DO PRÊMIO Cláusulas Exemplificativas

DO PRÊMIO. As empresas poderão estabelecer um programa de prêmios em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado, alcançado pelo empregado no exercício de suas atividades.
DO PRÊMIO. O Valor do prêmio é de R$ 12.041,37, correspondendo a toda retribuição pelo serviço objeto deste Contrato.
DO PRÊMIO. 6. A premiação conferida ao CEDENTE observa a categoria em que o trabalho técnico foi inscrito no concurso ao qual este contrato está vinculado bem como a classificação obtida no mesmo, sendo no valor de R$ xxxx (xxxx) que será entregue em sessão pública do evento VI Mostra Regional de Psicologia, a ser realizada em XXX de 2012; 6.1 O valor do prêmio constitui o único valor a ser entregue ao CEDENTE não cabendo nenhum outro pagamento além da premiação; 6.2 O valor do prêmio é bruto e sofrerá as retenções tributárias de acordo com a legislação da Receita Federal em vigor;
DO PRÊMIO. 4.1. Consiste na entrega dos itens abaixo relacionados, até 60 (sessenta) dias após unidade adquirida no Empreendimento CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL, desde que cumpridas as condições do item 5.
DO PRÊMIO. 3.1 Os PARTICIPANTES citados na cláusula anterior, que adquirirem a unidades habitacionais do empreendimento imobiliário “Villa Lazio Residencial” ganharão um “voucher” no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a aquisição pisos “durafloor - Linha Ritz nas cores Patina Bege / Carvalho Colonial / Carvalho Renos” (à escolha do PARTICIPANTE), ou qualquer outro produto, junto à loja D’Casa Interiores; 3.2 O prazo para a entrega do piso será de até 60 (sessenta) dias após a liberação do empreendimento pela HM ENGENHARIA. 3.3 O prêmio será executado pela EMPRESA PARCEIRA D´CASA interiores, dos quais correrão por responsabilidade de cada PARTICIPANTE. 3.4 No caso do PARTICIPANTE não optar pelo piso, ele pode verificar as possibilidades de outro prêmio disponível no D`CASA na ocasião do mesmo.
DO PRÊMIO. 3.1 Os valores que compõem o prêmio dos seguros deverão ser cotados em REAL, inclusos os impostos, custos de apólices, taxas e demais despesas, devendo considerar ainda as coberturas e limites informados no Quadro I, anexo deste Objeto Detalhado. 3.2 Na proposta não deve ser computado o IOF, para o qual o Ministério Público de Santa Catarina possui isenção, conforme disposição constitucional;
DO PRÊMIO. 5.1. A premiação das escolas, estudantes e professores obedecerá às seguintes diretrizes gerais: 5.1.1. O prêmio será concedido às 12 (doze) unidades escolares que obtiverem a maior pontuação, a seus respectivos professores e estudantes, conforme descrito neste Regulamento; 5.1.2. Identificando-se fraude, a escola estará sujeita à desclassificação e os responsáveis às consequências previstas em lei; 5.1.3. O Prêmio não deve ser considerado como elemento principal de motivação para a participação no Projeto.
DO PRÊMIO. 7.1. O prêmio Fintech IBEF-SP será entregue, exclusivamente, para a(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s). Os(as) executivos(as) que lideraram os projetos não serão premiados(as).
DO PRÊMIO. O Valor do prêmio é de R$ 7.400,00, correspondendo a toda retribuição pelo serviço objeto deste Contrato.
DO PRÊMIO. 5.1. Para fins desta Escritura, considera-se “Prêmio da Primeira Série” um prêmio equivalente a 0,80% ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou da respectiva última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo ou da Amortização Extraordinária, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data do Resgate Antecipado Facultativo ou da Amortização Extraordinária e as Datas de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, conforme fórmula descrita abaixo: onde: P = Prêmio da Primeira Série, calculado com 8 casas decimais, sem arredondamento; VR = parcela do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, a ser resgatada ou amortizada, acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, calculado, pro rata temporis, desde a respectiva Primeira Data de Integralização, ou a respectiva Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo resgate (exclusive); d = quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo (inclusive) ou Amortização Extraordinária (inclusive), conforme seja o caso, e a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série em questão (exclusive); e i = 0,80% 5.2. Para fins desta Escritura, considera-se “Prêmio da Segunda Série” o prêmio calculado como a diferença, caso positiva, entre (i) o valor determinado conforme fórmula abaixo e (ii) o Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido da respectiva Remuneração, desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data do Resgate Antecipado Facultativo ou da Data da Amortização Extraordinária: Que corresponde ao valor presente dos fluxos de caixa projetados das Debêntures da Segunda Série na Data do Resgate Antecipado Facultativo ou da Data da Amortização Extraordinária, utilizando-se como taxa de desconto, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis pro rata temporis, as taxas internas de retorno da NTN-B, conforme cotações indicativa...