CONVÊNIO Nº 001/2024
CONVÊNIO Nº 001/2024
CONVÊNIO Nº 001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAETÊ/BA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA CHAPADA DIAMANTINA – CHAPADA FORTE COM VISTAS À OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DAS VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO DE ITAETÊ/BA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 13.922.620/0001-20, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, Bahia, representado pelo Sr. Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, maior, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 01.634.125-29, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA CHAPADA DIAMANTINA – CIDCD, inscrito no CNPJ/MF sob o n°.
18.810.874/0001-70, com sede Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP 46.830-000, e-mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, CNPJ n. 18.810.874/0001-70, neste ato representado pelo seu Presidente legalmente constituído, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, casado, empresário, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, residente à Rodovia BA 142, Km 50, nº 40, Andaraí, Bahia, CEP: 46.830-000, doravante denominado CONVENENTE, com fulcro na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 11.351, de 16 de maio de 2023, no que couber, com fulcro, também, no Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio Chapada Forte, e com as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto deste Convênio é a conjugação de esforços destinados a promover ações de infraestrutura e abastecimento de água, mediante manutenção/recuperação de estradas vicinais, abastecimento de água nas comunidades rurais e transporte de máquinas e equipamentos, todos dentro da extensão do território integrante do Consórcio Chapada Forte.
1.2. O esforço do MUNICÍPIO constituirá na transferência de recursos financeiros destinados a arcar com os custos com manutenção e transporte das máquinas e equipamento do CONSÓRCIO para se atingir o objeto deste Convênio, conforme valores constantes na Resolução nº 006/2024 e suas alterações, aprovada pela Assembleia Geral do Consórcio CONVENENTE.
1.3. O esforço do CONSÓRCIO constituirá na cessão das máquinas e equipamentos necessários para atingir o Plano de Trabalho anexo a este Convênio, e, ainda, na cessão do serviço de seus operadores, os quais se constituem em contrapartida mensuráveis financeiramente.
1.4 As máquinas e equipamentos que poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO constam na Resolução nº 006/2024 e suas alterações, aprovada pela Assembleia Geral do Consórcio CONVENENTE, bem como em conformidade pelo detalhamento constante do Plano de Trabalho, ambos em anexo, partes integrantes e indissociáveis deste instrumento.
1.4.1. A Resolução nº 006/2024 e suas alterações, aprovada pela Assembleia Geral do Consórcio CONVENENTE, visa o uso compartilhado, sem direito à exclusividade total ou parcial, das máquinas e equipamentos de propriedade do Consórcio.
1.4. Para cumprimento do objeto deste Convênio, poderá o Consórcio fixar lista de espera para a cessão de uso de cada máquina e equipamento, em obediência a Resolução nº 006/2024 e suas alterações, aprovada pela Assembleia Geral do Consórcio CONVENENTE, o qual o Município Concedente é parte integrante.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo para a execução deste Convênio é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da lei, mediante termo aditivo.
2.2 O prazo de vigência deste Convênio inicia-se na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Consórcio e encerra-se 150 (cento e cinquenta) dias após a conclusão do prazo de execução, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante termo aditivo.
2.3 A prorrogação do prazo de execução poderá ser solicitada por qualquer uma das partes, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do seu encerramento, com as razões que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, desde que aceitas pelo CONSÓRCIO, e deverá ser formalizada por termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Compete ao MUNICÍPIO CONCEDENTE:
3.1.1 requerer ao CONSÓRCIO com 15 (quinze) dias de antecedência, o período inicial e final, bem como a máquina e o equipamento constante da Resolução nº 006/2024 e suas alterações;
3.1.2 providenciar a liberação dos recursos ao CONSÓRCIO, de acordo com o cronograma de desembolso e com as etapas ou fases de execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho;
3.1.3 realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste Convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao CONSÓRCIO quaisquer irregularidades;
3.1.4 notificar o CONSÓRCIO, quando constatada mora na execução do objeto, e adotar as medidas administrativas necessárias à regularização da situação;
3.1.5 emitir Termo de Conclusão atestando o término da execução do objeto, o qual está condicionado ao atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
3.1.6 encaminhar o processo de prestação de contas dos recursos repassados ao TCM/BA;
3.1.7 analisar e aprovar a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto deste convênio, que será enviada ao final do convênio;
3.1.9 notificar ao CONSÓRCIO, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial.
3.2 Compete ao CONSÓRCIO:
3.2.1 providenciar todos os documentos exigidos pelo MUNICÍPIO para a formalização deste Convênio, de forma prévia à sua assinatura;
3.2.2 deixar disponível ao MUNICÍPIO à lista de uso e espera dos equipamentos e máquinas constantes do objeto deste Convênio;
3.2.3 cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Convênio, adotando todas as medidas necessárias à sua correta execução;
3.2.4 observar, quando da contratação de terceiros, vinculada à execução do objeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos;
3.2.5 responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução do objeto deste Convênio;
3.2.6 responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste Convênio, não implicando responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência do CONSÓRCIO em relação aos referidos pagamentos;
3.2.7 manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este convênio em Conta Bancária específica, a qual deverá ser aberta na instituição financeira, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, em conformidade com o Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto;
3.2.8 manter, durante a execução do objeto deste Convênio, todos os requisitos exigidos para sua celebração;
3.2.9 instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatada irregularidade na execução deste Convênio, comunicando tal fato ao MUNICÍPIO;
3.2.10 ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público;
3.2.11 prestar ao MUNICÍPIO, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a execução do objeto deste Convênio;
3.2.12 manter, para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos originais relativos à execução deste Convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final;
3.2.13 efetuar as prestações de contas parciais e final ao TCM/BA;
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, que totalizam a quantia estimada de R$ 3.476,50 (três mil quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).
4.1.1 O valor estimado, constante no item anterior, deve ser considerado como o valor máximo atribuído a este Convênio, podendo, este ser inferior, a depender do quantitativo de máquinas e equipamentos cedidos, conforme cláusula 1.1 de subsequentes, bem como considerando o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
4.1.2 O valor do desembolso do MUNICÍPIO será por conta da dotação orçamentária:
● UNIDADE/ORGÃO: 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
● PROJETO/ATIVIDADE: 26.122.0005.2.016 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
● ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
● FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS “00”
4.1.3 Da contrapartida do CONSÓRCIO: a contrapartida do Consórcio será em forma da cedência do maquinário e do seu operador, ambos estipulados no Plano de Trabalho deste Convênio, os quais são mensuráveis em dinheiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os recursos do MUNICÍPIO, destinados à execução do objeto deste Convênio, serão transferidos para a Conta Bancária específica, de titularidade do Consórcio e vinculada a este Convênio, sendo essa Conta Corrente nº 23.610-1, agência nº 1100-2, Banco do Brasil.
5.2 A liberação das parcelas dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a aprovação do Plano de Trabalho, a assinatura deste Convênio e a publicação de seu extrato no Diário Oficial.
5.3. Toda a movimentação de recursos, no âmbito do Convênio, será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 É expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, para:
6.1.1. transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio;
6.1.2. pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.3. finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
6.1.4. pagamento de despesa diversas, não vinculadas à execução do objeto do convênio;
6.1.5 despesas a título de taxa de administração, taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
6.1.5. transferir recursos a quaisquer órgãos ou entidades que não figurem como partícipes deste instrumento ou a conta que não esteja vinculada ao convênio.
6.2 Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, obriga-se o MUNICÍPIO a notificar, de imediato, ao CONSÓRCIO e a suspender a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. Citem-se como exemplos de impropriedades e/ou irregularidades:
a) ausência ou comprovação inadequada da correta aplicação da parcela anterior;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
c) descumprimento injustificável dos prazos de execução previstos no Plano de Trabalho;
d) inobservância dos princípios e normas das licitações e das contratações públicas;
e) violação das cláusulas deste Convênio, em especial, o não atendimento do prazo para início da execução física da obra.
6.3. fazem parte deste convênio, despesas com desgaste natural ou intempéries das máquinas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante proposta por qualquer das partes, devidamente formalizada e justificada, mediante o aceite da outra parte, vedada a modificação da natureza do seu objeto.
7.2 O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR/FISCAL DO CONVÊNIO
8.1. Fica designado(a), pelo MUNICÍPIO, como Gestor(a)/Fiscal deste Convênio, o(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador(a) do RG nº 02395420 53 e do CPF nº 000.000.000-00, com prerrogativa técnica funcional, designado(a) por ato publicado no
Diário Oficial do Município responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio e dos recursos repassados.
9. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
9.1 As prestações de contas do CONSÓRCIO ao MUNICÍPIO deverão ser apresentadas a no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento do Convênio, compondo-se, além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, dos seguintes:
a) relatório de execução do objeto;
b) notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados e número do convênio;
c) relação das obras realizadas, em conformidade com as etapas ou fases de execução previstas no Plano de Trabalho.
9.2 Quando as prestações de contas não forem encaminhadas nos prazos estabelecidos neste instrumento, o Município poderá instaurar processo administrativo para averiguação, podendo exigir do CONSÓRCIO o ressarcimento dos valores, desde que haja configuração do prejuízo ao erário municipal.
9.3 No âmbito da Administração Pública, a autoridade competente para aprovar ou desaprovar as contas do CONSÓRCIO será do Prefeito municipal
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCM/BA
10.1 A prestação de contas à Administração Pública, tratada na Cláusula Décima, não prejudica o dever das partes de prestar contas aos órgãos de controle externo, em especial ao TCM/BA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Este Convênio poderá ser rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente;
b) execução em desacordo com o Plano de Trabalho;
c) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento;
d) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
e) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.2 A rescisão deste Convênio enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos recursos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1 A eficácia deste Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial das partes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica estabelecido o Foro da Comarca de Andaraí para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste Convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
XXXXXXX XXXXX DE Assinado de forma
Andaraí, 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX:16318757 520
digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:16318757520
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA CHAPADA DIAMANTINA CNPJ: 18.810.874/0001-70
Rep. Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente do CIDCD
Testemunhas:
_ _ CPF:
_ _ CPF:
RESOLUÇÃO 006/2024 E ALTERAÇÕES
PLANO DE TRABALHO
PROPONENTE/CONVENENTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA CHAPADA DIAMANTINA – CHAPADA FORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°.
18.810.874/0001-70, com sede Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP 46.830-000, e-mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, CNPJ n. 18.810.874/0001-70, RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, casado, empresário, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, residente à Rodovia BA 142, Km 50, nº 40, Andaraí, Bahia, CEP: 46.830-000, exercente do cargo de Presidente
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE ITAETÊ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 13.922.620/0001-20, com sede Xxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx;
RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, maior, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 01.634.125-29, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, exercente do cargo de prefeito
1. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Conjugação de esforços destinados a promover ações de infraestrutura, abastecimento de água e transporte de máquinas e equipamentos, junto ao território do Consórcio Chapada Forte.
Período de execução: 18 de julho de 2024 à 19 de julho de 2024;
Identificação do Objeto: manutenção/recuperação de estradas vicinais, abastecimento de água nas comunidades rurais e transporte de máquinas e equipamentos dentro da extensão do Consórcio Chapada Forte, a fim de atender o interesse público de todo o território.
2. JUSTIFICATIVA OU MOTIVAÇÃO
O Consórcio Chapada Forte, autarquia municipal de todos os Municípios consorciados, atualmente, possui várias máquinas as quais foram adquiridas com o intuito de contribuir com o interesse público de todos os seus consorciados, estando estas à disposição de todos estes.
Ocorre que são atualmente, 28 (vinte e oito) Municípios consorciados, sendo que, para dar maior transparência e impessoalidade ao uso compartilhado de todos os maquinários, é que foi proposto e aprovado a Resolução de nº 03/2022, a qual dispõe de regras para o uso compartilhado de todos os equipamentos.
Com esta proposição, o Consórcio Chapada Forte passou a dispor equipamentos e seus operadores sempre que o Município Consorciado necessitar, ambos aferíveis em dinheiro, e, em contrapartida, o Município Convenente efetua o repasse financeiros destinados à manutenção, desgastes e intempérie dos equipamentos, bem como as despesas referentes às diárias do operador.
Desta forma, o Município restará beneficiado, já que disporá de recursos financeiros muito inferiores a aqueles estabelecidos pelo mercado, podendo assim beneficiar mais munícipes. No caso, específico do município de Itaetê, este possui ampla extensão territorial, e os investimentos municipais não são suficientes para atender toda necessidade dos munícipes, principalmente no que tange as demandas na área rural, sendo de extrema importância a propositura por parte do Consórcio Chapada Forte em ceder suas máquinas com operador para a promoção de ações de infraestrutura e abastecimento de água em sua zona rural, mediante a manutenção/recuperação de estradas vicinais, ao abastecimento de água nas comunidades rurais e ao transporte de máquinas dentro da extensão municipal.
3. DESCRIÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS QUE PODERÃO SER CEDIDOS
ORD | TIPO | UN. | EQUIPAMENTO - VEÍCULO |
6 | PRANCHA CAVALINHO | 1 | PRANCHA REBAIXADA AUTOMÁTICA COM CAVALINHO TRUK |
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta | Especificação | Indicador Físico | |
Unid. de Medida | Quantidade estimada/ máxima | ||
Transporte de máquinas pesadas e equipamentos pesados | Transportar máquina e equipamento pesado da sede do Consórcio Chapada Forte até a localidade de realização do serviço de interesse público | Km/h | 409 Km |
5. PLANO DE APLICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA |
Especificação |
Diárias da equipe do consórcio |
Materiais de consumo |
Passagens e despesas com locomoção à equipe do consórcio |
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O valor desembolsado pelo CONCEDENTE é estimado em R$ 3.476,50 (três mil quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), o qual deverá seguir a Resolução nº 006/2024 e suas alterações, bem como o seguinte:
Art. 10 - A contrapartida dos Municípios consorciados em razão do convênio que trata esta Resolução deverá seguir a seguinte tabela:
MÁQUINAS | VALOR | ||
HORA | KM | DIA | |
PRANCHA/CAVALINHO | - | R$ 8,50 * | - |
Pagamento | Percentual do Valor | Data |
1ª Parcela | 50% | Do requerimento da máquina e/ou equipamento |
2ª Parcela | 50% | Na entrega da Máquina e/ou equipamento |
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova para os efeitos legais e sob penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas nos orçamentos dos Municípios na forma deste Plano de Trabalho.
Declaro, ainda, que o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina – Chapada Forte, dispõe dos recursos em bens e serviços economicamente mensuráveis, necessários para compor a contrapartida ao repasse de recursos disponibilizados pelo Município de Itaetê destinados ao cumprimento do presente Plano de Trabalho.
Andaraí, 18 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente
8. APROVAÇÃO
Aprovo o presente Plano de Trabalho.
Andaraí, 18 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:163187575 20
Assinado de forma digital por ZENILDO MATOS DE OLIVEIRA:16318757520