CONTRATO CS-008/2024
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Dados: 2024.01.11 15:24:48
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CONTRATO CS-008/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS – NUCLEP E SEPAT MULTI SERVICE LTDA.
1. DAS PARTES
1.1 NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS – Empresa Pública, criada pelo Decreto nº. 76.805/75, de 16/12/1975, com sede na Av. Gen. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Brisamar – Itaguaí – RJ, CEP: 23.825-410, CNPJ n° 42.515.882/0003-30, adiante denominada NUCLEP, representada neste ato pela Diretoria Executiva, cujas atribuições lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia, e SEPAT MULTI SERVICE LTDA doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 03.750.757/0001-90, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, RG 2.768.759 SSP/SC, CPF 000.000.000-00, na qualidade de Diretor Presidente, tendo em vista o que consta no Processo nº 0048739.00010076/2023-19 e em observância às disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 072/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de nutrição, com disponibilização de mão de obra em regime de empreitada por preço global, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital PE 072/2023.
2.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.3 Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
2.4 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
2.5 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.6 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO:
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 1/11
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2.6.1 A contratação visa a atender a necessidade da fábrica da NUCLEP, situada na AV. General Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200, às margens da Rodovia Rio-Santos, Km 18,5, no Município de Itaguaí, Rio de Janeiro, RJ, no tocante a prestação de serviços de nutrição para cerca de 800 funcionários. Os serviços serão executados no regime de escala 12hs x 36hs, no horário das 07:00hs às 19:00hs.
2.6.2 A prestação do serviço deverá ser composta por:
QUADRO 1: ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Especificação | Unid | Qtd | Valor Unit (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total – 20 Meses (R$) |
1 | Serviço de Nutrição | sv | 02 | 8192,5 | 16385 | 327700 |
2.6.3 A CONTRATADA deverá manter Preposto, aceito pela Fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. A atuação do Preposto encontra-se descrita na cláusula 5 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
2.6.4 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e os REQUISITOS do profissional alocado estão definidos na cláusula 8 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
2.6.5 São atribuições do profissional alocado:
2.6.6 Realizar as atribuições de Nutrição em Alimentação Coletiva, subárea Gestão em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), no âmbito de Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Institucional/Serviços de Alimentação Coletiva (autogestão e concessão).
2.6.7 Elaborar os cardápios de acordo com as necessidades nutricionais, com base no diagnóstico de nutrição da clientela, respeitando os hábitos alimentares regionais, culturais e étnicos.
2.6.8 Elaborar informação nutricional do cardápio e/ou preparações, contendo valor energético, ingredientes, nutrientes e aditivos que possam causar alergia ou intolerância alimentar.
2.6.9 Coordenar as atividades de recebimento e armazenamento de alimentos, material de higiene, descartáveis e outros.
2.6.10 Elaborar e implantar fichas técnicas das preparações, mantendo-as atualizadas.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 2/11
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2.6.11 Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações.
2.6.12 Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas específico da UAN, mantendo-o atualizado.
2.6.13 Elaborar e implantar os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) específicos da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), mantendo-os atualizados.
2.6.14 Promover periodicamente o aperfeiçoamento e atualização de funcionários por meio de cursos, palestras e ações afins.
2.6.15 Promover programas de educação alimentar e nutricional para clientes/usuários.
2.6.16 Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.
2.6.17 Prestar atendimento, por meio de cardápio específico, aos clientes/usuários com doenças e deficiências associadas à nutrição, bem como aos portadores de necessidades especiais, visando o direito humano à alimentação adequada e saudável.
2.6.18 Promover a redução das sobras, restos e desperdícios.
2.6.19 Monitorar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos alimentos.
2.6.20 Participar das atividades de gestão de custos de produção.
2.6.21 Participar do planejamento e da supervisão da implantação ou adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).
2.6.22 Realizar visitas periódicas aos fornecedores, avaliando o local e registrando os dados.
2.6.23 Participar da definição do perfil, dimensionamento, recrutamento, seleção e avaliação de desempenho dos colaboradores.
2.6.24 Promover a sensibilização de gestores e representantes de instituições da área quanto à responsabilidade destes pela saúde da população, bem como a importância do nutricionista neste processo.
2.6.25 Organizar a visitação de clientes/usuários às áreas relacionadas à produção de refeições.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 3/11
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2.6.26 Participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade.
2.6.27 Realizar teste de aceitabilidade de preparações/refeições.
2.6.28 Realizar análise sensorial das preparações por meio de testes de degustação prévios ao consumo.
2.6.29 Promover ações de incentivo ao desenvolvimento sustentável.
2.6.30 Supervisionar a procedência de matérias-primas, bem como a seleção dos fornecedores, conforme critérios técnicos e legais.
2.6.31 Monitorar a coleta de amostras e a rastreabilidade dos produtos.
2.6.32 Interagir com outros setores da indústria, permutando informações e definindo procedimentos, sempre que pertinente.
2.6.33 Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.
2.6.34 Ser Responsável Técnica, se necessário, perante o Conselho Regional de Nutrição.
2.6.35 Participar da realização do Inventário Inicial e Final.
2.6.36 Fiscalizar a entrega do PCMSO, PPRA, ASO e APR.
2.6.37 Fiscalizar a entrega do Alvará de funcionamento e do BOF.
2.6.38 Acompanhar e fiscalizar o recebimento e estocagem dos gêneros alimentícios. Verificar se estão dentro dos padrões de qualidade.
2.6.39 Verificar se todos os alimentos que serão necessários para a confecção das refeições do dia estão na NUCLEP.
2.6.40 Supervisionar a execução do cardápio.
2.6.41 Durante a realização do almoço, supervisionar a qualidade e quantidade dos alimentos oferecidos durante a distribuição.
2.6.42 Conferir a utilização de alimentos pré processados congelados.
2.6.43 Verificar cardápio exposto nas rampas, com descrição e composição nutricional.
2.6.44 Verificar a aferição da temperatura das câmaras frigoríficas e em caso de temperatura em desacordo solicitar para a empresa de refeições a manutenção.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 4/11
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2.6.45 Supervisionar a verificação do estado de conservação e organização dos estoques, inclusive data de validade.
2.6.46 Supervisionar a manutenção (preventiva e corretiva), limpeza e conservação dos refeitórios e demais instalações, bem como equipamentos e utensílios de cozinha. Acompanhar o processo de manutenção e/ou substituição.
2.6.47 Supervisionar o cumprimento das normas de Segurança do Trabalho/NUCLEP dentro da cozinha.
2.6.48 Analisar e aprovar o cardápio mensal elaborado pela empresa Prestadora dos serviços de alimentação.
2.6.49 Supervisionar a verificação do estado de conservação e organização dos estoques, inclusive data de validade.
2.6.50 Conferir a realização da análise Microbiológica, receber o laudo e verificar o plano de ação.
2.6.51 Auxiliar a supervisionar estagiários de nutrição.
2.6.52 Auxiliar o fiscal administrativo e o gestor do contrato, conferindo se todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas, noticiando os agentes sobre possíveis descumprimentos.
3. DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do presente contrato será de 20 (vinte) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no art. 71, inciso I ou II, da Lei nº 13.303/2016, por acordo entre as partes.
3.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo e se for mantida a vantajosidade na contratação para a NUCLEP.
4. DO VALOR
4.1 O valor mensal da contratação é de R$ 16.385,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 327.700,00 (trezentos e vinte e sete mil e setecentos reais).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, refeições, entre outros, conforme planilha modelo de Custos e Formação de Preços (IN 05/17 de 26/05/17) constante no Anexo 2 do Termo de Referência.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 5/11
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5. DO EMPENHO
5.1 Tão logo seja emitido o competente empenho, seus dados, bem como sua classificação programática, serão objeto de adendo ao presente contrato.
6. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se nas cláusulas 21 e 22 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
7. DO REAJUSTE
7.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas na cláusula 17 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
8. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
8.1 A revisão de preços poderá ser solicitada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Contrato, respeitando-se o seguinte:
i. A CONTRATADA deverá formular, por escrito, à NUCLEP requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
ii. A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão;
iii. Com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
8.2 Independentemente de solicitação, a NUCLEP poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo à CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato.
9. GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 A garantia da execução é aquela conforme regras constantes na cláusula 18 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 6/11
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10. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas na cláusula 15 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por empregado designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na cláusula 14 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
12. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A metodologia de avaliação da execução dos serviços é aquela estabelecida na cláusula 28 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nas cláusulas 10 e 11 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
14. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
14.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas na cláusula 16 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 A subcontratação é aquela prevista na cláusula 12 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
16. DAS PENALIDADES
16.1 As penalidades referentes à execução do contrato são aquelas previstas na cláusula 19 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
17. DA MATRIZ DE RISCOS
17.1 A matriz de riscos é aquela prevista na cláusula 24 do Termo de Referência, anexo I ao Edital do pregão PE 072/2023.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 7/11
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18. DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
18.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
18.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a XXXXXX a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
18.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
18.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP;
18.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e,
18.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução.
18.1.7 A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato;
18.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
18.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
18.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato;
18.1.11 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo gerente geral de Compras e Contratações e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
19. DA CESSÃO DE CONTRATO OU DE CRÉDITO E SUCESSÃO CONTRATUAL
19.1 É vedada a cessão ou transferência deste Contrato, total ou parcialmente, ou de qualquer crédito dele decorrente, bem como a emissão, por parte da CONTRATADA, de qualquer título de crédito em razão do mesmo.
19.2 A sucessão contratual será permitida somente em decorrência de operações societárias de fusão, cisão ou incorporação realizada pela CONTRATADA, e desde que:
I. Previamente analisado e consentido pela NUCLEP, considerando eventuais riscos ou prejuízos para o adimplemento contratual;
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 8/11
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II. Sejam mantidas todas as condições contratuais, inclusive quanto aos requisitos de habilitação originais; e
III. Exista expressa concordância do sucessor em assumir a responsabilidade pela execução do presente Contrato e receber os créditos dele decorrentes.
20. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
20.1 O contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes.
20.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20.3 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
20.3.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
20.3.2 Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
20.3.3 Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
20.3.4 Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
20.3.5 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da XXXXXX para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
20.3.6 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, deverá restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
20.3.7 Quando houver acréscimos de itens novos nas planilhas, estes receberão o mesmo fator médio de desconto aplicado na licitação, em caso de obras e serviços de engenharia.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 9/11
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21. DA FORÇA MAIOR
21.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior na execução do objeto do contrato deverá ser comunicada por escrito pela CONTRATADA, no prazo de até 48 horas, contadas da data do evento, na qual deverá descrever minuciosamente o fato e fazer prova da sua existência.
21.2 Em nenhuma hipótese serão considerados casos fortuitos ou de força maior prejuízos que, eventualmente, venham a ser causados à NUCLEP, por imperícia, negligência, imprudência ou omissão dos empregados/colaboradores/prepostos da CONTRATADA ou de terceiros.
21.3 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos emergentes e lucros cessantes causados à NUCLEP, salvo se estiver em mora e aquele ocorrer durante o atraso do adimplemento da obrigação.
21.4 As penalidades não serão aplicadas se a inexecução total ou parcial do contrato se der em virtude de caso fortuito ou de força maior.
21.5 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que acarretem o impedimento à execução do objeto do contrato, é motivo para a rescisão unilateral contratual pela NUCLEP.
22. DA ANTICORRUPÇÃO
22.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei Federal nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que, na execução do presente contrato, é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
22.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
22.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
22.1.3 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
22.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
22.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 11.129/2022 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
23. DO COMPROMISSO ÉTICO
23.1 A CONTRATADA declara, outrossim, conhecer e comprometer-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta e Integridade da NUCLEP, o qual encontra-se
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 10/11
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disponível no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-x- informacao/governanca-corporativa-1.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Este Instrumento Contratual representa tudo o que foi pactuado de comum acordo entre a NUCLEP e a CONTRATADA com relação ao objeto nele previsto.
24.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das Partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 13.303/2016 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
24.3 Eventual omissão ou tolerância quanto à exigência do cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer tempo.
24.4 Integram o presente Contrato:
I. Anexo I – Proposta; e
II. Anexo II – Termo de Referência.
25. DO FORO
25.1 As partes elegem o foro da cidade de Itaguaí para dirimir quaisquer questões oriundas do cumprimento do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual forma e teor.
Itaguaí, de de 20 .
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP
XX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:73046523734
XXXXX XXXXXXX
Data: 2024.01.19
CNPJ: 42.515.882/0003-30
Xxxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
-03'00'
FILHO:7304652373411:50:52
Xxxxx Xxxxxxxxx
Dados: 2024.01.19 17:07:40 -03'00'
Representante Legal Representante Legal
SEPAT MULTI SERVICE LTDA CNPJ: 03.750.757/0001-90
Representante Legal
BENKENDOR
XXXXXXX
F:751256849
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXX:75125 684953
Dados: 2024.01.18
53 10:07:44 -03'00'
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 11/11
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