PREGÃO N.º 13/2019 SEBRAE/SE PRESENCIAL
PREGÃO N.º 13/2019 SEBRAE/SE PRESENCIAL
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS INCLUINDO RESERVA, EMISSÃO, FORNECIMENTO, ALTERAÇÃO, REEMISSÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, DE RESERVA EM MEIOS DE HOSPEDAGEM NACIONAIS E INTERNACIONAIS, EMISSÃO DE PASSAGENS TERRESTRES, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, BEM COMO DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS.
ARACAJU/SE SETEMBRO/2019
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2019
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 18/2019, datada de 27/02/2019, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, registrado sob o n.º 13/2019, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade de Assessoria Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• DATA DA ABERTURA: 08 de outubro de 2019.
• HORÁRIO: 10h (dez horas).
2- DO OBJETO, DAS ESPECIFICAÇÕES E DO PRAZO
2.1. Este Pregão visa à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens incluindo reserva, emissão, fornecimento, alteração, reemissão e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, de reserva em meios de hospedagem nacionais e internacionais, emissão de passagens terrestres, locação de veículos diversos, bem como demais serviços correlatos, em conformidade com os termos que integram o presente edital e seus anexos, atendendo ao disposto no Termo de Referência (ANEXO I deste edital).
2.2. A agência de viagens, através de suas Lojas e/ou escritórios prestará serviços especializados de:
2.2.1. Fornecimento de passagens terrestres e aéreas (nacionais e internacionais);
2.2.2. Hospedagem (nacionais e internacionais);
2.2.3. Pacotes de Viagens (internacionais);
2.2.4. Locação de veículos (carros, camionetas, vans, microônibus urbano e rodoviário, ônibus convencional, executivo e leito), com motorista ou sem, em âmbito nacional e internacional, para a realização de translado em locais fora do Estado de Sergipe;
2.2.5. Outros serviços correlatos, conforme Termo de Referência (Anexo I).
2.3- O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato respectivo, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante termo de aditamento específico.
3- DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O preço total estimado para a contratação dos serviços objeto deste Pregão, no período de 12 (doze) meses, é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
3.2. O valor supracitado constitui mera previsão dimensionada da demanda, não estando o Sebrae/SE obrigado a executá-lo totalmente ou, podendo ainda, complementar ou acrescer, observando-se para isto, o valor dos recursos disponíveis e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3.3. Os preços das passagens aéreas serão os valores da tarifa das companhias aéreas, incluídas as taxas de embarque previstas na legislação vigente e o valor de transação a ser paga pelo SEBRAE/SE, para remuneração dos serviços da CONTRATADA, não sendo permitidas quaisquer outras cobranças pelos serviços prestados.
3.4. O preço médio estimado por transação é de R$ 39,33.
3.5. Os recursos para a efetivação da contratação do objeto deste Pregão correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE, Exercício 2019 - PE 2019.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1.Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2.Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3.O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2019.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1- O licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em
envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n.º 13/2019
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n.º 13/2019
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 13/2019
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, em pastas ou equivalentes, e na sequência de sua numeração.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1.Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2.Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, cada licitante apresentará, fora do Envelope 01, o FORMULÁRIO constante no ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado. Caso o mesmo não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação poderá disponibilizar o referido formulário para preenchimento antes do início da sessão de abertura do certame.
7- DA PROPOSTA
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em original, digitada em papel com identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, onde constará:
a) nome empresarial, n.º do CNPJ/MF, endereço completo da sede, e-mail e número de telefone para contato;
b) descrição do objeto desta licitação;
c) VALOR POR TRANSAÇÃO, observadas as exigências do Termo de Referência, considerando o estabelecido no item 3.2 do Termo de Referência (ANEXO I deste edital);
c.1) A licitante deverá considerar no valor da transação, duas casas decimais;
d) prazo de prestação dos serviços, obedecendo o estipulado no item 2.3 da Cláusula Segunda deste Edital;
e) dados do representante legal para assinatura do contrato (n.ºs do CPF e RG, estado civil, profissão/cargo, e-mail e telefone para contato), sendo que na omissão será considerado o estabelecido no ato constitutivo da empresa;
f) informação do banco, agência e conta corrente para o SEBRAE/SE efetuar o pagamento em favor da CONTRATADA.
7.2- Deverá ser anexada à proposta da licitante, a DECLARAÇÃO PARA PROPOSTA COMERCIAL, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital;
7.3- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto deste certame.
7.4- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.5- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8. DO VALOR
8.1. Deverá ser repassado ao SEBRAE/SE qualquer tipo de vantagem decorrente de promoções oferecidas por empresas de transporte aéreo, ocorridas durante a vigência do contrato, mantidas as mesmas condições, tais como: tarifas especiais, descontos, baixa estação, ou quaisquer outras que venham a ser criadas e que estejam ligadas ao objeto do contrato.
8.2. As incidências fiscais e demais encargos serão por conta da contratada, inclusive todas as despesas com transporte, seguros, encargos sociais, tributos de qualquer natureza ou espécie, despesas com materiais e mão-de-obra, necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato.
9- DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
9.1.1. Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos e nem conferem com os originais. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
9.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
9.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
9.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, poderá apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade de Contribuinte - CRC para com o FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para com o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo razão social, CNPJ/MF e endereço completo do Contratante e da CONTRATADA; data da emissão, nome, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
b) Comprovante de Registro válido e vigente no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no Setor do Turismo - CADASTUR, em seu nome.
c) Declarações fornecidas pelas companhias aéreas nacionais, que operam em território nacional e/ou internacional, com obrigatoriedade de apresentação de declarações das companhias TAM, GOL, e AZUL/TRIP, expedidas, no máximo, com 90 (noventa) dias da data prevista para o recebimento dos envelopes, comprovando que a licitante é possuidora de crédito e encontra-se em situação regular perante as mesmas, em seu nome. Esta certidão também deverá estar válida considerando a validade estipulada pela própria companhia aérea.
d) Documento que comprove o credenciamento da empresa junto a International Air Transport Association – IATA. Se emitido em língua estrangeira, deverá ser apresentado conjuntamente com versão em vernáculo firmada por tradutor juramentado, em seu nome.
d.1) A empresa que não possuir credenciamento no IATA nos termos previstos na alínea “d” acima, ou seja, que operar via agência de viagens consolidadora, deverá apresentar a seguinte documentação, em seu próprio nome:
d.1.1) Comprovante de Registro válido e vigente no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no Setor do Turismo – CADASTUR.
d.1.2) Cópia autenticada do Contrato de fornecimento de passagens aéreas, firmado com a Agência de Viagens Consolidadora com a qual mantém relação comercial.
d.1.3) Declaração solidária da Agência de Viagens CONSOLIDADORA com firma reconhecida, acompanhada de credenciamento da CONSOLIDADORA junto a IATA (nos termos da alínea “d” acima).
d.2) A empresa que não possuir credenciamento no IATA nos termos previstos na alínea “d” acima, ou seja, que operar via agência de viagens consolidadora, deverá apresentar a seguinte documentação, no nome da agência consolidadora:
d.2.1) Declarações fornecidas pelas companhias aéreas nacionais, que operam em território nacional e/ou internacional, com obrigatoriedade de apresentação de declarações das companhias TAM, GOL, AZUL/TRIP, expedidas, no máximo, com 90 (noventa) dias da data prevista para o recebimento dos envelopes, comprovando que a agência consolidadora é possuidora de crédito e encontra-se em situação regular perante as mesmas. Esta certidão também deverá estar válida considerando a validade estipulada pela própria companhia aérea.
d.2.2) Comprovante de Registro válido e vigente no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no Setor do Turismo – CADASTUR.
e) Declaração de Desimpedimento (Modelo ANEXO IV deste Edital);
f) Comprovante de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.; e
g) Comprovante de Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV- Qualificação Econômico-Financeira:
a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando que os índices contábeis de liquidez corrente, liquidez geral, solvência geral e endividamento, cujos resultados sejam demonstrados em folha anexa, atendam aos parâmetros abaixo:
• LIQUIDEZ GERAL (LG) = (igual ou maior que 1);
• SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (igual ou maior que 1);
• LIQUIDEZ CORRENTE (LC) = (igual ou maior que 1);
• ENDIVIDAMENTO (Q) = (igual ou menor que 0,55);
• Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
9.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
9.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
9.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
9.6. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
9.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
10.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1
- DA CONVOCAÇÃO.
10.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
10.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
10.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
10.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
10.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO.
10.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
10.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
10.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado por representante legal da licitante.
10.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
11.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
11.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
11.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o MENOR PREÇO DA TRANSAÇÃO.
11.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 11.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
11.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
11.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
11.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
11.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
11.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
11.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
11.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
11.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 11.3.1.
11.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
11.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
11.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 11.17.
11.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
11.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
11.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
11.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que assim a declarou, para entregar à Xxxxxxxxx/CPL a nova proposta com o valor recalculado dos itens, conforme o ofertado no lance final.
11.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação, em cada item, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
12- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da ata.
12.2. Interposto recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
12.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Superintendente do SEBRAE/SE, que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento.
12.4. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento dar-se-á por e-mail e divulgação no Portal do SEBRAE/SE.
12.5. Os recursos terão efeito suspensivo.
12.6. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA receberá as solicitações de serviços objeto deste contrato através de correio eletrônico ou através do sistema operacional de compra de passagens.
13.2. As solicitações serão feitas à CONTRATADA pelos colaboradores designados pelo Sebrae/SE, nos dias úteis, das 8hs às 18hs ininterruptamente.
13.3. Eventualmente, as solicitações poderão ser feitas em regime de urgência e fora do horário normal de atendimento, devendo a CONTRATADA ter estrutura montada para tal atendimento. A CONTRATADA deverá colocar à disposição de todos os usuários do SEBRAE/SE os nomes das pessoas e os meios de contato (telefone celular e e-mail) que serão acionados para o atendimento dessas eventualidades.
13.4. O atendimento em regime de urgência e fora do horário normal deverá ser imediato, porém mediante documento aprovado pelo gestor do contrato e realizado com estrutura própria da CONTRATADA, sendo vedadas as subcontratações. Enquadram-se nestas situações, as solicitações que ocorrerem aos sábados, domingos, feriados e em dias úteis fora do horário estabelecido no item 13.2.
13.5. A CONTRATADA não poderá efetivar nenhuma programação de viagem solicitada, sem a devida aprovação da Unidade de Suporte a Negócios - USN, gestora do Contrato.
13.6. Os bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais cujas solicitações sejam encaminhadas à CONTRATADA até às 18 horas, deverão, obrigatoriamente, ser emitidos no mesmo dia.
13.6.1. As solicitações encaminhadas após às 18 horas poderão ser emitidas no dia seguinte, à exceção dos casos urgentes e excepcionais que serão comunicados pelo
Sebrae/SE à CONTRATADA, por meio dos canais disponibilizados nos termos do item 13.3, para a emissão imediata.
13.6.2. Os prazos estipulados no item 13.6 e subitem poderão, excepcionalmente, ser alterados, desde que solicitado, tempestivamente e devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo SEBRAE/SE.
13.7. Até o prazo limite de disponibilização do sistema de gestão de viagens e em casos especiais autorizados pela gestão do contrato, a CONTRATADA deverá prestar atendimento, efetuando cotação, reserva, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos (e-ticket) ou não, de passagens aéreas nacionais e internacionais, de companhias aéreas que atendam aos trechos e horários solicitados pelo Sebrae/SE, conforme orientação descrita abaixo:
14- DO VALOR DA TRANSAÇÃO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. Pelos serviços prestados, discriminados neste termo de referência, o SEBRAE/SE remunerará a CONTRATADA apenas pelo regime de Valor por Transação. Por este regime, o SEBRAE/SE pagará à CONTRATADA um valor para cada transação efetivamente realizada, conforme discriminado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que será a única remuneração devida pela prestação dos serviços.
14.2. A licitante deverá considerar no valor da transação, duas casas decimais.
14.3. A CONTRATADA se obriga a repassar ao Sebrae/SE o valor de todas as comissões, descontos, taxas ou qualquer remuneração que vierem a ser pagas pelas companhias aéreas e demais fornecedores, relativas ao fornecimento das passagens e outros serviços, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões apresentando a fatura da companhia aérea junto com as faturas de cobrança sendo que o pagamento está vinculado à apresentação desta fatura.
14.4. Os serviços indicados no OBJETO serão comissionados e/ou remunerados pelas empresas fornecedoras, nos termos da legislação, acordos, convênios e tarifas, não cabendo ao SEBRAE/SE nenhum pagamento outro, nem mesmo taxa DU, senão o custo dos serviços quando solicitados e efetivamente fornecidos.
14.5. Os pagamentos serão efetuados conforme descrito abaixo e demais condições constantes do Anexo I (Termo de Referência):
14.5.1. Condição de Pagamento - O pagamento ocorrerá em até 10 dias da data de entrega das faturas, com os respectivos comprovantes de despesas e de solicitações. As faturas obrigatoriamente deverão ser entregues na sede do SEBRAE/SE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do vencimento. As notas fiscais deverão ter o mês de emissão igual ao mês do pagamento previsto. O Sebrae/SE informará as datas de pagamento e data limite de envio das faturas conforme o ano-calendário vigente. O envio de qualquer emissão de bilhete aéreo ou terrestre dar-se-á após a data de embarque, mesmo que o bilhete não tenha sido utilizado.
14.5.2. Condição de Faturamento - A CONTRATADA deverá emitir as faturas de cobrança referentes aos serviços prestados, acompanhadas dos comprovantes físicos de
prestação do serviço e das solicitações. A fatura da CONTRATADA deverá apresentar os seguintes dados: nome da empresa/cia aérea/locadora, data/período da viagem, nome do solicitante, nome do(s) viajante(s), localizador, descrição do serviço e do percurso, bem como os valores correspondentes, separados em colunas: valor de tarifa, valor das taxas, valor da tarifa + taxas, valor da transação e valor total.
14.5.3. Forma de Pagamento - Pela perfeita prestação dos serviços, o SEBRAE/SE fará o pagamento do preço proposto, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, Os pagamentos serão creditados em nome da empresa CONTRATADA, mediante depósito em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital e no contrato de prestação de serviços.
14.6. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
14.7. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga, até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
14.8. Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará deste valor, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
14.9. O SEBRAE/SE não efetuará pagamentos de faturas ou duplicatas que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária.
14.10. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
14.11. O SEBRAE/SE cobrará os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.12. O objeto deste edital será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
14.13. O preço contratado, em moeda corrente brasileira, poderá ser reajustado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE - RLCSS, pelo IPCA, após o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
15- DOS CANCELAMENTOS E REEMBOLSOS
Nas hipóteses de cancelamento e reembolso, deverá ser observado o disposto no item 4.10 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
16- DA GARANTIA CONTRATAUAL
16.1- A CONTRATADA, observada as condições estipuladas neste Edital, deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual da contratação.
16.2- A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
16.2.1- A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
16.2.2- Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.2.3- A modalidade de seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens neste Contrato.
16.3- A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses, após o término da vigência deste CONTRATO, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas, nos termos deste instrumento.
16.4- Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
16.5- Em caso de prorrogação da vigência deste contrato, a garantia deverá ser renovada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato em vigência, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
16.6- A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
16.7- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.8- O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o SEBRAE/SE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
16.9- A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto deste contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados ao SEBRAE/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo SEBRAE/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
16.10- Após a execução deste contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes desta contratação, ou a realocação dos empregados da CONTRATADA em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
16.10.1- Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o SEBRAE/SE poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
16.11- Será considerada extinta a garantia:
16.11.1- Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia acompanhada de declaração do SEBRAE/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas deste contrato.
16.11.2- No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso o SEBRAE/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
17- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
17.1- Declarada a licitante vencedora, decididos eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira/CPL encaminhará o processo ao Diretor Superintendente, a quem compete a sua homologação e adjudicação do objeto.
17.2- Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Contrato (ANEXO V).
18- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
18.1. A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor lotado na Unidade de Suporte a Negócios do SEBRAE/SE - USN, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
18.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
18.3. A execução dos serviços deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal/Gestor do Contrato, sendo este responsável pela aceitação do objeto contratado.
18.4. Não será aceita execução do objeto contratado que esteja em desacordo com o estabelecido neste edital, no Termo de Referência - Anexo I e respectivo contrato.
19- DAS PENALIDADES
19.1- A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
19.2- A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3- A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições do presente edital, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
19.4- Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
19.5- As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20- DAS SANÇÕES
20.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará, depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
20.2- A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
20.3- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
20.4- Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
20.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
20.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
20.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
20.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
20.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
20.4.6. a dissolução da sociedade;
20.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
20.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
20.5- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
20.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
20.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
20.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
20.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
20.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
21- DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
21.2- O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
21.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
21.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
21.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
21.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
21.9- Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
21.10- Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
21.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
21.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
21.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração de Porte: Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo III - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo IV - Termo de Declaração para Proposta Comercial;
• Anexo V - Minuta do Contrato; e
• Anexo VI - Formulário para Credenciamento.
21.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 25 de setembro de 2019.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da CPL/Pregoeira do SEBRAE/SE
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 13/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto contratual
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens incluindo reserva, emissão, fornecimento, alteração, reemissão e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, de reserva em meios de hospedagem nacionais e internacionais, emissão de passagens terrestres, locação de veículos diversos, bem como demais serviços correlatos, em conformidade com os termos que integram o presente Termo de Referência. A agência de viagens, através de suas Lojas e/ou escritórios prestará serviços especializados de:
1.1. Fornecimento de passagens terrestres e aéreas (nacionais e internacionais) com os seguintes compromissos contratuais:
- manter acordos operacionais com as principais companhias aéreas e terrestres com vista à obtenção de descontos e vantagens ao SEBRAE/SE;
- efetuar pesquisa de voos e horários de linhas de ônibus, tarifas e trechos disponíveis, sempre tarifas net expressamente;
- efetuar pesquisa de horários alternativos para obtenção de descontos mais vantajosos;
- reservar lugares nos voos, primeiramente nas tarifas promocionais sempre com tarifas net (sem comissionamento);
- emitir as passagens aéreas e bilhetes terrestres com a comprovação do voucher/bilhete/e- ticket sempre com tarifas net (sem comissionamento) e contendo a regra tarifária completa por escrito;
- alterar passagens já emitidas, providenciando até mesmo a troca da passagem, informando o custo adicional, quando houver, sempre com tarifas net (sem comissionamento) e contendo a regra tarifária completa por escrito;
- entregar passagens aéreas e terrestres através de atendimento próprio ou terceirizado nas localidades e endereços indicados pelo SEBRAE/SE, contendo a regra tarifária completa por escrito; - disponibilizar as passagens aéreas (PTA e E-ticket) no sistema (via e-mail), quando se tratar de embarques em outros aeroportos;
- informar aos passageiros o cancelamento e alteração dos voos e sua acomodação se necessário;
- em se tratando de missões, assegurar, no mínimo de 72 (setenta e duas) horas, a garantia da reserva no primeiro valor apresentado;
- cancelar passagens aéreas e terrestres e reembolsar ao SEBRAE/SE os valores devolvidos pelas cias aéreas/terrestres;
- efetuar o faturamento de cada período com custos repassados conforme Edital;
- auxiliar no rastreamento e possível localização de bagagens que eventualmente tenham sido extraviadas pelas Companhias Aéreas;
- orientar sobre a necessidade de vacinas, vistos e documentos para as viagens internacionais dos solicitantes. E quando solicitado, auxiliar na tramitação da documentação junto aos Consulados ou órgãos competentes;
- acessar o sistema informatizado de viagens e compras da CONTRATANTE;
- quando for o caso, realizar as cotações em grupo visando a obtenção de descontos nas tarifas.
1.2 Hospedagem (nacionais e internacionais), com os seguintes compromissos contratuais:
- efetuar pesquisa de hotel para os períodos e locais solicitados, apresentando, como regra geral, no mínimo 03 (três) alternativas de cotações/orçamentos, levando em conta os menores valores verificados no momento da consulta, tais valores devem ser compatíveis com os apresentados em sites de reservas online;
- prestar informações sobre a rede hoteleira;
- apresentar tarifas negociadas para hospedagem;
- orçar e reservar sempre tarifas net expressamente;
- efetuar a reserva da opção escolhida, com a comprovação do voucher;
- o faturamento de despesas hoteleiras quando solicitadas e aprovadas deverão ser apenas de tarifas e taxas. As despesas extras correrão por conta do hóspede com pagamento direto no check out. Disposições em contrário serão autorizadas pela gestão do contrato;
- quando na reserva estiver autorizada a alimentação do hóspede, esta despesa deverá estar descriminada, não sendo permitido consumo de bebidas alcoólicas;
- efetuar alterações e cancelamento conforme solicitação do Sebrae/SE;
- propor alternativas de locais apresentando vantagens;
- efetuar o faturamento de cada período com custos repassados ao Sebrae/SE conforme Edital.
1.3 Pacotes de Viagens (internacionais) – com os compromissos de:
- efetuar pesquisa para os períodos e locais solicitados, apresentando, como regra geral, 03 (três) alternativas, levando em conta as menores tarifas net possíveis no momento da consulta;
- orçar e reservar sempre tarifas net expressamente;
- efetuar a reserva da opção escolhida,
- emitir as passagens e contratar os demais serviços ou contratar a operadora, aquela opção que se mostrar mais vantajosa, com a comprovação do voucher;
- alterar reservas já emitidas e serviços já contratados, providenciando até mesmo a troca da passagem, informando o custo adicional, quando houver;
- entregar os bilhetes/vouchers através de atendimento próprio ou terceirizado nas localidades e endereços indicados pelo SEBRAE/SE e informar aos passageiros sobre alterações dos voos;
- cancelar e reembolsar os valores dos cancelamentos ao SEBRAE/SE, descontadas as taxas de cancelamento cobradas pelas cias aéreas;
- efetuar o faturamento de cada período com custos repassados ao SEBRAE/SE, conforme Edital.
1.4 Locação de veículos (carros, camionetas, vans, microônibus urbano e rodoviário, ônibus convencional, executivo e leito), com motorista ou sem, em âmbito nacional e internacional, para a realização de translado em locais fora do Estado de Sergipe com os seguintes compromissos contratuais:
- efetuar pesquisa de tarifas, para o período e local solicitados atendendo à especificidade apresentada e conforme disponibilidade; levando em conta os menores valores verificados no momento da pesquisa de preços;
- apresentar, como regra geral, 03 (três) alternativas de orçamento/cotações visando à economicidade; desde que a empresa ofereça veículo com apólice de seguros vigente e atualizada;
- orçar e reservar sempre tarifas net expressamente;
- efetuar a reserva da opção escolhida, com a comprovação do voucher;
- encaminhar a lista de passageiros para a empresa contratada;
- efetuar o faturamento apresentando apólice vigente e prestar organização e apoio a traslados com custos repassados ao SEBRAE/SE, conforme Edital.
1.5 Outros compromissos contratuais:
- contratar seguro de viagem internacional, apresentando, como regra geral, no mínimo 03 (três) alternativas de orçamento/cotações de preços, antecipadamente, sempre com tarifas net (sem comissionamento);
- orientar sobre a necessidade de vacinas, vistos e documentos para as viagens internacionais junto aos Consulados ou órgãos competentes;
- prestar informações e quando solicitado providenciar obtenção de vistos consulares, com custos repassados ao SEBRAE/SE, sempre com valores net (sem comissionamento);
- prestar informações sobre os diversos meios de transporte disponíveis em território nacional e internacional;
- atender os empregados e agentes do SEBRAE/SE, em território nacional e internacional, inclusive para obtenção de lugares nos diversos meios de transporte e providenciar conexões em embarques fora do local de origem;
- atender via postos de atendimento, escritórios e/ou balcões de atendimento próprios, conveniados, terceirizados ou associados à licitante, oferecendo aos funcionários e agentes do SEBRAE/SE quando solicitado, os serviços de: suporte a embarque e desembarque, apoio para despacho da bagagem no check-in, desembaraço de bagagens e outras necessidades dos usuários, nas localidades que ocorrerem, buscando solucionar problemas existentes nos aeroportos;
- disponibilizar e atender em linha telefônica celular e e-mail para contato fora do horário comercial e aos finais de semana e feriados, ou seja, 24 horas, a fim de executar as solicitações para qualquer dos serviços descritos neste Edital e seus anexos, responsabilizando-se pelos custos correspondentes. Esta demanda é esporádica e não dispomos de estimativa;
- quando necessário e solicitado pelo SEBRAE/SE contratar tradutores e intérpretes, no exterior, com custos repassados ao SEBRAE/SE;
- contratar serviço de guia especializado;
- em caso de cancelamento de voo por parte de Cia Aérea a CONTRATADA devera alocar o passageiro em voo com a mesma estrutura do voo comprado pelo SEBRAE/SE;
- em caso de morte de algum colaborador do SEBRAE/SE a CONTRATADA deverá auxiliar e realizar o transporte do caixão, repassando ao SEBRAE/SE os custos com o serviço;
- todos os outros serviços supracitados e que constituem objeto deste termo devem ser orçados com tarifas net expressamente.
1.6 Sistema online de gestão de viagens corporativas:
A empresa ofertante deverá disponibilizar para o uso do SEBRAE/SE, sem ônus, um sistema de viagens corporativas que atenda às seguintes características técnicas:
- estar completamente implantado em até 10 (dez) dias após a assinatura do CONTRATO. Até a sua implantação, os serviços serão executados, pela CONTRATADA, na forma descrita no edital.
- desde o início do contrato, disponibilizar manual do usuário completo e detalhado e posteriormente, conforme adequação da ferramenta, a CONTRATADA deverá customizar este manual para o uso do SEBRAE/SE;
- ter acesso WEB E APP para equipamentos portáteis, tais como: smartphone, tablet, etc., com login e senha por usuário.
- estar disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, inclusive aos finais de semana e nos feriados, com suporte ao usuário 24 horas por dia.
- a CONTRATADA deverá ter a propriedade ou licença de uso do sistema informatizado a ser disponibilizado para o SEBRAE/SE, e por cujas transações deverá ser integralmente responsável;
- a CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de atendimento e suporte objetivando a resolução dos eventuais problemas apresentados no sistema;
- possuir comunicação com os portais de todas as Companhias Aéreas Nacionais e das principais Companhias Aéreas Internacionais para cotações e reservas online, apresentando as mesmas tarifas que são disponibilizadas pelas cias aéreas e todas as tarifas disponíveis no ato da consulta.
- oferecer tarifas net (sem comissionamento ou repasse);
- exibir claramente o número e o local de escalas e conexões;
- permitir o cancelamento de uma solicitação;
- permitir controle de bilhetes não voados, demonstrando no momento da criação da solicitação os créditos existentes quando houverem, não precisando de um aviso do SEBRAE/SE;
- permitir o controle de bilhetes cancelados e os valores para reembolso, não precisando de um aviso do SEBRAE/SE;
- permitir que o resultado da consulta de voos e hotéis, que originou a reserva (e posterior emissão) de um bilhete e/ou de um voucher, possa ser visualizado, salvo e impresso, pois o mesmo irá compor o processo de liberação da fatura correspondente;
- permitir ao SEBRAE/SE, através do gestor do contrato, a emissão a qualquer tempo, de relatórios operacionais e de gestão online. Estes relatórios deverão estar disponíveis de forma resumida e analítica por área, por centro de custo, por viajante, por período ou data da viagem, por fornecedor, sempre com subtotais e totais de valores, para apresentar as seguintes informações:
a) relatório de passagens aéreas com valores;
b) relatório de valores das passagens aéreas emitidas junto com as demais opções disponíveis no ato da emissão;
c) relatório de tempo de atendimento do consultor;
d) relatório de Bilhetes não voados;
e) Bilhete cancelados e valores para reembolso;
f) Bilhetes reemitidos;
- Navegadores compatíveis: Microsoft Internet Explorer 7.0 ou superior, Mozila, Firefox, Safari ou Google Chrome;
- Sistema Operacional dos dispositivos móveis nas últimas atualizações: Android, IOS, Windowsphone;
- O sistema deve permitir a exportação de relatórios para o formato excel;
- Qualquer custo de adaptação das ferramentas informatizadas aos requisitos técnicos exigidos em qualquer ponto desse edital e seus anexos é de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o SEBRAE/SE.
2. Justificativa
2.1. Xxxxxxx as demandas de viagens corporativas do Sebrae/SE.
3. Definição das características, especificações, especificidades do objeto contratual e escopo operacional dos trabalhos:
3.1 Da solicitação dos serviços
3.1.1. A CONTRATADA receberá as solicitações de serviços objeto deste Termo através de correio eletrônico ou através do sistema operacional de compra de passagens.
3.1.2. As solicitações serão feitas pelos colaboradores designados pelo Sebrae/SE à CONTRATADA nos dias úteis, das 8hs às 18hs ininterruptamente.
3.1.3. Eventualmente, as solicitações poderão ser feitas em regime de urgência e fora dos horários normais de atendimento, devendo a CONTRATADA ter estrutura montada para tal atendimento. A CONTRATADA colocará a disposição para todos os usuários do SEBRAE/SE os nomes das pessoas e os meios de contato (telefone celular e e-mail) que serão acionados para o atendimento dessas eventualidades.
3.1.4. O atendimento em regime de urgência e fora dos horários normais deverá ser imediato, porém mediante documento aprovado pelo gestor do contrato e realizado com estrutura própria da CONTRATADA, sendo vedadas as subcontratações.
3.1.5. Enquadram-se nestas situações, as solicitações que ocorrerem aos sábados, domingos, feriados e em dias úteis fora do horário estabelecido no item 3.1.2.
3.1.6. A CONTRATADA não poderá efetivar nenhuma programação de viagem solicitada sem a devida aprovação da unidade gestora.
3.1.7. Os bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais cujas solicitações sejam encaminhadas à contratada até ás 18 horas deverão obrigatoriamente ser emitidos no mesmo dia.
3.1.7.1. As solicitações encaminhadas após ás 18 horas poderão ser emitidas no dia seguinte, à exceção dos casos urgentes e excepcionais que serão comunicados pelo contratante à CONTRATADA, por meio dos canais disponibilizados nos termos do item 3.1.3, para a emissão imediata.
3.1.7.2. Os prazos estipulados no item 3.1.7 e subitem poderão, excepcionalmente, ser alterados, desde que solicitado, tempestivamente e devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo SEBRAE/SE.
3.1.8. Até o prazo limite de disponibilização do sistema de gestão de viagens e em casos especiais autorizados pela gestão do contrato, a CONTRATADA deverá prestar atendimento, efetuando cotação, reserva, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos (e-ticket) ou não, de passagens aéreas nacionais e internacionais, de companhias aéreas que atendam aos trechos e horários solicitados pelo SEBRAE/SE, conforme orientação descrita abaixo:
3.1.8.1 A contratada se obriga a repassar ao Sebrae/SE o valor de todas as comissões, descontos, taxas ou qualquer remuneração que vierem a ser pagas pelas companhias aéreas e demais fornecedores, relativas ao fornecimento das passagens e outros serviços, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões apresentando a fatura da companhia aérea junto com as faturas de cobrança sendo que o pagamento está vinculado à apresentação desta fatura.
3.2. Na elaboração da proposta, a proponente deverá considerar que na execução do contrato será considerado para efeito de transações:
a) Aéreo nacional(reserva e emissão de bilhete aéreo ida e volta por uma mesma Cia aérea)
- 01 transação aérea;
a.1. Considera-se ida ou volta todo o trecho entre a origem e o destino, independente de existirem conexões, escalas ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
b) Aéreo nacional (reserva e emissão de bilhete aéreo somente ida ou somente volta) - 01 transação aérea;
b.1. A emissão de bilhete aéreo de ida e volta por companhias aéreas diferentes será considerada 02 duas transações aéreas.
c) Aéreo nacional (reemissão de bilhete aéreo decorrente de remarcação de bilhete não utilizado/não voado) - 01 transação aérea;
d) Aéreo internacional (reserva e emissão de bilhete aéreo ida e volta por uma mesma Cia aérea) - 01 transação aérea;
e) Aéreo internacional (reemissão de bilhete aéreo decorrente de remarcação de bilhete não utilizado/não voado) - 01 transação aérea;
f) Cancelamento em aéreo nacional ou internacional - não será considerado transação;
g) Pedido de reembolso em aéreo nacional ou internacional – não será considerado transação;
h) Reserva de hotéis, nacionais ou internacionais, solicitação/emissão de voucher – 01 transação terrestre;
i) Translados – 01 transação terrestre;
j) Cancelamento ou alteração de datas em operações terrestres (hotéis nacionais, internacionais, locadoras, etc..) - não será considerado transação;
k) Passaporte/visto encaminhamento documentação com despachante – 01 transação terrestre;
l) Seguro de viagem – 01 transação terrestre;
m) Pacote de viagem internacional (reserva e emissão de todos serviços com operadora de viagens) – 01 transação internacional;
n) Terrestre nacional (reserva e emissão de bilhete terrestre, ida e volta, por uma mesma Cia) - 01 transação terrestre;
o) Terrestre nacional (reserva e emissão de bilhete terrestre somente ida ou somente volta)
- 01 transação terrestre.
3.3 A proposta deverá incluir as despesas considerando o atendimento de todos os itens deste.
4 Prazo, local e condições de entrega ou execução
4.1 O atendimento por parte da CONTRATADA iniciará mediante solicitação do SEBRAE/SE.
4.2 Pelos serviços prestados, discriminados neste Termo de Referência, o SEBRAE/SE remunerará a CONTRATADA apenas pelo regime de Valor por Transação.
4.3 Sob hipótese alguma o SEBRAE/SE poderá ser cobrado por valores referentes a repasses/DU ou comissões.
4.4. A CONTRATADA se obriga a repassar ao SEBRAE/SE o valor de todas as comissões, descontos, taxas ou qualquer remuneração que lhe são pagas pelas companhias aéreas e demais fornecedores, relativas ao fornecimento das passagens e outros serviços.
4.5. Os pagamentos serão efetuados da seguinte maneira:
I - Valores referentes às passagens aéreas nacionais e internacionais e aos demais serviços:
a) Condição de pagamento: O pagamento ocorrerá em até 10 dias da data de entrega das faturas com os respectivos comprovantes de despesas e de solicitações. As faturas obrigatoriamente deverão ser entregues na sede do SEBRAE/SE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do vencimento. As notas fiscais deverão ter o mês de emissão igual ao mês do pagamento previsto. O Sebrae/SE informará as datas de pagamento e data limite de envio das faturas conforme o ano-calendário vigente. O envio de qualquer emissão de bilhete aéreo ou terrestre dar-se-á após a data de embarque, mesmo que o bilhete não tenha sido utilizado.
b) Condição de faturamento: A CONTRATADA deverá emitir as faturas de cobrança referente aos serviços prestados acompanhados dos comprovantes físicos de prestação do serviço e
das solicitações. A fatura da CONTRATADA deverá apresentar os seguintes dados: nome da empresa/cia aérea/locadora, data/período da viagem, nome do solicitante, nome do(s) viajante(s), localizador, descrição do serviço e do percurso, bem como os valores correspondentes, separados em colunas: valor de tarifa, valor das taxas, valor da tarifa + taxas, valor da transação e valor total.
c) Forma de Pagamento: Os pagamentos serão creditados em nome da empresa contratada, mediante depósito em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital e no contrato de prestação de serviços.
4.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou ausência destes, inclusive nas Notas Fiscais, serão os mesmos devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o SEBRAE/SE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.7. O pagamento está sujeito, ainda, à situação regular de todos os documentos de Regularidade Fiscal (FGTS e INSS)
4.8. Os pagamentos sofrerão as retenções dos tributos, conforme legislação vigente imputável à matéria.
4.9. Para todas as contratações supramencionadas, ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias da data de prestação de serviços, não será aceito pelo SEBRAE/SE a cobrança de qualquer valor, que por erro ou omissão da CONTRATADA, não tenham sido expressos em notas fiscais, quando da prestação dos serviços, independente de eventuais ônus da empresa adjudicada para com terceiros.
4.10. Cancelamento e reembolso
4.10.1. Na hipótese dos prestadores cancelarem os serviços, por qualquer que seja o motivo, já pagos pelo SEBRAE/SE, a CONTRATADA se obriga a repassar ao SEBRAE/SE, valor equivalente àquele reembolsado pelos PRESTADORES, nos prazos e condições por estes praticados, considerando um prazo máximo de 90 (noventa) dias. Caso a desistência seja motivada pelo SEBRAE/SE e em se tratando de passagens aéreas emitidas no Brasil, serão obedecidos os seguintes critérios:
a) Cancelamento de bilhete: O valor da passagem aérea será cobrado pela CONTRATADA e após reembolsado descontando-se as multas de cancelamento;
b) Reembolso: O reembolso será efetuado pela CONTRATADA nos valores e nas condições estabelecidas pelas companhias aéreas, considerando um prazo máximo de 90 dias, sendo descontadas do valor a ser recebido pelo SEBRAE/SE as multas por cancelamento e/ou no show cobradas pelas companhias aéreas.
4.10.2. Os valores referentes aos cancelamentos e reembolsos do SEBRAE/SE devem ser devolvidos mensalmente pela CONTRATADA, considerando as transações deste tipo, pagas pela cia aérea no período, acompanhado de relatório das referidas transações;
4.10.3 O reembolso será efetuado via depósito em conta corrente bancária do CONTRATANTE. O depósito deverá ser comunicado à gestão do contrato, via envio de cópia do comprovante de depósito para o SEBRAE/SE acompanhado de relatório eletrônico que
apresente todas as informações dos valores devolvidos: Cia aérea, número do bilhete, data de emissão do bilhete, rota e classe do voo, nome do passageiro, justificativa, área e/ou centro de custo, número da solicitação de viagem, número da reserva no selfbooking, data de solicitação do reembolso à cia aérea, valor da tarifa, valor da taxa de embarque, valor das taxas e/ou multas cobradas pela cia aérea e valor a devolver com total e acompanhado do comprovante de devolução por parte da companhia aérea para a CONTRATADA.
4.11 Reserva em duplicidade e outras alterações
4.11.1 Na hipótese de “no show”, ou seja, caso o passageiro não compareça para embarque ou não utilize qualquer outro serviço, circunstância essa que gere a cobrança de valores, por parte dos prestadores diretamente à CONTRATADA, o CONTRATANTE assume a obrigação de efetuar o respectivo pagamento para a CONTRATADA.
4.11.2 Quaisquer alterações de reservas, bilhetes aéreos e “vouchers” que provoquem a cobrança de taxa pelos prestadores, as mesmas serão pagas pelo CONTRATANTE, porém as cobranças, fruto de alterações provocadas pela CONTRATADA sem a solicitação do CONTRATANTE, correrão por conta da CONTRATADA.
4.12 Programa de Desenvolvimento de Fornecedores
4.12.1 A CONTRATADA quando convocada deverá aderir e participar do Programa de Desenvolvimento de Fornecedores do CONTRATANTE, visando o aprimoramento dos seus processos
4.13 Sanções e Multas:
4.13.1 A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços contratado ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas;
4.13.2 Ressarcir ao SEBRAE/SE em eventuais custos decorrentes da necessidade deste recorrer a outras empresas, na eventualidade da licitante não conseguir disponibilizar o(s) serviços(s) objeto deste Termo e seus anexos, por sua exclusiva culpa;
5. Obrigações e responsabilidades da contratada (aspectos operacionais do serviço contratado)
5.1 A prestação dos serviços objeto desta licitação deverá ser iniciada após a assinatura do contrato.
5.2. Na prestação dos serviços a CONTRATADA deverá observar as especificações técnicas e demais orientações/obrigações descritas no Termo de Referência e demais documentos deste edital.
5.3. Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data de emissão das passagens, inclusive mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para verificação de valores.
5.4. Manter preposto credenciado não exclusivo, disponível para representá-la na execução do instrumento contratual e para pronto atendimento e/ou reuniões sempre que solicitado, em
qualquer horário e para reuniões de acompanhamento da execução do contrato, para análise das contas e dos relatórios entregues pela CONTRATADA;
5.5. Disponibilizar a qualquer momento, informações atualizadas ao SEBRAE/SE sobre solicitações recebidas, status de solicitações em andamento e operações já realizadas e executadas.
5.6. Elaborar e disponibilizar, mensalmente, relatórios detalhados para o uso do SEBRAE/SE, planilhados em excel, sempre que solicitado, conforme descrito abaixo e com no mínimo os seguintes dados especificados nos itens:
a) Relatório Hotel - Número da fatura/ordem de serviço, Número da Solicitação de Viagens do hóspede, nome do solicitante, nome do hospede, data de emissão do voucher, localizador, data do check-in e do check-out, nome do hotel, nº de diárias, valor das diárias e das taxas, valor dos extras, valor total, comissões e repasses (quando houver), valor da transação, descrição dos serviços, separado nacional e internacional, por período.
b) Relatório Locação de veículos (camionetas, vans, micro-ônibus urbano e rodoviário, ônibus convencional, executivo e leito) - Número da fatura/ordem de serviço, Número da Solicitação de Missões, nome do solicitante, data da emissão do voucher, nome da empresa contratada, cidade de origem do percurso, cidade de destino do percurso, data de início e de término da viagem, valor total, valor da transação, descrição dos serviços com tipo de veículo e capacidade de passageiros, por período.
c) Relatório bilhetes aéreos – número da fatura, , número do bilhete, Cia aérea, nome do solicitante, nome do passageiro, data de emissão, data do voo, rota e classe do voo, valor da tarifa, taxa de embarque, valor do desconto/incentivo, valor do repasse/DU, valor da transação, valor a pagar, por período.
d) Relatório Outros – número da fatura/ordem de serviço, data de emissão, solicitante, quantidade, passageiro, produto/fornecedor, valor da tarifa, valor de taxas, valor da transação, valor total, por período.
e) Relatório Geral – nº de transações e valor de vendas e de taxas separadas para cada tipo de serviço, nº de transações e valor de vendas e de taxas separadas por prestador de serviço;
f) Relatório de bilhetes emitidos e não utilizados (não voados) com solicitação de reembolso - data de emissão do bilhete, nome da companhia aérea, nome do passageiro, nome do solicitante, número do bilhete, trecho, valor da tarifa, valor da taxa de embarque e valores de desconto e valores de multa a serem aplicados;
g) Relatório de bilhetes reemitidos/alterados - data de emissão do bilhete, nome da companhia aérea, nome do passageiro, nome do solicitante, número do bilhete, trecho, valor da tarifa, justificativa, valor da taxa de embarque e valores de desconto e valores de multa a serem aplicados;
h) Relatório de bilhetes cancelados com solicitação de reembolso - data de emissão do bilhete,
nome da companhia aérea, nome do passageiro, área e/ou centro de custo, número do bilhete,
número da SV, justificativa, número do pedido sequencial no selfbooking, trecho, valor da tarifa, valor da taxa de embarque e valores de desconto e valores de multa a serem aplicados.
i) o fato de o sistema utilizado pela CONTRATADA não gerar todos os relatórios citados neste Termo, não exclui a obrigação de apresentá-los, mesmo que outro sistema seja necessário ou até cadastro/registro manual de informações para apresentação mensal;
j) no caso do sistema de gestão de viagens corporativas permitir a geração de algum relatório indicado neste item 5.7, sendo disponível aos gestores cadastrados fazê-los, a CONTRATADA poderá ser dispensada de sua apresentação, mediante comunicação formal e por escrito bem como aceite do SEBRAE/SE.
5.7. Prestar assistência ao Presidente e aos demais Diretores do SEBRAE/SE, proporcionando facilidades aos mesmos, tais como, entrega de passagens em domicílio, desembaraço de documentação e “check-in” antecipado, observando regulamentação existente.
5.8. Empenhar-se junto aos prestadores para obter acordos operacionais e benefícios consistentes em descontos nos preços, bônus, e outras vantagens, em nome do SEBRAE/SE e ou dos passageiros por ele indicados.
5.9. Informar ao SEBRAE/SE as regras tarifárias vigentes nas companhias aéreas, bem como suas alterações.
5.10. Efetuar acompanhamento constante das alterações nas Resoluções e demais instruções determinadas pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, MTUR – Ministério do Turismo, ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e toda a legislação pertinente ao objeto do contrato, comunicando ao SEBRAE/SE, imediatamente, as alterações ocorridas e orientando quanto às implicações decorrentes;
5.11. Efetuar acompanhamento constante das alterações nas regras de comissionamento
/remuneração das agências de viagens, comunicando ao SEBRAE/SE, imediatamente, as alterações ocorridas e orientando quanto às implicações decorrentes.
5.12. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, zelando pela qualidade do mesmo e pela satisfação do público usuário.
5.13. Manter, em local seguro, cópias de segurança de todos os arquivos gerados relativos aos serviços de viagens.
5.14. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no processo de licitação.
5.15. Responder por quaisquer danos e prejuízos que causar ao SEBRAE/SE e/ou terceiros, por ação ou omissão de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros a seu serviço, em decorrência da execução do Contrato.
5.16. Os danos e prejuízos ocasionados ao SEBRAE/SE serão reparados pela CONTRATADA ou seus valores serão descontados na primeira fatura apresentada ou, ainda, nas faturas subsequentes, se o valor da primeira não for suficiente.
5.17. Refazer, no prazo estabelecido pelo SEBRAE/SE, todo e qualquer serviço que tenha sido reprovado em decorrência de execução irregular da CONTRATADA, não havendo qualquer ônus para o SEBRAE/SE e arcando a CONTRATADA com todos os custos envolvidos.
5.18. Com relação à mão-de-obra a ser utilizada:
5.18.1 A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado, todos os documentos referentes ao pagamento das obrigações trabalhistas e das verbas rescisórias, de todos os agentes que tenham atendido solicitações do CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
5.18.2 O SEBRAE/SE tem o direito de recusar o atendimento de profissionais designados pela CONTRATADA e solicitar a substituição do agente, no prazo máximo de 72 horas a contar do pedido formal.
5.19. Com relação ao modo de execução dos serviços:
5.19.1- Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de projeto, materiais ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, respondendo, neste caso, pessoal e diretamente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer.
5.19.2 - Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação de fiscalização do SEBRAE/SE e atender prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
5.20 - Pagar ao SEBRAE/SE o valor que a este for imposto por força de eventual condenação subsidiária ou solidária, proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou pelas Instâncias administrativas competentes, no que se refere a indenizações cíveis e/ou ao inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias (FGTS) para com os empregados da CONTRATADA.
5.20.1 - O referido valor será acrescido de todos os dispêndios envolvidos, tais como, custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais, juros, dentre outros.
5.21. Observar as normas de política de viagens do SEBRAE/SE;
5.22. Prestar serviços de consultoria, objetivando melhorar e otimizar o custo global das operações, em conjunto com os responsáveis designados pelo SEBRAE/SE; .24 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
5.23. Responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE/SE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo mesmo;
5.24. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/SE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
5.25. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista no mesmo tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA
5.26. Fornecer treinamento ao SEBRAE/SE para utilização de seus sistemas informatizados. Este treinamento será realizado nas dependências do SEBRAE/SE em datas a serem estabelecidas e acordadas entre as partes.
5.27. Possuir programa contínuo de treinamento e atualização dos seus colaboradores a fim e prestar atendimento com excelência e manter atualizados os conhecimentos técnicos e pertinentes ao serviço objeto do contrato.
5.28. Refazer, sem ônus para o SEBRAE/SE, os serviços rejeitados e/ou executados em discordância com o Contrato.
5.29. As obrigações ora estabelecidas não excluem qualquer outra, porventura aqui não relacionada.
5.30 A CONTRATADA deverá garantir a execução de todos os serviços cuja autorização/liberação para contratação tenha ocorrido até o último dia de vigência do contrato.
5.31 Comunicar o SEBRAE/SE a atual forma de tributação e os impostos que estão sujeita a retenção a cada documento fiscal emitido;
5.32 Caso ocorra no decorrer do contrato, alteração de enquadramento da empresa, é de responsabilidade da CONTRATADA informar imediatamente a alteração.
5.33. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do SEBRAE/SE, cujas obrigações deverá atender prontamente.
6. Obrigações do SEBRAE/SE:
6.1. Designar o interlocutor que será responsável pela coordenação das relações com a CONTRATADA;
6.2. Fornecer orientação à CONTRATADA no tocante as Instruções Normativas aplicáveis aos serviços contratados.
6.3. Recusar os profissionais cuja habilitação e experiência profissional julgar inadequadas para o exercício das funções ou que executem trabalho que repute de rendimento ou qualidade não satisfatórios, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das Leis Trabalhistas e Previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possa decorrer.
6.4. Acompanhar o cumprimento das cláusulas e condições do Contrato, notificando à CONTRATADA qualquer omissão ou irregularidade, porventura constatada durante a execução dos serviços e, fixando prazo, se for o caso, para que a mesma corrija tal irregularidade, ou
cumpra a condição contratual infringida sob pena de rescisão do Contrato e de assumir as responsabilidades fixadas em lei ou no referido instrumento.
6.5. Acompanhar a execução dos serviços e solucionar quaisquer casos concernentes aos serviços de responsabilidade do SEBRAE/SE.
6.6. Sobre a fiscalização:
6.6.1 O SEBRAE/SE terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do contrato, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
6.6.2 O SEBRAE/SE credenciará perante a CONTRATADA um representante investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:
a) exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações do contrato, à documentação a ele anexa, às normas do SEBRAE/SE e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do contrato;
b) fazer, corrigir, ou refazer trabalhos defeituosos, por conta do SEBRAE/SE, através de terceiros, debitando à CONTRATADA os gastos daí decorrentes, caso essa última não os refaça ou corrija dentro do prazo determinado pela Fiscalização;
c) recusar os métodos de trabalho que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados pelo contrato;
d) controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
e) dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
f) encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços;
g) atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
h) sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do SEBRAE/SE. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.6.3. À Fiscalização caberá, ainda, determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
7. Inadimplemento da Contratada
7.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de quaisquer dos fatos abaixo discriminados:
a) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas no contrato;
b) desatendimento das determinações regulares da pessoa designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
c) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização do SEBRAE/SE;
d) paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/SE;
e) lentidão do seu cumprimento, levando o SEBRAE/SE a comprovar a impossibilidade de conclusão dos SERVIÇOS nos prazos estipulados;
f) inobservância das especificações técnicas, projetos ou prazos;
g) atraso nos prazos de início ou conclusão dos SERVIÇOS;
h) emprego de pessoal inabilitado.
8. Qualificação técnica
8.1 Comprovação de aptidão para com o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de declaração, sob a forma de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo razão social, CNPJ e endereço completo da Contratante e da Contratada; data da emissão, nome, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
8.1.1 A comprovação acima referida poderá ser apresentada através da declaração de 01 (um) ou mais clientes, atestando a qualidade dos serviços oferecidos pela licitante, de acordo com o objeto que está sendo licitado neste certame, com descritivo da prestação dos serviços nas áreas objeto deste Edital.
8.2 Comprovante de Registro válido e vigente no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no Setor do Turismo – CADASTUR, em seu nome.
8.3 Declarações fornecidas pelas companhias aéreas nacionais, que operam em território nacional e/ou internacional, com obrigatoriedade de apresentação de declarações das companhias TAM, GOL, e AZUL/TRIP, expedidas, no máximo, com 90 (noventa) dias da data prevista para o recebimento dos envelopes, comprovando que a licitante é possuidora de crédito e encontra-se em situação regular perante as mesmas, em seu nome. Esta certidão também deverá estar válida considerando a validade estipulada pela própria companhia aérea.
8.4 Documento que comprove o credenciamento da empresa junto a International Air Transport Association - IATA; que se emitido em língua estrangeira, deverá ser apresentado conjuntamente com versão em vernáculo firmada por tradutor juramentado, em seu nome.
8.4.1 A empresa que não possuir credenciamento no IATA nos termos previstos no item 8.4, ou seja, que operar via agência de viagens consolidadora, deverá apresentar a seguinte documentação, em seu próprio nome:
a) Comprovante de Registro válido e vigente no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no Setor do Turismo – CADASTUR.
b) Cópia autenticada do Contrato de fornecimento de passagens aéreas, firmado com a Agência de Viagens Consolidadora com a qual mantém relação comercial.
c) Declaração solidária da Agência de Viagens CONSOLIDADORA com firma reconhecida, conforme modelo do anexo VII do Edital, acompanhada de credenciamento da CONSOLIDADORA junto a IATA (nos termos DO ITEM 8.4).
8.4.2 A empresa que não possuir credenciamento no IATA nos termos previstos no item 8.4, ou seja, que operar via agência de viagens consolidadora, deverá apresentar a seguinte documentação, no nome da agência consolidadora:
a) Declarações fornecidas pelas companhias aéreas nacionais, que operam em território nacional e/ou internacional, com obrigatoriedade de apresentação de declarações das companhias TAM, GOL, AZUL/TRIP, expedidas, no máximo, com 90 (noventa) dias da data prevista para o recebimento dos envelopes, comprovando que a agência consolidadora é possuidora de crédito e encontra-se em situação regular perante as mesmas. Esta certidão também deverá estar válida considerando a validade estipulada pela própria companhia aérea.
b) Comprovante de Registro válido e vigente no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no Setor do Turismo – CADASTUR.
9. Estimativa do Valor e Preços e dos Recurso Financeiros
9.1. O valor total estimado para contratação dos serviços é de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais).
9.2. O valor supracitado constitui mera previsão dimensionada da demanda, não estando o SEBRAE/SE obrigado a executá-lo totalmente ou, podendo ainda, complementar ou acrescer, observando-se para isto, o valor dos recursos disponíveis e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
9.3. Os preços das passagens aéreas serão os valores da tarifa das companhias aéreas, incluídas as taxas de embarque previstas na legislação vigente e o valor de transação a ser paga pelo SEBRAE/SE, para remuneração dos serviços da Contratada, não sendo permitidas quaisquer outras cobranças pelos serviços prestados.
9.4. O custo estimado por transação é de R$ 39,33 (trinta e nove reais e trinta e três centavos)
9.5. O custo estimado baseia-se no valor médio das propostas de preço apresentadas na cotação de preços.
9.6. As despesas decorrentes da Contratação correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE, Exercício 2019 - PE 2019.
Aracaju, 25 de junho de 2019
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Gerente da Unidade de Suporte a Negócios
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Analista da Unidade de Suporte a Negócios
ANEXO II
DO PREGÃO N.º 13/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa.
Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III
DO PREGÃO N.º 13/2019
DECLARAÇÃO PARA ANEXAR À PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO Nº 13/2019
Ao Sebrae/SE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe
A (Nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob n.º............................, com sede na ........................................, n.º ....... , na cidade de ............./ , propõe ao Sebrae/SE a
participação no Pregão nº 13/2019 e
DECLARA QUE:
I) o prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da respectiva abertura;
II) examinamos cuidadosamente o edital com seus anexos, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
III) reconhece as condições de pagamento de acordo com o previsto no edital do Pregão 13/2019;
IV) todas as dúvidas ou questionamentos foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
V) nos valores constantes da proposta estão inclusos todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto a ser executado, incluindo, mas não se limitando, qualquer infração, obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, bem como qualquer outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto desta licitação e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI) todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante/CONTRATADA que deverá responder por eles e defender o SEBRAE/SE em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
VII) a inexistência de fato impeditivo à habilitação, sob pena de incorrer nas sanções legais;
(Cidade/UF), .... de de 2019.
(Assinatura) (Nome do Representante Legal da Empresa)
ANEXO IV
DO PREGÃO N.º 13/2019
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 13/2019, do Sebrae/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui na composição do seu capital social, ou em seu quadro societário/diretivo, dirigente e/ou empregado do SEBRAE/SE, bem como ex- dirigente e/ou ex-empregado desligado a, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da abertura dos envelopes do Pregão supracitado;
03. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do SEBRAE/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
Cidade/UF, ... de de 2019.
(Nome do Representante Legal)
ANEXO V
DO PREGÃO N.º 13/2019
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2019
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Sergipe- SEBRAE/SE e a empresa
............, de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, , residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de agenciamento de viagens incluindo reserva, emissão, fornecimento, alteração, reemissão e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, de reserva em meios de hospedagem nacionais e internacionais, emissão de passagens terrestres, locação de veículos diversos, bem como demais serviços correlatos, conforme as especificações abaixo e contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão n.º 13/2019.
1.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA consistirão em:
1.1.1. Fornecimento de passagens terrestres e aéreas (nacionais e internacionais) com os seguintes compromissos contratuais:
- manter acordos operacionais com as principais companhias aéreas e terrestres com vista à obtenção de descontos e vantagens ao SEBRAE/SE;
- efetuar pesquisa de voos e horários de linhas de ônibus, tarifas e trechos disponíveis, sempre tarifas net expressamente;
- efetuar pesquisa de horários alternativos para obtenção de descontos mais vantajosos;
- reservar lugares nos voos, primeiramente nas tarifas promocionais sempre com tarifas net (sem comissionamento);
- emitir as passagens aéreas e bilhetes terrestres com a comprovação do voucher/bilhete/e- ticket sempre com tarifas net (sem comissionamento) e contendo a regra tarifária completa por escrito;
- alterar passagens já emitidas, providenciando até mesmo a troca da passagem, informando o custo adicional, quando houver, sempre com tarifas net (sem comissionamento) e contendo a regra tarifária completa por escrito;
- entregar passagens aéreas e terrestres através de atendimento próprio ou terceirizado nas localidades e endereços indicados pelo SEBRAE/SE, contendo a regra tarifária completa por escrito; - disponibilizar as passagens aéreas (PTA e E-ticket) no sistema (via e-mail), quando se tratar de embarques em outros aeroportos;
- informar aos passageiros o cancelamento e alteração dos voos e sua acomodação se necessário;
- em se tratando de missões, assegurar, no mínimo de 72 (setenta e duas) horas, a garantia da reserva no primeiro valor apresentado;
- cancelar passagens aéreas e terrestres e reembolsar ao SEBRAE/SE os valores devolvidos pelas cias aéreas/terrestres;
- efetuar o faturamento de cada período com custos repassados conforme Edital;
- auxiliar no rastreamento e possível localização de bagagens que eventualmente tenham sido extraviadas pelas Companhias Aéreas;
- orientar sobre a necessidade de vacinas, vistos e documentos para as viagens internacionais dos solicitantes. E quando solicitado, auxiliar na tramitação da documentação junto aos Consulados ou órgãos competentes;
- acessar o sistema informatizado de viagens e compras da CONTRATANTE;
- quando for o caso, realizar as cotações em grupo visando a obtenção de descontos nas tarifas.
1.1.2 Hospedagem (nacionais e internacionais), com os seguintes compromissos contratuais:
- efetuar pesquisa de hotel para os períodos e locais solicitados, apresentando, como regra geral, no mínimo 03 (três) alternativas de cotações/orçamentos, levando em conta os menores valores verificados no momento da consulta, tais valores devem ser compatíveis com os apresentados em sites de reservas online;
- prestar informações sobre a rede hoteleira;
- apresentar tarifas negociadas para hospedagem;
- orçar e reservar sempre tarifas net expressamente;
- efetuar a reserva da opção escolhida, com a comprovação do voucher;
- o faturamento de despesas hoteleiras quando solicitadas e aprovadas deverão ser apenas de tarifas e taxas. As despesas extras correrão por conta do hóspede com pagamento direto no check out. Disposições em contrário serão autorizadas pela gestão do contrato;
- quando na reserva estiver autorizada a alimentação do hóspede, esta despesa deverá estar descriminada, não sendo permitido consumo de bebidas alcoólicas;
- efetuar alterações e cancelamento conforme solicitação do Sebrae/SE;
- propor alternativas de locais apresentando vantagens;
- efetuar o faturamento de cada período com custos repassados ao Sebrae/SE conforme Edital.
1.1.3 Pacotes de Viagens (internacionais) – com os compromissos de:
- efetuar pesquisa para os períodos e locais solicitados, apresentando, como regra geral, 03 (três) alternativas, levando em conta as menores tarifas net possíveis no momento da consulta;
- orçar e reservar sempre tarifas net expressamente;
- efetuar a reserva da opção escolhida,
- emitir as passagens e contratar os demais serviços ou contratar a operadora, aquela opção que se mostrar mais vantajosa, com a comprovação do voucher;
- alterar reservas já emitidas e serviços já contratados, providenciando até mesmo a troca da passagem, informando o custo adicional, quando houver;
- entregar os bilhetes/vouchers através de atendimento próprio ou terceirizado nas localidades e endereços indicados pelo SEBRAE/SE e informar aos passageiros sobre alterações dos voos;
- cancelar e reembolsar os valores dos cancelamentos ao SEBRAE/SE, descontadas as taxas de cancelamento cobradas pelas cias aéreas;
- efetuar o faturamento de cada período com custos repassados ao SEBRAE/SE, conforme Edital.
1.1.4 Locação de veículos (carros, camionetas, vans, microônibus urbano e rodoviário, ônibus convencional, executivo e leito), com motorista ou sem, em âmbito nacional e internacional, para a realização de translado em locais fora do Estado de Sergipe com os seguintes compromissos contratuais:
- efetuar pesquisa de tarifas, para o período e local solicitados atendendo à especificidade apresentada e conforme disponibilidade; levando em conta os menores valores verificados no momento da pesquisa de preços;
- apresentar, como regra geral, 03 (três) alternativas de orçamento/cotações visando à economicidade; desde que a empresa ofereça veículo com apólice de seguros vigente e atualizada;
- orçar e reservar sempre tarifas net expressamente;
- efetuar a reserva da opção escolhida, com a comprovação do voucher;
- encaminhar a lista de passageiros para a empresa contratada;
- efetuar o faturamento apresentando apólice vigente e prestar organização e apoio a traslados com custos repassados ao SEBRAE/SE, conforme Edital.
1.1.5 Outros compromissos contratuais:
- contratar seguro de viagem internacional, apresentando, como regra geral, no mínimo 03 (três) alternativas de orçamento/cotações de preços, antecipadamente, sempre com tarifas net (sem comissionamento);
- orientar sobre a necessidade de vacinas, vistos e documentos para as viagens internacionais junto aos Consulados ou órgãos competentes;
- prestar informações e quando solicitado providenciar obtenção de vistos consulares, com custos repassados ao SEBRAE/SE, sempre com valores net (sem comissionamento);
- prestar informações sobre os diversos meios de transporte disponíveis em território nacional e internacional;
- atender os empregados e agentes do SEBRAE/SE, em território nacional e internacional, inclusive para obtenção de lugares nos diversos meios de transporte e providenciar conexões em embarques fora do local de origem;
- atender via postos de atendimento, escritórios e/ou balcões de atendimento próprios, conveniados, terceirizados ou associados à licitante, oferecendo aos funcionários e agentes
do SEBRAE/SE quando solicitado, os serviços de: suporte a embarque e desembarque, apoio para despacho da bagagem no check-in, desembaraço de bagagens e outras necessidades dos usuários, nas localidades que ocorrerem, buscando solucionar problemas existentes nos aeroportos;
- disponibilizar e atender em linha telefônica celular e e-mail para contato fora do horário comercial e aos finais de semana e feriados, ou seja, 24 horas, a fim de executar as solicitações para qualquer dos serviços descritos neste Edital e seus anexos, responsabilizando-se pelos custos correspondentes. Esta demanda é esporádica e não dispomos de estimativa;
- quando necessário e solicitado pelo SEBRAE/SE contratar tradutores e intérpretes, no exterior, com custos repassados ao SEBRAE/SE;
- contratar serviço de guia especializado;
- em caso de cancelamento de voo por parte de Cia Aérea a CONTRATADA devera alocar o passageiro em voo com a mesma estrutura do voo comprado pelo SEBRAE/SE;
- em caso de morte de algum colaborador do SEBRAE/SE a CONTRATADA deverá auxiliar e realizar o transporte do caixão, repassando ao SEBRAE/SE os custos com o serviço;
- todos os outros serviços supracitados e que constituem objeto deste termo devem ser orçados com tarifas net expressamente.
1.1.6 Sistema online de gestão de viagens corporativas:
A empresa ofertante deverá disponibilizar para o uso do SEBRAE/SE, sem ônus, um sistema de viagens corporativas que atenda às seguintes características técnicas:
- estar completamente implantado em até 10 (dez) dias após a assinatura do CONTRATO. Até a sua implantação, os serviços serão executados, pela CONTRATADA, na forma descrita no edital.
- desde o início do contrato, disponibilizar manual do usuário completo e detalhado e posteriormente, conforme adequação da ferramenta, a CONTRATADA deverá customizar este manual para o uso do SEBRAE/SE;
- ter acesso WEB E APP para equipamentos portáteis, tais como: smartphone, tablet, etc., com login e senha por usuário.
- estar disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, inclusive aos finais de semana e nos feriados, com suporte ao usuário 24 horas por dia.
- a CONTRATADA deverá ter a propriedade ou licença de uso do sistema informatizado a ser disponibilizado para o SEBRAE/SE, e por cujas transações deverá ser integralmente responsável;
- a CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de atendimento e suporte objetivando a resolução dos eventuais problemas apresentados no sistema;
- possuir comunicação com os portais de todas as Companhias Aéreas Nacionais e das principais Companhias Aéreas Internacionais para cotações e reservas online, apresentando as mesmas tarifas que são disponibilizadas pelas cias aéreas e todas as tarifas disponíveis no ato da consulta.
- oferecer tarifas net (sem comissionamento ou repasse);
- exibir claramente o número e o local de escalas e conexões;
- permitir o cancelamento de uma solicitação;
- permitir controle de bilhetes não voados, demonstrando no momento da criação da solicitação os créditos existentes quando houverem, não precisando de um aviso do SEBRAE/SE;
- permitir o controle de bilhetes cancelados e os valores para reembolso, não precisando de um aviso do SEBRAE/SE;
- permitir que o resultado da consulta de voos e hotéis, que originou a reserva (e posterior emissão) de um bilhete e/ou de um voucher, possa ser visualizado, salvo e impresso, pois o mesmo irá compor o processo de liberação da fatura correspondente;
- permitir ao SEBRAE/SE, através do gestor do contrato, a emissão a qualquer tempo, de relatórios operacionais e de gestão online. Estes relatórios deverão estar disponíveis de forma resumida e analítica por área, por centro de custo, por viajante, por período ou data da viagem, por fornecedor, sempre com subtotais e totais de valores, para apresentar as seguintes informações:
a) relatório de passagens aéreas com valores;
b) relatório de valores das passagens aéreas emitidas junto com as demais opções disponíveis no ato da emissão;
c) relatório de tempo de atendimento do consultor;
d) relatório de Bilhetes não voados;
e) bilhetes cancelados e valores para reembolso;
f) bilhetes reemitidos;
- Navegadores compatíveis: Microsoft Internet Explorer 7.0 ou superior, Mozila, Firefox, Safari ou Google Chrome;
- Sistema Operacional dos dispositivos móveis nas últimas atualizações: Android, IOS, Windowsphone;
- O sistema deve permitir a exportação de relatórios para o formato excel;
- Qualquer custo de adaptação das ferramentas informatizadas aos requisitos técnicos exigidos em qualquer ponto desse edital e seus anexos é de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o SEBRAE/SE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o Edital do Pregão n.º 13/2019, seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos
ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- O SEBRAE/SE:
1) designar o Gestor do Contrato, que será responsável pela coordenação das relações com a CONTRATADA;
2) comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência relacionada à atuação de seus profissionais de forma inadequada ou com rendimento ou qualidade não satisfatórios, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das Leis Trabalhistas e Previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possa decorrer;
3) acompanhar o cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, notificando à CONTRATADA qualquer omissão ou irregularidade, porventura constatada durante a execução dos serviços e, fixando prazo, se for o caso, para que a mesma corrija tal irregularidade, ou cumpra a condição contratual infringida sob pena de rescisão deste instrumento e de assumir as responsabilidades fixadas em lei ou no referido instrumento;
4) acompanhar a execução dos serviços e solucionar quaisquer casos concernentes aos serviços de responsabilidade do SEBRAE/SE;
5) exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas;
6) recusar os métodos de trabalho que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados neste contrato;
7) atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
8) sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do SEBRAE/SE. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
9) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato.
II- A CONTRATADA:
1) prestar os serviços observando as especificações técnicas e demais orientações/obrigações descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão 13/2019) e as demais cláusulas deste contrato;
2) fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data de emissão das passagens, inclusive mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para verificação de valores;
3) manter preposto credenciado não exclusivo, disponível para representá-la na execução deste contrato e para pronto atendimento e/ou reuniões sempre que solicitado, em qualquer horário e para reuniões de acompanhamento deste instrumento, para análise das contas e dos relatórios entregues;
4) disponibilizar a qualquer momento, informações atualizadas ao SEBRAE/SE sobre solicitações recebidas, status de solicitações em andamento e operações já realizadas e executadas;
5) elaborar e disponibilizar, mensalmente, relatórios detalhados para o uso do SEBRAE/SE, planilhados em excel, sempre que solicitado, conforme descrito abaixo e com no mínimo os seguintes dados especificados nos itens, mesmo que o sistema utilizado pela CONTRATADA não gere todos os relatórios citados abaixo e outro sistema seja necessário ou até cadastro/registro manual de informações para apresentação mensal:
5.1) Relatório Hotel - Número da fatura/ordem de serviço, Número da Solicitação de Viagens do hóspede, nome do solicitante, nome do hospede, data de emissão do voucher, localizador, data do check-in e do check-out, nome do hotel, nº de diárias, valor das diárias e das taxas, valor dos extras, valor total, comissões e repasses (quando houver), valor da transação, descrição dos serviços, separado nacional e internacional, por período;
5.2) Relatório Locação de veículos (camionetas, vans, micro-ônibus urbano e rodoviário, ônibus convencional, executivo e leito) - Número da fatura/ordem de serviço, Número da Solicitação de Missões, nome do solicitante, data da emissão do voucher, nome da empresa contratada, cidade de origem do percurso, cidade de destino do percurso, data de início e de término da viagem, valor total, valor da transação, descrição dos serviços com tipo de veículo e capacidade de passageiros, por período;
5.3) Relatório bilhetes aéreos – número da fatura, , número do bilhete, Cia aérea, nome do solicitante, nome do passageiro, data de emissão, data do voo, rota e classe do voo, valor
da tarifa, taxa de embarque, valor do desconto/incentivo, valor do repasse/DU, valor da transação, valor a pagar, por período.
5.4) Relatório Outros – número da fatura/ordem de serviço, data de emissão, solicitante, quantidade, passageiro, produto/fornecedor, valor da tarifa, valor de taxas, valor da transação, valor total, por período.
5.5) Relatório Geral – nº de transações e valor de vendas e de taxas separadas para cada tipo de serviço, nº de transações e valor de vendas e de taxas separadas por prestador de serviço;
5.6) Relatório de bilhetes emitidos e não utilizados (não voados) com solicitação de reembolso - data de emissão do bilhete, nome da companhia aérea, nome do passageiro, nome do solicitante, número do bilhete, trecho, valor da tarifa, valor da taxa de embarque e valores de desconto e valores de multa a serem aplicados;
5.7) Relatório de bilhetes reemitidos/alterados - data de emissão do bilhete, nome da companhia aérea, nome do passageiro, nome do solicitante, número do bilhete, trecho, valor da tarifa, justificativa, valor da taxa de embarque e valores de desconto e valores de multa a serem aplicados;
5.8) Relatório de bilhetes cancelados com solicitação de reembolso - data de emissão do bilhete, nome da companhia aérea, nome do passageiro, área e/ou centro de custo, número do bilhete, número da SV, justificativa, número do pedido sequencial no selfbooking, trecho, valor da tarifa, valor da taxa de embarque e valores de desconto e valores de multa a serem aplicados.
6) prestar assistência ao Presidente e aos demais Diretores do SEBRAE/SE, proporcionando facilidades aos mesmos, tais como, entrega de passagens em domicílio, desembaraço de documentação e “check-in” antecipado, observando regulamentação existente;
7) empenhar-se junto aos prestadores para obter acordos operacionais e benefícios consistentes em descontos nos preços, bônus, e outras vantagens, em nome do SEBRAE/SE e ou dos passageiros por ele indicados;
8) informar ao SEBRAE/SE as regras tarifárias vigentes nas companhias aéreas, bem como suas alterações;
9) efetuar acompanhamento constante das alterações nas Resoluções e demais instruções determinadas pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, MTUR – Ministério do Turismo, ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e toda a legislação pertinente ao objeto do contrato, comunicando ao SEBRAE/SE, imediatamente, as alterações ocorridas e orientando quanto às implicações decorrentes;
10) efetuar acompanhamento constante das alterações nas regras de comissionamento
/remuneração das agências de viagens, comunicando ao SEBRAE/SE, imediatamente, as alterações ocorridas e orientando quanto às implicações decorrentes;
11) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, zelando pela qualidade do mesmo e pela satisfação do público usuário;
12) aderir e participar do Programa de Desenvolvimento de Fornecedores do Sebrae/SE, quando convocada, visando ao aprimoramento dos seus processos;
13) manter, em local seguro, cópias de segurança de todos os arquivos gerados relativos aos serviços de viagens;
14) manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no processo de licitação.
15) responder por quaisquer danos e prejuízos que causar ao SEBRAE/SE e/ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros a seu serviço, em decorrência da execução deste Contrato;
16) refazer, no prazo estabelecido pelo SEBRAE/SE, todo e qualquer serviço que tenha sido reprovado em decorrência de execução irregular da CONTRATADA, não havendo qualquer ônus para o SEBRAE/SE e arcando a CONTRATADA com todos os custos envolvidos;
17) facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação de fiscalização do SEBRAE/SE e atender prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
18) pagar ao SEBRAE/SE o valor que a este for imposto por força de eventual condenação subsidiária ou solidária, proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou pelas Instâncias administrativas competentes, no que se refere a indenizações cíveis e/ou inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias (FGTS) para com os empregados da CONTRATADA;
19) observar as normas de política de viagens do SEBRAE/SE;
20) Apresentar opções que objetive melhorar e otimizar o custo global das operações, em conjunto com os responsáveis designados pelo SEBRAE/SE;
21) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
22) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/SE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
23) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista no mesmo tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
24) fornecer treinamento ao SEBRAE/SE para utilização de seus sistemas informatizados, a ser realizado nas dependências do SEBRAE/SE, em datas a serem estabelecidas e acordadas entre as partes;
25) possuir programa contínuo de treinamento e atualização dos seus colaboradores a fim e prestar atendimento com excelência e manter atualizados os conhecimentos técnicos e pertinentes ao serviço objeto do contrato.
26) refazer, sem ônus para o SEBRAE/SE, os serviços rejeitados e/ou executados em discordância com o Contrato;
27) garantir a execução de todos os serviços cuja autorização/liberação para contratação tenha ocorrido até o último dia de vigência deste contrato;
28) comunicar ao SEBRAE/SE a atual forma de tributação e os impostos a que está sujeita a retenção a cada documento fiscal emitido;
29) informar, imediatamente, ao Sebrae/SE, a alteração de enquadramento da empresa, ocorrida na vigência deste contrato;
30) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do SEBRAE/SE, cujas obrigações deverá atender prontamente;
31) informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços contratados, sugerindo os ajustes necessários para a sua fiel execução;
32) manter entendimento com o SEBRAE/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
33) sanar, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
34) assumir as despesas com multas e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados;
35) arcar com todas as obrigações decorrentes de encargos civis, sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução deste Contrato, inclusive quanto àqueles que, porventura, venham a ser criados;
36) cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
37) manter entendimento com o SEBRAE/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
38) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
39) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
40) manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação dos serviços contratados ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas;
41) cumprir o Código de Ética do SEBRAE/SE, disponível no Portal do SEBRAE/SE, no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXxx00;
42) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO ESTIMADO, DO VALOR DA TRANSAÇÃO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. O preço total estimado para a contratação dos serviços objeto deste contrato, no período
de 12 (doze) meses, é de R$ ........................ ( ).
5.2. Este valor estimado constitui mera previsão dimensionada da demanda, não estando o SEBRAE/SE obrigado a executá-lo totalmente ou, podendo ainda, complementar ou acrescer, observando para isto o valor da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
5.3. Pelos serviços prestados, discriminados neste instrumento contratual, o SEBRAE/SE pagará a CONTRATADA R$ por Transação.
5.3.1. Por este regime deverá ser considerada cada transação efetivamente realizada, que será a única contraprestação devida pela prestação dos serviços, conforme discriminado abaixo:
OBJETO | VALOR UNITÁRIO DA TRANSAÇÃO |
ITEM 01 Aéreo nacional (reserva e emissão de bilhete aéreo ida e volta por uma mesma Cia aérea) - 01 transação aérea. | |
ITEM 02 Aéreo nacional (reserva e emissão de bilhete aéreo somente ida ou somente volta) - 01 transação aérea. | |
ITEM 03 Aéreo nacional (reemissão de bilhete aéreo decorrente de remarcação de bilhete não utilizado/não voado) - 01 transação aérea | |
ITEM 04 |
Aéreo internacional (reserva e emissão de bilhete aéreo ida e volta por uma mesma Cia aérea) - 01 transação aérea. | R$ |
ITEM 05 Aéreo internacional (reemissão de bilhete aéreo decorrente de remarcação de bilhete não utilizado/não voado) - 01 transação aérea. | |
ITEM 06 Reserva de hotéis, nacionais ou internacionais, solicitação/emissão de voucher - 01 transação terrestre. | |
ITEM 07 Translados - 01 transação terrestre. | |
ITEM 08 Passaporte/visto encaminhamento documentação com despachante - 01 transação terrestre. | |
ITEM 09 Seguro de viagem - 01 transação terrestre. | |
ITEM 10 Pacote de viagem internacional (reserva e emissão de todos serviços com operadora de viagens) – 01 transação internacional. | |
ITEM 11 Terrestre nacional (reserva e emissão de bilhete terrestre, ida e volta, por uma mesma Cia) - 01 transação terrestre. | |
ITEM 12 Terrestre nacional (reserva e emissão de bilhete terrestre somente ida ou somente volta) - 01 transação terrestre. |
5.4. O Valor por Transação também levará em consideração o seguinte:
a) considera-se ida ou volta todo o trecho entre a origem e o destino, independente de existirem conexões, escalas ou serem utilizadas mais de uma companhia aére;
b) a emissão de bilhete aéreo de ida e volta por companhias aéreas diferentes será considerada duas transações aéreas;
c) cancelamento em aéreo nacional ou internacional - não será considerado transação;
g) pedido de reembolso em aéreo nacional ou internacional - não será considerado transação;
h) cancelamento ou alteração de datas em operações terrestres (hotéis nacionais, internacionais, locadoras, etc..), não será considerado transação;
5.5. Os demais serviços previstos neste Contrato e não relacionados no item 5.4.deste instrumento contratual não serão remunerados.
5.6. Sob hipótese alguma o SEBRAE/SE poderá ser cobrado por valores referentes a repasses/DU ou comissões.
5.7. A CONTRATADA se obriga a repassar ao SEBRAE/SE o valor de todas as comissões, descontos, taxas ou qualquer remuneração que lhe são pagas pelas companhias aéreas e demais fornecedores, relativas ao fornecimento das passagens e outros serviços.
5.8. Pela perfeita prestação dos serviços, o SEBRAE/SE fará o pagamento do preço proposto, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias da data de entrega das Notafiscal/Faturas, com os respectivos comprovantes de despesas e de solicitações e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal/Xxxxxx, que deverá ser preenchida com estas informações: nome da empresa/cia aérea/locadora, data/período da viagem, nome do solicitante, nome do(s) viajante(s), localizador, descrição do serviço e do percurso, bem como os valores
correspondentes, separados em colunas: valor de tarifa, valor das taxas, valor da tarifa + taxas, valor da transação e valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada, atestada pela Gerente da Unidade de Suporte a Negócios do SEBRAE/SE - USN;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
5.8.1. As faturas obrigatoriamente deverão ser entregues na sede do Sebrae/SE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do vencimento. As notas fiscais deverão ter o mês de emissão igual ao mês do pagamento previsto.
5.8.2. O Sebrae/SE informará as datas de pagamento e data limite de envio das faturas conforme o ano-calendário vigente.
5.8.3. O envio de qualquer emissão de bilhete aéreo ou terrestre dar-se-á após a data de embarque, mesmo que o bilhete não tenha sido utilizado.
5.9. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
5.10. A Nota Fiscal/Fatura em desacordo com o exigido não será paga até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não respondendo o Sebrae/SE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes, podendo o SEBRAE/SE descontar do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro na emissão da nota/fatura.
5.11. O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária.
5.12. Se a empresa CONTRATADA for optante pelo SIMPLES deverá anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
5.13. O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.14. O objeto deste contrato será remunerado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
5.14.1. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como custos diretos e indiretos referentes ao objeto a ser executado, incluindo, mas não se limitando, qualquer infração, obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, bem como qualquer outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto deste contrato e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
5.15. Os preços deste contrato poderão ser reajustados anualmente, caso haja prorrogação do prazo inicialmente pactuado, de acordo com a variação integral do IPCA, ou outro índice oficial substitutivo.
5.16. Para todos os serviços ora contratados, ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias da data de prestação de serviços, não será aceito pelo SEBRAE/SE a cobrança de qualquer valor, que por erro ou omissão da CONTRATADA, não tenham sido expressos em notas fiscais, quando da prestação dos serviços, independente de eventuais ônus da empresa adjudicada para com terceiros.
5.17. Na hipótese dos prestadores cancelarem os serviços já pagos pelo SEBRAE/SE, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA se obriga a repassar ao SEBRAE/SE, valor equivalente àquele reembolsado pelos PRESTADORES, nos prazos e condições por estes praticados, considerando um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
5.17.1. Caso a desistência seja motivada pelo SEBRAE/SE e em se tratando de passagens aéreas emitidas no Brasil, serão obedecidos os seguintes critérios:
a) Cancelamento de bilhete: O valor da passagem aérea será cobrado pela CONTRATADA e após reembolsado descontando-se as multas de cancelamento;
b) Reembolso: O reembolso será efetuado pela CONTRATADA nos valores e nas condições estabelecidas pelas companhias aéreas, considerando um prazo máximo de 90 dias, sendo descontadas do valor a ser recebido pelo SEBRAE/SE as multas por cancelamento e/ou no show cobradas pelas companhias aéreas.
5.18. Os valores referentes aos cancelamentos e reembolsos do SEBRAE/SE devem ser devolvidos mensalmente pela CONTRATADA, considerando as transações deste tipo, pagas pela companhia aérea no período, acompanhado de relatório das referidas transações;
5.19. O reembolso será efetuado via depósito em conta corrente bancária do Sebrae/SE e enviada a cópia do comprovante de depósito para o Gestor do contrato, acompanhado de relatório eletrônico que apresente todas as informações dos valores devolvidos: companhia aérea, número do bilhete, data de emissão do bilhete, rota e classe do voo, nome do passageiro, justificativa, área e/ou centro de custo, número da solicitação de viagem, número da reserva no selfbooking, data de solicitação do reembolso à companhia aérea, valor da tarifa, valor da taxa de embarque, valor das taxas e/ou multas cobradas pela companhia aérea e valor a devolver com total e acompanhado do comprovante de devolução por parte da companhia aérea para a CONTRATADA.
5.20. Reserva em duplicidade e outras alterações - Na hipótese de “no show”, ou seja, caso o passageiro não compareça para embarque ou não utilize qualquer outro serviço, circunstância essa que gere a cobrança de valores, por parte dos prestadores diretamente à CONTRATADA, o Sebrae/SE assumirá a obrigação de efetuar o respectivo pagamento para a CONTRATADA.
5.21. Quaisquer alterações de reservas, bilhetes aéreos e “vouchers” que provoquem a cobrança de taxa pelos prestadores, as mesmas serão pagas pelo Sebrae/SE, porém as cobranças, fruto de alterações provocadas pela CONTRATADA sem a solicitação do Sebrae/SE, correrão por conta da CONTRATADA.
5.22. Ressarcir o SEBRAE/SE de eventuais custos decorrentes da necessidade deste recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir disponibilizar o(s) serviços(s) objeto deste instrumento, por sua exclusiva culpa.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE,
Exercício 2019 - PE 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SISTEMA ONLINE DE GESTÃO DE VIAGENS CORPORATIVAS
7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o uso do SEBRAE/SE, sem ônus, um sistema
de viagens corporativas, que atenda às seguintes características técnicas:
a) estar completamente implantado em até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, mas até a sua implantação, os serviços serão executados, pela CONTRATADA, na forma descrita neste instrumento e no edital;
b) com manual do usuário completo e detalhado a ser disponibilizado ao Sebrae/SE e, posteriormente, conforme adequação da ferramenta, a CONTRATADA deverá customizar este manual para o uso do SEBRAE/SE;
c) ter acesso WEB E APP para equipamentos portáteis, tais como: smartphone, tablet, etc., com login e senha por usuário;
d) estar disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, inclusive aos finais de semana e nos feriados, com suporte ao usuário 24 horas por dia, objetivando a resolução dos eventuais problemas apresentados no sistema;
e) sua propriedade ou licença de uso seja da CONTRATADA e esta deverá ser integralmente responsável por suas transações;
f) possuir comunicação com os portais de todas as Companhias Aéreas Nacionais e das principais Companhias Aéreas Internacionais, para cotações e reservas online, apresentando as mesmas tarifas que são disponibilizadas pelas companhias aéreas e todas as tarifas disponíveis no ato da consulta;
g) oferecer tarifas net (sem comissionamento ou repasse);
h) exibir claramente o número e o local de escalas e conexões;
i) permitir o cancelamento de uma solicitação;
j) permitir controle de bilhetes não voados, demonstrando no momento da criação da solicitação os créditos existentes quando houverem, não precisando de um aviso do SEBRAE/SE;
k) permitir o controle de bilhetes cancelados e os valores para reembolso, não precisando de um aviso do SEBRAE/SE;
l) permitir que o resultado da consulta de voos e hotéis, que originou a reserva (e posterior emissão) de um bilhete e/ou de um voucher, possa ser visualizado, salvo e impresso, pois o mesmo irá compor o processo de liberação da fatura correspondente;
m)permitir ao SEBRAE/SE, através do gestor do contrato, a emissão a qualquer tempo, de relatórios operacionais e de gestão online. Estes relatórios deverão estar disponíveis de forma resumida e analítica por área, por centro de custo, por viajante, por período ou data da viagem, por fornecedor, sempre com subtotais e totais de valores, para apresentar as seguintes informações:
1) relatório de passagens aéreas com valores;
2) relatório de valores das passagens aéreas emitidas junto com as demais opções disponíveis no ato da emissão;
3) relatório de tempo de atendimento do consultor;
4) relatório de Bilhetes não voados;
5) bilhetes cancelados e valores para reembolso;
6) bilhetes reemitidos;
n) Navegadores compatíveis: Microsoft Internet Explorer 7.0 ou superior, Mozila, Firefox, Safari ou Google Chrome;
o) Sistema Operacional dos dispositivos móveis nas últimas atualizações: Android, IOS, Windowsphone;
p) permitir a exportação de relatórios para o formato excel;
7.2. Qualquer custo de adaptação das ferramentas informatizadas aos requisitos técnicos exigidos em qualquer ponto deste contrato, do edital e de seus anexos é de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o SEBRAE/SE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
O prazo da prestação dos serviços é de 12 (doze) meses e a vigência iniciará na sua data de
assinatura, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante termo de aditamento específico.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO
O objeto do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor lotado na
Unidade de Suporte a Negócios-USN do Sebrae/SE, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato
unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor estimado
deste contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias, após sua assinatura, mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia.
11.2. A garantia prestada pela CONTRATADA poderá responder pelas multas que venham a ser aplicadas, em decorrência de inadimplemento e/ou penalidades, e somente será levantada após o término deste contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações.
11.3. Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto deste ajuste, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção.
11.4. Caso a vigência desta avença seja prorrogada, a garantia na modalidade de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser renovada no prazo de 05 (cinco) dias contados da assinatura do respectivo termo aditivo.
11.5. Em caso de fiança bancária ou seguro-garantia, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios dos arts. 827 e 835 do Novo Código Civil Brasileiro, e conter cláusula de atualização.
11.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive
indenização a terceiros, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data em que foi notificada pelo Sebrae/SE.
11.7. A garantia será liberada ou restituída no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento deste ajuste, desde que não tenha ocorrido penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato,
implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
12.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
12.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
12.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
12.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
12.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
12.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma
ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais
pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2019.
PELO SEBRAE/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº:
ANEXO VI
do Edital do PREGÃO Nº 13/2019
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARTICIPANTE DO PREGÃO N.º 13/2019 | ||
NOME EMPRESARIAL: | ||
NOME DE FANTASIA: | ||
CNPJ/MF: | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
CIDADE/UF: | CEP | |
TELEFONE(S): | ||
E-MAIL PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES: | ||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | ||
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .............................................................................................. |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
(Cidade/UF) , de de 2019.
(Assinatura) (Nome)