Contract
TERMO DE CONTRATO DE Nº 031/2022 QUE ENTRE SI FAZEM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A, PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA O CONTEÚDO ARMAZENADO EM DOIS DEPÓSITOS LOCADOS PELO MP-GO
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, com sede na Xxx 00, xxxxxxx com Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, Xx. X0, Xxx 0/00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.598/0001-30, representada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Dr. Cyro Terra Peres, nos termos do Art. 48 do Regimento Interno da PGJ/GO, e Portaria nº 601/2019 de 08/03/2019 publicada no DOMP edição nº 2352 de 11/03/2019, brasileiro, RG nº 21375405 SSP/SP, CPF nº 081.364.298- 12, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: Aliança do Brasil Seguros S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.378.407/0001-10, estabelecida na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, Xxx X, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelos procuradores outorgados Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 00000000 IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, e Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 00000000 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na cidade de São Paulo-SP.
CONTRATANTE e CONTRATADA têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato para contratação de seguro para o conteúdo armazenado em dois depósitos locados pelo MP-GO, autorizado pela Aprovação e ordenação de despesas 2022000693970, retificada pela Aprovação e ordenação de despesas 2022002476492, nos termos e especificações constantes no Processo de Dispensa de Licitação nº 202100467329 de 16/12/2021, com fulcro no art. 24, II, Lei nº 8.666/93, sujeitando-se as partes Contratantes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 17.928/12, e de suas alterações posteriores e, nos casos omissos, à lei civil comum, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a contratação de seguro para o conteúdo armazenado nos depósitos situados na BR-153 com Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx XX, Xxxxxxx 00-X (Xxxxxx 00), Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, e na XX-000, Xxxx Xxxxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, conforme as especificações constantes no Processo de Dispensa de Licitação nº 202100467329 de 16/12/2021, e a proposta comercial ofertada pela Contratada, independentemente de transcrição.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor total do contrato será a importância de R$ 17.201,81 (dezessete mil, duzentos e um reais, e oitenta e um centavos), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal e das condições de gestão deste contrato, sendo distribuídos da seguinte forma:
Item | Especificação | Quant. | Un | Valor unitário | Valor Total |
1 | Contratação de seguro para o conteúdo armazenado no depósito (galpão) situado na BR-153 com Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx XX, Xxxxxxx 00-X (Xxxxxx 00), Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74675-090. | 1 | Ano | R$ 8.600,90 | R$ 8.600,90 |
2 | Contratação de seguro para o conteúdo armazenado no depósito (galpão) situado na XX-000, Xxxx Xxxxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX. | 1 | Ano | R$ 8.600,91 | R$ 8.600,91 |
TOTAL GERAL | R$ 17.201,81 |
DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes deste contrato correrão, neste exercício, à conta do crédito orçamentário 0701 03 091 4200 4.241, Grupo de Despesa 03, constante do vigente Orçamento Geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no valor de R$ 17.201,81 (dezessete mil, duzentos e um reais, e oitenta e um centavos), devidamente empenhados, conforme Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF, Empenho nº 00622 de 26 de abril de 2022.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento referente aos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento e aceite das apólices correspondentes.
§ 1º Para fins de pagamento, ainda será solicitada a apresentação das certidões de regularidade Fiscal e Trabalhista, sendo que as certidões deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas apólice(s).
§ 2º Na ocorrência de rejeição da(s) apólice(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data do aceite da(s) apólice(s) reapresentada(s).
§ 3º Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - Nos termos do artigo 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a fiscalização e a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor indicado em Portaria anexa.
§ 1º O servidor designado para fiscalizar a execução do objeto contratado pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
§ 2º O servidor indicado para acompanhar a execução do objeto contratado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA - No interesse da Contratante o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou reduzido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
§ 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou reduções que se fizerem necessária.
§ 2º Nenhum acréscimo ou nenhuma supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS APÓLICES
CLÁUSULA NONA - A apólice deverá ser entregue ao executor do contrato, no Departamento de Material e Patrimônio da Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA – São condições gerais para a execução do objeto contratado:
I – cobertura compreendendo, no mínimo, o descrito na tabela abaixo:
INDENIZAÇÕES | VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO em R$ | |
Item 1 | Item 2 | |
a) Indenização por incêndio, queda de raio, explosão | 6.000.000,00 | 00.000.000,00 |
b) Indenização por furto e/ou roubo qualificado de bens | 100.000,00 | 200.000,00 |
c) Indenização (exceto bens ao ar livre) por tempestade/vendaval, queda de granizo, impacto de veículos e queda de aeronave | 100.000,00 | 300.000,00 |
d) Indenização por danos elétricos | 15.000,00 | 15.000,00 |
II – coberturas, para as quais se admite a estipulação de franquia, bem como valores permitidos, conforme os relacionados abaixo:
EVENTOS | VALORES MÁXIMOS DE PAGAMENTO DE FRANQUIA em R$ |
Incêndio, queda de raio, explosão | 10% a 15% das indenizações |
Furto e/ou roubo qualificado de bens | 10% a 15% das indenizações |
Tempestade/vendaval, queda de granizo, impacto de veículos e queda de aeronave (exceto bens ao ar livre) | 10% a 15% das indenizações |
Danos elétricos | 10% a 15% das indenizações |
III – garantia contra perda total ou parcial dos bens sinistrados, apurados em avaliação pericial, até o limite dos valores definidos neste contrato;
IV – conteúdo armazenado no depósito (galpão) do Item 01:
a) referente a bens permanentes, são eles equipamentos eletroeletrônicos, tais como computadores, impressoras, aparelhos de ar condicionado, entre outros, e mobiliário, como, por exemplo, mesas, cadeiras, armários, entre outros, sendo eles em estado novo, usado ou inservível.
b) referente a materiais de consumo, são eles pneus para automóveis, papel, materiais de limpeza, entre outros.
V – conteúdo armazenado no depósito (galpão) do Item 02:
a) veículos automotores (automóveis/motos) novos e/ou usados não segurados.
VI – edificação do Item 01 com fechamento em alvenaria, possuindo, na área de armazenagem, fechamento em alvenaria (altura de 3,0m) e complemento de telha metálica, apresentando também, além dessas, as seguintes características:
a) Área de 1.807,93 m² de piso para armazenagem e de 134,46 m² de mezanino, área frontal coberta de 138,45 m², área de ambientes de apoio de 208,84 m², totalizando área locada de 2.289,68 m²;
b) 02 pavimentos, sendo um destinado ao armazenamento, com pé-direito duplo, e o outro para mezanino;
c) Valor estimado para o conteúdo armazenado de R$ 6.000.000,00;
d) Sistema de prevenção contra incêndios, com os seguintes itens: extintores, hidrantes, iluminação de emergência, alarme de incêndio, saída de emergência, acesso a viaturas, brigada de emergência (treinamento anual de funcionários dos locatários).
VII – edificação do Item 02 em blocos de cimento, sendo um imóvel comercial (galpão) composto por três blocos que se conectam, todos em pavimento térreo, com cinco portões metálicos em pontos distintos, possuindo cobertura com estrutura e telha metálica e algumas de fibra de vidro para aproveitamento da luz natural, pintura simples sobre blocos de concreto em todo o corpo externo, piso em concreto, estrutura principal em perfis metálicos, apresentando também, além dessas, as seguintes características:
a) Área construída: 1.250 m²;
b) Vigilância permanente diuturna de vigilante, cerca elétrica em todo o seu perímetro e câmeras de monitoramento;
c) Valor estimado para o conteúdo armazenado de R$ 10.000.000,00;
d) Valor estimado para as instalações e o prédio de R$ 500.000,00.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – São obrigações da Contratante:
I - comunicar à Contratada qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
II - proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do objeto contratado;
III - fiscalizar a execução dos serviços e fornecimentos, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas; IV - designar servidor para acompanhar a execução do contrato;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato;
VI - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – São obrigações da Contratada:
I - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as determinações e especificações constantes no processo administrativo nº 202100467329;
II - manter preposto, aceito pela Administração da Contratante, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário;
III – não realizar a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante, bem como a subcontratação para a execução do objeto deste contrato. IV - assumir inteira responsabilidade por danos causados à Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na prestação dos serviços, sem prejuízo da fiscalização ou do acompanhamento pela Contratante;
V - responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade da Contratante, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, sem prejuízo da fiscalização ou do acompanhamento pela Contratante;
VI - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VII - comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso IV do art. 5º da Lei Estadual nº 18.672/2014 e na Lei Estadual nº 17.928/12, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
§ 1º À Contratada que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Estadual nº 17.928/2012.
§ 2º Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
§ 3º Será aplicada a sanção de advertência para condutas de inexecução parcial de deveres de diminuta monta, apontadas pela fiscalização.
§ 4º Será aplicada a sanção de multa de mora por atraso injustificado na execução do contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos termos do art. 80, da Lei Estadual 17.928/2012, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da garantia, dentro de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por dia subsequente ao trigésimo.
§ 5º As multas previstas nos incisos II e III do § 4º desta cláusula, calculadas pela Contratante, ficam limitadas em até o equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da parte do serviço não realizado, por ocorrência.
§ 6º A Contratada ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
§ 7º A critério da Administração da Contratante, as multas previstas no § 4º desta cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela Contratada, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
§ 8º As multas previstas no § 4º desta cláusula poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de eventuais lucros cessantes e/ou danos emergentes, causados pela Contratada, a serem apurados pela Contratante.
§ 9º Nos casos de inexecução parcial que não configurem hipótese para cominação de multa de mora (atraso injustificado na execução do contrato), poderá ser aplicada multa de até 10% do valor do contrato.
§ 10. A multa, aplicada após regular processo administrativo, cujos valores recolhidos serão revertidos ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás – FUNEMP/GO, nos termos do Art. 2º, V, da Lei nº 14.909/04, ensejará:
I - a notificação da Contratada para recolher o montante apurado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão;
II - a glosa do respectivo valor dos créditos que a Contratada possuir junto à Contratante;
III - a execução da garantia contratual;
IV – a inscrição da Contratada junto ao CADIN ESTADUAL - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ-GO;
V – e, em qualquer caso, a cobrança judicial.
§ 11. A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
§ 12. Com fulcro no art. 81, da Lei Estadual 17.928/2012, a suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de fornecimento sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
e) abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante.
§ 13. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública para a Contratada que praticar infração prevista no inciso III do §12, ficando impedida de licitar e contratar com a Contratante enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Contratante dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
§ 14. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Contratante e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
§ 15. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificados e aceitos pela Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
§ 16. As sanções de advertência, suspensão de licitar e de impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
§ 17. A Contratada poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual 17.928/2012.
§ 1º A rescisão do contrato, nos termos do Art. 79, da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Contratante; ou
III - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 2º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO NO CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Na hipótese de rescisão administrativa, ficam garantidos a Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO E À PROPOSTA DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Este contrato fica vinculado aos termos e às especificações constantes no processo de dispensa de licitação nº 202100467329 de 16/12/2021, e à proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - À execução deste contrato, são aplicáveis a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Estadual 17.928/2012, e suas alterações posteriores, e, nos casos omissos, a Lei civil comum, independentemente de transcrição.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro da cidade de Goiânia-GO para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato, não obstante qualquer mudança de domicílio que a Contratada venha a adotar, o qual expressamente aqui renuncia, observadas as disposições sobre conciliação, mediação e arbitragem previstas no Anexo I deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato de forma eletrônica, juntamente com duas testemunhas.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, Goiânia-GO, assinado e datado eletronicamente.
Cyro Terra Peres
Promotor de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Contratante
XXXXXXX XXXX XXXXXX:06879 142729
Digitally signed by XXXXXXX XXXX XXXXXX:06879142729 Date: 2022.05.12 13:52:35
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX:15713845885
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:15713845885 Dados: 2022.05.12 12:25:25 -03'00'
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Procurador Outorgado Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Procurador Outorgado Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I – DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Em complemento ao disposto na Cláusula “Do Foro”, Contratante e Contratada se comprometem a observar as disposições sobre conciliação, mediação e arbitragem previstas nos itens a seguir:
ITEM 1 - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação e mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n. 144, de 24 de julho de 2018.
ITEM 2 - DA CLÁUSULA COMPROMISSORIA - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA),
outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciado expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, Goiânia-GO, assinado e datado eletronicamente.
Cyro Terra Peres
Promotor de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Contratante
NAGATA:0687 9142729
Digitally signed by XXXXXXX XXXX XXXXXX:06879142729 Date: 2022.05.12
XXXXXXX XXXX
15:11:50 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX:15713845885
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:15713845885 Dados: 2022.05.12 12:28:51 -03'00'
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Procurador Outorgado Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Procurador Outorgado Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00