CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS-GRADUAÇÃO - ENSINO A DISTÂNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS-GRADUAÇÃO - ENSINO A DISTÂNCIA
1. Das partes contratantes
1.1 As partes, abaixo identificadas, firmam o presente contrato de prestação e serviços educacionais, na Modalidade Ensino a Distância, nos termos que seguem:
1.2 CONTRATANTE/ALUNO: , Nascido em / / , inscrito no CPF nº portador da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado na Rua
, nº
, bloco/apto/etc
, Bairro
, cidade de , Estado , doravante denominado simplesmente ALUNO ou CONTRATANTE;
1.2.1 RESPONSÁVEL FINANCEIRO: :
, inscrito no CPF/CNPJ nº
com endereço na Xxx , xx
, Bairro , cidade de
, Estado , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO;
1.3 CONTRATADA: INSTITUIÇÃO DE ENSINO FACULDADE FARESE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.571.713/0001-01, através da sua mantenedora Instituto de Ensino Superior da Região Serrana LTDA com sede na Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx- XX, XXX: 00.000- 000, doravante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO ou CONTRATADA.
1.4 As partes ajustam o presente contrato de prestação de serviços educacionais relativos à CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO na modalidade ENSINO A DISTÂNCIA, tendo-se por base o disposto no presente, bem como em especial o disposto na lei nº 9.870/1999, Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil, Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB).
1.5 O ALUNO se compromete à leitura atenta do presente termo, pois a matrícula importará na aceitação a todos os seus termos.
2. Dos serviços educacionais:
2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e no requerimento ou termo de matrícula do aluno/contratante.
2.2 O CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, a matrícula no valor de R$199,00 (cento e noventa e nove reais) mais o valor de:
I - Cursos na área da Educação: 18x (dezoito vezes) o valor de R$89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos);
II - Cursos na área da Saúde: 18x (dezoito vezes) o valor de R$99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos);
III – Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho: 18x (dezoito vezes) o valor de R$250,0) (duzentos e cinquenta reais);
IV - Cursos nas demais áreas: 18x (dezoito vezes) o valor de R$109,90 (cento e nove reais e noventa centavos).
V – Outra forma de pagamento previamente autorizada pela instituição: x ( vezes) o valor de R$ ( ).
2.2.1 Os valores acima são valores padrão, podendo sofrer alterações (tanto de promoções como ajustes, atendendo-se, então, ao critério da promoção.
( ) Material Didático Impresso (Opcional). (X) Material Didático Online Gratuito
OBS.: O valor do Material Impresso é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), acrescido das despesas de frete (calculadas conforme espécie de envio e endereço), pode ser pago através de cartão ou boleto, com adimplemento prévio.
2.3 O curso possui duração mínima de 6 meses e máxima de 18 meses, sendo que a duração do curso estará atrelada ao cumprimento do curso e plano escolhidos pelo aluno, podendo ser divididos em módulos.
2.4 A carga horária, assim como o tempo mínimo e máximo do curso matriculado pelo aluno estão previstos no Projeto Pedagógico de Curso – PPC.
2.4.1 Todos os cursos têm duração máxima de 18 meses;
2.4.2 Em caso de troca de curso, esta será gratuita desde que seja realizada uma única vez e em até 90 dias após a data de matrícula do curso, contado o prazo a partir da data do cadastro do curso anterior.
2.4.3 O tempo de duração do curso e data de deferimento do mesmo, serão contados a partir da data de conclusão de curso de graduação, conforme especificado no diploma.
2.5 A realização dos módulos seguintes ao Módulo 1, só poderá ocorrer mediante cumprimento dos encargos pedagógicos e financeiros do módulo anterior, conforme previsão de disciplinas na tabela abaixo:
MÓDULO 1 | Disciplinas formativas |
MÓDULO 2 | Disciplinas específicas |
MÓDULO 3 | Trabalho de Conclusão de Curso-TCC |
2.5.1 Para todos os planos escolhidos, o TCC só poderá ser enviado 30 dias antes do término do curso.
2.5.2 Em caso de divergência quanto ao adimplemento das mensalidades assumidas, em conformidade com a cláusula terceira, a correção do TCC ocorrerá após a resolução do impasse.
2.5.3 O TCC - Trabalho de Conclusão de Curso plagiado será automaticamente reprovado e, para nova correção, poderá ser cobrada uma taxa definida e revisada regularmente conforme edital de taxas e serviços.
2.5.4 Não será necessário o envio de TCC aprovado impresso para o setor responsável, sendo que a nota do mesmo será disponibilizada em Ambiente Virtual de Aprendizagem do(a) aluno(a).
2.5.5 Para alunos que solicitarem adiantamentos de declaração de término de curso, deverá ser enviada documentação que comprove essa necessidade para análise, com eventual pagamento previsto em edital de taxas.
2.6 A matrícula ou rematrícula somente se efetivará a partir do preenchimento correto dos documentos solicitados, entrega dos mesmos à instituição (através do portal do aluno – ambiente virtual) e autorização (expressa ou tácita) de matrícula.
2.7 Os dados e informações prestados pelo CONTRATANTE e seu eventual responsável financeiro são de sua inteira responsabilidade, para todos os fins de direito, sendo que eventual imprecisão poderá ensejar a resolução do presente contrato.
2.8 Caso o responsável financeiro seja terceiro, seus dados devem ser informados no ato de matrícula neste contrato, com a sua regular qualificação e assunção de vínculo através do presente.
2.9 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo.
2.9.1 O pedido de trancamento ou desistência do curso DEVERÃO ser realizados exclusivamente via protocolo de atendimento em seu ambiente virtual de atendimento - AVA.
2.10 Tratando-se de Serviços Educacionais na modalidade EAD, o ALUNO declara-se ciente da obrigação de pro atividade na leitura de contrato, busca de informações através dos sistemas e mídias de acesso EAD, consulta de dúvidas e questionamentos, não podendo alegar desconhecimento para fugar-se ao cumprimento dos termos.
2.11 Os serviços contratados serão prestados a partir das dependências destinadas para esse fim, na sede do GRUPO EDUCACIONAL FAVENI e/ou nos locais de oferta informados aos alunos e cadastrados no site da instituição ou xxx.xxxx.xxx.xxx.xx, considerando, ainda, o formato próprio do curso ofertado (especialmente em ambiente virtual), podendo a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas
3 – Do Objeto da Prestação de Serviço:
3.1. O objeto do presente termo é a Prestação de Serviços educacionais no formato EAD correspondentes ao Curso, módulo, fase ou disciplina matriculados.
3.2. A CONTRATADA tem por finalidade a transmissão, sistematização e produção de conhecimento, ampliando a formação humana e técnico–científica para o exercício profissional através do ensino, da pesquisa e da extensão relativos ao curso desenvolvido pelo CONTRATANTE, de acordo com as suas respectivas diretrizes.
3.2.1 A contratada fica responsável também por disponibilizar acesso a plataforma virtual de estudos, de acesso individual e exclusivo para cada aluno;
3.2.2 O ALUNO se compromete a providenciar e dispor de tecnologia mobile que permite acesso rápido em smartphones e tablets.
3.3 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a verificação e adequação de turma, disciplinas, fases ou curso de sua matrícula, especialmente em razão do formato EAD do ensino.
3.4. O CONTRATADO é responsável pela orientação didático pedagógica, marcação de provas e trabalhos ou sua disponibilização em sistema (conforme o caso), fixação de carga horária e de professores, além de outras atividades específicas, não afastadas através do presente termo, não podendo o ALUNO intervir em tais situações.
3.5. Em contrapartida aos serviços educacionais prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se compromete a pagar pelo curso objeto de matrícula, dentro das condições oferecidas única e exclusivamente pela CONTRATADA, para cada tipo de curso, disciplina ou fase.
3.6. Os objetos da Prestação de Serviço mencionados nesta cláusula se entendem os obrigatoriamente prestados a toda turma/série, coletivamente, não incluídos os facultativos, nem os de caráter individual ou de grupo específico.
3.7. Os serviços são oferecidos conforme a garantia de atendimento dos padrões de qualidade definidos pela instituição CONTRATADA, a partir de diretrizes do Ministério da Educação e Cultura (MEC), e terão oferta conforme disponibilidade de turmas com adesão mínima de alunos.
3.8. O CONTRATADO se obriga a ofertar as atividades pedagógicas em formato EAD, podendo eventualmente ser ofertado também em modo mobile (cabendo ao aluno conferir a disponibilidade para seu equipamento e sistema operacional).
3.9. O CONTRATANTE, ao receber os serviços aqui ajustados, estará sujeito às Normas do Regimento Geral da Instituição, do Código de Ética e Disciplina, do Manual do Aluno e do(s) Calendário(s) acadêmico(s), bem como demais atos normativos editados pela instituição, tais como atos, portarias, resoluções e outros documentos emitidos e aprovados pela direção e colegiados.
3.10. Não estão inclusos neste contrato as despesas de atividades diversas das atividades pedagógicas regulares, cursos e atividades extensão (feitos pela instituição que eventualmente tenham custo), TCC (recorreções), orientações, atividades extras, taxas e outros serviços previstos em edital próprio da instituição, e despesas extraordinárias que não sejam integrantes do plano de ensino de disciplina, turma ou curso objeto de matrícula, cujos serviços, quando solicitados pelo ALUNO serão atendidos conforme disponibilidade e matrícula específica, devendo SEMPRE se realizado através de protocolo virtual no ambiente de atendimento virtual do aluno.
3.11. Os efeitos jurídicos do presente CONTRATO estão condicionadas ao oportuno deferimento da matrícula do(a) aluno(a), conforme preceituam as normas gerais da Educação Nacional e do Regimento Escolar da CONTRATADA, cujo teor é de conhecimento prévio dos CONTRATANTE(S) e passa a fazer parte do presente CONTRATO.
3.12. Em caso de condutas acadêmicas inadequadas, conforme definição no presente instrumento ou em normativas internas, bem como em especial pela realização de plágio, comercialização de instrumentos pedagógicos, ou outras condutas correlatas, poderá ser realizada a resolução imediata do presente instrumento, por culpa do CONTRATANTE, o que o sujeita às penalidades previstas por inadimplência, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas internas e externas.
3.13 Ressalvado o material didático que esteja disponibilizado gratuitamente para consulta/uso em meio acadêmico, o CONTRATANTE assume o compromisso de adquirir materiais para eventuais atividades práticas e/ou complementares do respectivo curso.
3.14 O acesso ocorrerá através de login e senha, através do acesso no sistema virtual de ensino disponibilizado pela instituição.
3.15 Desde já o ALUNO autoriza a divulgação de fotografias, atividades e eventos, para fins pedagógicos, institucionais e de marketing.
3.16 O Aluno autoriza o arquivamento e disponibilidade em biblioteca do Trabalho de Conclusão de Curso, onde ficará disponível para consulta pública.
4. Do pagamento e aspectos financeiros:
4.1. O pagamento ocorrerá na forma prevista para o respectivo curso e conforme boletos de cobrança (ou eventual outro meio de cobrança) remetidos ao aluno.
4.2. Em caso de inadimplência, incidirá sobre o valor multa de 2%, além de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M.
4.3. Em caso de inadimplência, o nome do aluno poderá ser objeto de protesto judicial ou extrajudicial, bem como poderá ser encaminhado à registro em cadastros de proteção de crédito.
4.4. A renovação de matrícula ou rematrícula ou avanço de fase/módulo está condicionada à situação de adimplência do aluno.
4.5. O pagamento parcial feito pelo ALUNO, quando em situação de inadimplência, será lançado como mera amortização, não sendo aceito como matrícula ou rematrícula, sob qualquer hipótese.
4.6 É responsabilidade do ALUNO manter/guardar os comprovantes de pagamento, podendo ser solicitada a sua apresentação visando comprovação de adimplemento.
4.7 Caso a parcela não tenha sido quitada até o primeiro dia útil após o vencimento, o CONTRATANTE será considerado inadimplente e ficará passível de receber ligações e/ou comunicados escritos, lembrando- o de sua obrigação.
4.8. Em caso de inclusão do CONTRATANTE no SPC e, depois de pago o débito, ou após iniciado o pagamento decorrente de negociação com o CONTRATADO ou empresa de cobrança, o débito será excluído do cadastro restritivo de crédito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis em caso de SPC SERASA, ou de 7 dias úteis para outros registros, competindo ao CONTRATANTE o pedido e retirada de carta de anuência para baixa de protesto efetivado.
5. Da Matrícula, rematrícula, tempo e envio de documentos:
5.1 A matrícula do aluno será efetivada mediante cumprimento dos seguintes requisitos:
I - pela assinatura de termo de adesão ao presente ou mesmo deste contrato e de eventual termo de matrícula/rematrícula;
II - efetivação do pagamento da primeira ou única parcela, conforme indicação no presente ou em eventual termo de matrícula/rematrícula, comprovado através de recibo, nota fiscal ou boleto bancário, autenticado mecanicamente, disponibilizado pelo CONTRATADO;
III - apresentação de todos os documentos solicitados pelo CONTRATADO, de acordo com o tipo de curso e da obrigatoriedade exigida pela fundamentação legal;
IV - pela idoneidade da documentação apresentada, ficando sob total responsabilidade do CONTRATANTE, responder em juízo por qualquer adulteração ou falsificação, conforme previsão legal; e
V – cumprimento de todas as normas do presente contrato e das normas da instituição.
5.1.1 Que, independentemente da confirmação da matrícula, todos os serviços prestados e materiais já disponibilizados ao ALUNO poderão ser integralmente cobrados.
5.2 O envio de toda documentação exigida pela INSTITUIÇÃO deve ser realizado EXCLUSIVAMENTE através do SISTEMA VIRTUAL DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO (Ambiente Virtual de Aprendizagem) e é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, atendendo-se às seguintes orientações:
Item | DOCUMENTAÇÃO | FORMATO DE ENVIO |
I | CPF | Digitalizado em formato PDF, nítido, enviado INDIVIDUALMENTE em seu campo correspondente, caso possua frente e verso será necessário juntar em arquivo único. |
II | RG | Digitalizado em formato PDF, nítido, enviado INDIVIDUALMENTE em seu campo correspondente, caso possua frente e verso será necessário juntar em arquivo único. |
III | CERTIDÃO DE NASCIMENTO/ CASAMENTO | Digitalizada em formato PDF, nítida, enviada INDIVIDUALMENTE em seu campo correspondente, caso possua frente e verso será necessário juntar em arquivo único. |
IV | COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA | Digitalizado em formato PDF, nítido, enviado INDIVIDUALMENTE em seu campo correspondente, caso possua frente e verso ou várias páginas será necessário juntar em arquivo único. |
V | FOTO 3X4 | Digitalizada em formato PDF, nítida, enviada INDIVIDUALMENTE em seu campo correspondente. |
VI | Preenchido corretamente de acordo com os dados do aluno, assinado. Digitalizado em formato PDF, nítido, enviado INDIVIDUALMENTE em seu campo correspondente, como o mesmo possui várias páginas será necessário juntar em arquivo único. | |
VII | FICHA DE REQUERIMENTO DE MATRÍCULA | Preenchido corretamente de acordo com os dados do aluno, assinada. Digitalizada em formato PDF, nítida, enviada INDIVIDUALMENTE em seu campo correspondente, caso possua frente e verso, será necessário juntar em arquivo único. |
VIII | DIPLOMA DA GRADUAÇÃO | Diploma da Graduação válido no Brasil, devidamente reconhecimento pelo MEC. Digitalizado frente e verso em formato PDF, nítido, enviado INDIVIDUALMENTE em seu campo correspondente. |
IX | HISTÓRICO DA GRADUAÇÃO | Histórico da Primeira Graduação, válido no Brasil. Digitalizado em formato PDF, nítido, enviado INDIVIDUALMENTE em seu campo correspondente. Como o mesmo possui várias páginas será necessário juntar em arquivo único. |
5.2.1 Os documentos pessoais: CPF, RG, CERTIDÃO DE NASCIMENTO/ CASAMENTO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, FOTO 3X4, devem ser enviados com a matrícula, sendo aceitos de forma automática, desde que o contratante tenha feito o envio correto dos mesmos.
5.2.2 A confecção da documentação de conclusão do curso (especialmente histórico e certificado de conclusão) está vinculada à conclusão efetiva do procedimento de envio documental.
5.2.3 A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer momento ao longo do curso, acionar o CONTRATANTE para prestar esclarecimentos, reenvio e confirmação de veracidade dos documentos recebidos, caso necessário.
5.3 O descumprimento de quaisquer dos atos acima ensejará a não aceitação da matrícula, ou, alternativamente, acarretará o cancelamento da matrícula junto à instituição, independentemente de qualquer notificação prévia, sem que isso implique em reembolso de valores.
5.4 Estipulam as partes que o presente contrato terá prazo de vigência equivalente ao curso objeto de matrícula, nos termos do respectivo plano escolhido pelo aluno.
5.5 O ato de matrícula vincula o aluno à vaga existente.
5.6 O CONTRATANTE declara-se ciente de que deverá concluir o curso para o qual está matriculado dentro do prazo estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico de Curso, de acordo com a oferta de disciplinas realizada pela instituição.
5.7 O ALUNO/CONTRATANTE declara-se ciente de que deverá, no ato de matrícula/rematrícula, apresentar todos os documentos solicitados/necessários ao ato de matrícula/rematrícula, elencados pela instituição através da secretaria e de normas internas, sob pena de negativa de emissão de comprovantes, aceite de rematrícula ou quaisquer atos que dependam de regularidade documental
6. Das Atividades Pedagógicas:
6.1. O CONTRATADO se responsabilizará pela oferta do respectivo curso, com seus requisitos e complementos, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, a seu exclusivo critério, conforme informativo, Projeto Pedagógico de Cursos e Plano de Curso (conforme o caso).
6.2 É de inteira competência e responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a execução do ensino/aprendizagem, estruturação pedagógica, formatação de sistemas e formatos de avaliação, fixação de orientações didático-pedagógicas e educacionais, além de outras atividades docentes pertinentes, de acordo com seu exclusivo critério, sem ingerência do(s) CONTRATANTE(S).
6.3 O ALUNO deverá iniciar, realizar e concluir as disciplinas e atividades de acordo com o respectivo planejamento e conforme períodos limite para realização e conclusão do curso (o aluno é responsável pela gestão do tempo de execução do curso, conforme limites de atividades e conclusão do mesmo).
6.4 A INSTITUIÇÃO CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, tendo em vista necessidade pedagógica, legal, institucional, ou decorrentes de caso fortuito ou força maior, alterar os projetos pedagógicos de curso, assim como mudar todos os itens relativos ao curso, desde que atendida a legislação federal em vigor, especialmente visando o constante aprimoramento do curso e formação, conforme princípio de liberdade pedagógica da instituição.
6.5 Considerando a obrigação do CONTRATANTE em realizar todas as atividades pedagógicas, de modo regular e assíduo, a simples ausência e/ou não participação nas atividades acadêmicas, não participação de provas e exames e entregas de trabalhos, monografias, TCC, etc., não poderá ser interpretada como resolução unilateral do presente contrato, nem gerará direito ao CONTRATANTE à compensação gratuita das atividades perdidas no corrente ou noutro período; ou seja, a ausência ou não frequência regular do
curso não enseja resolução contratual, adiamento, suspensão do objeto ou qualquer tipo de desconto de valores financeiros, e, em assim sendo não desobriga o CONTRATANTE, do pagamento das parcelas relativas ao curso.
6.6 O CONTRATANTE assume o compromisso de cumprimento do calendário e cronogramas de atividades acadêmicas, conforme planos ou planejamento de estudos.
6.7 A necessidade de realização extemporânea de provas e atividades acadêmicas (quando devidamente autorizadas), assim como realização de exames e/ou substituição de trabalhos está sujeita à cobrança de valores adicionais, pois não integram o valor de mensalidade estipulado.
6.7.1 Os serviços com taxas previstas em Edital de taxas e serviços, somente serão entregues após o recolhimento da respectiva taxa (quando fixada), que é parte integrante deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
6.8 É Vedada ao CONTRATANTE a comercialização, divulgação ou mesmo cessão gratuita de quaisquer atividades e/ou materiais pedagógicos do curso, especialmente divulgação em sites de conteúdos acadêmicos, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
6.9 A realização de estágios, obrigatórios ou não, quando previstos ou realizados, deverão atender a legislação em vigor, assim como eventual planejamento, estrutura, duração, cronologia, horários e critérios de avaliação próprios e da instituição.
6.10 Eventuais Atividades Complementares eletivas ou obrigatórias, relativas ao curso, atenderão à regulamento próprio, definido pela INSTITUIÇÃO, e não estão incluídas no valor regular do curso.
6.11 Fica autorizada a divulgação de resultados de provas e de avaliações em ambientes virtuais e/ou físicos aptos a tal comunicação.
7. Das despesas extraordinárias e taxas:
7.1. Fica estabelecido que o valor relativo à mensalidade compreende a prestação de serviços estabelecidos no objeto do presente instrumento, sendo que serviços extraordinários, como emissão de históricos, trocas de disciplinas, cancelamento de matrículas, emissão de certificados diversos, além de outros serviços, poderão ser cobrados à parte, a partir de valores fixados em orientação administrativa ou edital próprio, ressalvados os casos previstos na legislação quanto à entrega gratuita ou isenção de cobrança.
7.1 Por ocasião da inadimplência do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá propor medidas judiciais cabíveis para reaver seus créditos, acrescidos de todos os encargos legais, honorários advocatícios estipulados de 20% (vinte por cento) e demais despesas judiciais e extrajudiciais como envio de avisos de cobrança, despesas com registros no SPC e de protesto, conforme fundamentação legal e demais normas jurídicas aplicáveis em vigor.
8. Da resolução do presente instrumento:
8.1. Caso o CONTRATANTE queira resolver este contrato, deverá comunicar por escrito a CONTRATADA, através do ambiente virtual do aluno, disponibilizado pela instituição, mediante protocolo virtual, onde deverá realizar a comunicação de que deseja resolver o presente contrato.
8.2. Ocorrendo a notificação prevista no item anterior, fica estabelecida cláusula penal, decorrente de reserva de vaga, despesas administrativas, operacionais e técnicas, no equivalente a 20% (vinte por cento) do valor remanescente de parcelas vincendas até final do período letivo em curso, aliada à perda do valor das mensalidades já vencidas e/ou liquidadas.
8.3 Este Contrato somente poderá ser resolvido unilateralmente pelo CONTRATANTE se não existir qualquer débito ou pendência financeira/administrativa junto à instituição.
8.4 O CONTRATADO poderá resolver unilateralmente este Contrato nas hipóteses legais, abandono, descumprimento do contrato, conduta inadequada e correlatos.
8.5 O CONTRATANTE deverá, em hipóteses de reclamações, problemas ou outras situações a resolver com a INSTITUIÇÃO, manter contato primeira e exclusivamente através das vias de atendimento da INSTITUIÇÃO, sendo expressamente vedadas condutas e manifestações públicas de exortação de problemas e reclamações, notadamente em redes sociais, sites e outras formas, sob pena de responsabilidade civil.
8.6 Em caso de condutas acadêmicas inadequadas, conforme definição no presente instrumento ou em normativas internas, bem como em especial pela realização de plágio, comercialização de provas, ou outras condutas correlatas, poderá ser realizada a resolução imediata do presente instrumento, por culpa do CONTRATANTE, o que o sujeita às penalidades previstas por inadimplência, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas internas e externas.
9. Da autorização de dados:
9.1 O Aluno e/ou seu representante legal, desde já autoriza o uso de seus dados pessoais (especialmente telefone, e-mail, redes sociais e quaisquer outros dados disponíveis) para contatos sobre situações acadêmicas, financeiras e outros assuntos institucionais, bem como divulgação de atividades, informativos, promoções, informações de cursos e eventos, outras informações acadêmicas, publicidades institucionais e outros, emitidos pela instituição e/ou seus parceiros, nos termos da federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx), em especial seus art. 7º e 8º, podendo revogar expressamente essa autorização mediante carta registrada enviada à instituição, conforme art. 18, IX.
9.2 O contratante autoriza desde já o uso de sua imagem ou voz, de modo gratuito, para ações de divulgação de eventos, notícias, ações (internas ou externas) e/ou de toda e qualquer atividade realizada pela instituição, ou à esta conectada direta ou indiretamente, em que envolvido o aluno, atendendo-se sempre a critérios de moralidade e adequação da divulgação realizada, mediante autorização específica.
9.3 Fica registrado que, apesar do tratamento adequado de dados, por requisição de autoridade pública, judicial, em atendimento à determinação legal e demais hipóteses previstas em lei.
10. Das disposições Gerais:
10.1 Fica autorizada a divulgação de resultados de provas e de avaliações em locais internos ou por meio da Internet e a utilização de imagens para programas internos e externos institucionais e campanhas publicitárias com veiculação pública nos meios mediáticos.
10.2 Somente estará apto a receber o título se o aluno contratante tiver cumprido todas as exigências curriculares, bem como que não possua pendências financeiras relativas à documentação junto à secretaria geral e que não esteja no âmbito interno da Instituição respondendo sindicância, inquérito ou cumprindo pena disciplinar.
10.3 A CONTRATADA se resguarda o direito de emitir o Certificado de Conclusão elou Diploma apenas após a conclusão do curso, no prazo estabelecido pela instituição, ocasião em que poderá ser feita a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas.
10.4 Serão considerados como integrantes do presente instrumento todas as normas publicadas em orientações internas, regimentos, editais e demais atos provindos da direção da instituição, em especial quanto à cronogramas, organização pedagógica, funcionamento das atividades, conduta ética, etc., comprometendo-se o aluno a acompanhar a divulgação de tais atos regularmente nos meios de informação oficial da instituição.
10.5 Fica registrado que a INSTITUIÇÃO CONTRATADA não efetuará a cobrança de valores relativos a certificado (1ª via) e histórico escolar que o acompanha (1ª via), conforme legislação em vigor.
10.5.1 Fica registrado, também, que 2ª via de documentos e outros documentos e serviços poderão ter custos, conforme edital de taxas e serviços (ou documento equivalente) em vigor na instituição.
10.6 O Aluno declara-se ciente de que há prazo necessário à emissão e/ou validação de diploma/certificado, dada a necessidade de tramitações administrativas diversas.
10.7 O aluno deverá informar endereço correto/preciso para viabilizar o oportuno envio de diploma e demais documentos, sob sua responsabilidade tal exatidão.
10.8 O envio de certificados ou diplomas impressos poderão ter custos de postagem, conforme formato de envio e endereço do aluno.
10.9 Eventuais casos omissos serão resolvidos pela direção.
11. Das disposições finais:
11.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da comarca de assinatura do presente, na condição de polo regional e sede da prestação dos serviços.
11.2 As partes contratantes, em especial o CONTRATANTE, declaram expressamente que xxxxx, compreenderam e concordam expressamente com todos os termos do presente instrumento, sendo o presente firmado em duas vias de igual teor.
Santa Maria de Jetibá- ES, de de 2021.
CONTRATANTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
RESPONSÁVEL FINANCEIRO
Testemunhas:
CPF/MF nº CPF/MF nº
XXXXX X – EDITAL DE VALORES