MINUTA 168/2019
MINUTA 168/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2019 PROCESSO N.º 18852/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 142/2019
LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D'ÁGUA
– DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS –
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Interino cumulativamente Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Senhor ALTEMIR XXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, pela Secretária Municipal de Educação, Senhora VANIR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, professora aposentada, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Senhor CLÁUDIO NEI XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, separado, funcionário público aposentado, pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, pela Secretária Municipal de Assistência Social, Xxxxxxx XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, servidora pública, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor DÉRCIO NONEMACHER, brasileiro, casado, médico, todos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor
, , , , inscrito no CPF sob nº. , CI nº. , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a realização de limpeza e desinfecção de caixas d'água, através de diversas Secretarias Municipais, com recursos próprios, Salário Educação União e ASPS.
1.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Lote Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 1 69,0000 UN
Limpeza de caixa d'água 1.000 litros
1 2 49,0000 UN
Limpeza de caixa d'água 10.000 litros
1 3 12,0000 UN
Limpeza de caixa d'água 2.000 litros
1 4 13,0000 UN
Limpeza de caixa d'água 20.000 litros
1 5 6,0000 UN
Limpeza de caixa d'água 3.000 litros
1 6 10,0000 UN
Limpeza de caixa d'água 7.500 litros
1 7 5,0000 UN
Limpeza de caixa d'água 30.000 litros
1 8 24,0000 UN
Limpeza de caixa d'água 15.000 litros
1 9 6,0000 UN
Limpeza de caixa d'água 5.000 litros
1 10 25,0000 UN
Limpeza de caixa d'água 500 litros VALOR TOTAL LOTE 1: R$ .
2 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO –
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da liberação do Gestor do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas as condições de vantajosidade para a municipalidade, ou rescindido mediante aviso-prévio de 90 (noventa) dias, que deverá ser formalizado pela parte interessada.
2.1.1. Não havendo interesse na prorrogação, torna-se necessária a comunicação por escrito à parte interessada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sob pena de inexecução parcial do contrato, culminando nas sanções contratuais com aplicação de multa.
2.2. Havendo renovação do contrato, após um ano, este será reajustado pelo índice IPC-FIPE, ou outro que vier a substituí-lo.
2.3. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos serviços a serem prestados, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem realizados de acordo com o estabelecido no item anterior.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DOS LOCAIS –
3.1. Os serviços de limpeza, sanitização e desinfecção química devem ser executados da seguinte forma:
• Os serviços serão solicitados exclusivamente mediante Ordem de Serviço, e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
• Após a expedição da Ordem de Serviço, providenciar o agendamento prévio dos serviços com os Gestores Contratuais, evitando-se interferência nas atividades acadêmicas e administrativas de cada unidade;
• A execução dos serviços de limpeza e desinfecção de cada reservatório e caixa de água deve ser acompanhada por servidor designado pela respectiva Secretaria, para a fiscalização dos trabalhos;
• Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso ao reservatório ou caixa d’água, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o andamento dos trabalhos;
• Materiais autorizados para a execução dos serviços: balde de plástico; esponja lisa; pano de algodão limpo; escova com cerdas arredondadas (não pode ser de aço); pá de plástico; equipamento de jato de pressão; bombas de sucção,
aspiração mecânica e hipoclorito de sódio (NaCLO) e produtos químicos, com registro e aprovação junto a ANVISA, com certificação Vigente e válida, sendo para tal cópias destes apresentados pela CONTRATADA;
• Usar, obrigatoriamente, Dos equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece, conforme legislação vigente.
• Verificar antecipadamente em cada caixa e reservatório as condições de acessibilidade; o estado da caixa e da tampa, se a(s) bóia(s), registro(s) e tubulações apresentam defeitos; se houver eventuais defeitos nas estruturas e
equipamentos, notificar as irregularidades ao Gestor Contratual, de forma escrita com apresentação de fotos amostrando irregularidades apontadas.
• Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo as condições da caixa d’água ou reservatório indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade, anexando fotos;
3.1.1. Procedimentos de limpeza dos reservatórios e caixas d’água:
• Fechar o registro, impedindo a entrada de água no reservatório ou caixa;
• Utilizar a água da caixa ou reservatório até o limite do nível de saída, como forma de evitar o desperdício de água tratada;
• Obstruir as saídas de distribuição, a fim de não introduzir lodo, sujeiras ou resíduos na tubulação;
• Utilizar a água restante no fundo da caixa, depositada abaixo do nível da(s) saída(s) de distribuição, para a primeira limpeza;
• Esfregar as paredes e o fundo da caixa com escova macia ou esponja; nunca utilize sabão, detergente ou outros produtos não autorizados;
• Evitar comprometer a impermeabilização interna das bordas (paredes) e fundo da caixa ou reservatório;
• Retirar a água suja resultante da primeira limpeza, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa;
• Enxaguar a caixa ou reservatório com esguicho de água limpa;
• Retirar a água suja resultante do enxágue, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa; não permitir a saída de resíduos pela tubulação de distribuição;
• Verificar o nível de limpeza da caixa ou reservatório, se necessário, repetir o procedimento;
• Promover a limpeza da tampa da caixa ou reservatório;
• Aguardar por duas horas até iniciar o processo de desinfecção;
• Inspecionar se existe possíveis fissuras ou trincas que possam provocar vazamentos e infiltrações e, em havendo, comunicar ao Gestor Contratual designado pelo Município, de forma escrita, com fotos apontando detalhamento das informações;
• Havendo mais de um reservatório, o serviço de limpeza deve ser executado separadamente, iniciando pelos reservatórios inferiores e, posteriormente, ser estendido aos reservatórios superiores, evitando a interrupção do abastecimento;
• Nos reservatórios superiores fechar o(s) registro(s) da(s) coluna(s) de distribuição de água, não permitindo a passagem de água entre diferentes reservatórios;
• No caso de reservatórios conjugados, com compartimentos internos independentes, efetuar a limpeza isoladamente a partir do reservatório de entrada da água e, na sequência, até o de saída;
3.1.2. Concluída a limpeza, executar os procedimentos de desinfecção dos reservatórios e caixas d’água:
• Proceder a desinfecção química com solução de hipoclorito de sódio (NaClO) a 2,5 %, mantendo as paredes molhadas com o desinfetante durante duas horas, para eliminar bactérias patogênicas, germes e coliformes contaminantes da água;
• Enxaguar as paredes da caixa ou reservatório com esguicho de água limpa, após duas horas de aplicação do desinfetante;
• Eliminar o excesso de solução no fundo do reservatório retirando-o com o auxílio de pá de plástico, balde e panos, ou sistema de sucção.
• Não permitir a saída de resíduos pela saída de distribuição de água limpa;
• Verificar o nível de limpeza da caixa ou reservatório, se necessário repetir o enxágue;
• Proceder limpeza e desinfecção da tampa do reservatório ou caixa d’água;
• Terminado o procedimento de limpeza e desinfecção, tampar a caixa ou reservatório;
• Inspecionar a existência de possíveis fissuras ou trincas que possam provocar vazamentos e infiltrações e, em havendo, comunicar ao Gestor Contratual designado pelo Município, de forma escrita, com fotos apontando detalhamento das informações;
• Realizar coleta e análise de amostra de água, em no mínimo 3 pontos diferentes, efetuando medição do teor de através de testes, acompanhar a redução dos residuais de cloro registrados até atingir o residual máximo de 3,0 mg/l.
• Restabelecer o abastecimento de água tratada;
• Colar etiqueta autoadesiva, resistente a intempéries e indelével, no lado externo do reservatório ou caixa d’água, constando informações do serviço executado (data da limpeza e desinfecção, nome da empresa, nome do
profissional),além de lacrar a tampa do reservatório com anilha (lacre) numerada o qual deverá ser informado sua identificação junto ao relatório de execução de serviços, ao final da execução, comprovando a realização do mesmo;
• Tampar adequadamente o reservatório ou caixa d’água, de forma a impedir a entrada de pequenos animais, insetos ou sujeiras;
• Emitir laudo técnico, nos casos em que houver necessidade de certificação para o serviço de vigilância sanitária, com anotação de responsabilidade;
• Fazer a retirada de telhas, onde for necessário para a execução do serviço, e sua adequada recolocação no final dos serviços;
• Proceder regularmente a limpeza e remoção de resíduos e do lixo resultante dos serviços, se houver, para local apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades de rotina das Unidades;
• Por ocasião da entrega final dos serviços em cada caixa de água ou reservatório, a fiscalização designada realizará vistoria de avaliação da qualidade com vistas ao aceite dos serviços ou não e a execução de eventuais correções;
• A avaliação da conformidade dos serviços executados se baseia no cumprimento integral do disposto no item 6. deste Termo e no Manual de Saneamento FUNASA 2007; (xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx_xxxxxx_xxxx.xxx). E possíveis atualizações.
• Qualquer irregularidade verificada após a conclusão dos serviços é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo repor telhas quebradas e tubulações entupidas, quanto for o caso, decorrentes da execução dos serviços;
• Aceitos os serviços, subsiste na forma da Lei a responsabilidade da CONTRATADA pelos serviços prestados.
3.2. Dos locais de execução dos serviços e capacidade por caixas e reservatórios: Escolas Municipais de Ensino Fundamental
Escola | Endereço | Quantidade | Capacidade | Construção |
E.M.E.F Othelo Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx,0000 | 00 Unid. | 1000 Litros | Fibraglass |
01 Unid. | 15000 Litros | Fibraglass | ||
X.X.X.X Xxx Xxxxx XX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,000 | 00 Xxxx. | 1000 Litros | Fibrocimento |
03 Unid. | 15000 Litros | Fibraglass | ||
E.M.E.F Cristo Rei | Xxx Xxx Xxxxxxxx,000 | 00 Xxxx. | 10000 Litros | Fibraglass |
02 Unid. | 30000 Xxxxxx | Xxxxxxxxx | ||
X.X.X.X Xxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx X. Coffy,680 | 04 Unid. | 1000 Litros | Fibraglass |
04 Unid. | 10000 Litros | Fibraglass | ||
03 Unid. | 15000 Litros | Fibraglass | ||
E.M.E.F Paiol Grande | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx,000 | 01 Unid. | 20000 Litros | Fibraglass |
03 Unid. | 15000 Litros | Fibraglass | ||
E.M.E.F Jaguaretê | Distrito de Jaguaretê | 02 Unid. | 1000 Litros | Fibraglass |
E.M.E.F Caras Pintadas | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 00 Unid. | 5.000 litros | Fibraglass |
01 Unid. | 10.000litros | Fibraglass |
Escolas Municipais de Educação Infantil:
Escola | Endereço | Quantidade | Capacidade | Construção |
E. M.E.I. Bôrtolo Balvedi | Xxx XxxxxxxXxxxxxx,0000 | 00 Xxxx. | 3.000 lts | Fibraglass |
E.M.E.F. Xxxxxx Xxxx – | Xxx Xxxxxxx Xxxxx,00 | 00 Xxxx. | 0000 lts | Fibraglass |
Educação Infantil | ||||
02 Unid. | 7.500 lts | Fibraglass | ||
E.M.E.I. Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx,00 | 00 Xxxx. | 15.000 lts | Fibraglass |
E.M.E.I. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | Rua 20 de Outubro | 08 unid. | 10.000lts | Fibraglass |
E.M.E.I. Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx,000 | 00 unid. | 10.000lts | Fibraglass |
E.M.E.I. Irmã Consolata | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx,000 | 03 unid. | 10.000lts | Fibraglass |
E.M.E.I. São Cristovão | Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxx, 401 | 03 unid. | 7.500lts | Fibraglass |
E.M.E.I Xxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Assunta Dalponte Fuzzinatto | 02 unid. | 20.000lts | Fibraglass |
E.M.E.I Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, | 02 unid. | 2.000lts | Fibraglass |
E.M.E.I. São Cristovão – Anexo CECRIS | Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxx, 401 | 01 unid. | 1000lts | Fibraglass |
E.M.E.I Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 750 | 03 unid. | 10.000 lts | Fibraglass |
01 unid. | 20.000lts | Alvenaria | ||
Pró-infância Atlântico | 01 und | 15.000lts | metálico | |
01 und | 20.000lts | metálico | ||
Pró-infância Copas Verdes | Ermínia de Conto, 000 xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 unid. | 15.000 lts | Metálico |
01 unid. | 20.000 lts | Metálico |
Administrativo da Secretaria de Educação:
Local | Endereço | Quantidade | Capacidade | Construção |
Sec. Educação | Av. Farrapos, 603 | 06 unidades | 1.000lts | Fibraglass |
Escola Municipal de educação de Jovens e Adultos
Local | Endereço | Quantidade | Capacidade | Construção |
XXXX | Xxxxxxxx Xxxx, 912 | 02 unidades | 1000lts | Fibraglass |
Escola Municipal de Belas Artes
Escola | Endereço | Quantidade | Capacidade | Construção |
Belas Artes | Rua Xxxxxxx Xxxxxx,158 | 03 | 1000lts | Fibraglass |
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo:
Local | Endereço | Quantidade | Capacidade |
Centro Cultural 25 de Julho | Rua Gaurama, 2010 | 2 | 500 lts |
Centro Cultural 25 de Julho | Xxx Xxxxxxx, 0000 | 0 | 1000 lts |
Xxxxxxxxxx | Praça da Bandeira | 2 | 500 lts |
Praça do Céu | Bairro Progresso | 1 | 2000 lts |
Ginásio Bela Vista | Xxx Xxxxxxxx, 000 | 0 | 00000 xxx |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Local | Endereço | Quantidade | Capacidade |
Praça Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx e Av. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 1 | 500 lts |
Praça Xxxxx Xxxx | Av. Sete de Setembro | 1 | 500 lts |
Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 500 lts |
Sede da Secretaria | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 351 | 2 | 1000 lts |
Aterro Sanitário | Linha São Luiz | 2 | 20000 lts |
Horto Florestal | Linha São João Giareta | 1 | 20000 lts |
Parque Longines Malinowski | Xxx Xxxxxxxxxx | 0 | 00000 lts |
Secretaria Municipal de Saúde:
Local | Endereço | Quantidade | Capacidade |
Secretaria | Av. Santo Dal Bosco, 200, 239 e 250 | 2 | 500 lts |
Unidade Municipal de Ref. em Saúde | Xxx Xxxxxxxx, 000 | 3 | 10.000 |
Caps II | Xxx Xxxxxxx, 000 | 1 | 500 lts |
Caps AD | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | 1 | 5.000 lts |
Ubs Progresso | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 1 | 5.000 lts |
Ubs São Cristivão | Av. Xxxxxx Xxxxxx, 440 | 2 | 2.000 lts |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | 2 | 2.000 lts |
Ubs Capo Ere | Distrito de Capo Ere | 1 | 500 lts |
Ubs Paiol Grande | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | 1 | 1.000 lts |
Ubs Atlântico | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 1 | 500 lts |
Ubs Presidente Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1 | 1.000 lts |
Ubs Xxxx Xxxxxx | Xxx Dr. Xxxxxx Xxxxxx, 121 | 1 | 500 lts |
Ubs Bela Vista | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | 1 | 2.000 lts |
Ubs Jaguaretê | Distrito de Jaguaretê | 1 | 500 lts |
Ubs São Vicente de Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 2 | 2.000 lts |
Vigilância Sanitária | Av. Santo Dal Bosco. 160 | 2 | 1.000 lts |
Vigilância Sanitária | Av. Santo Dal Bosco. 160 | 1 | 30.000 lts |
Cerest-AU- | Xxx Xxxxx Xxxxx,000 | 2 | 1.000 lts |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Local | Endereço | Quantidade | Capacidade |
Sede da Secretaria | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | 1 | 500 lts |
Mercado Popular | Rua J. B. Xxxxxx, 286 | 1 | 10000 lts |
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação:
Local | Endereço | Quantidade | Capacidade |
Parque de Máquinas | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | 0 | 1000 lts |
Central de Britagem | Linha São João Giareta | 3 | 2000 lts |
Central de Britagem | Linha São João Giareta | 1 | 1000 lts |
Departamento de Habitação – Almoxarifado | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/x | 0 | 1000 lts |
Secretaria Municipal de Administração:
Local | Endereço | Quantidade | Capacidade |
Sede da Secretaria | Prédio da Prefeitura, Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 0 | 00000 lts |
Aeroporto | Rua Xxxxxx Xxxxx. 255 | 2 | 500 lts |
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar:
Local | Endereço | Quantidade | Capacidade |
Feira do Produtor São Cristóvão | Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n ao lado da UBS | 2 | 1000 lts |
Feira do Produtor Paiol Grande | Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | 2 | 500 lts |
Feira do Produtor Centro | Rua J. B. Xxxxxx, 220 | 2 | 500 lts |
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Local | Endereço | Quantidade | Capacidade |
Sede da Secretaria | Av. Xxxxxxx Xxxxx, 227 | 2 | 500 lts |
Sede da Secretaria | Av. Xxxxxxx Xxxxx, 227 | 1 | 1000 lts |
Cozinha Central | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 | 0 | 0000 xxx |
Cras II Linho | Xxx Xxxx Xxxx, 000 | 1 | 1000 lts |
Cras III Presidente Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | 1 | 1000 lts |
CREAS | Rua Dra. Xxxxx Xxxxxxx, n° 77 | 1 | 500 lts |
Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 | 1 | 500 lts |
3.2.1. Por exigência da Vigilância sanitária, são necessárias duas limpezas por ano.
3.3. Do horário de execução dos serviços:
3.3.1. Os serviços (limpeza e desinfecção) serão realizados preferencialmente em horário de 08:00 ás 17:00, em dias úteis, de segunda a sexta feira, mediante agendamento e de forma não interferir nas atividades acadêmicas e administrativas do Sistema Municipal de Educação.
3.3.2. Havendo impedimento na execução dos serviços, nas datas e horários agendados, proceder a remarcação com o Gestor Contratual para data mais próxima possível.
3.4. DA ACEITAÇÃO:
3.4.1. Os serviços serão aceitos quando atenderem, simultaneamente, os procedimentos técnicos descritos no item 3.1 e a utilização de equipamentos e materiais avalizados pelos fiscais;
3.4.2. Serviços não aprovados devem ser refeitos às custas da CONTRATADA.
3.5. Da estimativa de demanda dos serviços:
3.5.1. Estima-se para cada período de 12 meses, a execução completa de dois (2) serviço de limpeza e desinfecção química para cada reservatório e caixa d’água, podendo haver um implemento de valores para acréscimo conforme reservatórios listados, uma vez que novas unidades estão em projeto de implementação e este implemento não poderá exceder a 25% do valor global do contrato; tendo por referência os valores pagos para reservatórios existentes, conforme Lei Federal n.º 8.666/1993 e atualizações.
3.5.2. Não havendo valores nem capacidade de reservatórios constante na listagem, deverá ser informado o quantitativo, localização e realizado levantamento dos valores para cobertura dos serviços adequados, conforme item
3.1 deste contrato, custo orçados por no mínimo 3 empresas devidamente registrada no órgão competente de Vigilância Sanitária;
3.5.3. Havendo demanda, em casos específicos e onde houver exigência do serviço de Vigilância Sanitária, poderá ocorrer mais de uma limpeza e desinfecção no ano, conforme nota indicativa no item 3.2.
3.6. Da responsabilidade das partes:
3.6.1. Visando a execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
• Executar os serviços contratados nas datas e horários programados em Ordem de Serviço;
• Empregar, na execução dos serviços, pessoal capacitado e legalizado, apresentando-se no local dos serviços devidamente identificado por crachá e uniforme, se for o caso;
• Executar os serviços em conformidade com o protocolo estabelecido no item 4.1;
• Manter disciplina e conduta compatíveis no local do serviço, retirando imediatamente após notificação, por motivo justificado, qualquer profissional com conduta inadequada ao serviço;
• Observar o uso obrigatório, pelos empregados da empresa, de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e, quando necessário, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), durante a execução dos serviços, em vista do risco que o serviço; conforme legislação vigente.
• Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários a completa e efetiva execução dos serviços propostos;
• Arcar com as despesas referentes aos encargos sociais, fiscais e trabalhistas, transporte, alimentação e seguro de vida dos funcionários;
• Assumir todas as despesas relativas ao pessoal empregado no serviço, não permitindo a existência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a Prefeitura Municipal de Erechim;
• Providenciar o transporte do pessoal, equipamentos e dos materiais necessários à execução dos respectivos serviços;
• Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
• Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Prefeitura Municipal de Erechim descritas no processo;
• Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas e ambientais aplicadas à matéria;
• Fornecer os materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços;
• Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, produtos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
• A CONTRATADA fica obrigada a prestar serviços conforme especificação do Edital do PP 142/2019, seus anexos e presente contrato.
• Iniciar as atividades após a assinatura do contrato e de acordo com a Ordem de Serviço, que será emitida pelo Gestor Técnico/Contratual;
• Reparar prontamente o serviço, em que se verificarem incorreções resultantes da sua execução, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal Erechim;
• Comunicar a fiscalização do Gestor Técnico/Contratual qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
• Manter encarregado habilitado tecnicamente para coordenar os trabalhos, bem como para responder por todos os atos praticados pela CONTRATADA, durante a execução dos serviços contratados;
• Atender prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal Erechim;
• A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Erechim não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato;
• Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal Xxxxxxx;
• Atender e repassar, tempestivamente, através de seu encarregado técnico, as solicitações da Prefeitura Municipal Erechim;
• Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Fica vedada a Subcontratação de terceiros para execução dos serviços;
3.6.2. Visando a execução do objeto deste contrato o Município de Erechim se obriga a:
• Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e atualizações;
• Deixar a área de prestação dos serviços livre e desimpedida;
• Emitir Ordem de Serviço, com descrição dos locais para execução dos serviços, com, no mínimo, 48 horas de antecedência;
• Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
• Acompanhar a execução dos serviços nos locais indicados, através de seus Gestores, bem como fiscal de cada Unidade integrante do Sistema de Educação Municipal;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da CONTRATADA;
• Fornecer energia elétrica monofásica 220 V;
• Fornecer água necessária para execução dos serviços;
• Efetuar o pagamento correspondente aos serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal; e condicionantes deste Termo.
3.7. Da fiscalização:
3.7.1. Nos termos legais do que dispõe os artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, o artigo 6º do Decreto nº 2.271/97 e dos artigos 31 a 39 da Instrução Normativa MPOG nº 02/2008 e suas atualizações, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, que consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, assegurando o perfeito cumprimento do contrato, deve ser exercido por representantes da Administração, especialmente designado para este fim.
3.7.2. A Prefeitura Municipal de Erechim, através do responsável pela Secretaria onde será feito o processo de limpeza, disponibilizará um servidor para acompanhar, fiscalizar e vistoriar a prestação do serviço.
3.8. Demais especificações:
• Utilizar somente materiais autorizados na execução dos serviços de limpeza e desinfecção. Produtos e equipamentos não autorizados previamente devem ser submetidos a avaliação do Gestor Técnico/Contratual;
• Em hipótese alguma será permitido a utilização de ácidos ou qualquer outro tipo de materiais químicos corrosivos, que provoquem danos às caixas e reservatórios ou que comprometam a qualidade da água ou, sem registro reconhecido na ANVISA;
• Manter, durante a execução dos serviços, pessoal qualificado e com os Equipamentos de Proteção – EPI’s e EPC’s obrigatórios; Conforme legislação vigente.
• Os profissionais designados para os serviços deverão manter disciplina e conduta compatíveis nos locais de prestação dos serviços;
Assegura-se o Município de Erechim o direito de:
• Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93);
• Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei nº 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
• Aumentar ou diminuir a quantidade de serviços inicialmente solicitada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante;
• Realizar renovação do contrato, sendo observado a condução e a qualidade dos trabalhos prestados, havendo o interesse da renovação deste, deverá ser expressado por escrito pelos Gestores Contratuais.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores dispostos na Cláusula 1, item 1.2. do presente contrato, para os serviços efetivamente realizados, em moeda vigente no País.
4.2. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da prestação de serviço, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhadas das respectivas ordens de serviços e atesto de execução pelo gestor do contrato.
4.2.1. O valor final dos serviços será calculado com base na(s) ordem(ns) referente a cada item solicitado.
4.2.2. O atesto será feito pelo gestor após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas.
4.2.3. Para fins de pagamento só serão consideradas as Ordens de Serviço devidamente preenchidas e assinadas pelo gestor.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 142/2019, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/2007.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO EMPENHO DA DESPESA –
7.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
04.01.04.122.0004.2012.3.3.90.39.78.00.00 | 10.01.04.122.0009.2048.3.3.90.39.78.00.00 |
06.01.23.691.0006.2016.3.3.90.39.78.00.00 | 10.01.08.244.0009.2050.3.3.90.39.78.00.00 |
07.01.20.608.0007.2021.3.3.90.39.78.00.00 | 10.01.08.244.0009.2051.3.3.90.39.78.00.00 |
08.01.13.392.0011.2026.3.3.90.39.78.00.00 | 10.01.08.244.0009.2052.3.3.90.39.78.00.00 |
08.01.23.695.0006.2027.3.3.90.39.78.00.00 | 11.01.12.361.0010.2076.3.3.90.39.78.00.00 |
08.01.27.812.0011.2028.3.3.90.39.78.00.00 | 12.05.16.482.0013.2096.3.3.90.39.78.00.00 |
08.03.13.392.0011.2031.3.3.90.39.78.00.00 | 13.01.18.541.0015.2101.3.3.90.39.78.00.00 |
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.39.78.00.00 |
8 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
8.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor CELIO DE MARQUES JUNIOR, Gestor Técnico pela Secretaria de Educação, a Senhora XXXX XXXXX XXXXXX, Gestora Administrativa pela Secretaria de Educação, e o Senhor XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Gestor pelas Diversas Secretarias, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos produtos e/ou serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
9 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
9.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
10 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 142/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 18852/2019.
11 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
11.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12 – DA RESCISÃO –
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
13 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
13.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a Proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
13.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
13.3. O serviço recusado será considerado como não prestado.
14 – DO FORO –
14.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em x vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2019.
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Gestor Contratual pela Secretaria de Educação
XXXX XXXXX XXXXXX
Gestora Administrativa pela Secretaria de Educação
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
XXXXXX NONEMACHER
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Gestor Contratual pelas Diversas Secretarias
XXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ALTEMIR XXXX XXXX
Secretário Mun. de Desenvolvimento Econômico, Interino cumulativamente, Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
LINIR ANTÔNIA XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
VINICIUS ANZILIERO
Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
TESTEMUNHAS: