AVISO
CREDENCIAMENTO nº 001/2022- SECOM PROCESSO ELETRÔNICO nº 7.001/2022
AVISO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO AO CREDENCIAMENTO DE TODAS AS EMPRESAS, EMISSORAS DE RÁDIO COM CANAL ABERTO, QUE SEJAM GERADORAS – COMERCIAIS OU EDUCATIVAS - E QUE POSSUAM SINAL DE TRANSMISSÃO NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, PARA VEICULAÇÃO DE PEÇAS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA, QUE VEICULEM EM SUA GRADE, PROGRAMAS INFORMATIVOS, LOCAIS/REGIONAIS, COM PROGRAMAÇÃO JORNALÍSTICA, PRIORITARIAMENTE VOLTADA PARA JUIZ DE FORA E REGIÃO
OBJETO
Credenciamento de todas as empresas, emissoras de rádio com canal aberto, que sejam geradoras – comerciais ou educativas - e que possuam sinal de transmissão no Município de Juiz de Fora, para veiculação de peças institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, que veiculem em sua grade, programas informativos, locais/regionais, com programação jornalística, prioritariamente voltada para Juiz de Fora e região, em conformidade com os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Edital.
DA ENTREGA DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
Local: Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM - Prefeitura de Juiz de Fora – MG
Endereço: Avenida Brasil, 2001 – 7º andar - centro – Juiz de Fora – MG. CEP: 36060-010.
Horário: de 09:00h às 11:00h e de 14:30h às 17:00h
O Edital vigerá por 01 (hum) ano, e os pedidos de credenciamento poderão ser solicitados a partir de sua publicação.
CONSULTA AO EDITAL: O Edital poderá ser obtido pelos interessados, na Subsecretaria de Licitações e Compras (endereço supra), em meio digital, mediante entrega de um pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 11:00 e de 14:30 às 17:00 horas, ou pelo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxx/0000/xxxxx.xxx.
EDITAL
A Subsecretaria de Licitações e Compras, da Prefeitura de Juiz de Fora, sita à Xx. Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx – centro – nesta cidade, torna público que fará realizar, contados da data de publicação do presente Edital, o CREDENCIAMENTO de todas emissoras de rádio com canal aberto, que sejam geradoras – comerciais ou educativas - e que possuam sinal de transmissão no Município de Juiz de Fora, para veiculação de peças institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, que veiculem em sua grade, programas informativos, locais/regionais, com programação jornalística, prioritariamente voltada para Juiz de Fora e região, em conformidade com o disposto no presente Edital e os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, sendo o dispositivo legal, “caput” do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, o suporte a este procedimento.
1. DA ÁREA SOLICITANTE
1.1. Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora.
2. DO OBJETO
2.1. Credenciamento de todas as empresas, emissoras de rádio com canal aberto, que sejam geradoras – comerciais ou educativas - e que possuam sinal de transmissão no Município de Juiz de Fora, para veiculação de peças institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, que tenham exibição em sua grade, programas informativos, locais / regionais, com programação jornalística, prioritariamente voltada para Juiz de Fora e região, para a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de Juiz de Fora, objetivando levar à população da cidade, informações de conteúdo informativo e educativo e de orientação social, bem como testemunhal, destinados a informar aos munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, em conformidade com os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Edital.
2.2. A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Secretaria de Comunicação Pública, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada empresa.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Edital vigerá por 01 (hum) ano, e os pedidos de credenciamento poderão ser solicitados a partir de sua publicação.
3.2. Os interessados poderão entregar a documentação pertinente à Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, ao longo deste prazo, a partir da data de publicação do edital.
3.3. Na vigência do ato convocatório, a Prefeitura, através da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, receberá pedidos de credenciamento de todas as empresas especializadas e que tenham exibição em sua grade, programas informativos, locais/regionais, com programação jornalística, prioritariamente voltada para Juiz de Fora, para a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais, com observância nas exigências constantes neste documento, no que couber, e, na Lei Federal nº 8.666/93.
3.4. Os envelopes contendo o pedido de credenciamento e a documentação de pré- qualificação, deverão ser entregues à Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM da Prefeitura de Juiz de Fora, que funciona na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x xxxxx - xxxxxx, nesta cidade, CEP: 36060-010.
3.5. O pedido de credenciamento deverá ser apresentado em papel timbrado da própria requerente, devidamente datilografado ou digitado sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambigüidade, instruído com os documentos de habilitação para pré-qualificação solicitados no Edital e contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas:
a) dados da requerente: razão social, nome fantasia se houver, CNPJ, endereço, telefone, fax, celular e e-mail, dados bancários (banco, agência e conta corrente).
b) declaração de que possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço.
c) tabela de preços devidamente assinadas e com a identificação do signatário e com a indicação de “Tabela com validade para 12 meses ou até que finde o contrato advindo do credenciamento
3.6. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as empresas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pelo Município.
3.7. Será fornecido à proponente um comprovante, para fins de protocolo, de recebimento do pedido de credenciamento.
3.8. Os pedidos de credenciamento ou os documentos de pré-qualificação apresentados incompletos, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, serão considerados ineptos e devolvidos às empresas interessadas, caso não seja passível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência do Edital após, corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas.
3.9. A apresentação do pedido de credenciamento vincula a interessada, sujeitando-a, integralmente, às condições do Termo de Referência, por conseguinte, do Edital e do contrato, inclusive no que se refere ao aceite dos preços apontados no Anexo II, bem como a manutenção destes pelo período apontado na assinatura do contrato.
3.10. Não poderá participar direta ou indiretamente deste procedimento os legalmente impedidos por força do que determina o art. 9º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.11. Os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues em envelope lacrado contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS CREDENCIAMENTO nº 001/2022- SECOM PROPONENTE: ......................................................
CNPJ: .......................................................................
3.12. A Subsecretaria de Licitações e Compras não se responsabiliza pelos envelopes enviados pelo correio.
3.13. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os credenciados a tomarem ciência, através de expediente a ser publicadas no órgão de publicação oficial do Poder Executivo.
3.14. O Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público, ou anulado por razões de ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.15. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste Edital e seus anexos, por escrito, através do email xxx@xxx.xx.xxx.xx ou por meio de correspondência encaminhada para o endereço constante no preâmbulo deste Edital, ambas dirigidas à Subsecretaria de Licitações e Compras, não sendo aceito, em
nenhuma hipótese, o encaminhamento sob outra forma ou fora do prazo estipulado neste Edital. A resposta será enviada ao interessado por e-mail ou correspondência, com cópia a todos os interessados neste credenciamento.
3.16. A apresentação do pedido de credenciamento vincula a interessada, sujeitando-a, integralmente, às condições deste edital, por conseguinte, do Termo de Referência e do contrato.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Pública.
4.2 - As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas, emissoras de rádio, credenciadas, desde que ofereçam a categoria do serviço contratado, de acordo com o planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Comunicação Pública, com base nas grades de programação credenciadas, devendo verificar sempre junto à contratada a planilha de preços atualizada, para verificação de possível valor promocional para inserção.
4.2.1 – O Spot institucional será fornecido pela Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora.
4.3 – Constará no planejamento referido no item 4.2 deste Termo de Referência o número de inserções e dias das veiculações da publicidade institucional, especificados no contrato, após o credenciamento.
4.4 - Para a elaboração do planejamento referido no item 4.2, as empresas emissoras de rádio deverão apresentar junto com o pedido de credenciamento sua tabela oficial de preços com vigência de 12 (doze) meses e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado.
Para isso a proponente ao credenciamento deverá entregar, junto ao pedido do credenciamento, pelo menos três cópias de propostas apresentadas anteriormente a outros clientes, bem como cópias das notas fiscais que comprovam a realização deste serviço.
Para atender à Recomendação nº 33/2020 do Ministério Público, exige-se “a apresentação das notas fiscais dos últimos 06 (seis) meses (ou outro prazo razoável diante das circunstâncias fáticas) pela empresa difusora, de preços cobrados de outros contratantes públicos e privados, de modo a fixar-se o preço contemporaneamente praticado.”
Não serão aceitas cópias de Tabelas de Preços.
Não serão aceitas Tabelas de Preços sem devida identificação da Empresa.
Não serão aceitas Tabelas de Preços sem que estejam devidamente assinadas e com a identificação do signatário.
Não serão aceitas Tabelas de Preços sem a indicação de “Tabela com validade para 12 meses ou até que finde o contrato advindo do credenciamento”.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias nºs 24.131.0001.2055.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, além de dotações das Secretarias Municipais da Administração Direta e Indireta, que queiram veicular mídias de cunho institucional, desde que haja a descentralização de créditos para a execução pela SECOM.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
6.1. As empresas interessados em promover o seu credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora deverão apresentar juntamente com seu pedido de credenciamento os documentos a seguir elencados, por cópia autenticada ou em original.
6.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
6.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade (s) empresária (s), ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.4. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo IV:
6.1.1.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
6.1.1.4.2. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
6.1.1.4.3. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
6.1.1.4.4. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
6.1.1.5. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
6.1.1.6. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo VI.
6.1.1.7. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo VII.
6.1.1.8. Declaração de Manutenção das condições contratuais, conforme Anexo V.
6.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
6.2.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
6.2.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município.
6.2.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG.
6.2.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2.7. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.2.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.2.7.2. A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
6.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.3.1. Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº 11.101/05.
6.3.1.1. Caso a Certidão evidencie a existência de processo de recuperação judicial, a mesma deverá vir acompanhada de documento expedido pelo Poder Judiciário de que a interessada está autorizada a participar de procedimento licitatório.
6.3.1.2. Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto a certidão específica para processos judiciais eletrônicos.
6.4. Documentos relativos à qualificação técnica:
6.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 3(três) atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove a aptidão para desempenho a contento de objeto semelhante.
6.4.1.1 – Os atestados de capacidade técnica devem ser apresentados em papel timbrado da Empresa emitente, devidamente datilografados ou digitados sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, e aqueles que não tenham sido emitidos por órgãos públicos, devem ser entregues com firma reconhecida, no caso de serem cópias;
6.4.1.2 - os atestados de capacidade técnica somente serão considerados válidos caso se refiram a serviço que seja considerado como similar ao objeto deste credenciamento.
6.5. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pela comissão e representantes da SECOM e após examinada será anexada ao processo do credenciamento.
6.6. A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3, 6.2 e 6.3.1, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Juiz de Fora - CAGEL, com validade plena; conforme Decreto 7.654 de 06 de dezembro de 2002; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
6.7. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
6.8. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
6.9. Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da subsecretaria poderão comparecer à subsecretaria e solicitar a autenticação.
6.10. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.10.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
6.10.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais,
bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
6.10.3. se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.10.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.10.5. o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
7. DO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
7.1. As empresas que atenderem a todos os requisitos previstos neste Edital terão seus requerimentos de Credenciamento submetidos a aprovação e homologação do Secretário de Comunicação pública.
7.2. O resultado da pré-qualificação será publicado no órgão de imprensa oficial do Poder Executivo Municipal e divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal na Internet, no endereço - xxx.xxx.xx.xxx.xx .
7.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do Município em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, a credenciada ou o Município poderá renunciar ao credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital, cujo deferimento, caso seja solicitado pela credenciada, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
7.3.1. O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
7.3.2. A apresentação do pedido de descredenciamento não desincumbe a credenciada do cumprimento de obrigações firmadas em contrato e que estejam em execução.
8. DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas no contrato, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados
(descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas no contrato e na legislação aplicável ao caso.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após publicação da homologação, dar-se-á início ao processo de contratação que será formalizado mediante instrumento de Contrato, com observância do disposto na Lei nº 8.666/93, demais condições previstas e neste Edital.
9.2. A contratação da credenciada somente ocorrerá por vontade do Município de Juiz de Fora, desde que a empresa esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
9.3. A credenciada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da convocação, deverá comparecer à Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, para assinatura do contrato, ou devolver o contrato assinado digitalmente, nos moldes da minuta que compõe o Anexo VIII.
9.4. A recusa injustificada da credenciada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 9.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
9.5. A credenciada deverá indicar e manter preposto, aceito pela Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, para representá-la na execução do contrato.
9.6. A contratação decorrente do credenciamento será publicada, em formato de extrato, no Órgão de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal.
9.7. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
9.7.1. A vigência será pelo período de 12 (doze) meses e os pedidos de credenciamento deverão ser solicitados dentro deste período, a partir da data de publicação do Edital.
10. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação, que culminarem em deferimento ou indeferimento do pleito de credenciamento de qualquer proponente, poderá ser interposto recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente à intimação dos atos do Município, assegurando-se em qualquer instância o direito à ampla defesa e ao contraditório, no prazo e forma da lei, manifestando-se previamente a Comissão Permanente de Licitação sobre o pleito recursal.
10.2. A petição recursal devidamente fundamentada deverá ser protocolada na Prefeitura, através da Comissão Permanente de Licitação no endereço e horários informados no Aviso deste Edital.
10.3. Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.4. As impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação e protocoladas no endereço constante no Aviso deste Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da pré-qualificação para o credenciamento, no horário de 9h às 11:00h e das 14h às 17:00h, podendo qualquer cidadão, inclusive, solicitar esclarecimentos e requerer providências, mediante solicitação fundamentada dirigida a Comissão Permanente de Licitação, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis seguintes.
10.5. A impugnação feita tempestivamente por empresas interessadas, não as impedirá de participar, em querendo, da pré-qualificação até a decisão definitiva a ela pertinente.
10.6. Sendo necessário o adiamento da data para o início da pré-qualificação (entrega dos documentos de habilitação) ou havendo necessidade de modificação no Edital, o Município de Juiz de Fora:
I – comunicará o fato aos interessados;
II – republicará o Edital escoimado dos eventuais vícios constatados, reabrindo o prazo para o início da pré-qualificação;
III – devolverá às credenciadas os documentos já entregues na Comissão Permanente de Licitação, para eventuais alterações ou adaptações.
10.7. Serão permitidos o envio de impugnação, bem como remessa de desistência de recurso por e-mail ou pela via postal.
10.8. Nenhuma indenização será devida às empresas interessadas, pela elaboração e apresentação de documentação relativa ao presente Credenciamento, nem em relação às expectativas de contratação dela decorrentes.
10.9. Caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no órgão de imprensa oficial do Município, nos casos de habilitação ou inabilitação do interessado na pré-qualificação.
10.9.1. O recurso referido no item anterior será recebido no mesmo local da entrega da documentação do pedido de credenciamento e serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
10.9.2. O recurso interposto será comunicado aos demais credenciados, que poderão contrarrazoá-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As retificações do Edital por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações obrigarão a todos os credenciados, os quais serão comunicados por meio de entrega pessoal ou por meio de correio eletrônico.
11.2. A Prefeitura de Juiz de Fora somente poderá revogar o procedimento de Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.3. Os interessados, ao participarem do Credenciamento, aceitam de forma integral e irretratável todos os termos deste Edital e seus anexos, bem como as demais instruções que o integram.
11.4. O Município se reserva o direito de, a qualquer tempo, durante a vigência do Edital de Credenciamento, convocar, por chamamento público ou por convite, mais interessadas para a pré-qualificação ao credenciamento, com vistas a aumentar o número de credenciadas.
11.5. As informações adicionais, se necessárias, serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, sita à Xx. Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxx xx Xxxx, no horário de 09h às 11:00h e das 14h às 17:00h, ou, ainda, pelo telefone (0**32) 0000-0000.
11.6. Sempre que houver dúvidas de ordem legal, relacionadas aos termos deste Edital, as mesmas serão sanadas com fulcro na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e, se submetidas ao Poder Judiciário, prevalecerá o Foro da Comarca de Juiz de Fora/MG.
11.7. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase deste Edital, promover diligências conforme disposto no § 3º, do art. 43, da Lei nº 8.666/93.
11.8. São de exclusiva responsabilidade das credenciadas os ônus e obrigações decorrentes das legislações tributária, previdenciária e trabalhista, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas.
11.9. Não serão considerados motivos para descredenciamento, simples omissões ou erros materiais nos documentos apresentados, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o seu entendimento e, principalmente, o processamento do credenciamento.
11.10. Constam na Minuta do Contrato (Anexo VIII), que é parte integrante deste Edital, as obrigações das partes, a forma de pagamento, o responsável pela fiscalização e as penalidades, dentre outros.
11.11. Integram ainda este Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II - Dos Valores estimados;
ANEXO III - Modelo de Pedido de Credenciamento;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação; ANEXO V - Modelo de Declaração de Manutenção das Condições Contratuais; ANEXO VI - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno conhecimento ANEXO VIII - Minuta do Contrato.
CREDENCIAMENTO nº 001/2022- SECOM PROCESSO ELETRÔNICO nº 7.001/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO SETOR REQUISITANTE: Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora.
2 - DO OBJETO.
Credenciamento de todas as empresas, emissoras de rádio com canal aberto, que sejam geradoras – comerciais ou educativas - e que possuam sinal de transmissão no Município de Juiz de Fora, para veiculação de peças institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, que veiculem em sua grade, programas informativos, locais/regionais, com programação jornalística, prioritariamente voltada para Juiz de Fora e região, em conformidade com este Termo de Referência.
2.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
2.2.1 - Credenciamento de todas as empresas, emissoras de rádio com canal aberto, que sejam geradoras – comerciais ou educativas - e que possuam sinal de transmissão no Município de Juiz de Fora, para veiculação de peças institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, que tenham exibição em sua grade, programas informativos, locais / regionais, com programação jornalística, prioritariamente voltada para Juiz de Fora e região, para a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de Juiz de Fora, objetivando levar à população da cidade, informações de conteúdo informativo, educativo e de orientação social, bem como testemunhal, destinados a informar aos munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, em conformidade com este Termo de Referência.
2.2.2 – A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Secretaria de Comunicação Pública, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada empresa.
3 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Pública.
3.2 - As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre todas as empresas, emissoras de rádio, credenciadas, desde que ofereçam a categoria do serviço contratado, de acordo com o planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Comunicação Pública, com base nas grades de programação credenciadas, devendo verificar sempre junto à contratada a planilha de preços atualizada, para verificação de possível valor promocional para inserção.
3.2.1 – O Spot institucional será fornecido pela Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora.
3.3 – Constará no planejamento referido no item 3.2 deste Termo de Referência o número de inserções e dias das veiculações da publicidade institucional, especificados no contrato, após o credenciamento.
3.4 - Para a elaboração do planejamento referido no item 3.2, todas as empresas emissoras de rádio deverão apresentar junto com o pedido de credenciamento sua tabela oficial de preços com vigência de 12 (doze) meses e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado.
Para isso a proponente ao credenciamento deverá entregar, junto ao pedido do credenciamento, pelo menos três cópias de propostas apresentadas anteriormente a outros clientes, bem como cópias das notas fiscais que comprovam a realização deste serviço.
Para atender à Recomendação nº 33/2020 do Ministério Público, exige-se “a apresentação das notas fiscais dos últimos 06 (seis) meses (ou outro prazo razoável diante das circunstâncias fáticas) pela empresa difusora, de preços cobrados de outros contratantes públicos e privados, de modo a fixar-se o preço contemporaneamente praticado.”
Não serão aceitas cópias de Tabelas de Preços.
Não serão aceitas Tabelas de Preços sem devida identificação da Empresa.
Não serão aceitas Tabelas de Preços sem que estejam devidamente assinadas e com a identificação do signatário.
Não serão aceitas Tabelas de Preços sem a indicação de “Tabela com validade para 12 meses ou até que finde o contrato advindo do credenciamento”.
4 - DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, na atual gestão vem colocando em prática um Programa de Participação Popular e Cidadã onde a comunidade tem um maior controle sobre as ações da Administração Municipal, e, em conjunto com os Órgãos Municipais garantindo o direito de estar presente e contribuindo com a construção de uma cidade melhor para todos com o fortalecimento de dinâmicas que tenham por resultado a solidariedade e respeito à diversidade humana e social.
Diante do entendimento de que a informação é um mecanismo de integração e desenvolvimento da estrutura administrativa, proporcionando o perfeito convívio social, com organismos públicos e, sabendo que a participação popular tem grande importância para chegarmos a um resultado administrativo de gestão eficiente, cristalina e para todos, buscaremos meios dinâmicos e um processo transparente de contratação de empresas para a divulgação de publicidade institucional, de cunho informativo, educativo e de orientação social.
Assim, diante da necessidade de continuidade na implementação de ações que permitam partilhar as informações, bem como orientar a sociedade em relação às ações da administração pública, buscaremos através da veiculação no rádio, que é um instrumento de acesso democrático e popular, que atinge um grande número de pessoas, tem facilidade de compreensão da mensagem, tem linguagem simples e direta, tem um público- alvo extenso, independente de faixa-etária, sexo ou classe social, e é uma transmissão acessível a toda a população, com grande concentração de audiência,
A Secretaria de Comunicação Pública tem, também, como justificativa pela contratação por meio de credenciamento direto e não através de Agências de Publicidade, o fato de estarmos levando em conta o caso de que não há necessidade de contratação intelectual (ideia criativa), já que a Prefeitura estimula e valoriza os funcionários municipais, promovendo iniciativas para melhorar o aproveitamento intelectual dos mesmos, obtendo, inclusive, com isso, economia aos cofres municipais, por não ter que despender verba pública para a criação de ideias relacionadas à concepção de mídias institucionais.
Utiliza-se, pois, dos meios de veiculação existentes e insere-se o material institucional que deseja divulgar.
Pretendemos realizar o credenciamento de todas as empresas interessadas na prestação de serviços de inserção de divulgação institucional, de forma transparente e isonômica, sem preferência por A ou B, dando oportunidade de participação ampla.
O credenciamento, inclusive, permitirá ao Município avaliar se os preços apresentados pelas proponentes correspondem àqueles atualmente praticados no mercado, tendo em vista a exigência de apresentação de propostas de serviços equivalentes a outras empresas.
Lembrando o que dita o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) das Atividades Publicitárias, de que “os veículos comercializarão seu espaço, seu tempo e seus serviços com base em tabelas de preços de conhecimento público, válidas, indistintamente, tanto para os negócios que os Anunciantes lhes encaminharem diretamente, como para os que lhes encaminharem através das suas Agências”, leva-nos a concluir que a melhor maneira de atender ao interesse público, respeitando as normas para o credenciamento, reforçando o princípio de igualdade entre os participantes, é seguir o preço praticado no mercado.
Acreditamos que o processo de contratação por meio de credenciamento, manterá sintonia de igualdade nas condições de compra dos espaços de difusão por meio radiofônico, possibilitando a contratação de todas as empresas interessadas, desde que atendam às exigências editalícias.
Por fim, é necessário salientar que o critério de igualdade do número de inserções, tomando-se por base o preço praticado no mercado juizforano é o mais apropriado e imparcial, não comportando que ocorra o superfaturamento.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O Edital vigerá por 01 (hum) ano, a partir de sua publicação.
5.2 – Os interessados poderão entregar a documentação pertinente à Subsecretaria de Licitações e Compras, ao longo deste período, a partir da data de publicação do edital.
5.3 - Na vigência do ato convocatório, a Prefeitura, através da Subsecretaria de Licitações e Compras, receberá pedidos de credenciamento de empresas especializadas e que tenham exibição em sua grade, programas informativos, locais/regionais, com programação jornalística, prioritariamente voltada para Juiz de Fora, para a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais, com observância nas exigências constantes neste Termo de Referência, no que couber, e, na Lei Federal nº 8.666/93.
5.4 - Os envelopes contendo o pedido de credenciamento e a documentação de pré- qualificação, deverão ser entregues à Subsecretaria de Licitações e Compras da Prefeitura de Juiz de Fora, que funciona na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x xxxxx - xxxxxx, nesta cidade, CEP: 36060-010.
5.5 - O pedido de credenciamento e demais documentos deverão ser apresentados em papel timbrado da Empresa requerente, devidamente datilografado ou digitado sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, instruído com os documentos de habilitação e qualificação técnica, solicitados, para pré-qualificação e contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas:
a) dados da requerente: razão social, nome fantasia se houver, CNPJ, endereço, fone, fax, celular e e-mail, dados bancários (banco, agência e conta corrente);
b) declaração de que possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço;
c) tabela oficial de preços com indicação de vigência de 12 (doze) meses ou até que finde o contrato advindo do credenciamento;
d) atestados de capacidade técnica devem ser apresentados em papel timbrado da Empresa emitente, devidamente datilografados ou digitados sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, e aqueles que não tenham sido emitidos por órgãos públicos, devem ser entregues, com firma reconhecida;
e) os atestados de capacidade técnica somente serão considerados válidos caso se refiram a serviço que seja considerado como similar ao objeto deste credenciamento.
5.6 - Estarão credenciadas a realizar os serviços, todas as empresas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pelo Município.
5.7 - Será fornecido à proponente, pela CPL, um comprovante, para fins de protocolo, de recebimento do pedido de credenciamento.
5.8 - Os pedidos de credenciamento ou os documentos de pré-qualificação apresentados incompletos, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, serão considerados ineptos e devolvidos às empresas interessadas, caso não seja passível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência do Edital, após, corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela SSLICOM - Subsecretaria de Licitações e Compras.
5.9 - A apresentação do pedido de credenciamento vincula a interessada, sujeitando-a, integralmente, às condições deste Termo de Referência, inclusive no que se refere ao aceite dos preços apontados no Anexo I, bem como a manutenção destes pelo período apontado na assinatura do contrato.
5.10 - Não poderão participar direta ou indiretamente deste procedimento os legalmente impedidos por força do que determina o art. 9º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6 – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO.
6.1 – A vigência terá um período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do edital.
7 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
7.1 - Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias nºs 24.131.0001.2055.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, além de dotações das Secretarias Municipais da Administração Direta e Indireta, que queiram veicular mídias de cunho institucional, desde que haja a descentralização de créditos para a execução pela SECOM.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da liberação na nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
8.2 – A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
8.3 - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 8.2 ou da prestação dos serviços em desacordo com as especificações e demais exigências da contratação, fica o Município, autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à Credenciada, das penalidades previstas neste Termo de Referência.
8.4 - Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.5 – Fica expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de preços adotada no credenciamento.
9 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
9.1 - A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Pública, através dos servidores especialmente designados no item 9.2, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2 – Servidores da Secretaria de Comunicação Pública serão indicados como responsáveis pela Gestão e Fiscalização dos contratos advindos desta contratação, após o credenciamento.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA.
10.1 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura/Subsecretaria de Licitações e Compras e Secretaria de Comunicação Pública, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
10.2 - Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
10.3 - Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
10.4 - Assistir à Secretaria de Comunicação Pública em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
10.5 - Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido, inclusive, garantindo os preços apresentados, pelo período de vigência do edital.
10.6 - Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
10.7 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente,
todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.8 - Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Proporcionar à Credenciada condições para a fiel execução do objeto contratado.
11.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Credenciada.
11.3 - Notificar a Credenciada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo- lhe a prévia defesa.
11.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Credenciada.
11.5 - Impedir que terceiros executem o serviço contratado.
11.6 - Efetuar o pagamento à Credenciada no prazo e condições estipuladas neste Termo de Referência.
11.7 – A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço/pedidos de inserção, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela Contratada.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da Credenciada, além das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas no item 12.2 deste Termo de Referência.
12.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 5% (cinco por cento) por 1 (um) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) por 2 (dois) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na hipótese da Credenciada, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pelo Município ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
12.4 - A inexecução total da contratação importará à CREDENCIADA a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
12.5 - A execução dos serviços fora das características originais também ocasionará a incidência da multa prevista no item 12.2, pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá a não execução do serviço.
12.6 - As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.7 - As penalidades previstas neste Termo de Referência poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Contratante, se entender a justificativa apresentada pela Credenciada, como relevante.
13 – DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 - O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Termo de Referência, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável ao caso.
14 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
14.2 - A rescisão da contratação poderá ocorrer sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
15 – DA TRIBUTAÇÃO
15.1 - As retenções de Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição Previdenciária e ISSQN serão feitas em conformidade com o disposto nas instruções normativas/manuais disponibilizados no site da Prefeitura de Juiz de Fora, na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
16 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
16.1 - maio de 2022 a maio de 2023.
17 – VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - O valor global estimado da contratação é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a contratação de todas as emissoras de rádio, credenciadas, conforme a demanda da Secretaria de Comunicação Pública.
18 – PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO:
18.1 - Até 30 dias após o aceite da nota fiscal pelo setor competente, através de depósito bancário.
19 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19.1 - Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias nºs 24.131.0001.2055.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, além de dotações das Secretarias Municipais da Administração Direta e Indireta, que queiram veicular mídias de cunho institucional, desde que haja a descentralização de créditos para a execução pela SECOM.
ANEXO I
Para emissoras de rádio COMUNITÁRIA, de segunda a domingo: De 6h às 24h
15” | 30” | 60” |
R$ 12,00 | R$ 20,00 | R$ 45,00 |
Para emissoras de rádio EDUCATIVAS, de segunda a domingo: De 6h às 24h
15” | 30” | 60” |
R$ 25,80 | R$ 41,00 | R$ 80,00 |
Para emissoras FM, comerciais, de segunda a domingo: De 6h às 24h
15” 30” 60”
R$ 51,17 R$ 71,71 R$ 142,40
1 – Durante a execução do contrato, será utilizada a média de preços ou o menor valor apresentado na planilha de preços da empresa credenciada.
2 – Durante a execução do contrato, poderão ser utilizados spots de 5, 10, ou 45 segundos, além de inserções em programas especiais como esporte, testemunhal, horário determinado, avisos especiais, informe publicitário ou outro, de acordo com a programação de cada emissora.
3 - Os valores acima são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, bem como os lucros da CONTRATADA.
4 - A Planilha acima contém o preço base, de acordo com a tabela de preços praticada no mercado juizforano, por faixa de horário de programação local e audiência, levantadas previamente pela Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora.
5 - Durante a execução contratual, objetivando a preservação do erário e interesse público, a Prefeitura admitirá a prática de preços promocionais SEMPRE A MENOR, não se admitindo de forma alguma, cobrança de valores acima daqueles credenciados.
6 - A Contratante se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços.
7 - Após o credenciamento, quando da solicitação dos serviços, a SECOM escolherá em quais períodos e quantitativos fará suas publicações/veiculações, levando em conta dentre outros fatores, o público alvo e o campo de abrangência a ser atingido por determinada campanha institucional.
IMPORTANTE ressaltar que os preços constantes do Anexo I – Tabela de Preços deste Termo de Referência contemplam apenas as empresas que atenderam à solicitação do Município, de envio de suas planilhas atualizadas para embasamento e abertura do procedimento de credenciamento, o que não impede que apareçam outras sociedades empresárias relacionadas à veiculação de mídias em rádio interessadas no credenciamento e que apresentem suas planilhas de preços praticados no mercado.
CREDENCIAMENTO nº 001/2022- SECOM
PROCESSO ELETRÔNICO nº 7.001/2022
ANEXO II
Valores estimados a serem praticados durante a vigência do contrato
Para emissoras de rádio COMUNITÁRIA, de segunda a domingo: De 6h às 24h
15” | 30” | 60” |
R$ 12,00 | R$ 20,00 | R$ 45,00 |
Para emissoras de rádio EDUCATIVAS, de segunda a domingo: De 6h às 24h
15” | 30” | 60” |
R$ 25,80 | R$ 41,00 | R$ 80,00 |
Para emissoras FM, comerciais, de segunda a domingo: De 6h às 24h
15” 30” 60”
R$ 51,17 R$ 71,71 R$ 142,40
1 – Durante a execução do contrato, será utilizada a média de preços ou o menor valor apresentado na planilha de preços da empresa credenciada.
2 – Durante a execução do contrato, poderão ser utilizados spots de 5, 10, ou 45 segundos, além de inserções em programas especiais como esporte, testemunhal, horário determinado, avisos especiais, informe publicitário ou outro, de acordo com a programação de cada emissora.
3 - Os valores acima são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, bem como os lucros da CONTRATADA.
4 - A Planilha acima contém o preço base, de acordo com a tabela de preços praticada no mercado juizforano, por faixa de horário de programação local e audiência, levantadas previamente pela Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora.
5 - Durante a execução contratual, objetivando a preservação do erário e interesse público, a Prefeitura admitirá a prática de preços promocionais SEMPRE A MENOR, não se admitindo de forma alguma, cobrança de valores acima daqueles credenciados.
6 - A Contratante se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços.
7 - Após o credenciamento, quando da solicitação dos serviços, a SECOM escolherá em quais períodos e quantitativos fará suas publicações/veiculações, levando em conta dentre outros fatores, o público alvo e o campo de abrangência a ser atingido por determinada campanha institucional.
IMPORTANTE ressaltar que os preços constantes do Anexo I – Tabela de Preços deste Termo de Referência contemplam apenas as empresas que atenderam à solicitação do Município, de envio de suas planilhas atualizadas para embasamento e abertura do procedimento de credenciamento, o que não impede que apareçam outras sociedades empresárias relacionadas à veiculação de mídias em rádio interessadas no credenciamento e que apresentem suas planilhas de preços praticados no mercado.
ANEXO III - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À Prefeitura de Juiz de Fora Comissão Permanente de Licitação
Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
A empresa (razão social e de fantasia, se houver), CNPJ nº
_, com sede em , telefone _, celular
e e-mail , responsável pela publicação e veiculação da
, após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresenta o pedido de pré-qualificação para o credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concorda plenamente, declarando possuir estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução dos serviços ora propostos.
Informa que o pedido ora formulado abrange os serviços discriminados no Edital convocatório.
Compromete-se a fornecer à Contratante quaisquer informações ou documentos eventualmente solicitados e informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento.
Declara estar ciente de que, a qualquer momento, a CONTRATANTE poderá cancelar o credenciamento, sem qualquer direito à indenização e que não há obrigatoriedade de contratação.
Declara estar ciente de que a contratação dos serviços constantes do Edital não gera qualquer tipo de vínculo empregatício dos profissionais desta empresa com o Município de Juiz de Fora, razão pela qual assume todas as despesas de natureza previdenciária e trabalhista ou de eventuais demandas trabalhistas relativas aos profissionais selecionados para atendimento ao presente credenciamento, inclusive com relação aos demais encargos incidentes sobre a prestação do serviço.
Juiz de Fora, de de 2022.
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da Empresa )
(CPF da pessoa física ou Razão Social e CNPJ/MF da Empresa) (Endereço / endereço eletrônico).
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
…........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Juiz de Fora, ............ de de 2022.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
CREDENCIAMENTO nº 001/2022- SECOM PROCESSO ELETRÔNICO nº 7.001/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa
, participante do Credenciamento nº 001/2022, Processo Eletrônico nº 7.001/2022, manterá, em Juiz de Fora, durante a vigência contratual, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto do Credenciamento.
, de de 2022.
(representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
PROCESSO ELETRÔNICO nº 7.001/2022
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
.............................................................................................., inscrita no CNPJ
nº ........................................, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA,
sob as penas da Lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz e, não emprega menor de quatorze anos em qualquer condição.
Declara, ainda, empregar menores, com idade entre quatorze a dezesseis anos na condição de aprendiz.
Juiz de Fora, _, de 2022.
(Local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: somente inserir o segundo parágrafo se o mesmo corresponder à realidade da credenciada)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob
nº ........................................., sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ,
telefone(s) ............................................................., e-mail para
contato ............................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a)
….............................., portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
…................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Credenciamento n° 001/2022, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
CREDENCIAMENTO nº 001/2022- SECOM ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ............................................................., COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO COM CANAL ABERTO, QUE SEJAM GERADORAS – COMERCIAIS OU EDUCATIVAS - E QUE POSSUAM SINAL DE TRANSMISSÃO NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, PARA VEICULAÇÃO DE PEÇAS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA, QUE VEICULEM EM SUA GRADE, PROGRAMAS INFORMATIVOS, LOCAIS/REGIONAIS, COM PROGRAMAÇÃO JORNALÍSTICA, PRIORITARIAMENTE VOLTADA PARA JUIZ DE FORA E REGIÃO.
O Município de Juiz de Fora, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com interveniência da Secretaria de Comunicação Pública, pelo seu Secretário, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada MUNICÍPIO e a empresa , estabelecida à
, inscrita no CNPJ sob o n° , pelo seu representante infra-assinado, Sr.(a)
,
CPF , RG nº , expedida pela , doravante denominada CONTRATADA, considerando o Credenciamento n° 001/2022, Processo Eletrônico nº 7.001/2022 firmam o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de sociedades empresárias emissoras de rádio com canal aberto, que sejam geradoras – comerciais ou educativas - e que possuam sinal de transmissão no Município de Juiz de Fora, para veiculação de peças institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, que tenham exibição em sua grade, programas informativos, locais/regionais, com programação jornalística, prioritariamente voltada para Juiz de Fora e região.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de Juiz de Fora, objetivando levar à população da cidade, informações de conteúdo informativo e educativo e de orientação social, bem como testemunhal, destinados a informar aos munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora.
2.2. A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Secretaria de Comunicação Pública, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Pública.
3.2 - As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas, emissoras de rádio, credenciadas, desde que ofereçam a categoria do serviço contratado, de acordo com o planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Comunicação Pública, com base nas grades de programação credenciadas, devendo verificar sempre junto à contratada a planilha de preços atualizada, para verificação de possível valor promocional para inserção.
CLÁUSULA QUARTA
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) O Edital de Credenciamento nº 001/2022 e seus anexos.
b) O Pedido de Credenciamento da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O presente contrato tem o valor global de R$ ..............................,( ) para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção.
Para emissoras de rádio COMUNITÁRIA, de segunda a domingo: De 6h às 24h
15” 30” 60”
R$ 12,00 R$ 20,00 R$ 45,00
Para emissoras de rádio EDUCATIVAS, de segunda a domingo: De 6h às 24h
15” | 30” | 60” |
R$ 25,80 | R$ 41,00 | R$ 80,00 |
Para emissoras FM, comerciais, de segunda a domingo:
De 6h às 24h
15” 30” 60”
R$ 51,17 R$ 71,71 R$ 142,40
Durante a execução do contrato, será utilizada a média de preços ou o menor valor apresentado na planilha de preços da empresa credenciada.
Durante a execução do contrato, poderão ser utilizados spots de 5, 10, ou 45 segundos, além de inserções em programas especiais como esporte, testemunhal, horário determinado, avisos especiais, informe publicitário ou outro, de acordo com a programação de cada emissora.
Os valores acima são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, bem como os lucros da CONTRATADA.
A Planilha acima contém o preço base, de acordo com a tabela de preços praticada no mercado juizforano, por faixa de horário de programação local e audiência, levantadas previamente pela Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora.
Durante a execução contratual, objetivando a preservação do erário e interesse público, a Prefeitura admitirá a prática de preços promocionais SEMPRE A MENOR, não se admitindo de forma alguma, cobrança de valores acima daqueles credenciados.
A Contratante se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços.
5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.3. Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias nºs 24.131.0001.2055.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, além de dotações das Secretarias Municipais da Administração Direta e Indireta, que queiram veicular mídias de cunho institucional, desde que haja a descentralização de créditos para a execução pela SECOM.
5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
5.5. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária:
BANCO: ....... AGÊNCIA: ........ CONTA CORRENTE: ..............
5.6. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
5.7. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.6 ou da prestação dos serviços em desacordo com as especificações e demais exigências da contratação, fica o Município, autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à Contratada, das penalidades previstas no contrato.
5.8. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.9. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
5.11. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.12. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.13. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.14. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
5.14.1. As retenções de Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição Previdenciária e ISSQN serão feitas em conformidade com o disposto nas instruções normativas/manuais disponibilizados no site da Prefeitura de Juiz de Fora, na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, encerrando-se quando da data de expiração do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura/Subsecretaria de Licitações e Compras e Secretaria de Comunicação Pública, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
7.2. Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços
7.3. Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
7.4. Assistir à Secretaria de Comunicação Pública em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
7.5. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido, inclusive, garantindo os preços apresentados, pelo período de vigência do edital.
7.6. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
7.7. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
7.8. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar à contratada condições para a fiel execução do objeto contratado.
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
8.3. Notificar a Contratada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.5. Impedir que terceiros executem o serviço contratado.
8.6. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e condições estipuladas no contrato.
8.7. A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela Contratada.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. Este contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão e, especialmente nos casos omissos, pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, e pelos preceitos do Direito Público.
9.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido pela CONTRATANTE, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, não cabendo à CONTRATADA, direito a qualquer reclamação ou indenização.
9.3. Das condições de execução:
9.3.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
9.3.2. A CONTRATANTE poderá suspender, quando julgar conveniente, a execução total ou parcial dos serviços, comunicando previamente à CONTRATADA, num prazo não inferior a 03 (três) dias úteis.
9.3.3. A CONTRATADA deverá indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas ao objeto deste contrato.
9.3.4. O representante deverá possuir o conhecimento e a capacidade necessários para responder pela CONTRATADA, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com o objeto contratual.
9.3.5. Para fins de comunicação com o seu representante a CONTRATADA informará à CONTRATANTE número de telefone ou outro meio de contato igualmente eficaz.
9.4. Da alteração do Contrato:
9.4.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, apresentadas as devidas justificativas.
9.5. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.5.1. A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.5.2. A rescisão da contratação poderá ocorrer sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da Contratada, além das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas abaixo.
10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 5% (cinco por cento) por 1 (um) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) por 2 (dois) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pelo Município ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
10.4. A inexecução total da contratação importará à Contratada a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
10.5. A execução dos serviços fora das características originais também ocasionará a incidência da multa prevista no item 12.2, pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá a não execução do serviço.
10.6. As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.7. As penalidades previstas neste instrumento poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Contratante, se entender a justificativa apresentada pela Contratada, como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
12.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Pública, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. Servidores da Secretaria de Comunicação Pública serão indicados como responsáveis pela Gestão e Fiscalização dos contratos advindos da contratação, após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de Direito Público, na forma do disposto nos artigos 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
13.3. Este contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
13.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
13.5. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
13.6. A CONTRATANTE, conquanto caiba à CONTRATADA supervisionar os serviços levados a efeito por seus funcionários, exercerá constantemente acompanhamento da prestação dos serviços, feito este que não exime ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações.
13.7. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.8. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor, todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término.
13.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste contrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
13.13. A inobservância dos prazos estipulados neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato que não possam ser solucionadas pelo mútuo entendimento das partes contratantes.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para todos os efeitos legais e de direito.
Prefeitura de Juiz de Fora, de de 2022.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Comunicação Pública
Contratada
Testemunhas:
1- _ CPF:
2-
CPF
Processo: