DIREITO DE IMAGEM Cláusulas Exemplificativas

DIREITO DE IMAGEM. 1- Todo o jogador tem direito a utilizar a sua imagem pú- blica ligada à prática do futebol e a opor-se a que outrem a use ilicitamente para exploração comercial ou para outros fins económicos.
DIREITO DE IMAGEM. Você autoriza a Dinâmica Group fazer uso da(s) sua(s) imagem(ns), seja(m) ela(s) fotográfica(s), em vídeo(s) e/ou quaisquer outra(s) forma(s) de mídia, podendo vincular inclusive o seu nome em divulgações jornalísticas ou publicitárias, produções fotográficas, audiovisuais e de gravações de imagens, em materiais impressos, publicações internas e/ou externas, palestras e/ou materiais EAD, programas televisivos, nas redes sociais e/ou outros dessa natureza, sem fins lucrativos.
DIREITO DE IMAGEM. 20.1. A CONTRATANTE concede, gratuitamente, o direito de uso de sua logomarca e/ou nome para o fim exclusivo de divulgação dos produtos e da imagem da QUALITY TECHNOLOGY, a qual poderá incluir a logomarca e/ou nome da CONTRATANTE em seu material de divulgação publicitário, qualquer que seja sua forma (imagem, vídeo ou som, física ou digital), desde que seu uso não apresente danos à imagem da CONTRATANTE ou de seus representantes legais.
DIREITO DE IMAGEM. Caso a Ordem de Compra abranja qualquer tipo de atividade que envolva direitos de personalidade, inclusive de imagem, como palestra, exposição, entrevista, apresentação musical, apresentação performática ou similares, a Contratada desde já autoriza o JPMorgan (i) a registrar imagens, voz e outros dados relativos, (ii) utilizar, de forma exemplificativa, o nome, imagem e dados biográficos da pessoa que realizará tais atividades, e (iii) expor as imagens e o áudio, bem como o nome, marca comercial ou qualquer outra marca identificadora da Contratada, conforme aplicável, em tais materiais, os quais pertencerão ao JPMorgan e poderão ser por este utilizados exclusivamente para fins relacionados ao evento e promoção e divulgação das iniciativas internas desenvolvidas pelo JPMorgan.
DIREITO DE IMAGEM. Cláusula 46ª – O CONTRATANTE, por meio deste contrato, autoriza o CONTRATATO utilizar a imagem do mesmo para fins de propaganda, vínculos nas mídias sociais do CONTRATADO e em materiais comerciais, mesmo após o término do contrato, desde que não denigra a imagem do estabelecimento.
DIREITO DE IMAGEM. FRAUDE. A lide ora apreciada tem como fundamento contrato com início na data de 1.º/04/2008 e término em 10/12/2008. Dessa forma, resta claro que os autos não podem ser analisados com fulcro na Lei 12.395/11 que alterou a redação do § 2.º do art. 42 da Lei 9.615/98. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o direito de arena, nos termos da legislação anterior à mudança prevista pela Lei 12.395/11, resulta da contraprestação pela participação de jogos em 26 seus clubes, decorrendo, portanto, da sua relação empregatícia, de modo que compõe a remuneração do atleta e reflete na demais parcela trabalhista ostenta, portanto, natureza salarial. No que se refere ao direito de imagem, o Tribunal Regional ressaltou que referida "parcela era paga com habitualidade, independentemente se houvesse ou não qualquer veiculação da imagem do atleta por parte da reclamada. Esta conduta revela, em verdade, o intuito de burlar os direitos trabalhistas do reclamante". A jurisprudência desta Corte é no sentido de que verificada a fraude, deve-se declarar o contrato nulo de pleno direito, nos termos do art. 9.º da CLT, atribuindo-se caráter salarial à parcela recebida fraudulentamente a título de direito de imagem e consequente sua integração a remuneração do atleta para todos os efeitos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 9786220105050001. Relator: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Data de Julgamento: 23/09/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/10/2015). O Tribunal Superior do Trabalho decidiu a partir do uso da Nova Lei Pelé, que o direito de arena também é dever dos clubes que devem pagar aos jogadores e após isso integrar a folha salarial. De modo que esse pagamento seja feito após cada partida em que o jogador faça pelo sue atual clube, independente de começar como titular ou no banco de reserva, também ensejando o pagamento de outras parcelas trabalhistas. O direito de imagem pago com habitualidade pelo clube de futebol, mesmo não utilizando a imagem do atleta, a parcela é devida pelo clube. O TST entendeu ainda que o pagamento do direito de arena algumas vezes é uma tentativa do clube de burlar a legislação trabalhista.
DIREITO DE IMAGEM. 11.1. As participantes concordam, desde já: (i) em fornecer as autorizações necessárias para a Promotora ou para quem está indicar, em caráter total, definitivo, gratuito, irrevogável e irretratável, para captar nos eventos relacionados à premiação do Concurso, o nome das participantes, bem como do nome e de quaisquer imagens, vozes ou depoimentos ("Imagens") de quaisquer sócios, administradores, representantes, empregados, contratados ou prepostos das participantes, que a representem ou tenham participado de alguma forma das operações submetidas ao Concurso pelas participantes à Promotora e utilizá-las, divulgá- las, transmiti-las e exibi-las, em qualquer forma ou suporte, no Brasil ou no exterior, e incluí- los em produção audiovisual, sem qualquer restrição, visando a divulgação e promoção do Concurso, bem como campanhas institucionais, em qualquer tipo de mídia ou forma (seja de conhecimento prévio ou desenvolvido posteriormente), sem qualquer tipo de compensação e/ou remuneração em razão desta autorização, sendo certo que tal autorização será válida durante o prazo do presente Concurso, sem prejuízo do disposto no item abaixo. A autorização de uso das Imagens que ora é concedida pelo presente instrumento inclui ainda extratos, trechos ou partes das Imagens captados, podendo a Promotora, direta ou indiretamente, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de quaisquer obras audiovisuais da Promotora, utilizar trechos ou extratos da mesma ou, ainda, dar-lhe qualquer outra utilização que proporcione à Promotora qualquer espécie de vantagem, no Brasil e/ou em qualquer outro país; e (ii) em firmar todo e qualquer documento adicional que a Promotora solicitar e entender necessário ao efetivo cumprimento dos termos, condições e garantias no presente Regulamento pactuadas, incluindo o item (i) acima.
DIREITO DE IMAGEM. 12.1. O(A) CONTRATANTE, autoriza a CONTRATADA, em caráter irretratável e irrevogável, a:
DIREITO DE IMAGEM. 13.1 A CONTRATADA entende e concorda que o CONTRATANTE poderá filmar e fotografar a execução dos Serviços pela CONTRATADA, podendo executar a exposição e utilização de todas as imagens produzidas, através de qualquer meio de comunicação, incluindo revistas, jornais, panfletos, televisão, internet, CD-ROM, DVD, fitas VHS e data show, sem necessidade de prévia aprovação por parte da CONTRATADA.
DIREITO DE IMAGEM. 3.1.1. O contratante concede à contratada, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, o direito de explorar sua imagem em redes sociais, plataformas, sites e demais meios de divulgação, com fotos e vídeos, a fim de divulgar os serviços prestados pela contratante e as oportunidades de serviços disponibilizados aos turistas em geral, sem qualquer ônus ou responsabilidade pelo uso.