EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e em- preendedor familiar rural, para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Benevides/PA durante o ano de 2022.
Base jurídica: Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução nº 38/2009 do FNDE - Fundo Na- cional de Desenvolvimento da Educação, e, Lei Federal n 8.666/93 e posteriores alte- rações.
Obrigatoriedade: § 1º, do artigo 26 de Resolução 26/2013/FNDE – da publicação do Edital ao recebimento do (s) PROJETO (s) DE VENDA (s) prazo de 20 (vinte) dias.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES-FME, inscrito no CNPJ:
23.827.214/0001-31 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx, Benevides-Pará, CEP 68.795-000, por meio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Benevides, comunica que abertura da CHAMADA PÚBLICA 002/2022, para a Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e empreendedor familiar rural, para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Benevides/PA durante o ano de 2022.
Os grupos formais deverão apresentar a documentação para Habilitação e o Projeto de Venda até às 10h do dia 20/04/2022, no Setor de Licitações e Contratos, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro, Benevides/PA.
Os interessados poderão retirar gratuitamente o Edital completo no Setor de Licitação desta Prefeitura Municipal de Benevides, no horário das 08h00min às 12h00min de se- gunda a sexta-feira, bem como nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx (mural de licitações).
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural Para alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n 25 de 04/07/2012.
Serão adotados os Preços de Referência praticadas no âmbito do Programa de Aquisi- ção de Alimentos-PAA (Entende-se por Preço de Referência o preço médio pesquisa- do, em âmbito local, regional, territorial, nessa ordem dos produtos da Agricultura e do
Empreendedor Familiar Rural) conforme § 1º do Art. 23 da Resolução/CD/FNDE n 38/2009 para o exercício vigente do contrato.
1. DO OBJETO
O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA e a Aquisição de gêneros alimentícios dire- tamente da Agricultura Familiar e empreendedor familiar rural, para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Benevides/PA durante o ano de 2022, conforme especificações e quantidades no Anexo III.
1.1. Os produtos deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado;
1.2. As hortaliças deverão ser frescas, inteiras, as folhas deverão se apresentar intac- tas e firmes;
1.3. Deverão ser isentas de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens sem umidade externa anormal, isenta de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades e não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparên- cia e utilização.
2. - DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Para os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes desta CHAMADA PÚBLICA, responderão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentaria: Exercício 2022.
Órgão: 08-Fundo Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 08.08 - Secretaria Municipal de Educação
12 306 0302 2.026 – Manut. do Programa Nac de Alimentação
Função Programática
Escolar-SEDUC
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Subelemento da Despesa 3.3.90.30. 07 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso 15760000 – Transferência de Recursos dos Estados – Educação
Órgão: 08-Fundo Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 08.08 - Secretaria Municipal de Educação
12 306 0009 2.034 – Manut. do Programa Nac de Alimentação Escolar
Função Programática:
- AEE
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Subelemento da Despesa 3.3.90.30. 07 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 15520000 – Transferência de Recursos do PNAE
Órgão: 08-Fundo Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 08.08 - Secretaria Municipal de Educação
12 306 0009 2.035 – Manut. do Programa Nac de Alimentação
Função Programática:
Escolar - CRECHE
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Subelemento da Despesa 3.3.90.30. 07 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 15520000 – Transferência de Recursos do PNAE
Órgão: 08-Fundo Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 08.08 - Secretaria Municipal de Educação
12 306 0009 2.036 – Manut. do Programa Nac de Alimentação
Função Programática:
Escolar - EJA
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Subelemento da Despesa 3.3.90.30. 07 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 15520000 – Transferência de Recursos do PNAE
Órgão: 08-Fundo Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 08.08- Secretaria Municipal de Educação
12 306 0009 2.037 – Manut. do Programa Nac de Alimentação
Função Programática:
Escolar - FUNDAMENTAL
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Subelemento da Despesa 3.3.90.30. 07 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 15520000 – Transferência de Recursos do PNAE
Órgão: 08-Fundo Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 08.08- Secretaria Municipal de Educação
12 306 0009 2.038 – Manut. do Programa Nac de Alimentação
Função Programática:
Escolar – MÉDIO
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Subelemento da Despesa 3.3.90.30. 07 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 15520000 – Transferência de Recursos do PNAE
Órgão: 08-Fundo Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 08.08- Secretaria Municipal de Educação
12 306 0009 2.039 – Manut. do Programa Nac de Alimentação
Função Programática:
Escolar – PRE-ESCOLAR
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Subelemento da Despesa 3.3.90.30. 07 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 15520000 – Transferência de Recursos do PNAE
3.1. PREPARAÇAO DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
3.2. Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física:
3.2.1 - Cópia do CPF, acompanhado do comprovante de Situação Cadastral;
3.2.2 – Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto;
3.2.3 – Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de Negativa, relativos aos TributosFederais e à Dívida Ativa da União;
3.2.4 - Certidões de Negativas da Fazenda Estadual (Tributária e Não Tributária), do domicílio do licitante;
3.2.5 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal, do domicílio do licitante;
3.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos deNegativa;
3.2.7 - Extrato da DAP Física do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
3.2.8 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos da produção própria relacionada no projeto de venda (Anexo VI) e
3.2.9 – Alvará de Vigilância Sanitária ou SIM, SIE, SIF (exigência somente para pro- ponente avenda de: Polpa de Frutas diversas e Frango).
3.2 - DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA:
3.2.1 - Comprovante de inscrição no CNPJ;
3.2.2 - Ficha de inscrição cadastral FIC – Inscrição Estadual;
3.2.3 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.2.4 - Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.2.5 - Certidões de Negativas da Fazenda Estadual (Tributária e Não Tributária);
3.2.6 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal, da sede do licitante;
3.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
3.2.8 - Extrato da DAP Jurídica para associações e/ou cooperativas, onde deve constar todos os associados e/ou cooperados, emitido nos últimos 30 dias;
3.2.9 - Extrato da DAP Física dos associados e/ou cooperados relacionados no projeto de venda, emitido nos últimos 30 dias;
3.2.10 - Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
3.2.11 – Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento Equivalente com foto e CPF do Presidente;
3.2.12 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados e/ou cooperados relacionados no projeto de venda (Anexo VI) e
3.2.13 - Alvará de Vigilância Sanitária ou SIM, SIE, SIF (exigência somente para proponente a venda de: Polpa de Frutas diversas e Frango);
3.3. O envelope nº 01- Habilitação deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES (Secretaria Mun. de
Educação)
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022 ENVELOPE “01” – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL ou NOME:
CNPJ ou CPF:
ENDEREÇO: .. (completo) TELEFONE:
3.5. PREPARAÇÃO DO ENVELOPE Nº 02- PROJETO DE VENDA
3.5.1. Os grupos formais deverão apresentar no envelope nº 02, EM UMA única via, o PROJETO DE VENDA.
3.5.2. O qual deverá ser elaborado de acordo com o Modelo apresentado no XXXXX XX.
3.5.3. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
3.5.4. O projeto de venda deverá ser elaborado para fornecimento de 100% dos produtos por item.
A avaliação dos projetos será considerada por item.
3.5.6. O envelope nº 02 – Projeto de Venda deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES (SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO) CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022
ENVELOPE “02” – PROJETO DE VENDA RAZÃO SOCIAL ou NOME:
CNPJ ou CPF:
ENDEREÇO: .. (completo) TELEFONE:
4 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, JULGAMENTO
4.1 Até o dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes nº 01 e 02 com a presença dos interessados.
4.2 Serão abertos inicialmente às 10h do dia 20/04/2022 os envelopes nº 01 dos participantes e os seus conteúdos colocados à disposição para serem examinados e visitados pelos interessados presentes.
4.3 Ato continuo, o conteúdo dos envelopes serão examinados pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Julgamento da Agricultura Familiar os quais habilitarão os participantes que tiverem atendido no item nº 03 e subitens da CHAMADA PÚBLICA e inabilitarão os que não apresentaram os documentos solicitados em edital.
4.4 Os participantes que forem inabilitados e que tiverem intenção de interpor recurso, deverão manifestar essa intenção na própria sessão pública e registrar na ata a síntese deste recurso. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides, em até 02 (dois) dias uteis, após abertura dos envelopes.
4.5 Os recursos serão analisados e julgados no prazo de até 03 (três) dias da petição.
4.6 Não havendo recurso(s) ou feito o julgamento do(s) impetrado(s), serão abertos os envelopes nº 02 – Projeto de Venda e feita a distribuição do objeto desta CHAMADA PÚBLICA entre os participantes.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos;
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios, terão prioridade sobre o do Estado e do País;
III - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País;
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
IV. Caso o projeto selecionado não obtenha as quantidades necessárias de produtos para atender a demanda da Unidade Escolar, poderá a mesma Unidade Escolar adquirir os demais itens de outros projetos de venda, conforme critérios de seleção;
5.4. Em caso de empate, onde não há consenso/comum acordo, adotam-se os critérios a seguir de acordo com a ordem de prioridade:
I. Organizações fornecedoras que agregam agricultores familiares dos municípios circunvizinhos ao local de entrega dos produtos;
II. Proposta que contemple a totalidade do item;
III. Maior percentual de mulheres sócias da cooperativa;
IV. Possuir o Selo da Agricultura Familiar – SIPAF;
V. Organizações fornecedoras que reúnam comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas;
VI. Organizações fornecedoras que associam famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária;
VII - Organizações fornecedoras que congregam famílias comprometidas com a produção
agroecológica e/ou orgânica.
6. DAS AMOSTRAS
6.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
7. DO CONTRATO, ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
7.1. Uma vez declarado “VENCEDOR”, o proponente vendedor deverá assinar o CONTRATO de fornecimento dos Gêneros Alimentícios (hortifrutigranjeiros), conforme modelo apresentado no - ANEXO I (MINUTA DE CONTRATO).
7.2. Os produtos deverão ser entregues semanalmente, conforme planilha de entrega previamente liberada pelo Departamento de Alimentação Escolar, sendo que o local de entrega e quantidades dos produtos será determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
7.2.1. O não cumprimento das entregas no dia estabelecido acarretará em sanções aos contratados, conforme previsto no contrato;
7.2.2 As caixas para entrega dos alimentos deverão estar higienizadas e não poderão ser de madeiras.
7.2.3. As caixas dos alimentos deverão ter o peso especificado na caixa.
7.3. O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado através de RECIBO DE ENTREGA (Termo de recebimento).
7.4. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante credito em conta corrente da Contratada, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de deposito, correspondente ao fornecimento efetuado vedado a antecipação do pagamento para cada faturamento.
8. DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO, DO PRAZO DE FORNECIMENTO E PREVISÃO DE QUANTIDADE.
8.1 O objeto da presente Chamada Pública será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para feito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste Edital.
8.1.1. Constatada irregularidade no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a contratante poderá:
a) Se disser respeito a especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, em juízo das penalidades cabíveis;
a.1.) Na hipótese de substituição, a Contratada devera fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratados;
b) Se disser respeito a diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) Na hipótese de complementação, a Contratada devera fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo Máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratada.
8.2 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
8.3 O período para fornecimento será conforme ano letivo 2022.
8.4 A quantidade dos gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pela Nutricionista do Município e executados pelas escolas.
8.5 Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9. DO JULGAMENTO E DOS PREÇOS
9.1 Serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem a documentação solicitada no item 3 e seus subitens, de forma completa, atualizados e válidos na forma da Lei.
9.2 O preço de compra dos gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) terá como referência o preço médio pesquisado através de orçamentos conforme estipulado no §1º do Art.23 da Resolução/CD/FNDE nº 38/2009 e que serão apresentados pelos proponentes.
9.2.1. Os preços serão fixos durante a vigência contratual.
9.3 Na análise das propostas e na aquisição dos gêneros (hortifrutigranjeiros), serão priorizadas as propostas dos grupos locais (fornecedor do âmbito local) e as dos grupos formais conforme §§3º e 4º do Artigo 23 da Resolução FNDE 38/09.
9.4 O limite individual da venda do Agricultor Familiar Rural para a Alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Informação sobre essa CHAMADA PÚBLICA, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Benevides, Setor de Licitações e Contratos.
10.2. Não serão considerados documentos apresentados por via postal, e-mail ou símile.
10.3. Os documentos deverão ser obrigatoriamente originais ou cópias previamente autenticada por cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação.
10.4. A lista dos fornecedores credenciados, e na ordem de classificação, será publicada no mural interno do paço Municipal, a partir de todo o tramite formal concretizado.
10.5. A contratação será feita logo após publicação da Lista de Classificação e Contratos, sendo que os VENCEDORES serão convocados para a FORMALIZAÇÃO do Contrato.
10.6. Os casos omissos serão decididos através do parecer da Comissão de Avaliação e formalizados pela Secretaria Municipal da Educação.
10.7. Será competente o Foro da Comarca de Benevides, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas deste Edital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegio que seja.
10.8. Integram ao presente Edital os seguintes anexos:
10.8.1. ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO;
10.8.2. ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS;
10.8.3. ANEXO III – PLANILHA DE QUANTIDADES E CUSTOS;
10.8.4. XXXXX XX – COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
10.8.5. XXXXX X – DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DOART. 7º DA CF;
10.8.6 . ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES SÃO ORIUNDOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA.
Xxxxxxxxx (PA), 31 de março de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX
NUNES:9092156922 NUNES:90921569220
0 Dados: 2022.03.31
17:51:21 -03'00'
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretaria de Educação
Xxxxx X. Nunes Presidente/CPL/PMB
ANEXO I-MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
PROCESSO LICITATORIO NA MODALIDADE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022
Contrato para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimenta- ção Escolar, objeto da Chamada Pública nº 002/2022, CONTRATANTE: FUNDO MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES, inscrita no CNPJ sob o nº 23.827.214/0001-31,
com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx -Xxxxxxxxx - CEP: 68.795-000, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. , e de outro lado como CONTRATADO:
, CNPJ sob o nº - , com sede a , nº , , Ci- dade de /, , neste ato representada pelo Sr.
, portador da Cédula de Identidade nº , CPF nº / .
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respecti- vamente, CONTRATANTE E CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e nas resoluções FNDE nº 38/2009 e 25/2012, firmam o presente Contrato nos termos da Chamada Pública nº 002/2022, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com o procedimento do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLAUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultu- ra Familiar e empreendedor familiar rural, para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Benevides/PA durante o ano de 2022, de acordo com a Chamada Publica nº 002/2022, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, indepen- dentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme listagem anexa a seguir:
1.Nome do agri- cultor Familiar | 2. CPF | 3.DAP | 4.Produto | 5.Unidade | 6.Quantidade | 7.Preço/Unidade | 8.Valor total |
2.2 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total estimado de R$
( ), conforme listagem dos itens acima.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do em- preendedor rural não ultrapassará a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 A CONTRATADA ou as entidades articuladoras deverão informar ao Ministério do De- senvolvimento Agrário-MDA os valores individuais de venda dos participantes, em no má- ximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 Os produtos deverão ser entregues semanalmente, conforme planilha de entrega pre- viamente liberada pelo Departamento de Alimentação Escolar, sendo que o local de en- trega e quantidades dos produtos será determinado a critério da Secretaria Municipal de Educação.
5.1.1. O não cumprimento das entregas no dia estabelecido acarretara em sanções ao contrato, conforme previsto no contrato;
5.1.2. As caixas para entrega dos alimentos deverão estar higienizadas e não poderão ser de madeira.
5.1.3. As caixas dos alimentos deverão ter o peso especificado na caixa.
5.2. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as notas fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
5.2.1. Constatadas irregularidades na entrega, a Contratante poderá:
a) se disser respeito a especificação, rejeita-lo no todo em partes, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a1) na hipótese de substituição. A Contratada devera faze-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 02(dois dias) uteis, contados na notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito a diferença de quantidade ou de partes, determinar sua com- plementação ou rescindir a contratação. Sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) na hipótese de complementação, a contratada devera fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois dias) uteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. No valor mencionado na clausula segunda estão inclusas as despesas com frete, re- cursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, traba- lhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes do- tações orçamentárias:
Dotação Orçamentaria: Exercício 2022. Órgão:
Unidade Orçamentária:
Função Programática Natureza da Despesa:
Subelemento da Despesa Fonte de Recurso
CLÁUSULA OITAVA
8.1 O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 (trinta) dias após a entrega dos pro- dutos e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente na Secretária de Finanças, valendo co- mo recibo o comprovante de depósito, correspondente ao fornecimento efetuado vedado a antecipação do pagamento para cada faturamento.
8.2 Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contra- tual.
CLÁUSULA NONA
9.1. E de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causa- dos ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes sem culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzido esta responsabilidade a fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 A CONTRATANTE poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
b) rescindir unilateralmente o contrato nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
10.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro garantindo-lhe o aumen- to e remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULAS DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das san- ções aplicadas no art.87 da lei nº 8.666/93.
11.1.1. A multa pela inexecução parcial ou total será aplicada após regular processo ad- ministrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CON- TRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 a fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educa- ção, do Conselho de Alimentação Escolar-CAE e outras entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1 O presente contrato rege-se pela Chamada Pública nº 002/2022, pelas Resoluções FNDE nº 38/2009, 25/2012 e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, e a Lei Federal 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notifica- ção ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) qualquer dos motivos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1 O presente contrato vigorará pelo ano letivo de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Benevides para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Benevides, 31 de março de 2022.
Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
Representante: CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) nome/RG nº
2) Nome/RG nº
ANEXO II
MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||
Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada pública nº 002/2022 | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
A – Grupo Formal | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | |||
6. Nome do re- presentante le- gal | 7.CPF | 8.DDD/Fone | |||
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
B – Grupo Informal | |||||
1. Nome do Proponente | |||||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | |||
6. Nome da Entidade Articuladora | 7.CPF | 8.DDD/Fone | |||
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) | |||||
1. Nome | 2. CPF | 3. DAP | 4. Nº. da Agência | 5. Nº. da Conta Cor- rente | |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1. Nome da Entidade MUNICIPIO DE BENEVIDES / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | 2. CNPJ: 23.827.214/0001-31 | 3 .Município BENEVIDES | |||
4. Endereço | 5. DDD/Fone 91).................. | ||||
6. Nome do representante e e-mail Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Secretário Municipal de Educação | 7 .CPF---------- --------- | ||||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Nome do Agri- cultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agri- cultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agri- cultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricul- tor | |||||||
1. Nome do Agri- cultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricul- tor | |||||||
1. Nome do Agri- cultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricul- tor | |||||||
Total do projeto | |||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||
1. Pro- duto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | |
Total do proje- to: | |||||
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRO- DUTOS | |||||
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de só- cios, missão, área de abrangência) | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações aci- ma conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: CPF: | |||
Local e Data: | Agricultores Fornecedores do Grupo Informal | Assinatura | |||
ANEXO III – CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2022 PLANILHA DE QUANTITATIVOS
1 – DA INTRODUÇÃO
1.1. A Secretaria Municipal de Educação de Benevides – SEMED atua em sua estrutura com 3 unidades escolares, atendendo cerca 9.390 alunos, sendo:
- 881 alunos da Creche;
- 1.820 alunos do Pré-Escolar;
- 6.572 alunos do Ensino Fundamental; e
- 117 alunos do EJA
1.2. Assim sendo, torna-se imperiosa a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR para atender os programas de alimentação escolar gerencia- dos pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides - SEMED. Dessa forma, com fulcro no Art. 2º da Lei nº. 8.666/93 da Lei de Licitações, a que se realizar procedimento li- citatório, a fim de que sejam respeitados os princípios do Direito Administrativo.
2 – DO OBJETO
2.1. Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e empreende- dor familiar rural, para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Benevides/PA durante o ano de 2022.
3 – DOS ITENS E DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Os gêneros alimentícios a serem adquiridos deverão guardar perfeita compatibiliza- ção com as especificações, quantidades e condições especificadas neste Termo de Refe- rência.
ITEM | PRODUTO | UND | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | ALFACE CRESPA | Kg | 200 | R$ 16,50 | R$ 3.300,00 |
2 | ABACAXI PEROLA | Kg | 5.000 | R$ 6,23 | R$ 31.150,00 |
3 | ABACATE MANTEIGA | Kg | 1.000 | R$ 10,07 | R$ 10.070,00 |
4 | ALFAVACA | Kg | 150 | R$ 11,32 | R$ 1.698,00 |
5 | BANANA PRATA | Kg | 5.000 | R$ 6,84 | R$ 34.200,00 |
6 | COENTRO | Kg | 300 | R$ 21,91 | R$ 6.573,00 |
7 | CEBOLINHA | Kg | 300 | R$ 15,91 | R$ 4.773,00 |
8 | CHICORIA | Kg | 50 | R$ 14,22 | R$ 711,00 |
9 | CARIRU | Kg | 400 | R$ 11,00 | R$ 4.400,00 |
10 | COUVE MANTEIGA | Kg | 400 | R$ 13,88 | R$ 5.552,00 |
11 | FEIJAO VERDE | Kg | 400 | R$ 11,80 | R$ 4.720,00 |
12 | FEIJAO CAUPI | Kg | 100 | R$ 11,58 | R$ 1.158,00 |
13 | FARINHA DE TAPIOCA | Kg | 1.000 | R$ 15,75 | R$ 15.750,00 |
14 | FARINHA DE MANDIOCA FINA | Kg | 500 | R$ 8,81 | R$ 4.405,00 |
15 | FARINHA DE MANDIOCA GROSSA | Kg | 1.000 | R$ 8,73 | R$ 8.730,00 |
16 | GOMA DE MANDIOCA | Kg | 300 | R$ 8,75 | R$ 2.625,00 |
17 | JAMBU | Kg | 500 | R$ 10,91 | R$ 5.455,00 |
18 | JERIMUM | Kg | 1.000 | R$ 5,12 | R$ 5.120,00 |
19 | LARANJA | Kg | 5.000 | R$ 4,51 | R$ 22.550,00 |
20 | LIMAO | Kg | 200 | R$ 4,84 | R$ 968,00 |
21 | MAMAO | Kg | 5.000 | R$ 6,98 | R$ 34.900,00 |
22 | MELANCIA REDONDA COMUM | Kg | 5.000 | R$ 4,53 | R$ 22.650,00 |
23 | MACAXEIRA | Kg | 1.000 | R$ 5,23 | R$ 5.230,00 |
24 | MAXIXE | Kg | 100 | R$ 11,62 | R$ 1.162,00 |
25 | MANGA REGIONAL | Kg | 4.000 | R$ 6,58 | R$ 26.320,00 |
26 | MILHO VERDE | Kg | 1.200 | R$ 9,35 | R$ 11.220,00 |
27 | PEPINO | Kg | 200 | R$ 6,88 | R$ 1.376,00 |
28 | PIMENTA DE CHEIRO | Kg | 300 | R$ 14,42 | R$ 4.326,00 |
29 | PIMENTAO VERDE | Kg | 200 | R$ 10,24 | R$ 2.048,00 |
30 | POLPA DE AÇAI | Kg | 3.000 | R$ 18,37 | R$ 55.110,00 |
31 | POLPa DE ABACAXI | Kg | 2.000 | R$ 12,05 | R$ 24.100,00 |
32 | POLPA DE ACEROLA | Kg | 2.000 | R$ 11,30 | R$ 22.600,00 |
33 | POLPA DE CUPUAÇU | Kg | 1.000 | R$ 16,35 | R$ 16.350,00 |
34 | POLPA DE GOIABA | Kg | 2.000 | R$ 12,18 | R$ 24.360,00 |
35 | OVO DE GALINHA TAMANHO MEDIO | UNID | 100.000 | R$ 0,93 | R$ 93.000,00 |
36 | REPOLHO | Kg | 400 | R$ 10,03 | R$ 4.012,00 |
37 | TOMATE | Kg | 300 | R$ 10,22 | R$ 3.066,00 |
VALOR TOTAL | R$ 525.738,00 |
4 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1 O PNAE é um eixo das políticas públicas específicas destinadas a promover a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes das escolas públicas. O Programa prevê o fornecimento de alimentos saudáveis, de qualidade, seguros do ponto de vis- ta sanitário e a utilização de gêneros alimentícios da agricultura familiar, que são en- tregues nas escolas para atender os 200 dias letivos a cada ano.
4.2 O direito à alimentação escolar, visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.
4.3 Segundo a Lei nº 11.947/2009 são diretrizes da alimentação escolar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, se- guros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos com ne- cessidades específicas, além da inclusão da educação alimentar e nutricional no pro- cesso de ensino e aprendizagem.
4.4 Agricultura Familiar é a principal responsável pela produção dos alimentos que são disponibilizados para o consumo da população brasileira. É constituída de peque- nos produtores rurais, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma
agrária, silvicultores, agricultores, extrativistas e pescadores. A agricultura familiar é responsável por mais de 80% dos empregos gerados no campo, o que evidencia sua importância ao gerar renda local, fixar o homem no campo e diminuir, considera- velmente, as demandas nas cidades por saúde, educação, saneamento básico.
4.5 A educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem per- passa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação escolar e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimen- tar e nutricional, sendo o PNAE uma das estratégias de educação alimentar e nutrici- onal presente nos ambientes escolares e com a oferta diária aos alunos da alimenta- ção escolar servida aos mesmos em seus turnos de aula.
4.6 Conforme o Guia Alimentar para a população brasileira e a resoluções vigentes do Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação-FNDE, os cardápios da alimen- tação escolar devem ser compostos prioritariamente de gêneros alimentícios in natura e minimamente processados, que fazem parte do habito alimentar do público alvo do Programa.
4.7 Para efeito desta Chamada Pública, foram selecionados gêneros alimentícios pro- duzidos em regiões geográficas local, imediata e intermediária à Benevides, conforme mapeamento realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Benevides em 2022, além disso optou-se em adquirir o milho verde em espiga por ser um alimento in natura produzido no estado do Pará, para atender as Unidades de En- sino. Estes alimentos comporão os cardápios a serem ofertados no ano de 2022.
XXXXX XX COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
PROPONENTE:
ENDEREÇO: CIDADE: _ ESTADO: FONE ( ) E-MAIL _
MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e empre- endedor familiar rural, para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Benevides/PA durante o ano de 2022.
Obtivemos através no Setor de Licitações e Contratos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da CHAMADA PÚBLICA acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e interessado (a), solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, no en- dereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Centro, - Benevides – Sala da CPL, a não remes- sa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Benevides da responsabilidade da comunica- ção, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer re- clamação.
Local: , de de 2022.
Nome por Extenso:
Rg.nº:
ANEXO V – CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2022 MODELO
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e empre- endedor familiar rural, para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Benevides/PA durante o ano de 2022.
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
O signatário do presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço comple- to), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em atendimento ao Edital de Chamada Pública nº. 002/2022 e ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e empre- endedor familiar rural, para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Benevides/PA durante o ano de 2022.
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES SÃO ORIUNDOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
O signatário do presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço comple- to), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em atendimento ao Edital de Chamada Pública nº. 002/2022 e que os produtos ora apresentados no Anexo II – Projeto de Venda é de minha produção.
Local e data