EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9487/21 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2021
T I P O - MENOR PREÇO GLOBAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO, Estado da Bahia, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna pública e dá ciência aos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL regida pela Lei Federal Nº 8.666, de 1993, e à Lei Complementar n° 123, de 2006 com as suas alterações, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, que objetiva a contratação de empresa especializada para serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do Município de Porto Seguro- BA. Duvidas poderão ser dirimidos através de e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e/ou telefone (00) 0000-0000. Nos casos de impressão do Edital, o mesmo será disponibilizado após o pagamento prévio de emolumento para cobrir custos administrativos inerentes a reprodução gráfica.
ABERTURA DOS ENVELOPES
Os envelopes 01 (Habilitação) e 02 (Proposta de Preços) deverão ser entregues na sala de reuniões da COPEL, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, xxxxx 00, 00, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Seguro – BA, em sessão pública a ser realizada no dia 04 de outubro de 2021, às 09h30min.
1. DO OBJETO
O objeto desta licitação é contratação de empresa especializada para serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do Município de Porto Seguro- BA, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.1. ANEXO I - Projeto Básico / Planilha Orçamentária / Composição de Preços Unitários
1.2. ANEXO II - Premissas para o Plano de Trabalho
1.3. ANEXO III - Composição do BDI
1.4. ANEXO IV – Composição dos Encargos Sociais
1.5. XXXXX X – Cronograma Físico-Financeiro
1.6. ANEXO VI - Modelo de Proposta de Preço
1.7. ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação
1.8. ANEXO VIII - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
1.9. ANEXO IX - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007
1.10. ANEXO X - Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
1.11. ANEXO XI - Modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
1.12. ANEXO XII - Minuta do Contrato
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1. Com falência, em processo de recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.2.4. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.6. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.3. Será permitida a participação em forma de consórcio, desde que:
2.3.1 Apresente comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
2.3.2 Realize indicação da empresa responsável pelo consórcio apresentando compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
2.3.3 Na forma de consórcio, a garantia da proposta poderá ser apresentada em nome de qualquer das consorciadas, assim como poderá o valor exigido ser atendido pela soma de garantias apresentadas por cada consorciada;
2.3.4 O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei 8.666/1993 e dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976.
2.3.5 Documentos exigidos na habilitação por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
2.3.6 Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
2.3.6.1 Justifica-se tal procedimento porque a contratação busca a supervisão referente à execução de serviços correspondentes a atividades de características distintas, ou seja, coleta, transporte e destinação final de lixo urbano e rural, gerado por residências, empresas comerciais, além de prédios públicos das esferas estadual, federal e municipal, retirada de entulho, limpeza de canal e praias. Com isso, a Administração pretende selecionar, garantindo- se a ampla concorrência, empresas com real capacidade de supervisão dos conjuntos dos serviços a serem executados, promovendo a escolha da melhor e mais vantajosa proposta.
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário (e suas alterações). Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
3.2. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para o certamente em referência para a prática de todos os atos inerentes ao certame em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário (e suas alterações) e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório (e suas alterações). Apresentar cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou Requerimento de empresário (e suas alterações), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório;
3.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão:
3.7. Os licitantes deverão entregar a Presidente a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO X;
3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO IX, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
3.3. Os Documentos de Credenciamento e a declaração acima citados serão entregues ao Presidente em mãos, fora dos envelopes 01 – HABILITAÇÃO E PLANO DE TRABALHO e 02
– PROPOSTA DE PREÇOS:
3.9. A desistência da proposta só será aceita antes da conclusão da fase de habilitação, conforme 6° do artigo 43 da Lei 8.666/1993.
4. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLANO DE TRABALHO, E DE PROPOSTA
4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços.
4.1.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega.
4.1.1.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO-BA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021
SESSÃO EM XX de XXXXXX de 20XX ÀS XX:XX HORAS
4.1.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
4.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PLANO DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO-BA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° xx.xxx.xxx/0001-xx
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO-BA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° xx.xxx.xxx/0001-xx
4.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
4.3.1. No caso de cópia autenticada por servidor da administração, esta deverá ser feita por qualquer um dos membros da Comissão, na sala de licitações, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
4.3.2. Quando a autenticação for durante a sessão da licitação, os documentos originais poderão ficar retidos até a finalização do processo licitatório.
4.3.3. Somente serão autenticadas pela Comissão fotocópias que possam ser conferidas com documento original.
4.4. Os documentos extraídos via internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada, podendo a confirmação da autenticidade dos dados ser realizada por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
4.5. No caso de reconhecimento de firma, a Comissão poderá fazer a verificação por semelhança através da carteira de identidade ou documento equivalente, conforme Lei 13.726/2018.
4.6. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, não ensejaram em desclassificação, inabilitação ou não credenciamento das participantes.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)
5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, salvo se já tiverem apresentados na fase de credenciamento:
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia autenticada;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. Apresentar em cópia autenticada;
c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Apresentar em cópia autenticada;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Apresentar em cópia autenticada;
g) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) Os documentos de habilitação jurídica já apresentados na fase do Credenciamento não precisam ser reapresentados.
5.1.2. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro da empresa e do seu responsável técnico na entidade profissional competente CREA e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
b) Atestado(s) de capacidade técnica-profissional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que os responsáveis técnicos tenham executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada.
b.1) O(s) atestado(s) e/ou a(s) Certidão(ões) apresentada(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
b.1.1) Nome do contratado e do contratante;
b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA;
b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
b.1.4) Localização da obra ou dos serviços;
b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
b.1.6) Data do início e término dos serviços.
b.1.7) Abaixo segue a tabela dos itens de maior relevância técnica de onde serão necessários a comprovação nos quantitativos a seguir:
ITEM | UND. | QUANT. |
Coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos e mercados municipais | t/mês | 2.372,00 |
Coleta manual de resíduos da construção e demolição (RCD/entulho) | t/mês | 500,00 |
Coleta mecanizada de resíduos da construção e demolição (RCD/entulho) | t/mês | 750,00 |
Limpeza mecanizada de canal, espelhos d'água e lagoas | m³ | 2.600,00 |
Limpeza de Praia | km | 42,00 |
d) A comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental e 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente reconhecido pelo Órgão competente, para atuarem como responsáveis técnicos de suas respectivas áreas.
e) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
e.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
e.1.1) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
e.1.2) No caso de vínculo empregatício: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
e.1.3) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
e.1.4) declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
e.2) No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
f) Atestado de visita emitido pelo órgão licitante em nome da licitante, de que ela visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos;
f.1) A visita técnica só será realizada mediante agendamento no setor da Engenharia da Prefeitura, no endereço xxxxxxx, ou pelo email xxxxx e deverá ser realizada até um dia útil antes da abertura da proposta de preço.
f.2) O atestado de visita poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
g) Apresentar relação explicita e declaração formal de disponibilidade para cumprimento do objeto da licitação, a relação da equipe técnica deverá indicar qualificação de cada profissional, acompanhada de declaração individual autorizando a empresa a inclui-lo na equipe, firmada com data posterior a publicação do edital, e comprovação de regularidade junto ao órgão competente, para os profissionais que assim a legislação exigir relativo a:
g.1) Instalações de Canteiro;
g.2) Pessoal técnico especializado;
g.3) Lista de Equipamentos.
h) Certificado ou Registro da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais CTF/APP (IBAMA)
5.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.3) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.4) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
=
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.5) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (Dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
b.6) Declaração firmada pelo contador da Licitante em papel timbrado deste, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível.
b.7) Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 31, § 5º, da Lei 8.666/93, uma vez que permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação.
c) Conforme art.31, caput III, nas mesmas modalidades previstas no art. 56 desta Lei, limitada a 1% do valor estimado do objeto da Licitação, fica estabelecida a garantia inicial da concorrente, no valor de 1% do valor máximo da contratação, a ser recolhida a favor da Prefeitura Municipal de Porto Seguro- BA, ou nas condições estabelecidas abaixo:
- Títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
- Seguro-garantia;
- Fiança – bancária;
- Valor em espécie.
c.1) O valor estimado em planilha orçamentária é de R$ 21.158.321,28 (vinte e um milhões cento e cinquenta e oito mil trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos).
c.3) A devolução da garantia para os licitantes declarados inabilitados será feita após o julgamento da habilitação, inclusive esgotados os prazos recursais.
5.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio da empresa licitante ou da sede da contratante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.1.4.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos negativos;
5.1.4.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
5.1.5. Documentos complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993);
b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital;
c) Declaração de inexistência de Servidor Público da Prefeitura Municipal de Porto Seguro- BA no seu quadro de pessoal;
d) Plano de trabalho, deverá ser entregue no envelope de habilitação, e deverá estar conforme o ANEXO II deste Edital, contendo no mínimo, as solicitações contidas no referido anexo, comprovando que possui conhecimento dos serviços a serem executados através de metodologia de execução e sistemas de trabalho para execução das atividades objeto da licitação, observando todos os termos e solicitações constantes no Anexo II, de modo que a não apresentação das exigências mínimas constantes no Anexo II ensejará a Inabilitação do proponente, sendo observadas, ainda, a clareza, objetividade, coerência, profundidade, consistência e a conveniência do conteúdo dos planos de trabalho
d.1) Ressalta-se que o Plano de Trabalho é parte integrante da habilitação.
5.1 Em razão do serviço ser de grande vulto e de alta complexidade técnica, os licitantes deverão apresentar metodologia de execução por meio de plano de trabalho que será avaliado por meio de critérios objetivos definidos no Projeto básico.
5.2. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
5.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
5.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
5.5. Para o julgamento da Habilitação, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)
6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, deverá conter:
6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico;
6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
6.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;
6.1.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
6.1.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
6.2. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
6.2.1.1. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
6.2.1.2. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
6.2.1.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
6.2.1.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, de 2011;
6.2.1.5. A composição do BDI deverá ser conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo relatório do acórdão TCU – 2622/2013
6.2.2. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo licitante.
6.2.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
6.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
6.4 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
6.5 A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
6.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores, deverão apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo ao Edital, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02.
7.1.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
7.1.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.1.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores.
7.1.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores, sem prejuízo das penalidades incidentes.
8. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01
– Documentos de Habilitação.
8.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
8.3.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.3.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.4. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.5. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
8.5.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02
– Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.7.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.7.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
8.8. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital.
8.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, conforme previsão no art. 48, inc. II, § 3º, da Lei 8.666/93.
8.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
10.2. Também será desclassificada a proposta que:
10.2.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento (salvo erros formais ou materiais que possam ser sanados sem alteração do valor total);
10.2.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
10.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;
10.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.2.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão qual seja R$ 21.158.321,28 (vinte e um milhões cento e cinquenta e oito mil trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos);
10.2.6. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e IBGE;
10.2.7. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante.
10.2.8. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.2.8.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
10.3 Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.3.1 Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;
10.3.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.3.3 Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
10.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
10.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006:
10.7.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
10.7.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
10.7.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
10.7.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
10.7.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
10.7.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
10.8. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
a) prestados por empresas brasileiras;
b) prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.8.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
10.8.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
10.8.1.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
10.9. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10.9.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
10.9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.10. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
12. DO CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
12.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
12.3. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do artigo 125,
§ 6°, III a VI, da Lei n° 12.465, de 2011.
12.4. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.
12.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
12.7. Apresentar, quando da assinatura do contrato, a certidão de registro com visto do CREA- BA e/ou do CAU-BA, no caso de a empresa não ser registrada na Bahia.
12.8. A contratada deverá apresentar para assinatura do contrato, conforme preceitua o §2º do art. 56 da Lei 8.666/931, garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento), do valor do contrato, nessa linha em atendimento ao §4º do mesmo artigo citado a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato.
13. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
13.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
14.2. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
14.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do Contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, vigorando a partir da data de sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
15.1.2. Os prazos de execuções dos serviços serão de 12 (dose) meses, tendo início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente. Esse prazo poderá ser estendido durante toda a vigência do contrato.
16. DO PREÇO
16.1. Os preços contratados poderão ser objeto de revisão após 12 (doze) meses e de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93, mediante solicitação da empresa vencedora, desde que acompanhada da documentação que comprove a efetiva procedência do pedido.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada.
18. DO PAGAMENTO
18.1 Serão realizados por medição quinzenal, conforme as unidades descritas na planilha básica, através do departamento responsável, onde o mesmo indicará o quantitativo realizado por quinzena.
18.2.1 O pagamento será efetivado mediante a comprovação da execução dos serviços, por meio da apresentação da nota fiscal e relatório ou planilha com a especificação do serviço prestado de forma idêntica ao estabelecido no contrato, devidamente atestada pela fiscalização da Contratante satisfação do objeto licitado;
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (Dezessete mil seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
18.2.1 Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
18.2.2. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
18.2.3. A Contratante terá o prazo de 15 (Quinze) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados,
inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
18.2.3. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.4. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
18.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
18.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
19.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
18.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
18.5.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
18.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
18.7. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.
19.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
19.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
19.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
19.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
20. DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade orçamentária: 160100 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Função: 15 Urbanismo SubFunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0011 APRIMORAMENTO DOS ERVIÇOS PÚBLICOS COM EFICIENCIA E SUSTENTABILIDADE
Ação: 2009 EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA
Natureza Despesa: 33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SubElemento: 33903905 Transporte de Resíduos Sólidos (lixo)
Fonte: 0100000 Recursos Ordinários
22.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
22. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Multa moratória de até 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
23.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
23.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até 02% (dois por cento) sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Porto Seguro- BA pelo prazo de até dois anos;
a.1) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
23.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
23.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
23.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
23.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
23.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
23.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23. DOS RECURSOS
24.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
24.1.2. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
24.1.2.1. habilitação ou inabilitação da licitante;
24.1.2.2. julgamento das propostas;
24.1.2.3. anulação ou revogação da licitação;
24.1.2.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
24.1.3. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
24.1.4. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado.
24.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
24.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado.
24.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame.
25.1.1. As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.
25.2. As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:
25.2.1. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
25.2.2. Por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso.
25.2.2.1. A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o trânsito em julgado da decisão correspondente.
25.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
25.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
25.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
25.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.10. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
25.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
25.15. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço acima mencionado, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas.
25.16. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
25.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Porto Seguro com exclusão de qualquer outro.
Município de Porto Seguro/BA, 01 de setembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx PRESIDENTE DA CPL
ANEXO I PROJETO BÁSICO
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL, PRÉDIOS PÚBLICOS, MERCADOS MUNICIPAIS, ENTULHO E LIMPEZA DE CANAIS E PRAIAS DO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO- BA.
1. JUSTIFICATIVA:
A Lei Federal 11.445/2007 reconhece que a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é um dos componentes do saneamento básico e por essa razão deve ser prestado com regularidade, eficiência e qualidade, sob pena de comprometer a saúde pública e a proteção ao meio ambiente.
Esta contratação pretendida será respaldada pela lei 8.666/93, terá prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias meses e o critério de medição da coleta e transporte de resíduos sólidos e remuneração pelos serviços prestados se dará pela quantidade de resíduos coletados.
Com o propósito de subsidiar as empresas interessadas em participar do certame, esse Projeto Básico apresenta as diretrizes e especificações técnicas dos serviços a serem contratados, que foram elaboradas pela equipe técnica da PMPS com base nos dados de acompanhamentos do contrato em execução, bem como, as necessidades de melhorias do sistema de limpeza urbana, de forma a avançar no atendimento às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos e, consequentemente, melhorar a qualidade dos serviços prestados à coletividade.
2. DOS SERVIÇOS:
Os serviços compreendem a coleta, transporte e destinação final de lixo urbano e rural, gerado por residências, empresas comerciais, além de prédios públicos das esferas estadual, federal e municipal, retirada de entulho, limpeza de canal e praias, conforme detalhamento abaixo: Para fins desta Licitação deverão ser considerados os seguintes serviços:
1 - Coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos e mercados municipais; 2 - Coleta manual de resíduos da construção e demolição (RCD/entulho);
3 - Coleta mecanizada de resíduos da construção e demolição (RCD/entulho); 4 - Limpeza mecanizada de canal, espelhos d'água e lagoas;
5 - Limpeza de Praia.
O serviço de transporte dos resíduos para o devido local de descarte deverá ser executado imediatamente após a conclusão das respectivas coletas.
2.1 COLETA DE LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL, PRÉDIOS PÚBLICOS E MERCADOS MUNICIPAIS:
Os serviços de coleta e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares e comercial compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos oriundos da coleta domiciliar e comercial regular, utilizando-se veículos coletores compactadores, devendo ser executados de forma manual e/ou mecanizada, e o transporte dos mesmos até a unidade de destinação final.
A metodologia de coleta manual é aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis, resistentes ou recipientes padronizados pela CONTRATANTE, dispostos pelos munícipes, e carregados manualmente por funcionários da CONTRATADA, diretamente para o caminhão coletor compactador.
A coleta regular de resíduos sólidos domiciliares e comerciais deverá ser executada nas frequências de 06 vezes na semana, de segunda a sábado e aos domingos e feriados 10% das equipes, em turnos e horários a serem estabelecidos pela fiscalização no ato da Ordem de Serviço;
A coleta regular dos resíduos sólidos deverá ser executada em qualquer condição climática, em feriados e dias santos;
Havendo um aumento de resíduos a recolher, em consequência de crescimento da população, do número de estabelecimentos comerciais, de novas feiras-livres ou por outra ocorrência não prevista, a CONTRATADA deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço.
Os garis coletores deverão recolher e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas.
Os compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde nas vias públicas.
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, cujo mesmos fazem parte dos resíduos citados nesse termo de referência, que estiverem espalhados nos passeios públicos e margens da via ou que tiverem caído durante a atividade de coleta, deverão ser obrigatoriamente recolhidos pela CONTRATADA.
A equipe para a execução da coleta de lixo domiciliar, comercial deverá ser composta de: 15 (quinze) caminhões coletores, 01 (um) veículo de apoio pick up, 02 (dois) encarregados, 16 (dezesseis) motoristas e 02 (dois) motoristas reserva e 45 (quarenta e cinco) coletores e 04 (quatro) coletores reserva.
Todos os custos (diretos e indiretos) decorrentes dessa coleta deverão estar contemplados nos custos de coleta domiciliar, diluídos no preço unitário;
O motorista e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive EPI`s sendo de responsabilidade da empresa a efetivação;
O motorista deverá seguir rigorosamente o roteiro de xxxxxx, no horário previsto pela FISCALIZAÇÃO no ato da Ordem de Serviço;
Após o final de cada roteiro (viagem), o veículo deverá se dirigir ao destino final, para que possa efetuar o controle de pesagem e descarregar os resíduos coletados. Podendo a licitante cobrar pesagens inopinadas a qualquer tempo.
2.2 COLETA MANUAL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (RCD/ENTULHO) A coleta manual de Resíduos de Construção e Demolição (RCD/entulho) consiste no recolhimento de resíduos ou detritos provenientes de entulhos, restos de construção civil, restos de bens inservíveis, podas de árvores, limpeza de terrenos baldios, volumosos de um modo geral, dentre outros, dispostos em terrenos baldios, e logradouros públicos e seu posterior encaminhamento para destinação final ambientalmente adequada.
A coleta manual é aquela em que os resíduos são coletados, manualmente, pelos agentes coletores e dispostos diretamente nas caçambas basculantes ou armazenadas no local, para posterior recolhimento com o apoio de pá carregadeira.
Deverá ser realizada quando a quantidade não justificar a utilização de pá carregadeira. Sendo assim a carga da caçamba basculante deverá ser feita manualmente pelos agentes coletores que utilizarão pás e demais ferramentas adequadas no desenvolvimento de suas atividades. Este procedimento deve ser realizado com o devido cuidado, impedindo o transbordamento dos resíduos nas vias e logradouros públicos. Após a coleta dos resíduos, o local deverá ser varrido pelos agentes coletores, deixando o local em perfeitas condições.
Após o carregamento, a caçamba basculante deverá ser coberta com lona para proteção da carga, de maneira que os materiais não transbordem na via pública durante o transporte até o local de pesagem em balança certificada.
Os resíduos deverão ser depositados em unidade determinada pela Contratante.
Os resíduos orgânicos que forem lançados juntamente com os Resíduos de Construção e Demolição (RCD entulho), em logradouros públicos ou terrenos baldios deverão ser segregados, coletados e transportados para unidade devidamente determinada pelo licitante, e serão considerados, para efeito de medição como Resíduos de Construção e Demolição (RCD/entulho).
A coleta manual de entulho deverá ser indicada prioritariamente, através de solicitações e ordens de serviço emitidas pela CONTRATANTE, sendo que as equipes deverão estar disponíveis de segunda-feira a sábado no período diurno no horário compreendido entre 07:00 e 15:20 horas.
Cada equipe será composta de 02 (dois) caçambas basculante, 01 (um) encarregado, 02 (dois) motoristas e 06 (seis) coletores, bem como as ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções, tais como: vassourão e pá quadrada.
2.3 COLETA MECANIZADA DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (RCD/ ENTULHO)
Quando for constatado que seja inviável efetuar a coleta manual, devido a quantidade ou localização, o recolhimento de entulho deverá ser feito de forma mecanizada, efetuando-se o carregamento da caçamba basculante com a utilização de pá carregadeira, abrangendo todas as regiões da cidade.
Deverão ser recolhidos todo e quaisquer resíduos ou detritos provenientes de entulhos, restos de construção civil, restos de bens inservíveis, limpeza de terrenos baldios, volumosos de um modo geral, dentre outros, dispostos em terrenos baldios, e logradouros públicos e seu posterior encaminhamento para destinação final ambientalmente adequada.
Caso haja a incidência de resíduos orgânicos, estes deverão ser segregados, quando possível, coletados e transportados para local devidamente licenciado e serão considerados, para efeito de medição como Resíduos de Construção e Demolição (RCD/entulho).
Após o carregamento, a caçamba basculante deverá ser coberta com lona para proteção da carga, de maneira que os materiais não transbordem na via pública durante o transporte até o local de pesagem em balança devidamente certificada.
Cada equipe será composta de: 02 (duas) caçamba basculante, 01 (uma) pá carregadeira, 01 (um) encarregado, 02 (dois) motoristas, 01 (um) operador de pá carregadeira e 02 (dois) coletores, bem como as ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções, tais como: vassourão e pá quadrada. Caso seja necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o aumento da frota.
2.3 LIMPEZA DE CANAIS
Na execução dos serviços deverá ser prevista a utilização de equipamentos apropriados, de acordo com as condições locais e as produtividades exigidas para o cumprimento dos prazos, com um volume de escavação mensal de aproximadamente 1.872,00 m³.
A limpeza mecanizada deverá ser adotada para todas as calhas que permitam acesso de equipamentos. O tipo de equipamento deverá ser compatível com o porte da calha e o nível de assoreamento.
A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer 01 (uma) equipe, composta por: 01 (uma) escavadeira hidráulica, 02 (duas) caçamba basculante, 01 (um) operador, 02 (dois) motoristas, 04 (quatro) serventes e 01 (um) encarregado, devendo cada equipe estar aparelhada com a ferramenta indispensável a boa execução dos serviços tais como: pá quadrada.
2.4 LIMPEZA MANUAL DE PRAIAS
Este serviço consiste na limpeza e manutenção da faixa litorâneas das praias de maior movimento de banhistas, localizadas no município de Porto Seguro, com a retirada de resíduos em toda extensão de praia, limpeza e catação nas áreas verdes e esvaziamento das cestas de praia.
Os resíduos sólidos resultantes da limpeza das praias poderão ser transportados para contêineres existentes nas proximidades, ou dispostos em pontos de confinamento para serem recolhidos pelo serviço de coleta domiciliar regular, acondicionados em sacos plásticos específicos, tendo a equipe o cuidado de não derramar os resíduos sólidos na via pública. Caso ocorra derramamento de resíduos sólidos no logradouro, a equipe deverá fazer a limpeza imediata.
A LICITANTE VENCEDORA deverá prever o emprego de 02 (duas) equipe, sendo cada uma composta por: 01 (um) trator com carreta, 06 (seis) agentes de limpeza, 01 (um) operador e 02 (dois) encarregados, para realizar o serviço de limpeza manual de praia com qualidade, devendo cada equipe estar aparelhada com as ferramentas indispensáveis a boa execução dos serviços tais como: pá quadrada, vassourão, ancinho, garfo, saco big bag e carro de mão.
O serviço deverá ser executado de segunda-feira a sábado. Nos domingos e feriados deverá ser disponibilizado um efetivo a atender 20% (vinte por cento) da programação média diária. A LICITANTE VENCEDORA deverá alterar a programação de limpeza das praias no período do verão devido ao grande fluxo de pessoas nas praias.
2.5 LIMPEZA MECANIZADA DE PRAIAS
O serviço consiste na limpeza da superfície de areia e da aeração mecanizada, através do revolvimento da faixa de areia para remoção de resíduos enterrados na camada inferior. O emprego de equipamentos mecanizados para a limpeza das praias dependerá das
características dos acessos, bem como, do movimento das marés nos trechos de praias a serem limpas.
Os resíduos resultantes desta operação serão ensacados e transportados para caixas estacionárias, para serem recolhidos, tendo a equipe o cuidado de não derramar os resíduos sólidos na via pública.
Caso ocorra derramamento no logradouro a equipe deverá fazer a limpeza imediata.
A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer 01 (uma) equipe de limpeza mecanizada de praia, composta por: 01 (um) trator com carreta, 01 (um) trator com limpadora, 02 (dois) agentes de limpeza e 02 (dois) operadores, devendo cada equipe estar aparelhada com as ferramentas indispensáveis a boa execução dos serviços tais como: pá quadrada, vassourão, ancinho, garfo, saco big bag e carro de mão, devendo executar o serviço com frequência diária, de segunda a sábado, prevendo-se aos domingos a utilização de 50% (cinquenta por cento) das equipes utilizadas em dias normais, cabendo a mesma propor os turnos de limpeza, por trecho de praia, o mais adequado para manter as praias sempre limpas, independente da sazonalidade.
3. ESPECIFICAÇÕES DAS MÁQUINAS E VEÍCULOS:
Deverão ser empregados equipamentos e veículos em perfeito estado de conservação e funcionamento, os quais deverão, na vigência do Contrato, obedecer às especificações abaixo: O caminhão coletor container utilizado na coleta de lixo em vias, praças, feiras, e espaços públicos. Este equipamento realiza a coleta dos materiais acima citados. Será utilizado um caminhão por rota de coleta, exceto na rota hospitalar.
• Caminhão coletor de resíduos sólidos com compactação pela traseira e caixa compactadora de no mínima 15m³ com sistema de basculamento hidráulico de contêineres, idade máxima de 02 (dois) anos, em perfeito estado de uso e conservação geral dos diversos componentes e equipamentos auxiliares.
Se tratando necessário, após a emissão da Ordem de Serviço, será efetuada uma vistoria prévia pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICOS com o objetivo de constatar a boa condição de operações dos veículos e equipamentos;
Ao longo do Contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, inclusive as unidades de reserva.
Em caso de substituição de quaisquer dos veículos vinculados ao Contrato, a substituição deverá ocorrer por outro com ano de fabricação igual ou superior ao do veículo substituído.
A CONTRATADA deverá aplicar um Plano de Manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados baseado em inspeções diárias, programa e manutenção preventiva e corretiva, programa de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.).
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza pública deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos.
É responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, instalação, atualização e reposição, dos equipamentos, e o fornecimento dos insumos necessários ao pleno funcionamento do sistema. Os veículos coletores compactadores deverão trafegar até a unidade de destino final com a tampa das caixas coletores de chorume devidamente vedadas e ao chegarem ao destino final, as mesmas devem ser devidamente esvaziadas e limpas, para que não haja derramamento nas vias públicas.
Para efeito de cálculo das horas trabalhadas devem ser considerados como base os seguintes parâmetros:
A CONTRATADA deverá estimar as despesas de manutenção e consumo de combustíveis, que pode variar durante o período da execução do contrato devido à geração de resíduos no munícipio e o impacto da população flutuante, especialmente no verão.
Havendo aumento de resíduos a recolher, em consequência de acréscimo no volume do lixo em alta temporada, acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais, de novas feiras-livre, ou por outra ocorrência não prevista, poderá a CONTRATANTE, determinar à CONTRATADA que aumente o número de viagens, o número de veículos coletores ou de pessoal necessário para a execução do serviço.
Para determinar a forma de atuação da coleta, entende-se como Coleta Domiciliar e comercial, o recolhimento dos resíduos provenientes de residências, casas comerciais, logradouros públicos, feiras livres e indústrias.
Como os tipos de resíduos encontrados nesta coleta são geralmente embalagens, plásticos, vidros, papéis, papelões, restos de alimentos, possuindo baixo peso específico, abaixo de 100 (cem) litros por dia, deve-se utilizar veículos coletores compactadores para o seu recolhimento de modo a reduzir os custos de transporte.
A coleta não está compreendida para estabelecimentos comerciais cuja geração de resíduos ultrapasse os 100 (cem) litros diários, devendo os próprios geradores responsabilizar-se pelo destino final dos resíduos.
Dada a característica da maioria das vias e logradouros públicos da cidade de Porto Seguro, o tipo majoritário das edificações, distância do centro de massa produtor de lixo para o aterro sanitário e a própria experiência na atividade, optou-se pela utilização de veículos coletores com capacidade mínima de 15m3 de lixo compactado, considerando que conciliam boa condição de operação e capacidade de carga.
Em cada veículo deverá trabalhar 01 (um) motorista e 03 (três) coletores por setor.
Define-se como coleta o recolhimento dos seguintes resíduos, acondicionados em vasilhames ou armazenados em sacos plásticos com volume máximo de 100 (cem) litros por domicílio/estabelecimento:
a. Resíduos domiciliares;
b. Resíduos provenientes da feira-livres;
c. Resíduos originários de estabelecimentos públicos, com características domiciliares residenciais;
d. Resíduos sólidos oriundos de estabelecimentos comerciais, com características domiciliares residenciais, desde que não apresentem características perigosas, segundo as normas ambientais e legislação específica;
e. Resíduos sólidos com características domiciliares residenciais, oriundos de estabelecimentos industriais;
f. Resíduos não sépticos gerados por estabelecimentos de serviços de saúde;
g. Animais mortos de pequeno porte;
h. Resíduos de varrição.
A coleta domiciliar deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de coleta de marcha reduzida, no perímetro urbano.
O transporte de resíduos deverá ser feito com caminhões com carroceria compactadora de lixo que não permitam o vazamento de chorume e resíduos nas vias.
4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
BDI: 20,85%
Item | Especificação do Serviço | Unid. | Quant. Mensal | Preço Unitário com BDI | Preço Mensal |
1 | Coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos e mercados municipais | t | 4.745,73 | R$ 229,80 | 1.090.568,75 |
2 | Coleta manual de resíduos da construção e demolição (RCD/entulho) | t | 1.000,00 | R$ 106,64 | 106.640,00 |
3 | Coleta mecanizada de resíduos da construção e demolição (RCD/entulho) | t | 1.500,00 | R$ 95,31 | 142.965,00 |
4 | Limpeza mecanizada de canal, espelhos d'água e lagoas | equipe/mês | 1,00 | R$ 157.847,31 | 157.847,31 |
5 | Limpeza Manual de Praia | equipe/mês | 2,00 | R$ 78.384,01 | 156.768,02 |
6 | Limpeza Mecanizada de Praia | equipe/mês | 1,00 | R$ 84.177,14 | 84.177,14 |
7 | Veículo de apoio pick-up com motorista | und/mês | 2,00 | R$ 12.113,61 | 24.227,22 |
TOTAL MENSAL | R$ 1.763.193,44 |
R$ 21.158.321,28
TOTAL MENSAL - 12 (DOZE) MESES
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da assinatura do contrato.
6. REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de execução será o da empreitada por preço unitário.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL.
8. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
Descritas no item 2 (dois) deste Projeto básico.
9. FREQUÊNCIA E HORÁRIO
a) As frequências serão estabelecidas de acordo com as referências integrantes deste Projeto básico.
b) As ordens de serviço poderão ser emitidas mensal ou quinzenalmente pela CONTRATANTE com as informações necessárias para a execução do contrato informando os dias em que os serviços serão executados;
c) Para fins da execução da coleta e transporte, frequência e horários de coleta, a CONTRATANTE deverá considerar os de menor impacto no meio antrópico, bem como, considerar o crescimento vegetativo da população e consequente aumento da quantidade de resíduos gerados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é obrigada a obedecer rigorosamente aos prazos de execução dos serviços; A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da PMPS e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
A CONTRATADA é obrigada a prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do contrato, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
A comunicação entre as partes deverá será feita através de comunicações via e-mail ou ofícios; A CONTRATADA é obrigada a assumir, com exclusividade, todos os impostos, taxas e encargos sociais, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
A CONTRATADA é obrigada a responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por xxxx xxxx, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste contrato;
A CONTRATADA é obrigada a responsabilizar-se quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
A CONTRATADA é obrigada a comunicar imediatamente a PMPS, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências;
A empresa deverá informar endereço, telefone e manter um preposto na PREFEITURA, durante o expediente administrativo, ou em dias e horários solicitados pela PREFEITURA, para atender eventuais solicitações de serviços e responder por quaisquer assuntos relacionados ao objeto do contrato.
Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
Manter os veículos, máquinas, ferramentas, uniformes e equipamentos em bom estado de conservação, manutenção, higiene e segurança.
Os veículos/equipamentos utilizados para a execução do objeto contratado deverão seguir a mesma padronização da frota atual que o Município utiliza, devidamente identificadas com a logomarca da Prefeitura Municipal de Porto Seguro, sendo que nenhum veículo ou equipamento poderá trabalhar sem a referida identificação, a mesma padronização deverá ser realizada pela contratada.
Fazer manutenção preventiva, para que permita um bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos.
A Prefeitura poderá glosar qualquer ressarcimento que considerar excessivo e/ou abusivo, após analisar e comprovar presença de irregularidades.
Necessidades de utilização dos equipamentos serão reavaliadas mensalmente pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Deverá segurar a frota de veículos, garantindo cobertura contra perdas por responsabilidade civil, acidente com morte ou invalidez, por danos causados a terceiros e materiais no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dispensando o Município de Porto Seguro de qualquer compromisso indenizatório.
Os veículos e equipamentos deverão ter proteção total em caso de roubo, furto, colisão e incêndio por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, que será parte integrante do contrato, na data da assinatura deste.
A CONTRATADA deverá substituir os veículos/equipamentos ao completar as respectivas idades limite. A critério da PREFEITURA, qualquer dos itens da Planilha poderá ser requerida sua imediata substituição, em até 72 (setenta e duas) horas, se caracterizada pela fiscalização a sua inadequação operacional.
O abastecimento dos veículos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Os motoristas responsáveis pela operacionalização dos veículos, serão funcionários da CONTRATADA, sem vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
A contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos e benefícios sociais dos funcionários para operacionalização dos serviços.
A manutenção dos veículos e equipamentos é importante para garantir a confiabilidade e segurança dos equipamentos, melhorar a qualidade e reduzir os custos de produção evitando desperdícios.
A Manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
SOBRE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Com a intenção de reduzir ou evitar a quebra ou queda no desempenho do equipamento, será realizada mensalmente em todos os veículos, e equipamentos do contrato, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar o laudo e relatórios desta manutenção para a fiscalização do contrato.
SOBRE A MANUTENÇÃO CORRETIVA: Será realizada para restaurar ou corrigir o funcionamento da máquina e é feita depois de apresentada quebra ou falha, será realizada quando apresentar quebras ou falhas em algum dos veículos, máquinas e equipamentos do contrato, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar o laudo e relatórios desta manutenção para a fiscalização do contrato, para o retorno dos veículos, máquinas ou equipamento que foi realizada a mesma.
Reembolsar à CONTRATANTE, mediante desconto em suas faturas, ou através de qualquer outro meio de cobrança a critério da CONTRATANTE, todas as despesas que este tiver de efetuar para suprir possíveis falhas ocorridas nos serviços objeto deste TR, em consequência de ação ou omissão da CONTRATADA;
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada no sistema eletrônico e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
O pessoal da CONTRATADA deverá trabalhar devidamente uniformizado, usar os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados à função recomendados pelas normas operacionais e portarem crachás de identificação.
11. DOS FUNCIONÁRIOS:
Além do dimensionamento de pessoal operacional proposto para cada serviço neste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá manter quadro de funcionários reservas, para o pleno atendimento aos casos de absenteísmo, afastamentos e cobertura folgas e férias;
A cobertura das faltas de funcionários nos serviços sem previsão de reserva técnica mínima deverá ser realizada pela reserva dimensionada para os demais serviços;
Só poderão ser mantidos em serviços os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
É absolutamente vetada ao pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste Contrato, salvo quando devidamente autorizado pela CONTRATANTE em escrito.
Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem de resíduos durante a execução dos serviços.
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie por parte dos funcionários da CONTRATADA durante a execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá fornecer água potável para consumo dos empregados durante suas atividades.
Todos os funcionários deverão apresentar-se devidamente uniformizados e asseados, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho), além de identificados através de crachás.
A disponibilização e reposição de EPI´s e uniformes deverão obedecer a seguinte freqüência mínima;
Além dos EPI’s acima descritos, a CONTRATADA também deverá fornecer aos seus funcionários demais equipamentos de proteção exigidos para cada atividade específica (máscaras e óculos de proteção, aventais, botas, luvas e calçados especiais, etc.);
Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho A SEREM ESPECIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO NO ATO DA ORDEM DE SERVIÇO, os funcionários
devidamente uniformizados, providenciando veículos, equipamentos e ferramental suficientes para a plena realização dos serviços.
No que diz respeito ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), a NR6 destaca as responsabilidades da contratada na:
a) a aquisição do equipamento adequado para cada atividade;
b) exigir o uso;
c) fornecer equipamentos devidamente aprovado pelo órgão nacional competente;
d) treinar o trabalhador sobre o uso adequado;
e) substituição dos EPIs quando necessário;
f) higienização e manutenção periódica;
f) comunicar as irregularidades observadas e;
h) registrar o fornecimento dos EPIs aos trabalhadores. Conforme alteração da NR6 a qual poderá vir a exigir mais algum EPIs, fica a empresa responsável por sinalizar a CONTRATANTE.
Deverão ser contratados 45 (quarenta e cinco) coletores, pela Contratada, para o perfeito funcionamento dos serviços;
Esse quantitativo vem da seguinte composição: Serão 03 (três) garis por setor, sendo 15 setores, calcula-se: (3x15=45) 45(quarenta e cinco) coletores necessários para coleta dos 15 setores e 04 (quatro) coletores reserva;
Devera a contratada ser responsabilizar por todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos funcionários, os quais não acrescentarão ônus para a CONTRATANTE. Fica esclarecido que a CONTRATANTE não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais;
Todos deverão passar por exames admissionais, por conta da CONTRATADA;
Todos os coletores deverão usar uniformes padronizados, limpos e sem rasgo, por conta da CONTRATADA;
Os Equipamentos de Proteção Individuais deverão ser entregue e exigidos a utilização a todos os garis coletores, por conta da CONTRATADA, sendo a mesma responsável pela sua não utilização;
Deverão ser contratados 15 (quinze) motoristas, pela Contratada, para o perfeito funcionamento dos serviços;
Esse quantitativo vem da seguinte composição: Será 1 (um) motorista por setor, sendo 15 setores, calcula-se: (1x15=15) 15 (quinze) motoristas necessários para coleta dos 15 setores e 02 (dois) motoristas reserva;
Devera a contratada ser responsabilizar por todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos funcionários, os quais não acrescentarão ônus para a CONTRATANTE. Fica esclarecido que a CONTRATANTE não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais;
Todos deverão passar por exames admissionais, por conta da CONTRATADA;
Todos os motoristas deverão usar uniformes padronizados, limpos e sem rasgo, por conta da CONTRATADA;
Os Equipamentos de Proteção Individuais deverão ser entregue e exigidos a utilização dos serviços para de motorista, por conta da CONTRATADA, sendo a mesma responsável pela sua não utilização;
Todos deverão possuir carteira de habilitação nacional do tipo “D” ou “C”, em dias, valida, e sem impedimentos para a realização dos serviços;
Deverá ser contratado 02 (dois) encarregados pela CONTRATADA, sendo um por turno (jornada de 7:20 horas), para o perfeito funcionamento dos serviços;
Deverá a contratada ser responsabilizar por todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos funcionários, os quais não acrescentarão ônus para a CONTRATANTE. Fica esclarecido que a CONTRATANTE não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais;
Deverá passar por exames admissionais, por conta da CONTRATADA;
O mesmo será responsável pela comunicação contratada x contratante, além de dar todo suporte técnico, financeiro para os demais serviços do contrato;
O mesmo deverá disponibilizar um e-mail e telefone para comunicar com a FISCALIZAÇÃO, e os mesmos deverão ser informados por Escrito através de ofício, e se houve mudança também deverá ser informado através de Ofício;
contratada deverá disponibilizar um veículo do tipo pick-up, para a plena locomoção do supervisor, para fins de fiscalizar, gerenciar, administrar os serviços realizados.
De acordo com a Norma Regulamentadora NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, em seu Anexo I, Classificação Nacional de Atividades Econômicas e Grau de Risco de Acidente do Trabalho Associado, o Código CNAE 2.0, 38,11- 4, Coleta de resíduos não-perigosos, o Grau de Risco é 3% e de acordo Quadro II - Dimensionamento dos SESMT da mesma Norma, que entre 101 a 250 número de empregados no estabelecimento, determina a necessidade de um Técnico de Segurança do Trabalho.
QUADRO COM QUANTITATIVO MÍNIMO
ITEM | QUALIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Encarregado | 9,00 |
2 | Motorista | 26,00 |
3 | Coletor | 57,00 |
4 | Operador de pá carregadeira | 1,00 |
5 | Operador de escavadeira | 1,00 |
6 | Servente | 4,00 |
7 | Agentes de limpeza | 14,00 |
8 | Operador de trator | 4,00 |
Total 116,00 |
12. PESAGEM E DESTINO FINAL
A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de destinação final, passando primeiramente por uma pesagem dos veículos, acompanhada do fiscal do contrato;
Todos os veículos carregados devem ser obrigatoriamente pesados em balanças para pesagem do material coletado, devendo ser apresentado nota destas pesagens para conferência da fiscalização;
A CONTRATADA deverá submeter seus veículos de coleta ao controle de tara, sempre que a CONTRATANTE assim o exigir;
O cálculo da tonelada se dará da seguinte forma:
CÁLCULO DE LIXO/ENTULHO PRODUZIDO POR CADA HABITANTE DO MUNICIPIO
CÁLCULO DE LIXO/ENTULHO PRODUZIDO POR CADA HABITANTE DO MUNICÍPIO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. |
01 | PRODUÇÃO DIÁRIA DE LIXO POR HABITANTE (Dados da décima edição do estudo Panorama dos Resíduos no Brasil, realizado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe)) | KG | 1,05 |
02 | QUANTIDADES DE HABITANTE EM PORTO SEGURO - PROJEÇÃO DO IBGE | HAB | 150.658,00 |
03 | MÉDIA DE DIAS NO MÊS | DIA | 30,00 |
04 | TOTAL DE PRODUÇÃO MENSAL (ITENS 01X02X03) | KG | 4.745.727,00 |
05 | TOTAL GERAL POR TONELADA (ITEM 04 / 1000) | TON | 4.745,73 |
TOTAL DE TONELADA DE LIXO MENSAL | 4.745,73 | ||
TOTAL DE TONELADA DE LIXO - 12 (DOZE) MESES | 56.948,76 |
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;
b) Receber o objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento;
c) Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, os serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
e) Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
f) Xxxxxxxx à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
g) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
h) A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do Setor Competente a ser indicado pela contratante.
i) Realizar todos os pagamentos nas condições e preços ora pactuados.
j) Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer no contrato.
k) Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
l) É de responsabilidade da CONTRATANTE a comunicação aos usuários sobre os serviços de coleta domiciliar em cada área, informando das frequências e horários da coleta, além de versar sobre a correta forma de acondicionamento e disposição dos resíduos.
m) A frequência de comunicação deverá ser realizada a cada 06 (seis) meses, sendo a primeira divulgação realizada ainda até 45 (quarenta e cinco) dias após o início dos serviços.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços serão realizados SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS de acordo com o art. 67 da Lei n. 8.666/93.
A SECRETARIA MUNICIPAL TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS, determina no ato da
ordem de serviço o funcionário lotado naquela secretaria, para ser o futuro fiscal do contrato, sendo o mesmo nomeado através de portaria específica assim que o contrato for assinado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora/contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos e equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 A Fiscalização reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores vigentes.
10.5 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15.ONDE SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS
Os serviços serão realizados em todos os logradouros do Município incluindo a sede, distritos e povoados da zona rural do município de Porto Seguro – BA.
16. DO PREÇO ESTIMADO
O valor global estimado para a presente contratação, para o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, é de R$ 21.158.321,28 (vinte e um milhões cento e cinquenta e oito mil setecentos e trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos).
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa orçamentária decorrente do objeto aqui apontado, neste exercício, correrá à conta da Natureza de Despesa, abaixo informada, cuja disponibilidade orçamentária e financeira deve ser ratificada pelo Departamento de Contabilidade e Tesouraria:
Unidade orçamentária: 160100 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Função: 15 Urbanismo SubFunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0011 APRIMORAMENTO DOS ERVIÇOS PÚBLICOS COM EFICIENCIA E SUSTENTABILIDADE
Ação: 2009 EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA
Natureza Despesa: 33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SubElemento: 33903905 Transporte de Resíduos Sólidos (lixo)
Fonte: 0100000 Recursos Ordinários
18. DO PAGAMENTO
a) Serão realizados por medição quinzenal, conforme as unidades descritas na planilha básica, através do departamento responsável, onde o mesmo indicará o quantitativo realizado por quinzena.
b) O pagamento será efetivado mediante a comprovação da execução dos serviços, por meio da apresentação da nota fiscal e relatório ou planilha com a especificação do serviço prestado de forma idêntica ao estabelecido no contrato, devidamente atestada pela fiscalização da Contratante satisfação do objeto licitado;
c) Também deverá conter na nota fiscal a data de emissão, mês de referência, valor e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança, devendo estar anexo o relatório mensal de atividades demonstrando efetivação de serviços especializados, no mês de referência;
d) A Nota Fiscal deverá ser estar acompanhadas de:
a. Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b. Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
d. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante;
e) Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
e.1) A falta de atestação pela PMPS, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
e.2) Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente solicitados e fornecidos.
19. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado; Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93; São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57 da lei 8.666/93.
20. PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução total do contrato em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, e deverá dar início no mesmo prazo a contar da ordem de serviço.
21. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) As penalidades contratuais serão; advertência multa, rescisão de contrato, suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade;
b) Estas penalidades serão aplicadas a critério da Administração Municipal, e quando aplicadas, serão devidamente registradas.
c) As penalidades serão aplicadas:
ꞏ Quando houver atraso por culpa da CONTRATADA;
ꞏ Quando paralisar injustificadamente os serviços;
ꞏ Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
d) A advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas;
e) A multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) por atraso na execução do objeto, aplicada sobre o valor do contrato;
f) Por qualquer outra infringência contratual será cobrada multa de 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato;
g) Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, em razão da rescisão contratual;
h) A suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade, depois de exame por Comissão especialmente designada pela Gestão Municipal.
22. DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Projeto Básico ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
b) No interesse da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas;
c) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes;
d) De acordo com o art. 48 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as propostas que apresentem valores incompatíveis com os preços praticados no mercado ou que apresentem valores excessivos, superiores aquele fixado no ato convocatório como sendo o maior valor que a Administração está disposta a desembolsar, serão desclassificadas, acaso não haja a sua readequação;
e) Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos necessários a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
f) Todo o efetivo empregado para execução dos serviços, deverão estar devidamente uniformizados no padrão estipulado pelo município e com equipamentos de proteção individual disponibilizados pela empresa CONTRATADA.
g) As contratações e os custos trabalhistas correrão por conta da CONTRATADA, bem como os custos de substituição dos mesmos e a manutenção da necessária equipe de reserva técnica.
h) Os custos de abastecimento de combustíveis, óleos hidráulicos e tudo mais quanto à manutenção do equipamento, correrão por conta da CONTRATADA, inclusive troca e reparo de pneus, limpeza, lavagem, lubrificação, e todo e qualquer custo inerente a abastecimento, manutenção, reparo e substituição dos equipamentos.
i) Para o estacionamento de seus veículos e equipamentos a CONTRATADA deverá manter garagem ou pátio, não sendo permitida a permanência de veículos e equipamentos em vias públicas quando não estiverem em serviço.
j) A entrega dos veículos em substituição aos avariados/sinistrados é de inteira responsabilidade da CONTRATADA e sem custos à CONTRATANTE.
k) A CONTRATADA será responsável por toda e qualquer despesa que tiver de realizar para fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas a seguro, conservação, operação e manutenção preventiva e corretiva dos veículos causadas por desgaste natural e/ou quaisquer outras avarias relativas às partes eletromecânicas, suspensão, latarias, pneumáticos, vidros e etc.
l) A empresa será responsável pela estruturação de escala de seus funcionários para atender de maneira satisfatória as exigências deste instrumento e as ordens de serviço emitidas pela Prefeitura.
m) Todos os veículos/equipamentos deverão está equipados conforme legislação e manual, como por exemplo macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados;
n) A critério de medição e o pagamento dos serviços prestados serão baseados nas unidades de planilha contratual, podendo, no entanto, a critério da administração, ocorrer em periodicidade quinzenal.
23. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO GLOBAL
Todos os itens que formam o objeto deste Projeto Básico, possui a especificação comum ao serviço a ser contratado.
Assim sendo, não se justifica fracionar os objetos ou dividi-los em lotes, o que tornaria redundante a contratação de fornecedores diferentes que demandaria o retrabalho e a contratação de itens similares para fornecedores distintos.
Com certeza, a contratação de um único fornecedor otimizará os custos da execução do contrato, garantindo economicidade, vantajosidade e maior facilidade na gestão e execução do mesmo.
24. PLANO DE TRABALHO
24.1 O Plano de trabalho, deverá ser entregue em envelope de habilitação, e deverá estar comprovando que possui conhecimento dos serviços a serem executados através de metodologia de execução e sistemas de trabalho para execução das atividades objeto da licitação, observando todos os termos e solicitações constantes no Anexo II, de modo que a não apresentação das exigências mínimas constantes no Anexo II ensejará a Inabilitação do proponente, sendo observadas, ainda, a clareza, objetividade, coerência, profundidade, consistência e a conveniência do conteúdo dos planos de trabalho;
ANEXO II
PREMISSAS PARA O PLANO DE TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Anexo tem por objetivo apresentar os requisitos a serem considerados na elaboração da Metodologia de Execução dos Serviços tanto em termos de organização como de conteúdo das informações a serem apresentadas pelas licitantes.
1.2. A Metodologia de Execução deverá estar em estrita conformidade com as definições do EDITAL e as especificações mínimas funcionais, operacionais e técnicas, definidas no PROJETO BÁSICO.
1.3. É facultada a apresentação de quaisquer informações adicionais ou complementares julgadas relevantes, incorporadas na Metodologia de Execução, desde que identificada claramente sua finalidade.
2. APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A Licitante deverá apresentar Metodologia de Execução dos Serviços, considerando que diferentes soluções técnicas são comportadas e todas aquelas viáveis serão aceitas para efeito de habilitação da licitante. Esclarecemos que a proposta de Metodologia não será analisada para fins de definição da vencedora da licitação, apenas será avaliada se a Metodologia é aceitável. Todas as Metodologias aceitáveis serão tratadas igualmente, sendo a escolha da proposta vencedora apenas pelo critério do MENOR PREÇO OFERTADO. A aceitação da Metodologia será efetuada por critério objetivo considerado neste Edital, ou seja, soluções técnicas aceitáveis e viáveis.
2.2. Por se tratar de licitação cujo objeto constitui prestação de serviço público de caráter essencial, cuja continuidade pode ser comprometida (art. 30 da Lei 8.666/93), é exigido da licitante apresentação de Metodologia Executiva de Operação dos Serviços. Esta Metodologia deverá estar consubstanciada para execução dos serviços objeto desta licitação, em 01 (uma) via impressa com todas as folhas numeradas sequencialmente, com mídia digital (CD, DVD, pen drive) em anexo, gravado em sessão fechada com formato dos arquivos em PDF com a mesma disposição do caderno impresso.
3. CONTEÚDO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A Metodologia deverá ser elaborada e dimensionada com base nas quantidades médias referenciais apresentadas na Planilha de Referência, contendo no mínimo os itens descritos a seguir:
3.1.1. Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares em Caminhões Compactadores
3.1.1.1. Descrição da metodologia de execução proposta para a realização dos serviços.
3.1.1.2. Dimensionamento e especificação dos equipamentos e da mão-de-obra apresentando memorial de cálculo.
3.1.1.3. Mapas do plano de Coleta e Transporte de Resíduos Classe II-A com veículos dotados de GPS:
• Mapa em escala de 1:10.000, impressos em tamanho A1 ou A0, da divisão espacial dos setores de coleta.
• Mapas individualizados de cada setor em escala de 1:10.000, impressos em tamanho A1 ou A0, contendo a representação gráfica dos itinerários de cada viagem dos veículos coletores compactadores, com orientação de início e fim, bem como suas respectivas coordenadas geográficas (Lat. Lon.), indicando através de cores e suas respectivas legendas os setores de coleta, programação semanal (período diurno e noturno), frequências, e dias da semana.
3.1.1.4. Memorial descritivo apresentando sequencialmente os trechos de vias percorridas pelos itinerários de cada viagem, a partir do início dos trabalhos no setor, incluindo a programação semanal (período diurno e noturno, frequências, e dias da semana), bem como as coordenadas geográficas (Lat. Lon.) de início e fim da viagem, e ao final apresentação de quadro resumo com indicação das extensões percorridas (percurso produtivo dentro do setor - coletando) e (percurso improdutivo, fora do setor - deslocamento) e a extensão média (produtiva
+ improdutiva) percorrida por viagem do veículo coletor.
3.1.2. Coleta manual de resíduos da construção e demolição (RCD/Entulho)
3.1.2.1. Descrição da metodologia de execução proposta para a realização dos serviços.
3.1.2.2. Dimensionamento e especificação dos equipamentos e da mão de obra apresentando memorial de cálculo.
3.1.2.3. Mapas do plano de Coleta e Transporte de Resíduos com veículos dotados de GPS
• Mapa em escala de 1:10.000, impressos em tamanho A1 ou A0, da divisão espacial dos setores de coleta.
• Mapas individualizados de cada setor em escala de 1:10.000, impressos em tamanho A1 ou A0, contendo a representação gráfica dos itinerários de cada viagem dos veículos coletores compactadores, com orientação de início e fim, bem como suas respectivas coordenadas geográficas (Lat. Lon.), indicando através de cores e suas respectivas legendas os setores de coleta, programação semanal (período diurno e noturno), frequências, e dias da semana.
3.1.2.4. Memorial descritivo apresentando sequencialmente os trechos de vias percorridas pelos itinerários de cada viagem, a partir do início dos trabalhos no setor, incluindo a programação semanal (período diurno e noturno, frequências, e dias da semana), bem como as coordenadas geográficas (Lat. Lon.) de início e fim da viagem, e ao final apresentação de
quadro resumo com indicação das extensões percorridas (percurso produtivo dentro do setor - coletando) e (percurso improdutivo, fora do setor - deslocamento) e a extensão média (produtiva
+ improdutiva) percorrida por viagem do veículo coletor.
3.1.3. Coleta mecânica de resíduos da construção e demolição (RCD/Entulho)
3.1.3.1. Descrição da metodologia de execução proposta para a realização dos serviços.
3.1.3.2. Dimensionamento e especificação dos equipamentos e da mão de obra apresentando memorial de cálculo.
3.1.2.3. Mapas do plano de Coleta e Transporte de Resíduos Classe com veículos dotados de GPS
• Mapa em escala de 1:10.000, impressos em tamanho A1 ou A0, da divisão espacial dos setores de coleta.
• Mapas individualizados de cada setor em escala de 1:10.000, impressos em tamanho A1 ou A0, contendo a representação gráfica dos itinerários de cada viagem dos veículos coletores compactadores, com orientação de início e fim, bem como suas respectivas coordenadas geográficas (Lat. Lon.), indicando através de cores e suas respectivas legendas os setores de coleta, programação semanal (período diurno e noturno), frequências, e dias da semana.
3.1.3.4. Memorial descritivo apresentando sequencialmente os trechos de vias percorridas pelos itinerários de cada viagem, a partir do início dos trabalhos no setor, incluindo a programação semanal (período diurno e noturno, frequências, e dias da semana), bem como as coordenadas geográficas (Lat. Lon.) de início e fim da viagem, e ao final apresentação de quadro resumo com indicação das extensões percorridas (percurso produtivo dentro do setor - coletando) e (percurso improdutivo, fora do setor - deslocamento) e a extensão média (produtiva
+ improdutiva) percorrida por viagem do veículo coletor.
3.1.4. Limpeza mecanizada de canal, espelhos d’água e lagoas
3.1.4.1. Descrição da metodologia de execução proposta para a realização dos serviços.
3.1.4.2. Dimensionamento e especificação dos equipamentos e da mão-de-obra apresentando memorial de cálculo.
3.1.5. Limpeza manual de praia
3.1.5.1. Descrição da metodologia de execução proposta para a realização dos serviços.
3.1.5.2. Dimensionamento e especificação dos equipamentos e da mão-de-obra apresentando memorial de cálculo.
3.1.5.3. Mapa com as programações e frequências, onde os serviços serão realizados, em escala
de 1:10.000, impressos em tamanho A1 ou A0.
3.1.6. Limpeza mecanizada de praia
3.1.6.1. Descrição da metodologia de execução proposta para a realização dos serviços.
3.1.6.2. Dimensionamento e especificação dos equipamentos e da mão-de-obra apresentando memorial de cálculo.
3.1.6.3. Mapa com as programações e frequências, onde os serviços serão realizados, em escala
de 1:10.000, impressos em tamanho A1 ou A0.
4. PONTUAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS =
4.1. A Metodologia de Execução será analisada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO designada para processar e julgar a Licitação, que atribuirá a Pontuação Técnica para cada item e subitem apresentado pela LICITANTE.
4.2. Os critérios de pontuação dos itens e subitens tem o objetivo de aferir o conhecimento da LICITANTE sobre o objeto da licitado, e avaliar se a Metodologia de Execução apresentada tem condições de atender tecnicamente o que está solicitado e especificado neste EDITAL.
4.3. Os requisitos da metodologia de execução serão avaliados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO segundo a clareza, objetividade, coerência e a consistência dos conteúdos e propostas apresentadas, para as quais serão atribuídas as notas (NAC), conforme os seguintes critérios:
4.3.1. NÃO ATENDIDO: 0,0 pontos quando o conteúdo da Metodologia de Execução apresentado pela licitante:
• não constar na descrição qualquer um dos itens solicitados;
• que não tenha tratado de todo o conteúdo solicitado com seus subitens;
• que tenha apresentado alguma solução/proposta em desacordo com as demais disposições do EDITAL e dos seus Anexos;
• cuja abordagem de conteúdo seja manifestamente inaplicável e/ou inapropriada(o) do ponto de vista técnico, inelegível ou de difícil visualização, considerando os SERVIÇOS que deverão ser executados.
4.3.2. ATENDIDO PARCIAL: 5,0 pontos quando o conteúdo do Plano de Trabalho apresentado pela licitante:
• deixar de seguir a ordem de apresentação prescrita neste anexo.
• quando o fundamento técnico de sustentação garante somente parcialmente a solução apresentada.
• quando a solução é aplicável somente para alguns aspectos solicitados.
• quando o conteúdo técnico apresentado, mesmo abordando a solicitação prescrita, não conseguir resolver plenamente o item, utilizando a solução apresentada pela licitante.
• quando a solução apresentada, deixar de considerar em parte, qualquer variável incluída no contexto da prestação do serviço.
• quando a solução apresentada, mesmo atendendo a solicitação, tem a probabilidade remota de gerar problemas de ordem legal ou técnica para o Município.
4.3.3. ATENDIDO: 10,0 pontos quando o conteúdo do Plano de Trabalho apresentado pela licitante:
• tenha tratado de todo o conteúdo solicitado para o item no EDITAL e seus subitens relacionados e do Projeto Básico de Execução dos Serviços;
• todas as soluções/propostas estejam de acordo com as demais disposições do EDITAL e seus anexos;
• tenha abordagem e conteúdo aplicáveis e/ou apropriadas do ponto de vista técnico, considerando os SERVIÇOS que deverão se executados.
• quando a solução apresentada, considerar todas as variáveis incluídas no contexto da prestação do serviço.
• quando é aplicável totalmente aos aspectos solicitados.
4.4. Serão considerados inabilitados os licitantes que apresentarem Metodologias de Execução que não atinjam 70%, do total previsto na pontuação e que receber 0 (zero) da pontuação para qualquer quesito estabelecido.
4.5. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO justificará de forma objetiva e por escrito, nos autos do processo licitatório, a análise de cada item constante da Metodologia de Execução de cada LICITANTE, apresentando as razões que a levaram a atribuir a classificação de “ATENDIDO”, “ATENDIDO PARCIAL” ou “NÃO ATENDIDO”.
4.6. No quadro a seguir é demonstrada a tabela de pontuação que será utilizada na avaliação da Metodologia de Execução das Licitantes.
SERVIÇOS | ITEM | COMPLEXIDADE TÉCNICA | NOTA DE ATRIBUIÇÃO DA | PONTUAÇÃO TÉCNICA | SUB TOTAL |
(CT) | (PT = CT x NAC) | ||||
3.1.1. Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares em Caminhões Compactadores | 3.1.1.1 | 3,00 | 10,00 | 30 | 190,00 |
3.1.1.2 | 3,00 | 10,00 | 30 | ||
3.1.1.3 | 7,00 | 10,00 | 70 | ||
3.1.1.4 | 6,00 | 10,00 | 60 | ||
3.1.2. Coleta manual de resíduos da construção e demolição (RCD/Entulho) | 3.1.2.1 | 3,00 | 10,00 | 30 | 190,00 |
3.1.2.2 | 3,00 | 10,00 | 30 | ||
3.1.2.3 | 7,00 | 10,00 | 70 | ||
3.1.2.4 | 6,00 | 10,00 | 60 | ||
3.1.3. Coleta mecânica de resíduos da construção e demolição (RCD/Entulho) | 3.1.3.1 | 3,00 | 10,00 | 30 | 190,00 |
3.1.3.2 | 3,00 | 10,00 | 30 | ||
3.1.3.3 | 7,00 | 10,00 | 70 | ||
3.1.3.4 | 6,00 | 10,00 | 60 | ||
3.1.4 Limpeza mecanizada de canal, espelhos d’água e lagoas | 3.1.4.1 | 3,00 | 10,00 | 30 | 60,00 |
3.1.4.2 | 3,00 | 10,00 | 30 | ||
3.1.5. Limpeza manual de praia | 3.1.5.1 | 3,00 | 10,00 | 30 | 120,00 |
3.1.5.2 | 3,00 | 10,00 | 30 | ||
3.1.5.3 | 6,00 | 10,00 | 60 | ||
3.1.6. Limpeza mecanizada de praia | 3.1.6.1 | 3,00 | 10,00 | 30 | 120,00 |
3.1.6.2 | 3,00 | 10,00 | 30 | ||
3.1.6.3 | 6,00 | 10,00 | 60 | ||
Nota da Metodologia de Execução dos Serviços | 870,00 |
|
OBSERVAÇÃO: os planos de trabalho deverão ser preenchidos em papel timbrado da licitante constando a assinatura do representante da licitante e carimbo da mesma.
XXXXX XX – COMPOSIÇÃO UNITÁRIA DE PREÇOS
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO MENSAL (R$) | SUB-TOTAL (R$) | TOTAL (R$) |
1.0 | EQUIPAMENTOS: | |||||
1.1 | ||||||
2.0 | MÃO DE OBRA | |||||
2.1 | ||||||
2.2 | ||||||
2.3 | ||||||
3.0 | UNIFORMES E EPI´s: | |||||
3.1 | ||||||
3.2 | ||||||
3.3 | ||||||
3.4 | ||||||
3.5 | ||||||
3.6 | ||||||
3.7 | ||||||
3.8 | ||||||
3.9 | ||||||
3.10 | ||||||
4.0 | FERRAMENTAS: | |||||
4.1 | ||||||
4.2 | ||||||
5.0 | MATERIAIS: | |||||
5.1 | ||||||
6.0 | Custo operacional: (1.0 + 2.0 + 3.0 + 4.0 + 5.0) | R$ | ||||
E | RESUMO DO ITEM | |||||
E1 | CUSTO OPERACIONAL | |||||
E2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
E3 | CUSTO OPERACIONAL TOTAL (E1 + E2) | SOMA | ||||
E5 | BDI | |||||
E6 | CUSTO MENSAL | |||||
F | PRODUÇÃO | UND | QUANT. | |||
F1 | PRODUÇÃO MENSAL | |||||
F2 | PREÇO UNITÁRIO: E6 / F1 |
XXXXX XXX – COMPOSIÇÃO DO BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
CUSTOS INDIRETOS | ||
und. | VALOR | |
Administração Central (AC) | % | |
Risco (R) | % | |
Seguros e Garantia (S+G) | % | |
LUCRO | ||
Lucro Operacional (L) | % | |
DESPESAS FINANCEIRA | ||
Despesas Financeiras (DF) | % | |
TRIBUTOS ( I ) | ||
PIS | % | |
COFINS | % | |
ISS | % | |
CPRB (desoneração na folha) | % | |
TOTAL | % | 0,00% |
XXXXX XX – COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA % | MENSALISTA % |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | ||
A2 | SESI | ||
A3 | SENAI | ||
A4 | INCRA | ||
A5 | SEBRAE | ||
A6 | Salário Educação | ||
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | ||
A8 | FGTS | ||
A9 | SECONCI | ||
A | Total | ||
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | ||
B2 | Feriados | ||
B3 | Auxílio - Enfermidade | ||
B4 | 13º Salário | ||
B5 | Licença Paternidade | ||
B6 | Faltas Justificadas | ||
B7 | Dias de Chuvas | ||
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | ||
B9 | Férias Gozadas | ||
B10 | Salário Maternidade | ||
B | Total | ||
GRUPO C | |||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | ||
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | ||
C3 | Férias Indenizadas | ||
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | ||
C5 | Indenização Adicional | ||
C | Total | ||
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | ||
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
D | Total | ||
TOTAL (A+B+C+D) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO CRONOGRAMA - FÍSICO E FINANCEIRO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL, PRÉDIOS PÚBLICOS, MERCADOS MUNICIPAIS, ENTULHO E LIMPEZA DE CANAIS E
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº003/2021
PRAIAS DO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA.
Item | Descrição | Total Por Etapa | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12 MÊS |
1 | Coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos e mercados municipais | 100,00% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
13.086.825,00 | 1.090.568,75 | 1.090.568,75 | 1.090.568,75 | 1.090.568,75 | 1.090.568,75 | 1.090.568,75 | 1.090.568,75 | 1.090.568,75 | 1.090.568,75 | 1.090.568,75 | 1.090.568,75 | 1.090.568,75 | ||
2 | Coleta manual de resíduos da construção e demolição (RCD/entulho) | 100,00% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
1.279.680,00 | 106.640,00 | 106.640,00 | 106.640,00 | 106.640,00 | 106.640,00 | 106.640,00 | 106.640,00 | 106.640,00 | 106.640,00 | 106.640,00 | 106.640,00 | 106.640,00 | ||
3 | Coleta mecanizada de resíduos da construção e demolição (RCD/entulho) | 100,00% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
1.715.580,00 | 142.965,00 | 142.965,00 | 142.965,00 | 142.965,00 | 142.965,00 | 142.965,00 | 142.965,00 | 142.965,00 | 142.965,00 | 142.965,00 | 142.965,00 | 142.965,00 | ||
4 | Limpeza mecanizada de canal, espelhos d'água e lagoas | 100,00% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
1.894.167,72 | 157.847,31 | 157.847,31 | 157.847,31 | 157.847,31 | 157.847,31 | 157.847,31 | 157.847,31 | 157.847,31 | 157.847,31 | 157.847,31 | 157.847,31 | 157.847,31 | ||
5 | Limpeza Manual de Praia | 100,00% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
1.881.216,24 | 156.768,02 | 156.768,02 | 156.768,02 | 156.768,02 | 156.768,02 | 156.768,02 | 156.768,02 | 156.768,02 | 156.768,02 | 156.768,02 | 156.768,02 | 156.768,02 | ||
6 | Limpeza Mecanizada de Praia | 100,00% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
1.010.125,68 | 84.177,14 | 84.177,14 | 84.177,14 | 84.177,14 | 84.177,14 | 84.177,14 | 84.177,14 | 84.177,14 | 84.177,14 | 84.177,14 | 84.177,14 | 84.177,14 | ||
7 | Veículo de apoio pick-up com motorista | 100,00% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
290.726,64 | 24.227,22 | 24.227,22 | 24.227,22 | 24.227,22 | 24.227,22 | 24.227,22 | 24.227,22 | 24.227,22 | 24.227,22 | 24.227,22 | 24.227,22 | 24.227,22 | ||
TOTAL Porcentagem Custo Porcentagem Acumulado Custo Acumulado | 21.158.321,28 | 8,33% 1.763.193,44 8,33% 1.763.193,44 | 8,33% 1.763.193,44 16,67% 3.526.386,88 | 8,33% 1.763.193,44 25,00% 5.289.580,32 | 8,33% 1.763.193,44 33,33% 7.052.773,76 | 8,33% 1.763.193,44 41,67% 8.815.967,20 | 8,33% 1.763.193,44 50,00% 10.579.160,64 | 8,33% 1.763.193,44 58,33% 12.342.354,08 | 8,33% 1.763.193,44 66,67% 14.105.547,52 | 8,33% 1.763.193,44 75,00% 15.868.740,96 | 8,33% 1.763.193,44 83,33% 17.631.934,40 | 8,33% 1.763.193,44 91,67% 19.395.127,84 | 8,33% 1.763.193,44 100,00% 21.158.321,28 |
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO-BA ENDEREÇO COMPLETO.
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do Município de Porto Seguro- BA
Em referência a publicação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021, dessa Prefeitura, apresentamos a nossa PROPOSTA para execução dos serviços objeto da licitação em referência, devidamente detalhada, assinada (CARIMBADO – CNPJ).
O nosso valor incidirá sobre todos os preços unitários indicados na planilha orçamentária da Prefeitura e sobre o valor global do orçamento da obra, indicado no Edital da licitação em referência é “R$” ( ) e o nosso prazo máximo para conclusão integral dos serviços é de ( ) dias corridos.
Declaramos expressamente que:
a) concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação, estabelecidas na Minuta Padrão do Contrato de Empreitada por preço Global dessa Prefeitura, (Anexo XII);
b) manteremos válida esta proposta pelo prazo de ( ) dias, contados da sua apresentação e abertura;
c) temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos, e utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa indicados em nossa proposta e os que forem necessários para a perfeita realização dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a Fiscalização da Prefeitura;
d) na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas Brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura, assumindo desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos de conformidade com as especificações e os padrões dessa Prefeitura.
Esclarecemos, finalmente, que o portador da presente proposta está autorizado e habilitado a prestar a essa COMISSÃO os esclarecimentos e informações adicionais que forem considerados necessários.
Cidade, de de 20xx.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº003/2021 TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO - Contratação de empresa especializada para serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do Município de Porto Seguro- BA.
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório CP 003/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
(nome, carimbo e assinatura do responsável legal da empresa)
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº 9.854/99)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº003/2021 TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO - Contratação de empresa especializada para serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do Município de Porto Seguro- BA.
MODELO DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal , portador da Carteira
de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do
disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim ( ) Não ( )
Município de , data de
-
(nome, carimbo e assinatura e do responsável legal da empresa)
ANEXO IX - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº003/2021 TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO - Contratação de empresa especializada para serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do Município de Porto Seguro- BA.
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Seguro- BA, marcado para às xx:xx horas do dia xx/xx/20xx, que a firma (nome completo) – CNPJ n.º , com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e alterações posteriores.
Cidade, de de 20xx.
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(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO X – Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº003/2021 TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO - Contratação de empresa especializada para serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do Município de Porto Seguro- BA.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Cidade, de de 2021.
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(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa)
XXXXX XX – Modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº003/2021 TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO - Contratação de empresa especializada para serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do Município de Porto Seguro- BA.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro de pessoal qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregador do poder executivo da Prefeitura Municipal de Porto Seguro- Ba, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Cidade, de de 2021.
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(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa)
ANEXO XII - MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato de execução de obras que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO-
BA e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxx.
O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, entidade jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx – XXX: 00.000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.635.016/0001-12, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXXXXX, inscrito no cadastro de pessoa física sob o n° XXXXXXXXXX e portador do RG n° XXXXXXXXX doravante denominado de MUNICÍPIO e, de outro lado a Firma xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ/MF sob nº. XX.XXX.XXX/XXX-XX, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contratação de execução de serviços, devidamente autorizado mediante CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2021 e Processo Administrativo nº 9487/21, Tipo Menor Preço por empreitada Global, que se regerá pela com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.1. O contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do Município de Porto Seguro- BA.
1.1.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2021, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
1.1.3. Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O serviço será executada no município de Porto Seguro- BA.
3.1.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, tendo início a partir da data da assinatura do contrato ou da emissão da Ordem de Serviço ou de outro documento equivalente. Esse prazo poderá ser estendido durante toda a vigência do contrato.
3.2. A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
4.1.1. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977;
4.1.2. Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
4.1.3. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
4.1.3.1. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
4.1.4. Assegurar à CONTRATANTE:
4.1.4.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
4.1.4.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.1.5. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
4.1.6. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.1.7. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico.
4.1.8. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
4.1.9. Elaborar o Diário de Obra/serviço, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados,
registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
4.1.10. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
4.1.11. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
4.1.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.1.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
4.1.14. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.1.16. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
4.1.17. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
4.1.18. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas.
4.1.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
4.1.20. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
4.1.21. Xxxxxx sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
4.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
4.1.23. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
4.1.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
4.1.25. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
4.1.26. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4.1.27. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
4.1.28. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato;
4.1.29. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.1.30. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
4.1.31. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
4.1.32. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
4.1.33. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto Básico e seus anexos.
5.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a
execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
7.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
7.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
7.1.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
7.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
7.1.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico e seus anexos;
7.1.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor global do contrato será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 05% (Cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data
da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
9.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
9.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
9.2.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
9.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na conta corrente nº. -, agência -, Banco - – cidade Porto Seguro- BA, mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
9.4. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
9.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
9.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
9.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
10. CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, vigorando a partir da data de sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
11. CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
11.2. Serão realizados por medição quinzenal, conforme as unidades descritas na planilha básica, através do departamento responsável, onde o mesmo indicará o quantitativo realizado por quinzena.
11.3. O pagamento será efetivado mediante a comprovação da execução dos serviços, por meio da apresentação da nota fiscal e relatório ou planilha com a especificação do serviço prestado de forma idêntica ao estabelecido no contrato, devidamente atestada pela fiscalização da Contratante satisfação do objeto licitado;
11.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
11.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
11.4.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
11.4.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
11.4.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
11.4.1.4. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
11.4.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 15 (Quinze) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
11.4.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
11.4.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços
executados.
11.4.3. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
11.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
11.5.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.6. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
11.7.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.10. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12. CLÁUSULA DOZE - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual
competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
12.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
12.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
12.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
12.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13. CLÁUSULA TREZE - DOS PREÇOS
13.1.1. Os preços serão reajustados anualmente com base no INCC, ou outro índice que o venha a substituir, podendo, entretanto, serem repactuados, a qualquer tempo, conforme acordo entre as partes.
14. CLÁUSULA QUATORZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade orçamentária: 160100 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Função: 15 Urbanismo
SubFunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0011 APRIMORAMENTO DOS ERVIÇOS PÚBLICOS COM EFICIENCIA E SUSTENTABILIDADE
Ação: 2009 EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA
Natureza Despesa: 33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SubElemento: 33903905 Transporte de Resíduos Sólidos (lixo)
Fonte: 0100000 Recursos Ordinários
14.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
15. CLÁUSULA QUINZE - DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será exercido pelo 2021, representante da Administração, ao qual consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
15.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
15.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
15.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
16.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do
projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).
16.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, IV, da Lei n° 12.465, de 2011).
16.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo (artigo 125, § 6°, VI, da Lei n° 12.465, de 2011).
16.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital.
17. CLÁUSULA DEZESSETE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a. Multa moratória de até 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
17.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
17.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa compensatória de até 02% (dois por cento) sobre o valor total da contratação;
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Porto Seguro- BA pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
17.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente
convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
17.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
17.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
17.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
17.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. CLÁUSULA DEZENOVE - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV. o atraso injustificado no início do serviço;
V. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XVI. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
18.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
18.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
18.3.3. judicial, nos termos da legislação.
18.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
18.5.1. devolução da garantia;
18.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
18.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
18.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
18.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.7.3. Indenizações e multas.
19. CLÁUSULA DEZENOVE - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações da Lei complementar 147/2014, e na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
21. CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
21.2. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Porto Seguro- BA, de de 2021.