AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0065/2024
Nos termos do Art. 72, com arrimo no Art. 75, Inciso II e em harmonia com o § 3º do mesmo artigo, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Município de Itambé, Estado da Bahia, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa que pretende contratar empresa do ramo para fornecimento de Software para Central de Regulação Municipal para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itambé-BA, na forma especificada no documento em anexo, convidando as Empresas e Pessoas Físicas, interessadas a apresentarem, no prazo de 03 (três) dias úteis, a encerrar-se no dia 01/07/2024 às 23:59h, suas propostas e documentos, que deverão atender a descrição constante no Termo de Dispensa de Licitação nº 0065/2024. As propostas e os documentos deverão ser enviados para e-mail no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou protocoladas no Setor de Licitação, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx, Xxxxxx- Xxxxx, nos dias úteis, no horário das 08h às 14h. Qualquer esclarecimento poderá ser realizado através do mesmo endereço eletrônico. Itambé – Bahia, 26 de junho de 2024. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Agente de Contratação.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
0065/2024
CONTRATANTE:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão – 03 Fundo Municipal de Saúde de Itambé
OBJETO:
Contratação de empresa do ramo para fornecimento de Software para Central de Regulação Municipal para atender demandas da Secretaria de Saúde de Itambé-Ba.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0570.16.05/2024
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ XX.XXX,XX (XXX).
DATA DO CERTAME:
Dia 04/07/2024 às 08h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por Item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
TERMO DE DISPENSA Nº 0065/2024
PROCESSO DE ADMINISTRATIVO Nº 0570.16.05/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0065/2024
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Dispensa de Licitação tem por finalidade a eventual Contratação de empresa do ramo para fornecimento de Software para Central de Regulação Municipal para atender demandas da Secretaria de Saúde de Itambé-Ba.
1.2. O objeto abrangerá as especificidades conforme descritas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. (R$)* |
01 | SOFTWARE PARA CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL | MÊS | 07 | R$========= |
02 | CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E IMPLANTAÇÃO | MÊS | 07 | R$========= |
VALOR DE REFERÊNCIA R$========= |
1.3. Valor unitário referencial.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. A presente dispensa de licitação dar-se-á por meio eletrônico e físico com base legal na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006.
2.2. Poderão participar neste processo as interessadas estabelecidas no País, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste termo.
2.3. O Termo de Dispensa nº 0065/2024 será publicado exclusivamente no sítio eletrônico: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
2.3.1. Serão aceitas as propostas apresentadas até as 23h59min do dia 01 de junho de 2024.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
3.1. A participação dos interessados, dar-se-á por apresentação de através do endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou através de protocolo dos documentos no setor de licitações e contratos administrativo, em horario de expediente, não sendo aceitas quaisquer outra forma de apresentação de propostas.
3.2. A proposta deverá conter obrigatoriamente:
3.3. Papel com timbre da empresa onde deverá constar, de modo legível, o valor cotado em reais (R$) – unitário e total.
3.4. Prazo de validade da proposta, sendo o mesmo, no mínimo de 60 dias.
3.5. Prazo de entrega dos produtos de até 05 ( cinco ) dias úteis após a data do
recebimento da ordem de fornecimento.
3.6. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 60 dias.
3.7. O descumprimento do prazo de entrega acarretará multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total da obrigação, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do total da obrigação.
3.8. É facultado ao órgão que lança o presente termo, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos participantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
4. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
4.1. As propostas enviadas pelo fornecedor de acordo com as especificações e exigências legais deste termo serão classificadas conforme o preço, sendo considerado o vencedor o fornecedor que apresentar o menor preço global.
4.2. O não atendimento dos requisitos para participação ensejará a desclassificação da proposta e o impedimento automático da participação na disputa.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
5.1. Cartão do CNPJ da empresa.
5.2. Contrato social com última alteração ou consolidado.
5.3. Documentos pessoais dos sócios.
5.4. Certidão de Regularidade na Receita Federal (Tributos e Dívida Ativa).
5.5. Certidão de Regularidade perante o FGTS.
5.6. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual.
5.7. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal.
5.8. Alvará de Localização e Funcionamento.
5.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.10. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto pretendido, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.11. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica,
dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, com data não excedente a 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.
5.12. Declarar sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
6. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1. Contratação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06.
6.2. Benefício do art. 48 § 3º, ou seja, estabelece-se a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Justifica-se o benefício do art. 48 § 3º da Lei Complementar 123/2006, pois é de interesse do Município de Itambé – BA em suas contratações públicas, conceder tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização na data marcada, a analise será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
7.2. Todas as referências de tempo no Termo, no aviso e durante a analise pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.4. As normas disciplinadoras no Termo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
7.5. Em caso de divergência entre disposições deste Termo e/ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Termo.
7.6. O Termo está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-
000, Sede, Itambé-Bahia, nos dias úteis, no horário das 07h às 13h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
7.7. A participação do proponente neste Termo implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
7.8. O Município de Itambé poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas.
7.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo será o da Comarca de Itambé – BA.
7.10. Integram este Termo, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:
7.10.1. Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;
7.10.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
7.10.3. Xxxxx XXX – Termo de Referência; Itambé – BA, 26 de junho de 2024.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(emitir em papel que identifique a licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ – BA
Ao
SETOR DE LICITAÇÃO
REF: PROPOSTA DE PREÇOS A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0065/2024
Senhor,
Conforme solicitado, apresentamos nossa Proposta de Preços, relativa a cotação epigrafado, sendo a mesma para a Contratação de empresa do ramo para fornecimento de Software para Central de Regulação Municipal para atender demandas da Secretaria de Saúde de Itambé-Ba, mediante prestação de serviços parcelados, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Proponente: |
CPF/MF ou CNPJ/MF nº |
RG ou Insc. Estadual ou Municipal nº |
Endereço Proponente: |
Representante (quando empresa): |
Profissão: |
Estado Civil: |
Nacionalidade: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA / MODELO | P. UNIT. (R$) | P. TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL |
Validade da Proposta: ( ) dias.
Prazo de Fornecimento: ( ) dias, prorrogáveis por iguais períodos. Condições de Pagamento: ( ) dias após o mês de efetivação do fornecimento.
Cidade de ................................ (......), ......... de .......................... de .........
ASSINATURA / CARIMBO DA PROPONENTE
(quando empresa)
ANEXO - II
MINUTA CONTRATO Nº. XXXX/XXXX
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Xxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, CEP 45.140-000, Sede, Itambé-Bahia, inscrito no CNPJ sob n 13.743.760/0001-30, neste ato representado pelo seu Prefeito, senhor: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000 Xxxxxx – XX, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo senhor XXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXX e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXX, estabelecem no presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 14.133/21 e Decreto nº 163 de 29 de julho de 2022 e condições estabelecidas na Dispensa Eletrônica nº 0065/2024, e consoante às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Contratação de empresa do ramo para fornecimento de Software para Central de Regulação Municipal para atender demandas da Secretaria de Saúde de Itambé-Ba.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme Planilha de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Termo de Referência do processo de DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0065/2024, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto nº 163 de 29 de julho de 2022 - Regulamenta as contratações diretas advindas da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Itambé - Bahia e dá outras providências.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
O contrato terá vigência de até 31 de dezembro de 2024, com pagamento condicionado ao fornecimento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1 - O Preço Total para o fornecimento do objeto será de R$ xx.xxx,xx ( ),
resultante das quantidades constantes da planilha abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. (R$)* |
01 | SOFTWARE PARA CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL | MÊS | 07 | R$========= |
02 | CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E IMPLANTAÇÃO | MÊS | 07 | R$========= |
VALOR DE REFERÊNCIA R$========= |
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, de
acordo com as especificações;
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não seja considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos dos orçamentários previstos na Lei de Orçamento Anual do ano de 2024, especificamente em:
5.1 ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBÉ; PROJETO: 2065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS - SESAU; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15001002
5.2 ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBÉ; PROJETO: 2065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS - SESAU; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 16000000
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1. Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos.
6.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
6.1.3. Comunicar por escrito ao Fiscal da CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.1.4. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de manuseio e entrega do objeto;
6.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
6.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
6.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e referente ao recolhimento das contribuições sociais através da apresentação da:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND;
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) Prova de regularidade relativa à inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.2.1. Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme a Lei nº 14.133/21;
6.2.2. Pagar conforme estabelecido no Termo de Referência, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.3. Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
6.2.4. Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedida as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 14.133/21.
7.2 - A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos serviços objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na aplicação das penalidades contidas na Legislação em vigor.
7.3 - Além das penalidades previstas no "caput", e sem prejuízo das mesmas, a contratada ficará sujeito às sanções, a seguir relacionadas:
7.3.1. Advertência;
7.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
7.3.3. Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer o previsto no inciso II, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
7.3.4. Pela rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a Contratante; Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo de até 02 (dois) anos.
7.4 - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente a tesouraria da CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.5 - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
7.6 - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.7 - Pelo inadimplemento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar multa a CONTRATADA, caso não sejam aceitas suas justificativas, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atualizado monetariamente.
7.8 - Pelo descumprimento das obrigações mencionadas na cláusula segunda, fica a contratada sujeito à multa diária de 0,1 % (um décimo por cento) do valor da contratação, contados a partir do primeiro dia subsequente à notificação de infração contratual até o 30º (trigésimo) dia do inadimplemento.
7.8.1- Ultrapassado este limite, incidirá multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, atualizado monetariamente.
7.9 - Caso a contratada não assine o contrato no prazo fixado pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado de contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma da Lei nº 14.133/21;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas na Lei nº 14.133/21, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e estrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos contidas na Lei nº 14.133/21;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. A Gestão dos serviços do presente contrato será o senhor: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do Registro Geral RG sob o nº 5.192.542-79, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, funcionário desta prefeitura, lotado na Secretaria de Administração.
9.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.3. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.4. Não será permitido a CONTRATADA, Subempreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
9.5. Este contrato é regido pela Lei nº. 14.133/21, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
10.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- FORO
11.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Itambé, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itambé-BA, XX de de XXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXXXXX XXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
CPF: CPF:
ANEXO – III
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO – DISPENSA
Art. 28, Inciso I da Lei nº 14.133/21
Processo Administrativo nº 570.16.05/2024
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa do ramo para fornecimento de Software para Central de Regulação Municipal para atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itambé - BA. nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTID ADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Software para Central de Regulação Municipal | Agendamento: 1. Implementação de algoritmos avançados para otimização do agendamento, considerando disponibilidade de profissionais e unidades de saúde. 2. Classificação inteligente de ordem de atendimento 3. Confirmação de Comparecimento via WhatsApp. Distribuição de Vagas: 1. Utilização de técnicas de inteligência artificial para distribuição eficiente de vagas, maximizando a capacidade operacional das unidades de saúde. 2. Redistribuição de vagas podendo recolher vagas disponíveis. 3. Indicadores de vagas lançadas. Confirmação de Presença: 1. Painel de chamada de | Mês | 7 | R$ - | R$ - |
pacientes com a confirmação de presença. 2. Envio de mensagens de confirmação Lista de Espera: 1. Implementação de filas de prioridade e algoritmos de triagem inteligente para gerenciamento eficaz da lista de espera. Acessibilidade: 1. Desenvolvimento responsivo, garantindo acessibilidade a partir de diferentes dispositivos e plataformas. 2. Número de usuários simultâneos ilimitados. Hospedagem em Cloud: 1. Utilização de provedores de nuvem confiáveis, com protocolos de segurança avançados, garantindo alta disponibilidade, backup regular e recuperação de desastres. 2. Domínio específico para a utilização do sistema. Confirmação Via WhatsApp: 1. Integração segura com a API do WhatsApp, com criptografia de ponta a ponta para garantir a privacidade das informações transmitidas. 2. Envio de confirmação de agendamento de procedimento. 3. Envio de avisos em massa. |
4. Envio de chamada para os não está presente Área de Consulta do Paciente: 1. Implementação de portais seguros para pacientes, com autenticação de dois fatores, proporcionando uma experiência de consulta intuitiva e segura. 2. Painel do Paciente com visualização de agendamentos ou mudança de status da lista única. 3. Reimprimir comprovante ou baixar pfd. 4. Cadastramento de dados para novos usuários. Consultório Médico Eletrônico: 1. Consultório médico automático 2. Gerador de receitas 3. Gerador de Atestado 4. Prontuário eletrônico 5. Atestado para acompanhantes 6. Sistema de gerenciamento de registros médicos baseado em padrões de segurança HIPAA, assegurando a confidencialidade e integridade das informações do paciente. Relatórios Dinâmicos: 1. Utilização de ferramentas de relatórios avançadas, com acesso controlado por níveis de usuário para garantir a privacidade e a |
confidencialidade . Interação com IA: 1. Implementação de modelos de aprendizado de máquina em ambiente isolado para garantir segurança, proporcionando sugestões precisas para diagnóstico e pesquisa informativa. Segurança dos Dados: A segurança dos dados é uma prioridade fundamental. Utilizamos criptografia avançada para proteger dados em trânsito e em repouso. Além disso, implementamos políticas de controle de acesso rigorosas, auditorias regulares e protocolos de segurança de classe empresarial para garantir a proteção contínua dos dados sensíveis. | ||||||
2 | Capacitação, Treinamento e Implantação | Programa de Capacitação: O programa de capacitação, treinamento e implantação será conduzido de forma flexível para atender às necessidades da sua equipe. A equipe de especialistas será dividida em grupos para proporcionar uma cobertura abrangente. Detalhes Gerais: 1. Duração Total: 5 dias úteis Horário: Meio período diário (Manhã ou Tarde, a ser definido) 2. Horário: Meio período diário (Manhã ou Tarde, a ser definido) 3. Equipe Responsável: Equipe de 4 pessoas especializadas no software, incluindo suporte técnico e especialistas em treinamento. | Mês | 1 | R$ - | R$ - |
Atividades Incluídas: • Apresentação Geral: Visão geral do software e suas funcionalidades. • Treinamento Prático: Treinamento em grupos para maximizar a eficácia e cobertura. • Configuração e Personalização: Demonstração das opções de configuração e personalização. • Suporte Online: Disponibilidade de suporte online durante o horário de funcionamento da secretaria de saúde. Reunião com Todos os Usuários: Ao final do período de treinamento, será organizada uma reunião com todos os usuários do sistema. Esta reunião terá como objetivo: • Responder a perguntas adicionais. • Coletar feedback inicial sobre a experiência com o software. • Abordar quaisquer preocupações ou pontos específicos dos usuários. |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 7 meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1.O fornecimento de serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que Prover ferramentas de software para o desenvolvimento de atividades relacionadas a Central de Regulação Municipal, como consta no Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação tem como necessidade informatizar o setor de Regulamentação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. O presente estudo refere-se elaboração e realização de procedimento licitatório para a contratação de empresa do ramo para fornecimento de Software para Central de Regulação Municipal para atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itambé - BA. A contratação deverá prover uma prestação de serviços com alta qualidade, eficácia, efetividade, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A CONTRATADA deverá efetuar a migração, conversão de banco de dados, implantação do sistema, treinamento e capacitação de pessoal, na sede da Central de Regulação Municipal de Itambé-Ba, após a assinatura deste Contrato, tendo como prazo para conclusão de 30 (trinta) dias.
4.2 A prestação de serviços objeto deste Contrato deverá contemplar a atualização dos softwares nas seguintes modalidades:
4.2.1 Corretiva, abrangendo a correção de erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo limitar-se á substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, excluindo-se os casos em que se configurem uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
4.2.2 Adaptativa, abrangendo adaptações necessárias para adequação do Software a alterações da Legislação, municipal, estadual ou federal.
4.2.3 Evolutiva, abrangendo a atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou inexistente no momento do recebimento do software, sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento da CONTRATADA.
4.3 A CONTRATADA deverá oferecer Suporte Técnico nos seguintes moldes:
4.3.1 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
4.3.2 Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em
erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
4.3.3 Treinamento dos usuários da Central de Regulação Municipal de Itambé- BA na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
4.3.4 Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar e validar arquivos para órgãos governamentais, instituição bancária, gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
4.3.5 Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
4.3.6 Deverá ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira.
4.4 Todos os sistemas devem ser desenvolvidos em interface gráfica, com módulos integrados e permitindo ainda a geração de gráficos com informações gerenciais;
4.5 Os sistemas deverão possuir rotina para a realização de backup diário automaticamente;
4.6 A CONTRATADA deverá prestar os serviços técnicos remotos ou “in loco “para montagem e adequação da estrutura lógica da rede, instalação do servidor e seus periféricos, instalação de programas de rede e configurações, instalação e customização das estações de trabalho, instalação de impressoras e outros dispositivos necessários para a perfeita e satisfatória execução do objeto.
4.7 Das garantias:
4.7.1 Deverá ser exigido das licitantes garantia de proposta em conformidade com o Art. 58 da Lei federal nº 14.133/21:
4.7.1.1 A garantia de Proposta será de 1% (um por cento) do valor da proposta inicial apresentada pela licitante;
4.7.1.2 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
4.7.1.3 Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
4.7.1.4 A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do Art. 96 da Lei Federal nº 14.133/21.
4.7.2 Deverá ser exigido das licitantes garantia de execução contratual em conformidade com o Art. 96 da Lei federal nº 14.133/21:
4.7.2.1 A garantia de execução contratual será de 5% (cinco por cento) do
valor do contrato;
4.7.2.2 A garantia de execução contratual deverá ser apresentada nunca em prazo inferior a 30 (trinta) dias, estando vinculado à apresentação dela a assinatura do contrato;
4.7.2.3 Nos casos de contratação de salde de Ata de Registro de Preços, a empresa convocada deverá apresentar Garantia de execução contratual no prazo de 15 (quinze) dias após a convocação para assinatura do mesmo, sobre pena de rescisão contratual;
A critério da administração, os prazos para apresentação de garantias de execução contratual, poderão ser prorrogados por igual período.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de Entrega
5.1.1.O prazo de entrega do serviço é de 5 dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
5.2. Os serviços objeto desta licitação deverá ser prestados no Centro de Regulação Municipal, órgão da Secretaria Municipal de Saúde de Itambé-BA sediado no endereço Avenida Xxxxx Xxxxxxx, SN, Centro – Itambé-BA.
5.3. Garantia, manutenção, atualização de versões e suporte técnico.
5.3.1.O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 7 meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.3.2.A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos serviços prestados por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.3.3. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, destinados à correção de problemas e de atualização do software, e realizar a Manutenção Evolutiva dos licenciamentos ofertados, os quais poderão ser realizados pelo fabricante da solução.
5.3.4. Entende-se por manutenção evolutiva o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas de software, lançadas pelo fabricante durante a vigência do contrato.
5.3.5. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar serviços de atualização do software, podendo ser realizados pelo fabricante da solução, e deverá incluir os serviços de atualizações e upgrades do produto.
5.3.6. A CONTRATADA deverá fornecer todas as atualizações de versão das licenças de software, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação, pelo período de 7 (sete) meses, observada a vigência
contratual, devendo ser iniciados no primeiro dia após o término dos serviços de instalação e configuração; e emissão do Termo de Aceite da Instalação.
5.3.7. As atualizações compreendem a Manutenção Evolutiva dos licenciamentos ofertados, entendendo-se por manutenção evolutiva o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas de software, lançadas pelo fabricante durante a vigência do contrato.
5.3.8.O suporte técnico deverá recolocar o software em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados.
0.0.0.Xx manutenções preventivas previamente agendadas, deverão ser acompanhadas pela equipe técnica da Central de Regulação Municipal.
5.3.10. O serviço técnico deverá ser oficial e reconhecido pelo fabricante da solução de software fornecida.
5.3.11. Todos os serviços técnicos especializados “on-site” são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
5.3.12. O suporte técnico on-site compreende todos os itens deste Termo de Referência, obedecendo as especificações a seguir:
5.3.12.1. A implantação compreende a relação, porém não limitada, de atividades como segue:
a) Instalação da solução ofertada conforme plano de implantação;
b) Desinstalação de equipamento anterior, se necessário;
c) Configurações inicial para o funcionamento do equipamento conforme plano de implantação;
d) Testes de validação da instalação e configuração.
5.3.13. Providenciar a aplicação de todas as correções, atualizações e upgrades que vierem a ser cobertos pelo suporte, liberados até a data da conclusão da implantação, devendo encaminhar documentação, em meio eletrônico, que comprove a aplicação das atualizações.
5.3.14. O suporte técnico on-site deve ser prestado pelo período de 7 (sete) meses e contempla as seguintes características:
a) Todo suporte técnico “on-site” dos itens deste Termo de Referência é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
b) Serviços de suporte técnico compreendem o atendimento para identificação e correção de falhas ou inconsistências detectadas nos produtos ofertados, inclusive nas suas configurações e parametrizações;
c) Prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e utilização dos
equipamentos, de acordo com o estabelecido nos manuais que acompanham o produto;
d) Suporte técnico e atendimento ininterruptos e prestados no regime de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), incluindo fim de semana e feriados;
e) A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, com números de telefone, e-mail de correio eletrônico e endereço web para abertura de chamados online;
f) Xxxx e qualquer solicitação feita pela Central de Regulação Municipal deverá ser registrada pela CONTRATADA, em sistema informatizado próprio para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
g) A CONTRATADA deverá comunicar a Central de Regulação sobre a descoberta de erros (bugs) no software ou defeitos no hardware durante toda a vigência do contrato. A descrição destes erros e seus possíveis impactos devem ser divulgados para a Central de Regulação, tão logo sejam identificados;
h) Suporte na modalidade remoto e presencial, de acordo com a demanda da Central de Regulamentação.
5.3.15. O suporte técnico somente poderá ser realizado de forma remota com a autorização explícita da Central de Regulação, sendo que o suporte deverá atender ao seguinte:
a) Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração da solução;
b) Resolução de dúvidas relativas ao licenciamento do software e validação da conformidade do ambiente da Central de Regulação em relação às regras de licenciamento do fabricante;
c) Resolução de problemas de desempenho referentes aos produtos ofertados;
d) Resolução de problemas descobertos da solução após a instalação que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações da Central de Regulação;
e) O serviço de suporte será prestado em idioma português do Brasil;
f) O atendimento por telefone e e-mail prestado pela CONTRATADA deverá ser realizado em idioma português do Brasil
5.3.16. A Central de Regulação poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência da garantia para suprir suas necessidades de utilização da solução proposta.
5.3.17. Todos os custos, como deslocamento, alimentação, hospedagem, dentre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3.18. A assistência técnica da garantia consiste, no mínimo, em:
a) Reparar eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
b) Xxxxx todos os vícios e defeitos da solução.
5.3.19. O serviço de suporte técnico previsto durante o período de garantia deverá, independentemente de configuração ou política de comercialização do fabricante, prover obrigatoriamente:
a) Substituições de hardware ou componentes defeituosos;
b) atualizações corretivas e evolutivas de firmware e software;
c) ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas do fabricante;
d) demais procedimentos destinados a recolocar a solução em perfeito estado de funcionamento;
e) fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização.
5.3.20. A assistência técnica em garantia será prestada na modalidade on- site, nos locais de instalação dos equipamentos, sendo todos os equipamentos instalados em Itambé-BA, a partir da comunicação do(s) defeito(s) pela equipe da Central de Regulamentação, via serviço telefônico ou outro meio indicado pela CONTRATADA.
5.3.21. A assistência técnica de garantia, deverá ser fornecida na modalidade de 24 (vinte quatros) horas por dia, durante todos os dias do ano.
5.3.22. O início do atendimento da assistência técnica da garantia ocorrerá a partir da emissão do Termo de Aceite Definitivo pela Central de Regulamentação.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. Fiscalização
6.6.1. A Fiscalização do contrato proveniente deste Termo de Referência será a senhora: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, portadora do Registro Geral nº 08532577-52 e registro no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, Funcionária desta prefeitura, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Itambé-BA e a e a Gestor do contrato será o senhor: Xxxxxxxxx Xxxxxx Spinola, portador do Registro Geral nº 5.192.542-79, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, funcionário desta prefeitura, lotado na Secretaria de Administração.
6.7. Fiscalização Técnica
6.7.1.O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.2.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.3.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.4.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
0.0.0.Xx caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.6.O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.8. Fiscalização Administrativa
6.8.1.O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.2.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9. Gestor do Contrato
6.9.1.O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.2.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9.3.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.4.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.5.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.9.6.O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.9.7.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Recebimento
7.1.1.Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4.Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133,
de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 dias úteis.
7.1.5.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
0.0.0.Xx caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7.O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.8.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Liquidação
7.2.1.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.2.2.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.6.A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.2.7.Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9.Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
7.3. Prazo de pagamento
7.3.1.O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
0.0.0.Xx caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
7.4. Forma de pagamento
7.4.1.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.4.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.5.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5. Cessão de crédito
7.5.1.É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico..
7.5.2.A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.5.3.Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à
regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.
7.5.4.O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.5.5.A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. Forma de fornecimento
8.2.1.O fornecimento do objeto será continuado.
9. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.1.1.Habilitação jurídica
9.1.2.Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.1.3.Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.1.4.Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.1.5.Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.6.Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.1.7.Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.8.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.1.9.Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971
9.1.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.2.2.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à
Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.2.3.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.5.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.6.Prova de regularidade com a Fazenda Federal/Estadual/Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.2.7.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.2.8.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1.Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.3.2.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.4. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
9.4.1.índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
0.0.0.Xx empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.4.3.Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.4.4.Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
0.0.0.Xx empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.4.6.O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1.Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, em plena validade;
9.5.2. Um ou mais atestados de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tais atestados não sejam emitidos pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; Nome da empresa que prestou os serviços; Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
a) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
b) Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
9.5.3. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direita privado deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório;
9.5.4. Atestado deve demonstrar o quantitativo que foi fornecido pela empresa licitante, assim como a descrição dos produtos/ serviços, que poderão ser iguais ou similares aos produtos/ serviços licitados;
9.5.5. Não serão aceitos atestados genéricos que não informem quantidades fornecidas ou produtos/ serviços fornecidos; 9.4.6 Não serão aceitos atestadas emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
9.6. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.6.1.A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.6.2.A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.6.3.A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
9.6.4.O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.6.7.A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 24.274,53 ( vinte e quatro mil e duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme custos unitários apostos na [tabela acima]
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) ÓRGÃO: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBÉ; PROJETO: 2065 – Manutenção das Atividades Técnicas e Administrativas - SESAU; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica; FONTE DE RECURSO: 15001002; 16000000.
Itambé-BA, 29 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Porto Secretário Municipal de Saúde Itambé-BA