DIREITO DE IMAGEM Cláusulas Exemplificativas

DIREITO DE IMAGEM. 1- Todo o jogador tem direito a utilizar a sua imagem pú- blica ligada à prática do futebol e a opor-se a que outrem a use ilicitamente para exploração comercial ou para outros fins económicos.
DIREITO DE IMAGEM. Você autoriza a Dinâmica Group fazer uso da(s) sua(s) imagem(ns), seja(m) ela(s) fotográfica(s), em vídeo(s) e/ou quaisquer outra(s) forma(s) de mídia, podendo vincular inclusive o seu nome em divulgações jornalísticas ou publicitárias, produções fotográficas, audiovisuais e de gravações de imagens, em materiais impressos, publicações internas e/ou externas, palestras e/ou materiais EAD, programas televisivos, nas redes sociais e/ou outros dessa natureza, sem fins lucrativos.
DIREITO DE IMAGEM. O direito de imagem hoje é protegido pela Constituição Federal e facilmente definido pela doutrina, instituto autônomo ao direito da personalidade, mas anteriormente não era assim. No seu primeiro momento o direito de imagem estava incluído no direito da personalidade, com um caráter estritamente pessoal.105 Com a evolução dos meios de comunicação, a imagem do individuo começou a ser captada e divulgada de maneira diferente. Aliada a complexidade capitalista transformou o direito de imagem em um bem, uma mercadoria que, atribuindo-lhe valor de uso e de troca106. Com relação a valorização da imagem, de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx explica que: Xxxxxxxx xx Xxxxx foi o artilheiro da Copa de 1938 na França. Foi chamado pelos franceses de Diamante Negro (DIamant Noir). A Lacta fez um contrato com o jogador para ser seu garoto propaganda. Foi, assim, lançado o chocolate Diamante Negro, que é comercializado em vários países.107 A relevância social e profissional possibilitava que a imagem fosse suscetível monetariamente, agregando ao seu patrimônio os frutos colhidos. Nesse sentido, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx entende que “o que antes estava ligado à honra e a intimidade passou a perpassar a quase todos os ramos do direito, inclusive o Direito do Trabalho”.108 A imagem do atleta profissional começou a ganhar importância devido à popularidade do esporte no país, crescia o número de empresas que contratavam jogadores de futebol para participarem de suas campanhas publicitárias. Essa transformação chegou ao contrato de trabalho do atleta, alterando e muitas vezes se confundido com o contrato.109 O direito de imagem do atleta atende por duas naturezas distintas, o direito de imagem pessoal e o direito de imagem profissional. A imagem profissional está 105MARTINS, SP. Direitos trabalhistas do atleta profissional de futebol. São Paulo: Saraiva, 2016, pag. 81. 106 XXXXXX, XX. Direito de imagem e direito de arena no contrato de trabalho do atleta profissional. São Paulo: LTR, 2012, pag. 84 107MARTINS, SP. Direitos trabalhistas do atleta profissional de futebol. São Paulo: Saraiva, 2016, pag. 82. 108SOARES, JA. Direito de imagem e direito de arena no contrato de trabalho do atleta profissional. São Paulo: LTR, 2012, pag. 84. 109SOARES, JA. Direito de imagem e direito de arena no contrato de trabalho do atleta profissional. São Paulo: LTR, 2012, pag. 85. presente no exercício de sua atividade e a pessoal em todos os momentos de sua vida civil. 110 A Constituição no seu art. 5º, XXV...
DIREITO DE IMAGEM. Caso a Ordem de Compra abranja qualquer tipo de atividade que envolva direitos de personalidade, inclusive de imagem, como palestra, exposição, entrevista, apresentação musical, apresentação performática ou similares, a Contratada desde já autoriza o JPMorgan (i) a registrar imagens, voz e outros dados relativos, (ii) utilizar, de forma exemplificativa, o nome, imagem e dados biográficos da pessoa que realizará tais atividades, e (iii) expor as imagens e o áudio, bem como o nome, marca comercial ou qualquer outra marca identificadora da Contratada, conforme aplicável, em tais materiais, os quais pertencerão ao JPMorgan e poderão ser por este utilizados exclusivamente para fins relacionados ao evento e promoção e divulgação das iniciativas internas desenvolvidas pelo JPMorgan.
DIREITO DE IMAGEM. 20.1. A CONTRATANTE concede, gratuitamente, o direito de uso de sua logomarca e/ou nome para o fim exclusivo de divulgação dos produtos e da imagem da PENSO, a qual poderá incluir a logomarca e/ou nome da CONTRATANTE em seu material de divulgação publicitário, qualquer que seja sua forma (imagem, vídeo ou som, física ou digital), desde que seu uso não apresente danos à imagem da CONTRATANTE ou de seus representantes legais.
DIREITO DE IMAGEM. Cláusula 46ª – O CONTRATANTE, por meio deste contrato, autoriza o CONTRATATO utilizar a imagem do mesmo para fins de propaganda, vínculos nas mídias sociais do CONTRATADO e em materiais comerciais, mesmo após o término do contrato, desde que não denigra a imagem do estabelecimento.
DIREITO DE IMAGEM. Caso a Obra contenha a sua imagem (ex: cosplay). (i) você autoriza expressamente a Ankama, as entidades do grupo Ankama e cada detentor de seus direitos ou concessionários a usar a Obra reproduzindo a sua imagem conforme as condições descritas; (ii) você declara e assegura que não está vinculado a qualquer contrato exclusivo relacionado ao uso da sua imagem ou a seus benefícios e que é maior de idade; (iii) você reconhece que não poderá almejar nenhuma remuneração pelo uso dos direitos destinados aos referidos. Caso a Obra exiba a imagem de uma terceira pessoa, você declara e assegura que a respectiva pessoa é maior de idade e que ela concordara previamente com o uso de sua imagem conforme os termos referidos.
DIREITO DE IMAGEM. Com a constante revolução tecnológica pela qual (ainda) estamos passando, revolução essa que também atingiu principalmente os meios de comunicação, através das redes sociais, comunicação digital e uso da internet para alavancar receitas, acabou tornando-se mais fácil receber a notícia e assim propagá-la. Entre os meios responsáveis por essa alta propagação estão a televisão e as fotos, e claro a internet. Com apenas uma busca e um clique, ela consegue mostrar em tempo real o que passa com o jogo, ou como foi algum evento que já acabou, o que foi gerando cada vez mais cliques, acessos e visualizações. A fácil propagação e a velocidade com que ela se espalha, tornou a imagem algo de suma importância para a valorização e propagação do esporte e do atleta profissional, criando assim um vínculo estreito com o futebol.
DIREITO DE IMAGEM. 11.1. As participantes concordam, desde já: (i) em fornecer as autorizações necessárias para a Promotora ou para quem está indicar, em caráter total, definitivo, gratuito, irrevogável e irretratável, para captar nos eventos relacionados à premiação do Concurso, o nome das participantes, bem como do nome e de quaisquer imagens, vozes ou depoimentos ("Imagens") de quaisquer sócios, administradores, representantes, empregados, contratados ou prepostos das participantes, que a representem ou tenham participado de alguma forma das operações submetidas ao Concurso pelas participantes à Promotora e utilizá-las, divulgá- las, transmiti-las e exibi-las, em qualquer forma ou suporte, no Brasil ou no exterior, e incluí- los em produção audiovisual, sem qualquer restrição, visando a divulgação e promoção do Concurso, bem como campanhas institucionais, em qualquer tipo de mídia ou forma (seja de conhecimento prévio ou desenvolvido posteriormente), sem qualquer tipo de compensação e/ou remuneração em razão desta autorização, sendo certo que tal autorização será válida durante o prazo do presente Concurso, sem prejuízo do disposto no item abaixo. A autorização de uso das Imagens que ora é concedida pelo presente instrumento inclui ainda extratos, trechos ou partes das Imagens captados, podendo a Promotora, direta ou indiretamente, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de quaisquer obras audiovisuais da Promotora, utilizar trechos ou extratos da mesma ou, ainda, dar-lhe qualquer outra utilização que proporcione à Promotora qualquer espécie de vantagem, no Brasil e/ou em qualquer outro país; e (ii) em firmar todo e qualquer documento adicional que a Promotora solicitar e entender necessário ao efetivo cumprimento dos termos, condições e garantias no presente Regulamento pactuadas, incluindo o item (i) acima.
DIREITO DE IMAGEM. NATUREZA JURIDICA. No que se refere ao direito de imagem, o Tribunal Regional ressaltou que referida parcela era paga com habitualidade, independente se houvesse ou não qualquer veiculação da imagem do atleta por parte da reclamada. Essa conduta revela, em verdade, o intuito de burlar os direitos trabalhistas do reclamante. A jurisprudência dessa Corte é no sentido de que verificada a fraude, deve-se declarar o contrato nulo de pleno direito, nos termos do art. 9° da CLT, atribuindo-se caráter salarial à parcela recebida fraudulentamente a titulo de direito de imagem e consequente sua integração da remuneração do atleta para todos os efeitos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.215 A Lei n. 12.395/2011, que trouxe a inclusão do art. 87-A da Xxx Xxxx, veio com o objetivo de dar legalidade à prática ilícita dos clubes de repartir o contrato de trabalho com o contrato de imagem, mas mesmo com essa suposta legalidade, no caso de comprovação de fraude será considerado a sua natureza trabalhista.