PROCESSO Nº012/2017
CONTRATO Nº 093/2017
PROCESSO Nº012/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AVEIRO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVEIRO E A EMPRESA I. D. XXXXXX XXXXX-ME, NA FORMA ABAIXO.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVEIRO, ente de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 06.125.175/0001-01, com sede administrativa na Xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/XX, doravante designada CONTRATANTE, neste ato, representada neste ato pelo sr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente na trav. Xxxx Xxxxx XX s/n, Bairro Centro, CEP: 68150-000, Aveiro/PA, portador da Cédula de Ide ntidade nº. 2039225 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, e a empresa I.D.XXXXXX XXXXX-XX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 18.551.696/0001-00, com sede na Trav. Horizonte,105,centro, Trairão-Pa, representada por Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx , administrador, brasileiro , portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC-PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado em Trairão-Pa, R E S O L V E M celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resultante da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 012/2017, conforme o Processo Administrativo nº. 035/2017, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações aplicada à matéria e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVEIRO/PA.
LOTE I
Item | Linha | Itinerário | Turno | Km total Diária | Cap. mínima do Veículo/ Embarc ação (lotação) | Tipo de veículo | Km e Ml total ano letivo 180 dias | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | Linha 01 | do Uruará para a escola do tavio | Manhã | 9 Milhas Náuticas | 12 | Barco | 1620 | 10,18 | 16.491,60 |
2 | Linha 02 | do lago do tavio para escola do tavio | Manhã | 8,6 Milhas Náuticas | 8 | Barco | 1548 | 10,18 | 15.758,64 |
3 | Linha 03 | de Dois irmãos para escola do são Raimundo | Manhã | 6,0 Milhas Náuticas | 12 | Barco | 1080 | 10,18 | 10.994,40 |
4 | Linha 04 | do zá cacau para escola do são francisco das | Manhã | 12 Milhas Náuticas | 12 | Barco | 2160 | 10,18 | 21.988,80 |
chagas | |||||||||
5 | Linha 05 | de dois irmão para escola do flexal | Manhã | 5,5 Milhas Náuticas | 12 | Barco | 990 | 10,18 | 10.078,20 |
6 | Linha 06 | de sagrada familia para escola de açaituba | Manhã e tarde | 18 Milhas Náuticas | 12 | Barco | 3240 | 10,18 | 32.983,20 |
7 | Linha 07 | de são francisco das chagas para escola de açaituba | Tarde | 14 Milhas Náuticas | 20 | Barco | 2520 | 10,18 | 25.653,60 |
8 | Linha 08 | de itapuama para escola de paraiso | Tarde | 15 Milhas | 12 | Barco | 2700 | 10,18 | 27.486,00 |
9 | Linha 09 | de andurú para escola de cametá | Manhã e tarde | 12 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 2160 | 10,18 | 21.988,80 |
10 | Linha 10 | de camarão morcego e escrivão para escola do escrivão | Tarde | 12 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 2160 | 10,18 | 21.988,80 |
11 | Linha 11 | do escrivão para escola de apacê | Tarde | 9 milhas Náuticas. | 12 | Barco | 1620 | 10,18 | 16.491,60 |
12 | Linha 12 | de tumbira para escola de apacê | Tarde | 9 Milhas Náuticas | 12 | Barco | 1620 | 10,18 | 16.491,60 |
13 | Linha 13 | do tavio para escola de fordlândia | Tarde | 13 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 2340 | 10,18 | 23.821,20 |
14 | Linha 14 | de mussum para santa cruz | Tarde | 9 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 1620 | 10,18 | 16.491,60 |
15 | Linha 15 | de mussum para vista alegre | Manha | 6 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 1080 | 10,18 | 10.994,40 |
16 | Linha 16 | de pauxi para urucurituba | manha | 11 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 1980 | 10,18 | 20.156,40 |
17 | Linha 17 | de pauxi para urucurituba fordlândia | tarde | 11 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 1980 | 10,18 | 20.156,40 |
18 | Linha 18 | Guaranazal passando por Lago do Ipanema/São Tomé/Lago do Araipá/Demanda para Agrovila | Tarde | 13 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 2340 | 10,17 | 23.797,80 |
19 | Linha 19 | agrovila para escola da boca do araipa (são tome) | Manha tarde | 10 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 1800 | 10,17 | 18.306,00 |
20 | Linha 20 | agrovila para brasilia legal | Tarde | 15 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 2700 | 10,17 | 27.459,00 | |
21 | Linha 21 | do lago do cupu para são Tomé | Tarde | 9 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 1620 | 10,17 | 16.475,40 | |
22 | Linha 22 | do monte carmelo para lago do cupu | Manhã e Tarde | 9 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 1620 | 10,17 | 16.475,40 | |
23 | Linha 23 | curi timbo para curi teça | Tarde | 9,3 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 1674 | 10,17 | 17.024,58 | |
24 | Linha 24 | curi timbo para brasília legal | Tarde | 10 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 1800 | 10,17 | 18.306,00 | |
25 | Linha 25 | de arara (uruçagui) para fordlândia | Tarde | 11 Milhas Náuticas. | 12 | Barco | 1980 | 10,17 | 20.136,60 | |
VALOR TOTAL DO LOTE I | 487.996,02 | |||||||||
LOTE II | ||||||||||
Item | Linha | Itinerário | Turno | Km total Diária | Cap. mínima do Veículo/ Embarcação (lotação) | Tipo de veículo | Km e Ml total ano letivo 180 dias | P. UNIT. | P. TOTAL | |
26 | Linha 26 | da 1° vicinal para transforlandia | Manhã e Tarde | 82 km | 16 | VEICULO | 14760 | 5,80 | 85.608,00 | |
27 | Linha 27 | da 2° vicinal para andrelãndia | Manhã e Tarde | 80 km | 16 | VEICULO | 14400 | 5,80 | 83.520,00 | |
28 | Linha 28 | da 3° vicinal para transforlandia | Manhã e Tarde | 64 km | 16 | VEICULO | 11520 | 5,80 | 66.816,00 | |
29 | Linha 29 | de santa terreza passando pelo ramal do caxia para brasilia legal | Tarde | 50 km | 16 | VEICULO | 9000 | 5,79 | 52.110,00 | |
30 | Linha 30 | da vicinal do jaguarão / sem terra II para escola do bueiro | Manhã e Tarde | 90 km | 16 | VEICULO | 16200 | 5,79 | 93.798,00 | |
31 | Linha 31 | da serra da fumaça para brasilia legal | Manhã | 70 km | 16 | VEICULO | 12600 | 5,79 | 72.954,00 | |
32 | Linha 32 | Da 2° vicinal para cachoeirinha | Manhã e Tarde | 62 km | 16 | VEICULO | 11160 | 5,79 | 64.616,40 |
33 | Linha 33 | Da estrada do trairão para escola do trairão | Manhã e Tarde | 90 km | 16 | VEICULO | 16200 | 5,79 | 93.798,00 |
34 | Linha 34 | De nova esperança para Andrelândia | Manhã e Tarde | 50 km | 16 | VEICULO | 9000 | 5,79 | 52.110,00 |
35 | Linha 35 | Da 5° vicinal para açaituba | Manhã | 48 km | 16 | VEICULO | 8640 | 5,79 | 50.025,60 |
36 | Linha 36 | Da vicinal do Zé Cristino para o Cristalino I. | Manhã e Tarde | 50 km | 16 | VEICULO | 9000 | 5,79 | 52.110,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE II | 767.466,00 | ||||||||
VALOR GERAL DOS LOTES | 1.255.462,02 |
I – Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constate da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial SRP nº. 012/2017 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Contrato vincula-se ao PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 012/2017 e a Proposta apresentada pela CONTRATADA que independentemente de transcrição é parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA obriga- se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA obriga-se a:
1. Cumprir os serviços especificados, colocando à disposição do Fundo Municipal de Educação de Aveiro, através da Supervisão Administrativa, o quantitativo necessário de pessoal habilitado à sua realização, disponibilizando-os nos horários especificados no item 4.
2. A licitante vencedora ficará obrigada a apresentar o veículo contratado, conforme a necessidade e o interesse do Fundo Municipal de Educação de Aveiro no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços expedida pelo Responsável designado para este fim;
3. Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do Fundo Municipal de Educação de Aveiro, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
4. Xxxxxx, ainda os seus empregados identificados pro crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e as normas disciplinares do Fundo Municipal de Educação de Aveiro/PA;
5. Responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Educação de Aveiro ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Educação de Aveiro/PA;
6. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Fundo Municipal de Educação de Aveiro/PA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
7. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
8. Efetuar a prestação dos serviços objeto deste certame, de acordo com a necessidade e o interesse do Fundo Municipal de Educação de Aveiro/PA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços;
9. Efetuar a troca de veículo/embarcação considerado sem condições de uso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da Comunicação expedida pelo Departamento da Secretaria Municipal de Educação de Aveiro/PA.
10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito;
12. Efetuar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização no prazo máximo de 1 (uma) horas quando ocorrer a ausência do profissional do titular, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
12.1 – No caso de nova contratação de condutores, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos exigidos nos itens 10.7, 10.7.4.1, xxxxxxx a), b), c), d), e), f) g) e h) do Edital do Pregão Presencial SRP nº. 004/2017.
13. Comunicar ao Departamento Competente do Fundo Municipal de Educação de Aveiro/PA por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
14. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços contratados;
15. A existência de fiscalização não exime a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatadas no decorrer dos serviços;
16. Proceder às revisões extras em caso de qualquer problema que surja em relação aos serviços realizados, devendo ainda a CONTRATADA atender à solicitação do Gestor do contrato, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da abertura do chamado;
17 Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, decorrentes de sua culpa ou dolo, de acordo com a Legislação vigente, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações e ônus pertinentes;
18. Dar garantia total pelos serviços realizados, comprometendo-se a refazê-los quando constatado qualquer falha devidamente comprovada, durante todo o período do Contrato;
19. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento em faturas de pagamentos devidos à CONTRATADA;
20. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração contratual, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados;
21. Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais vinculados à mesma;
22. Retirar do local dos serviços qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
23. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos serviços que se fizerem necessários, em até 25% do valor inicial do contrato;
24. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
25. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE toda e qualquer desconformidade que venha ocorrer relacionada à execução dos serviços;
26. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas efetuadas pelo contratante;
27. Designar um Encarregado, que seja responsável pela equipe de trabalho como elo de comunicação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE;
28. Acompanhar permanentemente todos os serviços por gerente ou fiscal da empresa contratada;
29. Adesivar os veículos/embarcações colocados à disposição da Secretaria Municipal de Educação, por sua conta e custo, com faixa na cor amarela, nas laterais e na traseira, contudo a seguinte indicação TRANSPORTE ESCOLAR na cor preta e os demais, contendo a seguinte indicação À SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVEIRO na cor preta.
30. Se responsabilizar com as despesas de licenciamento anual, manutenção de veículo (lanternagem,
pintura, mecânica, elétrica, suspensão e pneus). Imposto: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o serviço objeto da presente licitação.
II. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
1. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências do Contratante para a entrega de veículos para verificação e disponibilização dos mesmos e resolver assuntos relacionados aos serviços prestados;
2. Convocar a CONTRATADA, em caso de necessidade, para realização de serviços em horário destoante do horário normal;
3. Impedir que terceiros forneçam os serviços objeto deste contrato;
4. Apurar e aplicar as sansões administrativas, por descumprimento do contrato, quando se fizerem necessárias;
5 Prestar os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
6 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
7 Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança pelos serviços prestados. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções;
8 Disponibilizar informações sobre os fatos, pertinentes aos serviços a serem executados.
9 Atestar a realização dos serviços, através do fiscal do Contrato e da Comissão de Recebimento de Serviços;
10 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
11 - Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
12 - Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
13 - Fiscalizar a execução dos serviços através de servidor designado, conforme determina o Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
14 - Atestar a realização dos serviços, pela Supervisão Administrativa;
15 - Cuidar para que os funcionários da Contratada cumpram o cronograma dos serviços pré- determinados pelo órgão;
16 - Orientar os funcionários da contratada, para não atenderem solicitações de execução de serviços sem o conhecimento do Fundo Municipal de Aveiro/PA.
17. Fornecer combustível para veículo em serviço da Secretaria Municipal de Educação no que diz respeito a prestação dos serviços de Transporte Escolar.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do presente Contrato é de R$ 1.255.462,02 (Um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcelas mensais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da Fatura de Serviços, a ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação do serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Nota Fiscal deverá ser emitida, de acordo com o valor da parcela mensal correspondente à prestação dos serviços contratados, com preço unitário e valor total.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante depósito na Conta Corrente n. 1803-1, Agência 0759, no Banco BRADESCO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da CONTRATADA, o prazo de pagamento será acrescido dos dias de atraso da apresentação, sem que haja direito a qualquer acréscimo de preço, relativo a esse período.
PARÁGRAFO QUARTO – Nenhum pagamento se fará sem que a CONTRATADA, tenha recolhido valor de multa, eventualmente aplicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do presente Contrato, serão alocados na dotação orçamentária a seguir:
12.361.0007.2.030 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNAT – Fundamental. 12.361.0007.2.032 – Manutenção Transporte Escolar..
Elemento de Despesa. 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terc. Pessoa Juridica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
O atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora correspondente a 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor da parcela mensal, enquanto perdurar o inadimplemento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além da multa aludida nesta Cláusula, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da quantidade não fornecida, nos casos que ensejarem sua rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Aveiro/PA.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na “b”.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido:
a) a qualquer momento, devendo a parte que assim quiser agir, dar à outra um prévio aviso, por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
b) nos casos enumerados nos itens I a XVII do Art. 78, da Lei n.º 8.666/93
c) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE.
d) judicialmente, nos termos da legislação processual.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA – DO ÔNUS
Todas as despesas decorrentes do presente Contrato para execução dos serviços, salários de empregados, cargos sociais, securitários, previdenciários e quaisquer outros, ficarão, exclusivamente a cargo da CONTRATADA, a quem caberá ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as leis trabalhistas lhe assegurem, inclusive férias, aviso prévio, indenização, refeições etc., ficando, outrossim, responsável por quaisquer danos e prejuízos causando a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO E DO REAJUSTE DOS PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada revisão a ser aprovado pela CONTRATATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e o memorial de cálculo, e demais documentos comprobatórios do aumento concedido a Categoria Profissional correspondente a fim de comprovar o aumento salarial da Categoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, conforme alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93 será, se aplicável, processada mediante a celebração de aditamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para reajustamento do contrato no que diz respeito ao fornecimento de materiais, os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o extrato do presente Contrato, às suas expensas no Diário Oficial da União.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro desta Cidade de Aveiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em quatro vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx (PA), 15 de maio de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AVEIRO-PA
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
Assinado de forma digital por I D XXXXXX XXXXX XXXXXX ME:18551696000100
Dados: 2017.07.12 19:22:27 -03'00'