Contract
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta do processo DOCFLOW nº 10985/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, nos seguintes termos:
Data da Abertura: 14/08/2015 Horário: 10h30min
Local: Núcleo Regional Sul
Endereço: Av. Pará, n.º 1.211, Centro, Gurupi – TO.
1.1 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços técnicos de locação, montagem e desmontagem de estruturas e demais itens pertinentes para a realização da Exposição Agropecuária no Município de Figueirópolis, conforme lotes abaixo definidos e especificações do objeto constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital:
LOTE | CIDADE | OBJETO | PERÍODO |
01 | Figueirópolis | Palco, Sonorização, Iluminação, Gerador | 22/08/2015 a 30/08/2015 |
02 | Figueirópolis | Estrutura da Feira | 22/08/2015 a 30/08/2015 |
2.2 A empresa prestadora dos serviços deverá utilizar equipamentos de sua propriedade, que possibilitem a execução do trabalho a ser desenvolvido, observando o que dispõe as Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho.
2.3 Os equipamentos e os materiais deverão ser de primeira qualidade, previamente aprovados pelo SEBRAE/TO, devendo ser substituídos, quando solicitado, atendendo às normas estipuladas pela ABNT e correrão por conta da empresa vencedora do certame.
2.4 Qualquer alteração no calendário dos eventos, não implicará em qualquer forma de compensação financeira aos licitantes.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do Projeto: Atendimento Setorial Agronegócios Tocantins e Ação: Negócio a Negócio Rural – Fonte: CSN.
3.2 O valor global por lote estimado para os gastos com objeto do presente certame é:
LOTE 01 | R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) |
LOTE 02 | R$ 73.283,33 (setenta e três mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) |
3.3 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento
de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Esta licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pelas Resoluções CDN n.º 213, DE 18/05/2011 e CDN n.º 166/2008, bem como pelas condições previstas neste Edital e as normas reguladoras do objeto do presente certame.
4.2 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE/TO xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4.3 É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos devidamente lacrados, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
4.4 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão acondicionar os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao Núcleo Regional Sul do SEBRAE-TO, Av. Pará, n.º 1.211, Centro, Gurupi – TO /Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
4.5 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, isso porque o recebimento de correspondências endereçadas ao SEBRAE/TO é feito por meio da Central de Processos e Documentação – CDIP, a qual está autorizada a abri-las, exceto aquelas endereçadas à CPL.
4.6 Integram este Edital:
4.6.1 Anexo I – Termo de Referência;
4.6.2 Anexo II – Modelo de Proposta;
4.6.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
4.6.4 Anexo IV – Modelo de Declaração ao Não Emprego a Menor;
4.6.5 Anexo V – Minuta do Contrato;
5. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/TO, por escrito aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desta licitação.
5.3.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas;
5.3.2 Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria nele constante.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
6.2 É vedada a participação na licitação de empresas que:
6.2.1 Tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema SEBRAE, bem como ex- dirigente ou ex-empregado do mesmo Sistema, estes até 06 (seis) meses da data de sua demissão;
6.2.2 Estejam em processo de falência ou recuperação;
6.2.3 Estejam cumprindo suspensão por qualquer uma das entidades do Sistema SEBRAE.
6.3 Poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado.
6.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao Núcleo Regional Sul do SEBRAE-TO, Av. Pará, n.º 1.211, Centro, Gurupi – TO /Tocantins aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
6.5 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação.
6.6 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
6.7 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do seu documento de identidade.
6.8 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
6.9 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
7. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e horário fixados para a licitação, em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 032/2015
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 032/2015
7.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame à Comissão Permanente de Licitação, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
7.3 É de total responsabilidade da licitante a apresentação dos envelopes na forma acima especificada, inclusive quanto ao conteúdo a ser apresentado, ficando estabelecido que qualquer inversão ou apresentação indevida implicará na desclassificação automática da licitante.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente, no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas:
8.1.1 Por instrumento público de procuração;
8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2;
8.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
8.2 A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.4 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
8.5 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.
8.6 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento.
8.7 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
8.8 As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 e da Lei Complementar n.º 123/2006 DEVERÃO apresentar a Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8.9 Na ausência da Declaração, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
9. DA PROPOSTA – ENVELOPE 1 (UM)
9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constantes no Anexo I, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e, preferencialmente, de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, desobrigação do fornecimento do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.6 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros materiais nas operações matemáticas de soma, subtração, divisão e/ou multiplicação contidas na proposta de preço, após conferência e constatação do(s) erro(s), desde que não acarrete quaisquer prejuízos aos demais interessados.
9.7 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.8 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.9 Não serão aceitas propostas via FAX, Internet e/ou outras formas similares.
9.10 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.11 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 (DOIS)
10.1 Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (ENVELOPE “2”), que ficarão anexados ao processo de licitação, sendo vedada sua retirada ou substituição, exceto nos casos legalmente permitidos:
10.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1.1 Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de firma individual, ou;
10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.1.1.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos acima exigidos.
a) Os documentos citados nos itens acima deverão estar acompanhados de sua última alteração ou da respectiva consolidação.
b) Os documentos referentes à Habilitação Jurídica DEVERÃO ser apresentados em cópia autenticada por tabelião de notas ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.2 REGULARIDADE FISCAL
10.1.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.1.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS) – CRF.
10.1.2.3 Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social (INSS).
10.1.2.4 Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Municipais.
10.1.2.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Estaduais e à
Dívida Ativa da União.
a) Caso os documentos sejam emitidos pelo Órgão/Instituição responsável, quando não apresentados em originais, deverão ser apresentados através de cópia autenticada por tabelião de notas.
10.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
10.1.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
a) A Certidão Negativa de Falência quando emitida pelo Órgão/Instituição responsável quando não apresentada a original, deverá ser apresentada através de cópia autenticada por tabelião de notas.
10.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos similares ao objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário preferencialmente em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
a) Os documentos referentes à Qualificação Técnica quando não apresentados em originais, deverão ser apresentados através de cópia autenticada por tabelião de notas.
10.1.5 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
10.1.5.1 Declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES constante no Anexo III do presente Edital.
10.2 Os documentos referentes ao Credenciamento, à habilitação jurídica e à qualificação técnica DEVERÃO ser apresentados através de cópias autenticadas.
10.2.1 É vedada à Comissão Permanente de Licitação a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8.935/1994.
10.3 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
10.4 Os documentos comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive, da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento.
10.5 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta on-line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
10.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar a veracidade do(s) Atestado(s) de capacidade técnica apresentados na qualificação técnica.
10.7 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou da sede da licitante.
10.8 A Comissão não exigirá, na fase de habilitação, nova cópia de documentos que tenham sido necessários e devidamente apresentados no momento do credenciamento.
10.9 Os documentos e/ou certidões, quando sujeitas ao prazo de validade, só serão aceitos quando ainda não expirado o respectivo prazo.
10.10 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo o disposto no item 10.12.
10.11 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, salvo o que dispõe o item 10.11.
10.12 Os documentos apresentados para “habilitação” ficarão anexados ao processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
10.13 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Caso vença o certame, à microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do julgamento da proposta, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, a critério da Administração, para regularização da documentação.
b) A não apresentação de documentos comprobatórios da regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará na decadência do direito à contratação.
11. DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DA “DOCUMENTAÇÃO” E DAS “PROPOSTAS”
11.1 Não serão aceitos pela Pregoeira ou pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO.
11.2 A Pregoeira receberá os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “PROPOSTA” - ENVELOPE “1” e a “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPE “2”, e, em seguida, procederá ao credenciamento e posteriormente a abertura do ENVELOPE “1” (proposta).
11.3 As propostas serão rubricadas pela Pregoeira, pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em Ata as anotações porventura solicitadas.
11.4 A abertura do envelope “2”, contendo a documentação da primeira classificada, será feita
após a fase de lances na mesma reunião de abertura dos envelopes “1”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, hora e local a serem informados durante a sessão.
11.5 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal. Havendo renúncia das licitantes, no ato, no que concerne ao oferecimento de recursos, os documentos lhes serão devolvidos de imediato.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
12.2 O julgamento das propostas será objetivo, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
12.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
12.4 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão Permanente de Licitação.
12.5 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor valor e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
12.6 Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas de preço subsequentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
12.7 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
12.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 12.5 e 12.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
12.9 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão Permanente de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais por xxxx, observando-se o seguinte:
12.9.1 A pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance com base no menor preço global proposto e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
12.9.2 Havendo lance, a pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
12.9.3 Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
12.9.4 A pregoeira, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
12.9.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
12.9.6 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
12.9.7 Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte; não acudindo tal preferência, proceder-se-á a realização de sorteio.
12.10 A pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
12.11 Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que esta tenha sido formulada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.11.1 Ocorrendo o previsto no item 12.11, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.11.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme a hipótese do item 12.11.1, não oferte melhor proposta que a classificada em primeiro lugar serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.11.3 Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada nos termos do item 12.11, ofertar melhor proposta que a classificada em primeiro lugar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.12 Em todos os casos, será facultado à pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.13 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório;
b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado;
c) Que apresentem como “preço” qualquer tipo de vantagem baseada nas propostas de preços concorrentes.
12.14 Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração, devidamente justificado, apresentado de imediato a Pregoeira, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
12.14.1 A Pregoeira e à Comissão Permanente de Licitação caberá analisar e decidir sobre o pedido de reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a sessão;
12.14.2 Da decisão da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação não caberá recurso.
12.15 O SEBRAE/TO poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes, sem direito a indenização ou a qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias, anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.16 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das demais classificadas segundo a ordem de classificação.
12.17 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
a) Após encerramento do Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção de forma a atualizar seus valores.
a.1) Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
13. DOS RECURSOS
13.1 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora, deverá manifestar sua intenção para que conste em Ata.
13.2 Havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE-TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE-TO.
13.3 A ausência de manifestação imediata da licitante a respeito de interposição de recurso acarretará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
13.4 Os recursos terão efeito suspensivo.
13.5 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE TO ou por quem esta delegar competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará por intermédio de e-mail ou pela internet, por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
13.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento ocorrerá em parcela única na conta corrente da empresa CONTRATADA, após a execução do serviço da exposição agropecuária. Será necessária a apresentação de relatório com fotos coloridas que evidenciam a execução dos serviços contratados, com aprovação da
equipe técnica do SEBRAE-TO responsável pela contratação, assim como a nota fiscal, acompanhada da Certidão Negativa do INSS, FGTS, Receita Federal e Municipal. Sendo que o pagamento se dará até o dia 25 de cada mês, após entrega e validação de todos os documentos.
14.2 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
15. DO CONTRATO
15.1 Com a(s) licitante(s) vencedora(s) poderá ser firmado contrato de prestação de serviços, com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por meio de termo(s) aditivo(s), caso haja interesse das partes, na forma da lei. O(s) contrato(s) poderá(ão) ser rescindido(s) pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
15.2 Este(s) contrato(s) poderá(ão) ser aditado(s) nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
15.3 É permitida a subcontratação PARCIAL do objeto deste Certame até o limite de 30% (trinta por cento), desde que expressamente autorizada pelo Sebrae/TO.
15.4 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas neste Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
15.5 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
15.6 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
15.7 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado.
15.8 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.9 A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades previstas no item 16.
15.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.11 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
15.12 Como condição para assinatura do contrato, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
16. DAS PENALIDADES
16.1 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe- á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16.2 A multa será descontada dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus ou recolhida diretamente à tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.3 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.5 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
17.3 O Sebrae/TO não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.4 É facultada, à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/TO a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.6 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Xx. XX-00, xx 00, Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx – TO, ou através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (63) 0000- 0000.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 17.5 e 17.6, excluir-se-á o dia de abertura dos envelopes.
17.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados no xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
17.9 Fica assegurado ao SEBRAE/TO o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura do Contrato, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
17.12 O Foro da Comarca de Palmas/TO será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Palmas - TO, 04 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira / Presidente da CPL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2015 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
2.5 Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços técnicos de locação, montagem e desmontagem de estruturas e demais itens pertinentes para a realização da Exposição Agropecuária no Município de Figueirópolis, conforme lotes abaixo definidos e especificações do objeto constantes neste Termo de Referência.
LOTE | CIDADE | OBJETO | PERÍODO |
01 | Figueirópolis | Palco, Sonorização, Iluminação, Gerador | 22/08/2015 a 30/08/2015 |
02 | Figueirópolis | Estrutura da Feira | 22/08/2015 a 30/08/2015 |
1.1 As especificações foram definidas pelo SEBRAE-TO, FAET / SENAR e Sindicatos Rurais, que são parte integrante deste Termo de Referência (TdR).
2. OBJETIVO
Esta contratação se fará necessário para viabilizar as Estruturas Temporárias que serão utilizadas por empreendedores do segmento agropecuário, como também, pelas instituições parceiras visando a realização das Exposições Agropecuárias no Tocantins que tem como propósito fortalecer e promover o agronegócio no estado com ênfase no produtor rural, produção e gestão do agronegócio. Os serviços prestados serão de montagem, desmontagem manutenção das Estruturas Temporárias e todas as obrigações descritas neste termo, conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência (TdR).
3. JUSTIFICATIVA
O Tocantins é um estado rico em recursos naturais com grande potencial produtivo, e que possui em sua extensão territorial diversas vocações para a agropecuária dadas as diferenças de clima, solo e economia de cada região. Grandes avanços na agropecuária e também grandes oportunidades estão surgindo com a crescente demanda de alimentos no mundo.
A demanda de alimentos, energia e produtos de consumo para indústrias vindos da agropecuária esta cada dia maior, resultado do crescimento populacional mundial, do aumento da renda per capita e da abertura de novos mercados no mundo, antes fechados para o comercio internacional. Com isso surge uma demanda por maior produtividade, por menores custos, obedecendo todas as questões ambientais e sociais.
O mercado interno brasileiro e também o tocantinense acompanha este crescimento o que gera oportunidades infinitas para a agricultura familiar que é a base da produção de hortifrutigranjeiros no país. A agricultura familiar é um setor forte e importante da economia regional, fixando o homem no campo, gerando renda através da produção agropecuária, do artesanato e das manifestações culturais. Contudo, as oportunidades poderiam ser melhor aproveitadas, de forma racional e econômica, possibilitando a criação de um ambiente favorável para o produtor rural, para que este setor da economia possa derivar benefício à população tocantinense.
Diante da necessidade de tornar o agronegócio tocantinense mais competitivo, o SEBRAE-TO em parceria com FAET/SENAR e Sindicatos Rurais elaborou e continuou o projeto “Eventos Agropecuários no Tocantins” com foco no produtor rural, produção e gestão do agronegócio no Estado. O projeto foi construído em uma parceria entre SEBRAE Tocantins, FAET/SENAR Tocantins e Sindicatos Rurais para atender uma demanda dos produtores rurais nas exposições agropecuárias regionais.
Por fazer parte da cultura tocantinense, a temporada de exposições acontece no Estado como meio indutor de desenvolvimento socioeconômico estadual e regional, fomentando a cadeia da agropecuária e promovendo a integração cultural entre os municípios tocantinenses e demais Estados da Amazônia Legal.
A estrutura é um dos maiores gargalos para a realização das Exposições Agropecuárias no Tocantins. Diante dessa problemática, o SEBRAE ficou na incumbência de disponibilizar Estruturas Temporárias de qualidade para apoio à realização da temporada de exposições em 2015, bem como viabilizar a implantação das mesmas neste termo nos municípios de Figueirópolis.
4. LOCAL E DATA DOS EVENTOS
LOTE 01 – PALCO / SONORIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO / GERADOR
Cidade: Figueirópolis.
Período da exposição: 22/08/2015 a 30/08/2015. Dias de Locação: 9 dias.
LOTE 02 – ESTRUTURA DA FEIRA
Cidade: Figueirópolis.
Período da exposição: 22/08/2015 a 30/08/2015. Dias de Locação: 9 dias.
5. NATUREZA E EXECUÇÃO
A contratação dos serviços licitados consiste na prestação dos seguintes serviços: planejamento e gestão da execução dos serviços, organização dos espaços dos eventos; montagem e desmontagem dos ambientes, locação de equipamentos e / ou facilidades especificadas; instalações elétricas, hidráulicas, equipamentos de som, iluminação e ar condicionado, bem como os demais materiais e serviços descritos neste Termo de Referência (TdR). Esta contratação também contempla obtenção de licenças, alvarás e permissões pertinentes, junto aos órgãos e entidades reguladoras, tais como Prefeituras Municipais, Corpo de Bombeiros Militares do Tocantins, além de órgãos ambientais, entre outros. A contratada atuará como integradora, cuidando dos aspectos relacionados à logística da implementação dos serviços licitados.
É obrigatória a contratação de seguro patrimonial para todos os bens e áreas previstas para a instalação das Estruturas Temporárias, além do seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes ocorridos, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da montagem das Estruturas Temporárias nos municípios citados neste Termo de Referência (TdR).
Todos os serviços devem estar em conformidade com as descrições técnicas e conceituais constantes neste termo de referência, devendo ser disponibilizadas em pleno funcionamento e sem pendências, até a data prevista, sendo esse o critério básico de aceite.
O evento obedecerá ao seguinte cronograma:
LOTES 01 E 02 – FIGUEIRÓPOLIS
SERVIÇO | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
MONTAGEM DAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS | 17/08/2015 | 20/08/2015 |
REALIZAÇÃO DO EVENTO | 22/08/2015 | 30/08/2015 |
DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS | 01/09/2015 | 07/09/2015 |
Obs.: A desmontagem das Estruturas Temporárias deverá ser feita impreterivelmente até a data fim do Lote conforme cronograma das exposições, até às 18h. As áreas utilizadas e seu entorno deverão ser entregues, após o evento, nas mesmas condições recebidas, incluindo sua limpeza completa.
Com a finalidade de dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos serão efetuadas duas reuniões com os licitantes, ambas na data, endereço e horário: A DETERMINAR pelo SEBRAE-TO.
As reuniões contarão com a presença de Técnicos do SEBRAE, Técnicos da FAET/SENAR e Representantes dos Sindicatos Rurais.
Os licitantes devem formular lista de questões, por escrito, com o maior detalhamento possível. As respostas serão dadas nas reuniões e as que não puderem ser esclarecidas de imediato serão disponibilizadas por meio de ofício, em até dois dias úteis após cada uma das reuniões. O preposto que representa o licitante em ambas as reuniões deverá ser portador de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) na execução de serviço de características semelhantes ao presente certame.
6. DESCRITIVO TÉCNICO
LOTE 01 – PALCO / SONORIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO / GERADOR
Cidade: Figueirópolis.
Período da exposição: 22/08/2015 a 30/08/2015.
Dias de Locação: 9 dias.
QTDE DESCRIÇÃO
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO CASA 2 ÁGUAS 12x08m: Contratação de empresa para prestação de serviço
de locação com montagem e desmontagem de palco 12,00 X 8,00 X 8,00. Cobertura do tipo duas águas no fomato trapezoidais, medindo 12,00m (dez metros) de frente, pé direito medindo 8,00m (oito metros) de altura do solo ao teto central, 08,00m (oito metros) de profundidade, APROXIMADAMENTE, cobertura em lona branca, duas faces, anti-chama e anti-fungo. Montadas em torres de Box Truss Q30 de duro alumínio fixada ao solo por meio de sapatas, fixados com parafusos de 5/8. Estrutura ventada em cabos de aço de sustentação, fixados por ponteiras do tipo estaca e esticadores. Cobertura montada sobre o solo. Piso medindo 11,00 m (onze metros) de frente e (boca), pé direito regulável de 0,50cm a 2,00m (cinquenta centímetros a dois metros) de altura total, 7,00 (sete metros) de profundidade, APROXIMADAMENTE, de em estrutura tubular industrial, fabricada em pés metálicos de 3” e traves em metalon 80 x 40 x 2,0mm, com chapa de compensado naval de 20mm carpetado na cor preta, fixado na estrutura por parafusos galvanizados tipo francês, e chapas de cantoneira. Piso travado em estrutura de contraventamento do tipo cantoneira metálico de 1” fixado ao piso por contra pinos. O palco montado tendo em sua configuração, house mix de PA, house mix de monitor, 08 praticáveis para bateria e percussão do tipo pantográfico com sistema de rodas, carpetado do tipo. (rosco, feeling similar ou com qualidade superior). Escada e rampa para PNE guarda corpo em grade metálica, conforme exigência do CBM TO,
1 não tendo suas grades distância superior a 11 cm e tendo altura mínima de 1,10m, escada de acesso ao palco em material antiderrapante com corrimão nas duas faces e largura não inferior a 1,20m. Abas laterais, ventada em cabos de aço de sustentação, fixados por ponteiras do tipo estaca e esticadores de sustentação sistema de sonorização fly 8,00m (oito metros) de altura, 2,00m(dois metros) de largura em Box Truss Q30 de duralumínio soldado com liga 6351 certificado por órgão competente. Cenário interno do palco, cortinas de tecido preto para coxias é contra ventada em cabos de aço sustentado em torres de Box Truss Q50 de duroalumínio medindo 8,00m (oito) de frente, (boca cena) 4,00m (quatro) de altura interna do piso ao teto central, profundidade 7,00m (7), fixada ao piso por meio de sapatas, elevadas com Slleve e Talhas manuais ou elétricas, com capacidade de carga de 1 tonelada, 01 camarim 4,0 x 4,0mts em stand montável com tenda 5,0 x 5,0mts, com piso em chapa de compensado naval encarpetado. A estrutura do palco deve contem fechamento no fundo e lateral em placas metálicas 2,20 x 1,80mts e 02 lixeiras de 50 litros.
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO para atender eventos de MÉDIOPORTE: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização som médio porte: 02 Consoles Digitais (Yamaha LS-09, Sound Craft compact SI, similar ou superior) para aplicação ao vivo com periféricos e cabeamentos compatíveis com memorização dos ganhos de entrada dos prés. 24 auxiliares pré-configuráveis, quatro entradas estéreo, 4 retornos de efeitos estéreo, 8 processadores de efeitos, 12 EQ gráficos de 31 bandas, 501 memórias de cena com back up em cartão Compact Flash. 25 teclas definidas ou similares ou com qualidade superior; Sistema de Sonorização PA-32 Line Array com periféricos e cabeamentos compatíveis, sistema de bumper para elevação com Talhas manuais ou elétricas (a quantidade será de acordo com a necessidade para garantir o melhor funcionamento da estrutura), com capacidade de carga de 1 tonelada, com 16 metros de elevação sistema Ground Stacked, 08 caixas de sub Grave com 2 falantes de 18" cada, por lado; Sistema de amplificação com periféricos e cabeamentos compatíveis com 6 racks de potência com 4 amplificadores classe A, similar ou com qualidade superior, com no mínimo 2400 watts RMS por canal em 2 Omhs; 01 processador digital com 4 entradas e 12 saídas; Software de gerenciamento do sistema através de Tablet ou computador; 01 multicabo de 56 canais de entrada ou similar, transformador de fase por canal com comprimento mínimo de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento mínimo de 60 metros para o processamento; Main Power trifásico de 63 ampéres por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro com certificado que atenda as normas da ABNT ou por órgão competente); Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; Sistema com 08 monitores passivos two-way compatíveis com o evento, se necessário, 04 retornos, com 02 falantes de 12" e 1 Drive cada; Sistema de amplificação com periféricos e cabeamentos compatíveis com 02 racks de potência com 4 amplificadores cada com possibilidade de atender 12 vias de monitoração; Side Fill composto por 4 caixas tree-way compatíveis com o evento de alta frequência e 4 caixas de sub grave com falantes de 18" por lado; Sistema de amplificação com periféricos e cabeamentos compatíveis com do Side Fill composto por 01 Rack com 4 amplificadores Classe A, similar ou com qualidade
1 superior), potência mínima de 1000 watts por canal; Main Power trifásico de 125 ampères por fase. Regulador de tensão, Voltímetro, amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação (com certificado que atenda as normas da ABNT ou por órgão competente).
EQUIPAMENTOS DE BACKLINE - 10 Microfones de captação direcional com fio (Shure, AKG, Sennheiser, Audio Techinica, Electro Voice, DPA similar ou com qualidade superior com periféricos e cabeamentos compatíveis) 01 Kit de microfone para bateria 7 peças (Shure, Sennheiser, AKG, Áudio Techinica ou similar ou com qualidade superiorcom periféricos e cabeamentos compatíveis). 04 microfones sem fio UHF (Shure, Sennheiser, AKG, Áudio Techinica ou similar ou com qualidade superiorcom periféricos e cabeamentos compatíveis). 08 sistemas de Monitor Sem Fio In-ear Multi-canal, 8 Freqüências UHF - PSM200 (Shure, Sennheiser, ou similar ou com qualidade superiorcom periféricos e cabeamentos compatíveis). 38 pedestais modelo Boom. 10 direct Boxcom periféricos e cabeamentos compatíveis. 08 sub Snake com multipinos com periféricos e cabeamentos compatíveis. Sistema Main Power trifásico de 125 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro, amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação em 110 voltssimilar ou com qualidade superior. 01 Amplificador para Guitarra (caixa passiva cabeçote) com100 watts RMS Stereo Chorus 100 e 200 watts RMS Stereo Chorus 200. 4 Falantes de 12". Entrada conexão com sensibilidade de 100mv Active (para conexões de pedaleiras ou guitarras ativas) e Passive com -10db (para guitarras passivas ou periféricas com pouco sinal de saída). Efeitos:ChorusStereo, Reverb de mola e Drive. 2 Loops de efeito Stereo. Acompanha Footswitch (Drive e Chorus) Pré e Potência transistorizada similar ou com qualidade superior. 01 Cubos para Baixo com Entradas Ativa e passiva; Potência: 100 Watts RMS; Alto-falantes: 1 x 15” (cone de alumínio); Equalização: EQ gráfico de 7 bandas e controle de bass e treble; Limiter embutido; Amplificação: Solidstate serie A; Saídas: Direct out XLR balanceado; loop de efeitos; fones e send/return; Entrada para CD ou MP-3 player; Formato Trapezoidal (vertical ou monitor) similar ou com qualidade superior. Aterramento geral dos sistemas; 02 Operador técnico e 02 Auxiliar técnico.
SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO para atender eventos de MÉDIOPORTE: Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação de palco: 01 Console Digital para aplicação ao vivo com periféricos e cabeamentos compatíveis com Dimmer compatível com o evento. 12 canhões de led Par 03; Potência - 5 watts por LEDcom periféricos e cabeamentos compatíveis com, 02 Refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650
1 watts, 6 Moving Heads, descrição mínima: Controle de canais - 13 canais DMX 512; Tensão - AC110 ~ 250 v, 50 ~
60 Hz - automática; Pan-scan - 540 °; Varredura Tilt: 270 °; Roda de cor - 7 cores mais o branco plugado; 02 Máquinas de fumaça DMX, regulador de tensão, Voltímetro, amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação similar ou com qualidade superior.
1 SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR – 260 Kva (ou superior), devidamente abastecido para funcionar por 12 horas aos dias de realização do referido evento.
LOTE 02 – ESTRUTURA DA FEIRA
Cidade: Figueirópolis.
Período da exposição: 22/08/2015 a 30/08/2015.
Dias de Locação: 9 dias.
QTDE DESCRIÇÃO
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA (10x10) ABERTA: Locação de Tendas medindo 10X10m com 3m de altura,
coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos anti UV, tratamento anti-
13 chama, anti-mofo e antifungo, tipo pirâmide, em estrutura tubolar de ferro galvanizado padrão ABNT.OBS.: Deve conter aterramento e iluminação com no mínimo 1 (um) ponto de luminária, com lâmpadas Fluorescentes de no mínimo 160W e 04 tomadas monofásica.
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA (8x8) ABERTA: Locação de Tendas medindo 08X08m com 3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos anti UV, tratamento anti-
4 chama, anti-mofo e antifungo, tipo pirâmide, em estrutura tubolar de ferro galvanizado padrão ABNT.OBS.: Deve conter aterramento e iluminação com no mínimo 1 (um) ponto de luminária, com lâmpadas Fluorescentes de no mínimo 160W e 04 tomadas monofásica.
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA (4x4) ABERTA: Locação de Tendas medindo 04X04m com 3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos anti UV, tratamento anti-
10 chama, anti-mofo e antifungo, tipo pirâmide, em estrutura tubolar de ferro galvanizado padrão ABNT.OBS.: Deve conter aterramento e iluminação com no mínimo 1 (um) ponto de luminária, com lâmpadas Fluorescentes de no mínimo 100W e 04 tomadas monofásica.
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE STAND CLIMATIZADO 14X8 (AUDITÓRIO com capacidade para 100 pessoas em apenas 1 (um) dia do evento após este dia dividir o Auditório ao meio para 02 (duas) Salas de Aula): Locação, montagem e desmontagem de estande de tamanho 14,0m x 8,0m, com 2 portas (uma de entrada e uma de saída) com piso elevado em madeira, com carpete, paredes com painéis TS dupla face branco com 4 mm de espessura, emoldurados por perfis octogonais, travessas em cor natural leitosa de alumínio adonisados, iluminação com lâmpadas fluorescentes, luz branca, em calhas de alumínio, sendo 1 (uma) unidade a cada 3 metros quadrados e 10 tomadas monofásica, testeira na parte frontal do estande para aplicação de vinil adesivo, fechada e climatizada com 06 ar condicionados de 18.000 BTUS, 01 (uma) varanda de 14x02 metros com piso elevado em madeira, com carpete, com 01 (um) Projetor Multimídea/ Datashow - De alta resolução e brilho, com pelo menos 2.500 ansilúmens, com cabeamentos HDMI e VGA para notebook e 01 (uma) Tela 120" (1,80 x 2,40 m) com o devido suporte, 01 (um) aparelho Monitor TV 42" Plasma ou LCD, entrada para: VGA(D-
1 Sub)/UHF/VHF/CATV/HDMI, S-Video, Hd Ready, Tecnologia Digital, com Suporte de parede ou Pedestal e cabeamentos HDMI e VGA para notebook, 01 Equipamento de som com no mínimo: 1 Caixa Acústica -
Amplificadora com 2 microfones sem fio compatíveis; 02 (dois) Notebooks com softwares necessários, bivolt (110/220), tela 14", 250 GB, HDD, com leitor e gravador de CD e DVD, 2.6 GHZ, Pentium 4 ou similar, Windows 7 ou 8 com Pacote Office profissional, PDF, zip e etc., 02 (um) Flips Chart com suporte e reposição de folhas brancas, 02 (uma) Lixeira grande com Tampa 100L e saco plástico preto/azul, 02 Vasos plásticos branco ou acabamento cerâmico ou de pedra com planta "rafis" ou similar (altura 1,20m), 01 (um) Bebedouro elétrico de chão, para garrafão de 10 ou 20 litros, que produza no mínimo 1,9 litros de água gelada por hora (temperatura ambiente 32ºC). Gabinete e torneiras confeccionados em plástico de alta resistência, com sistema de refrigeração através de compressor. Na cotação de valores do bebedouro deve estar incluso o copo plástico descartável com suporte, 01 balcão modular, com dimensões de 1,00 x 1,00 x 0,50 metros, com prateleiras internas e portas, 28 metros quadrados de plotagem do estande (a arte será disponibilizada pelo Sebrae-TO); 104 Cadeiras brancas e 10 Mesas brancas quadradas.
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE STAND CLIMATIZADO 04x05 INSTITUCIONAL: Locação e desmontagem de estande de tamanho 4,0m x 5,0m, com 1 porta, com piso elevado em madeira, com carpete, paredes com painéis metade em TS dupla face branco com 4 mm de espessura e outra metade em vidro padrão, emoldurados por perfis octogonais, travessas em cor natural leitosa de alumínio adonisados, iluminação com lâmpadas fluorescentes, luz branca, em calhas de alumínio, sendo 1 (uma) unidade a cada 3 metros quadrados e 06 tomadas monofásica, testeira na parte frontal do estande para aplicação de vinil adesivo, fechado e climatizado com 02 ar condicionado de 18.000 BTUS, varanda de 04x02 metros com piso elevado em madeira, com carpete,
1 com 04 mesas redondas com tampo de vidro, com 1m de diâmetro e 16 cadeiras fixas, estofadas na cor preta e sem braço, 02 balcões modulares, com dimensões de 1,00 x 1,00 x 0,50 metros , com prateleiras internas e portas, 04 prateleiras modulares com dimensões de 1,00 x 0,20 metros, 01 (um) aparelho Monitor TV 42" Plasma ou LCD, entrada para: VGA(D-Sub)/UHF/VHF/CATV/HDMI, S-Video, Hd Ready, Tecnologia Digital, com Suporte de parede ou Pedestal e cabeamentos HDMI e VGA para notebook, 04 (quatro) Notebooks com softwares necessários, bivolt (110/220), tela 14", 250 GB, HDD, com leitor e gravador de CD e DVD, 2.6 GHZ, Pentium 4 ou similar, Windows 7 ou 8 com Pacote Office profissional, PDF, zip e etc., 01 (um) Lixeira pequena com Tampa 30L e saco plástico preto/azul, 02 Vasos plásticos branco ou acabamento cerâmico ou de pedra com
planta "rafis" ou similar (altura 1,20m), 01 (uma) Impressora Multifuncional, com scanner de resolução de 600 x 1200 DPI; impressora com resolução de 4800 x 1200 DPI, com velocidade de 14 PPM em preto e branco e 8PPM em cores; copiadora com velocidade em 13 COM em preto e 9 COM a cores as impressoras, 01 (um) Frigobar 120 litros, 01 (um) Bebedouro elétrico de chão, para garrafão de 10 ou 20 litros, que produza no mínimo 1,9 litros de água gelada por hora (temperatura ambiente 32ºC). Gabinete e torneiras confeccionados em plástico de alta resistência, com sistema de refrigeração através de compressor. Na cotação de valores do bebedouro deve estar incluso o copo plástico descartável com suporte, 8 metros quadrados de plotagem do estande (a arte
será disponibilizada pelo Sebrae-TO).
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Responsabilidades do SEBRAE/TO:
a) Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades desenvolvidas relacionadas no Descritivo Técnico da Montagem;
b) Xxxxxxx profissional de seu quadro para o acompanhamento e supervisão dos trabalhos executados pela contratada, com consequente interação junto ao responsável pela execução do projeto;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento da prestação do serviço;
d) Xxxxxxxx as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
e) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
7.2 Responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar o objeto da presente cotação nas condições e prazos estabelecidos, seguindo as orientações da Gerência da Unidade de Articulação e Conhecimento e da Coordenação de Agronegócios do SEBRAE-TO;
b) Manter entendimento com o SEBRAE/TO objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços;
c) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
d) Arcar com todas as despesas de alimentação, transporte, hospedagem e demais custos para realização do serviço, inclusive com as relativas à logística de locomoção no Estado, até as localidades onde as estruturas serão instaladas;
e) Garantir a logística no Estado para a locomoção da equipe de profissionais contratados para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência (TdR);
f) A empresa vencedora deve manter profissionais aptos a executar os serviços objeto desta licitação, sempre disponível nos municípios que receberão a estrutura descrita neste Termo de Referência, sem custos adicionais para o SEBRAE/TO;
g) Cumprir com as especificações do Memorial Descritivo do Projeto Arquitetônico entregue pelos Sindicatos Rurais de cada município;
h) Se responsabilizar pela segurança do pessoal, equipamentos e material de montagem, antes, durante e após os eventos, inclusive no período de desmontagem dos eventos;
i) Disponibilizar os profissionais necessários em cada município contemplado neste Termo de Referência para eventuais ocorrências e sinistros que possa acontecer antes e durante a realização dos eventos. Mínimo de:
• 1 (um) Engenheiro Eletricista – para assinar a ART e se responsabilizar por todo serviço de eletricidade dos eventos;
• 1 (um) Engenheiro Civil – para acompanhar a execução do projeto arquitetônico nos municípios contemplados neste Termo de Referência (TdR).;
• 2 (dois) eletricistas, 2 (dois) montadores e 2 (dois) técnicos de som e iluminação para ficar a disposição da organização geral do evento para eventuais ocorrências que possam acontecer antes e durante a realização dos eventos;
j) Manter equipe de profissionais contratados, devidamente uniformizada com a logo da empresa;
k) Credenciar por escrito junto à contratante um representante que será o único interlocutor para fins previsto nesta contratação;
l) Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais e trabalhistas, decorrentes da execução total dos serviços, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do contratante para com estas obrigações;
m) Declaração do responsável da empresa, declarando que vistoriou ou que conhece as áreas onde será instalada as estruturas temporárias;
n) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços licitados, sem ônus para o SEBRAE/TO;
o) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada, ou não, dos seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO.
p) Responsabilizar-se pelos equipamentos de segurança utilizados por sua equipe, em consonância às legislações específicas relativas a este tema, para a perfeita execução deste contrato;
q) Substituir, sem ônus para o SEBRAE/TO, todos os materiais disponibilizados com defeito, que sejam identificados durante a montagem e utilização nos eventos.
r) Manter o SEBRAE/TO informado sobre o andamento dos trabalhos, com o objetivo de evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços. (Relatórios de atividades);
s) Xxxxxxx a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao bom andamento do evento.
t) Gerenciamento de todas as estruturas temporárias dos eventos, observando a todo o momento as irregularidades e possíveis danos aos participantes dos eventos, sejam eles empreendedores, instituições ou visitantes;
u) Providenciar todas as licenças e pagamento de taxas de ART junto ao CREA-TO e responsabilizar pela liberação do evento do Espaço Empresarial junto aos órgãos responsáveis CREA e Corpo de Bombeiros.
8. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A prestação dos serviços se dará no período de agosto a setembro de 2015. A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias e terá inicio a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado mediante legislação vigente.
10. FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E ENTREGA FINAL
A fiscalização dos trabalhos será feita pela Equipe Técnica do SEBRAE e Técnicos do FAET/SENAR e dos Sindicatos Rurais e/ou prepostos formalmente designados, à medida de avanço do cronograma de trabalho, por ambiente disponibilizado, sem prejuízo de uma inspeção para recebimento final, quando todas as instalações devem estar em perfeito funcionamento.
Os procedimentos de fiscalização terão como referência o mesmo material fornecido à contratada para execução dos serviços.
As inconformidades detectadas em cada uma dessas etapas deverão ser sanadas pela contratada imediatamente e eventual atraso no prazo de entrega decorrente dessas inconformidades é passível das sanções cabíveis.
11. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
A coordenação dos trabalhos será do Núcleo Regional Sul do SEBRAE-TO, Av. Pará, n.º 1.211, Centro, Gurupi – TO /Tocantins, telefone (00) 0000-0000, CNPJ: 25.089.962/0001-90 sob a coordenação do Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Gerente Núcleo Regional Sul.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2015 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 032/2015
Nome da Empresa: CNPJ:
Dados Bancários:
Endereço: Telefone:
Nome do Representante legal da empresa:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços técnicos de locação, montagem e desmontagem de estruturas e demais itens pertinentes para a realização da Exposição Agropecuária no Município de Figueirópolis, conforme quantitativos e especificações técnicas relacionadas no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 032/2015 e valores abaixo especificados:
LOTE 01 – PALCO / SONORIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO / GERADOR
Cidade: Figueirópolis.
Período da exposição: 22/08/2015 a 30/08/2015.
Dias de Locação: 9 dias.
QTDE
DESCRIÇÃO
Valor
Global
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO CASA 2 ÁGUAS 12x08m: Contratação de empresa para
prestação de serviço de locação com montagem e desmontagem de palco 12,00 X 8,00 X 8,00. Cobertura do tipo duas águas no fomato trapezoidais, medindo 12,00m (dez metros) de frente, pé direito medindo 8,00m (oito metros) de altura do solo ao teto central, 08,00m (oito metros) de profundidade, APROXIMADAMENTE, cobertura em lona branca, duas faces, anti-chama e anti-fungo. Montadas em torres de Box Truss Q30 de duro alumínio fixada ao solo por meio de sapatas, fixados com parafusos de 5/8. Estrutura ventada em cabos de aço de sustentação, fixados por ponteiras do tipo estaca e esticadores. Cobertura montada sobre o solo. Piso medindo 11,00 m (onze metros) de frente e (boca), pé direito regulável de 0,50cm a 2,00m (cinquenta centímetros a dois metros) de altura total, 7,00 (sete metros) de profundidade, APROXIMADAMENTE, de em estrutura tubular industrial, fabricada em pés metálicos de 3” e traves em metalon 80 x 40 x 2,0mm, com chapa de compensado naval de 20mm carpetado na cor preta, fixado na estrutura por parafusos galvanizados tipo francês, e chapas de cantoneira. Piso travado em estrutura de contraventamento do tipo cantoneira metálico de 1” fixado ao piso por contra pinos. O palco montado tendo em sua configuração, house mix de PA, house
1 mix de monitor, 08 praticáveis para bateria e percussão do tipo pantográfico com sistema de rodas, carpetado do tipo. (rosco, feeling similar ou com qualidade superior). Escada e rampa para PNE guarda corpo em grade metálica, conforme exigência do CBM TO, não tendo suas grades distância superior a 11 cm e tendo altura mínima de 1,10m, escada de acesso ao palco em material antiderrapante com corrimão nas duas faces e largura não inferior a 1,20m. Abas laterais, ventada em cabos de aço de sustentação, fixados por ponteiras do tipo estaca e esticadores de sustentação sistema de sonorização fly 8,00m (oito metros) de altura, 2,00m(dois metros) de largura em Box Truss Q30 de duralumínio soldado com liga 6351 certificado por órgão competente. Cenário interno do palco, cortinas de tecido preto para coxias é contra ventada em cabos de aço sustentado em torres de Box Truss Q50 de duroalumínio medindo 8,00m (oito) de frente, (boca cena) 4,00m (quatro) de altura interna do piso ao teto central, profundidade 7,00m (7), fixada ao piso por meio de sapatas, elevadas com Slleve e Talhas manuais ou elétricas, com capacidade de carga de 1 tonelada, 01 camarim 4,0 x 4,0mts em stand montável com tenda 5,0 x 5,0mts, com piso em chapa de compensado naval encarpetado. A estrutura do palco deve contem fechamento no fundo e lateral em placas metálicas 2,20 x 1,80mts e 02 lixeiras de 50 litros.
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO para atender eventos de MÉDIOPORTE: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização som médio porte: 02 Consoles Digitais (Yamaha LS-
1 09, Sound Craft compact SI, similar ou superior) para aplicação ao vivo com periféricos e cabeamentos compatíveis com memorização dos ganhos de entrada dos prés. 24 auxiliares pré-configuráveis, quatro entradas estéreo, 4 retornos de efeitos estéreo, 8 processadores de
R$ xxxx,xx
R$ xxxx,xx
efeitos, 12 EQ gráficos de 31 bandas, 501 memórias de cena com back up em cartão Compact Flash. 25 teclas definidas ou similares ou com qualidade superior; Sistema de Sonorização PA- 32 Line Array com periféricos e cabeamentos compatíveis, sistema de bumper para elevação com Talhas manuais ou elétricas (a quantidade será de acordo com a necessidade para garantir o melhor funcionamento da estrutura), com capacidade de carga de 1 tonelada, com 16 metros de elevação sistema Ground Stacked, 08 caixas de sub Grave com 2 falantes de 18" cada, por lado; Sistema de amplificação com periféricos e cabeamentos compatíveis com 6 racks de potência com 4 amplificadores classe A, similar ou com qualidade superior, com no mínimo 2400 watts RMS por canal em 2 Omhs; 01 processador digital com 4 entradas e 12 saídas; Software de gerenciamento do sistema através de Tablet ou computador; 01 multicabo de 56 canais de entrada ou similar, transformador de fase por canal com comprimento mínimo de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento mínimo de 60 metros para o processamento; Main Power trifásico de 63 ampéres por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro com certificado que atenda as normas da ABNT ou por órgão competente); Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; Sistema com 08 monitores passivos two-way compatíveis com o evento, se necessário, 04 retornos, com 02 falantes de 12" e 1 Drive cada; Sistema de amplificação com periféricos e cabeamentos compatíveis com 02 racks de potência com 4 amplificadores cada com possibilidade de atender 12 vias de monitoração; Side Fill composto por 4 caixas tree-way compatíveis com o evento de alta frequência e 4 caixas de sub grave com falantes de 18" por lado; Sistema de amplificação com periféricos e cabeamentos compatíveis com do Side Fill composto por 01 Rack com 4 amplificadores Classe A, similar ou com qualidade superior), potência mínima de 1000 watts por canal; Main Power trifásico de
125 ampères por fase. Regulador de tensão, Voltímetro, amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação (com certificado que atenda as normas da ABNT ou por órgão competente).
EQUIPAMENTOS DE BACKLINE - 10 Microfones de captação direcional com fio (Shure, AKG, Sennheiser, Audio Techinica, Electro Voice, DPA similar ou com qualidade superior com periféricos e cabeamentos compatíveis) 01 Kit de microfone para bateria 7 peças (Shure, Sennheiser, AKG, Áudio Techinica ou similar ou com qualidade superiorcom periféricos e cabeamentos compatíveis). 04 microfones sem fio UHF (Shure, Sennheiser, AKG, Áudio Techinica ou similar ou com qualidade superiorcom periféricos e cabeamentos compatíveis). 08 sistemas de Monitor Sem Fio In-ear Multi-canal, 8 Freqüências UHF - PSM200 (Shure, Sennheiser, ou similar ou com qualidade superiorcom periféricos e cabeamentos compatíveis). 38 pedestais modelo Boom. 10 direct Boxcom periféricos e cabeamentos compatíveis. 08 sub Snake com multipinos com periféricos e cabeamentos compatíveis. Sistema Main Power trifásico de 125 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro, amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação em 110 voltssimilar ou com qualidade superior. 01 Amplificador para Guitarra (caixa passiva cabeçote) com100 watts RMS Stereo Chorus 100 e 200 watts RMS Stereo Chorus 200. 4 Falantes de 12". Entrada conexão com sensibilidade de 100mv Active (para conexões de pedaleiras ou guitarras ativas) e Passive com -10db (para guitarras passivas ou periféricas com pouco sinal de saída). Efeitos:ChorusStereo, Reverb de mola e Drive. 2 Loops de efeito Stereo. Acompanha Footswitch (Drive e Chorus) Pré e Potência transistorizada similar ou com qualidade superior. 01 Cubos para Baixo com Entradas Ativa e passiva; Potência: 100 Watts RMS; Alto-falantes: 1 x 15” (cone de alumínio); Equalização: EQ gráfico de 7 bandas e controle de bass e treble; Limiter embutido; Amplificação: Solidstate serie A; Saídas: Direct out XLR balanceado; loop de efeitos; fones e send/return; Entrada para CD ou MP-3 player; Formato Trapezoidal (vertical ou monitor) similar ou com qualidade superior. Aterramento geral dos sistemas; 02 Operador técnico e 02 Auxiliar técnico.
SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO para atender eventos de MÉDIOPORTE: Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação de palco: 01 Console Digital para aplicação ao vivo com periféricos e cabeamentos compatíveis com Dimmer compatível com o evento. 12 canhões de led Par 03; Potência - 5 watts por LEDcom periféricos e cabeamentos
1 compatíveis com, 02 Refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts, 6 Moving Heads, descrição mínima: Controle de canais - 13 canais DMX 512; Tensão - AC110 ~ 250 v, 50 ~ 60 Hz
- automática; Pan-scan - 540 °; Varredura Tilt: 270 °; Roda de cor - 7 cores mais o branco plugado; 02 Máquinas de fumaça DMX, regulador de tensão, Voltímetro, amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação similar ou com qualidade superior.
R$ xxxx,xx
1 SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR – 260 Kva (ou superior), devidamente abastecido para funcionar por 12 horas aos dias de realização do referido evento.
R$ xxxx,xx
(Valor total por extenso)
VALOR TOTAL R$ xxxx,xx
LOTE 02 – ESTRUTURA DA FEIRA
Cidade: Figueirópolis.
Período da exposição: 22/08/2015 a 30/08/2015.
Dias de Locação: 9 dias.
QTDE
DESCRIÇÃO
Valor
Global
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA (10x10) ABERTA: Locação de Tendas medindo 10X10m com
3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos anti UV, tratamento anti-chama, anti-mofo e antifungo, tipo pirâmide, em estrutura
13 tubolar de ferro galvanizado padrão ABNT.OBS.: Deve conter aterramento e iluminação com no
mínimo 1 (um) ponto de luminária, com lâmpadas Fluorescentes de no mínimo 160W e 04 tomadas monofásica.
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA (8x8) ABERTA: Locação de Tendas medindo 08X08m com 3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos anti UV, tratamento anti-chama, anti-mofo e antifungo, tipo pirâmide, em estrutura
4 tubolar de ferro galvanizado padrão ABNT.OBS.: Deve conter aterramento e iluminação com no
mínimo 1 (um) ponto de luminária, com lâmpadas Fluorescentes de no mínimo 160W e 04 tomadas monofásica.
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA (4x4) ABERTA: Locação de Tendas medindo 04X04m com 3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de PVC com alto índice de
10 aditivos anti UV, tratamento anti-chama, anti-mofo e antifungo, tipo pirâmide, em estrutura tubolar de ferro galvanizado padrão ABNT.OBS.: Deve conter aterramento e iluminação com no
mínimo 1 (um) ponto de luminária, com lâmpadas Fluorescentes de no mínimo 100W e 04 tomadas monofásica.
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE STAND CLIMATIZADO 14X8 (AUDITÓRIO com capacidade para 100
pessoas em apenas 1 (um) dia do evento após este dia dividir o Auditório ao meio para 02 (duas) Salas de Aula): Locação, montagem e desmontagem de estande de tamanho 14,0m x 8,0m, com 2 portas (uma de entrada e uma de saída) com piso elevado em madeira, com carpete, paredes com painéis TS dupla face branco com 4 mm de espessura, emoldurados por perfis octogonais, travessas em cor natural leitosa de alumínio adonisados, iluminação com lâmpadas fluorescentes, luz branca, em calhas de alumínio, sendo 1 (uma) unidade a cada 3 metros quadrados e 10 tomadas monofásica, testeira na parte frontal do estande para aplicação de vinil adesivo, fechada e climatizada com 06 ar condicionados de 18.000 BTUS, 01 (uma) varanda de 14x02 metros com piso elevado em madeira, com carpete, com 01 (um) Projetor Multimídea/ Datashow - De alta resolução e brilho, com pelo menos 2.500 ansilúmens, com cabeamentos HDMI e VGA para notebook e 01 (uma) Tela 120" (1,80 x 2,40 m) com o devido suporte, 01 (um) aparelho Monitor TV 42" Plasma ou LCD, entrada para: VGA(D-Sub)/UHF/VHF/CATV/HDMI, S-Video, Hd Ready, Tecnologia Digital, com Suporte de
1 parede ou Pedestal e cabeamentos HDMI e VGA para notebook, 01 Equipamento de som com
no mínimo: 1 Caixa Acústica - Amplificadora com 2 microfones sem fio compatíveis; 02 (dois) Notebooks com softwares necessários, bivolt (110/220), tela 14", 250 GB, HDD, com leitor e gravador de CD e DVD, 2.6 GHZ, Pentium 4 ou similar, Windows 7 ou 8 com Pacote Office profissional, PDF, zip e etc., 02 (um) Flips Chart com suporte e reposição de folhas brancas, 02 (uma) Lixeira grande com Tampa 100L e saco plástico preto/azul, 02 Vasos plásticos branco ou acabamento cerâmico ou de pedra com planta "rafis" ou similar (altura 1,20m), 01 (um) Bebedouro elétrico de chão, para garrafão de 10 ou 20 litros, que produza no mínimo 1,9 litros de água gelada por hora (temperatura ambiente 32ºC). Gabinete e torneiras confeccionados em plástico de alta resistência, com sistema de refrigeração através de compressor. Na cotação de valores do bebedouro deve estar incluso o copo plástico descartável com suporte, 01 balcão modular, com dimensões de 1,00 x 1,00 x 0,50 metros, com prateleiras internas e portas, 28 metros quadrados de plotagem do estande (a arte será disponibilizada pelo Sebrae- TO); 104 Cadeiras brancas e 10 Mesas brancas quadradas.
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE STAND CLIMATIZADO 04x05 INSTITUCIONAL: Locação e
desmontagem de estande de tamanho 4,0m x 5,0m, com 1 porta, com piso elevado em madeira, com carpete, paredes com painéis metade em TS dupla face branco com 4 mm de espessura e outra metade em vidro padrão, emoldurados por perfis octogonais, travessas em
1 cor natural leitosa de alumínio adonisados, iluminação com lâmpadas fluorescentes, luz branca, em calhas de alumínio, sendo 1 (uma) unidade a cada 3 metros quadrados e 06
tomadas monofásica, testeira na parte frontal do estande para aplicação de vinil adesivo, fechado e climatizado com 02 ar condicionado de 18.000 BTUS, varanda de 04x02 metros com piso elevado em madeira, com carpete, com 04 mesas redondas com tampo de vidro, com 1m de diâmetro e 16 cadeiras fixas, estofadas na cor preta e sem braço, 02 balcões modulares,
R$ xxxx,xx
R$ xxxx,xx
R$ xxxx,xx
R$ xxxx,xx
R$ xxxx,xx
com dimensões de 1,00 x 1,00 x 0,50 metros , com prateleiras internas e portas, 04 prateleiras modulares com dimensões de 1,00 x 0,20 metros, 01 (um) aparelho Monitor TV 42" Plasma ou LCD, entrada para: VGA(D-Sub)/UHF/VHF/CATV/HDMI, S-Video, Hd Ready, Tecnologia Digital, com Suporte de parede ou Pedestal e cabeamentos HDMI e VGA para notebook, 04 (quatro) Notebooks com softwares necessários, bivolt (110/220), tela 14", 250 GB, HDD, com leitor e gravador de CD e DVD, 2.6 GHZ, Pentium 4 ou similar, Windows 7 ou 8 com Pacote Office profissional, PDF, zip e etc., 01 (um) Lixeira pequena com Tampa 30L e saco plástico preto/azul, 02 Vasos plásticos branco ou acabamento cerâmico ou de pedra com planta "rafis" ou similar (altura 1,20m), 01 (uma) Impressora Multifuncional, com scanner de resolução de 600 x 1200 DPI; impressora com resolução de 4800 x 1200 DPI, com velocidade de 14 PPM em preto e branco e 8PPM em cores; copiadora com velocidade em 13 COM em preto e 9 COM a cores as impressoras, 01 (um) Frigobar 120 litros, 01 (um) Bebedouro elétrico de chão, para garrafão de 10 ou 20 litros, que produza no mínimo 1,9 litros de água gelada por hora (temperatura ambiente 32ºC). Gabinete e torneiras confeccionados em plástico de alta resistência, com sistema de refrigeração através de compressor. Na cotação de valores do bebedouro deve estar incluso o copo plástico descartável com suporte, 8 metros quadrados de plotagem do estande (a arte será disponibilizada pelo Sebrae-TO).
(Valor total por extenso)
VALOR TOTAL R$ xxxx,xx
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 032/2015, bem como tenho conhecimento do local e das condições técnicas que condicionam a execução dos serviços onde será realizado o evento.
Local,........ de de 2015.
Assinatura do Representante Legal Nome da Empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2015 DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2015 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos.
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Localidade, (dia) de (mês) de 2015.
(Nome do Representante Legal) (Número do CPF)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2015 MINUTA DO CONTRATO
PARTES:
I - CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e pelo Diretor Técnico, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
II – CONTRATADA:
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2015, celebrar o presente contrato em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resolução CDN n.º 213/2011, Resolução CDN n.º 166/2008 e demais diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO VALOR, DO QUANTITATIVO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de locação, montagem e desmontagem de estruturas e demais itens pertinentes referentes ao lote para a realização da Exposição Agropecuária no Município de Figuerópolis, conforme quantitativos e especificações técnicas relacionadas no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 032/2015.
1.2 O valor global do presente Contrato é de R$ ........( ).
1.3 Os recursos financeiros para custeio da execução do contrato correrão à conta do Projeto: Atendimento Setorial Agronegócios Tocantins e Ação: Negócio a Negócio Rural – Fonte CSN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Executar o objeto da presente cotação nas condições e prazos estabelecidos, seguindo as orientações da Gerência da Unidade de Articulação e Conhecimento e da Coordenação de Agronegócios do SEBRAE-TO;
b) Manter entendimento com o SEBRAE/TO objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços;
c) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
d) Arcar com todas as despesas de alimentação, transporte, hospedagem e demais custos para realização do serviço, inclusive com as relativas à logística de locomoção no Estado, até as localidades onde as estruturas serão instaladas;
e) Garantir a logística no Estado para a locomoção da equipe de profissionais contratados para a execução dos serviços previstos neste Contrato e no Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 032/2015;
f) A empresa vencedora deve manter profissionais aptos a executar os serviços objeto desta licitação, sempre disponível nos municípios que receberão a estrutura descrita neste Termo de Referência, sem custos adicionais para o SEBRAE/TO;
g) Cumprir com as especificações do Memorial Descritivo do Projeto Arquitetônico entregue pelos Sindicatos Rurais de cada município;
h) Se responsabilizar pela segurança do pessoal, equipamentos e material de montagem, antes, durante e após os eventos, inclusive no período de desmontagem dos eventos;
i) Disponibilizar os profissionais necessários em cada município contemplado neste Termo de Referência para eventuais ocorrências e sinistros que possa acontecer antes e durante a realização dos eventos. Mínimo de:
• 1 (um) Engenheiro Eletricista – para assinar a ART e se responsabilizar por todo serviço de eletricidade dos eventos;
• 1 (um) Engenheiro Civil – para acompanhar a execução do projeto arquitetônico nos municípios contemplados Termo de Referência do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 032/2015.;
• (dois) eletricistas, 2 (dois) montadores e 2 (dois) técnicos de som e iluminação para ficar a disposição da organização geral do evento para eventuais ocorrências que possam acontecer antes e durante a realização dos eventos;
j) Manter equipe de profissionais contratados, devidamente uniformizada com a logo da empresa;
k) Credenciar por escrito junto à contratante um representante que será o único interlocutor para fins previsto nesta contratação;
l) Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais e trabalhistas, decorrentes da execução total dos serviços, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do contratante para com estas obrigações;
m) Declaração do responsável da empresa, declarando que vistoriou ou que conhece as áreas onde será instalada as estruturas temporárias;
n) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços licitados, sem ônus para o SEBRAE/TO;
o) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada, ou não, dos seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO.
p) Responsabilizar-se pelos equipamentos de segurança utilizados por sua equipe, em consonância às legislações específicas relativas a este tema, para a perfeita execução deste contrato;
q) Substituir, sem ônus para o SEBRAE/TO, todos os materiais disponibilizados com defeito, que sejam identificados durante a montagem e utilização nos eventos.
r) Manter o SEBRAE/TO informado sobre o andamento dos trabalhos, com o objetivo de evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços. (Relatórios de atividades);
s) Xxxxxxx a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao bom andamento do evento.
t) Gerenciamento de todas as estruturas temporárias dos eventos, observando a todo o momento as irregularidades e possíveis danos aos participantes dos eventos, sejam eles empreendedores, instituições ou visitantes;
u) Providenciar todas as licenças e pagamento de taxas de ART junto ao CREA-TO e responsabilizar pela liberação do evento do Espaço Empresarial junto aos órgãos responsáveis CREA e Corpo de Bombeiros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades desenvolvidas relacionadas no Descritivo Técnico da Montagem;
b) Xxxxxxx profissional de seu quadro para o acompanhamento e supervisão dos trabalhos executados pela contratada, com consequente interação junto ao responsável pela execução do projeto;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento da prestação do serviço;
d) Xxxxxxxx as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
e) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 É permitida a subcontratação PARCIAL do objeto contratual até o limite de 30% (trinta por cento), desde que expressamente autorizada pelo Sebrae/TO.
4.2 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas neste Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
4.3 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento ocorrerá em parcela única na conta corrente da empresa CONTRATADA, após a execução da exposição agropecuária. Será necessária a apresentação de relatório com fotos coloridas que evidenciam a execução dos serviços contratados, com aprovação da equipe técnica do SEBRAE-TO responsável pela contratação, assim como a nota fiscal, acompanhada da Certidão Negativa do INSS, FGTS, Receita Federal e Municipal. Sendo que o pagamento se dará até o dia 25 de cada mês, após entrega e validação de todos os documentos.
5.2 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura deste Instrumento Contratual, podendo, ser prorrogado mediante legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A fiscalização dos trabalhos será feita pela Equipe Técnica do SEBRAE e Técnicos do FAET/SENAR e dos Sindicatos Rurais e/ou prepostos formalmente designados, à medida de avanço do cronograma de trabalho, por ambiente disponibilizado, sem prejuízo de uma inspeção para recebimento final, quando todas as instalações devem estar em perfeito funcionamento.
7.2 Os procedimentos de fiscalização terão como referência o mesmo material fornecido à contratada para execução dos serviços.
7.3 As inconformidades detectadas em cada uma dessas etapas deverão ser sanadas pela contratada imediatamente e eventual atraso no prazo de entrega decorrente dessas inconformidades é passível das sanções cabíveis.
7.4 A coordenação dos trabalhos será do Núcleo Regional Sul do SEBRAE-TO, Av. Pará, n.º 1.211, Centro, Gurupi – TO /Tocantins, telefone (00) 0000-0000, CNPJ: 25.089.962/0001-90 sob a coordenação do Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Gerente Núcleo Regional Sul.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços deste Contrato consistem no planejamento e gestão da execução dos serviços, organização dos espaços dos eventos; montagem e desmontagem dos ambientes, locação de equipamentos e / ou facilidades especificadas; instalações elétricas, hidráulicas, equipamentos de som, iluminação e ar condicionado, bem como os demais materiais e serviços descritos no Anexo I
– Termo de Referência do Edital pregão Presencial Sebrae/TO n.º 021/2015, sendo também contemplada a obtenção de licenças, alvarás e permissões pertinentes, junto aos órgãos e entidades reguladoras, tais como Prefeituras Municipais, Corpo de Bombeiros Militares do Tocantins, além de órgãos ambientais, entre outros. A contratada atuará como integradora, cuidando dos aspectos relacionados à logística da implementação dos serviços contratados.
8.2 É obrigatória a contratação de seguro patrimonial para todos os bens e áreas previstas para a instalação das Estruturas Temporárias, além do seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes ocorridos, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da montagem das Estruturas Temporárias no município onde serão prestados os serviços.
8.3 Todos os serviços deverão estar em conformidade as descrições técnicas e conceituais ora constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 032/2015, devendo ser disponibilizadas em pleno funcionamento e sem pendências, até a data prevista, sendo esse o critério básico de aceite.
8.4 A prestação dos serviços deverá obedecer ao seguinte cronograma:
LOTES 01 E 02 – FIGUEIRÓPOLIS
SERVIÇO | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
MONTAGEM DAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS | 17/08/2015 | 20/08/2015 |
REALIZAÇÃO DO EVENTO | 22/08/2015 | 30/08/2015 |
DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS | 01/09/2015 | 07/09/2015 |
8.5 Qualquer alteração no calendário do programa, não implicará em qualquer forma de compensação financeira aos licitantes.
8.6 A desmontagem das Estruturas Temporárias deverá ser feita impreterivelmente até a data fim do Lote conforme cronograma das exposições, até às 18h. As áreas utilizadas e seu entorno deverão ser entregues, após o evento, nas mesmas condições recebidas, incluindo sua limpeza completa.
8.7 Com a finalidade de dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos serão efetuadas duas reuniões com os licitantes, ambas na data, endereço e horário: A DETERMINAR pelo SEBRAE-TO.
8.8 As reuniões contarão com a presença de Técnicos do SEBRAE, Técnicos da FAET/SENAR e Representantes dos Sindicatos Rurais.
8.9 O contratado deverá formular lista de questões, por escrito, com o maior detalhamento possível. As respostas serão dadas nas reuniões e as que não puderem ser esclarecidas de imediato serão disponibilizadas por meio de ofício, em até dois dias úteis após cada uma das reuniões. O preposto que representa o licitante em ambas as reuniões deverá ser portador de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) na execução de serviço de características semelhantes ao presente certame.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
9.1 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa do SEBRAE/TO, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato.
9.2 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do SEBRAE/TO, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/TO;
e) A subcontratação, a cessão ou transferência total do objeto contratual, bem como subcontratação, a cessão ou transferência parcial sem prévia autorização do Sebrae/TO;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
k) Razões de interesse administrativo do SEBRAE/TO;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.3 A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência do SEBRAE/TO.
a) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Unidade de Assessoria Jurídica e de autorização escrita e fundamentada do Diretor Superintendente do SEBRAE/TO;
b) A rescisão do contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
9.4 Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que o SEBRAE/TO poderá optar pela rescisão do contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
9.5 Quando a rescisão ocorrer com base na letra “k” do item 9.2 desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, o SEBRAE/TO ressarcirá os prejuízos devidamente comprovados que a CONTRATADA houver sofrido, tendo esta, ainda, direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
9.6 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.7 Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula seguinte, na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, o SEBRAE/TO reserva-se o direito de reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao mesmo.
9.8 Pela inexecução total ou parcial deste contrato o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa:
I. de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação, no caso de inexecução parcial do contrato ou descumprimento de qualquer obrigação contratual;
II. de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, no caso de inexecução total.
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Sistema Sebrae pelo prazo de dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Sebrae, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.9 A multa a que se refere o item 9.8Erro! Fonte de referência não encontrada. não impede que o SEBRAE/TO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no referido item, facultada à defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
9.10 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE poderá ser aplicada nas seguintes situações:
9.10.1 Por 06 (seis) meses:
a) Quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao SEBRAE/TO;
9.10.2 Por 01 (um) ano quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato;
9.10.3 Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
a) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Sistema Sebrae em virtude de atos ilícitos praticados;
b) Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao SEBRAE/TO;
c) Apresentar ao SEBRAE/TO qualquer documento falso ou falsidade, no todo ou em parte;
9.11 Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
9.12 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, garantidas em todas as hipóteses o direito à ampla defesa, facultado a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
9.13 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ANEXOS
Fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 032/2015 e seus anexos, o ato de sua homologação, a proposta de preços e a documentação apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULAS DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
11.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
IV. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
V. Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
VI. Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
a) “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
b) “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
VII. Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem-se:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
VIII. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
IX. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
11.2 A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As omissões deste contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de
acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 032/2015 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
12.2 Este contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
12.3 Qualquer alteração no calendário dos eventos, não implicará em qualquer forma de compensação financeira aos licitantes.
12.4 Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE ou, ainda, pelos preceitos do direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
12.5 Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro de Palmas/TO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Palmas - TO, de de 2015.
Pelo SEBRAE:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Diretor Superintendente do SEBRAE/TO Diretor Técnico Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº