CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024
Termo de contrato que celebram entre si o FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR- FUNREBOM DE CAMPOS NOVOS/SC, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 20.202.916/0001-31 localizado na xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx de Santa Catarina, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, (***.596.799-**) na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa JS INDUSTRIA MECÂNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.088.723/0001-45, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Município de Salete/SC, neste ato representada por seu Diretor Financeiro sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (***.698.559**), doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo nº 01/2024 Pregão Eletrônico nº 01/2024 - FUMREBOM e consonância com as regras gerais da Lei federal n. 14.133/2021, Lei Federal Complementar n. 123 de 17/12/2006, dentre outras cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSFORMAÇÃO DE CAMINHÃO EM VIATURA DE BOMBEIRO AT – AUTO TANQUE, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO FUNREBOM DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, conforme especificações e condições descritas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O início do prazo para execução dos serviços será de 100 (cem) dias após a assinatura do contrato e emissão da Solicitação de Fornecimento.
2.2. A licitante vencedora, se responsabiliza pelo transporte do caminhão com o itinerário: Quartel Bombeiros Campos Novos – Empresa Vencedora - Quartel Bombeiros Campos Novos, que deverá ser feito por carreta prancha.
2.3. O veículo auto tanque deverá ser entregue no Quartel do Corpo de Bombeiros de Campos Novos, localizado na xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX.
2.4. A entidade solicitante poderá realizar vistorias in loco, quando necessário, durante a realização dos serviços de transformação.
2.5. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência.
2.6. Em conformidade com o artigo 140 da Lei n. 14.133/21, o objeto deste contrato será recebido:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações;
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
2.7. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
2.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total do contrato será de R$ de R$ 307.927,00 (Trezentos e sete mil, novecentos e vinte e sete reais).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
4.1.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
4.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento, indicar o número da Solicitação correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária para pagamento.
4.2.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, ou haja divergência/erro na emissão da nota fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação dos mesmos;
4.3. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
4.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e será pago por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
5.2. O reajuste poderá ser utilizado na presente contratação, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses do orçamento estimado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente.
5.5. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato e emissão da solicitação de fornecimento.
6.2. O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado sucessivamente por igual período, respeitada a vigência máxima decenal
6.3. Eventuais prorrogações ou alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e na Lei Federal nº 14.1333/2021.
7. CLÁUSULA SÉTIMATA - DA DOTAÇÃO
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do FUNREBOM DE CAMPOS NOVOS/SC, para o exercício de 2024, na classificação a seguir:
Organograma: | FUNREBOM – Fundo Mun. De Reeq. Do Corpo de Bombeiros |
Programa: | FUMREBOM |
Ação: | Reequipamento do FUNREBOM |
Despesa: | 02– 4.4.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Desdobramento: | 39.19 |
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
l. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
m. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos de transporte de materiais, equipamentos, locação/aquisição de materiais ou equipamentos necessários à adequada execução do objeto, assim como das despesas de alimentação, hospedagem e translado dos funcionários por ela contratados para a prestação dos serviços;
n. Realizar o transporte do caminhão a ser transformado, com o itinerário: Quartel Bombeiros Campos Novos – Empresa Vencedora - Quartel Bombeiros Campos Novos, que deverá ser feito por carreta prancha.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
10.2. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei n. 14.133/21.
10.3. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117,
§ 2°, da Lei n. 14.133/21. 10.4.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor do contrato ou solicitação de fornecimento por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 15% (quinze por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
3º) 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
4º) 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. Impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.
11.3. As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
11.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
11.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
11.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A aplicação das sanções impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.10. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM/SC) e encaminhado ao Controle Interno do Município para adoção das providências cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso, de reforma de edifício, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
12.3. Os valores deste contrato poderão ser revisados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, devendo nesse caso a CONTRATADA protocolizar o pedido de reequilíbrio nos termos do edital.
12.3.1. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
12.4. A extinção do contrato poderá ser:
12.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.4.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, desde que haja interesse da Administração;
12.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
12.7. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.8. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. A presente contratação vincula-se ao Processo nº 01/2024 Pregão Eletrônico nº 01/2024 – FUMREBOM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para os conflitos jurídicos oriundos do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, assinado de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para que produzam os devidos efeitos.
Campos Novos/SC, 08 de agosto de 2024.
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR- FUNREBOM DE CAMPOS NOVOS/SC
CNPJ Nº 20.202.916/0001-31 XXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
JS INDUSTRIA MECÂNICA LTDA CNPJ Nº 04.088.723/0001-45 TIAGO XXXXXXX XXXXXXXX DIRETOR FINANCEIRO CONTRATADA
Testemunhas:
1ª
2ª _ _ __