EDITAL
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CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2019
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), autarquia
federal, órgão de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 14.702.767/0001-77, com sede XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Dourada, salas 401 a 409, XXX 00.000-000, em Brasília (DF), por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), designada pela Portaria nº 260, de 01 de julho de 2019, torna público por meio deste EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA a prospecção de imóveis no mercado imobiliário de Brasília, objetivando LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PESSOA FÍSICA E/OU JURIDICA, para atender demanda do CAU/BR, devidamente aprovada pela autoridade competente, nas condições e quantidades descritas neste Edital e seus Anexos.
EDITAL: | |
OBJETO: | Prospecção de imóveis no mercado imobiliário em Brasília (DF), visando a futura locação de imóvel comercial para suprir as necessidades de instalação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, mediante coleta de propostas técnicas de imóveis comerciais que atendam aos requisitos mínimos especificados neste Edital. |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | 30/8/2019 |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | O envelope contendo a proposta deverá ser entregues até às 18h00 do dia 19 de setembro de 2019. |
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | SCS, Quadra 2, Bloco C, Entrada 22, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx 000 a 409, XXX 00.000-000, Brasília (DF). |
CONTATOS E INFORMAÇÕES: | O Edital poderá ser obtido gratuitamente, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx. Demais informações e/ou questionamentos podem ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. |
1. DO OBJETO
1.1. Prospecção de imóveis no mercado imobiliário em Brasília (DF), visando a futura locação de imóvel comercial para suprir as necessidades de instalação da Nova Sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, mediante coleta de propostas técnicas de imóveis comerciais que atendam aos requisitos mínimos especificados neste Edital.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. As justificativas para a realização desta Chamada Pública encontram-se no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, item 4.
3. DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. De modo a permitir a análise das condições de oferta do mercado imobiliário local e sua adequação às especificações exigidas pelo CAU/BR, os interessados deverão apresentar suas propostas, em envelope lacrado e rubricado, contendo:
a) Identificação do proponente, com nome, telefone e e-mail para contato;
b) Identificação do(s) locador(es) e seus procuradores, caso seja necessário;
c) Cópia do contrato de prestação de serviços com a imobiliária, se for o caso;
d) Tratando-se de proposta apresentada através de Imobiliária ou Corretores de Imóveis, deverá ser acompanhada da respectiva autorização de locação, assinada pelo proprietário com firma reconhecida;
e) Caso a proposta seja assinada por intermediário, esta deverá estar acompanhada de cópia simples da carteira profissional do corretor de imóvel e da autorização fornecida pelo proprietário;
f) Valor total da locação, das despesas condominiais, do Imposto Predial e Territorial Urbano
– IPTU e dos demais tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel, cuja responsabilidade pelo pagamento seja do locatário, conforme planilha a seguir:
OBS: Deverão ser claramente descritos na proposta os valores proporcionais de IPTU/TLP que onerarão a locação no exercício corrente. Caso as despesas condominiais incluam tarifação de contas de consumo como água, gás, luz, dentre outros, isso deverá ser mencionado detalhadamente na proposta e constar que o condomínio é variável.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ANUAL | VALOR ESTIMADO (R$) | |
VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | ||||
1 | Locação de imóvel comercial | Mês | 12 | ||
2 | Condomínio | Mês | 12 | ||
3 | IPTU | Ano | 1 | ||
4 | Demais encargos | ||||
TOTAL | R$ | R$ |
g) Área útil disponível no imóvel;
h) Especificações do imóvel, com apresentação de memorial descritivo, fotos e desenhos de arquitetura (preferencialmente em arquivos DWG);
i) Os demais documentos cadastrais serão exigidos em relação ao imóvel selecionado, como condição para a celebração da contratação.
OBS: No valor mensal do aluguel e no valor total anual apresentados deverão ser computados todos os custos necessários para a realização do objeto desta locação, bem como os impostos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, garantias, taxas, emolumentos, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO IMÓVEL
4.1. A habilitação e regularidade serão exigidos apenas em relação ao titular da proposta vencedora e compreenderão os seguintes documentos:
4.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.1. Documentos do locador – pessoa física
a) Cópia da Cédula de Identidade e do CPF;
b) Certidão de estado civil;
c) Cópia de comprovante de endereço em nome do proprietário;
d) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se empresário/comerciante);
e) Certidão quanto à dívida ativa da União (se empresário/comerciante);
f) CND/INSS, com a finalidade da Lei 8.212/91 (se empresário/comerciante);
g) Declaração de Inexistência de Impedimento para Contratar ou Licitar com a Administração Pública.
4.2.2. Documento do locador – pessoa jurídica
a) Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do representante legal;
b) Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em suas alterações);
c) Registro comercial, no caso de Locador empresa ou empresário individual;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando o locador de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como todas as alterações contratuais, se houverem, ou da consolidação respectiva;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, bem como de regularidade perante à Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão unificada expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF e pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal;
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
l) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo aos tributos mobiliários e imobiliários, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
m) Pesquisas relativas aos seguintes cadastros:
I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
II. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx );
III. Cadastro Informativo de Débitos não Quitados - CADIN, de que trata a Lei nº 10.522/2002.
4.3. DOCUMENTOS DO IMÓVEL
4.3.1. O titular da proposta vencedora deverá apresentar também os seguintes documentos relativos ao imóvel ofertado:
a) Cópia autenticada do Registro do Imóvel;
b) Certidão negativa de IPTU;
c) Carta de “Habite-se”;
d) Regimento Interno e Regulamento interno do Condomínio, quando for o caso;
e) Declaração negativa de débito de condomínio, quando for o caso;
f) Declaração atestando que não pesa, sobre o imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da comissão designada;
g) Croquis ou plantas baixas dos pavimentos e fachadas, com fotos;
h) Declaração do Locador de que o imóvel está apto a ser utilizado para a finalidade a qual se destina o objeto deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das penalidades a serem previstas no instrumento contratual.
Observações Gerais:
I) A documentação relacionada não elimina a necessidade de outros documentos, em função das peculiaridades de cada caso, podendo ser concedido prazo para a apresentação de documentação complementar pelos proponentes;
II) Todas as cópias dos documentos relacionados devem ser apresentadas em cópia autenticada.
5. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO IMÓVEL
5.1. As especificações mínimas do imóvel estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência e no Apenso I – Caderno de Especificações.
6. DO ALUGUEL, DOS ENCARGOS
6.1. A locação objeto deste Edital será realizada com um valor estimado de R$ 69,70 (sessenta e nove reais e setenta centavos) mensais por metro quadrado, conforme pesquisa de mercado realizada, não estando computados neste valor os encargos referentes às despesas de condomínio e IPTU incidentes sobre o imóvel.
7. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas, que correrão à conta dos recursos orçamentários deste Conselho, estão assim previstos:
Conta Contábil: 6.2.2.1.1.01.04.04.009 - Locação de Bens Imóveis, Móveis, Máquinas e Equipamentos
Centro de Custo: 4.02.05.002 - PROJETO - Sede Provisória CAU/BR
8. VALIDADE DA PROPOSTA
8.1. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta.
9. DO LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
9.1. As propostas deverão ser entregues na sede do CAU/BR, situada no XXX, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Dourada, salas 401 a 409, XXX 00.000-000, Brasília (DF), das 9h às 18h, no máximo, até o dia 19 de setembro de 2019, em envelope lacrado e endereçado ao Setor de Compras e Patrimônio.
9.2. As propostas encaminhadas via correio deverão ser postadas até a data final determinada para a entrega dos envelopes, certificando o interessado que a correspondência seja entregue no CAU/BR até a data da Sessão Pública de abertura dos envelopes, sob pena de
desclassificação.
9.3. Envelopes postados após a data limite acima especificada serão devolvidos lacrados aos interessados.
10. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. A classificação e a seleção da melhor proposta levará em consideração, especialmente, dentre critérios de conveniência e finalidade do imóvel pretendido pelo CAU/BR: a sua localização, a qualidade do seu acabamento, a segurança do imóvel e do seu entorno, as suas condições de acessibilidade, as condições das suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas, as condições da sua estrutura física, o valor pretendido para a futura locação e o prazo de carência oferecido para realização dos reparos necessários, se for o caso, estimado em no mínimo 04 (quatro) meses.
10.2. A LOCADORA deverá adaptar o layout às necessidades do CAU/BR, a fim de proporcionar o funcionamento adequado dos seus diversos serviços, divisões e núcleos, bem como realizar as adequações necessárias nas redes elétrica, comum e estabilizada, e lógica, para atender o padrão de infraestrutura de rede local e telefonia IP do CAU/BR, inclusive com instalação de pontos de rede em consonância com o layout aprovado pela LOCATÁRIA.
10.3. Deverá, ainda, atender as exigências de instalação de pontos telefônicos, de fornecimento e instalação de divisórias com isolamento acústico e de equipamentos de ar condicionado, entre outras, além de entregar, em perfeito estado de funcionamento, o sistema central de condicionadores de ar, se for o caso, de combate a incêndios e a rede de lógica, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica (comum e estabilizada).
10.4. A presente chamada pública tem por objetivo realizar uma prospecção do mercado imobiliário e não implica obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.
11. DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
11.1. Os proponentes deverão oferecer imóveis já construídos e possuidores do Habite-se, e que apresentem as condições estabelecidas no Caderno de Especificações para instalação da unidade.
11.2. Todas as instalações e acessórios pertencentes ao imóvel deverão estar em perfeitas condições de uso.
11.3. Caso o imóvel ofertado atenda às características indicadas neste Edital, será realizada visita técnica composta por colaboradores do CAU/BR, com a finalidade de verificar se as respectivas instalações estão de acordo com as especificações técnicas constantes no presente Edital.
11.4. O CAU/BR reserva-se o direito de efetuar diligência para verificação dos imóveis ofertados, podendo, inclusive, desclassificar a proposta que não apresentar as condições de atenderem as especificações técnicas deste Edital.
11.5. Os imóveis ofertados deverão estar de acordo com as condições exigidas no Anexo I – Caderno de Especificações, para atender as instalações do CAU/BR.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses.
12.2. Os efeitos financeiros da contratação só serão produzidos a partir da entrega das chaves, precedido de vistoria do imóvel, nas estritas condições previstas no futuro contrato.
Brasília (DF), 30 de agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL do CAU/BR
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Órgão Interessado pela Locação
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR
Setor Comercial Sul – SCS – Quadra 0, Xxxxx X – Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx 000 a 409 XXX 00000-000 – Brasília – DF
Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxx.xxx.xx
2. Setor responsável pelo Termo de Referência
Gerência Administrativa.
3. Objeto
Locação de imóvel comercial para atender às necessidades administrativas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), de forma a propiciar o alcance das suas metas estratégicas, quais sejam: promover a Arquitetura e Urbanismo para todos; ser reconhecido como referência na defesa e fomento das boas práticas da Arquitetura e Urbanismo; assegurar a eficácia no atendimento e no relacionamento com os Arquitetos e Urbanistas e a Sociedade.
4. Justificativa
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil tem sua sede funcionando desde 2013 em imóvel cedido em regime de comodato pela Superintendência do Patrimônio da União. O imóvel está situado no SCS, Quadra 2, Bloco C, onde ocupa uma área equivalente a 871,62 m², dos quais, 500 m² são objeto dessa seção. A área restante é objeto de locação e representa para o Conselho um custo mensal de R$ 13.985,53 (treze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), não incluídos os custos com o IPTU. (Ver quadro1).
O somatório do espaço cedido e o locado tem se mostrado insuficiente para o funcionamento de todas as atividades do Conselho, haja visto que desde a sua ocupação, além de ser necessária a locação de espaços externos adicionais para a realização de reuniões regimentares (reuniões plenárias), o aumento do número de funcionários e das atividades administrativas do Conselho têm mostrado a insuficiência de espaços para o desenvolvimento das atividades administrativas com maior grau de conforto e segurança.
Por outro lado, o crescimento quase exponencial do número de profissionais registrados no Conselho, no que pese o CAU/BR não possuir atendimento na modalidade presencial, tem resultado em um aumento proporcional nas atividades fins e meio do Conselho.
Isto posto, as constantes e necessárias adaptações do layout pensado originalmente para o espaço da SPU e das demais áreas locadas, têm trazido certos transtornos aos fluxos processuais e de pessoas, além de grande prejuízo para a qualidade dos trabalhos, em função do desconforto e principalmente, da dispersão física das equipes. Além disto, as áreas destinadas a reuniões, cinco em seu total, já demonstram inadequação em função do volume de reuniões regimentares e a crescente demanda por encontros em face do aumento de atividades de suporte e/ou eventos internos.
CUSTO ATUAL COM ALUGUEL | ||||||||
SALA | USOS | ÁREA | $ ALUGUEL | R$/m² | R$ COND | IPTU | R$ FINAL | R$/m² |
204 | ARCEVO BIBLIO/ACI | 44,6 | 604,00 | 13,54 | 230,19 | - | 834,19 | 18,70 |
304 | COPA/ARQUIVO | 44,6 | 758,00 | 17,00 | 229,66 | - | 987,66 | 22,14 |
306 | ALMOX | 44,6 | 852,00 | 19,10 | 229,66 | - | 1.081,66 | 24,25 |
511 | GER ADM | 93,82 | 2.760,85 | 29,43 | 387,20 | - | 3.148,05 | 33,55 |
608 | GER FIN | 94 | 3.070,50 | 32,66 | 387,20 | - | 3.457,70 | 36,78 |
401/409 | SEDE | 500 | - | - | 3.623,93 | - | 3.623,93 | 7,25 |
BOX 13 | GARAGEM | 25 | - | - | 124,17 | - | 124,17 | 4,97 |
BOX 29 | GARAGEM | 25 | 604,00 | - | 124,17 | - | 728,17 | 29,13 |
871,62 | 8.649,35 | 22,35 | 5.336,18 | - | 13.985,53 | 16,05 |
Quadro 1 – Áreas ocupadas pelo CAU/BR no Edifício Serra Dourada (valores atualizados em agosto de 2019)
Outro aspecto a ser considerado é o estado das instalações gerais do prédio ora ocupado, que, não obstante ter atendido em uma primeira hora ao CAU/BR, hoje percebe-se uma certa defasagem quanto a modernização, conforto e segurança. A mitigação desses fatores, geraria uma despesa adicional para o CAU/BR e uma dificuldade logística muito grande, em face da dispersão dos espaços que ocupam quatro diferentes pavimentos do edifício.
Atualmente há uma Comissão Temporária estudando uma reestruturação administrativa do Conselho com previsão de conclusão dos trabalhos em Novembro próximo. Tal estudo resultará em um novo Organograma e consequentemente em uma nova distribuição de pessoal e nova espacialização. Portanto, a escolha de um novo prédio para locação neste momento é por demais oportuna, visto que as adequações de layout, resultantes do estudo já poderão ser atendidas e executadas no novo espaço a ser locado.
5. Da Comissão Temporária para Locação de Nova Sede Provisória para o CAU/BR
Como parte integrante deste processo de locação de uma nova sede, outra Comissão Temporária, formada por arquitetos e urbanistas servidores da casa será instalada para a análise das propostas enviadas e dentre suas competências deverá: avaliar as ofertas de espaços à luz do Programa de Necessidades que priorizará dentre outros aspectos, a facilidade de acesso, a representatividade da identidade visual para o Conselho, a facilidade de mobilidade para os conselheiros, em face de seus deslocamentos visto que exceto o representante do DF, todos os demais Conselheiros são de outros estados e necessitam de traslados frequentes entre aeroporto, região hoteleira e a sede do CAU/BR e/ou locais de reuniões; a compatibilidade dos valores ofertados com o custo médio de imóveis na região, incluindo-se nestes valores as despesas com as reformas/adaptações e custos de implantação, e fundamentalmente a sua aderência a disponibilidade financeira do CAU/BR.
6. Possibilidades de localização para a sede do CAU/BR
Visto que o CAU/BR não possui o atendimento presencial de registrados e/ou da própria sociedade, a localização preferencial do possível imóvel deverá ser aderente, primordialmente, às necessidades de mobilidade do corpo de funcionários e dos conselheiros federais, visto serem esses dois grupos os maiores usuários e beneficiários do novo espaço, que para atender a esses requisitos, deverá ter proximidade com a malha de uso do transporte público de Brasília, em especial as estações do Metrô de Brasília. Em função da limitação territorial, bem como da própria disponibilidade de imóveis corporativos que adequem-se as necessidades do CAU/BR, poderão ser consideradas opções de locação distantes até 3 Km destes pontos referenciais.
7. Necessidades imobiliárias do CAU/BR
Para a identificação das atuais necessidades imobiliárias do CAU/BR foi feito o levantamento do quantitativo, à luz do número de funcionários, das dimensões dos espaços utilizados por cada setor e o quantitativo do mobiliário existente. A partir deste levantamento, estabeleceu-se as necessidades de área por setor, levando-se em consideração um Módulo de Referência resultante de uma modulação estrutural de 7m x 3,5m, mais usual em edifícios corporativos que resultou no Quadro 2, que é replicado no caderno de especificações anexo a este Termo de Referência.
Atualmente o CAU/BR tem um quadro funcional composto por 113 colaboradores. O fluxo diário de funcionários e prestadores de serviços do Conselho é acrescido, uma vez no mês, por 27 Conselheiros Federais que frequentam a sede do Conselho durante três dias quando da realização das reuniões das Comissões Especiais e Ordinárias. Diferentemente das reuniões de Comissões, as reuniões Plenárias não exercem pressão na utilização dos ambientes internos visto que essas reuniões acontecem em ambientes externos locados na rede hoteleira ou centros empresariais com espaços para convenções corporativas e assim permanecerão. Vislumbra-se que as reuniões Plenárias (ordinárias e ampliadas) serão internalizadas quando da conclusão da sede definitiva, atualmente em fase de execução do projeto, projeto este objeto de concurso público. Internalizar as referidas Plenárias atualmente tornaria este processo de locação mais custoso e reduziria muito as possibilidades de ofertas, visto que seria necessário espaços com modulação estrutural e pés-direitos não muito usuais.
Com base nos levantamentos realizados recentemente com os setores administrativos do Conselho (Ver Quadro 2), a área necessária para o atendimento das necessidades atuais é de aproximadamente 2059,10 m², tolerando-se uma margem de 10% para mais ou para menos, para atender acréscimos relativos a lobby, halls ou outras áreas ou equipamentos comuns que poderão compor os diferentes espaços ofertados, mas que não deverão onerar os custos de locação, Sendo esta a área a ser ofertada na presente chamada pública. Além dessas áreas há que se considerar a necessidade mínima de 3 vagas cobertas para veículos leves de uso administrativo do Conselho. A oferta de maior número de vagas para veículos, internas ao edifício, não poderá onerar os custos de locação mas será considerada como um diferencial para a oferta.
AMBIENTES/ÁREAS | ||||
MÓDULO REFERÊNCIA | L | C | ÁREA | |
3,5 | 7 | 24,5 | ||
AMBIENTES | Nº MÓDULOS | M² | ||
RECEPÇÃO | ESPERA/ATENDIMENTO | 2 | 49,00 | |
GAB PRESIDÊNCIA 113,93 | ESPERA | 1 | 24,50 | |
CHEFIA | 0,5 | 12,25 | ||
SECRETARIA | 1 | 24,50 | ||
ASSES. ESPECIAL | 0,5 | 12,25 | ||
PRESIDÊNCIA | 1 | 24,50 | ||
REUNIÃO | 0,5 | 12,25 | ||
BANHEIRO ADAPTADO | 0,15 | 3,675 | ||
ASSESSORIAS 257,25 | REUNIÃO ASSESSORIAS | 2 | 49,00 | |
JURÍDICO | CHEFIA | 0,5 | 12,25 | |
APOIO | 2 | 49,00 | ||
PLANEJAMENTO | CHEFIA | 0,5 | 12,25 | |
APOIO | 1 | 24,50 | ||
AIP | CHEFIA | 0,5 | 12,25 | |
APOIO | 1 | 24,50 | ||
ACI | CHEFIA | 0,5 | 12,25 | |
APOIO | 2 | 49,00 | ||
DEPÓSITO ACI | 0,5 | 12,25 | ||
SGM 294,00 | SECRETÁRIA GERAL MESA | 0,5 | 12,25 | |
APOIO | 3 | 73,50 | ||
SALA REUNIÃO COMISSÕES (06 SALAS) | 6 | 147,00 | ||
CONVÍVIO CONSELHEIROS | 2 | 49,00 | ||
ARQUIVO SGM | 0,5 | 12,25 | ||
GERÊNCIAS 477,75 | GERÊNCIA EXECUTIVA | GER EXEC | 0,5 | 12,25 |
CONTROLADORIA | 0,5 | 12,25 | ||
OUVIDORIA | 1 | 24,50 | ||
AUDITORIA | 0,5 | 12,25 | ||
GERAD | GERENTE ADM | 0,5 | 12,25 | |
APOIO | 2 | 49,00 | ||
RH | 1 | 24,50 | ||
REUNIÃO RH | 0,5 | 12,25 | ||
ALMOXARIFADO | 1 | 24,50 | ||
ARQUIVO MORTO | 1 | 24,50 | ||
ARQUIVO EM SER | 1 | 24,50 | ||
GERFIN | GER. FINANCEIRA | 0,5 | 12,25 | |
APOIO | 2 | 49,00 | ||
REUNIÃO GERFIN | 0,5 | 12,25 | ||
CSC | GERÊNCIA | 0,5 | 12,25 | |
CORTEC | 1 | 24,50 | ||
CORSICAU | 1 | 24,50 | ||
IGEO | 1 | 24,50 | ||
RIA | 1 | 24,50 | ||
SGI | 1 | 24,50 | ||
FÁBRICA | 1 | 24,50 | ||
DATA CENTER | 0,5 | 12,25 | ||
ÁREAS COMUNS 392,00 | REFEITÓRIO/COPA | 1 | 24,50 | |
COPA SECUNDÁRIA | 0,5 | 12,25 | ||
DML/EXPURGO | 0,5 | 12,25 | ||
ÁREA DE CONVÍVIO FUNC | 2 | 49,00 | ||
BANHEIROS/VEST | 4 | 98,00 | ||
CONVÍVIO TERCEIRIZADOS | 2 | 49,00 | ||
BIBLIOTECA/ESTUDOS | 2 | 49,00 | ||
SL TREINAMENTOS | 2 | 49,00 | ||
GARAGEM | 1,5 | 36,75 | ||
BICICLETÁRIO | 0,5 | 12,25 | ||
TOTAIS | TOTAL S/ CIRC | 64,65 | 1583,93 | |
CIRCULAÇÕES | 30% | 475,18 | ||
ÁREA TOTAL | 2059,10 |
Quadro 2 – Resumo das demandas por áreas x setores do CAU/BR
8. Custo médio de imóveis na região pesquisada
Para a identificação do custo médio de imóveis nas regiões definidas para a locação da sede provisória do CAU/BR, foi feita uma prospecção em sítios eletrônicos de imobiliárias, constantes do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx, em 06/08/2019, com o objetivo de identificar imóveis para locação com características semelhantes as pretendidas. O Quadro 3 apresenta as ofertas e as fichas técnicas de cada imóvel seguem anexadas.
SETOR | EDIFÍCIO | ÁREA | $ ALUGUEL | R$/m² |
SAUS | NÃO INFORMADO | 2500 | 130.000,00 | 52,00 |
SBS | NÃO INFORMADO | 17000 | 900.000,00 | 52,94 |
SEPS | Edf. GAL ALENCASTRO | 1121 | 56.080,00 | 50,03 |
CLSW | NÃO INFORMADO | 2250 | 110.000,00 | 48,89 |
EQN | NÃO INFORMADO | 12175 | 800.000,00 | 65,71 |
EQN | EDF. TAURISANO | 10591 | 750.000,00 | 70,81 |
SBS | NÃO INFORMADO | 1547 | 77.368,00 | 50,01 |
XXXX | NÃO INFORMADO | 1532 | 105.000,00 | 68,54 |
SCN | NÃO INFORMADO | 490 | 49.050,00 | 100,10 |
SCN | CORPORATE | 937 | 103.125,00 | 110,06 |
SAUS | NÃO INFORMADO | 2562 | 250.000,00 | 97,58 |
VALOR MÉDIO DO ALUGUEL | 69,70 |
Quadro 3 – Ofertas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx em 06/08/2019
Com base no levantamento retratado no Quadro 3, constata-se um valor médio de locação de R$ 69,70 (sessenta e nove reais e setenta centavos) por metro quadrado de área locada. O objetivo da pesquisa é o levantamento do custo unitário por metro quadrado, motivo pelo qual constam na pesquisa, ofertas de áreas locáveis muito acima das necessidades do CAU/BR.
Em qualquer das hipóteses a serem avaliadas, a Comissão Temporária deverá analisar as propostas considerando, além do valor da locação do imóvel (custo por m²), os custos referentes a impostos e taxas, o custo de manutenção mensal, os serviços oferecidos pelo condomínio do prédio (limpeza de áreas comuns, brigadas de incêndio, serviços de controle de portaria, oferta e manutenção de ar condicionado, CFTV, Seguros, outras opções de automação), reformas e adaptações; o atendimento as normas de acessibilidade (NBR 9050 e suas atualizações) e trabalhistas e a regularidade do imóvel perante o GDF.
9. Especificações do Imóvel
As especificações mínimas do imóvel que o CAU/BR pretende locar estão previstas no Apenso I – Caderno de Especificações do presente Termo de Referência, estando o atendimento destas especificações sob total responsabilidade do locador.
Brasília, 30 de agosto de 2019.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Gerente Administrativo do CAU/BR
APENSO I – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
1. INTRODUÇÃO
Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados na Chamada Pública para oferta de espaços locáveis para a sede administrativa do CAU/BR, as especificações básicas que deverão ser atendidas pelos imóveis ofertados, fazendo portanto, parte do custo global do aluguel, não admitindo-se acréscimos financeiros, senão aqueles referentes aos custos com impostos e taxas. Estas especificações são exigências mínimas que não limitam a oferta de outras possibilidades pelos interessados.
2. OBJETO
Prospecção do mercado imobiliário para a locação de imóvel na cidade de Brasília - DF para abrigar a sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), mediante recebimento de propostas de imóvel comercial que atendam aos requisitos mínimos especificados.
3. DO IMÓVEL OFERTADO
3.1. Da tipologia
3.1.1. O imóvel ofertado deverá estar localizado em prédio comercial, monousuário ou condominial, preferencialmente com planta livre nas suas áreas de escritórios, com pé direito superior a 2,60m em 80% da área total e deverá ser locado já adaptado às necessidades do CAU/BR e;
3.1.2. O imóvel deverá possuir serviço de controle de portaria na recepção principal ou secundária a ser provido pela administração do condomínio;
3.1.3. O imóvel deverá possuir meios de transporte vertical e rotas de fuga acessíveis, conforme normas pertinentes, em número e tamanho suficientes para atendimento à demanda do edifício;
3.1.4. Preferencialmente possuir Grupo Gerador para o funcionamento do edifício;
3.1.5. Caso o edifício disponha de área coletiva para convenções (auditórios, salas de reuniões e área para recepções) estas não deverão ser computadas no custo do aluguel ofertado.
3.2. Da documentação
3.2.1. O imóvel ofertado deverá possuir Habite-se do GDF e do CBMDF (ou documento similar) e não possuir nenhuma pendência junto aos órgãos licenciadores do GDF e atender as normas trabalhistas quanto ao conforto e segurança do trabalho.
3.3. Da localização
3.3.1. O imóvel deverá, preferencialmente, estar localizado em um raio aproximado de 3 km de distância de um dos seguintes pontos referenciais da cidade de Brasília, sendo esta a sequência de prioridades para critério de desempate: 1) Estação central do Metrô, 2) Rodoviária do Plano Piloto, 3) Estações secundárias do Metrô, 4) vias de circulação de transportes públicos, e 5) rede hoteleira; estando todas estas locações circunscritas ao Plano Piloto.
3.3.2. Estar localizado em área que não tenha impedimentos para instalação de link dedicado de internet.
3.4. Da área
3.4.1. Com base nos levantamentos realizados recentemente com os setores administrativos do Conselho, a área útil necessária para o atendimento das necessidades atuais é de aproximadamente 2059,10 m², tolerando-se uma margem de 10% para mais ou para menos para atender acréscimos relativos a lobby, halls ou outras áreas ou equipamentos comuns que poderão compor os diferentes espaços ofertados, mas que não deverão necessariamente onerar os custos de locação;
3.4.1.1. Esta área poderá estar distribuída em pavimentos contíguos no limite de dois e em caso de pavimentos superpostos, deverá possuir comunicação vertical acessível interna aos ambientes abertos de trabalho;
3.4.1.2. Em caso de mais que dois pavimentos terão análises específicas.
3.4.2. Se o imóvel disponibilizar mais que 3 vagas cobertas para estacionamentos, o número excedente não deverá onerar o custo do aluguel ofertado, porém, será um item considerado para desempate;
3.4.3. Em caso de baterias de banheiros em áreas de uso comum, externas aos ambientes de trabalho, essas deverão ser de uso exclusivo dos usuários do Conselho;
3.4.4. O imóvel deverá contemplar um banheiro acessível interno ao Gabinete da Presidência.
3.5. Dos acabamentos
3.5.1. As paredes, os pisos e tetos do imóvel não devem possuir imperfeições em suas superfícies, ou patologias oriundas do sistema estrutural ou de instalações (infiltração, rachaduras, trincas ou outras patologias). Caso haja alguma imperfeição ou acabamentos inadequados (cores, texturas, revestimentos, obstáculos, desníveis), estes deverão ser corrigidos às expensas do locador;
3.5.2. Os itens acima deverão ainda obedecer à mesma padronização e paginação, de maneira que promovam o mesmo estilo em toda a área locada, incluindo-se nesta condição, todas as esquadrias, cortinas, persianas, divisórias (fixas e/ou móveis), forros, revestimentos, ferragens, armários e bancadas, acessórios e louças sanitárias, ferragens, acessórios elétricos e de lógica;
3.5.3. Os forros devem ser modulados e removíveis do tipo forro mineral ou similar, livres de mofo, umidades e não poderão apresentar irregularidades, defeitos ou indícios de deslocamentos e desabamentos;
3.5.4. As esquadrias deverão atender a NBR10821 e NBR 7199, quanto aos itens estanqueidade e segurança;
3.5.5. As aberturas atendidas por esquadrias com vidros translúcidos, deverão estar protegidas por cortinas/persianas que reduzam o excesso de iluminação e calor no interior do edifício;
3.5.6. O piso do imóvel deverá, preferencialmente, ser revestido nas suas áreas comuns com cerâmica do tipo porcelanato ou similar e piso Vinílico ou carpete (manta ou placas) nas áreas de escritórios e reuniões. No caso de uso de carpete, o mesmo deverá ser do tipo hipoalergênico e atender às normas técnicas mínimas para retardo de chamas;
3.5.7. As divisórias, onde ocorrerem, deverão ser do tipo translúcidas (vidro autoportante ou caixilhado), com proteção acústica e térmica;
3.5.8. As paredes internas a serem construídas, deverão ser do tipo Drywall com preenchimento com proteção acústica, o mesmo valendo para as portas e caixilhos complementares destes ambientes.
3.6. Dos ambientes
3.6.1. O Quadro 2 do Termo de Referência – Resumo das demandas por áreas x setores do CAU/BR, elenca os ambientes com as respectivas áreas que o imóvel deverá atender. O levantamento foi feito tomando-se como base uma pesquisa realizada junto aos setores do Conselho e a metodologia consistiu em comparar a demanda de cada um deles com um Módulo de Referência de 7m x 3,5m, modulação utilizada usualmente em edifícios corporativos.
3.6.2. Serão permitidas variações de até 10%, para cima ou para baixo, em todos os ambientes;
3.6.3. As salas das comissões, reuniões, treinamento, chefias (gerência/assessorias), secretária geral da mesa, presidência, biblioteca/estudo, deverão ter pelo menos uma de suas faces fechadas por divisórias translúcidas (vidro autoportante ou caixilhado) com persianas internas, podendo os demais fechamentos desses ambientes serem em alvenaria ou Drywall;
3.6.4. Os ambientes relativos a data-center, depósitos, almoxarifados e afins, deverão ter todas as suas faces constituídas de material autoportante (alvenaria e/ou drywall), com tratamento e recursos de prevenção de incêndio de acordo com as normas pertinentes;
3.6.5. Os ambientes relativos a apoio administrativo, convívio, espera, recepção, secretaria, refeitório, serão alocados em áreas abertas, exceto os ambientes destinados ao apoio administrativo do Jurídico e do RH, que enquadram-se na condição 3.6.3, retro;
3.6.6. O imóvel deve oferecer, no mínimo, três (03) vagas de estacionamento exclusivas e cobertas, com dimensões de acordo com as posturas legais vigentes na cidade de Brasília.
3.6.6.1. Número superior ao solicitado não deverá onerar o custo final de locação.
3.7. Das Instalações
3.7.1. O imóvel deverá estar de acordo com a Norma Regulamentadora nº 24 que trata das CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO, quanto às instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e cozinhas;
3.7.2. Todos os ambientes deverão ter climatização e iluminação com controles exclusivos;
3.7.3. A Sala de Treinamento e uma das salas das Comissões deverão estar preparadas para tele-conferências;
3.7.4. As instalações elétricas de baixa tensão (iluminação e tomadas) devem estar de acordo com as normas e os padrões exigidos pela concessionária de energia elétrica e atender às prescrições das Normas Técnicas da ABNT NBR nº 5.410, NBR nº 5.413, NBR nº 6.880 e NBR nº 7.288;
3.7.5. O imóvel deve possuir medição individual de energia;
3.7.6. O imóvel deverá possuir equipamentos de detecção de incêndio com todos os equipamentos de segurança exigidos pelas normas próprias vigentes, tais como, extintores, mangueiras, detectores de fumaça, splinkers (se for o caso) entre outros, bem como brigada de incêndio própria.
3.8. Da acessibilidade
3.8.1. O imóvel deverá atender à norma de acessibilidade ABNT NBR 9050 e suas atualizações, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão, que trata do acesso das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
3.8.2. O imóvel deverá possuir sistema de climatização, preferencialmente do tipo central.
3.9. Da sustentabilidade ambiental e eficiência energética
3.9.1. É desejável que o prédio possua elementos de sustentabilidade ambiental e eficiência energética, tais como reuso de água da chuva, tratamento e destinação adequada das águas servidas, poço artesiano, células fotovoltaicas, coleta seletiva de lixo e destinação para reciclagem.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Gerente Administrativo do CAU/BR