PRÊMIO GOLDEN TOMBSTONE IBEF-SP MELHOR OPERAÇÃO FINANCEIRA DO ANO
PRÊMIO GOLDEN TOMBSTONE IBEF-SP MELHOR OPERAÇÃO FINANCEIRA DO ANO
REGULAMENTO
I. DA PROMOTORA DO CONCURSO
1.1. O presente concurso é promovido pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP), com endereço na Av. Pres. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1726, 15º andar, conjunto 151, Ed. Spázio JK – Itaim Bibi – XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o número 04.286.066/0001-40 (“Promotora”)
II. DO OBJETO:
2.1. O presente concurso tem por objeto exclusivo evento cultural direcionado ao incentivo e aprimoramento do mercado financeiro, com a premiação da “melhor operação financeira de 2021 de cada categoria (Debt, Equity e M&A)” e dos Advisors que mais inscreveram operações em cada uma dessas categorias, nas condições a seguir detalhadas, e com a distribuição de honrarias e menções honrosas, sem qualquer valor econômico, característica publicitária, ou fator de sorte ou álea, aos participantes considerados aptos e vencedores do concurso ora introduzido e regulado (“Concurso”).
III. DOS PARTICIPANTES
3.1. São participantes para fins desse concurso, as empresas nacionais e multinacionais e os seus assessores e/ou consultores financeiros, empresas de auditoria e advogados e/ou instituições financeiras contratados para assessorar a operação (advisors), com atuação no Brasil, que tenham concluído/fechado operações em uma das categorias mencionadas no item 5.1 até 31 de dezembro de 2021, observando-se os seguintes critérios:
(a) Territorialidade: operações feitas no Brasil, independente da nacionalidade das empresas;
(b) Nacionalidade: operações realizadas por, no mínimo, uma empresa brasileira, independente do território onde a operação foi realizada. São consideradas empresas brasileiras aquelas constituídas sob a lei brasileira, com documentos registrados e arquivados perante o órgão competente, independente de conter ou não participação estrangeira no capital social da empresa; e
(c) Realização da inscrição da operação, conforme estabelecido no item “IV”.
3.2. Entende-se por operação fechada aquela que não está sujeita a nenhuma condição precedente para a sua implementação e/ou conclusão, como por exemplo a aprovação prévia de órgãos reguladores, tais como CVM, CADE, ANP, Aneel, Anatel, etc., ou mesmo aprovações privadas (aprovação de diretoria, conselho ou assembleia de acionistas). As operações que dependem do cumprimento de quaisquer condições precedentes para o seu fechamento não estarão aptas a participar do concurso.
IV. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são voluntárias e gratuitas e estarão disponíveis para serem realizadas até às 23:59 horas do dia 29 de julho de 2022 (“Período de Inscrição”), mediante o preenchimento e envio do formulário padrão/eletrônico, disponível no site da Promotora (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx).
4.2. Os formulários deverão conter informações quanto à empresa beneficiada pela operação, valor de ativo total e patrimônio líquido no último ano fiscal, abrangência e papel na operação, dados gerais da operação, estrutura, motivação, estratégia e criação de valor, precificação, desafios e dificuldades, inovação, comentários de análise de mercado, além de gráficos, tabelas e figuras.
4.3. A inscrição implica em completa aceitação das condições previstas no regulamento do presente concurso, bem como a estrita observância às decisões tomadas pela Comissão Julgadora.
4.4. O não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer um dos dados requeridos no formulário de inscrição levará automaticamente ao cancelamento da participação, sem necessidade de prévia comunicação.
4.5. Não terão validade os formulários que apresentarem defeitos ou vícios que impossibilitem a verificação de autenticidade dos dados e informações fornecidas.
V. DAS OPERAÇÕES PARTICIPANTES
5.1. O concurso visa premiar a melhor operação financeira dentro das seguintes categorias individuais:
(a) Operações de emissão de títulos de dívida (Debt);
(b) Operações de ações (Equity);
(c) Operações de fusões e aquisições (M&A).
5.2. Na categoria “Operações de emissão de títulos de dívida (Debt)” se enquadram todas as operações de dívida: empréstimos, financiamentos, debêntures, notas promissórias, securitização de recebíveis, empréstimos sindicalizados, repasses, renegociações/reestruturações de dívidas, derivativos de crédito, Project finance, operações estruturadas de financiamentos e demais operações de dívidas.
5.3. Na categoria “Operações de ações (Equity)” se enquadram todas as operações relacionadas ao capital próprio: IPO (Initial Public Offering), FPO (Follow On Public Offering), DR (Depositary Receipt), aumentos de capital, proventos e ajustes, dividendos, JCP (Juros sobre o Capital Próprio), fechamentos de capital, reestruturações societárias, PE (Private Equity), VC (Venture Capital) e demais operações relacionadas.
5.4. Na categoria “Operações de fusões e aquisições (Mergers & Acquisitions)” se enquadram fusões, aquisições, incorporações, cisões, joint ventures, joint operations e demais operações relacionadas.
5.5. As melhores operações fechadas, em cada categoria, serão avaliadas pela Comissão Julgadora, dentro das condições abaixo constantes, sendo, ao final, escolhida a “Melhor Operação Financeira do Ano de cada categoria”.
5.6. A operação deverá ser submetida conforme exigências constantes no formulário a ser apresentado no ato da inscrição, sendo vedadas quaisquer manifestações de caráter político-partidária, o uso de expressões injuriosas, de cunho discriminatório a qualquer crença, grupo ou pessoa ou que possam constituir-se em ofensa a lei, direitos de terceiro ou a honra e integridade da coletividade.
5.7. A Promotora, seus diretores, associados, colaboradores e parceiros não responderão por qualquer violação perpetrada pelo participante que é único responsável pela operação por ele apresentada, seja em relação à sua autoria ou ao seu conteúdo.
5.8. As operações que não observarem as condições acima previstas serão consideradas desclassificadas e não serão avaliadas pela Comissão Julgadora.
5.9. A Comissão Julgadora não se responsabilizará por informações inverídicas submetidas pelo participante quando de sua inscrição no concurso. Toda e qualquer participação nesse sentido será automaticamente desconsiderada e tornada nula quando da ciência da Comissão Julgadora.
VI. DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
6.1. Os participantes que preencherem corretamente o formulário de inscrição, bem como apresentarem a operação nos termos desse regulamento, terão sua operação avaliada por Comissão Julgadora assim composta:
(a) 03 (três) membros do Conselho de Administração da Promotora, indicados pelo seu presidente;
(b) 02 (dois) membros da Diretoria Executiva da Promotora;
(c) 02 (dois) membros da Diretoria Vogal da Promotora;
(d) 01 (um) professor atuante em Instituições de renome;
(e) 02 (dois) executivo(as) de Finanças já agraciados(as) com o Prêmio Equilibrista, concedido pelo IBEF-SP ao Executivo Financeiro do Ano;
(f) 04 (quatro) executivos do mercado, a convite do presidente da Banca;
(g) 01 (um) presidente da Comissão Julgadora, convidado pelo Conselho de Administração do IBEF SP.
6.2. O processo de julgamento será conduzido conforme abaixo:
(a) Fase 1: As informações constantes dos formulários de inscrição serão pré-analisadas pelo parceiro técnico “Escola Saint Paul de Negócios”, que produzirá um formulário de avaliação a ser enviado à Comissão Julgadora;
(b) Fase 2: A Comissão Julgadora avaliará as operações inscritas e selecionará até 3 (três) finalistas de cada categoria;
(c) Fase 3: Será realizado um ciclo de eventos com os finalistas, onde cada uma das empresas selecionadas apresentará sua operação para a Comissão Julgadora e associados da Promotora.
(d) Fase 4: A Comissão Julgadora fará o julgamento final e indicará as operações vencedoras do concurso em cada categoria (Equity, Debt e Merger and Acquisition).
(e) Fase 5: As operações vencedoras, conforme o tópico 6.2 (d), serão agraciadas com o Prêmio Golden Tombstone em cerimônia de premiação, em que se reconhecerá os méritos dessas operações.
6.3. O cronograma contendo as datas e locais de participação, apresentações, apurações dos finalistas, eleição do vencedor e cerimônia de premiação estão disponibilizadas no Anexo I do presente Regulamento e serão amplamente divulgadas por meio do site da Promotora.
6.4. A Promotora se reserva ao direito de a seu exclusivo critério, por fatores não previstos como em caso fortuito ou de força maior, alterar os termos do presente regulamento e cronograma estabelecido no Anexo I, garantida a ampla divulgação, sem prejuízo de seus participantes e sem que tais alterações gerem quaisquer direitos ao ressarcimento e/ou indenização aos participantes.
6.5. Os critérios para avaliação levarão em conta, mas não estarão limitados, a:
(a) Complexidade da transação em relação à sua estrutura;
(b) Inovação;
(c) Dimensão e relevância;
(d) Amplitude de mercados e jurisdições envolvidos;
(e) Distribuição (inclusive o número de mercados envolvidos);
(f) Impacto da operação no mercado;
(g) Superação de barreiras para realização da operação.
(h) Criação de valor;
(i) Precificação (pricing).
6.6. Para definição das operações vencedoras em cada categoria serão utilizados como critérios de avaliação de maior relevância: (a) complexidade da transação em relação à sua estrutura,
(b) inovação, e (h) criação de valor.
6.7. Da decisão da Comissão Julgadora não caberá qualquer tipo de recurso ou reclamação, sendo as decisões ali tomadas soberanas.
VII. DO PRÊMIO
7.1. Serão eleitas as empresas emissoras ou líderes da melhor operação financeira de cada categoria, conforme julgamento pela Comissão Julgadora. Cada empresa finalista será premiada com uma Placa Comemorativa de Mérito. As três vencedoras de cada categoria serão premiadas com o prêmio Golden Tombstone IBEF-SP. A apuração final será realizada na “Fase 4” do presente Concurso, nos termos do item 6.2(d) e Anexo I.
7.2. O prêmio Golden Tombstone IBEF-SP será entregue, exclusivamente, para as empresas emissoras ou líderes das operações financeiras declaradas vencedoras em cada categoria.
7.3. A Promotora poderá alterar o cronograma constante no Anexo I do presente concurso, garantida a ampla divulgação dessa alteração.
7.4. Os prêmios acima dispostos são entregues livres e desembaraçados, sem qualquer ônus para as empresas emissoras ou líderes das operações financeiras, sendo que todos os tributos eventualmente incidentes em razão da concessão do prêmio serão suportados pela Promotora.
7.5. A Promotora detém a propriedade intelectual dos prêmios concedidos no presente Concurso.
VIII. DO RESULTADO DO CONCURSO E DO CRONOGRAMA
O cronograma de atividades do concurso Prêmio Golden Tombstone IBEF-SP está contemplado no Anexo I do presente regulamento e será amplamente divulgado no site da Promotora e outros meios que julgar necessários.
IX. PREMIAÇÃO ADICIONAL
O Prêmio Golden Tombstone premia também os advisors que mais inscrições fizeram em cada categoria do Prêmio Golden Tombstone. Entende-se como Advisors o seguinte:
a) Advogados;
b) Assessores/consultores financeiros; e
c) Instituições financeiras.
Ao Advisor que mais inscrever operações em cada categoria de Debt, Equity e M&A será concedido prêmio de Destaque do Ano, cuja homenagem será entregue na mesma cerimônia de premiação das 3 (três) empresas vencedoras do Prêmio Golden Tombstone (vide Anexo I).
A Comissão Julgadora do Prêmio Golden Tombstone será a mesma que irá analisar o ranking das operações inscritas pelos Advisors, sendo que o referido ranking será elaborado em conjunto pelo IBEF-SP e pela Saint Paul Escola de Negócios.
Ambas as premiações terão ampla divulgação nas mídias sociais do IBEF-SP, bem como na imprensa em geral.
X. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Caso alguma empresa que inscreva operações tenha presença de algum profissional de sua estrutura na Comissão Julgadora, o mesmo estará impedido de avaliar essas operações.
10.2. A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo participante, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados as operações que não atenderem as regras nele contidas, ficando autorizada a utilização dos nomes e marcas dos participantes para fins exclusivos de divulgação do presente concurso e sem qualquer interesse econômico-comercial.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora de maneira soberana e irrecorrível.
10.4. Os membros da Comissão Julgadora estarão sujeitos às determinações deste regulamento.
10.5. Em caso de disputa em função do concurso ou deste regulamento, fica estabelecido como foro competente o local da sede da Promotora.
10.6. As participantes desse concurso assumem total e exclusiva responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de quaisquer responsabilidades relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
10.7. Os participantes declaram sua expressa concordância com a divulgação de todas as informações fornecidas no formulário de inscrição e declaram que obtiverem todas as autorizações necessárias das empresas envolvidas/relacionadas nas operações participantes para divulgação de tais informações, sempre vinculadas à finalidade do presente concurso.
10.8. Os participantes declaram que todas as informações fornecidas são verdadeiras e não configuram quebra de sigilo ou de confidencialidade, isentando a Promotora de quaisquer responsabilidades quanto ao conteúdo e/ou eventuais autorizações para participação no presente concurso.
10.9. Em caso de dúvidas a respeito da presente promoção, os participantes poderão contatar a Promotora por meio do seguinte email: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
10.10. A Promotora se reserva ao direito de a seu exclusivo critério, fatores não previstos como em caso fortuito ou de força maior, alterar os termos do presente regulamento e cronograma estabelecido no Anexo I, especialmente quanto ao período de participação, fases de apuração e divulgação dos resultados, garantida a ampla divulgação, sem prejuízo de seus participantes e sem que tais alterações gerem quaisquer direitos ao ressarcimento e/ou indenização aos participantes.
10.11. O acesso e as condições de acesso (tipos de hardware, software, provedor, conexão e demais condições) necessárias à participação neste concurso são de inteira responsabilidade do participante.
10.12. Havendo suspensão dos cadastros ou a impossibilidade de publicação do site por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou de força maior, não será devida qualquer indenização aos participantes, podendo a Promotora dar prosseguimento ao Concurso tão logo haja a regularização do sistema.
10.13. A participação neste Concurso não gerará aos participantes e/ou vencedores nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente prevista neste Regulamento.
XI. DIREITO DE IMAGEM
11.1. As participantes concordam, desde já: (i) em fornecer as autorizações necessárias para a Promotora ou para quem está indicar, em caráter total, definitivo, gratuito, irrevogável e irretratável, para captar nos eventos relacionados à premiação do Concurso, o nome das participantes, bem como do nome e de quaisquer imagens, vozes ou depoimentos ("Imagens") de quaisquer sócios, administradores, representantes, empregados, contratados ou prepostos das participantes, que a representem ou tenham participado de alguma forma das operações submetidas ao Concurso pelas participantes à Promotora e utilizá-las, divulgá- las, transmiti-las e exibi-las, em qualquer forma ou suporte, no Brasil ou no exterior, e incluí- los em produção audiovisual, sem qualquer restrição, visando a divulgação e promoção do Concurso, bem como campanhas institucionais, em qualquer tipo de mídia ou forma (seja de conhecimento prévio ou desenvolvido posteriormente), sem qualquer tipo de compensação e/ou remuneração em razão desta autorização, sendo certo que tal autorização será válida durante o prazo do presente Concurso, sem prejuízo do disposto no item abaixo. A autorização de uso das Imagens que ora é concedida pelo presente instrumento inclui ainda extratos, trechos ou partes das Imagens captados, podendo a Promotora, direta ou indiretamente, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de quaisquer obras audiovisuais da Promotora, utilizar trechos ou extratos da mesma ou, ainda, dar-lhe qualquer outra utilização que proporcione à Promotora qualquer espécie de vantagem, no Brasil e/ou em qualquer outro país; e (ii) em firmar todo e qualquer documento adicional que a Promotora solicitar e entender necessário ao efetivo cumprimento dos termos, condições e garantias no presente Regulamento pactuadas, incluindo o item (i) acima.
11.2. À Promotora será garantido, pelo prazo de 3 (três) anos, contado da data de premiação, o direito de reproduzir as Imagens ou cenas que contenham ou que estejam associadas a ou que retratem as Imagens (incluindo seus extratos, trechos ou partes) captados durante a vigência da autorização mencionada no item acima nos eventos relacionados à premiação do Concurso, para fins (i) jornalísticos ao público em geral ou documentário e divulgação sobre a premiação ou sobre os eventos relacionados à premiação do Concurso; e/ou (ii) de divulgação institucional dentro das instalações e/ou dependências da Promotora ou em suas mídias sociais, site e Linkedin, ou em locais locados ou utilizados pela Promotora, não sendo devida qualquer compensação e/ou remuneração por tal autorização tanto para as participantes, quanto para os seus sócios, administradores, representantes, empregados, contratados ou prepostos, cujas Imagens tenham sido usadas.
11.3. Nada neste instrumento será interpretado como imputando à Promotora do Concurso a obrigação de retirar qualquer obra ou material de circulação ou do mercado que utilize as Imagens após o término das autorizações dos itens acima, desde que estes já tenham sido divulgados pela Promotora ou por terceiros por ela contratados, dentro do período de vigência da referida autorização, respeitando-se assim os direitos de exaustão sobre tais materiais.
11.4. Cada uma das participantes, por si e por seus sócios, administradores, representantes, empregados, contratados ou prepostos, reconhece e concorda que terceiros, quando da cobertura ou divulgação do Concurso ao público, poderão vir a, ocasionalmente, retratar parte ou o todo das Imagens e que tal utilização sob nenhuma hipótese será atribuída ou gerará qualquer responsabilidade à Promotora e/ou às empresas do mesmo grupo econômico da Promotora.
11.5. Cada uma das participantes, por si e por seus sócios, administradores, representantes, empregados, contratados ou prepostos, reconhece e concorda não ter direito de aprovar e/ou a promover reclamações, que incluam, mas não se limitam às contestações referentes a invasão de privacidade, difamação e direito a publicidade, decorrente de qualquer uso, alteração, anuviamento, borrão, edição, distorção, efeito ilusório, ou qualquer utilização em composites, das Imagens, aparência ou informações submetidas. Cada uma das participantes reconhece que a Promotora não tem a obrigação de utilizar quaisquer direitos pelo presente concedidos.
XII. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
12.1. As informações solicitadas aos participantes serão armazenadas em nossa base de dados, em ambiente seguro. Em nenhuma circunstância, tais informações são vendidas ou compartilhadas com terceiros (exceto por decisão judicial), reservando-nos o direito de destruí-las após sua utilização.
12.2. Este é um Concurso exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de pagamento, sorte ou pagamento pelos participantes, de acordo com a lei nº 5.768/71 e decreto nº 70.951/72 - artigo 30.
São Paulo, 28 de março de 2022.
Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP)
Xxxxxxx Xxxxxxxx - Presidente da Diretoria Executiva Xxxxxxx Xxxxxxx – Presidente da Comissão Julgadora Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário Geral
ANEXO I
Cronograma do “PRÊMIO GOLDEN TOMBSTONE IBEF-SP”
O Prêmio Golden Tombstone tem o seguinte cronograma de atividades:
1) Deadline das inscrições – 29/07/2022;
2) Análise das inscrições pelo parceiro técnico (Saint Paul) - 10/08/2022;
3) Disponibilização das fichas de inscrição, dos anexos e de avaliação à Comissão Julgadora - 11/08/2022;
4) Apresentação das transações – 12/08/2022 (das 8h às 9h – pode haver alteração);
5) Devolução do arquivo contendo a avaliação dos trabalhos pelos membros da Comissão Julgadora – 23/08/2022;
6) Reunião da Comissão Julgadora para definição dos semifinalistas – 25/08/2022 (por call – das 17h às 18h);
7) Comunicação aos 9 semifinalistas (3 operações por categoria) – 26/08/2022;
8) Apresentações das operações pelos semifinalistas à Comissão Julgadora (presencial): 13/09/2022 (das 8h às 12h30);
9) Remessa ao IBEF-SP das notas finais para definição dos ganhadores de cada categoria (3 finalistas) - 15/09/2022;
10) Reunião para deliberação e validação do resultado – 20/09/2022 (por call – das 8h às 9h);
11) Premiação dos vencedores por categoria (presencial) – 05/10/2022 (das 19h às 21h).