CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E O LAR EMILIANO LOPES
CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E O LAR XXXXXXXX XXXXX
020/2007 – SEPLAN
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ\MF sob o N.º 87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal, na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Nº 75, bairro Petrópolis, na cidade de Passo Fundo, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2005603432, residente e domiciliado na cidade de Passo Fundo; e o LAR XXXXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.604.062/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de Passo Fundo, doravante denominada ENTIDADE, neste ato representado por seu presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Passo Fundo, portador do CPF nº 000.000.000-00; firmam o presente convênio, por interesse público devidamente demonstrado no processo administrativo nº 2 2007/00248- 8, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx auxílio financeiro para atender as crianças carentes do Município de Passo Fundo, que estão sob os cuidados da ENTIDADE, conforme Plano de Trabalho, anexo ao processo administrativo nº 2 2007/00248-8.
Parágrafo único: O número de crianças carentes atendidas pela ENTIDADE poderá ser alterado, conforme acordo junto a Secretaria de Cidadania e Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO contribuirá com o repasse à ENTIDADE, no valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), divididos em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ 7.777,78 (sete mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), iniciando no mês de abril de 2007.
Parágrafo único. Para os recursos repassados pelo Município para a cobertura do presente convênio, é vedada a aplicação em mercado financeiro, ou finalidade distinta às da ENTIDADE e do objeto do convênio, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE
Em contrapartida a ENTIDADE conveniada compromete-se a atender crianças carentes, conforme Plano de Trabalho, em anexo ao processo administrativo nº 2 2007/00248-8, devendo apresentar, trimestralmente, o relatório das atividades desenvolvidas e o número de crianças e famílias beneficiadas, sem prejuízo no disposto na Cláusula Sétima e seu parágrafo único, deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá vigência a contar da data de assinatura deste instrumento, findando em 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes, através de termo aditivo, sendo também, rescindível a qualquer tempo, bastando, para tanto, a notificação com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes convenientes gerará, a outra o direito de rescindir imediatamente o presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS
O MUNICÍPIO desde já fica desobrigado de quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciário ou responsabilidade junto à órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como junto a órgãos do setor privado, em decorrência do cumprimento do objeto deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, na funcional programática 1204 08 243 0012 2119 33504300000000 0001 - reduzido 48905.0 - Subvenções Lar Xxxxxxxx Xxxxx – Instituição de Assistência Cultural e Educacional –– Recurso Próprio, do orçamento vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE deverá prestar contas dos valores recebidos através deste instrumento, até 30 dias após o termo final de vigência, do presente convenio, na forma prevista no Decreto 101/95 e legislação pertinente.
Parágrafo único. A formalização de novo Convênio, com liberação de verbas, fica condicionada a aprovação das contas, referidas no caput desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos previstos na Cláusula Segunda serão transferidos junto a uma conta corrente específica, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A ENTIDADE deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.
§ 1º A ENTIDADE deverá manter os recursos pactuados na conta corrente específica, permitindo débitos somente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal ou ordem bancária ao credor.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos provenientes deste convênio:
I – em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II – no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência acordado;
III – na realização de despesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IV – na realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou
similar;
V – no pagamento de gratificação, consultoria e assistência técnica ou qualquer outra espécie de remuneração adicional a serviço que permaneça aos quadros de Órgão
ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
VI – na realização de despesas com publicidade que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste Convênio ou previstas no Plano de Trabalho;
VII – na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;
VIII – na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do
objeto;
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se ao presente convênio, no que couberem, as disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, com as alterações posteriores, fixando-se nos termos do Art. 55, § 2º, da Lei das Licitações, é fixado o foro de Passo Fundo/RS, para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias advindas da presente relação.
Justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, juntamente e na presença de duas testemunhas.
Passo Fundo, 04 de abril de 2007.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Sr. Airton Lângaro Dipp Prefeito Municipal
LAR XXXXXXXX XXXXX
Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: