimo 10.000 lts) | M³ | 500 | R$ 348,00 | R$ 174.000,00 |
VALOR: global de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
CONTRATO Nº 078/2022 de 27 de abril de 2022. CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu/PR. CONTRATADA:CLINIPAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA. CNPJ Nº: 77.767.952/0001-60
OBJETO: realização de plantões médicos e consultas médicas especializadas, de forma complementar à Rede Municipal de Saúde, através da Contratação de empresa que atendeu as exigências do Edital de Chamamento Público nº 005/2017 e conforme processo de Inexigibilidade de Licitação nº 082/2022, trazida através do Processo nº 17148/2022, conforme especificações abaixo discriminadas:
CLINIPAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA | QUANT. CONSULTAS | VALOR (R$) | |||||
PROFISSIONAL | CRM | TIPO DE PLANTÃO | LOCAL DE ATENDIMENTO | MENSAL | ANUAL | MENSAL | ANUAL |
Dr. CICERO FERNANDO BERTOLI | 9528 | GASTROENTEROLOGIA | Rede de Assistência Especializada - CEM | 250 | 3.000 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
Dr. LYRIO CESAR BERTOLI | 8522 | CIRURGIA GERAL | Rede de Assistência Especializada - CEM | 100 | 1.200 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
TOTAL | R$ 14.000,00 | R$ 168.000,00 |
VALOR: global de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
PRAZO: até 12(doze) meses.
CONTRATO Nº 079/2022 de 29 de abril de 2022. CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu/PR. CONTRATADA:NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. CNPJ Nº: 07.797.967/0001-95
OBJETO: disponibilização de assinatura anual (em forma de licença, sendo 08 licenças contratadas + 08 licenças cortesia, para 16 usuários), para acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado na Instrução Normativa nº 73/2020 e 65/2021, para servir de subsídio às contratações e aquisições à serem realizadas pelas Diversas Secretarias Municipais, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do Processo de Inexigibilidade nº 090/2022 e é celebrada nos termos do artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93, trazida através do Processo nº 7607/2022, conforme abaixo especificado:
PRODUTO | QTDE | USUÁRIOS | VLR UNITÁRIO | VLR UNITÁRIO C/DESCTO | VLR DESCONTO | TOTAL GLOBAL |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 45/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 13257/2022 DATA DA REALIZAÇÃO: 20/04/2022 às 08h30
HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 20/04/2022 às 08h30
LOCAL: Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu – Paraná www.gov.br/compras/pt-br “Acesso Identificado”
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 76.206.606/0001-40, através da Secretaria de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, sediada na Praça Getúlio Vargas nº 280
– centro – Foz do Iguaçu, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Francisco Lacerda Brasileiro, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITENS para atender a Secretaria Municipal da Educação do Município de Foz do Iguaçu/PR, para Contratação de empresa para prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação das piscinas e manutenção preventiva e corretiva da casa de máquinas e equipamentos correlatos (trocadores de calor, motores elétricos, motobombas, conjunto filtrante, chuveiros, quadro de comando elétrico e hidráulico) com fornecimento de materiais, equipamentos, peças, ferramentas, utensílios e insumos necessários para a sua completa execução para atender a demanda dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Municipais, de acordo com as condições, quantidades e descrições do edital e seus anexos
O valor máximo da presente licitação é R$ 1.295.306,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e seis reais);
Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASGOV, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/04/2022 às 08h30
USAG: 987563
Local da Sessão Pública: www.gov.br/compras/pt-br
ENDEREÇOS:
PREGOEIRA: Juliana Penayo de Melo
Fone: (45) 2105-9858/99997-3355 – juliana.jpm@pmfi.pr.gov.br e pregoeirajulianafoz@gmail.com Horário de expediente: das 07h30 às 13h30.
Praça Getulio Vargas, nº 280 – Centro - Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – www.comprasnet.gov.br
O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014, e legislação complementar aplicável e, no que couber, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
É Pregoeira, deste Município Juliana Penayo de Melo, designado pela Portaria nº 71946/2021 de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, edição nº 4.137/2021.
1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.gov.br/compras/pt-br.
1.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá em 20 de abril de 2022 às 08h30, no site www.gov.br/compras/pt-br, nos termos das condições descritas neste Edital.
2. DO OBJETO
2.1. Seleção de propostas para Contratação de empresa para prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação das piscinas e manutenção preventiva e corretiva da casa de máquinas e equipamentos correlatos (trocadores de calor, motores elétricos, motobombas, conjunto filtrante, chuveiros, quadro de comando elétrico e hidráulico) com fornecimento de materiais, equipamentos, peças, ferramentas, utensílios e insumos necessários para a sua completa execução para atender a demanda dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Municipais, de acordo com as condições, quantidades e descrições do edital e seus anexos.
2.2. Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras/pt-br e https://transparencia.pmfi.pr.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/.
2.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela do ANEXO II do edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.5. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (45) 2105-9858.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITENS, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
3.2. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos, com prorrogações.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
4.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao (a) pregoeiro (a) e encaminhadas por email, através de e-mail no endereço eletrônico: pregoeirajulianafoz@gmail.com e juliana.jpm@pmfi.pr.gov.br.
4.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.4. O (A) pregoeiro (a) deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame.
4.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: marcos.mav@pmfi.pr.gov.br.
4.7. O (A) pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1.Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.2. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, poderão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link:
https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/private/index.jsf;jsessionid=9ipSC9AW- 5I+SLBd9yg9GRit.srvv4289_inst01#
5.3. A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRAS.GOV.BR, no ato da abertura do Pregão.
5.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
5.5. Será vedada a participação de empresas:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou ainda,
d) Empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente
5.6. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
- que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos: 42 a 49;
- nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
- nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
- que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
- que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está - em conformidade com as exigências editalícias;
- que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
- que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
- que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
- que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.8. Na ausência da Declaração Unificada elencada no item 10.8.1, considera-se válida as Declarações devidamente preenchidas e dispostas no campo próprio do sistema eletrônico, sendo que a Declaração Unificada será solicitada como documento complementar pela pregoeira
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras/pt-br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.6.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 10 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.6. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
7.8. A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.9. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Foz do Iguaçu.
7.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. No dia 20 de abril de 2022 às 08h30, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
8.2. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes.
8.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor total (global) do item.
8.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,25%.
8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
8.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) pregoeiro (a), assessorado (a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo (a) pregoeiro (a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
8.18. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.21. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.29. O (A) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada e planilha de custos ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.30. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 25 do Decreto n.º 251/2021.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de cartilha, catálogos, folhetos, propostas ou amostras, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
UASG: 987563
CNPJ 76.206.606/0001-40/ e-mail: pregoeirajulianafoz@gmail.com e juliana.jpm@pmfi.pr.gov.br – Telefone: (45) 2105-9858/(45) 99997-3355
Este documento foi assinado eletronicamente por vRáAriPoHs AsEigLnaBtáUrIiAosR. PEREIRA DE CAMARGO.
9.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade da propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.7. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10. Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2. SICAF.
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/
10.3. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.5. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.
10.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste pregão.
10.7. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
(FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
g) Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será (ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.8. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
Habilitação - Qualificação Técnica
Atestado de capacidade Técnica - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
10.9. Deverá apresentar ainda as DECLARAÇÕES:
a) Declaração Unificada conforme modelo anexo.
b) A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
c) O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIRÁ APENAS os documentos indicados nos subitens acima 10.4 – Habilitação Jurídica, 10.5 - Qualificação econômico- financeira e 10.6 - Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
10.10. Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
10.11. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
10.12. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo (a) pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
10.13. No julgamento da habilitação, o (a) pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.14. O não atendimento das exigências constantes do item 10 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
10.15. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.16. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o
(s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada(s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) convocará o licitante detentor da melhor oferta, sendo um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o (a) pregoeiro (a) fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
11.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3. O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada e eventual Planilha de Custos, num prazo de até 02 (duas) horas úteis de efetivo funcionamento do órgão público, contados da convocação.
11.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo (a) Pregoeiro (a), o registro da não aceitação da proposta.
11.5. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar,dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
11.6. É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
11.7. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.8. A proposta deverá conter:
a) Proposta de preços, conforme modelo I do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
b) Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
c) Indicação/especificação do equipamento e marca;
d) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
f) O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
g) A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
h) O (A) Pregoeiro (a) reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
i) A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
j) A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 60 (sessenta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas
por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
12 DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, a pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
12.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: www.gov.br/compras/pt-br.
12.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo
12.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o (a) Pregoeiro (a) terá até 5 (cinco) dias para:
12.7. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
a) motivadamente, reconsiderar a decisão;
b) manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
12.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
12.10. Não havendo recurso, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.6 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
14.2. Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
14.3. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) pregoeiro (a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
15 DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após entrega/ativação, mediante emissão do Termo de Recebimento por parte da CONTRATANTE, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
15.2. A vencedora do certame deverá apresentar as certidões (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ em validade para o pagamento.
15.3. Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.4. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Foz do Iguaçu/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
16 DAS PENALIDADES
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar o contrato, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
16.2. A CONTRATADA, durante a execução do Contrato, poderá ser apenada com.
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
16.3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho. |
5 | 10% sobre o valor total do Contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total do Contrato. |
16.4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | |
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | 3 |
Atrasar a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 |
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 |
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 |
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por | 2 |
ocorrência. | |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
Der causa à inexecução total do objeto do Contrato. | 7 |
AINDA, DEIXAR DE: | |
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
16.5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato com esse fornecedor.
16.6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Foz do Iguaçu/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
16.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à contratada.
16.8. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
16.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16.11. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo- se o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
16.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da contratante, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
16.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.15. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.16. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
17.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
17.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
17.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
17.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
17.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
17.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
17.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu/PR.
18 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu/PR .
19.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes.
19.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a).
19.5. Será facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
19.6. O (A) Pregoeiro (a) poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
19.7. As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
19.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
19.11. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
19.12. O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site www.gov.br/compras/pt-br.
19.13. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.14. É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
19.15. A proponente deverá indicar ao (a) Pregoeiro (a) todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e- mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
19.16. O (A) pregoeiro (a) não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Foz do Iguaçu/PR quanto do emissor.
19.17. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
19.18. Caso o sistema eletrônico desconectar para o (a) pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
19.19. Se a desconexão do (a) pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10min. (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
19.20. CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO (A) PREGOEIRO (A) VIA CHAT.
19.21. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
19.22. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
19.23. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu - PR.
19.24. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a).
19.25. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – ITENS DA LICITAÇÃO; ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
MODELO I – MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL;
MODELO II – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA.
Foz do Iguaçu, 31 de março de 2022.
Nilton Aparecido Bobato Secretário Municipal da Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação das piscinas e manutenção preventiva e corretiva da casa de máquinas e equipamentos correlatos (trocadores de calor, motores elétricos, motobombas, conjunto filtrante, chuveiros, quadro de comando elétrico e hidráulico) com fornecimento de materiais, equipamentos, peças, ferramentas, utensílios e insumos necessários para a sua completa execução para atender a demanda dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Municipais.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
Trata se de prestação de serviço continuada, cuja necessidade é imperiosa e imprescindível à consecução dos objetivos dos espaços educacionais e de lazer no Município. O Município não conta com mão de obra e insumos para absrover tal demanda pelo que se faz necessário o devido procedimento licitatório para fins de contratar empresa idônea e especialista em tal demanda.
A contratação em voga visa manter a qualidade da água, da conservação das piscinas para fins de ofertar serviços públicos à Comunidade.
É de grande importância para a Administração Municipal a continuidade dos serviços de limpeza, asseio e conservação das piscinas dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Públicas, e pela necessidade de constante manutenção dos equipamentos envolvidos e para a devida manutenção e balneabilidade para manter-se as piscinas em condições de uso para os alunos, atletas e demais membros da comunidade participantes dos programas e projetos ofertados pelo Município, foi realizado competente procedimento licitatório de Pregão Eletrônico 62/2021 que culminou no Contrato nº 86/2021, tendo como contratada TRL SERVIÇOS LTDA.
A contratação teve o intuito de garantir a frequência de utilização adequada à demanda institucional, uma vez que depende diretamente da qualidade da água, da conservação das piscinas e a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu não dispõe de funcionários especializados para os serviços e sem possibilidade de novos concursos, demandando a terceirização através da realização de procedimento licitatório.
No entanto, durante a prestação de serviços pelo fornecedor acima destacado, ocorreram graves falhas e omissões que, embora objetos de diversas notificações, instruções da equipe de fiscalização desta Administração Municipal e Processo Administrativo para apuração, ainda assim causaram caótico estado de sujeira e impossibilidade de utilização das piscinas por culpa exclusiva do fornecedor.
Em síntese, a Administração Municipal agiu com regular planejamento e elaborou, conforme determina a norma, procedimento licitatório para regular contratação dos serviços. O procedimento licitatório foi feito de rigorosamente conforme o ordenamento jurídico, teve sucesso e resultou em contrato formal com a empresa TRL SERVIÇOS LTDA, que, por sua vez, descumpriu completamente seus termos contratuais de prestação de serviço, fato esse que já está sendo tratado por processo administrativo competente.
O estado emergencial causado pela falha na prestação de serviços da contratada implicou na aplicação de multa, rescisão contratual por parte da Administração Municipal e procedência a contratação direta por dispensa de licitação, com esteio na situação urgente causada pela empresa anteriormente responsável, a fim de sanar o grave estado de sujeira e abandono em que as piscinas se encontravam.
Dessa maneira, a fim de efetivar solução definitiva ao Município, é necessária a firmação de contrato de prestação de serviços continuada e renovável na forma da lei, pelo prazo de 12 meses, não havendo solução outra senão proceder-se à abertura do procedimento licitatório para o objeto acima descrito, com a devida urgência que o caso demanda, para fins de sanar definitivamente a urgente demanda da Administração Municipal.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.02.12.361.0600.2114.3.3.90.39.1.104 – 25% sobre demais impostos vinculados à Educação. 09.01.27.122.0540.2080.3390.39.1.000 – Recursos Livres
08.05.08.244.2076.33.90.39.1.000 – Recursos Livres
18.02.18.541.0650.2161.3.3.90.39.1.002
4. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
4.1 Os serviços de limpeza, asseio e conservação a serem contratados, serão prestados nas dependências dos espaços descritos abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – 4.177,5 MIL LITROS
CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESCOLA BAIRRO CLOVIS DA CUNHA VIANNA. END.: Rua Júlio Brecher, 450, Lagoa Dourada | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTOS: 25 metros b) LARGURA:18 metros c) PROFUNDIDADE: 1,40 metros d) CAPACIDADE: 630 mil litros | a) 02(dois) filtros Náutilus F115 b) 02(duas) motobombas c) 02(dois) motores 5cv d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
01 PISCINA INFANTIL a) COMPRIMENTOS: 20 metros b) LARGURA: 10 metros c) PROFUNDIDADE: 0,70 metros d) CAPACIDADE: 140 millitros | a) 01(um)filtro NáutilusF7 b) 01(um) motobomba c) 01(um) motor de 1,5cv d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores utilizado junto com a piscina grande e) 02(duas) escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Piso tipo cerâmico antiderrapante: 540m² b) Grades metálicas de proteção: 210 metros lineares/ 1 metro de altura |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESCOLA BAIRRO ARNALDO ISIDORO DE LIMA END.: Rua D, 520, Vila C | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTOS: 25metros b) LARGURA: 18metros c) PROFUNDIDADE: 1,40metros d) CAPACIDADE: 630 mil litros | a) 02(dois)filtros Náutilus F115 b) 02(duas) motobombas c) 02(dois) motores 5cv d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
01 PISCINA INFANTIL a) COMPRIMENTOS: 20metros b) LARGURA: 10 metros c) PROFUNDIDADE: 0,80metro d) CAPACIDADE: 160 mil litros | a) 01(um)filtro Náutilus f7 b) 01(um)motobomba c) 01(um) motor de 1,5cv d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores utilizado junto com a piscina grande e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Piso tipo cerâmico antiderrapante: 540m² |
Grades metálicas de proteção: 230 metros lineares/1 metro de altura
b)
CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESCOLA BAIRRO LEONEL DE MOURA BRIZOLA END.: Rua Mundaú, 400, TrêsLagoas. | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTOS: 25 metros b) LARGURA: 12,5 metros c) PROFUNDIDADE: 1,30metros d) CAPACIDADE: 406 mil litros | a) 01(um)filtro Náutilus F115 b) 01(um)motobomba c) 01(um)motor 5cv d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
01PISCINA INFANTIL a) COMPRIMENTOS: 12,40metros b) LARGURA: 8metros c) PROFUNDIDADE: 0,60metro d) CAPACIDADE: 60 mil litros | a) 01(um)filtro Náutilus F4 b) 01(um)motobomba c) 01(um) motorde 1cv d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores utilizado junto com a piscina grande e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Piso tipo cerâmico antiderrapante: 310m². b) Grades metálicas de proteção: 180 metros lineares/1 metro de altura. |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESCOLA BAIRRO DARCI PEDRO ZANATTA END.: Rua Pompeu deToledo, 773, Morumbi I | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTOS: 25 metros b) LARGURA: 18 metros c) PROFUNDIDADE: 1,30 metros d) CAPACIDADE: 585 millitros | a) 01(um)filtro Náutilus F115 b) 01(um) filtro epex RR –105 c) 02(duas) motobombas d) 02(dois) motores 5cv e) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores f) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
01 PISCINA INFANTIL a) COMPRIMENTOS: 20 metros b) LARGURA: 8 metros c) PROFUNDIDADE: 0,70 metros d) CAPACIDADE: 112 millitros | a) 01(um)filtro JacuzziTP b) 01(um) motobomba; c) 01(um) motor de 1,5cv; d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores utilizado junto com a piscina grande f) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS:
a)
b)
Piso tipo cerâmico antiderrapante: 325m².
Grades metálicas de proteção: 180 metros lineares/1 metro de altura.
CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESCOLA BAIRRO ÉRICO VERÍSSIMO END.: Rua Jorge Sanwais, 4375, Jardim São Paulo. | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTO: 25 metros b) LARGURA: 17,5 metros c) PROFUNDIDADE: 1,40 metros d) CAPACIDADE: 612 millitros | a) 01(um)filtro Náutilus F115 b) 01(um) filtro EpexRR– 105 c) 02(duas) motobombas d) 02(dois) motores 5 cv e) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores f) 02(duas) escadas em aço inox com 4 degraus |
01 PISCINA INFANTIL a) COMPRIMENTOS: 20 metros b) LARGURA: 10 metros | a) 01(um)filtroSodramarFM-75 b) 01(um)motobomba c) 01(um) motor de1 cv |
c) PROFUNDIDADE: 0,75 metro d) CAPACIDADE: 150 millitros | d)Quadro de comandos com chaves, relês ed isjuntores f) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Piso tipo cerâmico antiderrapante: 510m². b) Grades metálicas de proteção: 180 metros lineares/1 metro de altura |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESCOLA BAIRRO FRANCISCO BUBA END.:Rua Golfinho, 460, Conjunto Buba | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTOS: 25 metros b) LARGURA: 18 metros c) PROFUNDIDADE: 1,40 metros d) CAPACIDADE: 425m² e) VOLUME: 552,5 millitros | a) 02(dois)filtros Náutilus F115 b) 02(duas) motobombas c) 02(dois) motores 5cv d) 01(um)quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores e) 02(duas) escadas em aço inox com 4 degraus |
01 PISCINA INFANTIL a) COMPRIMENTOS: 20 metros b) LARGURA: 8 metros c) PROFUNDIDADE: 1 metro d) CAPACIDADE: 200M² e) VOLUME: 140 millitros | a) 01(um)filtro Náutilus FN75; b) 01(uma)motobomba; c) 01(um) motor 1cv; d) 01(um)quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Piso tipo cerâmico antiderrapante: 600m². b) Grades metálicas de proteção: 180 metros lineares por um metro de altura |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E RELAÇÕES COM A COMUNIDADE – 520 MIL LITROS
CENTRO DA JUVENTUDE END.: Rua Vicente Celestino, 410, Jardim Naipi | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA a) COMPRIMENTO: 25 metros b) LARGURA: 13 metros c) PROFUNDIADE: 1,60 metros d) CAPACIDADE: 520 millitros | a) 02(dois)filtros Náutilus F115; b) 02(duas) motobombas; c) 02(dois)motores 5cv; d) Quadro de comandos com chaves, relês e disjuntores; e) 02(duas)escadas em aço inox com 4 degraus |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Paver: 228m²; b) Grades metálicas de proteção: 48 metros lineares/1,60 metros de altura. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – 1.350 MIL LITROS
LOCAL:COMPLEXO ESPORTIVO COSTA CAVALCANTI End.: Rua Lisboa, 510, JardimAlice | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA AQUECIDA a) COMPRIMENTOS: 25metros b) LARGURA: 18metros c) PROFUNDIDADE: 1,60metros d) ÁREA: 450M² e) VOLUME: 720 mil litros | a) 02(dois)filtro Epex RR/105 b) 02(duas) motobombas c) 01(um) motor 7,5cv d) 01(um)quadro de comando com chaves, relês e disjuntores e) 06(seis) trocadores de calor JELLYFISCHBC/120T f) 02(duas) escadas em alumínio grande g) 08(oito) blocos de partida |
LOCAL:COMPLEXO ESPORTIVO COSTA CAVALCANTI End.: Rua Lisboa, 510, Jardim Alice | |
PISCINAS | EQUIPAMENTOS |
01 PISCINA SEMI-OLÍMPICA AQUECIDA a) COMPRIMENTOS: 25metros b) LARGURA: 18metros c) PROFUNDIDADE: 1,40metros d) ÁREA: 450M² e) VOLUME: 630 mil litros | a) 02(dois)conjuntos filtrantes EPEX RR/105 b) 02(duas) motobombas c) 02(dois)motores 5cv d) 03(três)quadros de comando com chaves, relês e disjuntores e) 06(seis) trocadores de calor JELLYFISCHBC/120T f) 01(um)trocador de calor JELLYFISCHBC/560 g) 04(quatro) escadas em alumínio h) 08(oito)blocos de partida |
PISOS EXTERNOS E OUTROS: a) Piso tipo cerâmico antiderrapante: 500m² b) Grades metálicas de proteção: 160 metros lineares, por um metro de altura |
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – 812 MIL LITROS
01 ESPELHO D’ÁGUA
LOCAL: ESPELHO D’ÁGUA DA PRAÇA DA PAZ
01 CHAFARIZ
LOCAL: CHAFARIZ DA PRAÇA DO MITRE
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 DO CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA DA PISCINA
5.1.1 A qualidade da água das piscinas devem estar sempre obedecendo aos limites recomendados pelos Órgãos Controladores da Saúde e do Meio Ambiente.
5.1.2 A análise microbiológica (coliformes totais – colônias), coliformes termo tolerantes (colônias) e bactérias heterotróficas(UFC), deverá ser realizada QUINZENALMENTE, com resultado da análise afixado em local de fácil visualização e acesso aos usuários.
5.1.3 A qualidade físico-química deverá ser realizada conforme a coleta da água para análise e emissão de laudo técnico físico-química da água, obedecendo às exigências dos Órgãos Controladores da Saúde e do Meio Ambiente.
5.1.4 A limpidez da água deve apresentar um padrão que permita a visualização à luz do dia, do pontomais profundo do tanque.
UASG: 987563
CNPJ 76.206.606/0001-40/ e-mail: pregoeirajulianafoz@gmail.com e juliana.jpm@pmfi.pr.gov.br – Telefone: (45) 2105-9858/(45) 99997-3355
Este documento foi assinado eletronicamente por RváAriPoHs AsiEgLnaBtáUrIiAosR. PEREIRA DE CAMARGO.
5.1.5 A superfície da água deve estar livre de matérias flutuantes e espumas estranhas à água do tanque da piscina, não devendo existir detritos no fundo do tanque.
5.1.6 O cloro residual estará compreendido entre 0,8mg/l e 3,0mg/l, o Ph da água estará entre 7,2 e 7,8 valores considerados ideais, conforme kit teste para análise de cloro livre e pH.
5.1.7 A piscina deve ser limpa diariamente para evitar a proliferação de bactérias, algas e fungos que venham a prejudicar a saúde dos frequentadores:
5.2 DOS SERVIÇOS E ROTINAS
5.2.1 LIMPEZA DAS PISCINAS DIARIAMENTE:
- Aplicação de produtos necessários para equilíbrio de alcalinidade, ph e resíduos metálicos bem como o controle de algas/fungos e acompanhamento bioquímico da água;
- Aspirar as piscinas e passar a peneira;
- Manter a água das piscinas em condições de balneabilidade, técnica e visibilidade;
- As dependências das piscinas (CALÇADAS, BANHEIROS, CASA DE MÁQUINAS, BORDA DAS PISCINAS)deverão ser limpas e desinfetadas diariamente;
- Controle diário da qualidade da água, uma vez que, mesmo estando clara e transparente, pode conter bactérias e vírus transmissores de doenças e infecções;
- Limpeza das bordas das piscinas com um limpa-bordas apropriado antes da manutenção da água, e remover, sempre que necessário, a gordura depositada nas bordas das piscinas;
- Efetuar limpeza de pré-filtro;
- Escovar asparedes e o fundo das piscinas;
- Manter lavado piso no entorno das piscinas;
- Disponibilizar mão de obra para cada local, para a realização das atividades de limpeza e conservação, de segunda à sábado (colaborador disponível no horário das 5h às 07h; 11h30 às 13h30 e 17h30 às 18h30);
- Revisar a casa de máquinas promovendo os consertos que forem necessários;
- Ligar,sempre que necessário, a bomba de água para repor a quantidade de líquido perdida durante as aulas de natação e para demais procedimentos de limpeza;
- Apresentação de Relatório dos serviços executados no dia para autenticação do dirigente da unidade;
- Recolher, ao final das atividades, o material utilizado, arrumando-o de forma adequada e trancando-o para que ninguém desautorizado tenha acesso;
- Todos os produtos químicos utilizados nas piscinas devem ser de primeira qualidade devidamente comprovada e adquiridos pela empresa prestadora dos serviços, com registro na ANVISA;
- Preencher o diário de bordo com todoas as atividades realizadas e assinatura do piscineiro responsável pelas ações do dia.
DUAS VEZES POR SEMANA
- Retrolavagem ou lavação do elemento filtrante. A areia do filtro deve ser retrolavada pelo menos duas vezes por semana, permitindo que a capacidade de filtragem seja renovada.
- Não será permitido o uso diário de Sulfato de Alumínio, mas apenas em casos extremos, pois devido a sua alta taxa de toxidade, seu uso pode se tornar prejudicial à saúde mantido entre 0,8mg/L e 3,0 mgL;
ANUALMENTE
- Trocar a areia dos filtros 01 (uma) vez ao ano, no mínimo, em data a ser indicada pelo fiscal do contrato.
5.2.2 MANUTENÇÃO DA CASA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
- Manter preventivamente e corretivamente em perfeito funcionamento a rede elétrica e hidráulica (DA PARTE QUE CORRESPONDE AO ESPAÇO GEOGRÁFICO DAS PISCINAS), no que tange as piscinas, casa de máquina e trocadores de calor, procedendo a reposição dos componentes e demais objetos que compõe a lista de equipamentos, caso sejam necessários;
- Manter preventivamente e corretivamente em perfeito funcionamento os seguintes materiais/equipamentos, a saber:
Trocador de calor das piscinas: aferição de fluido refrigerante, detectar e consertar vazamentos, carga
completa de fluidos R404, aplicação de fluidos de limpeza 141B, higienização de evaporizadores, limpeza de aparência, conserto de ventiladores, aferição de termostatos, aferição decorrente, aferição de tensão, aferição de pressão e vazão de água, aferição de pressão e vazão de ardos ventiladores, revisão de quadro de comando com reaperto de terminais e substituição quando necessário, substituição de pressostato de alta e de baixa pressão e chave de fluxo, substituição derotor, substituição de rolamento, substituição de selo mecânico, rebobinamento em caso de motorqueimado, aferição de pressão e vazão, substituição de juntas, o’rings; conserto de tubulações etestede funcionamento periódico;
Filtro de areia: verificação das válvulas de comando e substituição da areia quando necessário;Válvulas de comando dos filtros: aferição, substituição de diafragma, corpo de válvula e válvula quando necessário;
Tubulações hidráulicas (entrada e saída de água) de todo espaço geográfico da piscina. Consertar vazamentos e outros serviços necessários;
Conexões;
Registros (dos chuveiros, das torneiras, das piscinas): manutenção e/ou substituição;
Caixa de distribuição elétrica: manutenção com reaperto e/ou substituição quando necessário de disjuntores compatíveis com especificações técnicas;
Fiação elétrica;
Disjuntores: manutenção e/ou substituição de disjuntores, compatíveis com especificações técnicas;
Chuveiros: manutenção e/ou substituição de chuveiros e resistência elétrica;
Torneiras: manutenção e/ou substituição;
Conjunto de motobomba: substituição de rotor, substituição de rolamentos, reparos ou substituiçãodo selo mecânico ou gaxeta grafitada (dependendo do modelo do conjunto de motobombas erebobinamento,(emcaso de motor queimado).
Manutenção das grades que envolvem as piscinas, com serviço de pintura, solda, fixação, conserto e outros que se fizerem necessários;
Manutenção do piso, do entorno das piscinas, com reposição ou recolocação daqueles que soltarem;
Aplicação de rejunte nas bordas e/ou frisos da piscina;
- A manutenção dos equipamentos e materiais relacionados, quando necessitar de reparos ou substituição, deverá a contratada fornecer peça de backup, para que não haja a interrupção das atividades do local.
- Comunicar ao gestor local qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de conserto ereparos.
- Efetuar consertos e/ou trocas de equipamentos por novos, quando os utilizados nas piscinas vierem a falhar.
- Eventual problema com falta de água para encher as piscinas, deverá ser sanado pela contratada com caminhões pipas, tantos quantos forem necessários. (Somente será utilizado tal artifício com a expresa autorização da fiscalização do contrato e mediante conferência no ato das entregas)
- Desobstruir canos para que a água possa passar;
- Realizar ligação emergencial, de cano direto do registro de água, com vazão suficiente para o processo de enchimento das piscinas até efetivo conserto das tubulações, por conta da contratada.
MENSALMENTE
- Apresentar relatório mensal de vistoria dos serviços preventivos e corretivos executados;
- Prestar manutenção preventiva em todos os equipamentos relacionados às piscinas, casa de máquina, chuveiros, raias e trocadores de calor;
- Fazer os devidos reparos e consertos nos chuveiros, registros, torneiras e conexões afins;
- Revisão nos quadros de distribuição elétrica.
- Revisão na tubulação de água.
6 DO OBJETO A SER LICITADO E DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
Serviço continuado de limpeza, asseio e conservação das piscinas e manutenção preventiva e corretiva da casa de máquinas e equipamentos correlatos (trocadores de calor, motores elétricos, motobombas, conjunto filtrante, chuveiros, quadro de comando elétrico e hidráulico) com fornecimento de materiais, equipamentos, peças, ferramentas, utensílios e insumos necessários para a sua completa execução para atender a demanda dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Municipais | MÊS | 12 | R$ 76.692,17 |
TOTAL | R$ 920.306,00 |
6.1 CUSTO FIXO
Planilha de troca de areia para piscinas:
Local | Unidade | Quantidade | Valor da troca anual |
C.C. Piscina 1 | kg | 1.600 | R$ 800,00 |
C.C. Piscina 2 | kg | 1.600 | R$ 800,00 |
Buba Piscina1 | kg | 1.500 | R$ 800,00 |
Buba Piscina2 | kg | 120 | R$ 250,00 |
Naipi Piscina1 | kg | 1.600 | R$ 800,00 |
Erico Piscina 1 | kg | 1.500 | R$ 800,00 |
Erico Piscina 2 | kg | 100 | R$ 240,00 |
Darci Piscina 1 | kg | 1.500 | R$ 800,00 |
Darci Piscina 2 | kg | 100 | R$ 240,00 |
Leonel Piscina 1 | kg | 1.400 | R$ 800,00 |
Leonel Piscina 2 | kg | 100 | R$ 240,00 |
Clovis Piscina 1 | kg | 1.600 | R$ 800,00 |
Clovis Piscina 2 | kg | 120 | R$ 240,00 |
Arnaldo Piscina 1 | kg | 1.600 | R$ 800,00 |
Arnaldo Piscina 2 | kg | 120 | R$ 240,00 |
Praça do Mitre | kg | 1.500 | R$ 800,00 |
Praça da Paz | kg | 1.500 | R$ 800,00 |
Total | R$ 10.250,00 |
Planilha dos produtos químicos e quantitativos MÍNIMOS
Produtos | Diário | Semanal | Mensal | Anual | Custo Unitário(R$) | Custo Anual(R$) |
Hipoclorito de cálcio 65% | 33kg | 231kg | 990kg | 11.880kg | R$ 30,00 | R$ 356.400,00 |
Algicida manutenção | - | 46 L | 184 L | 2.208L | R$ 17,00 | R$ 37.536,00 |
Limpa borda | - | 15 L | 40L | 480L | R$ 17,00 | R$ 8.160,00 |
Clarificante | - | 33 L | 132 L | 1.584L | R$ 6,09 | R$ 9.640,00 |
Ph estável | - | - | 66Kg | 792Kg | R$ 11,00 | R$ 8.712,00 |
Kit teste alcalinidade e dureza cálcica | - | - | 10Kits | 120Kits | R$ 35,00 | R$ 4.200,00 |
Kit teste ph e cloro livre | - | - | 10kits | 120kits | R$ 35,00 | R$ 4.200,00 |
Ph mais | - | - | 66Kg | 792Kg | R$ 9,00 | R$ 7.128,00 |
Ph menos | - | - | 66L | 792L | R$ 20,00 | R$ 15.840,00 |
CustoTotal Estimado | R$ 451.816,00 |
Planilha de exames laboratórios de análise bacteriológica
Local | Qtd | Valor Unitário | Valor quinzenal | Valor mensal | ValorAnual |
C.C.Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
C.C.Piscina 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Buba Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Buba Piscina 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Naipi Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Erico Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Erico Piscina 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Darci Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Darci Piscina 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Leonel Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Leonel Piscina 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Clovis Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Clovis Piscina 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Arnaldo Piscina 1 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Arnaldo Piscina 2 | 1 | R$ 50 | R$ 50 | R$ 100 | R$ 1.200,00 |
Total | R$ 18.000,00 |
Planilha de mão de obra (piscineiro e técnico de manutenção)
Serviço | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total MENSAL |
Piscineiro | R$ 1500 | 08* | R$ 12000 |
Técnico de manutenção | R$ 2500 | 02** | R$ 5000 |
VALOR TOTAL ANUAL (conta décimo terceiro) = MENSAL * 13 | R$ 221.000,00 |
*08 PISCINEIROS:
CCEB ÉRICO – 1 PISCINEIRO CCEB ARNALDO – 1 PISCINEIRO CCEB BUBA – 1 PISCINEIRO CCEB DARCI – 1 PISCINEIRO CCEB LEONEL – 1 PISCINEIRO CCEB CLÓVIS – 1 PISCINEIRO
COMPLEXO COSTA CAVALCANTI – 1 PISCINEIRO CENTRO DA JUVENTUDE E PRAÇAS – 1 PISCINEIRO
**DOIS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO:
1 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PARA AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SMED)
1 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PARA DEMANDAS DA SMEL/SMAS/SMMA
6.2 CUSTO VARIÁVEL (CONFORME A NECESSIDADE) Planilha de peças e equipamentos
Serviço | Desconto | Valor total ANUAL | Valor Total |
Peças, materiais e/ou equipamentos utilizados no conserto da piscina e/ou casa de máquinas e suas adjacências | 10% sobre qualquer produto | 200.000,00 | 200.000,00 |
Planilha caminhão pipa
Serviço | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
Fornecimento de água por meio de caminhão pipa | R$ 350 | 500 | 175.000,00 |
PLANILHA DE CUSTO
ITEM | VALOR ANUAL |
Troca de areia (valor total / 12) | R$ 10.250,00 |
Produtos químicos | R$ 451.816,00 |
Análise da água | R$ 18.000,00 |
Piscineiro | R$ 156.000,00 |
Técnico de manutenção | R$ 65.000,00 |
Impostos | R$ 75.240,00 |
Lucro | 144.000,00 |
TOTAL MENSAL FIXO (VALOR DE REFERÊNCIA) | R$ 76.692,17 |
TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ 920.306,00 |
PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (USO EVENTUAL E CONFORME NECESSIDADE – custo variável) | R$200.000,00 |
CAMINHÃO PIPA (USO EVENTUAL E CONFORME NECESSIDADE – custo variável) | R$ 175.000,00 |
TOTAL MÁXIMO ANUAL CONTANTO O CUSTO VARIVÁVEL | R$ 1.295.306,00 |
VALOR MÁXIMO DO CONTRATO POR SECRETARIA:
SMED: R$ 65.737,79 mensal e R$ 788.853,53 anual; SMEL: R$ 21.243,81 mensal e R$ 254.925,74 anual; SMAS: R$ 8.182,80 mensal e R$ 98.193,62 anual; SMMA: R$ 12.777,76 mensal e R$ 153.333,11 anual;
VALOR MÁXIMO DO CONTRATO: R$ 1.295.306,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e seis reais);
6.3 O uso de peças, materiais e equipamentos previstos no uso variável não integra o valor mensal a ser pago, sendo pagos à empresa mediante prévia e expressa autorização por fiscal ou gestor do contrato para a utilização dos itens de custo variável na prestação do serviço e pago posterior à apresentação da nota fiscal.
DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, TRATAMENTO E CONSERVAÇÃO DAS PISCINAS
6.4 Todos os equipamentos e acessórios necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA e serão mantidos em estoque pela CONTRATANTE.
6.5 Deverão ser fornecidos equipamentos e acessórios em quantidade suficiente para atender à demandados serviços e em bom estado de funcionamento. Não será permitida a interrupção do serviço de corrente de defeito de equipamento.
6.6 As máquinas e os equipamentos que exigem energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências da CONTRATADA utilizados nas dependências da CONTRATANTE.
6.7 O representante legal ou preposto com os poderes para tratar com a CONTRATANTE deverá emitirrelatório, no início da prestação do serviço e mensalmente, sobre as condições técnicas adequadas dos equipamentos da CONTRATADA utilizados nas dependências da CONTRATANTE.
7 DO LOCAL DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
7.1 A contratante disponibilizará, mediante Termo de Responsabilidade assinado pela Contratada, um espaço para serem armazenados os equipamentos e produtos químicos que serão utilizados para manutenção das piscinas, sendo disponibilizadas as chaves de acesso ao local, fincando a Contratada responsável pelo controle de acesso, limpeza e organização do mesmo.
8 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 DO PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.2. A empresa contratada iniciará a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato, dando-se a partir dessa formalização contratual o prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos para designação do preposto.
9 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2 Manter preposto aceito pela Administração, na cidade da prestação do serviço, para representá-lo na execução do contrato, com atuação específica para a gerência deste contrato, com poderes especiais para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações do CONTRATANTE. A indicação e nome deverão ser formalizados ao CONTRATANTE, através do fiscal do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do início da vigência do contrato;
9.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
9.3 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.4 Facilitar todas as atividades de fiscalização do contrato sujeitando-se a mais ampla e irrestritafiscalização, que será exercida por servidores da CONTRATANTE, inclusive quanto ao fornecimento dedocumentações probatórias de regularidade da legislação vigente, acato das orientações da contratante, prestação de esclarecimentos solicitados e resolução de reclamações;
9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, oobjeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.6 Realizar correta e rigorosamente os serviços objeto da contratação, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital e seus anexos;
9.7 Comunicar imediatamente por escrito a contratante através do fiscal do contrato qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos necessários, inclusive a necessidade de consertos e reparos na piscina;
9.8 Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos eposturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto do presente termo;
9.9 Atender prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, por telefone, por e-mail e por escrito (ofício). Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicar em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas;
9.10 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
9.11 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante;
9.12 Não subcontratar, nem ceder ou transferir a outrem, total ou parcialmente, a execução do contrato;
9.13 Empregar, na execução dos serviços, mão de obra capacitadas, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, da empresa, com fotografia recente;
9.14 Capacitar a mão de obra para as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas da CONTRATANTE;
9.15 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelo(s) empregado(s) quando em serviço, portudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
9.16 Comunicar seu interesse na renovação ou não do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contadosdo recebimento da comunicação do fiscal de contrato;
9.17 Limpar a piscina e pisos na periodicidade e horários indicados no item – DA FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE DA LIMPEZA DAS PISCINAS;
9.18 Limpar as piscinas e pisos utilizando técnicas atualizadas e os procedimentos mínimos indicados no item 6 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ROTINAS;
9.19 Fornecer todos os materiais de consumo e permanentes necessários à realização dos serviços;
9.20 Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
9.21 Todos os produtos químicos e saneantes utilizados na execução contratual devem ser de primeira qualidade, registrado ou certificados junto à ANVISA, e que comprovadamente não venham a atentar contra a saúde humana;
9.22 Manter a regularidade da disponibilização do material necessário à realização da limpeza dapiscina e do tratamento da água além de outros itens relacionados aos serviços, com substituição imediata nos casos de defeitos;
9.23 Responsabilizar-se pelo controle de acesso, limpeza e organização do local disponibilizado paraarmazenamentodos materiais;
9.24 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
9.25 Recolher, ao final das atividades, o material utilizado, organizando-o conforme instruções dos fabricantes e trancando-o para que ninguém desautorizado tenha acesso;
9.26 Manter registro histórico dos índices obtidos nos testes de qualidade da água;
9.27 Substituir, mediante notificação, qualquer material ou equipamento cujouso seja considerado pela contratante prejudicial à boa conservação de seus equipamentos ou instalações;
9.28 Substituir, mediante notificação, empregado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçarou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a critério exclusivo da CONTRATANTE, julgar-se inconveniente;
9.29 Instruir ao prestador dos serviços, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
9.30 Havendo a necessidade de análises da água por profissional químico, às custas ficarão por conta da contratada, no mínimo duas vezes por ano ou a pedido do fiscal do contrato.
9.31 Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento dos centros de convivências escola bairros e complexos esportivos.
9.32 Supervisionar a execução dos serviços realizados, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades que ocorram.
9.33 TECNICO: Técnico de manutenção e limpeza fixo no local de trabalho, uniformizado e com todos os materiais de EPI necessários para realização das atividades e entrega de relatório mensal para coordenação dos equipamentos.
9.34 PEÇAS DE BACKUP; Bombas, aquecedores, filtros, cloradores, termostatos e trocadores de calor devem possuir peças de backup, até que o órgão requisitante, possa consertar e/ou substituir os itens.
9.35 MANUTENÇÃO HIDRAULICA E ELÉTRICA; Toda manutenção hidráulica e elétrica, bem como as peças para reposição são de responsabilidade da empresa contratada.
DA CONTRATANTE
9.36 Assegurar ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado dos serviços de manutenção, livre acesso, nos horários previamente estabelecidos.
9.37 Informar por escrito à CONTRATADA, o nome do representante/fiscal para fins de supervisão das atividades.
9.38 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista nocaputdo artigo 67, da Lein°8.666/93.
9.39 Destinar local para a guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios da contratada, mediante termo de responsabilidade;
9.40 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
9.41 Solicitar à contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
9.42 O fiscal do contrato deverá apresentar relatórios mensais quanto à execução dos serviços, devendo atestar, caso esteja de acordo com os serviços prestados, as Notas Fiscais emitidas pela empresa. Devendoentão encaminhar as Notas Fiscais atestadas junto com os relatórios emitidos para a Diretoria