LEI COMPLEMENTAR Nº. 091/2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 091/2013.
SUMULA: Cria o cargo de “Gerente Municipal de Convênios e Contratos”, dispõe sobre as atribuições do mesmo e dá outras providências.
ADALTO XXXX XXXX, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o cargo de “Gerente Municipal de Convênios e Contratos de Repasse”, alterando-se a redação da Tabela constante do art. 12 e 13, da Lei Complementar nº 067/2011, na seção, na “Secretaria Municipal da Administração e Finanças”, incluindo-se o cargo mencionado conforme especificações a seguir:
Secretaria Municipal da Administração e Finanças
Nome da Unidade Orgânica | Nome do Titular | Nível Hierárquico | Vagas |
Gerência Municipal | GMC - Gerente Municipal de Convênios e Contratos | 3º escalão | 01 |
Art. 2º - O cargo de “Gerente Municipal de Convênios e Contratos” sendo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, com vencimento de R$ 2700,00, tem suas atribuições constantes no Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Xxx, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade: 01 – Administração Geral da Secretaria
Projeto Atividade: 2022 – Manutenção e Administração da Sec. Finanças e Administração
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Gabinete do Prefeito de Apiacás MT, em 14 de julho de 2015.
ADALTO XXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Convênios Recebidos/Cedidos e Contratos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
- Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos, mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos.
- Manter cadastro atualizado dos convênios e contratos firmados, bem como a situação administrativo-financeira de cada um;
- Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos.
- Fornecer à administração superior as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes, quando solicitado;
- Dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado;
- Realizar prestação de contas dos convênios e contratos, junto às instituições parceiras, conforme cláusulas pactuadas;
- Preparar, em conjunto com a assessoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos convênios cedidos, bem como acompanhar e analisar as prestações de contas, conforme cláusulas pactuadas.
- controlar os prazos de vigência dos convênios e contratos, para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Criação de Cargo Comissionado: Gerente Municipal de Convênios e Contratos
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Apiacás-MT, 14 de Julho de 2015.
Adalto Xxxx Xxxx PREFEITO MUNICIPAL