CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 035/2018.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 000/0000.
CONTRATO PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS DESTINADAS AS AÇÕES E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
I - CONTRATANTES: "MUNICIPIO DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nº 443, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.903.176/0001 - 41, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa: “XXXXXXXX X. DA SILVA - ME”, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000 - xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Fátima do Sul - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 05.773.058/0001-91, doravante denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, portador do RG n° 1318154 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 312.958.780 - 20, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx nº 80 - centro, nesta cidade e a CONTRATADA, representada por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 3/R 1.116.509 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000 - xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Fátima do Sul – MS
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 038/2018, gerado pela Dispensa de Licitação nº 012/2018, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, com base no Artigo 24, Inc. II da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores, consubstanciando-se nas Consultas de Preços, Solicitação da Secretaria Municipal de A. Social, Autorização da Despesa, Reserva Orçamentária, Justificativa da Dispensa e Parecer Jurídico e outros documentos que compõe o Processo Licitatório acima citado.
V - FORMA DE EXECUÇÃO: indireta
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
Pelo presente e na melhor forma de direito, as partes supra nominadas e qualificadas, tem entre si, justo e contratado o presente instrumento, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa confecção de Camisetas para realizações de Ações Interventivas, Setembro Amarelo, Combate a Exploração da Criança e Adolescente e nas Atividades Socioeducativas com os grupos PAEFI, que são atendidos no CREAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Compete à CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx as camisetas de acordo com a proposta apresentada;
b) Entregar as camisetas nos prazos, no local e endereço indicado pela contratante;
c) Notificar o contratante, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado;
d) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de qualificação e habilitação exigidas para licitação.
2.2. Compete a CONTRATANTE:
a) Providenciar o pagamento a CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada nos prazos fixados;
b) Prorrogar, nos termos da Lei 8.666/93, o prazo de vigência do contrato caso existam demandas ainda pendentes;
c) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
d) Disponibilizar todas as informações, documentos necessários à execução do fornecimento estabelecidos neste contrato e nas propostas e pareceres anexos;
e) Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre o fornecimento, providenciando as necessárias medidas para regularização de quaisquer irregularidades, se necessário;
f) Assumir integralmente as despesas, tais como transporte e descarga e demais que incidirem sobre o objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3. O valor total do presente contrato é de R$ 7.896,00 (sete mil oitocentos e noventa e seis reais)
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 10 - Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, 10.24 - Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 - Assistência Comunitária – 1.062 - Desenvolvimento das Atividades do CREAS, 1.063 - Desenvolvimento das Atividades do CRAS, 3.3.90.30.00.29 - Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO
5.1. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2018, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogada por igual prazo mediante justificativa fundamentada da autoridade competente, observado o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações;
5.1. O pagamento será realizado em 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal de faturas apresentadas, devidamente atestadas.
5.3. Cada Pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social mediante apresentação das competentes certidões negativas do FGTS, Trabalhista e Federal;
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade por inadimplência contratual;
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6. O não cumprimento total ou parcial do objeto e o atraso no início da execução do serviço sujeitam a CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa (artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93):
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao objeto do contrato;
b) Multas: b.1.) de 1% sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no início da prestação do serviços, limitados a 10% do mesmo valor; b.2.) de 5% sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência; b.3.) De 20% do valor total do contrato, pela sua inexecução total e de 10% do valor do contrato pela sua inexecução parcial; b.4) De 20% sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida a prévia defesa, independentemente das demais sanções cabíveis;
c) No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis contados da respectiva intimação;
d) As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7. O instrumento contratual firmado entre as partes, em decorrência da presente contratação direta por inexigibilidade de licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8. Dentro do prazo legal, contados da sua assinatura, a Contratante providenciará a publicação do resumo do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9. Serão responsáveis por fiscalizar a execução do presente contrato, as pessoas a seguir: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nomeadas pela Portaria nº 022/2018 de 23 de janeiro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10. As partes elegem o foro da Comarca de Deodápolis - MS, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
E por estarem justas e de acordo, foi lavrado o presente contrato, em 01 (uma) única via e a qual lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes perante as testemunhas que também o subscrevem.
Deodápolis/MS, 22 de março de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS XXXXXX XXXX XXXXXX – P/ CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF. 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00