CONTRATO Nº 232/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA BTEC CONSTRUÇÕES LTDA.
CONTRATO Nº 232/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA BTEC CONSTRUÇÕES LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Xxxxxxx XXXX, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.409/0001-50, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pela Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF: 000.000.000-00 e pelo Secretário Municipal de Obras, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 3.338, de 13 de agosto de 2018, e a empresa BTEC CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx - xxxx 618, bairro Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000/51, email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.853.182/0001-08, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com a CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇO – EDITAL Nº 41/2020, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, a Instrução Normativa SMO Nº 001/2020, de 26 de outubro de 2020 e mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E POLIÉDRICA (NOVOS PAVIMENTOS) E OBRAS DE RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTOS EM DIVERSOS LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG.
1.2 Os serviços desse contrato ocorrerão apenas nas seguintes vias:
• Xxx X. Xxxx XX (Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx);
• Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxxxxxxx Xxx Xxx);
• Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxx Xxx); e
• Av. Princesa Xxxxxx (Chácaras);
1.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇO – EDITAL Nº 41/2020 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Valor Total |
6 | BANHEIRO QUIMICO 110X120X230CM COM MANUTENÇAO - CODIGO DE REFERENCIA SUDECAP 01.10.01 - 01.10 | MÊS | 2 | R$ 629,2095 | R$ 1.258,4190 |
9 | MOBILIZAÇAO DE ESPARGIDOR - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP- CP-02 | H | 3 | R$ 342,0446 | R$ 1.026,1338 |
10 | MOBILIZAÇAO DE VIBROACABADORA - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-03 | UNID | 3 | R$ 549,7947 | R$ 1.649,3841 |
11 | MOBILIZAÇAO DE ROLO LISO - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-03 | UNID | 3 | R$ 549,7947 | R$ 1.649,3841 |
12 | MOBILIZAÇAO DE ROLO DE PNEUS - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-03 | UNID | 3 | R$ 549,7947 | R$ 1.649,3841 |
13 | MOBILIZAÇAO DE FRESADORA - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-03 | UNID | 3 | R$ 549,7947 | R$ 1.649,3841 |
14 | MOBILIZAÇAO DE CAMINHAO PIPA - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-04 | H | 3 | R$ 178,0662 | R$ 534,1986 |
15 | MOBILIZAÇAO DE BOBCAT - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-03 | UNID | 3 | R$ 549,7947 | R$ 1.649,3841 |
16 | MOBILIZAÇAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICACODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-05 | UNID | 3 | R$ 977,4128 | R$ 2.932,2384 |
17 | MOBILIZAÇAO DE MOTONIVELADORACODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CODIGO DE REF. CP-05 | UNID | 3 | R$ 977,4128 | R$ 2.932,2384 |
18 | MOBILIZAÇAO DE ROLO PE DE CARNEIRO - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-05 | UNID | 3 | R$ 977,4128 | R$ 2.932,2384 |
19 | MOBILIZAÇAO DE TRATOR DE PNEUS COM GRADE DE DISCO - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-03 - CP | UNID | 3 | R$ 549,7947 | R$ 1.649,3841 |
20 | DESMOBILIZAÇAO DE ESPARGIDOR - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-02 | H | 3 | R$ 342,0446 | R$ 1.026,1338 |
21 | DESMOBILIZAÇAO DE VIBROACABADORA - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-03 | UNID | 3 | R$ 549,7947 | R$ 1.649,3841 |
22 | DESMOBILIZAÇAO DE ROLO LISO - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-03 | UNID | 3 | R$ 549,7947 | R$ 1.649,3841 |
23 | DESMOBILIZAÇAO DE ROLO DE PNEUS - CODIGO DE REF COMPOSIÇAO CP-03 | UNID | 3 | R$ 549,7947 | R$ 1.649,3841 |
24 | DESMOBILIZAÇAO DE FRESADORA - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP 03 | UNID | 3 | R$ 549,7947 | R$ 1.649,3841 |
25 | DESMOBILIZAÇAO DECAMINHAO PIPA - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-04 | H | 3 | R$ 178,0662 | R$ 534,1986 |
26 | DESMOBILIZAÇAO DE BOBCAT - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-03 | UNID | 3 | R$ 549,7947 | R$ 1.649,3841 |
27 | DESMOBILIZAÇAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-05 | UNID | 3 | R$ 977,4128 | R$ 2.932,2384 |
28 | DESMOBILIZAÇAO DE MOTONIVELADORA - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-05 | UNID | 3 | R$ 977,4128 | R$ 2.932,2384 |
29 | DESMOBILIZAÇAO DE ROLO PE DE CARNEIRO - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-05 | UNID | 3 | R$ 977,4128 | R$ 2.932,2384 |
30 | DESMOBILIZAÇAO DE TRATOR DE PNEUS COM GRADE DE DISCO - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP- 03 | UNID | 3 | R$ 549,7947 | R$ 1.649,3841 |
31 | CAPINA E VARRIÇAO DE PAVIMENTO EM ALVEN POLIDERICA - CODIGO DE REF. SUDECAP 02.30.01.- 03,05 | M2 | 2000 | R$ 2,7677 | R$ 5.535,4000 |
32 | ESCAVAÇAO E CARGA MECANIZADA EM MATERIAL DE 1 ª CATEGORIA - CODIGO DE REF. SUDECAP 03.05-03.05.01-03.13 | M3 | 4228 | R$ 5,7598 | R$ 24.352,4344 |
33 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT > 5 KM - CODIGO DE REF.SUDECAP 03.13 - 03.13.04 ( unidade de medida m³/km) | M3KM | 42692,17 | R$ 1,5833 | R$ 67.594,5128 |
38 | SARJETA - PADRÃO SUDECAP TIPO B - (50x10) CM- DES- R01 - CODIGO DE REF. SUDECAP 19.30.05- 19.30 | M | 3970 | R$ 25,0088 | R$ 99.284,9360 |
39 | REGULARIZAÇAO E COMPACTAÇAO DO SUBLEITO - CODIGO DE REF. SUDECAP 20.01.01 - 20.01 | M2 | 12080 | R$ 2,2565 | R$ 27.258,5200 |
40 | SUB-BASE ESTAB. GRANUL. ENERGIA PROCTOR INTERMED. COM BRITA BICA CORRIDA - CODIGO DE REF. SUDECAP 20.04.03 - 20.04 | M3 | 1812 | R$ 75,7620 | R$ 137.280,7440 |
00 | XXXX XXXXX. XXXXXX.XXXXXXX.XXXXX.XXXXXXX XXXXXXXX.XXX BRITA BICA CORRIDA - SUDECAP 20.06.03 - CODIGO DE REF. SUDECAP 20.06- 20.06.03 | M3 | 1812 | R$ 76,2606 | R$ 138.184,2072 |
42 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT> 10 KM (TxKm) - CODIGO DE REF. SUDECAP 20.10- 20.10.03 - 20.11 ( unidade de medida TxKM) | TxKM | 159456 | R$ 0,6982 | R$ 111.332,1792 |
43 | IMPRIMAÇAO COM CM-30 ( SINAPI( 976401) - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-06 IMPRIMAÇAO CODIGO REF. SUDECAP 20.11- CODIGO REF. SUDECAP 20.12 | M2 | 12080 | R$ 5,6850 | R$ 68.674,8000 |
45 | PINTURA DE LIGAÇAO DUAS DEMAOS COM RR- 1C (SINAPI 72942 - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-08 | M2 | 10721 | R$ 2,0321 | R$ 21.786,1441 |
47 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE FAIXA C COM CAP 50/70 - CODIGO DE REF. COMPOSIÇAO CP-010 | T | 1.286,52 | R$ 355,6087 | R$ 457.497,7047 |
48 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT> 10 KM ( TxKM) CODIGO DE REF. SUDECAP 20.10- 20.10.03- 20.13.00- 20.20.00 | TxKM | 333 | R$ 0,7979 | R$ 265,7007 |
52 | MEIO- FIO CONCRETO FCK>=18MPA TIPO A (12x16,7x35)CMCODIGO DE REF. SUDECAP 21.03- 21.03.03 | M2 | 3970 | R$ 34,6583 | R$ 137.593,4510 |
56 | ADMINISTRAÇAO LOCAL 6,99%- TCU 2622/2013CODIGO DE REF. ADM CP | UND | 0,0556 | R$ 1.809.791,3913 | R$ 100.624,4014 |
VALOR TOTAL CONTRATO: Hum Milhão, Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Trinta Reais e Vinte e Seis Centavos. | R$ 1.439.030,26 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 A execução dos serviços terá início no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2.2 A execução será sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário, com medições parciais mensais, considerando-se os preços totais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato é de R$1.439.030,26 (Hum Milhão, Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Trinta Reais e Vinte e Seis Centavos).
4.2. Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
4.3. Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
4.4. A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Será exigida da contratada a apresentação à Administração, também no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, antes da ordem de serviço, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, com validade para todo o período de execução do serviço, sob pena de rescisão contratual por parte da contratante.
5.2. A caução para garantia do contrato poderá ser prestada em moeda corrente, Carta Fiança Bancária, Seguro Garantia ou Títulos da Dívida Pública.
5.2.1. Somente instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central estão aptas a fornecer Carta Fiança Bancária e somente seguradores registradas na SUSEP podem fornecer Seguro Garantia.
5.3. A caução para garantia do contrato acompanhará eventuais ajustes do valor e do prazo contratual, devendo ser complementada pela licitante, quando da celebração de Termos Aditivos a este Contrato.
5.4. A caução para garantia do contrato será devolvida 30 (trinta) dias após a última medição e aceitação dos serviços pelo Município de Santa Luzia, ao término do contrato.
5.5 A devolução da caução não exime a contratada de suas responsabilidades legais e contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Para efeito do recebimento o licitante deverá entregar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a nota fiscal, juntamente com a medição mensal.
6.1.1. O pagamento da medição da Taxa de Administração Local será proporcional à execução da obra.
6.2. As notas fiscais recebidas serão pagas em até 10 dias.
6.2.1 . Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei nº 8.666/93, após requerimento do contratado, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela CONTRATANTE serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
6.3. O Município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver sendo executado de acordo com a especificação apresentada e aceita.
6.4. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal de serviços deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, em original ou em fotocópia autenticada, correspondentes a todos os empregados da obra, com os apontamentos das quantidades efetivamente executadas, conforme medição.
6.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou da execução dos serviços, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
15.451.2001 2093 FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. URBANO
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações FONTE: 100 FICHA: 831
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS DAS PARTES
8.1. DA CONTRATANTE
8.1.1. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada ao local do serviço;
8.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da contratada;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento do serviço, por intermédio da Unidade fiscalizadora da Secretaria de Obras do Município.
8.1.4. Autorizar quaisquer outros serviços pertinentes ao serviço principal, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido à Secretaria de Obras e formalização pela Assessoria Jurídica do Departamento de Licitações e Contratos.
8.1.5. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Secretaria de Obras do Município ou com as especificações constantes do edital e de seus anexos;
8.1.6. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes do edital e seus anexos;
8.1.7. Atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio da Unidade fiscalizadora da Secretaria de Obras do Município, especialmente designada para esse fim.
8.2. DA CONTRATADA
8.2.2. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.2.3. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Município, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Ente;
8.2.4. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Município;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria de Obras;
8.2.6. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do serviço;
8.2.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço ou no recinto do Município;
8.2.8. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Secretaria de Obras, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento do serviço.
8.2.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
8.2.10. Prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente edital, conforme o disposto no
§ 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93;
8.2.11. Comunicar à Secretaria de Obras, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.2.12 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
8.2.13. Submeter à aprovação da Unidade de fiscalização da Secretaria de Obras, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
8.2.14. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência.
8.2.15. Cumprir com todas as demais obrigações constantes do projeto básico, relativas a cada serviço executado.
8.2.16. Manter no canteiro de obras, o livro de ocorrências “diário de obra”, preenchido e assinado pelo engenheiro responsável da obra.
8.2.17. Para todo concreto e aço das estruturas (canal ou prédios), coletar amostras (aço) e moldar corpo de prova (concreto). Para controle de quantidades destes materiais de acordo com normas da ABNT.
8.2.18 Durante a elaboração dos serviços, deverão ser previstas interlocuções pela CONTRATADA com o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, COPASA, SECRTETARIA DE OBRAS DE SANTA LUZIA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, CEMIG e demais órgãos da Prefeitura, Estado e Governo Federal julgados pertinentes pela CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À contratada caberá, ainda:
9.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município;
9.2. Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;
9.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
9.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Concorrência.
9.5. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município, nem poderá onerar o objeto desta Concorrência, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva para com o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá á contratada observar, também, o seguinte:
10.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município durante a execução dos serviços mencionados;
10.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Concorrência, salvo se houver prévia autorização da Administração;
10.3. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta Concorrência.
10.4. A subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Caberá à contratada providenciar, junto ao CREA/MG, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica-ART relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
11.2. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a contratada e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO
12.1. A atestação referente ao serviço caberá à Unidade de fiscalização da Secretaria de Obras do Município, ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do Município, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
13.2. A FISCALIZAÇÀO do cumprimento do contrato caberá a Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA.
13.2.1 Ficam nomeados os seguintes servidores como fiscais do contrato: Engenheiro Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CREA 133.420/D, mat 32216 como fiscal responsável técnico para acompanhamentos dos serviços – RT e a servidora Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 32.214 como fiscal administrativo do contrato.
13.2.2 As medições referentes à obra executada deverão conter obrigatoriamente a assinatura do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização da execução da obra.
13.3. Verificando a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, a Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA cumprirá aplicar as penalidades cabíveis.
13.4. As “Ordens de Início de Serviço” e toda a correspondência referente ao contrato deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, cumprido os requisitos legais.
13.5. A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da FISCALIZAÇÃO livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativos às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quanto for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
13.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Secretaria de Obras do Município deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.7. Compete à Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, o acompanhamento e controle de execução do Contrato, bem como as expedições das autorizações de serviços, competindo-lhe, ainda, aprovar as medições e atestar as Notas Fiscais/Faturas para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
14.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
14.3. Qualquer acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, no interesse da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a contratada à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Concorrência, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
15.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.3. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
15.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração, em relação a eventos potencialmente lesivos, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A rescisão do contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e,
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
17.1. Após concluído, o serviço será recebido provisoriamente pela Secretaria de Obras do Município, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. A Secretaria de Obras poderá contestar o recebimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela contratada.
17.2. O recebimento definitivo do serviço será efetuado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
17.3. O serviço somente será considerada concluído e em condições de ser recebido, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela contratada e atestada sua conclusão pela Secretaria de Obras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REGIME LEGAL
18.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e ainda pelo edital respectivo, sendo decorrente de processo licitatório modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇO – EDITAL Nº 41/2020. Todos os
documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES
19.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei 8.666/93, por Termo Aditivo, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação de justificativa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Diário Oficial da União e do Estado de Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Santa Luzia/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, 14 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
VACCHIANO:9363 VACCHIANO:93634684704
4684704
Dados: 2021.10.15
16:01:06 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:06346742698
XXXXXXX:06346742698 Dados: 2021.10.18 10:39:10 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras
XXXXXXX XXXXXXX
DINIZ:07401391694
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:07401391694
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=20828519000170,
ou=Certificado PF A3, cn=LUDMILA MARINHO DINIZ:07401391694
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal da Contratada
Testemunhas: CPF: CPF: