CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 432/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 432/2016
Contrato de fornecimento, entre si, fazem, de um lado, como contratan- te, o Município de Morrinhos, devidamente representada pelo Senhor Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a firma Comércio de Materiais de Construção Xxxxxxx Xxxxx Ltda.-EPP., na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante o Município de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, ins- crita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É Contratada a firma Comércio de Materiais de Construção Xxxxxxx Xxxxx Ltda.-EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 00.285.563/0001-73, com sede Av. Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 238, Setor Aeroporto, Morrinhos, Goiás, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da C.I. nº 2.284.485 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Qd. 8, Lt. 13, S/N, Setor Cristo Redentor.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento dos produtos, abaixo discriminados, que serão utilizados na reforma do Ginásio de Esportes Nego Romano, nesta cidade.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | V. Unit. | V. Total |
5 | 8 | GL | GALÃO 3,6 LITROS ESMALTE SINTÉTICO AZUL FRANÇA | LUZTOL | 45,00 | 360,00 |
6 | 6 | GL | GALÃO 3,6 LITROS ESMALTE SINTÉTICO VERMELHO | LUZTOL | 45,00 | 270,00 |
7 | 1 | GL | GALÃO 3,6 LITROS ESMALTE SINTÉTICO BRANCO NEVE | LUZTOL | 45,00 | 45,00 |
8 | 20 | GL | GALÃO 3,6 LITROS ESMALTE CAMURÇA | LUZTOL | 45,00 | 900,00 |
11 | 6 | UNID | CAMISA ROLO LÃ 23CM ANTI-GOTA | ATLAS | 15,00 | 90,00 |
16 | 200 | M2 | REDE PROTECAO DE NYLON COM GANCHOS E BUCHAS S8 | ALIANÇA | 17,80 | 3.560,00 |
20 | 10 | UNID | PORTA DE ABRIR EM CHAPA PF-1B C/FERRAGENS (0,60X1,60) | ZEMA | 250,00 | 2.500,00 |
21 | 4 | M2 | REGULARIZAÇÃO, E=2,0CM DO PISO | JUNTALIDER | 6,50 | 26,00 |
22 | 3 | M2 | RODAPÉ DE CERÂMICA | CEDASA | 2,00 | 6,00 |
23 | 4 | M2 | PISO EM CERÂMICA 30X30 | CEDASA | 37,50 | 150,00 |
24 | 10 | UNID | INTERRUPTOR SIMPLES (1 SECAO) 1ª LINHA | FAME | 5,50 | 55,00 |
25 | 2 | UNID | INTERRUPTOR SIMPLES (2 SECOES) 1ª LINHA | FAME | 8,50 | 17,00 |
26 | 1 | UNID | INTERRUPTOR SIMPLES (3 SECOES) 1ª LINHA | FAME | 10,00 | 10,00 |
27 | 21 | UNID | TOMADA HEXAGONAL 2P + T | FAME | 5,00 | 105,00 |
28 | 6 | UNID | LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 400 W | OSRAM | 50,00 | 300,00 |
29 | 4 | UNID | POSTE SIMPLES CÔNICO CONTÍNUO, CIRCU- LAR, RETO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 60MM | BRASIL | 550,00 | 2.200,00 |
NA EXTREMIDADE, GALVANIZADO A FOGO, HÚTIL= 7 M - ENGASTADO EM CONCRETO COM FCK = 13,5 MPA | ||||||
30 | 4 | UNID | LUMINARIA 1 PETALA VIDRO PLANO 250/400 W PADRAO A | TASCHIBA | 325,00 | 1.300,00 |
31 | 4 | UNID | SUPORTE S1 (1 PETALA) P/LUMINARIA PA- DRAO A | TASCHIBA | 125,00 | 500,00 |
37 | 150 | UNID | CABO COBRE C/ ISOLAMENTO ANTICHAMA P/ 750 V-Ø 2,5MM2 | MEGATRON | 1,10 | 165,00 |
38 | 20 | UNID | DISJUNTOR MONOFÁSICO 20A | GE | 6,00 | 120,00 |
39 | 2 | UNID | VASO SANITARIO (2A. LINHA) | DECA | 92,00 | 184,00 |
40 | 5 | UNID | REGISTRO DE PRESSAO C/CANOPLA CRO- MADO DIAM.1/2" | AMERICANA | 32,00 | 160,00 |
43 | 2 | UNID | LAVATORIO C/COLUNA | DECA | 130,00 | 260,00 |
44 | 11 | UNID | CHUVEIRO ELETRICO PVC C/BRACO META- LICO | LORENZETTI | 65,00 | 715,00 |
45 | 2 | UNID | ADESIVO PLÁSTICO - BISNAGA DE 75G | TIGRE | 6,00 | 12,00 |
46 | 400 | M2 | PROTECAO MECANICA C/TELA (ARTÍSTICA 30 30 FIO 14) | UNIFIO | 34,77 | 13.908,00 |
Valor Total. R$ | 27.918,00 |
2.3. Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Convite nº 01/2016, a Pro- posta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DA FORMA DE FORNECIMENTO:
3.1. A contratada se obriga a entregar os produtos de que trata a cláusula anterior, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a devida solicitação.
3.2. O Município reserva-se o direito de adquirir apenas parte dos produtos discriminados.
IV - DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será feito em até 10 (dez) dias corridos após o efetivo fornecimento dos produtos e da apresentação da conta/fatura, através de “cheque mais moradia”, expedido pelo Governo de Goiás.
V - DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente instrumento vigorará por 60 (sessenta) dias, ou por menor prazo, no caso do efetivo forne- cimento dos produtos ocorrer antes do término do ajuste assinado, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei.
VI – DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 27.918,00 (vinte e sete mil e novecentos e dezoito reais).
6.2. Não se faz necessária a Reserva Orçamentária de que trata o objeto deste edital, tendo em vista que não haverá nota de empenho.
VII - DA RESCISÃO:
7.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
7.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antece- dência mínima de 10 (dez) dias;
7.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conve- niência para o Município;
7.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
VIII - DAS SANÇÕES:
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
8.1.1. A multa a que se alude o item 8.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o con- trato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
8.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
8.2.1. advertência;
8.2.2. multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
8.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
8.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria auto- ridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2.5. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
8.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
8.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
9.1. A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
X - DA VINCULAÇÃO AO CONVITE:
10.1. O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do Convite nº 01 de 25 de julho de 2016, referente ao Processo nº 2016015150 cuja abertura foi dia 08 de agosto de 2016, e homologação dia 11 de agosto de 2016.
XI - DA PUBLICAÇÃO:
11.1. A publicação nos meios legais do presente contrato, que é condição indispensável de sua eficácia será providenciada pelo CONTRATANTE nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei federal nº 8.666/93.
XII - DO FORO:
12.1. É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
12.2. E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela con- tratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 11 de agosto de 2016.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário Municipal de Administração/Finanças=
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
=Superintendente Municipal de Esportes=
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
=Sócio Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: