INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 004/2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 004/2020.
Estabelece normas para a contratação e execução de obras e serviços de engenharia no âmbito da Prefeitura Municipal de São José da Lapa.
VERSÃO 02
APROVADA EM 18/10/2021
A CONTROLADORIA GERAL da Prefeitura Municipal de São José da Lapa, por sua Controladora Geral, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Municipal nº 951/2017,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1°Os processos de contratação, execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia observarão o disposto nesta Instrução Normativa– “IN”.
§1°Para fins do disposto nesta IN, os processos de contratação de obras e serviços de engenharia serão denominados de “Processos de Compras”, representados pela sigla “PC”.
§2°Estão sujeitas à observância desta IN e à utilização obrigatória dos modelos que constam de seu Anexo, as Secretarias, Fundos e demais órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José da Lapa.
Art. 2° Consideram-se obras e serviços de engenharia:
I. Execução de obras viárias, contenções, barragens, eclusas e diques;
II. Execução de obras de infraestrutura urbana;
III. Execução de serviços de saneamento básico;
IV. Execução de serviços de tratamento e abastecimento de água;
V. Execução de serviços de limpeza urbana;
VI. Execução de serviços de tratamento de lixo e resíduos sólidos;
VII. Execução de serviços contratados mediante concessão ou permissão, inclusive de transporte;
VIII. Reforma, ampliação e construção de unidades administrativas, escolares, de saúde, etc;
IX. Manutenção, reparos e correções com finalidade de conservação do patrimônio;
X. Execução de serviços de eletrificação urbana e rural;
XI. Execução de serviços de elaboração de projetos, consultoria e fiscalização;
XI. Demais serviços e obras inerentes à engenharia.
Art. 3°São requisitos comuns a toda e qualquer obra e serviço de engenharia, contratados no âmbito da Prefeitura Municipal de São José da Lapa,seja sob a forma de licitação,dispensa ou inexigibilidade:
I. Solicitação de Compras - SC;
II. Check list para contratação de Obras e Serviços de Engenharia;
III. Ofício da Secretaria solicitante, manifestando expressa concordância com o PE elaborado ou contratado pela Secretaria de Obras Públicas, na hipótese de obras e serviços de engenharia solicitadas por outra Secretaria que não a Secretaria Municipal de Obras Públicas;
IV. Projeto executivo, designado pela sigla “PE”, devidamente assinado pelo técnico responsável por suaelaboração;
V. Cronograma físico-financeiro;
VI. Orçamento detalhado, parte integrante do PE, quedeve conter no mínimo os seguintes itens:
a) Planilha Orçamentária, com a indicação de quantitativos expressos em unidades técnicas compatíveis, com os preços de mercado,unitários e totais, informando o respectivo sistema referencial de custos unitários diretos(Tabela de Custos),bemcomo a data de sua elaboração,a assinatura e a anotação de responsabilidade técnica do profissional responsável por sua elaboração;
b) Detalhamento do custo de insumos (materiais, mão de obra, equipamentos) e Composição dos custos unitários;
c) Memória de cálculo de levantamento de quantidades;
d) Composição do BDI.
VII. Caderno de especificações e memorial descritivo compatíveis com os projetos e planilhas orçamentárias;
VIII. Previsão de quantitativo e valor da obra/serviço a ser executado, por período, de acordo com o Plano Plurianual, no caso de obras e serviços prioritários;
IX. Previsão de quantitativo e valor da obra/serviço a ser executada, por período, de acordo com a LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, no caso de obras e serviços prioritários;
X. Licença Ambiental ou documento equivalente, se for o caso, ou certidão de sua dispensa, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou respectivo órgão competente;
XI. Projeto Executivo, apenas no caso de obras ou serviços cuja complexidade técnica assim o exija;
XII. Reserva prévia de dotação orçamentária;
XIII. Verificação prévia da disponibilidade financeira;
XIV. Verificação do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Nº101/2000;
XV. Autorização Prévia do Prefeito, designada pela sigla “AP”;
XVI. Termo de Convênio, Contrato de Repasse ou instrumento congênere, o respectivo Plano de Trabalho e Aditivos, se for ocaso;
XVII. Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – ART- CREA ou junto ao Conselho Regional de Arquitetura – CAU, relativo aos projetos, levantamentos, fiscalização etc.
XVIII. Certidão de que estão contempladas no orçamento as despesas de conservação do patrimônio público, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
XIX. Localização do terreno se for o caso, devidamente lançado no cadastro imobiliário do Município, acompanhada de documento que comprove a propriedade, domínio ou posse legítima, fornecido pela Divisão de Patrimônio, ou contrato de locação, no qual conste a obrigação de o Município realizar as obras e reparos necessários para adequação de sua funcionalidade;
§1° A planilha orçamentária que integra o PE deverá utilizar preferencialmente como sistema referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas SETOP, SINAPI e SUDECAP (oneradas), com seus respectivos códigos, sendo que, caso tais sistemas não tenham a previsão dos serviços necessários, estes poderão ser substituídos por outras tabelas de custos de órgãos oficiais ou pela composição de custos elaborada pela própria Secretaria Municipal de Obras Públicas, com base em valores referenciais de mercado. As planilhas devem espelhar o projeto básico, de forma a garantir que a administração obtenha o preço adequado para a obra.
§2°Na utilização de sistema referencial de custos unitários, o engenheiro que elaborar a planilha Secretaria Municipal de Obras Públicas ou as empresas terceirizadas incumbidas da elaboração da planilha orçamentária, deverão analisar a compatibilidade entre a composição de custos constantes nos sistemas referenciais com a obra ou serviço a ser orçado e, caso constate que os sistemas não contemplem todos os itens da planilha, deverão elaborar as composições apropriadas, demonstrando sua adequabilidade aos preços praticados no mercado, mediante a elaboração de mapa de cotação.
§3°Sempre que houver alteração do projeto original, deverá ser elaborado o “AsBuilt”.
§4°O BDI admitido na contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito da Prefeitura Municipal de São José da Lapa observará necessariamente as recomendações e orientações dos órgãos de controle externo, notadamente o Tribunal de Contas da União.
§5°As obras municipais serão nominalmente identificadas, de forma que o título escolhido caracterize claramente o empreendimento a ser realizado, bem como indique sua correta localização (ex: Obra de calçamento de ruas - identificar o nome das ruas, bairros e extensão, assim como o tipo de pavimento e outras características técnicas importantes para o perfeito entendimento dos serviços a se realizar),sendoque este título deverá constar em todos os documentos referentes à obra.
§6°Quando a solicitação de elaboração de projeto básico de obra for oriunda de outra secretaria municipal, a secretaria solicitante deverá encaminhar à Secretaria de Obras Públicas ofício com as seguintes informações:
I. Localização do terreno se for o caso, devidamente lançado no cadastro imobiliário do Município, acompanhada de documento que comprove a propriedade, domínio ou posse legítima, validado pela Divisão de Patrimônio;
II. Cópia do contrato de locação, se for o caso, no qual conste cláusula autorizativa de obra ou reforma em imóvel de terceiros;
II. Justificativa da necessidade da contratação, acompanhada de informações e dados que possibilitem a adequada caracterização do serviço, condições preexistentes,eventuais restrições para a elaboração do projeto, se for o caso, e elementos necessários e compatíveis à satisfação da demanda, tais como: datas em que os serviços serão prestados, equipamentos necessários,resultados pretendidos, etc.;
III. Programa de necessidades contendo: população a ser atendida, região do município onde está inserida a obra, estimativa do valor disponível para a obra, área a ser construída, número de cômodos, funcionalidade de cada um, restrições aplicáveis ao imóvel, tipo de material necessário, etc.;
IV. Manifestação formal da Secretaria de Meio Ambiente sobre a possibilidade de execução da obra ou o serviço no local pretendido, de acordo com as normas ambientais;
V. Finalidade do objeto da contratação;
VI. Previsão de quantitativo e valor da obra/serviço a ser executado, por período, de acordo com o Plano Plurianual, no caso de obras e serviços prioritários;
VII. Previsão de quantitativo e valor da obra/serviço a ser executada, por período, de acordo com a LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, no caso de obras e serviços prioritários;
VIII. Dotação orçamentária de acordo com a LOA vigente
§7° O ofício da solicitação de que trata o parágrafo anterior, com a justificativa e detalhamento dos serviços será assinado pelo titular da Secretaria solicitante.
§8° Caberá à Secretaria Municipal de Obras Públicas avaliar a compatibilidade do objeto a ser licitado com as normas urbanísticas federais, estaduais e municipais, no prazo de 07 (sete) dias úteis, prorrogável uma única vez, por igual período, bem como indicar os documentos de qualificação técnica necessários, os quais constarão no projeto básico e como exigência no edital do respectivo certame.
§9° Concluídas todas as análises pertinentes, a Secretaria Municipal de Obras Públicas providenciará a elaboração ou a contratação de todos os projetos necessários à determinada obra/serviço, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da efetiva disponibilização dos projetos topográficos e de sondagem, bem como da necessária licença ambiental ou certidão de sua dispensa.
§10º Cabe à Secretaria Municipal de Obras Públicas definir se a obra será realizada por execução direta ou indireta, baseando-se no tipo de serviço, na dimensão da obra, no prazo para execução e na capacidade técnica do pessoal, observando o art.10 da Lei Federal nº 8.666/93.
§11º Caberá à Secretaria de Obras Públicas providenciar a SC referente à contratação dos projetos e execuções de obras e serviços de engenharia, cumprindo o disposto nesta IN e na IN CGM nº 001/2020 (IN de Compras), no que couber, devendo a SC estar acompanhada também dos documentos mencionados nos incisos II e III do caput deste artigo.
Art. 4° Se verificado o desatendimento aosrequisitos previstos no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Obras Públicas devolverá a documentação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo de conferência, para que a Secretaria interessada proceda às adequações necessárias.
Parágrafo único. A devolução será acompanhada de ofício especificando os elementos faltantes ou as inconsistências verificadas.
Art. 5º Na hipótese em que houver a necessidade de pequenos reparos e manutenções em bens públicos de uso especial ou comum, próprios ou locados, deverá ser enviado ofício escrito, pela Secretaria interessada, via protocolo geral da Prefeitura Municipal, direcionado à Secretaria Municipal de Obras Públicas, indicando especificamente o local e o tipo de reparo ou manutenção a serem realizados.
§1º. A Secretaria Municipal de Obras Públicas realizará vistoria no local indicado no ofício
mencionado no caput no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do ofício via Setor de Protocolo, devendo realizar o reparo/manutenção no prazo de até 10(dez) dias úteis, contados da data da vistoria, caso o serviço solicitado possa ser executado pelos próprios servidores municipais.
§2º. Se durante a vistoria, for constatada a impossibilidade de realização do reparo/manutenção pelos próprios servidores municipais, a Secretaria Municipal de Obras informará por escrito à Secretaria interessada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a data da realização da vistoria, para que esta tome cumpra o disposto no §6º e §7º do art. 3º desta IN.
Art.6°Para fins de padronização dos instrumentos necessários à correta contratação e controle das obras e serviços de engenharia, no âmbito da Prefeitura Municipal de São José da Lapa, serão adotados os seguintes modelos e/ou conteúdos, todos constantes do Anexo desta IN, sem prejuízo dos demais modelos padronizados estabelecidos nas demais IN’s em vigor:
I. | Relação de Obras e Serviços de Engenharia |
II. | Instruções para preenchimento da Relação de Obras e Serviços de Engenharia |
III. | Minuta de composição do BDI |
IV. | Modelo de planilha de orçamento-base (básico) |
V. | Modelo de Cronograma |
VI. | Modelo de ordem de serviços |
VII. | Planilha Memória de Cálculo |
VIII. | Modelo de termo de recebimento provisório |
IX. | Modelo de termo de recebimento definitivo |
X. | Planilha de Composição de custos |
XI. | Modelo de Relatório Fotográfico |
XII. | Certidão de que estão contempladas no orçamento as despesas de conservação do patrimônio público, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda |
XIII. | Check list elementos necessários para a licitação de obras e serviços de engenharia |
XIV. | Ficha de verificação de serviço para emissão de termo de recebimento final de obra |
XV. | Termo de Entrega Definitiva e Responsabilidade de Operação e Manutenção |
XVI. | Ficha (ou folha) de Registro de Obras e Serviços de Engenharia |
XVII. | Modelo de boletim de medição |
XVIII. | Modelo de Planilha de Aditivo |
XIX. | Modelos de diário de obras |
Parágrafo Único. O Check List de processos licitatórios sob a modalidade Tomada de Preços e Concorrência que consta como anexo da IN CGM n. 001/2020deve ser anexado aos processos de que trata esta IN pelo Setor de Compras, cabendo ao seu titular assegurar a observância do seu conteúdo nos procedimentos sob sua responsabilidade.
Art.7º Para melhor compreensão do conteúdo desta IN, adotar-se-ão os seguintes conceitos:
I. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: É o documento que torna legalizado um empreendimento de engenharia, arquitetura ou agronomia perante os Conselhos profissionais competentes, tais como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, nos termos da Lei Federal nº6.496/77 ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU, nos termos da Lei nº12.378, de 31 de dezembro de 2010.
II. “AsBuilt” (como construído):representação técnica da situação de uma obra, de acordo com as revisões realizadas no projeto, conforme definição contida na NBR14645-1.
III. “BDI” – Bonificação de despesas indiretas: Corresponde ao valor das despesas indiretas e do lucro da empresa e é composto das seguintes parcelas:
a) AC– Administração Central: rateio do custo da sede da empresa pelos contratos;
b) CF– Custo Financeiro: é o custo financeiro do contrato para o construtor, em função das condições de pagamento dos insumos e do recebimento do Contratante;
c) S–Seguros: custo decorrente da exigência de seguros previsto no Edital de Licitações ou por iniciativa do prestador de serviço;
d) G–Garantia: custo para o cumprimento das exigências de garantias de acordo com o Edital de Licitações e em conformidade com a Lei nº 8.666/93;
e) TR–Tributos sobre receita (ISS, PIS, COFINS): tributos aplicados sobre a nota fiscal ou sobre o preço de venda dos serviços;
f) LB – Xxxxx Xxxxx: percentual aleatório típico de cada serviço ou empresa que inclui o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL).
IV. Execução Direta: Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada pelo poder público utilizando-se de mão de obra de seu quadro de pessoal.
V. Execução Indireta: Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada pelo poder público utilizando-se de mão de obra contratada com terceiros, sob regime de empreitada ou tarefa.
VI. Empreitada por Preço Global: Forma pela qual o poder público contrata a execução de uma obra ou serviço de engenharia por preço certo e total.
VII. Empreitada por Preço Unitário: Forma pela qual o poder público contrata a execução de uma obra ou serviço de engenharia por preços certos de unidades determinadas (ex: por metro quadrado, por hora etc.).
VIII. Empreitada Integral: Forma pela qual o poder público contrata a execução de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
IX. Obra: Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
X. Preços Inexequíveis: Aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. No caso de licitações tipo menor preço para contratação, pelos órgãos ou entidades da administração pública, de execução de obras e serviços de engenharia, serão consideradas manifestadamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos valores seguintes:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração; ou
b) Valor orçado pela administração.
XI. Projeto Básico: Conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços objetos da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer uma visão global da obra e a identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) Identificação dos tipos de serviços a executar, de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações, que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) Subsídios para a montagem do plano de licitação e gestão da obra, que compreendam programação, estratégia de suprimento, normas de fiscalização e dados necessários em cada caso;
XII. Projeto Executivo: Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas– ABNT, contendo:
a) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
b) Desenhos, memoriais descritivos, especificações, cronograma físico-financeiro e demais peças que se fizerem necessárias de acordo com a natureza, porte ou complexidade da obra, de forma a atender aos fins estabelecidos na definição legal.
XIII. Serviço: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens ou trabalhos técnico-profissionais, sendo que as atividades citadas serão consideradas como serviço de engenharia quando diretamente associadas a trabalhos de construção, reposição, reforma e/ou ampliação e a serviços técnicos especializados, relacionados na Resolução 218, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
XIV. Tarefa: Forma pela qual o poder público contrata a mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Art.8° Para fins de padronização, toda a documentação que for cópia (xerox) deverá ser assinada e carimbada pelo responsável, atestando que confere como original e o carimbo conterá o nome, matriculae/ou portaria do responsável.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS APLICÁVEIS AOS PROCESSOS DE DISPENSA E DE INEXIGIBILIDADE PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Art. 9° Sem prejuízo do disposto nos artigos constantes dos capítulos anteriores, as SC’s e os PE referentes à contratação por Dispensa e Inexigibilidade de Licitação deverão vir acompanhados também dos documentos exigidos nos arts. 6º a 8º da IN CGM n. 001/2020
(IN de Compras), substituindo-se o TR ou a RCS pelo PE.
§1° No caso de dispensas de obras e serviços de engenharia, o Setor de Compras deverá obter no mínimo três propostas, cujo prazo de envio não pode ser inferior a 03 três dias úteis, contados da data do e-mail de solicitação, devendo o Setor de Compras ao solicitar as propostas, enviar o PEpara todas as empresas cadastradas no ramo de obras e serviços de engenharia no Cadastro de Fornecedores do Município de São José da Lapa.
§2° Os atestados de capacidade técnica devem estar registrados na entidade profissional competente e em nome do profissional que será o responsável técnico da obra/serviço a ser contratado. Sua eventual substituição no curso da execução da obra/serviço deve ser previamente aprovada pelo fiscal do contrato.
§3° É vedada a exigência de comprovação de atividade ou aptidão com limitação de tempo, época ou em locais específicos.
§4° Para as contratações de obras e serviços de emergência, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico de vistoria que a justifique, acompanhado de, no mínimo, três propostas.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS APLICÁVEIS AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS PROCESSOS DE DISPENSA E PROCESSOS DE INEXIGIBILIDADE PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Seção I
Dos procedimentos comuns aos processos de dispensa e processos de inexigibilidade para a contratação de obras e serviços de engenharia
Art. 10 Todos os processos referentes a obras e serviços de engenharia a serem realizados mediante licitação, dispensa ou inexigibilidade, seguirão o procedimento descrito nos arts. 12 a 29 da IN CGM
n. 001/2020(IN de Compras), substituindo-se o TR ou a RCS pelo PE.
Parágrafo único. O valor máximo da contratação corresponderá ao valor global do orçamento da obra/serviço detalhado na respectiva planilha, atualizada de acordo com a planilha vigente do sistema referencial de custos diretos, se for o caso.
Art.11 Os Empenhos devem ser individualizados por obra ou serviço, de forma que o total despendido naquelas atividades possa ser facilmente identificado e controlado pela administração.
Art.12 Nos Empenhos de aquisição de materiais, o Gestor do Contrato deverá identificar a sua destinação dos materiais, estes serão estocados em almoxarifado.
Art.13 Quando da contratação de mão de obra extra, nos Empenhos referentes ao pagamento dessas, devem constar especificações quanto à natureza dos serviços prestados e a respectiva quantificação.
Seção II
Dos procedimentos específicos aplicáveis aos processos licitatórios para a contratação de obras e serviços de engenharia
Art.14 Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os processos destinados à contratação de obras e serviços de engenharia via processo licitatório, observarão também o seguinte:
I. Caberá à Comissão Permanente de Licitação – CPL definir a modalidade licitatória a ser adotada, sendo vedada a adoção da modalidade de pregão para obras,admitida esta modalidade apenas para serviços comuns de engenharia;
II. Caso o valor de referência ou o valor máximo da contratação fique entre os limites das modalidades Convite e Tomada de Preços será observada a modalidade licitatória maior.
III. No caso de serem elaborados vários processos licitatórios para execução de uma mesma obra por etapas, o valor total orçado para a obra deve ser levado em conta para a escolha da modalidade a ser adotada em cada etapa, evitando assim o fracionamento da licitação;
IV. Os elementos indispensáveis aos editais de licitação de obras e serviços de engenharia são os seguintes:
a) Objeto da licitação, com descrição sucinta e clara, que deverá também, obrigatoriamente,constar no contrato;
b) Tipo de execução, empreitada global, empreitada por preço unitário, empreitada integral ou tarefa;
c) Documentos e comprovantes necessários para a participação, particularmente os de qualificação técnica, sendo vedada a exigência de comprovação de atividade ou aptidão com limitação de tempo, época ou em locais específicos, a constarem previamente do projeto básico;
d) Critérios para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
e) Critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global, conforme o caso, permitida afixação de preços máximos e vedada a de preços mínimos, de critérios estatísticos ou de faixas de variação em relação a preços de referência;
f) Critérios de desclassificação das propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, segundo conceito constante desta IN;
g) Critérios de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro;
h) Porcentagem para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços,
que devem ser, obrigatoriamente, previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
i) Definição das exigências mínimas para canteiros de obras, máquinas e equipamentos, a constarem do PE, conforme NR 18.
V. Devem ser anexados ao edital:
a) PE, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos (art. 40, §2º, inciso I, da Lei Federal nº8.666/93);
b) Orçamento detalhado em planilhasqueexpressem a composição de todos os seus custos unitários, item por item (art. 40,§2º, II,da Lei Federal nº8.666/93);
c) As especificações complementares e as normas de execução (art.40,§2º inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93);
d) Cronograma de desembolso máximo por período (art.40, inciso XIV, alínea “b”, da Lei Federal Nº 8.666/93);
e) As questões pertinentes ao licenciamento ambiental, se for o caso; e
f) A minuta do contrato.
VI. Se houver previsão de realização de visita técnica, que será sempre facultativa, a ser agendada em horários diferentes, ficando vedada a realização de visitas técnicas concomitantes, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras Públicas agendar e acompanhar a visita técnica.
VII. O Setor de Licitações, antes de publicar os editais, encaminhará à Secretaria Municipal de Obras Públicas a minuta por e-mail ou protocolo físico, para conferência final de todos os documentos técnicos, a ser realizada no prazo de até 03 (três) dias úteis.
VIII. A Secretaria Municipal de Obras Públicas enviará parecer por escrito sobre a minuta do Edital para o Setor de Licitações, por e-mail ou protocolo físico, o qual deverá ser anexado aos autos do Processo Licitatório, procedendo-se às correções necessárias indicadas no parecer, se for o caso.
IX. Na data em que o Edital for publicado, o Setor de Licitações enviará por e-mail o link de acesso do documento e seus anexos para a Secretaria de Obras Públicas, no email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
X. Quaisquer solicitações referentes ao certame serão feitas por e-mail ou protocolo, endereçados ao Presidente da CPL ou Pregoeiro, exceto o disposto no inciso VI, sendo vedada à Secretaria Municipal de Obras Públicas
XI. Durante a realização do certame, seránecessária a presença de algum técnico ou engenheiro da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para fins de esclarecimentos ou análise de documentação técnica, sendo que o Setor de Licitações solicitará a sua presença formalmente, com antecedência mínima de 03(três) dias úteis da data da realização do certame.
XII. Na hipótese em que a análise dos documentos de habilitação e/ou proposta não puder ser concluída na sessão de abertura do certame, os técnicos da Secretaria de Obras e Vias Públicas terão o prazo de até 10 (dez) dias úteis, para cada fase da licitação, para a conclusão do julgamento, prorrogáveis por igual período, nos casos em que o volume e a complexidade dos documentos assim o exijam;
XIII. Havendo a necessidade de realização de diligências, estas deverão ser realizadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,quando realizadas dentro do território do Município de São José da Lapae de 07 (sete) dias úteis, quando realizadas em outros Municípios, contados da data da realização da sessão;
XIV. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
§1º A Secretaria Municipal de Obras Públicas deverá encaminhar ao Setor de Licitações os documentos descritos neste artigo necessários à realização das licitações, em formato PDF.
§2ºA planilha orçamentária será necessariamente disponibilizada aos licitantes pelo Setor de Licitações em formato Excel bloqueada, apenas com o campo de preços livre para alteração, cabendo à Secretaria Municipal de Obras Públicas encaminhá-la ao Setor de Licitações, juntamente com a documentação prevista neste artigo.
CAPÍTULO V
DOS CONTRATOS REFERENTES A OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Art.15A elaboração dos contratos observará o disposto nas IN’s CGM n. 001/2020(Compras)en. 003/2020(Execução, Gestão e Fiscalização de Contratos).
Art. 16 Aplicam-se aos contratos de obras e serviços de engenharia, além das regras deste capítulo, o disposto na IN CGM n. 003/2020 (Execução, Gestão e Fiscalização de Contratos).
Art. 17 Todos os contratos que tenham como objeto obras e serviços de engenharia deverão ter uma de suas vias enviada obrigatoriamente para a Secretaria de Obras Públicas.
Art. 18 A Prefeitura Municipal de São José da Lapa exigirá obrigatoriamente prestação de garantia nas contratações de obras e serviços de engenharia, a constar no Projeto Básico. Para tanto, deve haver previsãono edital no mesmo sentido, a qual deverá ser liberada ou restituída após a execução do contrato, limitada a 5%(cinco) por cento do valor do contrato, podendo ser elevada para 10% (dez) por cento, em casos de obras e serviços de engenharia de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.
Parágrafo único. Havendo a exigência de garantia, o contratado pode escolher uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária.
Art.18 No Projeto Básico e na própria minuta de contrato, será indicado servidor que realizará a fiscalização do contrato, a ser designado como Fiscal do Contrato –FC, indicado pela Secretaria interessada.
Art. 19 Nas obras e serviços de engenharia, além do FC, será sempre designado, no PE, um responsável técnico que atuará comoFiscal de Obras–FO, ficando este obrigado a emitir a respectiva ART ou RRT.
§1º O FC poderá ser também o FO, sendo que, no impedimento do FO designado, o técnico que o substituir responderá pelos atos específicos que fiscalizar, devendo o Secretário de Obras Públicas justificar o porquê da substituição.
§2º Aplicam-se ao FO todas as disposições e regras previstas na IN CGM n. 003/2020 (Execução, Gestão e Fiscalização de Contratos), naquilo que for cabível e aplicável, considerando as suas atribuições específicas.
Art. 20 As responsabilidades do FC são as constantes da IN CGM n. 003/2020 (Execução, Gestão e Fiscalização de Contratos).
Parágrafo único. Aplicam-se ao FC todas as disposições e regras previstas na IN CGM n. 003/2020
(Execução, Gestão e Fiscalização de Contratos).
Art. 21 São responsabilidades do Fiscal de Obras - FO:
I. Obter cópia da documentação da obra e manter, no canteiro de obras, arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico- financeiro, ordem de serviço e ART;
II. Certificar-se da existência do diário de obra e assinar sua página de rosto;
III. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de obras;
IV. Elaborar os registros e medições ao longo da execução das obras, acompanhando e atualizando in loco e em tempo real o andamento da obra, gerando relatórios para atestar se há ou não a necessidade de ajustar cronograma, liberar novos recursos ou de aditar serviços;
V. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras, ou a substituição de qualquer funcionário da contratada que dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
VI. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras;
V. Solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução;
VI. Realizar, sempre que possível, todas as comunicações ao preposto da contratada por escrito, sem emendas ou rasuras, em duas vias, devendo o recebedor assinar e datar a segunda via que será arquivada pelo fiscal de obras na pasta específica da obra, mantendo um via no canteiro de obras e outra na sede da Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.
VII. Verificar se o conjunto de serviços está em perfeitas condições e aprovar o “As Built”, elaborado pela contratada;
VIII. Lavrar e assinar o Termo de Recebimento Provisório e, posteriormente, oTermo de Recebimento Definitivo.
IX. Encaminhar à Secretaria responsável pela gestão do contrato, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, etc., formulados pela contratada;
X. Confrontar os relatórios de medição com o relatório fotográfico, memória de cálculo, como diário de obras, com o PE e com outros documentos pertinentes à execução da obra, mensalmente;
XI. Acompanhar e verificar o cumprimento fiel do projeto e do contrato referente à obra ou serviço fiscalizado;
XII. Realizar a inspeção in loco, das obras e serviços diariamente, conferindo e preenchendo o diário de obras;
XIII. Verificar a observância, pela contratada, do cronograma físico-financeiro da obra/serviço.
Art. 22 Compete ao servidor (s) designado (s) pelo titular da Secretaria Municipal de Obras alimentar tempestivamente e corretamente o sistema informatizado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – SISOP ou outro sistema oficial que vier a substituí-lo, no tocante aos módulos específicos – planilhas, projetos, relatórios fotográficos, medições, dados essenciais etc.
§1º- Compete aos servidores designados pelo titular da Secretaria Municipal de Administração alimentar o sistema informatizado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – SISOP no que diz respeito ao edital, publicações, contrato e planilha/proposta vencedora.
§2º- Compete aos servidores designados pelo titular pela Secretaria Municipal de Fazenda por alimentar tempestivamente e corretamente o sistema informatizado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – SISOP ou outro sistema oficial que vier a substituí-lo, no tocante aos módulos específicos de empenhos e pagamentos.
Art. 23 A contratada só poderá iniciar a prestação de serviços ou a execução da obra após a publicação do extrato de Contrato e desde que emitido o empenho global e a respectiva Ordem de Serviço – OS, pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 24 Na data de emissão da OS, antes de iniciada a execução do contrato, a Secretaria Municipal de Obras Públicas realizará reunião com a contratada, com o objetivo de apresentação da equipe responsável pela fiscalização, apresentação das minutas básicas a serem utilizadas pela contratada (relatório de medição, anexo fotográfico etc.), esclarecimentos sobre as obrigações da contratada, notadamente pagamento de encargos e pessoal, a priorização de contratação de mão de obra local, quando possível e para apresentação do responsável técnico – RT e do preposto da contratada.
§1º Antes de iniciada a execução da obra/prestação do serviço, o FC exigirá da empresa contratada o responsável técnico habilitado junto ao CREA/MG ou ao CAU, conforme o caso, que responderá por sua execução, comprovada pela apresentação da ART, a ser entregue até a data da entrega do primeiro relatório de medição.
§2º Nos casos em que se fizer necessária a realização de vistoria cautelar, a critério da Secretaria Municipal de Obras Públicas, desde que previamente previsto no instrumento convocatório, o pagamento da primeira medição fica condicionada à apresentação do respectivo laudo de vistoria cautelar, elaborado pelo RT da obra.
§3º Os profissionais responsáveis pela obra devem ser aqueles indicados na fase de licitação para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, e, caso venham a ser substituídos, deve-se fazê-lo por profissionais de experiência equivalente ou superior, sempre com anuência do gestor do contrato (art.30,§10º,da Lei Federal nº8.666/93).
§4º O Responsável Técnico pelas obras e serviços emitirá regularmente boletins de medição que demonstrem o desenvolvimento das obras, de acordo com a periodicidade prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato.
§5º A empresa contratada deverá manter preposto, aceito pela administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
§6º Para um controle efetivo, concomitante à execução, a Secretaria Municipal de Obras Públicas abrirá uma ficha ou folha para registro da obra ou serviço, procedendo à sua identificação e à dos documentos correlatos, bem como às anotações referentes às medições e aos pagamentos realizados, conforme ficha-modelo anexa a esta IN.
§7º Durante a obra, o custo de água e luz será por conta do empreiteiro, exceto quando for em prédio público ou alugado pela Prefeitura Municipal, quando então esses custos serão assumidos pelo Poder Público.
Art. 25 Durante a execução do empreendimento contratado deverão ser mantidos no canteiro de obra pela contratada, sob fiscalização do FO:
I. Cópias de projetos, detalhes e especificações;
II. Cópia da planilha orçamentária contratada;
III. Cópia do cronograma físico-financeiro;
IV. Cópia do contrato;
V. Diário de Obras;
VI. Registro das alterações ocorridas durante a execução, no qual deverão ser anotados todos os fatos e problemas ocorridos durante a execução da obra ou serviço;
VII. Uma das vias da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (projetos, execução, etc.);
VIII. Cópia da Ordem de serviço;
IX. Especificações técnicas e memorial descritivo;
X. Licença ambiental ou certidão de sua dispensa e respectivos estudos ambientais, se for ocaso;
XI. Relação dos profissionais que atuam na obra ou serviço; e
XII. Cópia dos boletins de medição com as memórias de cálculo.
§1º Os serviços prestados serão comprovados através de relatórios de medição devidamente aprovados pelo FO, acompanhado do diário de obras, relatório fotográfico, etc., e memória de cálculo, acompanhados, se for o caso, de documentos, laudos ou outros instrumentos que se fizerem necessários.
§2º Eventuais reuniões realizadas coma Contratada deverão ser documentadas por atas de reunião, devidamente assinada por todos os presentes.
Art. 26 A previsão no edital de subcontratação significa prévia anuência da Administração, desde que o subcontratado demonstre cumprir os requisitos de habilitação e já esteja definido no edital os percentuais e/ou parcelas subcontratáveis.
Parágrafo único. Caso não haja previsão ou, se no decorrer da obra, mostrar-se necessário subcontratar parcelas da obra ou serviço que não estejam previamente autorizadas, caberá à contratada formalizar pedido prévio para a realização de subcontratação, para obtenção de autorização escrita do Gestor do Contrato - GC.
Art.27 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
§1º Os contratos de obras, por serem do tipo “por escopo” terão seus prazos de vigência necessariamente vinculados ao efetivo prazo de execução da obra.
§2º Os atrasos na entrega da obra ou dos serviços deverão ser justificados tecnicamente pelo contratado e, caso sejam aceitos pelo FO, deverão ser formalizados por meio de termos aditivos ao contrato, devendo-se também atualizar o cronograma físico-financeiro da obra.
§3º No caso previsto no parágrafo anterior, a realização dos pagamentos e reajustamentos deverá ser feita em função do novo cronograma.
§4º Quando os atrasos da obra não forem justificados ou quando a justificativa técnica não for aceita pela fiscalização, as multas previstas no contrato deverão ser cobradas e, caso tenham sido previstos reajustamentos, esses deverão ser efetuados em função do cronograma inicial da obra.
§5º A contratada que descumprir o cronograma físico-financeiro, executando parcelas da obra ou serviço de forma adiantada, receberá apenas o serviço correspondente ao cronograma físico- financeiro, salvo se, comprovadamente, ficar demonstrado que o adiantamento da execução se deu por prévia e expressa autorização escrita do FO ou do titular da Secretaria gestora do contrato, devidamente formalizada por termo aditivo.
Art. 28 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - Provisoriamente, pelo FC e pelo FO, mediante Termo de Recebimento Provisório constante do Anexo desta IN, assinado pelas partes e acompanhado do boletim final de medição e de comunicação escrita determinando à contratada as correções eventualmente necessárias, se for o caso, no prazo de até 30 (trinta) dias, correspondente ao período de observação;
II. Definitivamente, pelo FO mediante Termo de Recebimento Definitivo constante do Anexo desta IN, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 90 (noventa) dias e desde que sanadas as observações contidas na comunicação escrita que acompanha o Termo de Recebimento Provisório, se for o caso.
§1º Caso sejam encontrados quaisquer vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, esses deverão ser sanados pela contratada, às suas expensas, que será também responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução.
§2º Os termos de recebimento provisório e/ou definitivo somente deverão ser emitidos quando do encerramento da obra ou serviço, após sua completa verificação e baixa no CEI (Cadastro Específico do INSS).
§3º Constatado que o serviço/obra foi prestado/executado de acordo com o PE, o FO emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, conforme modelo constante no Anexo desta IN, cuja cópia será encaminhada ao contratado.
§4º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nos termos do Código Civil em vigor e demais normas correlatas.
§5º A partir do recebimento do termo definitivo da obra, caberá à Secretaria Municipal de Obras Públicas enviar cópia do Termo de recebimento definitivo, juntamente com o Termo de Entrega Definitiva e Responsabilidade de Operação e Manutenção para a Secretaria responsável pelo bem imóvel ou pelo serviço executado.
§6º A expedição do Termo de Entrega Definitiva e Responsabilidade de operação significa a assunção de qualquer responsabilidade pela conservação, utilização e manutenção, por parte da Secretaria responsável pelo bem imóvel ou pelo serviço executado.
Art. 29 Constatada a desconformidade do serviço prestado ou da obra executada com o disposto no PE, mesmo após o recebimento definitivo, deverá o Fiscal de Obras, no prazo de até 02(dois) dias úteis, contados da data da constatação da desconformidade dos serviços, notificar o contratado para que este proceda às alterações que se fizerem necessárias no prazo previsto contratualmente, ou, na hipótese de omissão contratual, no prazo de até 05(cinco) dias contados da notificação.
Art. 30 Não ocorrendo à prestação dos serviços/execução das obras nos prazos estabelecidos no contrato e de acordo com o respectivo cronograma físico-financeiro, ou ainda, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, por culpa exclusiva da contratada, serão tomadas as providências previstas na instrução normativa que tratar da aplicação das sanções por descumprimento de obrigações contratuais, sem prejuízo da rescisão contratual.
Art. 31 A execução de serviços ou parcelas de obras não previstas no PE e na planilha orçamentária ou a execução em desacordo com os elementos constantes destes instrumentos, sem a prévia autorização formal do Gestor do Contrato e celebração do respectivo Termo Aditivo, implicará no não pagamento dos serviços prestados/obras executadas.
CAPÍTULO VI
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Art. 32 Os contratos administrativos referentes à execução de obras e serviços de engenharia podem ser alterados, por decisão unilateral da Administração ou por acordo entre as partes, mediante a celebração de termo aditivo, conforme previsão contida no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e de acordo com o disposto na IN CGM n. 003/2020 (Execução, Gestão e Fiscalização de Contratos), sem prejuízo do disposto neste Capítulo.
Art. 33 As solicitações de aditivos deverão vir acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
I. Memorando de Pedido do Termo Aditivo, contendo a dotação orçamentária, devidamente justificado pela secretaria interessada, caso a solicitação de mudança decorra dela, ou pela Secretaria de Obras Públicas, caso a alteração decorra de questões técnicas atinentes à execução da obra, acompanhada da respectiva comprovação documental do fato que ensejar a alteração contratual, bem como a demonstração de impossibilidade de conhecimento do mesmo na época da elaboração do PE ou da formalização do contrato;
II. Nos casos de acréscimo ou supressão quantitativa do objeto, será anexada planilha demonstrativa das novas quantidades e do novo valor contratual;
III. Avaliação do FC, manifestando-se sobre a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, na hipótese de renovação contratual, aplicável apenas a serviços contínuos de engenharia;
IV. Documentação que comprove a manutenção das condições habilitatórias da contratada, devidamente atualizada, na hipótese de renovação ou prorrogação contratual;
V. Solicitação da Contratada se for o caso, a ser protocolizada diretamente na Secretaria interessada;
VI. Demais documentos previstos na IN CGM n. 003/2020 (Execução, Gestão e Fiscalização de Contratos), quando aplicáveis.
Art. 34 As solicitações de aditivos observarão o seguinte procedimento:
I. A solicitação será encaminhada para a Secretaria Municipal de Obras Públicas, quando oriundo da Secretaria interessada, que conferirá se as solicitações cumprem o disposto no artigo anterior, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o seu recebimento.
II. Na hipótese de ausência de algum documento ou informação previstos no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Obras Públicas devolverá a solicitação para o seu emitente, apontando as desconformidades e ausências observadas.
III. Complementada a solicitação de aditivo, a Secretaria Municipal de Obras Públicas emitirá parecer sobre a viabilidade técnica e a conformação dos custos do aditivo aos valores licitados no prazo de até 05 (cinco) dias e encaminhará a solicitação de aditivo, a documentação que o instrui e o seu parecer para o Setor de Contratos, para que se proceda à confecção do aditivo, nos termos do art. 22 da IN CGM n. 003/2020 (Execução, Gestão e Fiscalização de Contratos).
Art. 35 Na hipótese de insumos ou serviços não previstos na planilha orçamentária, seus valores serão fixados de acordo com o sistema referencial de custos adotado na planilha orçamentária do PE.
Parágrafo único. Caso tais sistemas não tenham a previsão dos serviços necessários, estes poderão ser substituídos por outras tabelas de custos de órgãos oficiais ou pela composição de custos elaborada pela própria Secretaria Municipal de Obras Públicas, em valores referenciais
de mercado, sendo que, nesta última hipótese, o orçamentista da Secretaria Municipal de Obras Públicas demonstrará sua adequabilidade aos preços praticados no mercado, mediante a elaboração de mapa de cotação.
CAPÍTULO VII
DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONTRATADOS
Art.36 As regras para a realização de pagamentos de obras e serviços de engenharia são as constantes naIN CGM 003/2020 (Execução, Gestão e Fiscalização de Contratos), cabendo ainda a exigência da seguinte documentação:
I. Boletins de medição devidamente aprovados pelo FO e assinado pelo RT , e/ou outras formas de comprovação do cumprimento do objeto do contrato;
II. Outros documentos previstos no contrato ou exigidos pela Secretaria responsável pela gestão do contrato, como condição para a realização do pagamento.
§1º O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
§2º Para o pagamento da primeira parcela, será exigido ainda a apresentação do CEI (cadastro específico no INSS) da obra/serviço e matrícula daobra junto ao INSS, bem como cópia autenticada da GRPS específica quitada e respectiva folha de pagamento da obra, sem prejuízo de outros documentos expressamente previstos no Edital e/ou no contrato.
§3º Para o pagamento da última parcela, deverá a contratada apresentar também:
I. Certidão de baixa da respectiva obra/serviço (CEI);
II. Certidão negativa de débito do INSS e PIS;
III. Documentos de aprovação de projeto pelos órgãos competentes sempre que solicitados;
IV. Termo de Entrega Definitiva e Responsabilidade de Operação e Manutenção;
V. Termo de Recebimento Provisório emitido pelo FO;
VI. Outros documentos expressamente previstos no Edital e/ou no contrato. (pagamentos de salários, encargos sociais etc.)
Art. 37 As despesas provenientes de contratos, aditivos e instrumentos congêneres das obras e serviços de engenharia serão pagas sempre conforme dispuser a cláusula contratual pertinente e de acordo com o correspondente cronograma físico-financeiro.
Art. 38 O pagamento do valor referente ao serviço de desmobilização somente poderá ser efetuado quando do seu efetivo implemento, ou seja, ao final da obra ou serviço (art.63,§2.º,inciso III,da Lei Federal nº 4.320/64).
CAPÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Art. 39 Constitui obrigação da Secretaria Municipal de Obras Públicas a autuação dos documentos relativos à contratação de obras e serviços de engenharia em processos administrativos físicos ou eletrônicos, que deverão ser disponibilizados aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e à Controladoria Geral do Município, quando em inspeção ou auditoria.
§1º As pastas que contenham tãosomente a documentação das pequenas obras de reparo e manutenção, executadas com meios próprios, poderão ser arquivadas em blocos ao longo de cada ano, separadas por categoria funcional programática (saúde, educação, obras, etc.) identificando-se com precisão os locais das intervenções e registrando-se os materiais e mão de obra empregada.
§2º A atividade de preparo da documentação consiste no arquivamento, em pastas físicas ou eletrônicas, especificadas por obra ou serviços de engenharia, de todos os documentos, em especial destes:
I. Quanto aos convênios e instrumentos congêneres:
a) Termo de convênio;
b) Plano de trabalho que contenha:
1) Objeto do convênio;
2) Metas a serem atingidas;
3) Plano de aplicação dos recursos financeiros;
4) Cronograma de desembolso;
5) Previsão de início e fim da execução do objeto e de cada fase programada;
6) Comprovação de que os recursos próprios para a execução se encontram assegurados;e
7) Prestação de contas do convênio;
II. Projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem todos os custos unitários;
III. Previsão de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Municipal, bem como saldo para realização da obra;
IV. Levantamentos preliminares, dentre eles, os topográficos, as sondagens e prospecção do subsolo, o estudo de impacto ambiental e os relatórios de impacto ao meio ambiente;
V. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
VI. Certidão de que a despesa tem adequação na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nos termos do disposto no inciso II,§1º do art.16 da Lei Complementar nº 101/2000, quando se tratar de despesas não previstas nesses instrumentos legislativos;
VII. Quanto aos processos de licitação:
a) SC;
b) Autorização do Prefeito - AP;
c) Ficha (ou folha) de Registro de Obras e Serviços de Engenharia acompanhado do orçamento detalhado que expresse a composição de todos os custos unitários,conforme modelo anexo a esta IN;
d) Edital e respectivos anexos, contendo: planilha orçamentária, projeto básico, projeto executivo,estudo de impacto ambiental – EIA, relatório de impacto ao meio ambiente – RIMA, licenças prévia, de instalação ou de operação;
e) Termo de Contrato;
f) Termos aditivos ao contrato com as respectivas justificativas técnicas;
g) OS;
h) Ato de designação de responsável do fiscal do contrato – FC e do FO;
i) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA ou CAU – relativa aos projetos, levantamentos;
j) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA ou CAU – relativa à execução da obra ou serviço de engenharia;
k) Diário de obra;
l) Boletins de medição, conforme anexo desta IN;
m) Laudo de vistoria cautelar, quando for o caso;
n) Relatório fotográfico.
o) Termo de recebimento provisório da obra ou serviço, conforme modelo desta IN;
p) Termo de recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia, conforme modelo desta IN;
q) Ensaios dos materiais empregados, conforme prescrições das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, se for o caso;
r) Requisições de materiais e registros de remanejamentos de materiais excedentes de ou para outras obras, quando for o caso;
s) Demais documentos relativos à obra, tais como ofícios, atas, ocorrências, etc.
VIII. Quanto aos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação:
a) Justificativaque contenha os elementos necessários à caracterização das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade;
b) Parecer técnico e jurídico sobre a dispensa ou inexigibilidade;
c) PE e orçamento detalhado em planilhas que expressem todos os custos unitários;
d) Razão da escolha do executante;
e) Atestado de exclusividade, quando for o caso,fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou pelas entidades equivalentes;
f) Justificativa do preço;
g) Proposta do executante;
h) Projeto executivo,se for o caso;
i) Ratificação da situação de dispensa ou inexigibilidade;
j) Publicidade da ratificação;
k) Ratificação dada pela autoridade competente, nas hipóteses de emergência ou de calamidade pública;e
l) Termo de contrato e respectivos aditivos;
m) Documentos previstos nas alíneas “g” a “s” do inciso VII
§3º Nos casos de reformas prediais e manutenção em obras de infra-estrutura deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, previamente, um laudo que contenha registro fotográfico e descrição da situação de cada parte do bem a sofrer intervenção, juntando-se aos demais documentos pertinentes, antes do início da execução.
§4º Os projetos de que trata este artigo se referem a: PE; arquitetônico; sondagens; cálculo estrutural; projeto de terraplanagem e implantação, instalações elétricas, hidráulicas e especiais; projetos de serviços complementares e estudos de impacto ambiental, prevenção de incêndio, dentre outros complementares, quando necessário.
§5º As pastas individualizadas de cada obra devem conter, além de toda a documentação pertinente, cópias das fichas de controle dos equipamentos utilizados no empreendimento e das folhas de pagamento dos funcionários da administração que trabalharam na respectiva obra, de forma a facilitar a identificação dos recursos alocados.
§6º A transferência de qualquer material de uma obra para outra, mesmo que seja proveniente de obra, deve ser devidamente anotada em fichas de controle, de forma a deixar claro ondeforam de fato empregados os materiais adquiridos pela administração.
§7º Toda a documentação e todos os controles previstos neste artigo serão de responsabilidade do servidor a ser designado pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrada em vigor desta IN, a quem compete reunir e arquivar a referida documentação em tempo hábil, respondendo por eventual omissão ou ausência no cumprimento desta obrigação.
Art.40 A Secretaria Municipal de Obras Públicas implantará, em relação às obras e serviços de engenharia realizada por execução direta, os seguintes instrumentos de controle:
I. Adoção de sistema de controle de obras realizadas por execução direta, com identificação de materiais e mão de obraempregados, bem como máquinas e equipamentos próprios ou alugados, com arquivamento de projetos, planilhas, cálculos e orçamentos, organizados em ordem cronológica;
II. Manutenção de diário de obras devidamente atualizado;
III. Controle de almoxarifado com registro de entrada e saída dos materiais de construção.
CAPÍTULO X DA AVERBAÇÃO
Art. 41 As obras e reformas que alterarem as dimensões da edificação deverão ser averbadas nas respectivas matrículas no registro de imóveis, pelo Setor de Patrimônio.
Parágrafo único. Ao término de cada obra ou reforma, deverá a Secretaria Municipal de Obras Públicas, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de seu recebimento definitivo, enviar ao Setor de Patrimônio, para que seja procedida a adequada atualização no sistema de Patrimônio e no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a seguinte documentação, em vias originais: Respectivos projetos;
I. Alvará de construção;
II. Certidão de habite-se;
III. Anotação de responsabilidade técnica da obra/reforma;
IV. CND do INSS referente à obra/reforma;
V. Outros documentos que se fizerem necessários à adequada atualização dos cadastros e registros;
VI. Valor total dos custos da obra/reforma;
VII. Laudo de avaliação atualizado do imóvel.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 É de responsabilidade de cada setor por onde tramitarem os processos de que trata apresente IN à numeração e a respectiva rubrica dos documentos que forem juntados, sendo vedado encaminhá-lo para outro setor sem a conclusão dessas providências.
Art. 43 Todas as funcionalidades do Módulo Compras do Sistema Informatizado do Município deverão ser utilizadas na realização dos procedimentos de licitação, de modo que os dados sobre tais procedimentos e os consequentes contratos possam ser exportados daquele software para todos os campos dos Módulos Licitações e Contratos do SICOM/TCE-MG.
Art. 44 Caberá ao Secretário Municipal de Obras Públicas a designação de responsável técnico pela elaboração prévia dos levantamentos, projetos, cálculos, orçamentos detalhados e especificações técnicas necessárias à realização de obras e serviços de engenharia, caso estes não sejam terceirizados.
Art. 45 O não cumprimento do disposto nesta IN ensejará a responsabilidade civil e criminal, se for o caso, a quem houver dado causa ao descumprimento, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores do Município de São José da Lapa e da ação para o ressarcimento de eventuais danos e prejuízos causados aos cofres públicos municipais.
Art. 46 Os prazos previstos nesta IN contam-se de acordo com o disposto na Lei Federal nº8.666/93.
Art. 47 Caberá à Controladoria Geral do Município expedir normas complementares a esta IN.
Art. 48 Aplica-se aos procedimentos descritos na presente IN, no que couber, o disposto nas seguintes leis federais, sem prejuízo do disposto em outras leis e regulamentos, municipais, estaduais e federais correlatos: Lei nº 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/00- LRF; Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 12.246/11;Lei nº 8.429/92; Lei nº 12.846/13 e Lei Orgânica do Município de São José da Lapa; Instrução Normativa TCE-MG nº 09/2003 e posteriores alterações, Lei Federal nº 5.194,de 24/12/1966, Lei Federal nº 6.496/77, Lei Complementar nº140/2011,Resoluções CONAMA nº001/86 e 237/97, Resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA nº 430, de13/8/1999, bem como outras normas específicas aplicáveis às obras e serviços de engenharia.
Art. 49. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
São José da Lapa, 18 de Outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Controladora Geral do Município
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Município
ANEXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2020 MODELOS E INSTRUMENTOS PADRONIZADOS
I. | Relação de Obras e Serviços de Engenharia |
II. | Instruções para preenchimento da Relação de Obras e Serviços de Engenharia |
III. | Minuta de composição do BDI |
IV. | Modelo de planilha de orçamento-base (básico) |
V. | Modelo de Cronograma |
VI. | Modelo de ordem de serviços |
VII. | Planilha Memória de Cálculo |
VIII. | Modelo de termo de recebimento provisório |
IX. | Modelo de termo de recebimento definitivo |
X. | Planilha de Composição de custos |
XI. | Modelo de Relatório Fotográfico |
XII. | Certidão de que estão contempladas no orçamento as despesas de conservação do patrimônio público, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda |
XIII. | Checklist elementos necessários para a licitação de obras e serviços de engenharia |
XIV. | Ficha de verificação de serviço para emissão de termo de recebimento final de obra |
XV. | Termo de Entrega Definitiva e Responsabilidade de Operação e Manutenção |
XVI. | Ficha (ou folha) de Registro de Obras e Serviços de Engenharia |
XVII. | Modelo de boletim de medição |
XVIII. | Modelo de Planilha Orçamentária de Aditivo |
XIX. | Modelos de diário de obras |
São José da Lapa, XX de XXXX de XXXX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- RELAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ||||||||||||
1. Órgão/Entidade: | 2. Exercício: | |||||||||||
3. Administração: | 4. Período: | |||||||||||
Obra ou Serviço | Contrato | |||||||||||
5.Nº Folha/ Ficha | 6.Descrição da Obra ouServiço | 7.Execução | 8. Origem dos Recursos | 9.Situação | 10.Modalidade deLicitação | 11.Contrato Nº/Data | 12.Contratada | 13.Valor Contratado (R$) | 14.Pago(R$) | 00.Xxxx (ordem de Início) | 16.Vigência | 00.Xxxx doRecebimento |
(Responsável) (Cargo/Função) (Identidade/Matrícula)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1.Órgão/Entidade | Informar o nome do órgão ou entidade ao qual a planilha se refere. |
2. Exercício | Informar a qual exercício se refere a planilha. |
3. Administração | Informar a esfera administrativa que o órgão ou entidade pertence. |
4. Período | Informar a qual período se refere a planilha encaminhada. |
5. Nº Folha/Ficha | Numeração seqüencial adotada pelo órgão, para identificação da obra ou serviço e que guarda relação com a folha/ficha individual dessa (Ficha/Folha de registro de Obras e Serviços de Engenharia). |
6. Descrição da Obra ou Serviços | Denominação adotada para a obra ou serviço, traduzindo a discriminação sucinta e objetiva do tipo de trabalho a ser realizado, inclusive, indicando as dimensões e quantidades dos serviços a serem executados. |
7. Regime de Execução da Obra | D – Execução Direta I – Execução Indireta G – Empreitada por preço Global U – Empreitada por preço Unitário T – Tarefa I – Empreitada Integral. Obs: Informar o tipo de execução definido no contrato, conforme o inciso II do artigo 10 da Lei Federal 8.666/93. |
8. Origem dos Recursos | RM – Recursos próprios do município; Recursos Provenientes de Convênio: ME – Municipal/Estadual; MF – Municipal/Federal; MEX – Municipal/Externos. |
9. Atual situação do Objeto | A – Obra ou Serviço em andamento; P – Obra ou Serviço paralisado; C – Obra ou Serviços Concluído; I – Obra ou Serviço Contratado, mas não iniciado. |
10. Modalidade de Licitação | CV – Convite; TP – Tomada de Preço; CP – Concorrência Pública; Caso o contrato tenha sido firmado em decorrência de Procedimento de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação: DL – Dispensa de Licitação; IN – Inexigibilidade de Licitação. |
11. Contrato (Nº/Data) | Numeração sequencial do contrato e data de assinatura. |
12. Contratada | Informar o nome da empresa contratada. |
13. Valor Contratado | Informar o valor do Contrato. |
14. Pagamento | Informar o valor pago. |
15. Data Ordem de Início | Informar a data de emissão de ordem de inicio dos serviços. |
16. Vigência | Informar o prazo para execução da obra e/ou serviços. |
17. Data do recebimento | Data do Termo do Recebimento Provisório e Definitivo |
.
III - PLANILHA COMPOSIÇÃO BDI (MODELO ILUSTRATIVO – VARIÁVEL CONFORME O TIPO DE OBRA) | ||||
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA | ||||
OBRA: | MUNICÍPIO: São José da Lapa | UF: MG | ||
PROGRAMA: | DATA-BASE (mês de ref.) | |||
Regime de execução das obras: Empreitada Global: Administração Direta: | ||||
Composição BDI sugerida: | Intervalos admissíveis conf. Acórdão 2622/13 – TCU | Composição do BDI Adotada | BDI PROPOSTO | |
Risco (R) | De 0,97% até 1,27% | Risco | BDI = (1+ (AC+G+S+R) X (1+DF) X (1+L)) 1- (I - CPRB) Observação: I) Composição do BDI conforme parâmetros do acórdão 2622/2013 do TCU | |
Garantia (G) + Seguro (S) | De 0,80% até 1,00% | Seguro de Garantia | ||
Despesas Financeiras (DF) | De 0,59% até 1,39% | Despesas Financeiras | ||
Administração Central (AC) | De 3,00% até 5,50% | Administração Central | ||
Lucro (L) | De 6,16% até 8,96% | Lucro | ||
Tributos (T) | De 3,65% até 5,65% + 4,5% | Tributos | ||
AC | Administração Central: Percentual incluído no contrato pra suprir gastos gerais que a empresa efetua com a sua administração, tais como: aluguel da sede, salários dos funcionários da sede, material de expediente, entre outros. DF | Despesas Financeiras: Despesas Financeiras são gastos relacionados à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente. R | Garantias, Riscos, Seguros e Imprevistos: Percentual incluído no contrato para suprir gastos com imprevistos, riscos, etc. L |Lucro: Percentual incluído no contrato referente ao lucro pretendido. T |Tributos: Somatório do COFINS, PIS, ISS e INSS. |
IV- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO DA OBRA: DATA:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND | PREÇO UNIT. | PREÇO UNIT. C/ BDI 23,68% | VALOR TOTAL |
TOTAL DO ORÇAMENTO |
VALOR BASEADO:
Secretário Municipal de Obras Pública Engenheiro Civil
V –CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA | OBRA : | ||||
Item | Discriminação | Valor total | 1 Mês | 2 Mês | 3 Mês |
R$ - | R$ - | R$ - | |||
R$ - | R$ - | R$ - | |||
TOTAL GERAL===>>>> | R$ - | R$ - | R$ - | ||
% simples | |||||
% acumulado | |||||
Valor simples | R$ - | R$ - | R$ - | ||
Valor acumulado | R$ - | R$ - | R$ - |
DATA:
EXPLICAÇÕES: | |||
Item | Todos os itens constantes da planilha de custo vencedora da licitação | Valor previsto total da planilha | |
Unid. | Unidade de medida de cada item, constante da planilha de custo vencedora da licitação | ( AxB ) | |
( A ) | Preço Unitário para cada item da planilha de custo vencedora da licitação | ( AxC ) | Valor executado para cada medição |
( B ) | Quantidade prevista total na planilha de custo vencedora da licitação | ( AxD ) | Valor executada acumulado (soma- |
( C ) | Quantidade executada em cada medição | tório das medições realizadas) | |
( D ) | Quantidade executada acumulada (somatório das medições realizadas) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI- ORDEM DE SERVIÇO
Referente à:
Referência:
Processo Licitatório Nº Modalidade: Contrato Nº
Valor do contrato R$ ( ).
À
Nome da empresa
Pela presente ordem de serviço, autorizamos ., a iniciar na data de / / os serviços que menciona o contrato acima epigrafado, celebrado entre a Administração Municipal de São José da Lapa e a empresa supracitada.
São José da Lapa, de de 20XX
Secretário Municipal de Obras Públicas
VII - PLANILHA MEMÓRIA DE XXXXXXX | |||||||
Obra: Local: Contratada: Medição nº: Período: Data: | |||||||
Dimensão | |||||||
Item | Descrição dos serviços | Un. | Quant. | Comp. | Larg. | Alt. | Total |
Fiscalização: | |||||||
Contratada: |
VIII - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Atestamos para os devidos fins a conclusão da obra de situado na
, pela empresa , conforme Processo Licitatório nº
, Modalidade de Licitação nº , Contrato nº de de de e respectivos termos aditivos.
Os serviços/obras executados serão objeto de avaliação quanto à conformidade de quantidade, especificações/descrição e qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Projeto Básico e outros documentos correlatos.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá em até XX (XXX) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Projeto Básico correspondente ao Contrato supracitado.
Descrição: Aceitação Provisória dos serviços entregues, ficando a contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias responsável à reparação das irregularidades se houver.
São José da Lapa, de de
Secretário Municipal de Obras Públicas
Responsável pela empresa
IX- TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Vimos reiterar, através deste, e, mediante termo de recebimento provisório emitido em
por esta comissão, a conclusão da finalização da obra de situado na , pela empresa , conforme Processo
Licitatório nº , Modalidade de Licitação nº , Contrato nº
de de de e respectivos termos aditivos.
São José da Lapa, de de
Secretário Municipal de Obras Públicas
Responsável pela empresa
Obs.: Informamos ainda que, a partir desta data passa a contar às garantias que lhe são asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor, fixando-se 90 dias a responsabilidade da Empresa quanto a eventuais vícios aparentes e, de acordo com o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade da Empresa com relação a vícios redibitórios, ou seja, ocultos, é de 6 (seis) meses a 5 (anos) no que refere à solidez e segurança da construção.
Ciente:
(Responsável legal da contratada e respectivo RT)
X- PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO(MODELO ILUSTRATIVO) | ||||||
Obra: | ||||||
Local: | ||||||
Prazo de execução: | ||||||
Data: | ||||||
Item | Código | Descriminação dos serviços | Unid. | Quant. | Preço unit. | Valor |
1 | FUN-CON 045 | Fornecimento e lançamento de concreto estrutural mecânico virado em obra FCK>= 20 MPA, brita 1 e 2 | M³ | 386,10 | ||
2 | 02060.3.2.2 | Areia lavada tipo média | M³ | 0,89 | 59,00 | 52,51 |
3 | 02060.3.3.1 | Pedra britada 1 | M³ | 0,21 | 71,00 | 14,91 |
4 | 02060.3.3.2 | Pedra britada 2 | M³ | 0,63 | 71,00 | 44,73 |
5 | 02065.3.5.1 | Cimento portland CP II E 32 (resistência: 32,00 MPA) | KG | 320,00 | 0,37 | 118,40 |
6 | 55500.1.12 | Betoneira 320L com motor elétrico trifásico, potência de 3 HP, com carregador mecânico (locação) | H | 0,3060 | 0,84 | 0,26 |
7 | 55500.1.19 | Vibrador de imersão com mangote de 45 mm | H | 0,65 | 3,00 | 1,95 |
8 | MAO-AJD 040 | Servente com encargos complementares | H | 9,62 | 12,22 | 117,56 |
9 | MAO-OFO 075 | Pedreiro com encargos complementares | H | 2,0966 | 17,07 | 35,79 |
São José da Lapa, de de 20 . Engenheiro Civil |
XI - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO | ||
Logo Empresa | ||
OBRA: XXXXXXXXXX | Nº ITEM: | FOLHA: 01/01 |
MEDIÇÃO: XX | ||
EMPRESA: XXXXXXXXXXXXX | DATA DA MEDIÇÃO: XXXXXXXX | |
PERÍODO: XXXX a XXXX | ||
ITEM XX - (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/OBRAS EXECUTADAS) FOTOS | ||
SERVIÇO: XXXXXXXXXX ( discriminar em unidade de serviço, quando possível) |
XII- CERTIDÃO DE QUE ESTÃO CONTEMPLADAS NO ORÇAMENTO AS DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
CERTIFICO, para os devidos fins que se fizerem necessários, nos termos do art. 45 da Lei Complementar n. 101/2000, que se encontram contemplados na Lei Municipal n. XXXXX (lei orçamentária vigente) dotações e recursos financeiros suficientes para fazer face aos projetos em andamento, bem como despesas de conservação do patrimônio público, de acordo com diretriz contida na respectiva lei de diretrizes orçamentárias (Lei Municipal nº XXX/XXXX) e no Plano Plurianual(Lei Municipal nº XXX/XXXX).
São José da Lapa, XX de XXXXXX de 20XX.
Secretária Municipal de Fazenda
XIII- CHECK LIST ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ||||
PROC. Nº | ASSUNTO | SIM | NÃO | OBS |
01 | SC | |||
02 | PE | |||
03 | OFÍCIO SECRETARIA SOLICITANTE CONCORDÂNCIA PE | |||
04 | Cronograma físico-financeiro | |||
05 | Orçamento detalhado com os seguintes elementos: | |||
Planilha Orçamentária, com a indicação de quantitativos expressos em unidades técnicas compatíveis, com os preços de mercado, unitários e totais, informando o respectivo sistema referencial de custos unitários diretos (Tabela de custos),bemcomo a data de sua elaboração,aassinatura e a anotação de responsabilidade técnica do profissional responsável por sua elaboração | ||||
Detalhamento do custo de insumos(materiais,mãode obra, equipamentos) | ||||
Composição dos custos unitários | ||||
Composição da taxa de encargos sociais | ||||
Composição do BDI | ||||
06 | Caderno de especificações e memorial descritivo compatíveis com os projetos e planilhas orçamentárias | |||
07 | Previsão de quantitativo e valor da obra/serviço a ser executado, porperíodo, de acordo com o PPA (apenas obras e serviços prioritários) | |||
08 | Licença Ambiental ou documento equivalente, se for o caso, ou certidão de sua dispensa, expedida pelo órgão competente | |||
09 | Projeto Executivo (apenas para obras ou serviços cuja complexidade técnica assim o exija) | |||
10 | Reserva prévia de dotação orçamentária | |||
11 | Verificação prévia da disponibilidade financeira | |||
11 | Declaração do Ordenador de Despesas | |||
12 | Autorização Prévia do Prefeito | |||
13 | Termo de Convênio, Contrato de Repasse ou instrumento congênere, o respectivo Plano de Trabalho e Aditivos, se for ocaso | |||
14 | ART relativa aos projetos, levantamentos, fiscalização, etc. | |||
15 | Certidão de que estão contempladas no orçamento as despesas de conservação do patrimônio público | |||
16 | Localização do terreno, se for o caso, devidamente lançado no cadastro imobiliário do Município, acompanhada de documento que comprove a propriedade, domínio ou posse legítima, validado pela Divisão de Patrimônio. |
XIV- FVS – FICHA DE VERIFICAÇÃO DE SERVIÇO PARA EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO FINAL DE OBRA
OBRA: DATA DE ABERTURA: / /
DATA DE FECHAMENTO: LOCAL DA VERIFICAÇÃO: SERVIÇO:
CRITÉRIO DE INSPEÇÃO: | A R |
MÉTODO DE VERIFICAÇÃO: |
TRATAMENTO DO SERVIÇO QUE DEVERÁ SER REINSPECIONADO:
DESCRIÇÃO DO PROBLEMA: |
SOLUÇÃO PROPOSTA (CORREÇÃO): |
A=Inspecionado ou Re inspecionado, Aprovado e Xxxxxxxx;
R=Inspecionado, Reprovado e deverá ser refeito, não liberado;
São José da Lapa, , de de 20 .
Fiscal de Obras
XV- TERMO DE ENTREGA DEFINITIVA E RESPONSABILIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
A Secretaria Municipal de Obras Públicas, entrega, nesta data, o(s) bem (ns) imóvel(is)/serviço(s) abaixo discriminado(s), à Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXX, por meio do Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, matrícula/portaria nº XXXXXXXXXXXXXXX, que declara nesta oportunidade, tê-lo(s) recebido(s) conforme “As Built” em anexo (só se necessário), assumindo inteira responsabilidade pela sua conservação, integridade, operação, manutenção, guarda, uso e controle de todos as benfeitorias, equipamentos e demais elementos acessórios que o(s) integra(m), tendo em vista que são de responsabilidade exclusiva desta Secretaria, eis que afetadas para serem usados como XXXXXXXXXXXXXX (descrever o uso: sede de escola, UBS etc.)
Fica definido que, a partir desta data, qualquer ação necessária à manutenção e operação do(s) bem(ns) imóvel(is)/serviço(s) abaixo discriminado(s) deverá ser providenciada pela Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX, não cabendo à Secretaria Municipal de Obras Públicas qualquer competência ou responsabilidade, quanto a tais providências.
Nº REGISTRO PATRIMONIAL | DESCRIÇÃO DO BEM |
São José da Lapa, , de de 20
Gestor Responsável
Secretário Municipal de XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras Públicas
XVI- Ficha(ouFolha) nº: | ||
Órgão ou Entidade: | Rubrica (ou Assin.): | |
Unidade Orçamentária: | ||
Origem do Recurso: | Convênio Nº: | |
Título(Obra): | Situação: | |
Localização: | ||
Dimensões: | ||
Forma de Execução: | ||
Responsável Técnico: | CREA: | |
Fiscal: | CREA: | |
Licitação(Modalidade,Nº e Data): | Abertura das Propostas(Data): | |
ValordoOrçamentoBásico: | Data Base: | |
Contrato Nº | Valor: | |
Empresa Contratada: | Prazo de execução: | |
Data Ordem Início: | DataTermo Recebimento Provisório: | DataTermo |
Observações: |
Termo Aditivo | |||||||
Termo Aditivo Nº | Data | Valor | Prazo | Percentual | |||
Boletins de Medição | |||||||
Medição Nº | Data | Valor | |||||
Pagamento: | |||||||
Nº Documento | Tipo (EP, OS, Autoriz. Pgto.) | Data de Emissão | Valor (R$) | Data Liquidação | Data Pagamento | Histórico Resumido |
XVII - PLANILHA DE MEDIÇÃO | |||||||||
INFORMAÇÕES GERAIS | |||||||||
Município: | Licitação Nº : | Medição Nº : | |||||||
Projeto: | Período: | ||||||||
Empresa: | Nº do Contrato: | Data: | |||||||
Engenheiro Responsável - Município: | |||||||||
PLANILHA DE MEDIÇÃO | |||||||||
ITEM | Discriminação Conforme Planilha Orçamentária | Unid. | Preço Unitário (A) | Quantidade Prevista Total (B) | Quantidade Executada Nesta Medição (C) | Quantidade Executada Acumulada (D) | Valor (R$) Previsto Total (AxB) | Valor (R$) Executado Nesta Medição (AxC) | Valor (R$) Executado Acumulado (AxD) |
TOTAL | |||||||||
Município: São José da Lapa - MG | Empreiteira: | ||||||||
Engenheiro(a) Responsável: | Engenheiro(a): | ||||||||
CREA/MG: | CREA/MG: |
XVIII-PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - ADITIVO
EXPLICAÇÕES: | |||
Item | Todos os itens constantes da planilha de custo vencedora da licitação | ||
Unid. | Unidade de medida de cada item, constante da planilha de custo vencedora da licitação | ( AxB ) | Valor previsto total da planilha |
( A ) | Preço Unitário para cada item da planilha de custo vencedora da licitação | ( AxC ) | Valor executado para cada medição |
( B ) | Quantidade prevista total na planilha de custo vencedora da licitação | ( AxD ) | Valor executada acumulado (soma- |
( C ) | Quantidade executada em cada medição | tório das medições realizadas) | |
( D ) | Quantidade executada acumulada (somatório das medições realizadas) |
OBS:
- Colher as Assinaturas do Engenheiro do Município e do representante da Empresa
- Devem constar na planilha os sub-totais referentes aos grandes itens da obra.
- É obrigatório o envio de uma planilha consolidada da obra (ex: podem ser enviadas uma planilha por rua, mas é obrigatório uma consolidada).
INFORMAÇÕES GERAIS | PLANILHA REFERÊNCIA: | ||||||||||
Município: | |||||||||||
Obra: | |||||||||||
Responsável Técnico: | Nº do Termo Aditivo: | ||||||||||
Assinatura do Responsável Técnico: | Tipo de Aditivo: | Adição e/ou Supressão de Quantitativos | |||||||||
Índice de Reajuste: (Somente quando houver) | |||||||||||
Data: | |||||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||||
Item | Código | Descrição | Unid. | Quantidade Prevista Anterior | Quant. Aditivada / Suprimida | Quant. Prevista Total | Quant. Exec. | Quant. a Exec. | Valor Unit. Anterior (R$) | Valor Unit. c/ Reajuste (R$) | Valor Previsto Total (R$) |
A | B | C | D | E | F | G | H | ||||
TOTAL | |||||||||||
Município: | Empreiteira: | ||||||||||
Engenheiro(a) Responsável: | Engenheiro(a): | Prefeito Municipal | |||||||||
CREA/MG: | CREA/MG: |
XX. DIÁRIODEOBRAS/EDIFICAÇÃO: | FOLHANº: | |||||||
Órgão/Entidade: | ||||||||
Contratada: | ||||||||
Obra: | Data: | |||||||
Prazo(emdias): | Início: | Término: | ||||||
ResponsávelTécnico: | CREA: | |||||||
TEMPO: | ||||||||
Matutino: | Vespertino: | |||||||
EQUIPAMENTOS: | ||||||||
Betoneira | Furadeira | |||||||
Vibrador | RetroEscavadeira | |||||||
Serra | Carregadeira | |||||||
Circular | TratordePneus | |||||||
Maquita | Outros | |||||||
MÃODEOBRA: | ||||||||
Referência: | M | T | N | Referência | M | T | N | |
Pedreiro | Apontador | |||||||
Servente | Guarda | |||||||
Carpinteiro | Encanador | |||||||
Armador | Eletricista | |||||||
Porteiro | Pintor | |||||||
Almoxarife | Outros | |||||||
ServiçosemAndamento: | ||||||||
Ocorrências,Solicitações,Observações: | ||||||||
EngenheirodeObras: | CREA: | |||||||
EngenheiroFiscal: | CREA: |
40
XX- DIÁRIODEOBRASINFRAESTRUTURA: | FOLHANº: | |||||||
Órgão/Entidade: | ||||||||
Contratada: | ||||||||
Obra: | Data: | |||||||
Prazo(emdias): | Início: | Término: | ||||||
ResponsávelTécnico: | CREA: | |||||||
TEMPO: | ||||||||
Matutino: | Vespertino: | |||||||
EQUIPAMENTOS: | ||||||||
TratordeEsteira | CaminhãoBasculante | |||||||
TratorAgrícola | RoloCompactador | |||||||
Motoniveladora | Vibroacabadora | |||||||
PáCarregadeira | Usinade Asfalto | |||||||
Retroescavadeira | Outros | |||||||
MÃODEOBRA: | ||||||||
Referência: | M | T | N | Referência | M | T | N | |
Op. de Máquina | Motorista | |||||||
Topógrafo | Almoxarife | |||||||
Oficial | Apontador | |||||||
Ajudante | Escriturário | |||||||
Servente | Desenhista | |||||||
Porteiro/Vigia | Outros | |||||||
ServiçosemAndamento: | ||||||||
Ocorrências,Solicitações,Observações: | ||||||||
EngenheirodeObras: | CREA: | |||||||
EngenheiroFiscal: | CREA: |
41