PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
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VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 142/2022
“CELEBRAM CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES E COMPONENTES ESPECÍFICOS PARA OS EQUIPAMENTOS ANALISADOR AUTOMÁTICO COBAS C111 E ANALISADOR HEMATOLÓGICO SIMEX-I900, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA M.S.
DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 00.970.175/0003-93”
Aos 27 dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e dois (2022), O MUNICÍPIO DE PARANAITA - MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx – XXX 00000-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860.219 SSI/SC e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa M. S. DIAGNOSTICA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.970.175/0003-93, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Quinhão 12, 13 e 14, Xxxxxx Xxxxx, no Município de Cuiabá/MT, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx,br, telefone: (00)0000-0000/0000-0000/0000-0000, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 2632413 SEJUSP/MS e CPF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, referente ao Ato de Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2022, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES E COMPONENTES ESPECÍFICOS PARA OS EQUIPAMENTOS ANALISADOR AUTOMÁTICO COBAS C111 E ANALISADOR HEMATOLÓGICO SIMEX-I900, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT, constantes Ato de Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2022, a ser adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
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ITENS | CODIGO TCE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
REAGENTES COBAS C111 | ||||||
1 | TCEMT0000252 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 TRIGLICERIDEOS | KIT | 36 | R$ 205,00 | R$ 7.380,00 |
2 | TCEMT0000253 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 BILIRRUBINA ESP. TOTAL | KIT | 10 | R$ 252,00 | R$ 2.520,00 |
3 | TCEMT0000254 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 GGT HICO (GAMA GT) | KIT | 10 | R$ 237,00 | R$ 2.370,00 |
4 | TCEMT0000255 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 ACIDO URICO | KIT | 10 | R$ 261,00 | R$ 2.610,00 |
5 | TCEMT0000256 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 HDL-C PLUS 200T | KIT | 36 | R$ 625,00 | R$ 22.500,00 |
6 | TCEMT0000257 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 GLICOSE(GLUC2) | KIT | 30 | R$ 154,00 | R$ 4.620,00 |
7 | TCEMT0000261 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 AMILASE - T(AMYL2) | KIT | 10 | R$ 631,00 | R$ 6.310,00 |
8 | TCEMT0000262 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 ALT IFCC | KIT | 10 | R$ 256,00 | R$ 2.560,00 |
9 | TCEMT0000263 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 AST IFCC | KIT | 10 | R$ 208,00 | R$ 2.080,00 |
10 | TCEMT0000264 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 UREIA BUN | KIT | 20 | R$ 186,00 | R$ 3.720,00 |
11 | TCEMT0000265 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 COLESTEROL | KIT | 25 | R$ 219,00 | R$ 5.475,00 |
12 | TCEMT0000268 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 CK-MB | KIT | 10 | R$ 302,00 | R$ 3.020,00 |
13 | TCEMT0000279 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 BIL-D GEN.2 (BILIRRUBINA DIRETA) | KIT | 10 | R$ 103,00 | R$ 1.030,00 |
14 | TCEMT0000282 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 CREATININA | KIT | 20 | R$ 157,00 | R$ 3.140,00 |
15 | TCEMT0000283 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 DILUENTE NACL9% | TESTE | 5 | R$ 619,00 | R$ 3.095,00 |
16 | TCEMT0000284 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO INTEGRA CLEANER | UNID | 25 | R$ 245,00 | R$ 6.125,00 |
17 | TCEMT0000285 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO INTEGRA ISE DESPROTEINIZER | UNID | 10 | R$ 213,00 | R$ 2.130,00 |
18 | 00056494 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 D DIMERO (D-DI2) | KIT | 24 | R$ 5.764,00 | R$ 138.336,00 |
19 | 00056583 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 CK-NAC (CPK) | KIT | 10 | R$ 528,00 | R$ 5.280,00 |
20 | TCEMT0000290 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 CFAS LIPEDES | KIT | 5 | R$ 331,00 | R$ 1.655,00 |
21 | TCEMT0000291 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 CFAS AUTOMAÇÃO | KIT | 5 | R$ 533,00 | R$ 2.665,00 |
22 | TCEMT0000292 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 CFAS HITACHI CKMB | KIT | 3 | R$ 599,00 | R$ 1.797,00 |
23 | 00056497 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 D-DIMER CALIBRADOR SET | CAIXA | 3 | R$ 578,00 | R$ 1.734,00 |
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24 | 00056496 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 D-DIMER CONTROLE I/II | KIT | 3 | R$ 756,00 | R$ 2.268,00 |
25 | 00056651 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 CONTROLE (PRECICONTROL CLINCHEM MULTI 1) | KIT | 3 | R$ 1.783,00 | R$ 5.349,00 |
26 | 00056212 | REAGENTES QUIMICOS - PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 HBA1C (A1C-3) | KIT | 35 | R$ 758,00 | R$ 26.530,00 |
27 | TCEMT0000259 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUÍMICO COBAS 111 HEMOLISANTE HBA1C (AIC- 2) | UNID | 35 | R$ 736,00 | R$ 25.760,00 |
28 | TCEMT0000296 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS 111 PRECINORM HITACHI HBA1C | KIT | 12 | R$ 1.293,00 | R$ 15.516,00 |
29 | TCEMT0000293 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS 111 CFAS HBA1C | KIT | 5 | R$ 331,00 | R$ 1.655,00 |
REAGENTE SYSMEX 800 | ||||||
30 | TCEMT0000286 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR HEMATOLOGICO SYSMEX800 CELLPACK 20 LITROS | UNID | 25 | R$ 280,00 | R$ 7.000,00 |
31 | TCEMT0000287 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR HEMATOLOGICO SYSMEX800 STROMATOLYSER 4DS | UNID | 10 | R$ 2.580,00 | R$ 25.800,00 |
32 | TCEMT0000288 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR HEMATOLOGICO SYSMEX800 STROMATOLYSER 4DL | UNID | 24 | R$ 1.000,00 | R$ 24.000,00 |
33 | TCEMT0000289 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR HEMATOLOGICO SYSMEX800 SULFOLYSER | UNID | 10 | R$ 612,00 | R$ 6.120,00 |
34 | TCEMT0000297 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR HEMATOLOGICO SYSMEX800 CONTROLE HEMATOL 3 NIVEIS | KIT | 12 | R$ 2.132,00 | R$ 25.584,00 |
PEÇAS | ||||||
35 | TCEMT0000298 | SEGMENTO DE MICROCUBETAS COMPATIVEL COM ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 | CAIXA | 30 | R$ 754,00 | R$ 22.620,00 |
36 | TCEMT0000299 | LAMPADA HALOGEN 12V/20W ASSY COBAS C111 | UNID | 3 | R$ 480,00 | R$ 1.440,00 |
37 | TCEMT0000300 | DISCO DE REAGENTE COMPATIVEL COM ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 | UNID | 3 | R$ 1.725,00 | R$ 5.175,00 |
38 | 00056656 | PECA DE REPOSICAO - AGULHA (PROBE) PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COMPATIVEL COBAS C11 | UNID | 4 | R$ 1.772,00 | R$ 7.088,00 |
39 | 00056581 | PECA DE REPOSICAO - DO TIPO PIPETTE 70 XS COMPATIVEL COM SYSMEX XS 800I | UNID | 3 | R$ 369,00 | R$ 1.107,00 |
40 | TCEMT0000301 | COPO AMOSTRA 1X250UN COMPATIVEL COM ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 | UNID | 5 | R$ 823,00 | R$ 4.115,00 |
41 | 00028985 | PEÇA DE REPOSIÇÃO VACUUM PUMP COMPATIVEL COM SYSMEX XS 800I | UNID | 1 | R$ 2.948,00 | R$ 2.948,00 |
TOTAL R$ | 442.227,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 442.227,00 (Quatrocentos e quarenta e dois mil duzentos e vinte e sete reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
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2.2 As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
Dotação Orçamentária: Material Químico: | |||||
10.001.10.302.0031.2094.3.3.90.30.11.00 | – Sec. | de | Saúde | – laboratório | - Fonte |
1.500.1002/1.600.000/1.621.0000; | |||||
Material Laboratorial: | |||||
10.001.10.302.0031.2094.3.3.90.30.35.00 | – Sec. | de | Saúde | – laboratório | - Fonte |
1.500.1002/1.600.000/1.621.0000; |
2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será de 12 (Doze) meses a partir da sua assinatura/publicação.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia sobre o valor do empenho. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil ao Contrato Administrativo poderá ser rescindido;
6.2. Entregar os itens conforme estabelecido neste contrato.
6.3. Atrasos superiores a 05 (cinco) dias úteis na entrega dos itens, estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
6.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.14. Manter durante toda a vigência do Contrato a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
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6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal: 1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 9 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.16. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo estabelecido neste instrumento ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 11 e 12 deste instrumento.
6.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
6.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
a) A empresa deverá fornecer os Reagentes Laboratoriais conforme necessidade da Secretaria.
b) O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
c) Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré-requisitos para o recebimento, em especial os produtos refrigerados que devem ser entregues em conformidade e com no Máximo 12 horas após acondicionados em embalagem apropriada para transporte de produtos refrigerados.
d) O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
e) Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
f) As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal. Fica reservado a esta Administração, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado.
g) Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
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h) Se algum produto apresentar irregularidade, a Prefeitura o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada.
i) A Prefeitura o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e / ou adulterados.
j) O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
k) A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
l) Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
m) Xxxxxxx ser atendidas pela empresa a ser contratada além das determinações da fiscalização desta Prefeitura, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
n) A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, OBEDECER rigorosamente a todas as disposições legais pertinentes. No tocante aos produtos descriminados neste Certame, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
o) A empresa deverá fornecer os Reagentes e Componentes conforme necessidade da Secretaria.
p) A validade mínima dos produtos deverá ser de 06 (seis) meses a contar da entrega do produto na Unidade de saúde.
q) Todo produto que constar data inferior ao previsto, deverá ser encaminhado Termo de Compromisso de Troca de produto, se vencido, e autorização da responsável técnica.
r) A nota fiscal deverá especificar número de cada lote/item e sua validade com a respectiva quantidade, em concordância com os produtos/medicamentos apresentados no ato da entrega
s) A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/ embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos.
t) Os produtos deverão ser entregues/prestados pelo fornecedor na Central de Assistência Farmacêutica localizada na Avenida Vereador Xxxx Xxxx xx Xxxxx 1.526, Setor Industrial. Paranaíta
– Centro. – Cep. 78.590-000 das 7:00hs as 11:00 e das 13:00hs as 17:00hs.
u) Após, o recebimento da Nota de Xxxxxxx (via e-mail, correios ou fac-símile) /NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, para entregar/fornecer o item solicitado;
CLÁUSULA SÉTIMA
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga:
7.1.1. Convocar a CONTRATADA para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste INSTRUMENTO;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, constantes nos termos deste instrumento.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste instrumento;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste instrumento contratual;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da inexigibilidade. Devendo ser pago conforme disponibilidade
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financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede da contratada;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável à comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
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BANCO BRASIL
AGENCIA: AGENCIA 2936-X CONTA: 101.114-6
RAZÃO SOCIAL: NOME: M.S. DIAGNOSTICA LTDA.
CLÁUSULA NONA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE DE PREÇO
10.1 Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.2. Os preços do presente contrato que sofrerem revisão, não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época deste instrumento.
10.3. Caso o preço do contrato seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/CONTRATADO, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.
10.4. Fracassada a negociação o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato;
10.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
10.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência do presente contrato, apresentando nota fiscal de custo do produto adjudicado na data próxima deste instrumento, onde a margem oferecida a época perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada.
10.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor do contrato, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
10.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do presente contrato, salvo nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
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11.1.1. Comprovar a CONTRATADA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
11.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
11.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
11.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo de inexigibilidade licitatório;
11.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
11.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente deste instrumento;
11.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão, os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
11.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
12.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86 da Lei nº 8666/93 do montante requisitado e não entregue pelo CONTRATADO;
12.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas;
12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá ainda aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
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12.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir;
12.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Paranaíta/MT;
12.8. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas acima previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
12.9. Aplica-se ainda cumulativamente as sanções previstas na Lei Municipal n°. 124/2018;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
13.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2022, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 124/2018, Lei Municipal Complementar nº 012/2010 e demais normas vigentes que regem a aquisição e os procedimentos pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO ADMINISTRATIVO
14.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior O Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022, seus anexos e toda documentação aportada nos autos do devido processo de inexigibilidade licitatória.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
15.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
15.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato Administrativo, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o MUNICIPIO DE PARANAITA registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, 27 de setembro de 2022.